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Jurisprudência

TJAM 0845776-24.2008.8.04.0001
Ementa
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 543-C, §7º, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição ini...
Data do Julgamento : 19/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0922979-28.2009.8.04.0001
Ementa
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 543-C, §7º, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição ini...
Data do Julgamento : 19/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0707849-74.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PEDAGOGA. CONCLUSÃO DO MESTRADO. AFASTAMENTO DE SEUS SERVIÇOS À COMUNA. PEDIDO SUPERVENIENTE DE EXONERAÇÃO. REPOSIÇÃO DOS VALORES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NECESSIDADE. MANUTENÇÃO INCÓLUME DA SENTENÇA RECORRIDA. - O retorno do investimento feito pela Administração Pública com o membro do magistério deve vir com o aperfeiçoamento adquirido pelo profissional no curso de especialização. Ocorre que, no caso vertente, o pedido de exoneração da Apelante se deu, antes de findar o lapso temporal de 3 (três) anos, após a conclusão do Mestra...
Data do Julgamento : 19/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 0604102-74.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ENCARGOS CONTRATUAIS. INEXISTÊNCIA DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS ILEGAL. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. LEGALIDADE. CONEXÃO DE AÇÕES. SÚMULA 238 DO STJ. APLICABILIDADE. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. VALIDADE. DESNECESSIDADE DE SER EXPEDIDA POR CARTÓRIO DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR.RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO.
Data do Julgamento : 19/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0219972-64.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES. TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO COM FUNDAMENTO NO ERRO OU INJUSTIÇA DA APLICAÇÃO DA PENA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DOSIMETRIA CONCRETAMENTE MOTIVADA. OBEDIÊNCIA AOS DITAMES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Examinando atentamente as razões de fato e de direito expendidas pelo Juízo sentenciante, há de se observar que fora utilizada firme e escorreita motivação. A consideração negativa de três circunstâncias judiciais encontra-se embasada em elementos concretos, demonstrados no decorrer da instrução processual. A fundamentação revela-se idône...
Data do Julgamento : 19/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0001001-76.2016.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. RETIFICAÇÃO DA PENA. ATENUANTE RECONHECIDA E NÃO APLICADA. SÚMULA 231 STJ. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O apelante insurge-se contra a utilização da Súmula 231 do STJ para a não aplicação das atenuantes de confissão, menoridade penal relativa e coculpabilidade, alegando que esta é inconstitucional. 2. Não há o que se falar em declaração de inconstitucionalidade de Súmula de Tribunal Superior, visto que estas não são leis, não tem força de lei e, consequentemente, não pode ser objeto de contr...
Data do Julgamento : 19/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Benjamin Constant
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TJAM 0000779-50.2014.8.04.4601
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – CRIME ABSTRATO E DE MERA CONDUTA – TIPICIDADE DEMONSTRADA – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – COMPROVADA A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO – SÚMULA 231 – PRECEDENTES – CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA DE MULTA – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Enuncia a doutrina majoritária, que o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito é tido como de mera conduta e de perigo abstrato e, portanto, o simples fato do apelante portar arma e munições, independentemente de comprovação da sua eficácia, já caracteriza o crime previsto no ar...
Data do Julgamento : 19/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Iranduba
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TJAM 0715857-40.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DÉBITO QUE DEU ENSEJO À INSCRIÇÃO NEGATIVA DE CRÉDITO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. - Reconhecida a inexistência de débito porquanto adimplido, tem-se como indevida a inscrição no SPC/SERASA, configurando o dano in re ipsa. - A prova nos autos demonstra com segurança que a inscrição no SPC foi indevida. - Ausência de provas de que tenha havido contratação entre as partes a justificar a cobrança realizada, devendo respon...
Data do Julgamento : 19/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0622153-02.2014.8.04.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. AUSÊNCIA DE RAZÕES SUFICIENTES À REFORMA DA SENTENÇA. REPETIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA INICIAL. NÃO OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SENTENÇA MANTIDA. - Da análise das razões recursais, constatou-se que o apelante limitou-se a repetir os argumentos utilizados na sua inicial, não enfrentando, objetivamente, os fundamentos enunciados pela sentença. - Pelo princípio da dialeticidade, na peça recursal devem ser declinados os fundamentos de fato e de direito de sua contrariedade, ou seja, deve conter os motivos que ve...
Data do Julgamento : 19/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0617053-03.2013.8.04.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 285-A DO ANTIGO CPC. IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE. MATÉRIA DE FATO E DIREITO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. - O julgamento liminar de mérito previsto no art. 285-A do CPC é medida excepcional, admitido apenas quando presentes, concomitantemente, os requisitos elencados no referido dispositivo. - Tratando-se de ação que pretende a revisão de cláusulas contratuais, imprescindível ao deslinde da demanda a apreciação do instrumento de contrato que se pretende rev...
Data do Julgamento : 19/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Revisão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0601849-16.2013.8.04.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INADIMPLEMENTO. PRELIMINARES. CONEXÃO COM AÇÃO REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 235 DO STJ. NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ENDEREÇO DO RECORRENTE. DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. JUROS E DEMAIS ENCARGOS ABUSIVOS. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO COLEGIADO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ARTIGO 98 DO NOVO CPC. POSSIBILIDADE NA VIA RECURSAL. SENTENÇA MANTIDA. - Conforme Súmula 235 do STJ, não há que se cogitar em conexão de demandas no caso de uma delas já ter sido j...
Data do Julgamento : 19/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0212685-84.2011.8.04.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO.CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. REVISÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. TEORIA DO ROMPIMENTO DA BASE OBJETIVA DO CONTRATO. ONEROSIDADE. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. REDUÇÃO AO LIMITE LEGAL DE 30% DE DESCONTO. SENTENÇA MANTIDA. - Aplicar descontos acima do limite adotado pela legislação pertinente e pela jurisprudência vai de encontro a tais princípios, eis que os interesses das instituições financeiras não podem prevalecer sobre a própria sobrevivência do indivíduo. Dessa forma, por mais temerário que seja a atividade financeira do particular, o Direito não pode se dis...
Data do Julgamento : 19/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0002595-62.2015.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO. I Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide. II Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 1.022 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargo...
Data do Julgamento : 19/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Imissão na Posse
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0002849-35.2015.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL .AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. - Não houve o preenchimento do requisito de admissibilidade recursal da regularidade formal, o que impede o conhecimento dos argumentos ali constantes. - Não cabe agravo regimental ou agravo interno da decisão do Relator que nega ou concede efeito suspensivo ao agravo de instrumento, bem como daquela em que o Relator decide a respeito de antecipação de tutela ou tutela cautelar. - Agravo não conhecido.
Data do Julgamento : 19/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0254798-19.2012.8.04.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES. AÇÃO DE DANO MATERIAIS. PROCEDÊNCIA EM PARTE NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE RAZÕES SUFICIENTES À REFORMA DA SENTENÇA. REPETIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA INICIAL E CONTESTAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. - Da análise das razões recursais, constatou-se que os apelantes limitaram-se a repetir os argumentos utilizados na sua contestação e exordial, não enfrentando, objetivamente, os fundamentos enunciados pela sentença. - Pelo princípio da dialeticidade, na peça recursal devem ser declinados os fundamentos de fato e de direito de sua contrariedade,...
Data do Julgamento : 19/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0000127-91.2016.8.04.0000
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. 1) CONTRADIÇÃO. EXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS CONTRATUAIS. CONTRADIÇÃO EXTERNA IMPASSÍVEL DE APRECIAÇÃO EM SEDE DE EMBARGOS. 2) VIOLAÇÃO DE PRECLUSÃO. MATÉRIA QUE PODE SER CONHECIDA POR MEIO DO EFEITO TRANSLATIVO DO RECURSO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. ARGUMENTO ACOLHIDO NO ACÓRDÃO QUE FORA APRESENTADO ANTERIORMENTE EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE INOVAÇÃO RECURSAL. 3) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento : 19/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Adjudicação Compulsória
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0248194-81.2008.8.04.0001
Ementa
E M E N T A: PROCESSO CIVIL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. CITAÇÃO POR EDITAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. NECESSIDADE DO ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS NECESSÁRIOS À LOCALIZAÇÃO DOS RÉUS. CITAÇÃO PESSOAL DOS CONFINANTES. EXEGESE DO ART. 942 DO CPC/1973. MANDADO DE CITAÇÃO NÃO CUMPRIDO. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES NECESSÁRIAS. NULIDADE. SENTENÇA ANULADA. ANÁLISE DA RAZÕES RECURSAIS PREJUDICADA. - Somente é admitida a citação por edital, após restar comprovado nos autos que foram esgotados todos os meios necessários à localização do réu. No caso em tela, o autor pugnou de imediato pela citação editalícia...
Data do Julgamento : 19/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Aquisição
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0936843-36.2009.8.04.0001
Ementa
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 543-C, §7º, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição ini...
Data do Julgamento : 19/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0248950-17.2013.8.04.0001
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO TIPO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. INOVAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. IDENTIDADE DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. EXIGÊNCIA DE TRATAMENTO IGUALITÁRIO ENTRE COAUTORES. 1. Na dosimetria da pena, reputa-se inidônea a fundamentação que se vale de circunstâncias inerentes ao tipo penal. 2. De acordo com a jurisprudência do STJ, é válida a inovação de circunstâncias judiciais, desde que não importe em bis in...
Data do Julgamento : 19/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0200203-41.2010.8.04.0001
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 DA LEI N° 11.343/2006. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE, NO CASO. 1. Considerando a quantidade e a variedade da droga, as circunstâncias em que ocorreu o flagrante e, especialmente, os diversos processos criminais a que responde, havendo inclusive condenação anterior com trânsito em julgado por furto, revela-se incabível a desclassificação do delito de tráfico para uso de entorpecentes, nos termos do art. 28, §2°, da Lei n° 11.343/2006. 2. Levando-se em conta os antecedentes, afastou-se, também, a causa de redução de pena do art, 33...
Data do Julgamento : 19/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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