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Jurisprudência

TJAM 4003264-47.2015.8.04.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA TORNADA SEM EFEITO PELO JUÍZO PRIMEVO. ART. 1.018, § 1º, CPC/2015. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO, HAJA VISTA SUA PREJUDICIALIDADE. ART. 932, III, CPC/2015. 1. Tendo o julgador a quo tornado sem efeito a decisão anterior, que é o objeto do recurso, não mais subsiste, por parte do agravante, interesse no julgamento de mérito do recurso, restando prejudicado a análise das razões recursais, pela perda superveniente de seu objeto. Exegese do art. 932, III do CPC/2015. 2. Recurso de Agravo de Instrumento não conhecido, pois prejudicado.
Data do Julgamento : 19/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0006468-70.2015.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. ACIDENTE E DANO DEVIDAMENTE COMPROVADOS. PAGAMENTO DEVIDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - Depreende-se do art. 5º, caput, da Lei n. 6.194/74, que o pagamento do seguro DPVAT será devido mediante simples prova do acidente e da lesão dele decorrente. Assim, o boletim de ocorrência em conjunto com o laudo de avaliação médica constantes dos autos, constituem a prova necessária para o deferimento do pagamento do seguro. II - Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento : 19/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Humaitá
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TJAM 0209836-03.2015.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PENA-BASE APLICADA EM SEU MÍNIMO LEGAL. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DAS ATENUANTES. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO PROVIDO. 1. O apelante se volta contra a decisão exarada pelo juízo sentenciante, requerendo sejam desconsideradas as atenuantes aplicadas, uma vez que a pena-base foi fixada em seu mínimo legal. 2. A jurisprudência é vasta no sentido de que o reconhecimento das atenuantes não tem o condão de reduzir a pena-base para um montante aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria da pena. 3. Desse modo, a sentença merece reforma na segunda fase da dos...
Data do Julgamento : 19/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo (art. 157)
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0007129-49.2015.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO COM FUNDAMENTO NO ERRO OU INJUSTIÇA DA APLICAÇÃO DA PENA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DOSIMETRIA CONCRETAMENTE MOTIVADA. OBEDIÊNCIA AOS DITAMES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º EM SEU GRAU MÁXIMO. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Examinando atentamente as razões de fato e de direito expendidas pelo Juízo sentenciante, há de se observar que fora utilizada firme e escorreita motivação. A consideração negativa de três circunstâncias judiciais encontra-se embasada em elementos concreto...
Data do Julgamento : 19/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Barreirinha
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TJAM 0202761-78.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTE E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS – MAJORANTE DO ART. 40, IV DA LEI 11.343/06 – AFASTADA POR AUSÊNCIA DE PROVAS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva. 2. Os depoimentos prestados por agentes de polícia possuem elevado valo...
Data do Julgamento : 19/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0002494-90.1995.8.04.0011
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRIBUNAL DO JÚRI – CONDENAÇÃO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO – RECURSO IMPROVIDO. 1.Por meio do presente recurso, o apelante pretende reformar a sentença condenatória sob a alegação de que a mesma contém erro ou é injusta. No entanto, da análise dos autos, verifico que os fundamentos trazidos nas razões da apelação não procedem, porquanto, os elementos probatórios são harmônicos e uníssonos para sustentar a tese da acusação, acolhida pelo Júri Popular. 2.Destarte, evidencia-se a materia...
Data do Julgamento : 19/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0041306-85.2005.8.04.0001
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÂNSITO – HOMICÍDIO CULPOSO – ART. 302 DA LEI 9.503/97 – ABSOLVIÇÃO - CONDUTA CULPOSA DO APELADO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Insurgiu-se o apelante, contra a decisão que absolveu o apelado da imputação da prática do delito tipificado no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro. 2. Conquanto estejam comprovadas a autoria e materialidade delitivas, no que tange a configuração do elemento subjetivo do tipo descrito no arti...
Data do Julgamento : 19/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0604720-82.2014.8.04.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS PARTES. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Ocorre violação ao art. 330, I do Código de Processo Civil, quando as questões trazidas pelas partes se referem a fatos que não estão demonstrados nos autos. II - Ainda que o julgamento antecipado da lide seja faculdade do Magistrado instrutor do feito, tal não o autoriza a optar pela abreviação do procedimento sem dar às partes ciência dessa decisão para que sobre ela se manifestem. III - Recurso conhecido e provido, anulada...
Data do Julgamento : 19/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0614955-11.2014.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ART. 285-A DO CPC/73(ART.332 DO NOVO CPC),. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. NÃO CABIMENTO POR HAVER MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE CONTRATO ACOSTADO NOS AUTOS DE PRIMEIRO GRAU. - O juiz está proibido de, liminarmente, julgar improcedente a lide, com fundamento no artigo 285-A do Código de Processo Civil,(art.332 do novo CPC), se o tema controvertido demanda instrução probatória, exame que se faz à luz do caso concreto que é submetido à sua apreciação. - Houve erro in procedendo, data venia, quando do julgamento da ação, sem ter sido juntado documento considerado essencial, para se v...
Data do Julgamento : 19/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Revisão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0029201-55.2000.8.04.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. CÂMARA MUNICIPAL. AÇÃO DE CUNHO MERAMENTE PATRIMONIAL. ILEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO. SENTENÇA ANULADA. - A Câmara Municipal, embora despida de personalidade jurídica, possui capacidade processual, mas a possibilidade de ser parte se limita à defesa de seus interesses e suas prerrogativas institucionais, assim evidenciada a sua ilegitimidade passiva para figurar em relação processual que tenha repercussão patrimonial. - Relativamente à sua ilegitimidade passiva, penso que cabe razão à apelante, pois a Câmara Municipal não é...
Data do Julgamento : 19/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Silves
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TJAM 4004169-86.2014.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE ATENDIMENTO DA PROVIDÊNCIA DO ART. 526 DO CPC, COM A REDAÇÃO DETERMINADA PELA LEI nº 10.352/01. PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE NÃO ATENDIDO PELO AGRAVANTE. - Não é admissível o agravo de instrumento se o agravante, no prazo estabelecido na lei, não comprova a relação de documentos que instruíram o agravo de instrumento, conforme exige o art. 526 do CPC, com a redação determinada pela Lei nº 10.352/01. Precedentes colacionados. - Agravo de instrumento não conhecido.
Data do Julgamento : 19/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Revelia
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0006615-96.2015.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE EXPRESSAMENTE SE MANIFESTOU A RESPEITO DA QUESTÃO RELATIVA AO TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA RELATIVOS À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento : 19/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0007538-25.2015.8.04.0000
Ementa
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. VÍCIO EXISTENTE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. DECISÃO QUE APESAR DE RECONHECER A NECESSIDADE DE DIMINUIÇÃO DA ASTREINTE CULMINOU POR CONFIGURAR REFORMATIO IN PEJUS. SENTENÇA QUE FIXOU UM VALOR ÚNICO EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. ACÓRDÃO QUE REDUZIU O QUANTUM DA MULTA, ENTRETANTO ESTABELECEU QUE A SUA COMINAÇÃO SERIA DIÁRIA. CONSEQUENTE AUMENTO DA MULTA E NÃO REDUÇÃO COMO PRETENDIA O ACÓRDÃO. CONTRADIÇÃO EVIDENCIADA. INTEGRAÇÃO DA DECISÃO E APLICAÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS AO JULGADO PARA MAN...
Data do Julgamento : 19/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Exigência de Prática Forense
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0007497-58.2015.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE SE PAUTA NA PREMISSA DE QUE OS DANOS EMERGENTES FORAM COMPROVADOS PELOS RECIBOS COLIGIDOS AOS AUTOS. DISPOSITIVO QUE, A DESPEITO DISSO, MANTÉM CONDENAÇÃO ALÉM DO PERÍODO COMPROVADO POR ESSES DOCUMENTOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 19/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0922484-81.2009.8.04.0001
Ementa
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 543-C, §7º, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição ini...
Data do Julgamento : 19/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0919764-44.2009.8.04.0001
Ementa
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 543-C, §7º, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição ini...
Data do Julgamento : 19/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0924813-66.2009.8.04.0001
Ementa
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 543-C, §7º, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição ini...
Data do Julgamento : 19/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 4004569-66.2015.8.04.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEIS ARREMATADOS EM HASTA PÚBLICA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MEDIDAS DE CONSTRIÇÃO E DE VENDA DE BENS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO DA EMPRESA. COMPETÊNCIA. JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRECEDENTES. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A controvérsia posta nos autos encontra-se pacificada no Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que compete ao Juízo da recuperação judicial tomar todas as medidas de constrição e de venda de bens integrantes do patrimônio da empresa, sendo vedada a prática de qualquer ato por outros juízo que comprometa...
Data do Julgamento : 19/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Competência Tributária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0613968-38.2015.8.04.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A ausência de preparo da ação é causa para extinção do processo sem resolução do mérito. Antes da extinção da demanda sem exame do mérito, é desnecessária a intimação pessoal da parte para providenciar o recolhimento das custas iniciais, conforme precedentes do STJ. 2. Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento : 19/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0253157-59.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO EXCESSO DE EXECUÇÃO E OUTRAS MATÉRIAS. SENTENÇA. REJEIÇÃO LIMINAR DOS EMBARGOS. NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Os embargos à execução devem ser rejeitados liminarmente quando o embargante não declara na inicial o valor que entende devido e não apresenta memória de cálculo, nos termos do art. 739-A, do Código de Processo Civil. 2. A rejeição liminar dos embargos à execução quando alegada cumulativamente excesso de execução e outras matérias, enseja nulidade processual cognoscível ex officio, devendo a sentença de primeiro ser anulada a fim de...
Data do Julgamento : 19/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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