E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
- Os embargos de declaração não permitem rejulgamento da causa, como pretende a embargante, sendo certo que o efeito modificativo pretendido somente é possível em hipóteses excepcionais e uma vez comprovada a obscuridade, contradição ou omissão do julgado, o que não se evidencia no caso em exame. Precedentes do STJ.
- Embargos desprovidos.
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E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
- Os embargos de declaração não permitem rejulgamento da causa, como pretende a embargante, sendo certo que o efeito modificativo pretendido somente é possível em hipóteses excepcionais e uma vez comprovada a obscuridade, contradição ou omissão do julgado, o que não se evidencia no caso em exame. Precedentes do STJ.
- Embargos desprovidos.
Data do Julgamento:19/06/2016
Data da Publicação:21/06/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Locação de Imóvel
E M E N T A
AGRAVO INTERNO. SEGURO DPVAT. ATROPELAMENTO DE MULHER GRÁVIDA. MORTE DO FETO. DIREITO À INDENIZAÇÃO. RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS ENTIDADES RESPONSÁVEIS PELA MANUTENÇÃO DO SEGURO E OS BENEFICIÁRIOS DESCRITOS NO ART. 4º DA LEI Nº 6.194/74 E NO ART. 792 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO INCIDÊNCIA DA VEDAÇÃO CONTIDA NO ART. 1.800, §3º, DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A
AGRAVO INTERNO. SEGURO DPVAT. ATROPELAMENTO DE MULHER GRÁVIDA. MORTE DO FETO. DIREITO À INDENIZAÇÃO. RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS ENTIDADES RESPONSÁVEIS PELA MANUTENÇÃO DO SEGURO E OS BENEFICIÁRIOS DESCRITOS NO ART. 4º DA LEI Nº 6.194/74 E NO ART. 792 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO INCIDÊNCIA DA VEDAÇÃO CONTIDA NO ART. 1.800, §3º, DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento:19/06/2016
Data da Publicação:21/06/2016
Classe/Assunto:Agravo Interno / Acidente de Trânsito
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE. CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA. CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, não devem ser acolhidos os requerimentos de absolvição e de desclassificação da conduta criminosa para o delito de uso, previsto no art. 28 do mesmo diploma legal.
2. A quantidade de droga apreendida e a forma como ela estava acondicionada denotam a finalidade mercantil do agente, não sendo cabível falar em desclassificação para uso de entorpecentes.
3. Os depoimentos dos agentes policiais, prestados em Juízo, à luz do devido processo legal, possuem alto grau de credibilidade e legitimidade como elemento probatório.
4. No que concerne as penas aplicadas, nenhuma incoerência ou excesso foram cometidos pelo juízo a quo. A quantidade e a qualidade da droga são circunstâncias preponderantes na dosimetria da pena, nos termos do que disciplina o art. 42 da Lei n. 11.343/06.
5. Os requisitos da associação criminosa - estabilidade e permanência - previstos no art. 35 da lei de droga estão devidamente comprovados no caso em exame.
5. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE. CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA. CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, não devem ser acolhidos os requerimentos de absolvição e de desclassificação da conduta criminosa para...
Data do Julgamento:19/06/2016
Data da Publicação:21/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO E ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. Ainda que a vítima somente tenha visto e reconhecido um dos autores, não há dúvidas de que os três participaram do delito, pois foram encontrados juntos logo em seguida aos fatos, em poder da res furtiva. Além disso, todos os sentenciados são confessos. O recorrente admite ter cometido ambos os delitos – furto e roubo – sendo este último praticado na companhia dos demais agentes.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO E ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. Ainda que a vítima somente tenha visto e reconhecido um dos autores, não há dúvidas de que os três participaram do delito, pois foram encontrados juntos logo em seguida aos fatos, em poder da res furtiva. Além disso, todos os sentenciados são confessos. O recorrente admite te...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – ADVOGADO – ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA – ESSENCIALIDADE – DISPENSA – EXCEPCIONALIDADE – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO:
- Somente se admite a postulação judicial sem que se esteja representado por advogado em casos excepcionais, vez que se trata de profissional indispensável à administração da justiça.
- No caso presente, residindo o apelado na cidade de Manaus, perfeitamente possível que se socorresse da defensoria pública para pleitear em juízo seu direito alegado.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – ADVOGADO – ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA – ESSENCIALIDADE – DISPENSA – EXCEPCIONALIDADE – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO:
- Somente se admite a postulação judicial sem que se esteja representado por advogado em casos excepcionais, vez que se trata de profissional indispensável à administração da justiça.
- No caso presente, residindo o apelado na cidade de Manaus, perfeitamente possível que se socorresse da defensoria pública para pleitear em juízo seu direito alegado.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REFORMA DA DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. SENTENÇA PROFERIDA EM PRIMEIRO GRAU PERDA DO OBJETO. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO MANIFESTAMENTE PREJUDICADO.
I Resta prejudicado o recurso de Agravo de Instrumento quando proferida a sentença de mérito em primeira instância antes do julgamento do predito recurso. precedentes jurisprudenciais.
IV Agravo de Instrumento Prejudicado.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REFORMA DA DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. SENTENÇA PROFERIDA EM PRIMEIRO GRAU PERDA DO OBJETO. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO MANIFESTAMENTE PREJUDICADO.
I Resta prejudicado o recurso de Agravo de Instrumento quando proferida a sentença de mérito em primeira instância antes do julgamento do predito recurso. precedentes jurisprudenciais.
IV Agravo de Instrumento Prejudicado.
Data do Julgamento:19/06/2016
Data da Publicação:21/06/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Promessa de Compra e Venda
APELAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO RECURSAL.
1. Viola o princípio da dialeticidade a falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão guerreada, ensejando o não conhecimento do recurso. No caso, a apelante não impugnou especificamente os fundamentos, que levaram o juízo de piso a extinguir o processo sem resolução do mérito.
2. Apelação não conhecida.
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APELAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO RECURSAL.
1. Viola o princípio da dialeticidade a falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão guerreada, ensejando o não conhecimento do recurso. No caso, a apelante não impugnou especificamente os fundamentos, que levaram o juízo de piso a extinguir o processo sem resolução do mérito.
2. Apelação não conhecida.
PROCESSO PENAL – DENÚNCIA – HONORÁRIOS DA DEFENSORIA PÚBLICA – PREFEITO MUNICIPAL – CRIME DE RESPONSABILIDADE – CONDUTA PREVISTA NO ARTIGO 1.º, XIV, DO DECRETO-LEI N.º 201/1967 – DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL – LITISPENDÊNCIA – COISA JULGADA FORMAL – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – ATIPICIDADE DA CONDUTA – DENÚNCIA REJEITADA.
1. O caso vertente se amolda à hipótese prevista no parágrafo único do artigo 263 do Código de Processo Penal, vez que o Denunciado deixou de se manifestar nos autos, ensejando a atuação da Defensoria Pública Estadual, ainda que, notoriamente, não se trate de pessoa hipossuficiente, devendo, por isso, pagar honorários advocatícios em favor do FUNDEP
2. Deve-se reconhecer que a presente denúncia não pode ser aceita, vez que trata do mesmo fato natural que ensejou o oferecimento da queixa-crime n.º 4004488-54.2014, qual seja, o descumprimento da decisão proferida no mandado de segurança n.º 4002852-87.2013, impetrado por Jeferson Matias da Silva, contra o mesmo denunciado Almino Gonçalves de Albuquerque. Portanto, encontra-se caracterizada a litispendência desta denúncia em relação à sobredita queixa-crime, que se encontra tramitando normalmente, devendo a exordial acusatória ser rejeitada neste ponto, com a correspondente extinção do feito.
3. A rejeição de uma denúncia enseja a caracterização da coisa julgada formal, implicando em mera preclusão, produzindo, tão somente, efeitos endoprocessuais, sem obstar o oferecimento de nova acusação baseada nos mesmos fatos ilícitos. Diante disso, verifica-se que, no caso em tela, não há violação ao princípio do ne bis in idem com o oferecimento da presente denúncia em relação ao descumprimento de decisão judicial proferida no mandado de segurança n.º 4002856-27.2013, tendo em vista que a queixa-crime n.º 4002856-27.2013 foi rejeitada em razão da ausência de condição para o exercício da ação penal (art. 395, II, CPP), fazendo coisa julgada apenas do ponto de vista formal.
4. No que tange à alegação de atipicidade da conduta, o Superior Tribunal de Justiça possui firme entendimento no sentido de que para a configuração do delito de desobediência de ordem judicial é indispensável que inexista a previsão de sanção de natureza civil, processual civil ou administrativa. In casu, constata-se que assiste razão à defesa do denunciado, quando alega a atipicidade da conduta, tendo em vista que, tanto nos autos do mandado de segurança n.º 4002856-27.2013, como no mandado de segurança n.º 4002852-87.2013, foi imposta multa diária contra o descumprimento das decisões proferidas nos respectivos processos.
5. Denúncia rejeitada.
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PROCESSO PENAL – DENÚNCIA – HONORÁRIOS DA DEFENSORIA PÚBLICA – PREFEITO MUNICIPAL – CRIME DE RESPONSABILIDADE – CONDUTA PREVISTA NO ARTIGO 1.º, XIV, DO DECRETO-LEI N.º 201/1967 – DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL – LITISPENDÊNCIA – COISA JULGADA FORMAL – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – ATIPICIDADE DA CONDUTA – DENÚNCIA REJEITADA.
1. O caso vertente se amolda à hipótese prevista no parágrafo único do artigo 263 do Código de Processo Penal, vez que o Denunciado deixou de se manifestar nos autos, ensejando a atuação da Defensoria Pública Estadual, ainda que, notoriamente, não se trate de pessoa hipossuficien...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS. ART. 59, CP. QUANTUM DE ACORDO COM A DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ E DENTRO DOS LIMITES LEGAIS. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O apelante insurge-se contra a fixação da pena-base acima do mínimo legal, aduzindo não existir os motivos utilizados pelo juiz a quo para a fundamentação da exasperação, requerendo a retificação desta, com a consequente modificação do regime para cumprimento da pena.
2. Não há o que se falar em retificação da pena, vez que a fixação da pena-base acima do mínimo legal fora devidamente fundamentada, não havendo razão para desconsiderar qualquer que seja das circunstâncias consideradas pelo juiz a quo para a exasperação desta. Ademais, o juiz, quando da dosimetria da pena, tem plena discricionariedade para aplicar o quantum no patamar que entenda necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.
3. Quanto a fixação do regime inicial mais gravoso, é plenamente possível em se tratando de réu reincidente.
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS. ART. 59, CP. QUANTUM DE ACORDO COM A DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ E DENTRO DOS LIMITES LEGAIS. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O apelante insurge-se contra a fixação da pena-base acima do mínimo legal, aduzindo não existir os motivos utilizados pelo juiz a quo para a fundamentação da exasperação, requerendo a retificação desta, com a consequente modificação do regime para cumprimento da pena.
2. Não há o que s...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS DO ARTIGO 44, I e III, DO CP – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.O ordenamento jurídico prevê no artigo 44, do Código Penal a possibilidade de conversão da pena restritiva de liberdade em restritiva de direitos. Contudo, sua concessão está coadunada ao preenchimento cumulativo de seus pressupostos legais.
2.Destarte, ao analisar o caso em voga, verifico o não preenchimento dos pressupostos previstos nos incisos I e III. Senão, vejamos: A pena fixada ao apelado foi de 05 anos de reclusão. Ocorreu que o Magistrado, com fulcro no artigo 387, §2º do Código de Processo Penal, equivocadamente entendeu por reduzir o quantum de 02 anos, 02 meses e 19 dias, em razão deste ser o tempo de prisão preventiva do apelado.
3.Com efeito, conforme a norma expressa no referido dispositivo, o tempo de prisão provisória será computado unicamente para a determinação do regime para o cumprimento da pena, devendo o quantum fixado ser mantido por observância ao sistema trifásico da dosimetria da pena previsto no artigo 68, do Código Penal.
4.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS DO ARTIGO 44, I e III, DO CP – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.O ordenamento jurídico prevê no artigo 44, do Código Penal a possibilidade de conversão da pena restritiva de liberdade em restritiva de direitos. Contudo, sua concessão está coadunada ao preenchimento cumulativo de seus pressupostos legais.
2.Destarte, ao analisar o caso em voga, verifico o não preenchimento dos pressupostos previstos nos incisos I e III. Se...
Data do Julgamento:19/06/2016
Data da Publicação:21/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA - RELAÇÃO DE CONSUMO - ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA - INVERSÃO DE MULTA PELO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - POSSIBILIDADE - DANO MORAL INDENIZÁVEL - VALOR EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA - RELAÇÃO DE CONSUMO - ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA - INVERSÃO DE MULTA PELO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - POSSIBILIDADE - DANO MORAL INDENIZÁVEL - VALOR EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
Data do Julgamento:19/06/2016
Data da Publicação:21/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. DESNECESSIDADE.
- Não há como acolher a pretensão do ora Apelante, haja vista que a intimação pessoal da parte só é exigida nos casos de extinção do feito com base no art. 267, II e III, do CPC/1973, atual NCPC, art. 285, §1º.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. DESNECESSIDADE.
- Não há como acolher a pretensão do ora Apelante, haja vista que a intimação pessoal da parte só é exigida nos casos de extinção do feito com base no art. 267, II e III, do CPC/1973, atual NCPC, art. 285, §1º.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ANATOCISMO. JUROS COMPOSTOS .
- De curial conhecimento que aos contatos de financiamento bancário são aplicáveis as disposições do CDC, no que couber, conjuntamente com a Lei 4.595/64, que regula os contratos e as atividades financeiras.
- As taxas de juros praticadas pelas instituições bancárias e financeiras, conforme se extrai dos Enunciados de números 596 do STF, 382 do SJT, além da Súmula Vinculante nº 7 do STF, não limitam os juros remuneratórios aplicados por instituições bancárias e financeiras sobre os contratos que administram ao montante de 12% (doze por cento) ao ano.
- As instituições financeiras não estão sujeitas à taxa de juros fixada pelo Decreto 22.626/33, e sim às fixadas pelo Conselho Monetário Nacional nos termos do art. 4º, incisos VI e IX da Lei 4.595/64 e pela Súmula 596 do STF.
- Súmula do STJ, Enunciado n.º 539: É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/03/2000 (MP n. 1.963-17/2000, reeditada como MP n. 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
Ementa
CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ANATOCISMO. JUROS COMPOSTOS .
- De curial conhecimento que aos contatos de financiamento bancário são aplicáveis as disposições do CDC, no que couber, conjuntamente com a Lei 4.595/64, que regula os contratos e as atividades financeiras.
- As taxas de juros praticadas pelas instituições bancárias e financeiras, conforme se extrai dos Enunciados de números 596 do STF, 382 do SJT, além da Súmula Vinculante nº 7 do STF, não limitam os juros remuneratórios aplicados por instituições bancárias e financeiras so...
Data do Julgamento:19/06/2016
Data da Publicação:21/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL NOS TERMOS DO ART. 1 723 DO CCB. IMPROCEDENTES OS ALIMENTOS POR ABSOLUTA FALTA DE PROVA.
- Falta de comprovação por parte do Autor de que deles necessitaria, ausência de prova neste sentido.
- A pretensão de alimentos à autora tem seu fundamento jurídico no dever de mútua assistência entre os cônjuges, previsto no art. 1.566, inc. III, do CCB.
- Porém, a fixação da verba alimentar depende de prova de necessidade e da possibilidade do demandado. No caso, carecem os autos de plena e segura demonstração de tal necessidade.
- Apelo conhecido, mas não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL NOS TERMOS DO ART. 1 723 DO CCB. IMPROCEDENTES OS ALIMENTOS POR ABSOLUTA FALTA DE PROVA.
- Falta de comprovação por parte do Autor de que deles necessitaria, ausência de prova neste sentido.
- A pretensão de alimentos à autora tem seu fundamento jurídico no dever de mútua assistência entre os cônjuges, previsto no art. 1.566, inc. III, do CCB.
- Porém, a fixação da verba alimentar depende de prova de necessidade e da possibilidade do demandado. No caso, car...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. LESÃO CORPORAL. FUNCIONÁRIO QUE FERE TRANSEUNTE NO HORÁRIO DE EXPEDIENTE. INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM VALOR EXAGERADO. REDUÇÃO NECESSÁRIA.
- Diante das peculiaridades do evento danoso que vitimou o Apelado, merece guarida a referida pretensão da Apelante quanto à redução do quantum indenizatório fixado pela Magistrada, por se mostrar valor excessivo e em desconformidade com os parâmetros preconizados no âmbito do Colendo STJ e desta Câmara em julgamentos análogos.
- Apelo conhecido e provido, reduzindo a indenização por dano moral para o patamar de R$10.000,00 (dez mil reais).
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. LESÃO CORPORAL. FUNCIONÁRIO QUE FERE TRANSEUNTE NO HORÁRIO DE EXPEDIENTE. INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM VALOR EXAGERADO. REDUÇÃO NECESSÁRIA.
- Diante das peculiaridades do evento danoso que vitimou o Apelado, merece guarida a referida pretensão da Apelante quanto à redução do quantum indenizatório fixado pela Magistrada, por se mostrar valor excessivo e em desconformidade com os parâmetros preconizados no âmbito do Colendo STJ e desta Câmara em julgamentos análogos.
- Apelo conhecido e provido, reduzindo a indenização por dano m...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. OFENSA À IMAGEM-ATRIBUTO. IMPUTAÇÃO DE COSTUMEIRA PRÁTICA DE ILÍCITOS NÃO COMPROVADA. ABALO MORAL VERIFICADO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO.
- A utilização da expressão "acusações costumeiras comprovadas" atingiu diretamente o direito fundamental a imagem da ofendida, pelo que se mostra correto o reconhecimento do abalo moral experimentado, com direito à devida indenização.
- Ante as peculiaridades do caso concreto, quais sejam, a imputação de vários crimes, a afirmação de que tais acusações estariam comprovadas e de que o Apelante tinha o costume de ser envolvido em ilícitos penais, bem como em observância à finalidade didática das condenações por dano moral, entendo ser razoável fixar a indenização em R$38.000,00 (trinta e oito mil reais), observando-se, quanto aos juros de mora e correção monetária, o entendimento consolidado nas súmulas 54 e 362, ambas do STJ.
- Recurso de apelação de Selma Balbino conhecido e provido, para majorar o valor da indenização por dano moral para R$38.000,00 (trinta e oito mil reais). Recurso de Apelação de Sindicato dos Aeroviários do Amazonas – SINDAMAZON conhecido, mas desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. OFENSA À IMAGEM-ATRIBUTO. IMPUTAÇÃO DE COSTUMEIRA PRÁTICA DE ILÍCITOS NÃO COMPROVADA. ABALO MORAL VERIFICADO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO.
- A utilização da expressão "acusações costumeiras comprovadas" atingiu diretamente o direito fundamental a imagem da ofendida, pelo que se mostra correto o reconhecimento do abalo moral experimentado, com direito à devida indenização.
- Ante as peculiaridades do caso concreto, quais sejam, a imputação de vários crimes, a afirmação de qu...
Data do Julgamento:19/06/2016
Data da Publicação:21/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO CONTRATO. DOCUMENTO ESSENCIAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. DEVER DO FORNECEDOR APRESENTAR O CONTRATO. PRECEDENTES. SENTENÇA ANULADA.
- A relação de direito material objeto da lide é de consumo, de sorte que, nos termos do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, dada a hipossuficiência da parte contrária, é ônus do fornecedor juntar aos autos o contrato de financiamento firmado com a Recorrente, conforme entendimento consolidado da jurisprudência, mormente quando há pedido incidental do consumidor requerendo a juntada de cópia do contrato;
- Dessa forma, é mister que seja a sentença ora recorrida anulada, a fim de que seja dado regular processamento ao feito, determinando-se ao Recorrido a juntada de cópia do referido contrato de financiamento;
- Recurso conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO CONTRATO. DOCUMENTO ESSENCIAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. DEVER DO FORNECEDOR APRESENTAR O CONTRATO. PRECEDENTES. SENTENÇA ANULADA.
- A relação de direito material objeto da lide é de consumo, de sorte que, nos termos do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, dada a hipossuficiência da parte contrária, é ônus do fornecedor juntar aos autos o contrato de financiamento firmado com a Recorrente, conforme entendimento consolidado da jurisprudência, mormente quando há pedi...
Data do Julgamento:19/06/2016
Data da Publicação:21/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DOS ACLARATÓRIOS. 2) JUÍZO DE MÉRITO. OMISSÃO A RESPEITO DA INCIDÊNCIA DO ART. 792 DO CPC À ESPÉCIE. MATÉRIA NÃO ALEGADA ANTERIORMENTE. IMPOSSIBILIDADE LÓGICA DO TRIBUNAL SE OMITIR A RESPEITO DE QUESTÃO NÃO SUSCITADA. 3) RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DOS ACLARATÓRIOS. 2) JUÍZO DE MÉRITO. OMISSÃO A RESPEITO DA INCIDÊNCIA DO ART. 792 DO CPC À ESPÉCIE. MATÉRIA NÃO ALEGADA ANTERIORMENTE. IMPOSSIBILIDADE LÓGICA DO TRIBUNAL SE OMITIR A RESPEITO DE QUESTÃO NÃO SUSCITADA. 3) RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento:19/06/2016
Data da Publicação:21/06/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Assistência Judiciária Gratuita
Ementa:
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. VÍCIOS INEXISTENTES NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE DISCUTIR MATÉRIAS SUPERADAS NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. EMBARGOS A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. VÍCIOS INEXISTENTES NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE DISCUTIR MATÉRIAS SUPERADAS NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. EMBARGOS A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:19/06/2016
Data da Publicação:21/06/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Perdas e Danos
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 543-C, §7º, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06".
Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 543-C, §7º, II, do CPC, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça''.
Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 543-C, §7º, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição ini...
Data do Julgamento:19/06/2016
Data da Publicação:21/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização