E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 543-C, §7º, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06".
Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 543-C, §7º, II, do CPC, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça''.
Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 543-C, §7º, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição ini...
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 543-C, §7º, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06".
Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 543-C, §7º, II, do CPC, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça''.
Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem.
Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 543-C, §7º, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição ini...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. SIMPLES AFIRMAÇÃO PELO INTERESSADO. DECLARAÇÃO E PROVA NOS AUTOS. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM. INEXISTÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Para a concessão dos benefícios da assistência judiciária basta a simples afirmação da parte. Contudo, por ser presunção iuris tantum, havendo impugnação da parte adversa ou evidências e fundadas dúvidas, pode o magistrado proceder a aferição da real necessidade do pleiteante, consoante precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
2. No caso, não se verifica prova em contrário e tampouco evidências que desautorizem o pedido requerido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. SIMPLES AFIRMAÇÃO PELO INTERESSADO. DECLARAÇÃO E PROVA NOS AUTOS. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM. INEXISTÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Para a concessão dos benefícios da assistência judiciária basta a simples afirmação da parte. Contudo, por ser presunção iuris tantum, havendo impugnação da parte adversa ou evidências e fundadas dúvidas, pode o magistrado proceder a aferição da real necessidade do pleiteante, consoante precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
2. No caso, não...
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO TRIMESTRAL. EMPRESA QUE TRABALHA COMO OPERADOR PORTUÁRIO E NÃO COMO ARMAZÉM EM GERAL. DECRETO Nº 1.102/1903. NÃO APLICAÇÃO. DANOS MATERIAIS. CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE CIVIL. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO TRIMESTRAL. EMPRESA QUE TRABALHA COMO OPERADOR PORTUÁRIO E NÃO COMO ARMAZÉM EM GERAL. DECRETO Nº 1.102/1903. NÃO APLICAÇÃO. DANOS MATERIAIS. CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE CIVIL. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:19/06/2016
Data da Publicação:21/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – DOSIMETRIA DA PENA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI Nº 11.343/06 – INAPLICABILIDADE – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por sentença fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, à luz dos princípios da razoabilidade e da livre convicção motivada.
2. In casu, o aumento da pena-base, deu-se em virtude da natureza da droga apreendida, fator este que, na esteira do art. 42 da Lei 11.343/06, prepondera sobre as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, autorizando a exasperação da pena. O magistrado, reduziu a pena-base pelas atenuantes da confissão e da menoridade.
3. A aplicação da causa de diminuição do art. 33, § 4º da Lei de Drogas pressupõe, além da primariedade e de bons antecedentes, que o agente não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. In casu, é inevitável constatar o intenso envolvimento do apelante na prática da traficância ilícita.
4. Verificando que o apelante não preenche os requisitos para a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, nos termos do art. 44, do CP, impossível atender o pleito.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ____________________ de votos e em consonância com o parecer do Graduado Órgão do Ministério Público Estadual, conhecer do recurso, e negar provimento, consoante os termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça, em Manaus/AM.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – DOSIMETRIA DA PENA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI Nº 11.343/06 – INAPLICABILIDADE – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por sentença fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, à luz dos princípios da razoabilidade e da livre convicção motivada.
2. In casu, o aumento da pena-base, deu-se em virtude da natureza da droga apreendida, fator este q...
Data do Julgamento:19/06/2016
Data da Publicação:21/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO CIVIL. DIREITO EMPRESARIAL. DISSOLUÇÃO PARCIAL DA SOCIEDADE. RETIRADA DE SÓCIO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. APURAÇÃO DOS HAVERES DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Faz jus a Apelada ao recebimento dos haveres porque foi, para todos os fins, sócia da empresa Apelante de fato e de direito da data do registro do contrato nos órgãos competentes ao dia em que realizada a alteração contratual que lhe removeu a qualidade de sócia.
- A apuração dos haveres é medida que se impõe, definindo-se os valores devidos a título de participação nos lucros ou juros sobre o capital no período compreendido entre a entrada na sociedade e a data da resolução, bem como a correção monetária e os juros legais após esta data.
- Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO EMPRESARIAL. DISSOLUÇÃO PARCIAL DA SOCIEDADE. RETIRADA DE SÓCIO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. APURAÇÃO DOS HAVERES DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Faz jus a Apelada ao recebimento dos haveres porque foi, para todos os fins, sócia da empresa Apelante de fato e de direito da data do registro do contrato nos órgãos competentes ao dia em que realizada a alteração contratual que lhe removeu a qualidade de sócia.
- A apuração dos haveres é medida que se impõe, definindo-se os valores devidos a título de participação nos lucros ou juros sobre o capi...
APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA DE NOME EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO - PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELEFONIA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE.
- Procede o pedido de reparação pecuniária baseado em dano moral causado por apontamento restritivo de crédito em nome do consumidor.
- A simples prática, desde que injusta e desmotivada, de apontamento restritivo de crédito é suficiente para causar danos morais, pois gera, sabidamente, impedimento de acesso a bens e serviços contratados a prazo e causa sofrimento por vexame, vergonha, humilhação, revolta e tristeza.
- Compete ao julgador fixar eqüitativamente o quantum da indenização por dano moral, segundo o seu prudente arbítrio, analisando as circunstâncias do caso concreto e obedecendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
- Apelo conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA DE NOME EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO - PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELEFONIA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE.
- Procede o pedido de reparação pecuniária baseado em dano moral causado por apontamento restritivo de crédito em nome do consumidor.
- A simples prática, desde que injusta e desmotivada, de apontamento restritivo de crédito é suficiente para causar danos morais, pois gera, sabidamente, impedimento de acesso a bens e serviços contrat...
Data do Julgamento:19/06/2016
Data da Publicação:21/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
APELAÇÃO CÍVEL – PESSOA JURÍDICA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA – PARTE QUE DEMONSTROU A REAL NECESSIDADE DE LITIGAR SOB PÁLIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA- SÚMULA 481 DO STJ.
- A concessão da gratuidade judiciária à pessoa jurídica se prende à demonstração da dificuldade financeira.
- Situação de liquidando que, por si só, não autoriza a concessão do benefício, devendo a parte postulante demonstrar a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, conforme inteligência da Súmula 481, do Superior Tribunal de Justiça .
-A concessão da gratuidade judiciária à pessoa jurídica se prendem à demonstração da dificuldade financeira, como tal se entendendo a prova de que, com o dispêndio de custas, poderá comprometer o seu bom funcionamento.
-Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL – PESSOA JURÍDICA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA – PARTE QUE DEMONSTROU A REAL NECESSIDADE DE LITIGAR SOB PÁLIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA- SÚMULA 481 DO STJ.
- A concessão da gratuidade judiciária à pessoa jurídica se prende à demonstração da dificuldade financeira.
- Situação de liquidando que, por si só, não autoriza a concessão do benefício, devendo a parte postulante demonstrar a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, conforme inteligência da Súmula 481, do Superior Tribunal de Justiça .
-A concessão da gratuidade judiciária à pessoa jurídica se prendem à d...
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AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. MERA REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS GENÉRICOS JÁ APRESENTADOS EM SEDE DE APELAÇÃO IGUALMENTE NÃO CONHECIDA POR NÃO ATACAR OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA RECORRIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. MERA REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS GENÉRICOS JÁ APRESENTADOS EM SEDE DE APELAÇÃO IGUALMENTE NÃO CONHECIDA POR NÃO ATACAR OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA RECORRIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. ART. 40, VI, DA LEI N° 11.343/2006. AUSÊNCIA DE PROVAS JUDICIAIS ACERCA DO ENVOLVIMENTO DE MENORES. ART. 155 DO CPP.
1. Afasta-se a causa de aumento do art. 40, VI, da lei de drogas, ao verificar-se que não há sequer uma prova judicial acerca do envolvimento dos menores nos fatos delituosos. Ao se examinar os elementos colhidos em juízo, conclui-se somente que os adolescentes estavam na residência, sem que se possa ter certeza, contudo, se ao menos tinham conhecimento dos crimes lá praticados.
2. Ainda que os menores tenham afirmado extrajudicialmente ter visto o sentenciado embalar drogas, reconhecer e aplicar a causa de aumento com base unicamente em tais declarações encontra óbice no art. 155 do CPP.
3. Apelação criminal conhecida e provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. ART. 40, VI, DA LEI N° 11.343/2006. AUSÊNCIA DE PROVAS JUDICIAIS ACERCA DO ENVOLVIMENTO DE MENORES. ART. 155 DO CPP.
1. Afasta-se a causa de aumento do art. 40, VI, da lei de drogas, ao verificar-se que não há sequer uma prova judicial acerca do envolvimento dos menores nos fatos delituosos. Ao se examinar os elementos colhidos em juízo, conclui-se somente que os adolescentes estavam na residência, sem que se possa ter certeza, contudo, se ao menos tinham conhecimento dos crimes lá pratica...
Data do Julgamento:19/06/2016
Data da Publicação:21/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL FURTO QUALIFICADO. PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RELEVÂNCIA DA LESÃO AO BEM JURÍDICO. DOSIMETRIA DA PENA. SÚMULA 231 DO STJ. PEDIDO DE AFASTAMENTO POR AUSÊNCIA DE RESPALDO LEGAL. TESE NÃO ACOLHIDA. LÓGICA DO SISTEMA TRIFÁSICO DE APLICAÇÃO DA PENA.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo majorado, expresso no artigo 155, § 4º, IV, do CP, deve ser mantida a condenação dos agentes.
2. Constituindo o bem jurídico de relevante valoração econômica, torna-se inviável a aplicação do princípio da insignificância, diante da considerável violação ao bem jurídico protegido pelo tipo penal.
3. A distinção substancial entre circunstâncias atenuantes e agravantes das causas de aumento e de diminuição consiste justamente no respeito ao piso e ao teto do preceito secundário do tipo penal. Assim, aquelas não podem conduzir além ou aquém dos limites da pena em abstrato, enquanto estas podem. Esta lógica decorre do próprio Sistema Trifásico de dosimetria da pena. Acabar com esta distinção destrói a própria razão de ser do art. 68 do Código Penal.
4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL FURTO QUALIFICADO. PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RELEVÂNCIA DA LESÃO AO BEM JURÍDICO. DOSIMETRIA DA PENA. SÚMULA 231 DO STJ. PEDIDO DE AFASTAMENTO POR AUSÊNCIA DE RESPALDO LEGAL. TESE NÃO ACOLHIDA. LÓGICA DO SISTEMA TRIFÁSICO DE APLICAÇÃO DA PENA.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo majorado, expresso no artigo 155, § 4º, IV, do CP, deve ser mantida a condenação dos agentes.
2. Constituindo o bem jurídic...
ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES – PENA-BASE CORRETAMENTE VALORADA – COMPENSAÇÃO CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA – PREJUDICADA – CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES – REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS – APLICAÇÃO ADEQUADA – CONCURSO FORMAL – DELITO QUE ATINGIU MAIS DE UM PATRIMÔNIO – JUSTA EXASPERAÇÃO – ADEQUAÇÃO DO REGIME FECHADO - APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. O Juiz monocrático expôs, ao longo do decisum, todas as nuances do caso, relatando, inclusive, as ameaças infligidas mediante arma de fogo às pessoas que ocupavam o coletivo da linha 848 e o relato do motorista do ônibus, que afirmou ter sido agredido com coronhadas.
2. A existência de uma única circunstância desfavorável, basta para que o Juiz possa iniciar a dosimetria da pena, em grau superior ao mínimo, o que justifica o fato do juízo a quo iniciar a dosimetria da pena, em grau superior ao mínimo, sem que ocorra agressão ao princípio da proporcionalidade.
3. Na segunda fase da dosimetria o magistrado a quo somente considerou a presença das circunstâncias atenuantes da confissão espontânea e da menoridade. Prejudicado, portanto, o pedido da defesa quanto à compensação em valores iguais das circunstâncias da confissão e da reincidência.
4. Quanto às atenuantes da confissão e da menoridade relativa, legislador não estipulou quais seriam os critérios de diminuição, apenas mencionou que o magistrado tem o dever de atenuar a pena. Desta feita, a dosimetria levada a efeito pelo Juízo de primeiro grau não apenas atendeu aos requisitos legais, como respeitou o princípio da individualização da pena e as especificidades próprias da legislação pátria para a repressão delituosa.
5. O aumento da pena no percentual de 1/2 deu-se em razão de terem sido atingidos dois patrimônios distintos durante a prática delituosa. Assim, mesmo carente de fundamentação, as circunstâncias fáticas narradas nos autos levam a crer que a aplicação do concurso formal na proporção máxima legal mostra-se idônea.
6. Não há como atender ao pedido de fixação do regime prisional mais brando, visto que o crime praticado expressa maior periculosidade social do agente e, nada obsta o reconhecimento de que o roubo foi cometido em circunstância especial apta a exigir a imposição do regime fechado para o início de cumprimento da pena.
7. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES – PENA-BASE CORRETAMENTE VALORADA – COMPENSAÇÃO CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA – PREJUDICADA – CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES – REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS – APLICAÇÃO ADEQUADA – CONCURSO FORMAL – DELITO QUE ATINGIU MAIS DE UM PATRIMÔNIO – JUSTA EXASPERAÇÃO – ADEQUAÇÃO DO REGIME FECHADO - APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. O Juiz monocrático expôs, ao longo do decisum, todas as nuances do caso, relatando, inclusive, as ameaças infligidas mediante arma de fogo às pessoas que ocupavam o coletivo da linha 848 e o relato do motorista do ônibus, que afirmou ter sid...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELAS PROVAS DOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Examinando detidamente as provas dos autos, verifico que a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas estão devidamente caracterizados, pelas provas colhidas nos autos. A circunstância da prisão e a forma como a droga estava acondicionada permitem concluir que a substância apreendida se destinava à venda. Portanto, não há que se falar em absolvição do delito capitulado no art. 33 da Lei de Drogas.
2. A quantidade que o apelante portava não tem relevância apta a afastar a materialidade do delito, tratando-se de 13 (treze) trouxinhas apreendidas, de modo que é inviável a desclassificação do crime de tráfico de drogas.
3. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em consonância com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento à apelação criminal, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELAS PROVAS DOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Examinando detidamente as provas dos autos, verifico que a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas estão devidamente caracterizados, pelas provas colhidas nos autos. A circunstância da prisão e a forma como a droga estava acondicionada permitem concluir que a substância apreendida se destinava à venda. Portanto, não há que se...
Data do Julgamento:19/06/2016
Data da Publicação:21/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Ementa:
PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – EXTINÇÃO SEM MÉRITO – FALTA DE PRESSUPOSTO PARA DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO – PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO E DA COOPERAÇÃO – REFORMA – VÍCIO SANÁVEL – APLICAÇÃO DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – EXTINÇÃO SEM MÉRITO – FALTA DE PRESSUPOSTO PARA DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO – PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO E DA COOPERAÇÃO – REFORMA – VÍCIO SANÁVEL – APLICAÇÃO DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL - AUSÊNCIA DE FATO CAPAZ DE ALTERAR OS FUNDAMENTOS DO DECISÓRIO RECORRIDO - AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE O SUBSCRITOR DA PEÇA RECURSAL E O TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL -ATO PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973- RECURSO INEXISTENTE - PRECEDENTES DO STJ - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL - AUSÊNCIA DE FATO CAPAZ DE ALTERAR OS FUNDAMENTOS DO DECISÓRIO RECORRIDO - AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE O SUBSCRITOR DA PEÇA RECURSAL E O TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL -ATO PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973- RECURSO INEXISTENTE - PRECEDENTES DO STJ - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
Data do Julgamento:19/06/2016
Data da Publicação:21/06/2016
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL – INDENIZAÇAO - ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL PELA CONSTRUTORA - DANO MORAL CONFIGURADO - INARREDÁVEL DEVER DE REPARAR - MONTANTE REPARATÓRIO ADEQUADO A DESENCORAJAR O COMETIMENTO DE CONDUTAS SEMELHANTES – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS ARBITRADOS EM CONSONÂNCIA COM OS PARÂMETROS DEFINIDOS NO ART. 20, §3?, CPC - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL – INDENIZAÇAO - ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL PELA CONSTRUTORA - DANO MORAL CONFIGURADO - INARREDÁVEL DEVER DE REPARAR - MONTANTE REPARATÓRIO ADEQUADO A DESENCORAJAR O COMETIMENTO DE CONDUTAS SEMELHANTES – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS ARBITRADOS EM CONSONÂNCIA COM OS PARÂMETROS DEFINIDOS NO ART. 20, §3?, CPC - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
MANDADO DE SEGURANÇA – DESIGNAÇÃO DE JUIZ AUXILIAR INDICADO PELO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA – PRERROGATIVA CONFERIDA PELO ART. 73 DA LC 17/97 – DEMORA EXCESSIVA E INJUSTIFICADA NA APRECIAÇÃO DO REQUERIMENTO PELA PRESIDÊNCIA DA CORTE – OMISSÃO ILEGAL – MÉRITO – MOTIVAÇÃO INSUFICIENTE – INTERFERÊNCIA INDEVIDA – SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A demora excessiva e injustificada da Presidência desta Corte de Justiça na apreciação de requerimento formulado pelo Corregedor-Geral, no intuito de ver designada Juíza Auxiliar por ele indicada na forma do artigo 73 da Lei de Organização Judiciária do Estado do Amazonas, configura, na medida das peculiaridades e da urgência que o caso requer, ato omissivo arbitrário, por isso, ilegal, sanável pela via do mandado de segurança.
2. Com vistas à preservar a prerrogativa conferida ao Corregedor de Justiça pela Lei Complementar n.º 17/97, o juízo da Presidência acerca da indicação daquele deve se ater à questões legais, o que não ocorreu in casu, de maneira que os óbices apontados pela autoridade impetrada, embora dotados de certa razoabilidade, mostraram-se insuficientes para legitimar uma interferência na relação de confiança entre o Corregedor e o seu Juiz Auxiliar.
3. Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – DESIGNAÇÃO DE JUIZ AUXILIAR INDICADO PELO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA – PRERROGATIVA CONFERIDA PELO ART. 73 DA LC 17/97 – DEMORA EXCESSIVA E INJUSTIFICADA NA APRECIAÇÃO DO REQUERIMENTO PELA PRESIDÊNCIA DA CORTE – OMISSÃO ILEGAL – MÉRITO – MOTIVAÇÃO INSUFICIENTE – INTERFERÊNCIA INDEVIDA – SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A demora excessiva e injustificada da Presidência desta Corte de Justiça na apreciação de requerimento formulado pelo Corregedor-Geral, no intuito de ver designada Juíza Auxiliar por ele indicada na forma do artigo 73 da Lei de Organização Judiciária do Estado do...
Data do Julgamento:20/06/2016
Data da Publicação:21/06/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Atos Administrativos
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO POR ESTAR CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 932 DA LEI CIVIL ADJETIVA.
1. Razões de Agravo que cotejam mesmos elementos da Apelação sem trazer qualquer inovação ou elemento que justifique a alteração da Decisão Monocrática guerreada.
2. À míngua de elementos hábeis a infirmar as razões que fundamentaram a decisão monocrática objeto do Agravo Interno, sua manutenção é medida que se impõe.
3. Agravo conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO POR ESTAR CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 932 DA LEI CIVIL ADJETIVA.
1. Razões de Agravo que cotejam mesmos elementos da Apelação sem trazer qualquer inovação ou elemento que justifique a alteração da Decisão Monocrática guerreada.
2. À míngua de elementos hábeis a infirmar as razões que fundamentaram a decisão monocrática objeto do Agravo Interno, sua manutenção é medida que se impõe.
3. Agravo conhecido e não provido.
Data do Julgamento:19/06/2016
Data da Publicação:21/06/2016
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Indenização por Dano Material
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. NÃO LIMITAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE.
- Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários, sendo possível a sua revisão, com o afastamento das cláusulas abusivas.
- Estando o percentual dos juros remuneratórios previsto no contrato dentro dos padrões aplicados no país para as operações da espécie, não há abusividade na sua cobrança.
- A capitalização de juros é permitida, desde que pactuada, nos contratos celebrados após a edição da MP nº 1.963-17, de 30/03/2000, reeditada sob o nº 2.170-36/2001.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. NÃO LIMITAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE.
- Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários, sendo possível a sua revisão, com o afastamento das cláusulas abusivas.
- Estando o percentual dos juros remuneratórios previsto no contrato dentro dos padrões aplicados no país para as operações da espécie, não há abusividade na sua cobrança.
- A capitalização de juros é permitida, desde que pactuada, nos contratos celebrad...
Data do Julgamento:19/06/2016
Data da Publicação:21/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato