PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. PERÍCIA CONTÁBIL DISCUTIDA E ACATADA.
- Acolhimento, em parte, do cálculo elaborado pelo perito judicial. Quantum debeatur apurado segundo os critérios definidos no acervo probatório. Ausência, ademais, de indicação precisa de eventuais equívocos cometidos na conta apresentada. Impugnação e irresignação não adequadamente motivadas. Considero acertada a r. sentença recorrida, porquanto julgou parcialmente as contas, ante a inexistência de ilegalidade nos documentos constantes dos autos, principalmente o laudo pericial, levando a formar seu convencimento no acerto de contas entabulado entre as partes.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. PERÍCIA CONTÁBIL DISCUTIDA E ACATADA.
- Acolhimento, em parte, do cálculo elaborado pelo perito judicial. Quantum debeatur apurado segundo os critérios definidos no acervo probatório. Ausência, ademais, de indicação precisa de eventuais equívocos cometidos na conta apresentada. Impugnação e irresignação não adequadamente motivadas. Considero acertada a r. sentença recorrida, porquanto julgou parcialmente as contas, ante a inexistência de ilegalidade nos documentos constan...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – PRESCRIÇÃO – PRAZO QUINQUENAL – INÉRCIA DA FAZENDA:
- Constata-se a prescrição quando transcorrem mais de 5 (cinco) anos entre a decisão de suspensão do processo de execução fiscal – ocorrida no caso em 15 de outubro de 2001 (fls. 14), começando a contar o prazo prescricional a partir do momento em que se completa 1 (um) ano da respectiva suspensão do processo.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – PRESCRIÇÃO – PRAZO QUINQUENAL – INÉRCIA DA FAZENDA:
- Constata-se a prescrição quando transcorrem mais de 5 (cinco) anos entre a decisão de suspensão do processo de execução fiscal – ocorrida no caso em 15 de outubro de 2001 (fls. 14), começando a contar o prazo prescricional a partir do momento em que se completa 1 (um) ano da respectiva suspensão do processo.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PLANO DE SAÚDE – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – CLÁUSULA RESTRITIVA – ILEGALIDADE – CONTRATO DE ADESÃO – DANO MATERIAL – DANO MORAL:
- Mostra-se ilegal a cláusula, presente em contrato de adesão, regido pelas regras consumeristas, que restringe a prestação de serviços ao contratante, quando resta demonstrado nos autos a abusividade da limitação.
- É devida a reparação material em caso de pagamento das despesas do tratamento de saúde em decorrência da negação de prestação de serviço.
- Configura-se dano moral indenizável a negativa de serviço que acarreta prejuízo psicológico de grande repercussão na esfera privada do indivíduo, estando razoável e proporcional o montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) fixado pelo magistrado primevo.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PLANO DE SAÚDE – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – CLÁUSULA RESTRITIVA – ILEGALIDADE – CONTRATO DE ADESÃO – DANO MATERIAL – DANO MORAL:
- Mostra-se ilegal a cláusula, presente em contrato de adesão, regido pelas regras consumeristas, que restringe a prestação de serviços ao contratante, quando resta demonstrado nos autos a abusividade da limitação.
- É devida a reparação material em caso de pagamento das despesas do tratamento de saúde em decorrência da negação de prestação de serviço.
- Configura-se dano moral indenizável a negativa de serviço que acarreta...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. RENOVAÇÕES SUCESSIVAS. VIOLAÇÃO DO ART. 37, II E IX, DA CF. NULIDADE. DIREITO AO FGTS. APLICAÇÃO DO ART. 19-A, DA LEI 8.036/90. ENTENDIMENTO DO C. STF. MANUTENÇÃO DO DECISUM A QUO.
I – O contrato temporário da apelada foi sucessivamente renovado e teve duração de mais de 10 (dez) anos.
II - Houve ofensa ao disposto no art. 37, II e IX, da CF, haja vista que a contratação por tempo determinado é exceção e deverá ocorrer apenas em caso de necessidade temporária de excepcional interesse público, sob pena de violação ao princípio da obrigatoriedade do concurso público.
III – Assim, a contratação temporária da recorrida encontra-se inquinada pelo vício da nulidade (art. 37, § 2º, da CF). Como consequência da nulidade, aplica-se à situação o art. 19-A, da Lei 8.036/90, fazendo jus a apelada ao pagamento de FGTS pelos anos trabalhados.
IV - Em aplicação ampliativa do posicionamento firmado no julgamento do RE 596.478/RR, a corte suprema já consignou, recente e expressamente, a "aplicabilidade dessa orientação jurisprudencial aos casos de contratação em caráter temporário pela Administração Pública" (RE 863125).
V – APELAÇÃO CONHECIDA, MAS NÃO PROVIDA.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. RENOVAÇÕES SUCESSIVAS. VIOLAÇÃO DO ART. 37, II E IX, DA CF. NULIDADE. DIREITO AO FGTS. APLICAÇÃO DO ART. 19-A, DA LEI 8.036/90. ENTENDIMENTO DO C. STF. MANUTENÇÃO DO DECISUM A QUO.
I – O contrato temporário da apelada foi sucessivamente renovado e teve duração de mais de 10 (dez) anos.
II - Houve ofensa ao disposto no art. 37, II e IX, da CF, haja vista que a contratação por tempo determinado é exceção e deverá ocorrer apenas em caso de necessidade temporária de excepcional interesse público, sob pena de violação ao princípio da obrigat...
Ementa:
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO REPETITIVO – INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO REPETITIVO – INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:01/05/2016
Data da Publicação:04/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa:
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO REPETITIVO – INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO REPETITIVO – INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:01/05/2016
Data da Publicação:04/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
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DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO REPETITIVO – INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO REPETITIVO – INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:01/05/2016
Data da Publicação:04/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
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DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO REPETITIVO – INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO REPETITIVO – INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:01/05/2016
Data da Publicação:04/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – COBRANÇA CONTRATUAL – REGULARIDADE – PRESCRIÇÃO – INEXISTÊNCIA:
- Inexiste prescrição de dívida regularmente cobrada e assentada em contrato firmado dentro das normas legais, vez que a prescrição atingiria o direito de mover a ação por parte do credor, fato que não ocorre nos autos, onde se analisa pedido de impedimento de retenção de valores na conta corrente da outrora autora.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – COBRANÇA CONTRATUAL – REGULARIDADE – PRESCRIÇÃO – INEXISTÊNCIA:
- Inexiste prescrição de dívida regularmente cobrada e assentada em contrato firmado dentro das normas legais, vez que a prescrição atingiria o direito de mover a ação por parte do credor, fato que não ocorre nos autos, onde se analisa pedido de impedimento de retenção de valores na conta corrente da outrora autora.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:01/05/2016
Data da Publicação:04/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA – PROCEDÊNCIA:
- Há de ser mantida sentença que julgou procedente pedido de adjudicação compulsória quando presentes todos os requisitos legais para tanto.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA – PROCEDÊNCIA:
- Há de ser mantida sentença que julgou procedente pedido de adjudicação compulsória quando presentes todos os requisitos legais para tanto.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM QUESTÃO DE ORDEM EM AÇÃO PENAL. DECRETAÇÃO DA PERDA DE MANDATO EM FACE DA CASSAÇÃO DE PREFEITO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA DESCONHECIDA POR OCASIÃO DA DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. OMISSÃO RECONHECIDA. ENVIO DOS AUTOS AO JUÍZO DE 1ª INSTÂNCIA.
1. Este Sodalício, durante a sessão de julgamento ocorrida em 01.03.2016, decidiu pela incompetência absoluta da Justiça Estadual para o processamento e julgamento do feito, em homenagem ao entendimento sumular de nº 122, do Superior Tribunal de Justiça, e ao disposto no artigo 79 do Código de Processo Penal.
2. Sucede que em 24.02.2016, portanto em data anterior à dita sessão, o denunciado Xinaik da Silva Medeiros, então Prefeito Municipal de Iranduba, foi cassado pela Câmara daquele Município, nos termos do Decreto Legislativo nº 020/2016, encartado às fls. 10 dos autos, perdendo, por consequência, o foro por prerrogativa de função que ostentava.
3. Tal matéria de ordem pública, até então desconhecida do Órgão Julgador, caracteriza inolvidável omissão no julgado, a exigir a aplicação de efeito infringente para modificar a decisão primeva e determinar o envio do caderno processual à 1ª instância da Justiça Estadual, que decidirá sobre o eventual envio deles à Justiça Federal pelos motivos e fatos anteriormente descritos.
4. Embargos conhecidos e providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM QUESTÃO DE ORDEM EM AÇÃO PENAL. DECRETAÇÃO DA PERDA DE MANDATO EM FACE DA CASSAÇÃO DE PREFEITO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA DESCONHECIDA POR OCASIÃO DA DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. OMISSÃO RECONHECIDA. ENVIO DOS AUTOS AO JUÍZO DE 1ª INSTÂNCIA.
1. Este Sodalício, durante a sessão de julgamento ocorrida em 01.03.2016, decidiu pela incompetência absoluta da Justiça Estadual para o processamento e julgamento do feito, em homenagem ao entendimento sumular de nº 122, do Superior Tribunal de Justiça, e ao disposto no artigo 79 do Código de Processo Penal.
2. Sucede que em 24.02...
Data do Julgamento:02/05/2016
Data da Publicação:04/05/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – ASTREINTES – VALOR EXORBITANTE – POSSIBILIDADE – ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA – REDUÇÃO EXCESSIVA – CARÁTER PUNITIVO :
- Mostra-se possível a redução de astreintes quando essa alcança valores excessivo, a fim de que se evite o enriquecimento sem causa. No caso em comento, o montante estava em quase novecentos mil reais, reduzindo o magistrado primevo para 10% (dez por cento) desse valor.
- A redução excessiva, a título de evitar enriquecimento sem causa, não é a melhor medida, vez que acaba por beneficiar sobremaneira quem se recusou injustificadamente a cumprir a ordem judicial, devendo o montante ser reduzido para 20% (vinte por cento) do valor original e atualizado da multa estabelecida.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL – ASTREINTES – VALOR EXORBITANTE – POSSIBILIDADE – ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA – REDUÇÃO EXCESSIVA – CARÁTER PUNITIVO :
- Mostra-se possível a redução de astreintes quando essa alcança valores excessivo, a fim de que se evite o enriquecimento sem causa. No caso em comento, o montante estava em quase novecentos mil reais, reduzindo o magistrado primevo para 10% (dez por cento) desse valor.
- A redução excessiva, a título de evitar enriquecimento sem causa, não é a melhor medida, vez que acaba por beneficiar sobremaneira quem se recusou injustificadamente a cumprir a ordem...
Data do Julgamento:01/05/2016
Data da Publicação:04/05/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REPARAÇÃO MORAL – ACIDENTE EM CAIXA DE SUPERMERCADO – FIOS DESENCAPADOS – CULPA DA APELANTE :
- Em que pese ter havido desídia da mãe do menor, ao não cuidar prudentemente de seu filho, a culpa pelas queimaduras decorrentes de contato com fios desencapados, recai unicamente sobre o estabelecimento comercial, que não tomou as providências necessárias ao afastamento da situação de risco a que estava expondo seus clientes.
- O montante estabelecido a título de reparação moral se mostra razoável e proporcional, devendo ser mantido no patamar de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REPARAÇÃO MORAL – ACIDENTE EM CAIXA DE SUPERMERCADO – FIOS DESENCAPADOS – CULPA DA APELANTE :
- Em que pese ter havido desídia da mãe do menor, ao não cuidar prudentemente de seu filho, a culpa pelas queimaduras decorrentes de contato com fios desencapados, recai unicamente sobre o estabelecimento comercial, que não tomou as providências necessárias ao afastamento da situação de risco a que estava expondo seus clientes.
- O montante estabelecido a título de reparação moral se mostra razoável e proporcional, devendo ser mantido no patamar de R$ 20.000,00 (vint...
Ementa:
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO REPETITIVO – INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO REPETITIVO – INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:01/05/2016
Data da Publicação:04/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO – JUROS – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – LEGALIDADE:
- Não cabe revisão contratual de contrato de financiamento de veículo quando o contratante possui ciência inequívoca de todas as cláusulas, inclusive quanto à estipulação dos juros e da correção monetária aplicada.
- Aplica-se ao caso os princípios da boa-fé contratual e do pacta sunt servanda, mesmo em se tratando de avença regida pela lei consumerista.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO – JUROS – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – LEGALIDADE:
- Não cabe revisão contratual de contrato de financiamento de veículo quando o contratante possui ciência inequívoca de todas as cláusulas, inclusive quanto à estipulação dos juros e da correção monetária aplicada.
- Aplica-se ao caso os princípios da boa-fé contratual e do pacta sunt servanda, mesmo em se tratando de avença regida pela lei consumerista.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:01/05/2016
Data da Publicação:04/05/2016
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento:01/05/2016
Data da Publicação:04/05/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Busca e Apreensão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO REPETITIVO – INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO REPETITIVO – INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:01/05/2016
Data da Publicação:04/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.