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Jurisprudência

TJAM 0205921-19.2010.8.04.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. PERÍCIA CONTÁBIL DISCUTIDA E ACATADA. - Acolhimento, em parte, do cálculo elaborado pelo perito judicial. Quantum debeatur apurado segundo os critérios definidos no acervo probatório. Ausência, ademais, de indicação precisa de eventuais equívocos cometidos na conta apresentada. Impugnação e irresignação não adequadamente motivadas. Considero acertada a r. sentença recorrida, porquanto julgou parcialmente as contas, ante a inexistência de ilegalidade nos documentos constan...
Data do Julgamento : 01/05/2016
Data da Publicação : 04/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 0018253-66.2010.8.04.0012
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – PRESCRIÇÃO – PRAZO QUINQUENAL – INÉRCIA DA FAZENDA: - Constata-se a prescrição quando transcorrem mais de 5 (cinco) anos entre a decisão de suspensão do processo de execução fiscal – ocorrida no caso em 15 de outubro de 2001 (fls. 14), começando a contar o prazo prescricional a partir do momento em que se completa 1 (um) ano da respectiva suspensão do processo. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 01/05/2016
Data da Publicação : 04/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0613564-21.2014.8.04.0001
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PLANO DE SAÚDE – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – CLÁUSULA RESTRITIVA – ILEGALIDADE – CONTRATO DE ADESÃO – DANO MATERIAL – DANO MORAL: - Mostra-se ilegal a cláusula, presente em contrato de adesão, regido pelas regras consumeristas, que restringe a prestação de serviços ao contratante, quando resta demonstrado nos autos a abusividade da limitação. - É devida a reparação material em caso de pagamento das despesas do tratamento de saúde em decorrência da negação de prestação de serviço. - Configura-se dano moral indenizável a negativa de serviço que acarreta...
Data do Julgamento : 01/05/2016
Data da Publicação : 04/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Planos de Saúde
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0007131-19.2015.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL: - Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito. - Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado. - Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento : 01/05/2016
Data da Publicação : 04/05/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0203615-77.2010.8.04.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. RENOVAÇÕES SUCESSIVAS. VIOLAÇÃO DO ART. 37, II E IX, DA CF. NULIDADE. DIREITO AO FGTS. APLICAÇÃO DO ART. 19-A, DA LEI 8.036/90. ENTENDIMENTO DO C. STF. MANUTENÇÃO DO DECISUM A QUO. I – O contrato temporário da apelada foi sucessivamente renovado e teve duração de mais de 10 (dez) anos. II - Houve ofensa ao disposto no art. 37, II e IX, da CF, haja vista que a contratação por tempo determinado é exceção e deverá ocorrer apenas em caso de necessidade temporária de excepcional interesse público, sob pena de violação ao princípio da obrigat...
Data do Julgamento : 01/05/2016
Data da Publicação : 04/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 0905918-57.2009.8.04.0001
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO REPETITIVO – INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 01/05/2016
Data da Publicação : 04/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0904864-56.2009.8.04.0001
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO REPETITIVO – INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 01/05/2016
Data da Publicação : 04/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0826065-33.2008.8.04.0001
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO REPETITIVO – INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 01/05/2016
Data da Publicação : 04/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0832718-51.2008.8.04.0001
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO REPETITIVO – INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 01/05/2016
Data da Publicação : 04/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0208837-60.2009.8.04.0001
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – COBRANÇA CONTRATUAL – REGULARIDADE – PRESCRIÇÃO – INEXISTÊNCIA: - Inexiste prescrição de dívida regularmente cobrada e assentada em contrato firmado dentro das normas legais, vez que a prescrição atingiria o direito de mover a ação por parte do credor, fato que não ocorre nos autos, onde se analisa pedido de impedimento de retenção de valores na conta corrente da outrora autora. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 01/05/2016
Data da Publicação : 04/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0623546-93.2013.8.04.0001
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA – PROCEDÊNCIA: - Há de ser mantida sentença que julgou procedente pedido de adjudicação compulsória quando presentes todos os requisitos legais para tanto. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 01/05/2016
Data da Publicação : 04/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Adjudicação Compulsória
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0001244-20.2016.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM QUESTÃO DE ORDEM EM AÇÃO PENAL. DECRETAÇÃO DA PERDA DE MANDATO EM FACE DA CASSAÇÃO DE PREFEITO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA DESCONHECIDA POR OCASIÃO DA DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. OMISSÃO RECONHECIDA. ENVIO DOS AUTOS AO JUÍZO DE 1ª INSTÂNCIA. 1. Este Sodalício, durante a sessão de julgamento ocorrida em 01.03.2016, decidiu pela incompetência absoluta da Justiça Estadual para o processamento e julgamento do feito, em homenagem ao entendimento sumular de nº 122, do Superior Tribunal de Justiça, e ao disposto no artigo 79 do Código de Processo Penal. 2. Sucede que em 24.02...
Data do Julgamento : 02/05/2016
Data da Publicação : 04/05/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 4001245-68.2015.8.04.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – ASTREINTES – VALOR EXORBITANTE – POSSIBILIDADE – ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA – REDUÇÃO EXCESSIVA – CARÁTER PUNITIVO : - Mostra-se possível a redução de astreintes quando essa alcança valores excessivo, a fim de que se evite o enriquecimento sem causa. No caso em comento, o montante estava em quase novecentos mil reais, reduzindo o magistrado primevo para 10% (dez por cento) desse valor. - A redução excessiva, a título de evitar enriquecimento sem causa, não é a melhor medida, vez que acaba por beneficiar sobremaneira quem se recusou injustificadamente a cumprir a ordem...
Data do Julgamento : 01/05/2016
Data da Publicação : 04/05/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Parintins
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TJAM 0206755-85.2011.8.04.0001
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REPARAÇÃO MORAL – ACIDENTE EM CAIXA DE SUPERMERCADO – FIOS DESENCAPADOS – CULPA DA APELANTE : - Em que pese ter havido desídia da mãe do menor, ao não cuidar prudentemente de seu filho, a culpa pelas queimaduras decorrentes de contato com fios desencapados, recai unicamente sobre o estabelecimento comercial, que não tomou as providências necessárias ao afastamento da situação de risco a que estava expondo seus clientes. - O montante estabelecido a título de reparação moral se mostra razoável e proporcional, devendo ser mantido no patamar de R$ 20.000,00 (vint...
Data do Julgamento : 01/05/2016
Data da Publicação : 04/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0849205-96.2008.8.04.0001
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO REPETITIVO – INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 01/05/2016
Data da Publicação : 04/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0006777-91.2015.8.04.0000
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO – JUROS – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – LEGALIDADE: - Não cabe revisão contratual de contrato de financiamento de veículo quando o contratante possui ciência inequívoca de todas as cláusulas, inclusive quanto à estipulação dos juros e da correção monetária aplicada. - Aplica-se ao caso os princípios da boa-fé contratual e do pacta sunt servanda, mesmo em se tratando de avença regida pela lei consumerista. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 01/05/2016
Data da Publicação : 04/05/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0006119-67.2015.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL: - Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito. - Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado. - Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento : 01/05/2016
Data da Publicação : 04/05/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0007107-88.2015.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL: - Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito. - Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado. - Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento : 01/05/2016
Data da Publicação : 04/05/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Rescisão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0835422-37.2008.8.04.0001
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO REPETITIVO – INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 01/05/2016
Data da Publicação : 04/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0006211-45.2015.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL: - Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito. - Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado. - Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento : 01/05/2016
Data da Publicação : 04/05/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Anulação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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