Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO ANTECIPADO NÃO É CONSEQUÊNCIA NECESSÁRIA DA DECRETAÇÃO DA REVELIA. POSSIBILIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DA PARTE. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. CONTROVÉRSIA QUANTO À VERACIDADE DA ASSINATURA DE FIADOR. AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO CARTORÁRIO. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA. EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO ANTECIPADO NÃO É CONSEQUÊNCIA NECESSÁRIA DA DECRETAÇÃO DA REVELIA. POSSIBILIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DA PARTE. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. CONTROVÉRSIA QUANTO À VERACIDADE DA ASSINATURA DE FIADOR. AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO CARTORÁRIO. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA. EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE.
Data do Julgamento:01/05/2016
Data da Publicação:04/05/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
REMESSA EX OFFICIO. REEXAME NECESSÁRIO. MATRÍCULA EM DISCIPLINA DE CURSOS SUPERIOR. EXIGÊNCIA LEGAL CUMPRIDA. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. REEXAME CONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA.
2. O Impetrante comprovou, sem deixar margem a qualquer dúvida, a existência de direito líquido e certo, não havendo portanto, razões para que lhe fosse negada a concessão da segurança.
3. Remessa ex officio conhecida e desprovida. Sentença mantida.
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REMESSA EX OFFICIO. REEXAME NECESSÁRIO. MATRÍCULA EM DISCIPLINA DE CURSOS SUPERIOR. EXIGÊNCIA LEGAL CUMPRIDA. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. REEXAME CONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA.
2. O Impetrante comprovou, sem deixar margem a qualquer dúvida, a existência de direito líquido e certo, não havendo portanto, razões para que lhe fosse negada a concessão da segurança.
3. Remessa ex officio conhecida e desprovida. Sentença mantida.
Data do Julgamento:03/05/2016
Data da Publicação:04/05/2016
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Superior
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DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO REPETITIVO – INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO REPETITIVO – INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:01/05/2016
Data da Publicação:04/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
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DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO REPETITIVO – INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO REPETITIVO – INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:01/05/2016
Data da Publicação:04/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa:
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO REPETITIVO – INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO REPETITIVO – INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:01/05/2016
Data da Publicação:04/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CARÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – AFASTADA - DESCONHECIMENTO DA MEDIDA PROTETIVA NÃO FORMULADO PERANTE O PRIMEIRO GRAU – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO CONHECIMENTO - SUPOSTA AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA A SEGREGAÇÃO – CUSTÓDIA CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 E 313, III, DO CPP – MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. Tendo em vista que as razões de revogação da prisão preventiva formuladas pelo impetrante foram analisadas concomitantemente à homologação do flagrante, não merece prosperar a tese de carência de prova pré-constituída formulada pelo Ministério Público.
2. O Habeas Corpus caracteriza-se por ser uma ação de cognição sumária e de rito procedimental abreviado, utilizado para combater coação ilegal à liberdade de locomoção do paciente.
3. Para a verificação da existência de constrangimento ilegal praticado pela autoridade apontada como coatora, é necessário que o pleito de liberdade provisória com base no suposto desconhecimento da medida protetiva seja apreciado perante o Juízo a quo, preservando-se, desse modo, a competência originária para o exame da questão. A análise, neste Grau de Jurisdição, do pedido formulado pelo impetrante, provocaria intolerável supressão de instância.
4. No caso em tela, a custódia cautelar fundamentou-se nas hipóteses do art. 312 e 313, III, do CPP, verificada a presença de indícios suficientes de autoria e materialidade, razão pela qual refuta-se o alegado constrangimento ilegal.
5. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CARÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – AFASTADA - DESCONHECIMENTO DA MEDIDA PROTETIVA NÃO FORMULADO PERANTE O PRIMEIRO GRAU – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO CONHECIMENTO - SUPOSTA AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA A SEGREGAÇÃO – CUSTÓDIA CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 E 313, III, DO CPP – MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. Tendo em vista que as razões de revogação da prisão preventiva formuladas pelo impetrante foram analisadas concomita...
Data do Julgamento:01/05/2016
Data da Publicação:03/05/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO PARA O CONHECIMENTO DO RECURSO, NOS TERMOS DO §1º DO ART. 523 DO CPC. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DAS QUESTÕES RELACIONADAS À JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE PROVAS. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DE QUE HOUVE CESSÃO DE QUOTAS VÁLIDA EM SOCIEDADE LIMITADA. IMPOSSIBILIDADE DE INGERÊNCIA DOS SÓCIOS QUE SE RETIRARAM. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO PARA O CONHECIMENTO DO RECURSO, NOS TERMOS DO §1º DO ART. 523 DO CPC. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DAS QUESTÕES RELACIONADAS À JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE PROVAS. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DE QUE HOUVE CESSÃO DE QUOTAS VÁLIDA EM SOCIEDADE LIMITADA. IMPOSSIBILIDADE DE INGERÊNCIA DOS SÓCIOS QUE SE RETIRARAM. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:01/05/2016
Data da Publicação:03/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO CÍVEL. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO MEDIANTE SIMPLES AFIRMAÇÃO DA PARTE DE NÃO TER CONDIÇÃO FINANCEIRA PARA ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 4º DA LEI Nº 1.060/50. SUFICIENTE. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. ADVOGADO PARTICULAR. NÃO IMPEDIMENTO PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. O benefício da assistência judiciária não exige a condição de miserabilidade para sua concessão, mas apenas restar comprometida a subsistência da parte requerente, caso não lhe seja deferido o benefício;
2. É da parte contrária o dever de comprovar a contento que o requerente não necessita da assistência judiciária, caso contrário deve prevalecer a afirmação e o pedido da parte requerente do benefício;
3. O fato do agravante ser assistido por advogado particular não impede, por si só, a concessão dos benefícios da justiça gratuita;
4. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO MEDIANTE SIMPLES AFIRMAÇÃO DA PARTE DE NÃO TER CONDIÇÃO FINANCEIRA PARA ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 4º DA LEI Nº 1.060/50. SUFICIENTE. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. ADVOGADO PARTICULAR. NÃO IMPEDIMENTO PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. O benefício da assistência judiciária não exige a condição de miserabilidade para sua concessão, mas apenas restar comprometida a subsistência da parte requerente, caso não lhe seja deferido o benefício;
2. É da parte contrária...
Data do Julgamento:01/05/2016
Data da Publicação:03/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. INSURGÊNCIA CONTRA MATÉRIA PRECLUSA. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. Como o apelo não visa rediscutir o mérito do que foi acordado, mas a validade da homologação em si, possível é a interposição do recurso de apelação, devendo, portanto, a peça recursal ser recebida pelo Juízo de primeiro grau. II. Quanto à matéria relativa à determinação de expedição de mandado de imissão na posse, por se tratar de matéria já preclusa, não é cabível recurso. Recurso conhecido e parcialmente provido
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. INSURGÊNCIA CONTRA MATÉRIA PRECLUSA. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. Como o apelo não visa rediscutir o mérito do que foi acordado, mas a validade da homologação em si, possível é a interposição do recurso de apelação, devendo, portanto, a peça recursal ser recebida pelo Juízo de primeiro grau. II. Quanto à matéria relativa à determinação de expedição de mandado de imissão na posse, por se tratar de matéria já preclusa, não é cabível recurso. Recurso conhecido e parci...
Data do Julgamento:01/05/2016
Data da Publicação:03/05/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
ARGUIÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS 161-A, 161-B E 161-C, TODOS DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.º 17/97 - SUSCITADA EM SEDE DE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CRIME AMBIENTAL - MATÉRIA JÁ APRECIADA PELO TRIBUNAL PLENO NA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 014066-46.2013.8.04.0000 - APLICAÇÃO DO ART. 154, § 7.º DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE – COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO.
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ARGUIÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS 161-A, 161-B E 161-C, TODOS DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.º 17/97 - SUSCITADA EM SEDE DE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CRIME AMBIENTAL - MATÉRIA JÁ APRECIADA PELO TRIBUNAL PLENO NA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 014066-46.2013.8.04.0000 - APLICAÇÃO DO ART. 154, § 7.º DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE – COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO.
Data do Julgamento:26/04/2016
Data da Publicação:03/05/2016
Classe/Assunto:Conflito de competência / Jurisdição e Competência
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPOSSIBILIDADE – TRAFICÂNCIA EVIDENCIADA – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – DOSIMETRIA DA PENA – ANTECEDENTES DUPLAMENTE VALORADOS – BIS IN IDEM – NECESSÁRIA REFORMA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INVIABILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O crime de tráfico de drogas é de ação múltipla, que se perfaz com a prática de quaisquer dos núcleos delineados no art. 33 da Lei 11.343/06, sendo certo que a conduta "trazer consigo" amolda-se ao tipo penal em comento, despiciendo prova da efetiva comercialização. Precedentes.
2. A viabilidade do juízo desclassificatório está diretamente condicionada ao preenchimento dos requisitos contidos no art. 28 da Lei 11.343/06, o que não se verifica no caso em tela, tendo em vista (i) a natureza potencialmente lesiva do entorpecente (maconha e cocaína); (ii) a quantidade e forma de acondicionamento da substância (258,96g divididas em cinquenta e oito trouxinhas); (iii) o fato de o apelante estar envolvido com a prática da narcotraficância; e (iv) a própria confissão do apelante, a despeito da malfadada tese de posse para consumo próprio.
3. Quanto à dosimetria, embora os antecedentes não tenham sido, em princípio, equivocadamente valorados de forma desfavorável, constata-se que o mesmo fato ensejou a aplicação da agravante da reincidência, prevista no art. 61, inciso I, do Código Penal.
4. Segundo entendimento já consolidado pelos Tribunais Superiores, não se admite a valoração de um mesmo fato, em momentos diversos da fixação da pena, sob pena de configurar-se bis in idem. Deve ser reduzida, portanto, a pena cominada.
5. Prejudicado o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, sendo necessário destacar a impossibilidade de substituição na medida em que o apelante não preenche os requisitos para tal conversão exigidos pelo artigo 44, do Código Penal, principalmente pelo fato da condenação imposta ser superior a 04 (quatro) anos.
6. Apelação Criminal conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPOSSIBILIDADE – TRAFICÂNCIA EVIDENCIADA – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – DOSIMETRIA DA PENA – ANTECEDENTES DUPLAMENTE VALORADOS – BIS IN IDEM – NECESSÁRIA REFORMA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INVIABILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O crime de tráfico de drogas é de ação múltipla, que se perfaz com a prática de quaisquer dos núcleos delineados no art. 33 da Lei 11.343/06, sendo certo que a conduta "trazer consigo" amolda-se ao tipo pena...
Data do Julgamento:01/05/2016
Data da Publicação:03/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. TRANSPORTE DE MERCADORIA E ALUGUEL DE VEÍCULO. EXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DO PAGAMENTO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE. AUSÊNCIA DE PROVA DO INADIMPLEMENTO QUANTO AO ALUGUEL DO VEÍCULO. AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. ACERTO DO JULGADOR. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. TRANSPORTE DE MERCADORIA E ALUGUEL DE VEÍCULO. EXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DO PAGAMENTO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE. AUSÊNCIA DE PROVA DO INADIMPLEMENTO QUANTO AO ALUGUEL DO VEÍCULO. AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. ACERTO DO JULGADOR. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento:01/05/2016
Data da Publicação:03/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INTEMPESTIVIDADE – NÃO CONHECIMENTO – NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL – ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO.
- São intempestivos os embargos de declaração interpostos após o prazo de cinco dias. Recurso não conhecido.
- Segundo a jurisprudência das Cortes Superiores, a interposição de recurso intempestivo ou incabível não suspende ou interrompe o prazo recursal.
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INTEMPESTIVIDADE – NÃO CONHECIMENTO – NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL – ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO.
- São intempestivos os embargos de declaração interpostos após o prazo de cinco dias. Recurso não conhecido.
- Segundo a jurisprudência das Cortes Superiores, a interposição de recurso intempestivo ou incabível não suspende ou interrompe o prazo recursal.
Data do Julgamento:01/05/2016
Data da Publicação:03/05/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Perdas e Danos
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE EQUIPAMENTO INDUSTRIAL – RESOLUÇÃO DO CONTRATO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JURISDIÇÃO ESTATAL – CLÁUSULA DE ARBITRAGEM – MATÉRIA NÃO APRECIADA NA DECISÃO – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – MÁQUINA NÃO ATENDEU AS EXPECTATIVAS DO ADQUIRENTE – LIMINAR QUE SUSPENDE A COBRANÇA DAS PARCELAS DO FINANCIAMENTO – REQUISITOS PREENCHIDOS – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE EQUIPAMENTO INDUSTRIAL – RESOLUÇÃO DO CONTRATO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JURISDIÇÃO ESTATAL – CLÁUSULA DE ARBITRAGEM – MATÉRIA NÃO APRECIADA NA DECISÃO – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – MÁQUINA NÃO ATENDEU AS EXPECTATIVAS DO ADQUIRENTE – LIMINAR QUE SUSPENDE A COBRANÇA DAS PARCELAS DO FINANCIAMENTO – REQUISITOS PREENCHIDOS – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:01/05/2016
Data da Publicação:03/05/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
APELAÇÃO CRIMINAL – LATROCÍNIO – PRELIMINAR – NULIDADE DECORRENTE DA NÃO INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA ARROLADA NA DEFESA PRÉVIA – DADOS INSUFICIENTES – ÔNUS DA DEFESA – ART. 396-A DO CPP – QUALIFICAÇÃO FEITA SOMENTE NAS ALEGAÇÕES FINAIS – PRECLUSÃO TEMPORAL – PRELIMINAR REJEITADA – DOSIMETRIA – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – DISCRICIONARIEDADE JURIDICAMENTE VINCULADA DO JULGADOR – ATENUANTE DA MENORIDADE – APLICAÇÃO – RELAXAMENTO DA PRISÃO POR EXCESSO DE PRAZO – IMPOSSIBILIDADE – INSTRUÇÃO ENCERRADA – SÚMULA 52 STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Nos termos do art. 396-A do Código de Processo Penal, é dever do acusado qualificar as testemunhas arroladas na defesa prévia, ônus este que a parte não se desincumbiu, vez que sequer forneceu o nome completo ou endereço da testemunha, somente vindo a fazê-lo em sede de alegações finais, sem que tenha havido qualquer insurgência a este respeito na audiência de instrução e julgamento, ao que materializada, portanto, a preclusão temporal. Ademais, referida testemunha é prima do apelante, consoante por ele próprio declarado em seu interrogatório judicial. Sendo assim, a identificação e localização da mesma era providência a ser facilmente obtida pela parte interessada na sua oitiva, inexistindo motivos idôneos para postular a movimentação das máquinas judiciária e policial para tal finalidade, mormente por se tratar de um dever da defesa.
2. O julgador dispõe de discricionariedade para dosar a pena dentro das balizas delineadas no preceito secundário do tipo penal (discricionariedade juridicamente vinculada), conforme entenda justo e necessário para a reprovação e prevenção do crime, podendo valer-se, inclusive, de critérios subjetivos, sem estar adstrito a parâmetros puramente aritméticos. Precedentes.
3. Sendo o agente menor de 21 anos de idade na data dos fatos, faz jus à incidência da atenuante prevista no artigo 65, inciso I, do Código Penal.
4. Nos termos da Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça, "encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo". Nada obstante, os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal ainda se encontram presentes de modo a autorizar a segregação, visto que o apelante é reincidente e ostenta outra condenação transitada em julgado, o que evidencia sua periculosidade e o risco real de reiteração. Outrossim, a soltura do apelante neste momento caracterizaria verdadeiro contrassenso, tendo em vista que esteve preso durante toda a instrução criminal e que sua condenação está sendo mantida em segundo grau de jurisdição.
5. Apelação Criminal conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – LATROCÍNIO – PRELIMINAR – NULIDADE DECORRENTE DA NÃO INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA ARROLADA NA DEFESA PRÉVIA – DADOS INSUFICIENTES – ÔNUS DA DEFESA – ART. 396-A DO CPP – QUALIFICAÇÃO FEITA SOMENTE NAS ALEGAÇÕES FINAIS – PRECLUSÃO TEMPORAL – PRELIMINAR REJEITADA – DOSIMETRIA – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – DISCRICIONARIEDADE JURIDICAMENTE VINCULADA DO JULGADOR – ATENUANTE DA MENORIDADE – APLICAÇÃO – RELAXAMENTO DA PRISÃO POR EXCESSO DE PRAZO – IMPOSSIBILIDADE – INSTRUÇÃO ENCERRADA – SÚMULA 52 STJ – RECURSO PA...
Ementa:
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. PROVA PERICIAL REQUERIDA E NÃO DEFERIDA. IMPRESCINDIBILIDADE DA ANÁLISE TÉCNICA DO SISTEMA DE AIR BAGS. PROVIMENTO DE AGRAVO RETIDO REGULARMENTE REITERADO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO (ART. 523 DO CPC). DETERMINAÇÃO PARA A RETOMADA DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA COM A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. SENTENÇA ANULADA. APELAÇÃO PREJUDICADA.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. PROVA PERICIAL REQUERIDA E NÃO DEFERIDA. IMPRESCINDIBILIDADE DA ANÁLISE TÉCNICA DO SISTEMA DE AIR BAGS. PROVIMENTO DE AGRAVO RETIDO REGULARMENTE REITERADO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO (ART. 523 DO CPC). DETERMINAÇÃO PARA A RETOMADA DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA COM A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. SENTENÇA ANULADA. APELAÇÃO PREJUDICADA.
Data do Julgamento:01/05/2016
Data da Publicação:03/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
Ementa:
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO EM RAZÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DA APÓLICE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR CONTRATADO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA
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DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO EM RAZÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DA APÓLICE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR CONTRATADO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA
Data do Julgamento:01/05/2016
Data da Publicação:03/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO CIVEL. PRELIMINAR. AFASTADA. POLICIAL MILITAR. REFORMA POR INVALIDEZ COM PERCEPÇÃO DE PROVENTOS DE 3º SARGENTO. MATÉRIA DECIDIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. COISA JULGADA MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. SENTENÇA MANTIDA.
O artigo 98 do Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Amazonas assegura o direito do militar considerado incapaz total e permanentemente para qualquer trabalho à reforma na mesma graduação mas com remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possui na ativa, o que não é estranho à disciplina legal da reforma dos militares das Forças Armadas (cf. artigo 110 da Lei Federal n.º 6.880/80).
A representação judicial de fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual está dentro da órbita de competência da Procuradoria Geral do Estado, conforme estabelece o art. 2.°, § 5º da Lei n. 1.639/83.
Já tendo este Tribunal, em sede de Mandado de Segurança impetrado pelo autor , decidido pela legalidade do pagamento de diferenças salariais do período de 16/05/2005 a 2706/2006, relativo aos proventos de 3º sargento PM e do auxílio invalidez, e transitado em julgado essa decisão com efeitos materiais, não cabe mais atacar o mesmo ato com igual objetivo.
Recurso conhecido e Improvido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO CIVEL. PRELIMINAR. AFASTADA. POLICIAL MILITAR. REFORMA POR INVALIDEZ COM PERCEPÇÃO DE PROVENTOS DE 3º SARGENTO. MATÉRIA DECIDIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. COISA JULGADA MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. SENTENÇA MANTIDA.
O artigo 98 do Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Amazonas assegura o direito do militar considerado incapaz total e permanentemente para qualquer trabalho à reforma na mesma graduação mas com remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possui na ativa...
Data do Julgamento:01/05/2016
Data da Publicação:03/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. REGRAS DO EDITAL. INALTERABILIDADE.
I - Consoante firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as disposições editalícias são, em regra, inalteráveis no decorrer do certame, ressalvados casos para correção de erro material ou, ainda, adequação à legislação superveniente.
II - Após inaugurado período de inscrição, é vedada a alteração de disposição do edital, em especial, àquela pertinente aos requisitos para aprovação em fase do certame.
III – Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. Decisão mantida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. REGRAS DO EDITAL. INALTERABILIDADE.
I - Consoante firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as disposições editalícias são, em regra, inalteráveis no decorrer do certame, ressalvados casos para correção de erro material ou, ainda, adequação à legislação superveniente.
II - Após inaugurado período de inscrição, é vedada a alteração de disposição do edital, em especial, àquela pertinente aos requisitos para aprovação em fase do certame.
III – Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. Decisão mantida.
Data do Julgamento:17/04/2016
Data da Publicação:03/05/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Inscrição / Documentação
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO – IN DUBIO PRO SOCIETATE – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – ELEMENTOS MERAMENTE INQUISITORIAIS – POSSIBILIDADE – PROCEDIMENTO BIFÁSICO – COMPETÊNCIA DO JÚRI – RECURSO DESPROVIDO.
1. A sentença de pronúncia caracteriza-se como mero juízo de admissibilidade da acusação, exigindo-se do julgador apenas a verificação de prova da materialidade delitiva e de indícios suficientes de autoria (artigo 413 CPP), na medida em que nessa fase processual a dúvida deve ser interpretada em favor da sociedade (in dubio pro societate), de modo a preservar a competência constitucional do Tribunal do Júri.
2. A possibilidade de utilização de elementos unicamente extrajudiciais para fins de pronúncia do réu é reiterada na jurisprudência, inclusive nos Tribunais Superiores, visto que o procedimento do Júri é bifásico, ou seja, haverá uma nova instrução criminal na sessão de julgamento, oportunidade em que os depoimentos serão colhidos novamente, sendo assegurado à defesa o direito à ampla produção de provas, consoante o art. 422 do CPP.
3. Recurso em Sentido Estrito conhecido e desprovido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO – IN DUBIO PRO SOCIETATE – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – ELEMENTOS MERAMENTE INQUISITORIAIS – POSSIBILIDADE – PROCEDIMENTO BIFÁSICO – COMPETÊNCIA DO JÚRI – RECURSO DESPROVIDO.
1. A sentença de pronúncia caracteriza-se como mero juízo de admissibilidade da acusação, exigindo-se do julgador apenas a verificação de prova da materialidade delitiva e de indícios suficientes de autoria (artigo 413 CPP), na medida em que nessa fase processual a dúvida deve ser interpretada em favor da sociedade (in dubi...
Data do Julgamento:01/05/2016
Data da Publicação:03/05/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples