DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – TESE DE EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 DO CPP PRESENTES – ORDEM DENEGADA.
- Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão.
- Havendo indícios de autoria e materialidade, impõem-se a manutenção da prisão preventiva decretada, sendo irrelevante não apenas as circunstâncias de natureza pessoal, tais como primariedade, bons antecedentes, serviço lícito, família e residência fixa, que em nada se relacionam com os motivos determinantes que levaram a segregação.
- A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso
concreto.
- Habeas Corpus denegado.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – TESE DE EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 DO CPP PRESENTES – ORDEM DENEGADA.
- Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão.
- Havendo indícios de autoria e materialidade, impõem-se a manutenção da prisão preventiva decretada, sendo irrelevante não apenas as circunstâncias de natureza pessoal, tais como primari...
Data do Julgamento:08/05/2016
Data da Publicação:10/05/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSUAL CIVIL- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO- AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA- LIMITE DE ALTURA PARA INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO-REJULGAMENTO- NÃO CABIMENTO-EMBARGOS REJEITADOS-ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL-AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Novo Código de Processo Civil, quais sejam obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO- AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA- LIMITE DE ALTURA PARA INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO-REJULGAMENTO- NÃO CABIMENTO-EMBARGOS REJEITADOS-ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL-AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Novo Código de Processo Civil, quais sejam obscurida...
Data do Julgamento:08/05/2016
Data da Publicação:10/05/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Curso de Formação
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. DECISÃO QUE INDEFERE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO (CDB) NOS AUTOS. INSTRUMENTO DE CONTRATO QUE NÃO SE CONFUNDE COM CDB. REQUISITOS ESSENCIAIS DO ART. 29 DA LEI Nº 10.931/2004. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. SÚMULAS 233 E 247 DO STJ. RECURSO PROVIDO. EXECUÇÃO EXTINTA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS.
1. A Cédula de Crédito Bancário (CDB) é título de crédito estrito senso, dotado de cartularidade, literalidade, autonomia e causalidade, visto que ela deve ser necessariamente vinculada a uma determinada operação de crédito. Reveste-se, assim, de natureza de título executivo extrajudicial, dotado de liquidez, certeza e exigibilidade, o que dá garantia às instituições financeiras. Tais garantias, entretanto, somente terão validade se o título preencher todos os requisitos legais cumulativamente, sobretudo aqueles essenciais do art. 29 da Lei nº 10.931/2004;
2. No caso dos autos, somente existe instrumento de "Contrato de Abertura de Crédito em Conta Corrente" firmado entre as partes (fls. 50-60), o qual não é Cédula de Crédito Bancário e, tampouco, conforme tranquilo entendimento jurisprudencial, possui, por si só, natureza de título executivo. Neste sentido, as Súmulas 233 e 247 do STJ, que permanecem em pleno vigor mesmo com a edição da Lei nº 10.931/2004;
3. Inexiste, destarte, título executivo a amparar a execução na origem, devendo ser reformada a decisão recorrida, a fim de ser julgada procedente a exceção de pré-executividade proposta, extinguindo-se a execução;
4. Recurso conhecido e provido;
5. Honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, a serem pagos pelo agravado/exequente, uma vez que acolhida a exceção de pré-executividade e extinta a execução (STJ-REsp. nº 411.321, Rel. Min. Fernando Gonçalves).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. DECISÃO QUE INDEFERE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO (CDB) NOS AUTOS. INSTRUMENTO DE CONTRATO QUE NÃO SE CONFUNDE COM CDB. REQUISITOS ESSENCIAIS DO ART. 29 DA LEI Nº 10.931/2004. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. SÚMULAS 233 E 247 DO STJ. RECURSO PROVIDO. EXECUÇÃO EXTINTA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS.
1. A Cédula de Crédito Bancário (CDB) é título de crédito estrito senso, dotado de cartularidade, literalidade, autonomia e causalidade, visto que ela deve...
Data do Julgamento:08/05/2016
Data da Publicação:10/05/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros. 3. Tema 876 decidido em sede de Recurso Repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça.
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APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residên...
Data do Julgamento:08/05/2016
Data da Publicação:10/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros. 3. Tema 876 decidido em sede de Recurso Repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça.
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APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residên...
Data do Julgamento:08/05/2016
Data da Publicação:10/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. SÚMULA 52/STJ. CONSTRANGIMENTO NÃO CONFIGURADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Finalizada a instrução criminal, não subsiste o mencionado constrangimento ilegal por excesso de prazo, amoldando-se como luvas à presente situação o enunciado da Súmula n.º 52 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: "encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo";
II Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. SÚMULA 52/STJ. CONSTRANGIMENTO NÃO CONFIGURADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Finalizada a instrução criminal, não subsiste o mencionado constrangimento ilegal por excesso de prazo, amoldando-se como luvas à presente situação o enunciado da Súmula n.º 52 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: "encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo";
II Ordem denegada.
HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS. ORDEM CONCEDIDA.
I – Inexistentes os requisitos para a prisão preventiva elencados no art. 312 do CPP, a concessão da liberdade provisória é medida que se impõe;
II – O paciente vem cumprindo as determinações impostas por ocasião da concessão da liberdade provisória, o que a princípio, demonstra sua intenção em não frustrar a aplicação da lei penal;
III – Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS. ORDEM CONCEDIDA.
I – Inexistentes os requisitos para a prisão preventiva elencados no art. 312 do CPP, a concessão da liberdade provisória é medida que se impõe;
II – O paciente vem cumprindo as determinações impostas por ocasião da concessão da liberdade provisória, o que a princípio, demonstra sua intenção em não frustrar a aplicação da lei penal;
III – Ordem concedida.
Data do Julgamento:08/05/2016
Data da Publicação:10/05/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. HIPÓTESE EM QUE NÃO CUMPRIDA A DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE EMENDA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. DESNECESSIDADE. CASO EM QUE CABERIA APENAS NAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO COM BASE NOS INCISOS II E III DO ART. 267 DO CPC DE 1973, VIGENTE À ÉPOCA DA DECISÃO.
I. A oportunização de emenda à inicial disposta no art. 284 do CPC/73 é cabível nos casos em que a petição inicial não estiver devidamente instruída, visando evitar a extinção do feito nos termos do art. 267, I, do CPC/73.
II. Se devidamente intimado, o autor não cumpre com o determinado pelo juízo a quo, não resta outra alternativa que não seja o indeferimento da inicial diante da inércia da parte.
III. O indeferimento da petição inicial, em razão da falta de emenda pela parte autora (artigo 267, inciso I, c/c artigo 284, parágrafo único, do CPC), não exige a prévia intimação pessoal, ou seja, a hipótese prevista no dispositivo legal elencado não se amolda ao previsto no art. 267, § 1º, do CPC/73, sendo despicienda a intimação pessoal da parte para o atendimento ao comando judicial.Precedente do STJ.
IV. RECURSO DE APELACAO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENCA MANTIDA.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. HIPÓTESE EM QUE NÃO CUMPRIDA A DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE EMENDA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. DESNECESSIDADE. CASO EM QUE CABERIA APENAS NAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO COM BASE NOS INCISOS II E III DO ART. 267 DO CPC DE 1973, VIGENTE À ÉPOCA DA DECISÃO.
I. A oportunização de emenda à inicial disposta no art. 284 do CPC/73 é cabível nos casos em que a petição inicial não estiver devidamente instruída, visando evitar a extinção do feito nos termos do art. 267, I, do CPC/73.
II. Se devidamente intimado, o autor não...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO. LEVANTAMENTO DE BLOQUEIO EM MATRÍCULA DE IMÓVEL CONDICIONADA À CAUÇÃO REAL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I – Proferida sentença nos autos, falece o interesse da parte no prosseguimento de agravo de instrumento interposto em face de decisão interlocutória anterior.
II – Agravo de Instrumento não conhecido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO. LEVANTAMENTO DE BLOQUEIO EM MATRÍCULA DE IMÓVEL CONDICIONADA À CAUÇÃO REAL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I – Proferida sentença nos autos, falece o interesse da parte no prosseguimento de agravo de instrumento interposto em face de decisão interlocutória anterior.
II – Agravo de Instrumento não conhecido.
Data do Julgamento:08/05/2016
Data da Publicação:09/05/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Causas Supervenientes à Sentença
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO COM FULCRO NO ART. 267, III DO CPC/73. ABANDONO DA CAUSA NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. ART. 485, III E §1º DO CPC/15. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO COM FULCRO NO ART. 267, III DO CPC/73. ABANDONO DA CAUSA NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. ART. 485, III E §1º DO CPC/15. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa:
APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. DESCUMPRIMENTO DE FORNECER MATERIAIS PARA A CIRURGIA. DEFORMAÇÃO MORFOLÓGICA NO BRAÇO ESQUERDO DA VÍTIMA. DANO MORAL E DANO ESTÉTICO DEVIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. DESCUMPRIMENTO DE FORNECER MATERIAIS PARA A CIRURGIA. DEFORMAÇÃO MORFOLÓGICA NO BRAÇO ESQUERDO DA VÍTIMA. DANO MORAL E DANO ESTÉTICO DEVIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. INVALIDEZ. ACÓRDÃO EMBARGADO PROFERIDO DE FORMA ESCORREITA. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
- Ausente omissão, obscuridade e contradição no acórdão passível de ser sanada, impõe-se rejeitar o recurso, haja vista que não é meio hábil para o reexame da causa, restringindo-se às hipóteses elencadas no art. 535 do CPC/73.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E IMPROVIDOS. EFEITO MODIFICATIVO NEGADO.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. INVALIDEZ. ACÓRDÃO EMBARGADO PROFERIDO DE FORMA ESCORREITA. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
- Ausente omissão, obscuridade e contradição no acórdão passível de ser sanada, impõe-se rejeitar o recurso, haja vista que não é meio hábil para o reexame da causa, restringindo-se às hipóteses elencadas no art. 535 do CPC/73.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E IMPROVIDOS. EFEITO MODIFICATIVO NEGADO.
Data do Julgamento:08/05/2016
Data da Publicação:09/05/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. MAJORAÇÃO. NECESSIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O valor da indenização possui dupla função, a saber: reparatória e pedagógica. Logo, busca-se, de um lado, a satisfação do prejuízo efetivamente sofrido pela vítima, e, de outro, o exemplo para inibição de futuras condutas nocivas.
II - Ao analisar detidamente o caderno processual, observa-se a existência de peculiaridades no caso concreto que apontam a necessidade de reformar a decisão recorrida. Na espécie, a ofensa aos direitos da personalidade do Apelante não está configurada tão somente na inscrição indevida de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito. In casu, nota-se que, em decorrência da má qualidade dos serviços prestados pela instituição financeira em questão, o Recorrente findou impossibilitado de contrair financiamento (cujos valores seriam empregados no importe financeiro do intercâmbio educacional em favor de sua neta) e, ainda, suportou o indiscutível constrangimento de ter um cheque devolvido.
III - Dessa forma, abalizando a conjuntura dos autos, entende-se por razoável e proporcional que se majore o valor da indenização arbitrada, a fim de considerar as demais circunstâncias que envolveram o caso exame. Sendo assim, arbitre-se, no montante de R$40.000,00 (quarenta mil reais), a reparação pelo dano moral experimentado pelo Apelante.
IV Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. MAJORAÇÃO. NECESSIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O valor da indenização possui dupla função, a saber: reparatória e pedagógica. Logo, busca-se, de um lado, a satisfação do prejuízo efetivamente sofrido pela vítima, e, de outro, o exemplo para inibição de futuras condutas nocivas.
II - Ao analisar detidamente o caderno processual, observa-se a existência de peculiaridades no caso concreto que apontam a necessidade de reformar a decisão recorrida. Na espécie, a ofensa aos direitos da personalidade do...
Data do Julgamento:08/05/2016
Data da Publicação:09/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBRIGAÇÃO DE ADIANTAR AS DESPESAS DA PROVA PERICIAL. APLICAÇÃO DO ART. 33 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. RECURSO PROVIDO.
I – O tema do adiantamento de honorários de perito e assistentes técnicos é assunto afeto ao regramento previsto no art. 33 do Código de Processo Civil/1973. Com efeito, o referido dispositivo aduz que "cada parte pagará a remuneração do assistente técnico que houver indicado; a do perito será paga pela parte que houver requerido o exame, ou pelo autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo juiz".
II - A inversão do ônus da prova não impõe à parte contrária a obrigação de adiantar as custas relativas às provas determinadas de ofício pelo juiz. No entanto, sofre as consequências processuais advindas de sua não produção, dada a inversão do ônus probatório.
III - Agravo de Instrumento provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBRIGAÇÃO DE ADIANTAR AS DESPESAS DA PROVA PERICIAL. APLICAÇÃO DO ART. 33 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. RECURSO PROVIDO.
I – O tema do adiantamento de honorários de perito e assistentes técnicos é assunto afeto ao regramento previsto no art. 33 do Código de Processo Civil/1973. Com efeito, o referido dispositivo aduz que "cada parte pagará a remuneração do assistente técnico que houver indicado; a do perito será paga pela parte que houver requerido o exame, ou pelo autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo ju...
Data do Julgamento:08/05/2016
Data da Publicação:09/05/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. NÃO CONHECIMENTO.
I - O recurso não deve ser conhecido, uma vez que os argumentos recursais não possuem relação alguma com o que foi decidido monocraticamente por este relator. Ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. Ausência de regularidade formal;
II - Agravo Regimental não conhecido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. NÃO CONHECIMENTO.
I - O recurso não deve ser conhecido, uma vez que os argumentos recursais não possuem relação alguma com o que foi decidido monocraticamente por este relator. Ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. Ausência de regularidade formal;
II - Agravo Regimental não conhecido.
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRISÃO DECRETADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA – RISCO ABSTRATO DE FUGA – FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE – AUSÊNCIA DE MOTIVOS CONCRETOS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM CONCEDIDA.
1. A prisão cautelar tem caráter excepcional, somente podendo ser decretada mediante inequívoca demonstração da sua real necessidade, em respeito ao disposto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Republicana e no artigo 315 do Código de Processo Penal.
2. In casu, a autoridade apontada como coatora não baseou a decisão constritiva em elementos concretos relativos ao processo, limitando-se a utilizar fundamentação genérica acerca do suposto preenchimento dos requisitos ensejadores da prisão cautelar – risco abstrato de fuga decorrente da própria condenação.
3. Ademais, o paciente esteve solto durante praticamente toda a instrução processual, sem notícias de que, nesse tempo, tenha praticado outro crime, interferido no andamento do feito ou deixado de comparecer aos atos processuais quando intimado, fazendo jus ao direito de aguardar o julgamento do recurso de apelação em liberdade.
4. Ordem de Habeas Corpus concedida.
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRISÃO DECRETADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA – RISCO ABSTRATO DE FUGA – FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE – AUSÊNCIA DE MOTIVOS CONCRETOS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM CONCEDIDA.
1. A prisão cautelar tem caráter excepcional, somente podendo ser decretada mediante inequívoca demonstração da sua real necessidade, em respeito ao disposto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Republicana e no artigo 315 do Código de Processo Penal.
2. In casu, a autoridade apontada como coatora não baseou a decisão constritiva em elementos concretos relativos ao processo, limita...
Data do Julgamento:08/05/2016
Data da Publicação:09/05/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra a vida
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. REDIRECIONAMENTO CONTRA SÓCIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. A prescrição intercorrente para a citação do sócio, em caso de redirecionamento, deve ser contada a partir da possibilidade de se redirecionar o feito, e não desde a data da citação inicial da empresa executada.
II. O momento processual adequado para a Fazenda Pública solicitar o redirecionamento em desfavor de sócio da empresa executada, é a partir do momento em que ocorre lesão ao direito do exequente (no caso em baila, dissolução irregular da empresa executada).
III. Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. REDIRECIONAMENTO CONTRA SÓCIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. A prescrição intercorrente para a citação do sócio, em caso de redirecionamento, deve ser contada a partir da possibilidade de se redirecionar o feito, e não desde a data da citação inicial da empresa executada.
II. O momento processual adequado para a Fazenda Pública solicitar o redirecionamento em desfavor de sócio da empresa executada, é a partir do momento em que ocorre lesão ao direito do exequente (no caso em baila, dissolução irregular da em...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO LIMINAR. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO PREJUDICADO.
I - O agravo de instrumento deve ser julgado prejudicado, porquanto houve prolação de sentença sem resolução de mérito, declarando extinto o processo cautelar porque o agravante não ajuizou a competente ação principal.
II - A superveniência da sentença torna inútil e desnecessário o inconformismo manejado contra a decisão interlocutória. Ademais, o processo em questão transitou em julgado e foi baixado definitivamente em 24 de novembro de 2015.
III – Agravo de instrumento prejudicado.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO LIMINAR. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO PREJUDICADO.
I - O agravo de instrumento deve ser julgado prejudicado, porquanto houve prolação de sentença sem resolução de mérito, declarando extinto o processo cautelar porque o agravante não ajuizou a competente ação principal.
II - A superveniência da sentença torna inútil e desnecessário o inconformismo manejado contra a decisão interlocutória. Ademais, o processo em questão transitou em...
Data do Julgamento:08/05/2016
Data da Publicação:09/05/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Sustação de Protesto
Ementa:
DIREITO ADMINISTRATIVO. MULTAS DE TRÂNSITO. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE COBRANÇA DAS MULTAS. APLICAÇÃO DO DECRETO N.º 20.910/32. RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO.
I - Decorridos mais de cinco anos da data da imposição das penalidades, impõe-se reconhecer a prescrição do direito de cobrança, conforme artigo 1º, Decreto nº 20.910/32.
II – Apelação Cível conhecida e improvida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. MULTAS DE TRÂNSITO. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE COBRANÇA DAS MULTAS. APLICAÇÃO DO DECRETO N.º 20.910/32. RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO.
I - Decorridos mais de cinco anos da data da imposição das penalidades, impõe-se reconhecer a prescrição do direito de cobrança, conforme artigo 1º, Decreto nº 20.910/32.
II – Apelação Cível conhecida e improvida.