APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. ACIDENTE E DANO DEVIDAMENTE COMPROVADOS. PAGAMENTO DEVIDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - Depreende-se do art. 5º, caput, da Lei n. 6.194/74, que o pagamento do seguro DPVAT será devido mediante simples prova do acidente e da lesão dele decorrente. Assim, o boletim de ocorrência em conjunto com o laudo de avaliação médica constantes dos autos, constituem a prova necessária para o deferimento do pagamento do seguro. II - Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. ACIDENTE E DANO DEVIDAMENTE COMPROVADOS. PAGAMENTO DEVIDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - Depreende-se do art. 5º, caput, da Lei n. 6.194/74, que o pagamento do seguro DPVAT será devido mediante simples prova do acidente e da lesão dele decorrente. Assim, o boletim de ocorrência em conjunto com o laudo de avaliação médica constantes dos autos, constituem a prova necessária para o deferimento do pagamento do seguro. II - Recurso conhecido e improvido.
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS - OPORTUNIDADE PARA REGULARIZAÇÃO DO INSTRUMENTO - NECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Tratando-se de documentos apenas essenciais para a dilucidação do reclamo, não se revela aconselhável ao relator a negativa liminar de seguimento do Agravo de Instrumento, mas sim, em prestígio ao princípio da cooperação, instrumentalidade das formas e inafastabilidade do controle jurisdicional, a concessão de prazo para que a parte apresente o documento reputado imprescindível para a análise do caso.
2.Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS - OPORTUNIDADE PARA REGULARIZAÇÃO DO INSTRUMENTO - NECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Tratando-se de documentos apenas essenciais para a dilucidação do reclamo, não se revela aconselhável ao relator a negativa liminar de seguimento do Agravo de Instrumento, mas sim, em prestígio ao princípio da cooperação, instrumentalidade das formas e inafastabilidade do controle jurisdicional, a concessão de prazo para que a parte apresente o documento reputado imprescindível para a análise do caso.
2.Recurso conhecido...
Data do Julgamento:13/03/2016
Data da Publicação:02/05/2016
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Conversão em Agravo Retido
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - SUCESSIVAS RENOVAÇÕES – NULIDADE - DIREITO AO FGTS - RECENTE MUDANÇA DE ORIENTAÇÃO OPERADA PELO STF - IMPERATIVIDADE DA EXEGESE MAIS PROTETIVA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.A via dos Embargos Declaratórios, consoante inteligência do artigo 535 do Código de Processo Civil, destina-se, exclusivamente, ao saneamento de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material encontradiços na decisão judicial que se quer aperfeiçoar, sendo, por isso, um recurso de fundamentação vinculada.
2.Não obstante, acompanhando posicionamento emanado do Superior Tribunal de Justiça, plenamente viável se mostra o manejo dos presentes aclaratórios para, excepcionalmente, amoldar o julgado à superveniente orientação jurisprudencial do Pretório Excelso dotada de efeito vinculante ou, para atender ao disposto nos artigos 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, em atenção à instrumentalidade das formas e segurança jurídica, de modo a garantir a celeridade e a eficácia da prestação jurisdicional.
3.Recurso conhecido e provido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - SUCESSIVAS RENOVAÇÕES – NULIDADE - DIREITO AO FGTS - RECENTE MUDANÇA DE ORIENTAÇÃO OPERADA PELO STF - IMPERATIVIDADE DA EXEGESE MAIS PROTETIVA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.A via dos Embargos Declaratórios, consoante inteligência do artigo 535 do Código de Processo Civil, destina-se, exclusivamente, ao saneamento de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material encontradiços na decisão judicial que se quer aperfeiçoar, sendo, por isso, um recurso de fundamentação vinculada.
2.Não obstante, acompanhando posicio...
Data do Julgamento:13/03/2016
Data da Publicação:02/05/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
AGRAVO INTERNO. AÇÃO CAUTELAR DE IMISSÃO NA POSSE. APELAÇÃO RECLAMANDO A PERDA DO OBJETO EM FUNÇÃO DE CUMPRIMENTO DA IMISSÃO ANTES DA CITAÇÃO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO ANTE A AUSÊNCIA DE PROVA DA ALEGADA IMISSÃO ANTERIOR À CITAÇÃO. RECURSO QUE FAZ MENÇÃO A DOCUMENTO QUE NÃO CONSTA DOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A alegada entrega do imóvel antes da citação na ação cautelar de imissão não foi demonstrada.
2. Termo de imissão que não consta dos autos.
3. Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO INTERNO. AÇÃO CAUTELAR DE IMISSÃO NA POSSE. APELAÇÃO RECLAMANDO A PERDA DO OBJETO EM FUNÇÃO DE CUMPRIMENTO DA IMISSÃO ANTES DA CITAÇÃO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO ANTE A AUSÊNCIA DE PROVA DA ALEGADA IMISSÃO ANTERIOR À CITAÇÃO. RECURSO QUE FAZ MENÇÃO A DOCUMENTO QUE NÃO CONSTA DOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A alegada entrega do imóvel antes da citação na ação cautelar de imissão não foi demonstrada.
2. Termo de imissão que não consta dos autos.
3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento:01/05/2016
Data da Publicação:02/05/2016
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Imissão na Posse
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. PRIMEIRO AGRAVO RETIDO. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO. INÉPCIA DA EXORDIAL. NÃO CONFIGURADA. NÃO PROVIMENTO. SEGUNDO AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIDO. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS SEM EFEITO MODIFICATIVO.
1.In casu, de fato houve omissão acerca dos agravos retidos nos autos originários, devidamente ratificados na apelação de fls. 367/378 (autos nº 0016785-47.2003.8.04.0001).
2.A possibilidade jurídica do pedido está relacionada à ausência de vedação legal ou mesmo sua previsão em lei. Portanto não há como cogitar a suposta impossibilidade jurídica dos pedidos do agravado uma vez que que tanto o pedido de indenização por danos morais, quanto de retratação estão previstos em lei, e não há qualquer vedação a eles.
3.A incompatibilidade de pedidos se dá quando o acolhimento de um pedido acarreta inexoravelmente a exclusão ou frustração de outro. O acolhimento do pedido de indenização não anula o de retração, nem tampouco o contrário.
4.Agravo retido de fls.140/147, conhecido e não provido.
5.Não deve ser conhecido o agravo retido oral, transcrito no termo de audiência fls.280, pela manifesta perda de objeto que acarretou a ausência de interesse recursal ocasionado pela reconsideração da decisão combatida.
6.Embargos conhecidos e providos sem efeito modificativo.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. PRIMEIRO AGRAVO RETIDO. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO. INÉPCIA DA EXORDIAL. NÃO CONFIGURADA. NÃO PROVIMENTO. SEGUNDO AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIDO. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS SEM EFEITO MODIFICATIVO.
1.In casu, de fato houve omissão acerca dos agravos retidos nos autos originários, devidamente ratificados na apelação de fls. 367/378 (autos nº 0016785-47.2003.8.04.0001).
2.A possibilidade jurídica do pedido está relacionada à ausência de vedação legal ou mesmo sua previsão em lei. Portanto não há como cogitar a suposta impossib...
Data do Julgamento:01/05/2016
Data da Publicação:02/05/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - POLICIAL MILITAR - CONDIÇÃO DE AGREGADO - ALCANCE DA IDADE LIMITE PARA PERMANECER NA ATIVA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A EVOLUÇÃO NA CARREIRA. RECURSO IMPROVIDO.
1 - Tendo o Militar alcançado a idade limite para manter-se em atividade policial, portanto reunindo requisitos para ser colocado na situação de agregado, conforme pressupõe a Lei 1.154/75, em seu art. 90,inciso I, b, este não mais poderá figurar no quadro de acesso às promoções, em razão do que dispõe o art. 7°, parágrafo único, do Decreto 23.751/2003, que regulamenta a lei 2.814/2003, que trata da promoções dos policiais militares do Estado do Amazonas, não faz jus a figurar na lista de promoções, conforme aduzido na presente Apelação.
2 – À luz do dispositivo em comento, não serão incluídos no Quadro de Acesso, os graduados que vierem atingir a idade limite de permanência na ativa, na sua graduação, antes da data prevista para a respectiva promoção.
3 – Recurso conhecido e improvido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - POLICIAL MILITAR - CONDIÇÃO DE AGREGADO - ALCANCE DA IDADE LIMITE PARA PERMANECER NA ATIVA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A EVOLUÇÃO NA CARREIRA. RECURSO IMPROVIDO.
1 - Tendo o Militar alcançado a idade limite para manter-se em atividade policial, portanto reunindo requisitos para ser colocado na situação de agregado, conforme pressupõe a Lei 1.154/75, em seu art. 90,inciso I, b, este não mais poderá figurar no quadro de acesso às promoções, em razão do que dispõe o art. 7°, parágrafo único, do D...
Data do Julgamento:26/04/2016
Data da Publicação:02/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – SENTENÇA QUE ADENTRA NO MÉRITO ADMINISTRATIVO. NÃO CONFIGURAÇÃO. LIMINAR DEFERIDA ACOLHENDO O PEDIDO DE ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO QUE LICENCIOU O POLICIAL MILITAR "A BEM DA DISCIPLINA". CONTROLE JURISDICIONAL. POSSIBILIDADE. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO E MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. AO JUDICIÁRIO, DIANTE DA INDEPENDÊNCIA DOS PODERES, É PERMITIDA A ANÁLISE DO ATO ADMINISTRATIVO, SOB OS ASPECTOS DA LEGALIDADE, CONSIDERANDO, NESTE PARTICULAR, A COMPETÊNCIA, A FINALIDADE, A MOTIVAÇÃO E O OBJETO, QUE CONSTITUEM OS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA FORMAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O Apelante em suas razões argui que não houve ilegalidade ou abuso de poder praticado pela Administração, tendo esta se limitado a usufruir do Pode de Autotutela, cumprir o princípio da moralidade administrativa. E que ao proferir a sentença o Juízo a quo adentrou no mérito administrativo.
2. In casu, o apelado alegou que o ato administrativo praticado, que resultou na sua exclusão da Corporação da Polícia Militar do Estado do Amazonas, não foi fundamentado e nem motivado, ferindo princípios fundamentais e violando o direitos constitucionais.
3. Em análise aos autos, observa-se que a r.Sentença pautou-se na análise da legalidade do ato administrativo, haja vista que o Magistrado embasou sua decisão, na falta de fundamentação e motivação do ato administrativo.
4. É pacífico na jurisprudência pátria que é perfeitamente cabível o controle jurisdicional do ato administrativo, e no caso sub judice, o judiciário possui controle amplo, uma vez que deve avaliar a proporcionalidade e a razoablididade do ato praticado, em razão de se tratar de ato administrativo que resultou em demissão, devendo ser observado a aplicabilidade dos princípios da dignidade da pessoa humana, culpabilidade e da individualização da sansão.
5. Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – SENTENÇA QUE ADENTRA NO MÉRITO ADMINISTRATIVO. NÃO CONFIGURAÇÃO. LIMINAR DEFERIDA ACOLHENDO O PEDIDO DE ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO QUE LICENCIOU O POLICIAL MILITAR "A BEM DA DISCIPLINA". CONTROLE JURISDICIONAL. POSSIBILIDADE. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO E MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. AO JUDICIÁRIO, DIANTE DA INDEPENDÊNCIA DOS PODERES, É PERMITIDA A ANÁLISE DO ATO ADMINISTRATIVO, SOB OS ASPECTOS DA LEGALIDADE, CONSIDERANDO, NESTE PARTICULAR, A COMPETÊNCIA, A FINALIDADE, A MOTIVAÇÃO E O OBJETO, QUE CONSTITUEM OS...
APELAÇÃO CRIMINAL PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS IMPOSSIBILIDADE - COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA DOSIMETRIA DA PENA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - ATENUANTE - MENORIDADE SÚMULA 231 STJ - CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS POSSIBILIDADE PRESENÇA DOS REQUISITOS EXIGIDOS NO ART. 44, DO CPB RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. No que tange à aplicação da punição, é consabido que a dosimetria da pena é realizada por meio da efetivação do critério trifásico, que consiste na análise da incidência, em determinado caso concreto, das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, assim como das agravantes e atenuantes e de causas de aumento e diminuição de pena.
3. Assim, diante da impossibilidade de valoração negativa da conduta social do réu com base na existência de maus antecedentes por responder outra ação penal, presume-se favorável a indigitada circunstância judicial, restando a pena base no mínimo legal.
4. Preenchidos os requisitos legais para a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, nos termos do artigo 44, do Código Penal, deve-se atender o pleito.
5. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ______________________ de votos e em consonância com o Parecer Ministerial, conhecer e dar parcial provimento à presente apelação criminal, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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APELAÇÃO CRIMINAL PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS IMPOSSIBILIDADE - COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA DOSIMETRIA DA PENA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - ATENUANTE - MENORIDADE SÚMULA 231 STJ - CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS POSSIBILIDADE PRESENÇA DOS REQUISITOS EXIGIDOS NO ART. 44, DO CPB RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da mater...
Data do Julgamento:01/05/2016
Data da Publicação:02/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. INCIDÊNCIA DAS ATENUANTES DE CONFISSÃO E MENORIDADE. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A única tese da apelante resume-se na ausência da aplicação das atenuantes da confissão e menoridade. Através da argumentação apresentada, a defesa aponta que a acusada não pode ser julgada como os outros, isto porque, ao considerar as atenuantes levantadas (menoridade e confissão), a douta Magistrada não reconheceu o interesse da apelante, de forma que a pena imposta não é suficiente, onde deve levar em consideração a imaturidade da recorrente pela sua pouca idade e atenuante da confissão em esclarecer os fatos, que para demonstrar ao agente as consequências de qualquer conduta criminosa e inibir novas investidas.
2. Não obstante se reconheça a existência das circunstâncias atenuantes da confissão espontânea e menoridade em favor da apelada, não se faz possível a sua aplicação na hipótese dos autos, ante a impossibilidade de redução da pena-base aquém do mínimo legal. Aplicação da Súmula n. 231 do STJ.
3. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em consonância com o parecer ministerial, conhecer e negar provimento à apelação criminal, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. INCIDÊNCIA DAS ATENUANTES DE CONFISSÃO E MENORIDADE. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A única tese da apelante resume-se na ausência da aplicação das atenuantes da confissão e menoridade. Através da argumentação apresentada, a defesa aponta que a acusada não pode ser julgada como os outros, isto porque, ao considerar as atenuantes levantadas (menoridade e confissão), a douta Magistrada não reconheceu o intere...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. CHEQUE PÓS DATADO SEM FUNDOS. FATO ATÍPICO. ILÍCITO CIVIL E NÃO PENAL. AUSÊNCIA DE FRAUDE. SÚMULA 246 DO STF. ALEGAÇÃO DE FURTO. INSUBSISTENTE. TITULAR REPASSOU OS CHEQUES AO RÉU. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1.A tese principal do apelante resume-se na modificação da sentença para condenar o réu no crime de estelionato, sob a alegação de que o fato criminoso tenha ocorrido no momento em que o réu furtou cheque de terceiros para utilização da compra de um veículo, sabendo que não havia provisão de fundos.
2. É entendimento uníssono na jurisprudência pátria que a emissão de cheque pós datado como garantia de dívida não caracteriza ilícito penal, e sim ilícito civil. Ademais, tanto da descrição fática quanto nas provas carreada nos autos, não há qualquer evidência de que o réu tenha utilizado de artifício, ardil, ou de qualquer outro meio fraudulento que tenha induzido ou mantido a vítima em erro quando da aceitação do cheque pós-datado para pagamento de dívida, razão pela qual não há o que se falar em condenação.
3. Resta insubsistente a alegação de que o réu tenha furtado o cheque em branco, vez que o próprio titular afirmou ter repassando-os ao acusado.
4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. CHEQUE PÓS DATADO SEM FUNDOS. FATO ATÍPICO. ILÍCITO CIVIL E NÃO PENAL. AUSÊNCIA DE FRAUDE. SÚMULA 246 DO STF. ALEGAÇÃO DE FURTO. INSUBSISTENTE. TITULAR REPASSOU OS CHEQUES AO RÉU. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1.A tese principal do apelante resume-se na modificação da sentença para condenar o réu no crime de estelionato, sob a alegação de que o fato criminoso tenha ocorrido no momento em que o réu furtou cheque de terceiros para utilização da compra de um veículo, sabendo que não havia provisão de fundos.
2. É entendimento uníssono na jurisprudência p...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE. TRIBUNAL DO JÚRI. VALORAÇÃO NEGATIVA DE ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. EXACERBAÇÃO DA PENA. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA CONCRETAMENTE MOTIVADA. OBEDIÊNCIA AOS DITAMES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Examinando atentamente as razões de fato e de direito expendidas pelo Juízo sentenciante, há de se observar que fora utilizada firme e escorreita motivação. A consideração negativa de duas circunstâncias judiciais encontra-se embasada em elementos concretos, demonstrados no decorrer da instrução processual. A fundamentação revela-se idônea.
2. Outrossim, nota-se razoabilidade e proporcionalidade no quantum acrescido. O Código Penal prevê, quanto ao crime de homicídio qualificado (art. 121, §2º, I, c/c art. 29, caput, do Código Penal), pena de 12 a 30 anos de reclusão, proporcionando uma margem de 18 (dezoito) anos, entre os níveis mínimo e máximo, para o exercício do arbítrio motivado do julgador. In casu, em que foram consideradas duas circunstâncias judiciais negativas, a escolha de uma pena na qual a majoração se deu em 4 (quatro) anos acima do mínimo legal, não se mostra desproporcional.
3. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em consonância com o parecer ministerial, conhecer e negar provimento à apelação criminal, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE. TRIBUNAL DO JÚRI. VALORAÇÃO NEGATIVA DE ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. EXACERBAÇÃO DA PENA. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA CONCRETAMENTE MOTIVADA. OBEDIÊNCIA AOS DITAMES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Examinando atentamente as razões de fato e de direito expendidas pelo Juízo sentenciante, há de se observar que fora utilizada firme e escorreita motivação. A consideração negativa de duas circunstâncias judiciais encontra-se embasada em elementos concretos, demonstrados no decorrer da instrução pro...
APELAÇÃO CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA O DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. SIMULAÇÃO DE ARMA DE FOGO. INTIMIDAÇÃO REAL. PALAVRA DA VÍTIMA. GRAVE AMEAÇA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1.A tese principal dos apelantes resumem-se na desclassificação do delito de roubo majorado (art. 157, §2º, II, CP), ao qual foram condenados, para o delito de furto qualificado pelo concurso de pessoas (art. 155, §4º, IV, CP), sob a fundamentação de que inexistiu violência ou grave ameaça na consecução do delito.
2. No caso em tela, verifica-se que houve real intimidação à vítima, vez que os agentes simularam a existência de uma arma de fogo para adquirirem a res furtiva, não havendo, portanto, o que se falar em desclassificação para furto, em razão da grave ameaça, comprovadas por meio do depoimento da vítima, bem como pela apreensão da res junto aos acusados.
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA O DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. SIMULAÇÃO DE ARMA DE FOGO. INTIMIDAÇÃO REAL. PALAVRA DA VÍTIMA. GRAVE AMEAÇA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1.A tese principal dos apelantes resumem-se na desclassificação do delito de roubo majorado (art. 157, §2º, II, CP), ao qual foram condenados, para o delito de furto qualificado pelo concurso de pessoas (art. 155, §4º, IV, CP), sob a fundamentação de que inexistiu violência ou grave ameaça na consecução do delito.
2. No caso em tela, verifica-se que houve real intimidação à vítima, vez que os agentes simulara...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS. SUPOSTO ENVOLVIMENTO DE POLICIAIS EM GRUPO DE EXTERMÍNIO. NÚMERO ELEVADO DE ACUSADOS (14) E VÍTIMAS (31). EXCESSO DE PRAZO. PROCESSO DESMEMBRADO. TRAMITAÇÃO REGULAR. RAZOÁVEL DILAÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS PARA O ATENDIMENTO DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. Os prazos estabelecidos para o oferecimento da denúncia, bem como, o término da instrução criminal podem variar, conforme as circunstâncias do caso concreto, autorizando eventual dilação, pelas peculiaridades do caso concreto.
2. In casu, por se tratar da suposta prática prevista no artigo 121 do CP, referente a grupo de extermínio envolvendo policiais, é compreensível que a natureza criminal da conduta supostamente exercitada pelo paciente imponha um exame mais aprofundado do contexto fático-probatório que informa os autos para a formação da convicção da autoridade impetrada, sendo necessário que se atenda a um grau de prudência tão elevado quanto as consequências dos atos ilícitos supostamente praticados pelo mesmo, providência esta que demanda tempo superior ao estipulado em Lei.
3. Não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez que a autoridade apontada como coatora vem tomando as medidas necessárias à formação da culpa do paciente, desmembrando e impulsionando o feito originário, na medida do atendimento das peculiaridades do caso concreto.
4. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, conhecer e denegar a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS. SUPOSTO ENVOLVIMENTO DE POLICIAIS EM GRUPO DE EXTERMÍNIO. NÚMERO ELEVADO DE ACUSADOS (14) E VÍTIMAS (31). EXCESSO DE PRAZO. PROCESSO DESMEMBRADO. TRAMITAÇÃO REGULAR. RAZOÁVEL DILAÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS PARA O ATENDIMENTO DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. Os prazos estabelecidos para o oferecimento da denúncia, bem como, o término da instrução criminal podem variar, conforme as circunstâncias do caso concreto, autorizando eventual dilação, pelas peculiaridades do caso concreto.
2. In casu, por se tratar da suposta prática prevista...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. A impetrante sustenta que o paciente sofre constrangimento ilegal, tendo em vista que possui condições pessoais que lhes são favoráveis, alega a ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, bem com excesso de prazo.
2. Da analise do feito, nota-se que a medida cautelar de constrição à liberdade do indiciado, encontra-se devidamente fundamentada, já que há nos autos provas da existência do crime, bem como indícios suficiente da atuação do paciente no delito.
3. Em relação à alegativa de que o paciente possui condições pessoais que lhe são favoráveis, verifico que a impetrante não juntou nos autos provas que lhe dêem respaldo, desta forma, não podendo ser presumidas. Além disso, a eventual existência destas condições não obstam a segregação cautelar, quando preenchidos seus pressupostos legais.
4. O aludido excesso de prazo não possui fundamentação, tendo em vista que o processo vem seguindo sua marcha processual natural, sem excessos atribuíveis à máquina judiciária, afigurando-se razoável, tendo em vista a complexidade do caso e a pluralidade de réus. Destaca-se que não basta a simples soma dos prazos processuais para que se configure o excesso temporal na manutenção da custódia cautelar.
5. Ademais, o paciente foi preso com expressiva quantidade de substâncias entorpecentes ilícitas, 3,667 kg (três quilos, seiscentos e setenta e sete gramas) de Cocaína, além de ser apreendido com uma arma de fogo com numeração raspada, circunstâncias que revelam a prática delitiva e bem demonstram a sua efetiva periculosidade, não apenas pelo crime supostamente praticado, mas também pelo elevado montante de entorpecentes apreendido, a indicar a necessidade da segregação provisória para garantir a ordem pública. Afastando desta maneira o alegado constrangimento ilegal que estaria sendo vítima.
6. Ordem denegada.
Ante o exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, DENEGO a ordem de habeas corpus impetrada em favor de Fabiano Conceição Colares.
É como voto.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. A impetrante sustenta que o paciente sofre constrangimento ilegal, tendo em vista que possui condições pessoais que lhes são favoráveis, alega a ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, bem com excesso de prazo.
2. Da analise do feito, nota-se que a medida cautelar de constrição à liberdade do indiciado, encontra-se devidamente fundamentada, já que há nos auto...
Data do Julgamento:01/05/2016
Data da Publicação:02/05/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA POR MAIS DE 3 (TRÊS) ANOS – SENTENÇA ANULADA - EXCESSO DE PRAZO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM SUA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO – ILEGALIDADE – ORDEM CONCEDIDA.
1. O excesso de prazo é fator que, por si só, denota ilegalidade na segregação preventiva, quando a demora para o encerramento da instrução processual criminal advenha da ineficiência das instituições estatais, ou seja, na ocasião em que o atraso ilegítimo não tenha sido causado pela defesa do acusado.
2. Após esta Primeira Câmara reconhecer a nulidade da sentença através da apelação n.º 0001853-05.2013.8.04.6500, por ofensa à ampla defesa, à individualização da pena e à necessidade de fundamentação da decisão judicial que condenou o apelante, o Juízo a quo após mais de 3 (três) anos mantendo o acusado segregado cautelarmente, indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva.
3. Desse modo, o acusado sofre constrangimento ilegal em sua liberdade de locomoção, em razão do demasiado excesso de prazo, porquanto, assim, subsiste a ilegalidade verificada.
4. Ordem de habeas corpus concedida.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos de habeas corpus, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ______________________ de votos e em dissonância ao parecer do Graduado Órgão do Ministério Público Estadual, conhecer e conceder a ordem pleiteada, confirmando a liminar outrora concedida, nos termos do voto que acompanha a presente decisão, dela fazendo parte integrante.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Ementa
HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA POR MAIS DE 3 (TRÊS) ANOS – SENTENÇA ANULADA - EXCESSO DE PRAZO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM SUA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO – ILEGALIDADE – ORDEM CONCEDIDA.
1. O excesso de prazo é fator que, por si só, denota ilegalidade na segregação preventiva, quando a demora para o encerramento da instrução processual criminal advenha da ineficiência das instituições estatais, ou seja, na ocasião em que o atraso ilegítimo não tenha sido causado pela defesa do acusado.
2. Após esta Primeira Câmara reconhecer a nulidade da sentença através da apelação n.º 0001853-05.2013.8.04.65...
Data do Julgamento:01/05/2016
Data da Publicação:02/05/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DA PRISÃO DOMICILIAR. ORDEM DENEGADA.
1. A despeito da argumentação apresentada, verifica-se a gravidade extrema da conduta atribuída à paciente, que foi flagranteada com a posse de 08 pacotes de substância entorpecente, fator este que revela a presença do risco à ordem pública.
2. Ademais, o impetrante não logrou êxito em comprovar a presença dos requisitos para a prisão domiciliar. O impetrante se limitou a juntar a Certidão de Nascimento do infante. Não comprovou, portanto, a imprescindibilidade da presença da genitora, o que não se presume.
3. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, em denegar a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DA PRISÃO DOMICILIAR. ORDEM DENEGADA.
1. A despeito da argumentação apresentada, verifica-se a gravidade extrema da conduta atribuída à paciente, que foi flagranteada com a posse de 08 pacotes de substância entorpecente, fator este que revela a presença do risco à ordem pública.
2. Ademais, o impetrante não logrou êxito em comprovar a presença dos requisitos para a prisão domiciliar. O impetrante se limit...
Data do Julgamento:01/05/2016
Data da Publicação:02/05/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. COM NUMERAÇÃO RASPADA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. ARGUIÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1.No que tange as alegações de condições pessoais favoráveis ao paciente, verifico que não há nos autos provas que lhe dêem respaldo, não podendo ser presumidas. Nota-se que, diferentemente do alegado, o paciente denota periculosidade, tendo em vista que já responde a outra ação penal, de tráfico ilícito de entorpecentes. Além disso, a existência destas condições não são suficientes para legitimar a soltura provisória do paciente quando presentes os requisitos da prisão preventiva, e se revelarem insuficientes as medidas cautelares.
2.Quanto à arguição de excesso de prazo na instrução criminal, de toda sorte em que pese o lapso temporal alegado pelo impetrante, os prazos processuais devem ser analisados à luz do princípio da razoabilidade e de acordo com as peculiaridades do caso concreto. In casu, da análise das informações prestadas pela autoridade impetrada verifica-se que a tese de excesso de prazo não merece prosperar, uma vez que não existiu qualquer delonga injustificada na prática dos atos processuais. Ademais, a audiência de instrução e julgamento já fora pautada para o dia 19 de Julho de 2016.
3.Sendo assim, insta afirmar que os pressupostos que deverão ser aplicados de forma cumulativa, são os indícios suficientes de autoria e a prova da existência do crime, este bastante suprido, neste writ, pela autoria delitiva que se evidencia pelas provas nos autos, principalmente pelo depoimento das testemunhas. Somando-se ao perigo concreto que representa a liberdade do acusado para a ordem pública, e que de igual maneira comprovado nos autos pelo modus operandi do Paciente, que justificam a legalidade da prisão cautelar.
4.Ordem denegada.
Ante o exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, DENEGO a ordem de habeas corpus impetrada em favor de Elizaldo da Silva Barbosa.
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HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. COM NUMERAÇÃO RASPADA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. ARGUIÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1.No que tange as alegações de condições pessoais favoráveis ao paciente, verifico que não há nos autos provas que lhe dêem respaldo, não podendo ser presumidas. Nota-se que, diferentemente do alegado, o paciente denota periculosidade, tendo em vista que já responde a outra ação penal, de tráfico ilícito de entorpecentes. Além disso, a existência desta...
Data do Julgamento:01/05/2016
Data da Publicação:02/05/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Do Sistema Nacional de Armas
HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - O paciente fora preso preventivamente em 17 de agosto de 2015, pela suposta prática do crime de homicídio, tipificado no art. 121 do CPB em 26 de agosto de 2015, teve sua prisão preventiva revogada pela autoridade coatora, oportunidade que foram aplicadas medidas cautelares diversas da prisão. Noticiam os impetrantes que em 03 de novembro de 2015, o paciente teve prisão preventiva decretada contra si, por descumprimento das medidas cautelares.
II - Inicialmente, cumpre salientar que se tratando de habeas corpus, sabe-se que, por ser instrumento voltado à proteção do direito fundamental de ir e vir da pessoa humana, possui natureza célere, demandando a apresentação de elementos capazes de comprovar, de pronto, a violação ou a ameaça de violação à liberdade locomotora do paciente.
III – Em analise aos autos, verifica-se que não consta dentre os documentos acostados à inicial cópia da decisão exarada pelo Juízo singular a fim de analisar a ilegalidade do cárcere do paciente consoante ao alegado, de que o paciente não tinha a intenção de se furtar da obrigação de comparecer perante o juízo, mas apenas se equivocou, por ter dificuldade de interpretação, em razão de sua escolaridade limitada, entendendo que só precisaria comparecer quando recebesse notificação em sua casa.
IV – Nota-se que os impetrantes sequer comprovaram que o respectivo pedido sobre o alegado foi formulado na ação originária, fato que leva à conclusão de que, se a pretensão for diretamente examinada neste 2.º grau de jurisdição, ocorrerá intolerável supressão de instância.
V- Habeas Corpus não conhecido.
Ante o exposto em consonância com o Ministério Público, não conheço do Habeas Corpus impetrado em favor de Marcelino Batista de Lima Junior.
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HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - O paciente fora preso preventivamente em 17 de agosto de 2015, pela suposta prática do crime de homicídio, tipificado no art. 121 do CPB em 26 de agosto de 2015, teve sua prisão preventiva revogada pela autoridade coatora, oportunidade que foram aplicadas medidas cautelares diversas da prisão. Noticiam os impetrantes que em 03 de novembro de 2015, o paciente teve prisão preventiva decretada contra si, por descumprimento das medidas cautelares.
II - Inicialm...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. EXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. RETIFICAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Conforme se extrai dos argumentos deduzidos, o embargante alega que ao julgar os embargos de declaração, o relator limitou-se a afirmar que pretende-se a rediscussão do mérito. No entanto, sustenta que as teses defensivas não foram apreciadas, quais sejam a inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis para exasperação da pena-base, bem como foi omisso quanto à atenuação máxima de 1/6 da pena pela confissão espontânea.
2. Nota-se que assiste razão ao embargante, pois no acórdão embargado, houve omissão ao que tange a apreciação das teses jurídicas aduzidas.
3. No entanto, frisa-se que fora acolhido os embargos de declaração, tão somente para examinar a matéria omissa, sem modificação no mérito, no mais, mantenho o acórdão atinente ao julgamento da apelação.
5. Embargos Acolhidos.
ACÓRDÃO
Ante o exposto, CONHEÇO E ACOLHO os embargos de declaração apresentados pelo embargante, tão somente para examinar a matéria omissa, sem modificação no mérito do acórdão atinente ao julgamento da apelação.
É como voto.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. EXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. RETIFICAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Conforme se extrai dos argumentos deduzidos, o embargante alega que ao julgar os embargos de declaração, o relator limitou-se a afirmar que pretende-se a rediscussão do mérito. No entanto, sustenta que as teses defensivas não foram apreciadas, quais sejam a inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis para exasperação da pena-base, bem como foi omisso quanto à atenuação máxima de 1/6 da pena pela confissão espontânea.
2. Nota-se qu...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – DOSIMETRIA DA PENA – AUMENTO JUSTIFICADO – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI Nº 11.343/06 – INAPLICABILIDADE – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – CUMPRIMENTO DE REGIME INICIAL DE PENA - SEMI ABERTO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A condenação do apelante se deu por sentença fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, à luz dos princípios da razoabilidade/proporcionalidade e da livre convicção motivada.
In casu, o aumento da pena-base, deu-se em virtude da natureza da droga apreendida, fator este que, na esteira do art. 42 da Lei 11.343/06, prepondera sobre as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, autorizando a exasperação da pena. O magistrado, reduziu em um ano e oito meses a pena-base pela atenuante da confissão.
A aplicação da causa de diminuição do art. 33, § 4º da Lei de Drogas pressupõe, além da primariedade e de bons antecedentes, que o agente não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. In casu, é inevitável constatar o intenso envolvimento do apelante na prática da traficância ilícita.
Verificando que o apelante não preenche os requisitos legais para a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, nos termos do artigo 44, do CP, impossível atender o pleito. Porém, quanto ao cumprimento de regime de pena, o apelo merece provimento, pois o entendimento jurispudencial é no sentido de que, caso haja condenação à pena que deva ser cumprida em regime inicial diverso do fechado, não será admissível a decretação ou manutenção de prisão preventiva, haja vista a flagrante incompatibilidade.
Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal, em que são partes as acima indicadas, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ____________________ de votos e em consonância com o parecer do Graduado Órgão do Ministério Público Estadual, conhecer do recurso, e dar parcial provimento, consoante os termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça, em Manaus/AM.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – DOSIMETRIA DA PENA – AUMENTO JUSTIFICADO – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI Nº 11.343/06 – INAPLICABILIDADE – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – CUMPRIMENTO DE REGIME INICIAL DE PENA - SEMI ABERTO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A condenação do apelante se deu por sentença fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, à luz dos princípios da razoabilidade/proporcionalidade e da livre convicção motivada....