AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO EM 1994. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONTRÁRIO À ÉPOCA DO CERTAME PÚBLICO. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. LAPSO TEMPORAL EXACERBADO ATÉ O INGRESSO DA DEMANDA. RECURSO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO.
I – O recorrente colacionou aos autos recursais, cópia do diário oficial de 16/12/1994 demonstrando que fora aprovado e classificado em concurso público para o cargo de investigador da polícia civil na 115.ª posição (fls. 25/27), cópia de atestado explicitando os candidatos nomeados até a 99.ª posição (fls. 28/30), bem como aqueles que faltaram nomear (fls. 30/32) e os que não assumiram (fls. 32/33);
II - Após apresentou cópias de Recursos Ordinários em Mandado de Segurança julgados pelo Superior Tribunal de Justiça oriundos de ações promovidas por alguns candidatos que não foram nomeados, recordando-se que alguns obtiveram a nomeação pela via judicial e outros não conseguiram (cópia de fls. 34/70);
III - O concurso público ocorreu no ano de 1994, com sua aprovação no final do supracitado ano civil, sem a demonstração se houve ou não prorrogação do certame, deve-se lembrar que o prazo de validade do concurso público é de até 2 (dois) anos prorrogável uma vez por igual período, segundo dispõe o artigo 37, III da Constituição Federal de 1988;
IV - A despeito de na atualidade, o entendimento pacífico da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça seja o da existência de direito público subjetivo à nomeação de candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas disposto no edital (RE 598.099/MS), o posicionamento à época da seleção pública era totalmente contrário, entendia-se que a supracitada aprovação gerava apenas expectativa de direito, salvo se houvesse preterição na ordem de classificação, consoante enunciado de Súmula 15 do STF;
V - Nota-se que não se pode afirmar que o concurso público realizado em 1994 fora prorrogado, contudo, certamente o prazo de validade do certame já expirou em 1996 ou em 1998, demonstrando-se a existência de um lapso temporal prolongado entre o final do prazo de validade do concurso público e a data de ingresso da ação originária de n. 0639948-84.2015.8.04.0001, a qual deu ensejo ao presente recurso;
VI - Em juízo de cognição sumária, não há como asseverar a presença da verossimilhança das alegações, uma vez que o concurso fora realizado há muito tempo, tendo certamente o prazo de validade expirado, bem como a presente ação só foi promovida em 2015, mais de 10 (dez) anos após a realização do certame público, o que gera 2 (dois) receios: a inaplicabilidade do entendimento jurisprudencial de direito subjetivo à nomeação de candidatos aprovados em concurso público dentro do número de vagas e a provável prescrição da pretensão de buscar a nomeação, tendo em vista o tempo despendido até a ingresso da demanda, questões que precisam ser explicitadas pelo juízo de origem;
VII - Insta salientar que inexiste preterição à vaga do recorrente, visto que as nomeações apresentadas em documentos acostados na inicial e na peça recursal trouxeram verdadeiras ordens judiciais, as quais segundo o Colendo Tribunal Cidadão e o Pretório Excelso não servem para configurar preterição à ordem de classificação, confira-se;
VIII - Urge destacar a vigência da cláusula rebus sic stantibus com relação à tutela antecipada, isto é, a decisão poderá ser modificada a qualquer momento pelo magistrado de origem, caso este entenda, após a instrução processual, pela necessidade concessão;
IX - Agravo de Instrumento conhecido, porém desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO EM 1994. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONTRÁRIO À ÉPOCA DO CERTAME PÚBLICO. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. LAPSO TEMPORAL EXACERBADO ATÉ O INGRESSO DA DEMANDA. RECURSO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO.
I – O recorrente colacionou aos autos recursais, cópia do diário oficial de 16/12/1994 demonstrando que fora aprovado e classificado em concurso público para o cargo de investigador da polícia civil na 115.ª posição (fls. 25/27), cópia de atestado explicitando os...
Data do Julgamento:08/05/2016
Data da Publicação:09/05/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL. PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA. EQUIPARAÇÃO ENTRE A REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DO EXTINTO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO-TCM E DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I - O objeto da demanda ajuizada pela Recorrente diz respeito à proteção de garantias previstas no art. 43, §3º, da então Constituição do Estado do Amazonas de 1967, as quais assegurariam, aos membros do extinto Tribunal de Contas do Município – TCM, as mesmas prerrogativas remuneratórias dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado - TCE.
II - O disposto no art. 43, §3º, da Constituição do Estado do Amazonas de 1967 (revogada pela Constituição Estadual de 1989) não detém qualquer base jurídica que permita a sua aplicação sob a égide da ordem constitucional estabelecida pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e, ainda, pela Constituição do Estado do Amazonas de 1989.
III - Na realidade, em sentido diametralmente oposto, os dispositivos constitucionais da ordem jurídica vigente no país (art. 37, XIII, da CRFB/88; art. 109, XII, da CE-AM/89) rechaçam os preceitos de vinculação ou equiparação de vencimentos entre os quadros de pessoal do serviço público.
IV - Apelação Cível desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA. EQUIPARAÇÃO ENTRE A REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DO EXTINTO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO-TCM E DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I - O objeto da demanda ajuizada pela Recorrente diz respeito à proteção de garantias previstas no art. 43, §3º, da então Constituição do Estado do Amazonas de 1967, as quais assegurariam, aos membros do extinto Tribunal de Contas do Município – TCM, as mesmas prerrogativas remuneratórias dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado - TCE.
II - O...
Data do Julgamento:08/05/2016
Data da Publicação:09/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO – PEDIDO NÃO FORMULADO PERANTE O JUÍZO DE 1.º GRAU – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PERICULOSIDADE DO ACUSADO – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA - FUNDAMENTAÇÃO NOS ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADO.
1. A análise, neste grau de jurisdição, do pedido formulado pelo impetrante, atinente ao suposto excesso de prazo na prisão cautelar, provocaria intolerável supressão de instância, porquanto não comprovada a formulação do pedido sob o mesmo fundamento perante o Juízo primevo.
2. Na decisão constritiva, entendeu a autoridade impetrada devidamente evidenciadas a autoria e a materialidade delitivas, indicando, da mesma forma, elementos do caso concreto que completam o preenchimento dos requisitos autorizadores da decretação da prisão preventiva do paciente, previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
4. Condições pessoais favoráveis ao paciente não justificam a concessão de liberdade quando outros motivos legitimam a custódia preventiva.
5. Ordem de Habeas Corpus parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO – PEDIDO NÃO FORMULADO PERANTE O JUÍZO DE 1.º GRAU – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PERICULOSIDADE DO ACUSADO – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA - FUNDAMENTAÇÃO NOS ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADO.
1. A análise, neste grau de jurisdição, do pedido formulado pelo impetrante, atinente ao suposto exc...
Data do Julgamento:08/05/2016
Data da Publicação:09/05/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. TUTELA DE URGÊNCIA. CONCESSÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO. INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. REFORMA DA DECISÃO. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Está ausente o pressuposto da plausibilidade do direito alegado, eis que o Estado do Amazonas comprovou, ao menos em sede de cognição sumária, que a agravada, aparentemente, nunca estudou na escola estadual Coronel Fiúza, onde alega ter concluído seu ensino médio. A declaração de fl. 52 demonstra que a agravada nunca foi aluna do aludido colégio, tendo em vista que nos ano de 1990, ali apenas era oferecido o "ensino profissional habilitação magistério de 1.ª a 4.ª série", e que o ensino médio apenas começou a ser oferecido no ano de 2000.
II - Ademais, consigne-se que a aludida segunda via do diploma de conclusão de ensino médio acostada pela agravada aos autos originários (cópia à fl. 38), também aparentemente, apresenta indícios de falsidade. Entendo, portanto, pelo encaminhamento de cópias das peças processuais ao Ministério Público, para apuração de eventual crime de falsidade.
III – Agravo de instrumento conhecido e provido, indeferindo-se a tutela de urgência pleiteada na exordial.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. TUTELA DE URGÊNCIA. CONCESSÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO. INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. REFORMA DA DECISÃO. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Está ausente o pressuposto da plausibilidade do direito alegado, eis que o Estado do Amazonas comprovou, ao menos em sede de cognição sumária, que a agravada, aparentemente, nunca estudou na escola estadual Coronel Fiúza, onde alega ter concluído seu ensino médio. A declaração de fl. 52 demonstra que a agravada nunca foi aluna do aludido colégio, tendo em vista qu...
Data do Julgamento:08/05/2016
Data da Publicação:09/05/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. TUTELA ANTECIPADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO DA CANDIDATOS POR DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - a Administração não atuou de forma a preterir o recorrido, uma vez que o mero cumprimento de decisões judiciais, proferidas em outros processos, no sentido de que candidatos sejam convocados a participar do curso de formação da corporação e/ou obter nomeação para tomar posse no cargo público é ato administrativo que, por si só, não gera direito adquirido aos beneficiários nem implica obrigação da Administração de nomear todos os candidatos classificados fora do número de vagas previsto em edital. Precedentes do STJ.
II – Agravo conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. TUTELA ANTECIPADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO DA CANDIDATOS POR DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - a Administração não atuou de forma a preterir o recorrido, uma vez que o mero cumprimento de decisões judiciais, proferidas em outros processos, no sentido de que candidatos sejam convocados a participar do curso de formação da corporação e/ou obter nomeação para tomar posse no cargo público é ato administrativo que, por si só, não gera dir...
APELAÇÃO CÍVEL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO CONTEÚDO DA DECISÃO ATACADA. INEFICÁCIA COMO MEIO DE MODIFICAÇÃO DO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I – Em seu recurso, a ora apelante discute matéria diversa ao mérito do julgado. A causa cautelar tratada nesses autos diz respeito tão somente a determinação do religamento da energia elétrica da autora, nada mais. A apelante traz no bojo do ser recurso questionamento acerca de possível deferimento de indenização por danos morais decorrentes do corte de energia elétrica na residência da apelante.
II - Todas as alegações da apelante dizem respeito a aspectos que não condizem com o presente processo, de modo que se observa a patente violação ao princípio da dialeticidade recursal, porque tal preceito objetiva a exposição de argumentos pertinentes que justifiquem a reforma da decisão combatida, impugnando, de maneira específica, os fundamentos da sentença.
III - Indubitável, nesses termos, que há a inexistência de diálogo entre os fundamentos da irresignação e as razões de decidir da sentença confrontada.
IV – Recurso não conhecido.
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APELAÇÃO CÍVEL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO CONTEÚDO DA DECISÃO ATACADA. INEFICÁCIA COMO MEIO DE MODIFICAÇÃO DO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I – Em seu recurso, a ora apelante discute matéria diversa ao mérito do julgado. A causa cautelar tratada nesses autos diz respeito tão somente a determinação do religamento da energia elétrica da autora, nada mais. A apelante traz no bojo do ser recurso questionamento acerca de possível deferimento de indenização por danos morais decorrentes do corte de energia elétrica na residência da apelan...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE MULTA CONTRATUAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 413 DO CC/2002. REDUÇÃO EQUITATIVA DA MULTA CONTRATUAL, QUANDO MANIFESTAMENTE EXCESSIVA. APLICAÇÃO. REDUÇÃO MANTIDA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - À luz das circunstâncias do caso concreto, e considerando ainda a função social do contrato, o efetivo prejuízo da autora/agravante e o grau de culpa do agravado, entendo que o valor da multa contratual é manifestamente excessivo, o que possibilita sua redução equitativa.
II - Como restou demonstrado, a autora utilizou-se do valor pago pelo réu (R$80.000,00) para adquirir um imóvel. Nesse sentido, seu prejuízo foi mínimo, pois a finalidade buscada quando da celebração do acordo foi alcançada. No mais, embora não constitua fator de adimplemento contratual, deve ser levado em consideração o fato de que o agravado pagou a quantia de R$80.000,00 (valor do imóvel que se comprometera a entregar) à agravante, ainda que de modo intempestivo. Redução da multa para R$30.000,00 mantida.
III – Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE MULTA CONTRATUAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 413 DO CC/2002. REDUÇÃO EQUITATIVA DA MULTA CONTRATUAL, QUANDO MANIFESTAMENTE EXCESSIVA. APLICAÇÃO. REDUÇÃO MANTIDA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - À luz das circunstâncias do caso concreto, e considerando ainda a função social do contrato, o efetivo prejuízo da autora/agravante e o grau de culpa do agravado, entendo que o valor da multa contratual é manifestamente excessivo, o que possibilita sua redução equitativa.
II - Como restou demonstrado, a autora utilizou-se do valor pago pelo réu (R$80.0...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO. VALOR ATRIBUÍDO AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RAZOABILIDADE. EQUIDADE. ART. 20, § 4.º, DO CPC/1973. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
I - Nas causas em que vencida a Fazenda Pública, o magistrado deve fixar os honorários de sucumbência por apreciação equitativa, observando as alíneas contidas no §3.º do art. 20, do CPC/1973.
II - A fixação dos honorários de sucumbência, apesar de ser guiada pelo grau de zelo do profissional, pelo lugar da prestação do serviço e pela natureza e importância da causa, trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, abrange, doutra banda, um aspecto subjetivo, tendo em conta que representa um juízo de valor efetuado pelo magistrado dentro do caso concreto.
III - A decisão agravada, ao fixar os honorários de sucumbência, pautou-se nos critérios estabelecidos nos §§3.º e 4.º do art. 20 do CPC/1973, inexistindo qualquer motivo apto a ensejar a diminuição do quantum estipulado, uma vez que consentâneo com os Princípios da Razoabilidade e da Vedação ao Enriquecimento Ilícito.
IV – Agravo Regimental improvido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO. VALOR ATRIBUÍDO AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RAZOABILIDADE. EQUIDADE. ART. 20, § 4.º, DO CPC/1973. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
I - Nas causas em que vencida a Fazenda Pública, o magistrado deve fixar os honorários de sucumbência por apreciação equitativa, observando as alíneas contidas no §3.º do art. 20, do CPC/1973.
II - A fixação dos honorários de sucumbência, apesar de ser guiada pelo grau de zelo do profissional, pelo lugar da prestação do serviço e pela natureza e importância da causa, trabalho realiza...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:08/05/2016
Data da Publicação:09/05/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. EMPRESA CORRETORA DE IMÓVEIS QUE NÃO FIGUROU NO CONTRATO LOCATÍCIO. MANDATÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
I – No caso dos autos, a administradora do imóvel locado, mesmo na condição de mandatária, não tem legitimidade para responder a ação de despejo em nome do locatário, pois não figurou como parte no contrato de locação. É apenas mera intermediária do locador. O imóvel não está em na sua posse.
II – Ilegitimidade passiva da Corretora reconhecida - Empresa que se obriga a mediar a negociação entre as partes, sem manifestar sua vontade no Contrato discutido nos Autos.
III – Apelação improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. EMPRESA CORRETORA DE IMÓVEIS QUE NÃO FIGUROU NO CONTRATO LOCATÍCIO. MANDATÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
I – No caso dos autos, a administradora do imóvel locado, mesmo na condição de mandatária, não tem legitimidade para responder a ação de despejo em nome do locatário, pois não figurou como parte no contrato de locação. É apenas mera intermediária do locador. O imóvel não está em na sua posse.
II – Ilegitimidade passiva da Corretora reconhecida - Empresa que se obriga a mediar a negociação entre as partes, sem ma...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. SUPOSTA CONTRADIÇÃO. QUANTUM DA COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. MÉRITO. NÃO CABIMENTO NA VIA ELEITA. JURISPRUDÊNCIA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADOS.
- O Embargante não trouxe nenhuma contradição, obscuridade ou omissão do Acórdão recorrido a ensejar o acolhimento do recurso interposto, nos moldes do artigo 1.022 do Código de Processo Civil;
- É pacífico na doutrina e jurisprudência que a via dos embargos não se presta a reabrir discussão acerca do mérito da lide, restringindo-se ao suprimento de contradição, omissão ou obscuridade;
- In casu, o Recorrente traz argumentos que atingem diretamente o mérito do Acórdão, sendo inviável abrir novamente tal discussão na via dos embargos declaratórios;
- Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. SUPOSTA CONTRADIÇÃO. QUANTUM DA COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. MÉRITO. NÃO CABIMENTO NA VIA ELEITA. JURISPRUDÊNCIA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADOS.
- O Embargante não trouxe nenhuma contradição, obscuridade ou omissão do Acórdão recorrido a ensejar o acolhimento do recurso interposto, nos moldes do artigo 1.022 do Código de Processo Civil;
- É pacífico na doutrina e jurisprudência que a via dos embargos não se presta a reabrir discussão acerca do mérito da lide, restringindo-se ao suprimento...
Data do Julgamento:01/05/2016
Data da Publicação:06/05/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS A EXECUÇÃO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE COISA JULGADA REJEITADAS. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES. CONSECTÁRIOS LEGAIS.
- Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. A legitimidade para a execução de honorários de sucumbência é tanto da parte quanto dos advogados, conforme entendimento no Enunciado 306, da Súmula do STJ.
- Preliminar de coisa julgada rejeitada: o Agravante não discute o cabimento ou não dos honorários, mas unicamente os critérios de atualização do valor objeto da execução.
- O Agravante não trouxe qualquer elemento novo, hábil a elidir o entendimento manifestado pelo magistrado de piso ou no cálculo por ele homologado. Não foi apontado erro no índice utilizado para a atualização, ou mesmo que as datas inicial e final tenham sido consideradas de forma equivocada, pelo que, ou meu sentir, a irresignação recursal não passa de mero inconformismo com a decisão que lhe fora desfavorável e onerosa.
- A questão atinente aos juros e à correção monetária, que nada mais são do que consectários legais da condenação principal, constitui matéria de ordem pública, consoante iterativa jurisprudência do c. Superior Tribunal de Justiça (AgRg no REsp 1.144.272/RS, DJe de 30/06/2010; REsp 1.112.524/DF, DJe de 30/09/2010), podendo ser enfrentada, inclusive, de ofício, não constituindo excesso ou mesmo enriquecimento sem causa.
- Recurso conhecido, mas desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS A EXECUÇÃO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE COISA JULGADA REJEITADAS. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES. CONSECTÁRIOS LEGAIS.
- Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. A legitimidade para a execução de honorários de sucumbência é tanto da parte quanto dos advogados, conforme entendimento no Enunciado 306, da Súmula do STJ.
- Preliminar de coisa julgada rejeitada: o Agravante não discute o cabimento ou não dos honorários, mas unicamente os critérios de atualização do valor objeto da execução.
- O Ag...
Data do Julgamento:01/05/2016
Data da Publicação:06/05/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. IMPUGNAÇÃO A EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INEXIGIBILIDADE DAS PRESTAÇÕES. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DA REGRA DE DIREITO INTERTEMPORAL. PARCELAS PRESCRITAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Aplicando-se a regra de direito intertemporal retromencionada, é possível verificar que, ao tempo da entrada em vigor do novo código, não havia transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na legislação revogada, subsumindo-se então o caso concreto à nova regra positivada.
- Então, todas as prestações vencidas até a vigência do Código de 2002, em 11/01/2003, encontram prazo final de prescrição em 11/01/2005. E aquelas vencidas já na vigência do novo código são também albergadas pela prescrição bienal, de acordo com o mês de referência.
- Recurso conhecido e provido, reformando-se a sentença de primeiro grau para reconhecer a ocorrência do instituto da prescrição sobre a pretensão alimentar da autora, desobrigando-se o Apelante de seu pagamento.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. IMPUGNAÇÃO A EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INEXIGIBILIDADE DAS PRESTAÇÕES. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DA REGRA DE DIREITO INTERTEMPORAL. PARCELAS PRESCRITAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Aplicando-se a regra de direito intertemporal retromencionada, é possível verificar que, ao tempo da entrada em vigor do novo código, não havia transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na legislação revogada, subsumindo-se então o caso concreto à nova regra positivada.
- Então, todas as prestações vencidas até a vigência do Código de 2002, em 11/01/2003, encontram p...
Data do Julgamento:01/05/2016
Data da Publicação:06/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO POR ABANDONO DO AUTOR. REGULAR INTIMAÇÃO PARA QUE DÊ ANDAMENTO AO FEITO. NÃO ATENDIMENTO. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO DO EXECUTADO SOMENTE QUANDO EMBARGADA A EXECUÇÃO.
- Para extinção do processo por abandono da causa, é imprescindível a intimação pessoal do autor e do requerimento do réu, quando formalizada a relação processual.
- De acordo com a jurisprudência emanada do Colendo STJ, aperfeiçoando o entendimento sobre a matéria, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor, necessita de requerimento do réu apenas nos casos em que for embargada a ação/execução, por não ter havido, nesses casos, a integração do requerido à lide, justificando, assim, sua manifestação acerca da extinção (REsp 1355277/MG).
- Apelo conhecido, mas desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO POR ABANDONO DO AUTOR. REGULAR INTIMAÇÃO PARA QUE DÊ ANDAMENTO AO FEITO. NÃO ATENDIMENTO. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO DO EXECUTADO SOMENTE QUANDO EMBARGADA A EXECUÇÃO.
- Para extinção do processo por abandono da causa, é imprescindível a intimação pessoal do autor e do requerimento do réu, quando formalizada a relação processual.
- De acordo com a jurisprudência emanada do Colendo STJ, aperfeiçoando o entendimento sobre a matéria, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor, necessita de requerimento...
Data do Julgamento:01/05/2016
Data da Publicação:06/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Espécies de Títulos de Crédito
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. NEGATIVA DE ENTREGA DE MERCADORIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA (CPC/1973, ART. 333, I; NCPC, ART. 373, I). HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ATENDIMENTO ÀS NORMAS DO CPC/1973, ART. 20, §§ 3º E 4º.
- Recurso de apelação. - Não se desincumbindo o autor de provar fato constitutivo do direito em que se funda a sua pretensão, a improcedência do feito é medida que se impõe. Inteligência do artigo 333, I, do Código de Processo Civil.
- Apelo Adesivo. No caso em exame, a teor do disposto no art. 20, §4º do CPC/1973, nas causas em que o pedido inicial for julgado improcedente, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas do §3º, pelo que a integral manutenção da sentença, no tocante aos honorários arbitrados, na ordem de R$2.000,00 (dois mil reais) é medida que se impõe.
- Recurso de Apelação e Apelo Adesivo conhecidos, mas desprovidos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. NEGATIVA DE ENTREGA DE MERCADORIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA (CPC/1973, ART. 333, I; NCPC, ART. 373, I). HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ATENDIMENTO ÀS NORMAS DO CPC/1973, ART. 20, §§ 3º E 4º.
- Recurso de apelação. - Não se desincumbindo o autor de provar fato constitutivo do direito em que se funda a sua pretensão, a improcedência do feito é medida que se impõe. Inteligência do artigo 333, I, do Código de Processo Civil.
- Apelo Adesivo. No caso em exame, a teor do disposto no art. 20, §4º do CPC/1973, nas causas em qu...
Data do Julgamento:01/05/2016
Data da Publicação:06/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
APELAÇÃO CIVIL. DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ONUS DA PROVA. COBRANÇA INDEVIDA. EXCESSO NO VALOR ESTIPULADO NA INDENIZAÇÃO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
I – O ônus da prova será invertido nos casos em que houver relação consumo, na qual o consumidor é a parte hipossuficiente.
II – Gera dano moral a reiteração de cobrança indevida.
III – O valores estipulados nas ações de danos morais, devem respeitar os critérios de proporcionalidade e razoabilidade.
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APELAÇÃO CIVIL. DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ONUS DA PROVA. COBRANÇA INDEVIDA. EXCESSO NO VALOR ESTIPULADO NA INDENIZAÇÃO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
I – O ônus da prova será invertido nos casos em que houver relação consumo, na qual o consumidor é a parte hipossuficiente.
II – Gera dano moral a reiteração de cobrança indevida.
III – O valores estipulados nas ações de danos morais, devem respeitar os critérios de proporcionalidade e razoabilidade.
Data do Julgamento:01/05/2016
Data da Publicação:06/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
- O Apelante não se desincumbiu do ônus de comprovar que os honorários não foram objeto de acordo ou que o objeto pretendido na execução não se encontrava pendente de recurso junto ao STJ, razão pela qual não foram impugnados no recurso, os fundamentos da sentença proferida pelo magistrado a quo.
- Em razão do princípio da dialeticidade, é dever do recorrente demonstrar o desacerto da sentença, atacando especificamente e em sua totalidade o seu conteúdo, o que não ocorreu na espécie.
- A ausência de impugnação específica impede o conhecimento do recurso de apelação.
- Apelo não conhecido.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
- O Apelante não se desincumbiu do ônus de comprovar que os honorários não foram objeto de acordo ou que o objeto pretendido na execução não se encontrava pendente de recurso junto ao STJ, razão pela qual não foram impugnados no recurso, os fundamentos da sentença proferida pelo magistrado a quo.
- Em razão do princípio da dialeticidade, é dever do recorrente demonstrar o desacerto da sentença, atacando especificamente e em sua totalidade o seu conteúdo, o que não ocorreu na e...
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGENTES POLÍTICOS. EX-GOVERNADOR E SECRETÁRIO DE ESTADO.
- No julgamento da Reclamação 2.138/DF, o STF analisou a aplicabilidade concomitante da Lei de Improbidade Administrativa e da Lei nº 1.079/50, que trata dos crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da República, Ministros de Estado, Procurador-Geral da República, Ministros do STF, Governadores e Secretários de Estado, estabelecendo que tais agentes políticos não responderão por improbidade administrativa, mas unicamente por crime de responsabilidade.
- Recurso conhecido e provido, em dissonância com o Parecer Ministerial.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGENTES POLÍTICOS. EX-GOVERNADOR E SECRETÁRIO DE ESTADO.
- No julgamento da Reclamação 2.138/DF, o STF analisou a aplicabilidade concomitante da Lei de Improbidade Administrativa e da Lei nº 1.079/50, que trata dos crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da República, Ministros de Estado, Procurador-Geral da República, Ministros do STF, Governadores e Secretários de Estado, estabelecendo que tais agentes políticos não responderão por improbidade administrativa, mas unicamente por crime de responsabili...
Data do Julgamento:01/05/2016
Data da Publicação:06/05/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Improbidade Administrativa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. INFECÇÃO HOSPITALAR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PRESCINDIBILIDADE DE PROVAS. QUANTUM ADEQUADO AO CASO CONCRETO. JUROS MORATÓRIOS. RELAÇÃO CONTRATUAL. FLUÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INAPLICÁVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 326 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Aplica-se a responsabilidade objetiva ao estabelecimento hospitalar pelos serviços prestados, na forma do art. 14, caput, do CDC, o que faz presumir a culpa do apelante e prescindir da produção de provas a esse respeito, em razão de decorrer aquela do risco da atividade desempenhada.
2. O quantum arbitrado a título de danos morais e estéticos está em consonância com o entendimento exarado em diversos julgados da Corte Superior de Justiça, não havendo substrato fático que implique em excesso ou exorbitância capaz de implicar na necessidade de redução.
3. Os juros moratórios, por tratar-se de obrigação derivada de relação contratual, eis que havida relação entre o hospital-fornecedor e a paciente-consumidora, contratante de seus serviços, devem incidir a partir da citação da parte ré.
4. razão não há para que o ônus da sucumbência seja distribuído entre as partes porque "na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca" (Súm. 326/STJ), devendo com ele arcar em exclusividade o então recorrente, na qualidade de parte vencida da ação.
5. Recurso conhecido e parcialmente provido, reformando-se a sentença tão somente para reconhecer a fluência dos juros moratórios a partir da citação.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. INFECÇÃO HOSPITALAR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PRESCINDIBILIDADE DE PROVAS. QUANTUM ADEQUADO AO CASO CONCRETO. JUROS MORATÓRIOS. RELAÇÃO CONTRATUAL. FLUÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INAPLICÁVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 326 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Aplica-se a responsabilidade objetiva ao estabelecimento hospitalar pelos serviços prestados, na forma do art. 14, caput, do CDC, o que faz presumir a culpa do apelante e prescin...
Data do Julgamento:01/05/2016
Data da Publicação:06/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO DE VAGAS. CANDIDATOS EM CLASSIFICAÇÃO INFERIOR. CONVOCAÇÃO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR. AUSENTES OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. AGRAVO PROVIDO.
- Não sendo possível verificar a ocorrência dos requisitos previstos em lei (art. 273, CPC) para concessão da liminar – consubstaciados na presença de prova inequívoca, na verossimilhança das alegações e em fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação – a reforma da decisão que deu provimento nesse sentido é medida que se impõe.
- O Superior Tribunal de Justiça vem decidindo que "em concurso público, a convocação para as etapas subsequentes de candidato em posição inferior na lista de classificação não configura a preterição de outro candidato mais bem classificado quando for decorrente do cumprimento de ordem judicial".
- Sendo o caso dos autos, então, não há como sustentar-se a tutela antecipada deferida posto que baseada exclusivamente no aludido argumento, que vai de encontro ao entendimento colimado na Corte Cidadã.
- Recurso conhecido e provido.
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO DE VAGAS. CANDIDATOS EM CLASSIFICAÇÃO INFERIOR. CONVOCAÇÃO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR. AUSENTES OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. AGRAVO PROVIDO.
- Não sendo possível verificar a ocorrência dos requisitos previstos em lei (art. 273, CPC) para concessão da liminar – consubstaciados na presença de prova inequívoca, na verossimilhança das alegações e em fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação – a reforma da decisão que deu provimento nesse senti...