PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. INTUITO DE INTEGRAÇÃO DO JULGADO. SENDO O RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE, REFORMANDO-SE A DECISÃO A QUO, É DE SE ADEQUAR OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS FIXADOS NA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU.
- Os Embargos de Declaração se constituem, nos moldes do art. 535, do Código de Processo Civil Brasileiro, em instrumento apto para sanar eventual obscuridade, contradição ou omissão, que porventura ocorram nos julgados.
- No caso em apreço, cabíveis, porquanto tem o intuito de esclarecer uma existente situação de omissão, na espécie, a fixação dos honorários advocatícios e seus encargos de incidência. Em decorrência disso, deve ser complementado o acórdão para o total deslinde da controvérsia, nesse ponto.
- No mais, a decisão embargada encontra-se bem fundamentada.
- EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. INTUITO DE INTEGRAÇÃO DO JULGADO. SENDO O RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE, REFORMANDO-SE A DECISÃO A QUO, É DE SE ADEQUAR OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS FIXADOS NA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU.
- Os Embargos de Declaração se constituem, nos moldes do art. 535, do Código de Processo Civil Brasileiro, em instrumento apto para sanar eventual obscuridade, contradição ou omissão, que porventura ocorram nos julgados.
- No caso em apreço, cabíveis, porquanto tem o intuito de esclarecer uma existente situaçã...
Data do Julgamento:01/05/2016
Data da Publicação:03/05/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Fornecimento de Energia Elétrica
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PELOS ACLARATÓRIOS. VEDAÇÃO.
- O fato de a fundamentação do julgado não coincidir com os interesses defendidos pelos litigantes não implica omissão. O magistrado deve, por óbvio, expor suas razões de decidir, nos estritos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, motivos esses que não serão necessariamente alicerçados nos argumentos ventilados pelo demandante.
- A exigência na apresentação das causas do seu convencimento reside na efetiva discussão do tema, de modo que os fundamentos da decisão sejam evidenciados e debatidos, para o afastamento de eventuais dúvidas acerca do livre convencimento do juiz.
- Os aclaratórios constituem recurso de motivação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no artigo 535 do Código de Processo Civil, apresentando-se vedado o reexame do assunto, cujo julgamento restou exaurido.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PELOS ACLARATÓRIOS. VEDAÇÃO.
- O fato de a fundamentação do julgado não coincidir com os interesses defendidos pelos litigantes não implica omissão. O magistrado deve, por óbvio, expor suas razões de decidir, nos estritos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, motivos esses que não serão necessariamente alicerçados nos argumentos ventilados pelo demandante.
- A exigência na apresentação das causas do seu convencimento reside na efetiva discussão do tema, de modo que os fundamento...
Data do Julgamento:01/05/2016
Data da Publicação:03/05/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Rescisão / Resolução
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. SIMPLES AFIRMAÇÃO PELO INTERESSADO. DECLARAÇÃO E PROVA NOS AUTOS. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM. INEXISTÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Para a concessão dos benefícios da assistência judiciária basta a simples afirmação da parte. Contudo, por ser presunção iuris tantum, havendo impugnação da parte adversa ou evidências e fundadas dúvidas, pode o magistrado proceder a aferição da real necessidade do pleiteante, consoante precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
II. No caso, após compulsar detidamente os autos, não vislumbro prova em contrário e tampouco evidências que desautorizem o pedido requerido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. SIMPLES AFIRMAÇÃO PELO INTERESSADO. DECLARAÇÃO E PROVA NOS AUTOS. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM. INEXISTÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Para a concessão dos benefícios da assistência judiciária basta a simples afirmação da parte. Contudo, por ser presunção iuris tantum, havendo impugnação da parte adversa ou evidências e fundadas dúvidas, pode o magistrado proceder a aferição da real necessidade do pleiteante, consoante precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
II. No caso, apó...
Data do Julgamento:01/05/2016
Data da Publicação:03/05/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
HABEAS CORPUS TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE – ELEVADA QUANTIDADE DE DROGAS E UTENSÍLIOS UTILIZADOS NA TRAFICÂNCIA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do Paciente quando o Magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, com base nos elementos do caso concreto. Precedentes.
2. No caso em apreço, a segregação cautelar do Paciente mostra-se adequada na medida em que, considerada a grave natureza do crime e a elevada quantidade de droga apreendida, bem como de apetrechos destinados à comercialização do entorpecente, torna-se imperiosa a garantia da ordem pública, impossibilitando o regresso deste ao convívio social.
3. Ordem de Habeas Corpus denegada.
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HABEAS CORPUS TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE – ELEVADA QUANTIDADE DE DROGAS E UTENSÍLIOS UTILIZADOS NA TRAFICÂNCIA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do Paciente quando o Magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, com base nos elementos do caso concreto. Precedentes.
2. No caso em apreço, a segregação cautelar do Paciente mostra-se a...
Data do Julgamento:01/05/2016
Data da Publicação:03/05/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO – VEÍCULO AUTOMOTOR – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – NÃO COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE, TAMPOUCO DA POSSE – ILEGITIMIDADE PARA POSTULAR A RESTITUIÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A restituição de bens apreendidos no curso de diligência policial ou judiciária, nos termos do entendimento jurisprudencial já consolidado, condiciona-se a três requisitos cumulativos, a saber, (i) a demonstração cabal da propriedade do bem pelo requerente (art. 120 CPP); (ii) a ausência de interesse no curso do inquérito ou da instrução judicial na manutenção da apreensão (art. 118 CPP); e (iii) não estar o bem sujeito à pena de perdimento (art. 91, II, CP).
2. In casu, o automóvel que se busca restituir está registrado perante o órgão estadual de trânsito em nome de Tereza Alves Rubim, com cláusula de alienação fiduciária à BV Financeira, sendo esta detentora do domínio resolúvel e da posse indireta do bem, nos termos do artigo 66 do Decreto-Lei n.º 911/69.
3. Em que pese o apelante haver celebrado com a sra. Tereza Alves Rubim um contrato particular registrado em cartório adquirindo os direitos sobre o veículo, é certo que o procedimento foi realizado sem conhecimento e anuência da credora fiduciária, sendo, portanto, inválido para fins de direito.
4. Relativamente à posse do bem, cai por terra a pretensão do apelante na medida em que ele próprio alegou na inicial do pedido de restituição que o veículo estava emprestado ao seu avô, sr. Levi Lopes Teixeira, o qual, por sua vez, teria emprestado o automóvel a terceiros, vindo este a parar nas mãos de dois indivíduos presos em flagrante no interior do mesmo.
5. Desta feita, diversamente do que alega o apelante, a sua propriedade sobre o bem não está comprovada nos autos, tampouco a sua posse, logo, constata-se ser parte ilegítima para postular a restituição.
6. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO – VEÍCULO AUTOMOTOR – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – NÃO COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE, TAMPOUCO DA POSSE – ILEGITIMIDADE PARA POSTULAR A RESTITUIÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A restituição de bens apreendidos no curso de diligência policial ou judiciária, nos termos do entendimento jurisprudencial já consolidado, condiciona-se a três requisitos cumulativos, a saber, (i) a demonstração cabal da propriedade do bem pelo requerente (art. 120 CPP); (ii) a ausência de interesse no curso do inquérito ou da instrução judicial na manu...
Data do Julgamento:01/05/2016
Data da Publicação:03/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, IV, DO CPC/1973 (REDAÇÃO ATUAL DO ART. 485, INCISO IV, DO CPC/2015). POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTE E. TRIBUNAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. A citação constitui pressuposto processual de validade do processo, nos termos do art. 214 do CPC (redação atual do art. 239, do CPC/2015), bem como sua ausência enseja a extinção do processo sem resolução do mérito ex vi do art. 267, IV, do CPC (redação atual do art. 485, inciso IV, do CPC/2015);
II. Havendo a prorrogação do prazo pelo período máximo de 90 (noventa) dias, consoante a inteligência do art. 219, § 3º do CPC/1973, e persistindo a ausência da citação, impossibilitando, assim, a triangularização da demanda, por ter deixado a autora, ora apelante, transcorrer in albis o prazo para providenciar meios úteis para citação da ré, cabe ao Magistrado a quo julgar o feito sem resolução do mérito, ex vi do art. 267, inciso IV, do CPC/1973 (atual redação do art. 485, inciso IV, do CPC/2015);
III. A extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de citação (pressuposto processual), independe de intimação pessoal da parte autora para providenciar a regularização do andamento do feito. Precedentes do STJ e deste E. Tribunal;
IV. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, IV, DO CPC/1973 (REDAÇÃO ATUAL DO ART. 485, INCISO IV, DO CPC/2015). POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTE E. TRIBUNAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. A citação constitui pressuposto processual de validade do processo, nos termos do art. 214 do CPC (redação atual do art. 239, do CPC/2015), bem como sua ausência enseja a extinção do processo sem resolução do mérito ex vi do art. 26...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
De acordo com reiterados julgados da Corte Superior, nos quais se respalda esta Câmara, após a apresentação dos embargos à execução, deve a parte interessada, independentemente de intimação, proceder no respectivo pagamento das custas, no prazo de trinta dias, sob pena de cancelamento do feito. Diligência não atendida pela parte. Manutenção da decisão de primeiro grau.
Devem ser minorados os honorários advocatícios fixados, consoante os termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil.
Recurso parcialmente provido
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
De acordo com reiterados julgados da Corte Superior, nos quais se respalda esta Câmara, após a apresentação dos embargos à execução, deve a parte interessada, independentemente de intimação, proceder no respectivo pagamento das custas, no prazo de trinta dias, sob pena de cancelamento do feito. Diligência não atendida pela parte. Manutenção da deci...
Data do Julgamento:01/05/2016
Data da Publicação:03/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO.DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONTRATO REGIME ESPECIAL. INSTITUTO DE NATUREZA TRABALHISTA. CONTRATAÇÃO CARÁTER TEMPORÁRIO. ART. 37, IX DA CF. NULIDADE CONTRATO ADMINISTRATIVO. EVIDENCIADA. PERCEPÇÃO DE FGTS. LEI 8.036/90. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STF NO RE 596.478-7/RR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85 § 2º E 3 CPC/2015. MANTIDA DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O inciso IX do artigo 37 da CF autoriza a contratação pela Administração Pública sem concurso público tão somente por tempo determinado e para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de maneira que a contratação para provimento de cargos vagos deve perdurar apenas pelo tempo necessário para a realização de concurso público, sendo descabidas sucessivas prorrogações.
2. Em que pese restar caracterizada a ilegalidade na contratação, em atenção aos princípios da proteção à boa-fé, vedação ao enriquecimento sem causa, da dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho na ordem econômica-social e da segurança jurídica, a contratada que adimpliu as obrigações que lhe foram impostas pelo vínculo com o Município tem direito ao pagamento da contraprestação pactuada, bem como aos valores referentes aos depósitos do FGTS (Súmula 363 do TST e art. 19-A da Lei 8.036/80).
3. Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO.DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONTRATO REGIME ESPECIAL. INSTITUTO DE NATUREZA TRABALHISTA. CONTRATAÇÃO CARÁTER TEMPORÁRIO. ART. 37, IX DA CF. NULIDADE CONTRATO ADMINISTRATIVO. EVIDENCIADA. PERCEPÇÃO DE FGTS. LEI 8.036/90. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STF NO RE 596.478-7/RR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85 § 2º E 3 CPC/2015. MANTIDA DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O inciso IX do artigo 37 da CF autoriza a contratação pela Administração Pública sem concurso público tão somente por tempo determinado e para atender a nec...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM ACÓRDÃO DE APELAÇÃO CÍVEL QUE RECONHECEU A NECESSIDADE DA APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. OMISSÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO. PREQUESTIONAMENTO NÚMERICO. DESNECESSIDADE. ACLARARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração, mesmo que flexionados com o propósito de prequestionar, não dispensam o encargo de identificar no acórdão embargado a ocorrência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
2. De acordo com a jurisprudência da suprema corte, para "(…) se ter prequestionada a matéria, não há necessidade de referência expressa ao artigo ofendido. basta debate e decisões anteriores fulcrados na norma em questão." (ai 616427 agr, relator (a): min. ricardo lewandowski, primeira turma, julgado em 09/09/2008, dje-206 divulg 30-10-2008 public 31-10-2008 ement vol-02339-10 pp-02083).
3. Aclaratórios rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM ACÓRDÃO DE APELAÇÃO CÍVEL QUE RECONHECEU A NECESSIDADE DA APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. OMISSÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO. PREQUESTIONAMENTO NÚMERICO. DESNECESSIDADE. ACLARARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração, mesmo que flexionados com o propósito de prequestionar, não dispensam o encargo de identificar no acórdão embargado a ocorrência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
2. De acordo com a jurisprudência da suprema corte, para "(…) se ter prequestionada a matéria, não há necessidade d...
Data do Julgamento:01/05/2016
Data da Publicação:03/05/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Busca e Apreensão
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPOSSIBILIDADE – TRAFICÂNCIA EVIDENCIADA – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – DOSIMETRIA DA PENA – ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO - SÚMULA 281 DO STJ – APLICAÇÃO DO CRITÉRIO TRIFÁSICO NA FIXAÇÃO DA PENA DE MULTA – NECESSIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O crime de tráfico de drogas é de ação múltipla, que se perfaz com a prática de quaisquer dos núcleos delineados no art. 33 da Lei 11.343/06, sendo certo que a conduta "trazer consigo" amolda-se ao tipo penal em comento, despiciendo prova da efetiva comercialização. Precedentes.
2. A viabilidade do juízo desclassificatório está diretamente condicionada ao preenchimento dos requisitos contidos no art. 28 da Lei 11.343/06, o que não se verifica no caso em tela, tendo em vista (i) a natureza potencialmente lesiva do entorpecente (maconha e cocaína); (ii) a quantidade e forma de acondicionamento da substância (4,53 gramas divididas em dezessete trouxinhas); (iii) o fato de o apelante estar possivelmente envolvido com indivíduos praticantes da narcotraficância; e (iv) a própria confissão do apelante, a despeito da malfadada tese de posse para consumo próprio.
3. A despeito de o recorrente alegar que a quantidade apreendida seja pequena, não se pode olvidar que as substâncias entorpecentes estavam acondicionadas em dezessete invólucros, em condições aptas para serem comercializadas. Também não seria razoável acolher a tese de que um único indivíduo tenha a intenção e/ou capacidade de consumir, a curto prazo, 17 porções de droga.
4. A circunstância atenuante não tem o condão de reduzir a pena quando fixada no mínimo legal, conforme preconiza a súmula n.º 231 do Superior Tribunal de Justiça: "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal".
5. Tendo sido reconhecida na terceira fase da dosimetria a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4.º, da Lei n.º 11.343/2006, resultando em redução da pena privativa de liberdade em 2/3 (dois terços), verifica-se a necessidade de aplicação do mesmo patamar para a redução da pena de multa fixada, em respeito ao critério trifásico previsto no art. 68 do Código Penal.
6. Apelação Criminal conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPOSSIBILIDADE – TRAFICÂNCIA EVIDENCIADA – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – DOSIMETRIA DA PENA – ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO - SÚMULA 281 DO STJ – APLICAÇÃO DO CRITÉRIO TRIFÁSICO NA FIXAÇÃO DA PENA DE MULTA – NECESSIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O crime de tráfico de drogas é de ação múltipla, que se perfaz com a prática de quaisquer dos núcleos delineados no art. 33 da Lei 11.343/06, sendo certo que a conduta "t...
Data do Julgamento:01/05/2016
Data da Publicação:03/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT EM RAZÃO DE MORTE. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. LEGITIMIDADE DA COMPANHEIRA. INTERESSE DE AGIR. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I- Ação de cobrança de seguro DPVAT ajuizada pela companheira do de cujus, em razão do acidente automobilístico ocorrido em 11/07/2013 que ocasionou sua morte;
II- O prévio requerimento administrativo não é condição para o exercício do direito de ação por quem pretende receber a indenização relativa ao seguro obrigatório - DPVAT. O art. 5º, inciso XXXV, da CF/88, assegura o direito de livre acesso ao Judiciário, independentemente de recurso à via administrativa;
III- A união estável é equiparada ao casamento para fins de indenização do seguro DPVAT, e a nossa Carta Magna erigiu a união estável ao status de família (art. 226, § 3º), razão pela qual a companheira tem legitimidade para buscar indenização pelo falecimento de seu companheiro;
IV- Com base nas provas dos autos, a Apelada comprova a condição de companheira, vivendo em união estável com o de cujus por cerca de 5 (cinco) anos, sendo, portanto, real beneficiária do acidentado e fazendo jus ao recebimento de indenização prevista na Lei 6.194/74;
V- Sentença em conformidade com a jurisprudência pátria, por isso deve ser mantida;
VI- Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT EM RAZÃO DE MORTE. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. LEGITIMIDADE DA COMPANHEIRA. INTERESSE DE AGIR. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I- Ação de cobrança de seguro DPVAT ajuizada pela companheira do de cujus, em razão do acidente automobilístico ocorrido em 11/07/2013 que ocasionou sua morte;
II- O prévio requerimento administrativo não é condição para o exercício do direito de ação por quem pretende receber a indenização relativa ao seguro obrigatório - DPVAT. O art. 5º, i...
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – NULIDADE DE DECISÃO NÃO FORMULADA PERANTE O PRIMEIRO GRAU – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO CONHECIMENTO – CUSTÓDIA CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – ASSEGURAR APLICAÇÃO DA LEI PENAL - NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. O Habeas Corpus caracteriza-se por ser uma ação de cognição sumária e de rito procedimental abreviado, utilizado para combater coação ilegal à liberdade de locomoção do paciente.
2. Para a verificação da existência de constrangimento ilegal praticado pela autoridade apontada como coatora, é necessário que o pleito de liberdade provisória fundamentado em suposta nulidade da decisão que decretou a revelia do paciente seja apreciado perante o Juízo a quo, preservando-se, desse modo, a competência originária para o exame da questão. A análise, neste Grau de Jurisdição, do pedido formulado pelo impetrante, provocaria intolerável supressão de instância.
3. No caso em tela, a custódia cautelar fundamentou-se nas hipóteses do art. 312 do CPP, verificada a presença de indícios suficientes de autoria e materialidade, razão pela qual refuta-se o alegado constrangimento ilegal.
4. Condições pessoais favoráveis ao paciente não justificam a concessão de liberdade quando outros motivos legitimam a custódia preventiva. Precedentes.
5. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – NULIDADE DE DECISÃO NÃO FORMULADA PERANTE O PRIMEIRO GRAU – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO CONHECIMENTO – CUSTÓDIA CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – ASSEGURAR APLICAÇÃO DA LEI PENAL - NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. O Habeas Corpus caracteriza-se por ser uma ação de cognição sumária e de rito procedimental abreviado, utilizado para combater coação ilegal à liberdade de locomoção do paciente.
2. Para a verificação...
Data do Julgamento:24/04/2016
Data da Publicação:03/05/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANO MORAL – IMÓVEL ENTREGUE – DOCUMENTAÇÃO PENDENTE – INADIMPLEMENTO CONTRATUAL – DEVER DE INDENIZAR QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANO MORAL – IMÓVEL ENTREGUE – DOCUMENTAÇÃO PENDENTE – INADIMPLEMENTO CONTRATUAL – DEVER DE INDENIZAR QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:01/05/2016
Data da Publicação:03/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
HABEAS CORPUS – CRIME PREVISTO NO ARTIGO 217-A DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – LEGALIDADE – PRISÃO DOMICILIAR – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA
1. A concessão de liberdade provisória é cabível sempre que estiverem ausentes os motivos que justifiquem a segregação preventiva, o que não é o caso dos autos, vez que o juízo de origem fundamentou a custódia nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, destacando a necessidade de garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal.
2. Eventuais condições pessoais favoráveis ao paciente não justificam a concessão de liberdade quando outros motivos legitimam a custódia processual.
3. Incabível a pretensa substituição da prisão preventiva por domiciliar, porquanto ausentes quaisquer documentos que comprovem o alegado estado de saúde da paciente.
4. Habeas Corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS – CRIME PREVISTO NO ARTIGO 217-A DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – LEGALIDADE – PRISÃO DOMICILIAR – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA
1. A concessão de liberdade provisória é cabível sempre que estiverem ausentes os motivos que justifiquem a segregação preventiva, o que não é o caso dos autos, vez que o juízo de origem fundamentou a custódia nos requisitos legais previstos no art. 3...
RESCISÃO DE CONTRATO. REPARAÇÃO MATERIAL E MORAL. PRELIMINARES DE CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM E TEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO. REJEITADAS. DEMORA INJUSTIFICÁVEL NA ENTREGA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS ATUALIZADOS. LUCROS CESSANTES. COMPROVAÇÃO. DEVIDA A INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES DURANTE O PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. VALOR DA CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES MANTIDA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NA TAXA SELIC, RELATIVOS AO LUCRO CESSANTE, DESDE A CITAÇÃO INICIAL NOS TERMOS DO ART. 405 DO CÓDIGO CIVIL. CUSTAS JUDICIAIS E HONORÁRIOS POR CONTA DA EMPRESA REQUERIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
I. Convenção de Arbitragem - Cláusula Vigésima Sétima e Aditivo Contratual. Opção das Partes pela Arbitragem. Sem procedência esta tese levantada em preliminar pela recorrente Empreendimentos Novolar Ltda. O contrato entabulado pelas partes, é de adesão e, sendo assim, é necessário que a iniciativa da arbitragem surja da parte aderente. Contrato de compra e venda, relação de consumo, regida pelo CDC, onde, as cláusulas contratuais consideradas iníquas, abusivas e desvantajosas para o consumidor são nulas, na forma do art. 51, IV, do CDC. "São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade;"
II. Desnecessidade de juntada de certidão atestando a existência de citação. Isto é facilmente verificável através da relação demonstrativa processual, que apontam elementos claros nos autos, indicando a formação da relação processual.
III. A aplicação dos efeitos da revelia não conduz, por si só, à procedência do pedido deduzido na inicial, haja vista que "a presunção de veracidade dos fatos alegados é relativa e pode ceder diante da análise que o magistrado faz de outros elementos e provas dos autos". (AgRg no Ag 1211527/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/05/2011, DJe 13/05/2011).
IV. Consoante dispõe o art. 405 do Código Civil, nas obrigações decorrentes de responsabilidade contratual, o termo inicial dos juros de mora é a data citação.
V. O inadimplemento contratual decorrente da ausência de entrega, sem justificativa plausível, na data aprazada, impõe, além da rescisão do ajuste com a restituição do preço a título de danos emergentes, a responsabilização da Construtora e do cedente dos direitos contratuais sobre o imóvel pelos lucros cessantes, uma vez que a mera ausência da posse da unidade residencial após o momento previsto para sua entrega, na medida em que privou o cessionário dos direitos contratuais sobre o imóvel de usar e gozar do bem, representa inequívoca perda econômica. Correta, portanto, a sentença também neste aspecto, no que se refere à atualização pela taxa SELIC, tanto no que diz respeito a restituição dos valores, como nos lucros cessantes (fls. 206).
VI. Controvérsia sobre a taxa SELIC, definida em conformidade com o art. 406 do CC, o qual dispõe que se os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional. Sendo assim, após a vigência do novo Código Civil, a taxa SELIC, é o índice comum de juros moratórios e correção monetária adotado. Precedentes.
VII. Correto o arbitramento dos danos morais, em R$ 10.000,00 (dez mil reais), consoante o disposto no art. 5º, V, X, da CF/88 e nos arts. 186, 187 e 927 do CC/2002, fixados segundo critérios de razoabilidade e proporcionalidade, com observância das peculiaridades do caso e buscando sempre atingir os objetivos do instituto do dano moral, quais sejam, compensar a parte lesada pelos prejuízos vivenciados, punir o agente e inibi-lo na adoção de novas condutas ilícitas, sem jamais implicar no enriquecimento indevido do indenizado. Contundo, deve ser observada a regra de correção monetária e juros de mora de 1%, somente a partir da mora, ou seja, do primeiro dia após o prazo de tolerância para a entrega e não de novembro /2013, conforme disposto na sentença.
VIII. Os lucros cessantes advindos da impossibilidade de uso e gozo do imóvel desde a data prevista para sua entrega deverão ser calculados em liquidação de sentença, pelo valor do aluguel da unidade no período de inadimplência, com acréscimo de correção monetária desde os respectivos vencimentos e juros de mora a partir da citação.
IX. Recursos das duas recorrentes conhecidos e providos em parte. Sentença parcialmente reformada.
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RESCISÃO DE CONTRATO. REPARAÇÃO MATERIAL E MORAL. PRELIMINARES DE CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM E TEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO. REJEITADAS. DEMORA INJUSTIFICÁVEL NA ENTREGA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS ATUALIZADOS. LUCROS CESSANTES. COMPROVAÇÃO. DEVIDA A INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES DURANTE O PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. VALOR DA CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES MANTIDA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NA TAXA SELIC, RELATIVOS AO LUCRO CESSANTE, DESDE A CITAÇÃO INICIAL NOS TERMOS DO ART. 405...
Data do Julgamento:01/05/2016
Data da Publicação:03/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I - Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II - Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensas obscuridade e/ou contradição quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III Conhecido e Improvido
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I - Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II - Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensas obscuridade e/ou contradição quando a pretensão que se almeja é, em ver...
Data do Julgamento:01/05/2016
Data da Publicação:03/05/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Acidente de Trânsito
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E RECEPTAÇÃO QUALIFICADA – EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA – PROCESSO COMPLEXO – PLURALIDADE DE RÉUS – RAZOABILIDADE – PRISÃO PREVENTIVA CALCADA NOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – RISCO REAL DE REITERAÇÃO DELITIVA – INQUÉRITO E AÇÃO PENAL EM CURSO – ORDEM DENEGADA.
1. A coação ilegal por excesso de prazo é verificada quando ocorre demora injustificada e desgarrada da razoabilidade na instrução processual, por descaso do julgador responsável pelo processamento do feito. Não basta a simples extrapolação dos prazos estabelecidos em lei; deve-se ponderar, à luz da razoabilidade, acerca das circunstâncias do caso concreto, admitindo-se eventual dilação em virtude das medidas a serem adotadas para a aferição da culpa do réu.
2. In casu, consideradas as peculiaridades do caso concreto, pode-se afirmar que a ação penal originária encontra-se com trâmite regular. Há que se registrar que a prisão preventiva do paciente foi decretada nos autos de processo-crime instaurado para investigar uma organização criminosa da qual supostamente seria integrante, exercendo a função de preparar, guardar e fazer as entregas das drogas fornecidas pelo seu superior hierárquico. Cuida-se de processo de notável complexidade, instaurado contra ao menos cinco acusados, e que envolve uma série de medidas investigativas, tais como interceptações telefônicas, buscas e apreensões de imóveis e veículos, perícias, entre outras providências que inevitavelmente demandam um alargamento da instrução processual. Ademais, já houve recebimento da denúncia e apresentação da defesa prévia pelo ora paciente, encerrando-se, assim, a fase postulatória a ele relativa, restando apenas a a manifestação dos demais réus para que seja realizada a audiência de instrução e julgamento.
3. A autoridade impetrada, ao indeferir a súplica libertária formulada pelo réu, fê-lo escudada na garantia da ordem pública e na segura aplicação da lei penal, uma vez constatada a prova da materialidade e a presença de indícios suficientes de autoria, em conformidade com os artigos 311 e 312 do CPP.
4. Deveras, além de responder a presente ação penal por tráfico de drogas, associação para o tráfico e receptação qualificada, o paciente também responde a um inquérito por receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor e a uma ação penal também por tráfico de entorpecentes e receptação, fato que robustece a necessidade da sua constrição cautelar, tendo em vista que inquéritos e ações penais em curso constituem elementos capazes de demonstrar o risco concreto de reiteração delitiva, justificando a manutenção da segregação para garantia da ordem pública. Precedentes.
5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E RECEPTAÇÃO QUALIFICADA – EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA – PROCESSO COMPLEXO – PLURALIDADE DE RÉUS – RAZOABILIDADE – PRISÃO PREVENTIVA CALCADA NOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – RISCO REAL DE REITERAÇÃO DELITIVA – INQUÉRITO E AÇÃO PENAL EM CURSO – ORDEM DENEGADA.
1. A coação ilegal por excesso de prazo é verificada quando ocorre demora injustificada e desgarrada da razoabilidade na instrução processual, por descaso do julgador responsável pelo processamento do feito. Não basta a simples extr...
Data do Julgamento:01/05/2016
Data da Publicação:03/05/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
DIREITO DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. PERDA DE OBJETO DEIXADO EM GUARDA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PROVA DA CONDUTA LESIVA, DO DANO E DO NEXO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. VALOR ARBITRADO. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO. REITERAÇÃO DA FALHA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PRIMEIRO APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. SEGUNDO APELO CONHECIDO E PROVIDO. VALOR MAJORADO.
- Demonstrado o fato lesivo, o dano e o nexo, inafastavel é o dever de indenizar;
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DIREITO DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. PERDA DE OBJETO DEIXADO EM GUARDA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PROVA DA CONDUTA LESIVA, DO DANO E DO NEXO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. VALOR ARBITRADO. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO. REITERAÇÃO DA FALHA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PRIMEIRO APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. SEGUNDO APELO CONHECIDO E PROVIDO. VALOR MAJORADO.
- Demonstrado o fato lesivo, o dano e o nexo, inafastavel é o dever de indenizar;
Data do Julgamento:01/05/2016
Data da Publicação:03/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE - ALEGAÇÃO PREJUDICADA PELA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - SEGREGAÇÃO FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – LEGALIDADE – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
As alegações relativas à suposta nulidade da prisão em flagrante não podem ser analisadas nesta via, uma vez que já houve conversão desta em preventiva, diante da constatação dos seus requisitos autorizadores, constituindo-se, assim, novo título a embasar a custódia.
Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual das pacientes quando o magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do CPP.
In casu, não é demais mencionar que as pacientes foram presas em flagrante após as autoridades policiais receberem denúncia de que estavam praticando o comércio ilegal de entorpecentes. Além disso, em que pese as pacientes terem optado por permanecer em silêncio durante o interrogatório em sede inquisitorial, o próprio impetrante afirma que "as pacientes apenas se encontravam no local para realizar a entrega da droga a terceiros, uma vez que haviam recebido uma proposta de receber duzentos reais para efetivar a referida entrega da droga". Destaca-se, ainda, que as pacientes foram presas com considerável quantidade de substância ilícita (quatro quilos e dez gramas de maconha).
O fato das pacientes serem tecnicamente primárias, com residência e emprego fixos e estarem prestes a iniciar um curso de nível superior não autoriza o deferimento da ordem vindicada, visto que não se sobrepõem aos requisitos da prisão preventiva que no caso em tela encontram-se presentes, de forma a autorizar a manutenção da custódia cautelar.
Habeas Corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE - ALEGAÇÃO PREJUDICADA PELA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - SEGREGAÇÃO FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – LEGALIDADE – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
As alegações relativas à suposta nulidade da prisão em flagrante não podem ser analisadas nesta via, uma vez que já houve conversão desta em preventiva, diante da constatação dos seus requisitos autorizadores, cons...
Data do Julgamento:01/05/2016
Data da Publicação:03/05/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Uso ou Tráfico de Drogas
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO VERIFICADA HIPÓTESE DE OMISSÃO CAPAZ DE ENSEJAR O MANEJO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS PELO ARTIGO 1.022 DO CPC - ACLARATÓRIOS REJEITADOS - ACÓRDÃO MANTIDO.
- Não se acolhem embargos de declaração quando não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC.
- A ausência manifestação expressa acerca de dispositivo legal mencionado pela parte não enseja em omissão, quando apresentados motivos suficientes a para fundamentação e justificação da decisão colegiada.
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PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO VERIFICADA HIPÓTESE DE OMISSÃO CAPAZ DE ENSEJAR O MANEJO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS PELO ARTIGO 1.022 DO CPC - ACLARATÓRIOS REJEITADOS - ACÓRDÃO MANTIDO.
- Não se acolhem embargos de declaração quando não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC.
- A ausência manifestação expressa acerca de dispositivo legal mencionado pela parte não enseja em omissão, quando apresentados motivos suficientes a para fundamentação e justificação da decisão colegiada.
Data do Julgamento:01/05/2016
Data da Publicação:03/05/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Interpretação / Revisão de Contrato