EMENTA: HABEAS CORPUS. DUPLO JULGAMENTO PELO MESMO FATO.
OFENSA A COISA JULGADA MATERIAL.
O paciente foi julgado -- em primeira instância -- duas
vezes pelo mesmo fato. Ilegalidade que decorre da ofensa a coisa
julgada material.
Habeas corpus concedido.
Ementa
HABEAS CORPUS. DUPLO JULGAMENTO PELO MESMO FATO.
OFENSA A COISA JULGADA MATERIAL.
O paciente foi julgado -- em primeira instância -- duas
vezes pelo mesmo fato. Ilegalidade que decorre da ofensa a coisa
julgada material.
Habeas corpus concedido.
Data do Julgamento:17/05/1994
Data da Publicação:DJ 04-08-1995 PP-22441 EMENT VOL-01794-01 PP-00136
NULIDADE - PRECLUSAO. Ocorre a preclusão de nulidade
relativa quando não empolgada, quanto a instrução de processo da
competência do Juízo, no prazo das alegações finais - artigos 571,
inciso II e 572 do Código de Processo Penal.
Ementa
NULIDADE - PRECLUSAO. Ocorre a preclusão de nulidade
relativa quando não empolgada, quanto a instrução de processo da
competência do Juízo, no prazo das alegações finais - artigos 571,
inciso II e 572 do Código de Processo Penal.
Data do Julgamento:17/05/1994
Data da Publicação:DJ 01-07-1994 PP-17482 EMENT VOL-01751-03 PP-00489
EMENTA: - Embargos de declaração.
- Não-ocorrencia da alegada omissão com referencia a
prescrição cuja premissa não foi acolhida pelo acórdão que julgou o
"habeas corpus".
Embargos declaratorios rejeitados.
Ementa
- Embargos de declaração.
- Não-ocorrencia da alegada omissão com referencia a
prescrição cuja premissa não foi acolhida pelo acórdão que julgou o
"habeas corpus".
Embargos declaratorios rejeitados.
Data do Julgamento:17/05/1994
Data da Publicação:DJ 21-10-1994 PP-28407 EMENT VOL-01763-01 PP-00065
EMENTA: - Recurso extraordinário.
Prequestionamento. Sumulas 282 e 356.
Desapropriação. Justa indenização. Art. 5., incisos II e
XXIV, e art. 182, par. 3. da Constituição Federal. Indices do I.P.C.
1. Tratando-se de acórdão que somente focalizou questões
infraconstitucionais, não pode o Supremo Tribunal Federal examinar os
temas constitucionais suscitados no R.E., por falta de
prequestionamento (Sumulas 282 e 356).
2. Ademais, em situações como a dos autos, em que foi
observado, no calculo da indenização, a variação do I.P.C., de marco
de 1990 a janeiro de 1991, o S.T.F. tem considerado inocorrente
violação a preceitos constitucionais.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
- Recurso extraordinário.
Prequestionamento. Sumulas 282 e 356.
Desapropriação. Justa indenização. Art. 5., incisos II e
XXIV, e art. 182, par. 3. da Constituição Federal. Indices do I.P.C.
1. Tratando-se de acórdão que somente focalizou questões
infraconstitucionais, não pode o Supremo Tribunal Federal examinar os
temas constitucionais suscitados no R.E., por falta de
prequestionamento (Sumulas 282 e 356).
2. Ademais, em situações como a dos autos, em que foi
observado, no calculo da indenização, a variação do I.P.C., de mar...
Data do Julgamento:17/05/1994
Data da Publicação:DJ 09-12-1994 PP-34095 EMENT VOL-01770-05 PP-00931
INTERPRETAÇÃO - CARGA CONSTRUTIVA - EXTENSAO. Se é certo que toda interpretação traz em si carga construtiva, não menos correta exsurge a vinculação à ordem jurídico-constitucional. O fenômeno ocorre a partir das normas em vigor, variando de acordo com
a formação profissional e humanística do intérprete. No exercício gratificante da arte de interpretar, descabe "inserir na regra de direito o próprio juízo - por mais sensato que seja - sobre a finalidade que "conviria" fosse por ela perseguida" -
Celso
Antonio Bandeira de Mello - em parecer inédito. Sendo o Direito uma ciência, o meio justifica o fim, mas não este àquele.
CONSTITUIÇÃO - ALCANCE POLÍTICO - SENTIDO DOS VOCÁBULOS - INTERPRETAÇÃO. O conteúdo político de uma Constituição não é conducente ao desprezo do sentido vernacular das palavras, muito menos ao do técnico, considerados institutos consagrados pelo
Direito. Toda ciência pressupõe a adoção de escorreita linguagem, possuindo os institutos, as expressões e os vocábulos que a revelam conceito estabelecido com a passagem do tempo, quer por força de estudos acadêmicos quer, no caso do Direito, pela
atuação dos Pretórios.
SEGURIDADE SOCIAL - DISCIPLINA - ESPÉCIES - CONSTITUIÇÕES FEDERAIS - DISTINÇÃO. Sob a égide das Constituições Federais de 1934, 1946 e 1967, bem como da Emenda Constitucional nº 1/69, teve-se a previsão geral do tríplice custeio, ficando aberto campo
propício a que, por norma ordinária, ocorresse a regência das contribuições. A Carta da República de 1988 inovou. Em preceitos exaustivos - incisos I, II e III do artigo 195 - impôs contribuições, dispondo que a lei poderia criar novas fontes
destinadas
a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecida a regra do artigo 154, inciso I, nela inserta (§ 4º do artigo 195 em comento).
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - TOMADOR DE SERVIÇOS - PAGAMENTOS A ADMINISTRADORES E AUTÔNOMOS - REGÊNCIA. A relação jurídica mantida com administradores e autônomos não resulta de contrato de trabalho e, portanto, de ajuste formalizado à luz da Consolidação das
Leis do Trabalho. Daí a impossibilidade de se dizer que o tomador dos serviços qualifica-se como empregador e que a satisfação do que devido ocorra via folha de salários. Afastado o enquadramento no inciso I do artigo 195 da Constituição Federal,
exsurge a desvalia constitucional da norma ordinária disciplinadora da matéria. A referencia contida no § 4º do artigo 195 da Constituição Federal ao inciso I do artigo 154 nela insculpido, impõe a observância de veículo próprio - a lei complementar.
Inconstitucionalidade do inciso I do artigo 3º da Lei nº 7.787/89, no que abrangido o que pago a administradores e autônomos. Declaração de inconstitucionalidade limitada pela controvérsia dos autos, no que não envolvidos pagamentos a avulsos.
Ementa
INTERPRETAÇÃO - CARGA CONSTRUTIVA - EXTENSAO. Se é certo que toda interpretação traz em si carga construtiva, não menos correta exsurge a vinculação à ordem jurídico-constitucional. O fenômeno ocorre a partir das normas em vigor, variando de acordo com
a formação profissional e humanística do intérprete. No exercício gratificante da arte de interpretar, descabe "inserir na regra de direito o próprio juízo - por mais sensato que seja - sobre a finalidade que "conviria" fosse por ela perseguida" -
Celso
Antonio Bandeira de Mello - em parecer inédito. Sendo o Direito uma ciência, o meio justifica...
Data do Julgamento:12/05/1994
Data da Publicação:DJ 16-12-1994 PP-34896 EMENT VOL-01771-04 PP-00703 RTJ VOL-00156-02 PP-00666
AÇÃO CÍVEL ORIGINARIA. AÇÃO MOVIDA PELO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL CONTRA O ESTADO DE MATO GROSSO E METAMAT - CIA.
MATOGROSSENSE DE MINERAÇÃO. PRETENSAO DE SEREM TRANSFERIDOS PARA O
AUTOR VALORES MOBILIARIOS QUE METAMAT, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
COM CONTROLE ACIONARIO DO ESTADO RÉU, POSSUI EM URUCUM MINERAÇÃO S.A.
E OUTRAS EMPRESAS. 2. LEI COMPLEMENTAR N. 31, DE 11/10/1977, QUE
DISPOS SOBRE A CRIAÇÃO DO ESTADO AUTOR, ARTS. 20 E 22. TRANSAÇÃO
CELEBRADA ENTRE AS PARTES PARA POR FIM AO LITIGIO. AUTORIZAÇÃO DAS
ASSEMBLÉIAS LEGISLATIVAS DOS DOIS ESTADOS. TRANSFERENCIA PELO ESTADO
RÉU E METAMAT AO ESTADO AUTOR DE 40% DAS AÇÕES QUE METAMAT DETEM NO
CAPITAL SOCIAL DE URUCUM MINERAÇÃO S.A.. BENS E DIREITOS DISPONIVEIS
PELOS ESTADOS. CÓDIGO CIVIL, ARTS. 66 E 67. NÃO RESULTA DA LEI
COMPLEMENTAR N. 31/1977 QUALQUER OBICE A TRANSAÇÃO AJUSTADA. NÃO E
CABIVEL ENTENDER QUE AS PARTES, DEVIDAMENTE HABILITADAS, NÃO POSSAM
TRANSIGIR, EM TORNO DE MATÉRIA DISPONIVEL, PARA POR TERMO AO LITIGIO.
TRANSAÇÃO HOMOLOGADA, A FIM DE PRODUZIR SEUS JURIDICOS EFEITOS,
DECLARANDO-SE EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO (CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL ART. 269, III).
Ementa
AÇÃO CÍVEL ORIGINARIA. AÇÃO MOVIDA PELO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL CONTRA O ESTADO DE MATO GROSSO E METAMAT - CIA.
MATOGROSSENSE DE MINERAÇÃO. PRETENSAO DE SEREM TRANSFERIDOS PARA O
AUTOR VALORES MOBILIARIOS QUE METAMAT, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
COM CONTROLE ACIONARIO DO ESTADO RÉU, POSSUI EM URUCUM MINERAÇÃO S.A.
E OUTRAS EMPRESAS. 2. LEI COMPLEMENTAR N. 31, DE 11/10/1977, QUE
DISPOS SOBRE A CRIAÇÃO DO ESTADO AUTOR, ARTS. 20 E 22. TRANSAÇÃO
CELEBRADA ENTRE AS PARTES PARA POR FIM AO LITIGIO. AUTORIZAÇÃO DAS
ASSEMBLÉIAS LEGISLATIVAS DOS DOIS ESTADOS. TRANSFERENCIA PELO ESTADO
RÉU E METAMAT...
Data do Julgamento:12/05/1994
Data da Publicação:DJ 01-07-1994 PP-17494 EMENT VOL-01751-01 PP-00007
RECLAMAÇÃO. DECISÕES DA JUSTIÇA DO TRABALHO QUE, EM FASE
DE LIQUIDAÇÃO, EXCLUIRAM DO RESPECTIVO CALCULO A DOBRA INDENIZATÓRIA
QUE HAVIA SIDO IMPLICITAMENTE RECONHECIDA AO RECLAMANTE PELO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL, AO CONSIDERAR COMPUTAVEL, PARA TODOS OS EFEITOS
LEGAIS, O TEMPO DE SERVIÇO CORRESPONDENTE AO PERIODO EM QUE O
EMPREGADO EXERCEU CARGO DE DIRETORIA DA EMPRESA.
AO PROVER O RECURSO EXTRAORDINÁRIO, ACOLHEU O ACÓRDÃO DO
STF A ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 165, XIII, DA CARTA DE 1969, NÃO
DEIXANDO ESPACO PARA O ENTENDIMENTO ESPOSADO NAS DECISÕES IMPUGNADAS,
DE TER SIDO OMISSO QUANTO A QUESTÃO DA ESTABILIDADE, GERADORA DO
DIREITO A INDENIZAÇÃO EM DOBRO PRETENDIDA PELO RECLAMANTE.
CONFIGURAÇÃO DE HIPÓTESE DE DESOBEDIENCIA A DECISÃO DO
STF, REPARAVEL PELA VIA ELEITA, COMO PREVISTO NO ART. 102, I, 1, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
PROCEDENCIA DA RECLAMAÇÃO.
Ementa
RECLAMAÇÃO. DECISÕES DA JUSTIÇA DO TRABALHO QUE, EM FASE
DE LIQUIDAÇÃO, EXCLUIRAM DO RESPECTIVO CALCULO A DOBRA INDENIZATÓRIA
QUE HAVIA SIDO IMPLICITAMENTE RECONHECIDA AO RECLAMANTE PELO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL, AO CONSIDERAR COMPUTAVEL, PARA TODOS OS EFEITOS
LEGAIS, O TEMPO DE SERVIÇO CORRESPONDENTE AO PERIODO EM QUE O
EMPREGADO EXERCEU CARGO DE DIRETORIA DA EMPRESA.
AO PROVER O RECURSO EXTRAORDINÁRIO, ACOLHEU O ACÓRDÃO DO
STF A ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 165, XIII, DA CARTA DE 1969, NÃO
DEIXANDO ESPACO PARA O ENTENDIMENTO ESPOSADO NAS DECISÕES IMPUGNADAS,
DE TER SIDO OMISSO QUA...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. ILMAR GALVÃO
Data da Publicação:DJ 26-08-1994 PP-21890 EMENT VOL-01755-01 PP-00060
PARTIDOS POLITICOS - INDICAÇÃO DE CANDIDATOS -
PRESSUPOSTOS - INCONSTITUCIONALIDADE. EXSURGEM CONFLITANTES COM
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL OS PRECEITOS DOS PARS. 1. E 2. DO ARTIGO
5. DA LEI N. 8.713/93, NO QUE VINCULARAM A INDICAÇÃO DE CANDIDATOS
A PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA, GOVERNADOR E VICE-
-GOVERNADOR E SENADOR A CERTO DESEMPENHO DO PARTIDO POLÍTICO NO
PLEITO QUE A ANTECEDEU E, PORTANTO, DADOS FATICOS CONHECIDOS. A
CARTA DE 1988 NÃO REPETIU A RESTRIÇÃO CONTIDA NO ARTIGO 152 DA
PRETERITA, RECONHECENDO, ASSIM, A REPRESENTAÇÃO DOS DIVERSOS
SEGMENTOS SOCIAIS, INCLUSIVE OS QUE FORMAM DENTRE AS MINORIAS.
Ementa
PARTIDOS POLITICOS - INDICAÇÃO DE CANDIDATOS -
PRESSUPOSTOS - INCONSTITUCIONALIDADE. EXSURGEM CONFLITANTES COM
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL OS PRECEITOS DOS PARS. 1. E 2. DO ARTIGO
5. DA LEI N. 8.713/93, NO QUE VINCULARAM A INDICAÇÃO DE CANDIDATOS
A PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA, GOVERNADOR E VICE-
-GOVERNADOR E SENADOR A CERTO DESEMPENHO DO PARTIDO POLÍTICO NO
PLEITO QUE A ANTECEDEU E, PORTANTO, DADOS FATICOS CONHECIDOS. A
CARTA DE 1988 NÃO REPETIU A RESTRIÇÃO CONTIDA NO ARTIGO 152 DA
PRETERITA, RECONHECENDO, ASSIM, A REPRESENTAÇÃO DOS DIVERSOS
SEGMENTOS SOCIAIS, INCLUSIVE OS...
Data do Julgamento:11/05/1994
Data da Publicação:DJ 25-08-1995 PP-26021 EMENT VOL-01797-01 PP-00077
PARTIDOS POLÍTICOS - INDICAÇÃO DE CANDIDATOS - PRESSUPOSTOS -
INCONSTITUCIONALIDADE. Exsurgem conflitantes com a Constituição Federal
os preceitos dos §§ 1º e 2º do artigo 5º da Lei nº 8.713/93, no que
vincularam a indicação de candidatos à Presidente e Vice-Presidente da
República, Governador e Político no pleito que a antecedeu e, portanto,
dados fáticos conhecidos. A Carta de 1988 não repetiu a restrição
contido no artigo 152 da pretérita, reconhecendo, assim, a
represetanção dos diversos segmentos sociais, inclusive os que formam
dentre as minorias.
Ementa
PARTIDOS POLÍTICOS - INDICAÇÃO DE CANDIDATOS - PRESSUPOSTOS -
INCONSTITUCIONALIDADE. Exsurgem conflitantes com a Constituição Federal
os preceitos dos §§ 1º e 2º do artigo 5º da Lei nº 8.713/93, no que
vincularam a indicação de candidatos à Presidente e Vice-Presidente da
República, Governador e Político no pleito que a antecedeu e, portanto,
dados fáticos conhecidos. A Carta de 1988 não repetiu a restrição
contido no artigo 152 da pretérita, reconhecendo, assim, a
represetanção dos diversos segmentos sociais, inclusive os que formam
dentre as minorias.
Data do Julgamento:11/05/1994
Data da Publicação:DJ 25-08-1995 PP-26021 EMENT VOL-01797-01 PP-00124
EMENTA: Extradição. Crimes de fraude, fraude grave e
gestao fraudulenta.
Tendo havido, por parte do Governo requerente, promessa de
reciprocidade (art. 76), bem como de observancia do disposto no art.
91, e estando satisfeitos os requisitos do art. 80 e seus paragrafos
1. e 2., todos da Lei n. 6.815, de 19.08.1980, modificada pela Lei n.
6.964, de 09.12.1981, e de se deferir a extradição pleiteada.
Pedido deferido.
Ementa
Extradição. Crimes de fraude, fraude grave e
gestao fraudulenta.
Tendo havido, por parte do Governo requerente, promessa de
reciprocidade (art. 76), bem como de observancia do disposto no art.
91, e estando satisfeitos os requisitos do art. 80 e seus paragrafos
1. e 2., todos da Lei n. 6.815, de 19.08.1980, modificada pela Lei n.
6.964, de 09.12.1981, e de se deferir a extradição pleiteada.
Pedido deferido.
Data do Julgamento:11/05/1994
Data da Publicação:DJ 01-07-1994 PP-17495 EMENT VOL-01751-01 PP-00103
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA
CAUTELAR. MEDIDA PROVISORIA N. 479, DE 25.04.1994, ART. 1., E
DECRETOS N.S 427, DE 16.01.1992; 473, DE 10.03.1992, E 572, DE
22.6.1992, TODOS CONCERNENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO,
REGULADO PELA LEI N. 8031. DE 12.4.1990. 2. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO
ART.21, XI E XII, DA CONSTITUIÇÃO. 3. NÃO CONHECIMENTO DA AÇÃO,
RELATIVAMENTE AOS DECRETOS N. 427, 473 E 572, TODOS DE 1992, POR NÃO
SEREM ATOS NORMATIVOS, MAS, TÃO-SÓ, ATOS ADMINISTRATIVOS INDIVIDUAIS
E CONCRETOS. 4. DIANTE DA VIABILIDADE DE PRIVATIZAÇÃO DE ENTIDADES DA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, NO SISTEMA DA CONSTITUIÇÃO, A LEI N. 8031, DE
1990, INSTITUIU O PROGRAMA NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO, CUJAS
MODIFICAÇÕES PODERAO SER FEITAS POR LEI, DE ACORDO COM A POLITICA DA
ADMINISTRAÇÃO A SER SEGUIDA, RESPEITADAS AS NORMAS DA CONSTITUIÇÃO.
4.OS FUNDAMENTO DA INICIAL NÃO JUSTIFICAM A CONCESSÃO DE CAUTELAR,
NÃO SE CARACTERIZANDO, TAMBÉM, O "PERICULUM IN MORA". 5. SE
PORVENTURA HOUVER PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO DE EMPRESA, QUE SE
TENHA COMO CONTRARIO A LEI ESPECIAL REFERIDA OU AOS
PRINCÍPIOS DA CONSTITUIÇÃO, HÁ VIAS JUDICIAIS ADEQUADAS, PARA
EVENTUALMENTE ATACAR O ATO ADMINISTRATIVO ESPECIFICO, TAL
COMO JA SUCEDEU. 6. AÇÃO CONHECIDA, EM PARTE, E, NESSA PARTE,
INDEFERIDA A MEDIDA CAUTELAR. .
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA
CAUTELAR. MEDIDA PROVISORIA N. 479, DE 25.04.1994, ART. 1., E
DECRETOS N.S 427, DE 16.01.1992; 473, DE 10.03.1992, E 572, DE
22.6.1992, TODOS CONCERNENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO,
REGULADO PELA LEI N. 8031. DE 12.4.1990. 2. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO
ART.21, XI E XII, DA CONSTITUIÇÃO. 3. NÃO CONHECIMENTO DA AÇÃO,
RELATIVAMENTE AOS DECRETOS N. 427, 473 E 572, TODOS DE 1992, POR NÃO
SEREM ATOS NORMATIVOS, MAS, TÃO-SÓ, ATOS ADMINISTRATIVOS INDIVIDUAIS
E CONCRETOS. 4. DIANTE DA VIABILIDADE DE PRIVATIZAÇÃO DE ENTIDADES DA
ADMINISTRA...
Data do Julgamento:11/05/1994
Data da Publicação:DJ 23-06-1995 PP-19550 EMENT VOL-01792-01 PP-00009
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Imposto Compulsorio sobre
Veiculos Automotores. Decreto-Lei n. 2.288/86.
O Plenário desta Corte declarou a inconstitucionalidade da
exação em causa, desde a propria instituição do encargo.
Precedentes.
Recurso extraordinário conhecido e provido, para restaurar
a sentença de primeiro grau.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Imposto Compulsorio sobre
Veiculos Automotores. Decreto-Lei n. 2.288/86.
O Plenário desta Corte declarou a inconstitucionalidade da
exação em causa, desde a propria instituição do encargo.
Precedentes.
Recurso extraordinário conhecido e provido, para restaurar
a sentença de primeiro grau.
Data do Julgamento:10/05/1994
Data da Publicação:DJ 11-11-1994 PP-30636 EMENT VOL-01766-01 PP-00125
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO ACIDENTARIA.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA EQUIVALENCIA SALARIAL
A PERIODO ANTERIOR A ABRIL DE 1989. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 58,
PARAGRAFO ÚNICO, DO ADCT-CF/88. PROCEDENCIA.
O critério de equivalencia salarial para revisão e
atualização dos benefícios de prestação continuada, mantidos pela
previdencia social na data da promulgação da Constituição, somente
podera ser adotado a partir do setimo mes a contar da promulgação da
Carta de 1988.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO ACIDENTARIA.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA EQUIVALENCIA SALARIAL
A PERIODO ANTERIOR A ABRIL DE 1989. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 58,
PARAGRAFO ÚNICO, DO ADCT-CF/88. PROCEDENCIA.
O critério de equivalencia salarial para revisão e
atualização dos benefícios de prestação continuada, mantidos pela
previdencia social na data da promulgação da Constituição, somente
podera ser adotado a partir do setimo mes a contar da promulgação da
Carta de 1988.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento:10/05/1994
Data da Publicação:DJ 18-11-1994 PP-31404 EMENT VOL-01767-04 PP-00736
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO ACIDENTARIA.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA EQUIVALENCIA SALARIAL
A PERIODO ANTERIOR A ABRIL DE 1989. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 58,
PARAGRAFO ÚNICO, DO ADCT-CF/88. PROCEDENCIA.
O critério de equivalencia salarial para revisão e
atualização dos benefícios de prestação continuada, mantidos pela
previdencia social na data da promulgação da Constituição, somente
podera ser adotado a partir do setimo mes a contar da promulgação da
Carta de 1988.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO ACIDENTARIA.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA EQUIVALENCIA SALARIAL
A PERIODO ANTERIOR A ABRIL DE 1989. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 58,
PARAGRAFO ÚNICO, DO ADCT-CF/88. PROCEDENCIA.
O critério de equivalencia salarial para revisão e
atualização dos benefícios de prestação continuada, mantidos pela
previdencia social na data da promulgação da Constituição, somente
podera ser adotado a partir do setimo mes a contar da promulgação da
Carta de 1988.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento:10/05/1994
Data da Publicação:DJ 18-11-1994 PP-31408 EMENT VOL-01767-05 PP-00918
EMENTA: - RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO
58 DO ADCT.
A atualização dos benefícios previdenciarios pelo critério
estatuido no artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitorias não alcanca prestações anteriores ao termo inicial de
sua eficacia.
Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO
58 DO ADCT.
A atualização dos benefícios previdenciarios pelo critério
estatuido no artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitorias não alcanca prestações anteriores ao termo inicial de
sua eficacia.
Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Data do Julgamento:10/05/1994
Data da Publicação:DJ 11-11-1994 PP-30656 EMENT VOL-01766-07 PP-01173
EMENTA: - Recurso extraordinário. Funcionário p
úblico. Vencimentos.
URP - fevereiro de 1989. 2. No julgamento da ADIN nº 694 - DF, o
Plenário do STF
afirmou ser indevido, em fevereiro de 1989, o percentual de 26
,05%, sobre vencimentos
de servidores Federais, com base na URP do período de setembro a
novembro de 1988.
Revogação do Decreto-lei nº 2335/1987 pelo art. 38 da Lei nº
7730, de 31.01.1989,
resultante da conversão da Medida Provisória nº 32, de 15 de janeiro
de 1989. precedentes.
3. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Funcionário p
úblico. Vencimentos.
URP - fevereiro de 1989. 2. No julgamento da ADIN nº 694 - DF, o
Plenário do STF
afirmou ser indevido, em fevereiro de 1989, o percentual de 26
,05%, sobre vencimentos
de servidores Federais, com base na URP do período de setembro a
novembro de 1988.
Revogação do Decreto-lei nº 2335/1987 pelo art. 38 da Lei nº
7730, de 31.01.1989,
resultante da conversão da Medida Provisória nº 32, de 15 de janeiro
de 1989. precedentes.
3. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:10/05/1994
Data da Publicação:DJ 27-10-1994 PP-29168 EMENT VOL-01764-02 PP-00401
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNCIONÁRIOS PUBLICOS. REAJUSTE.
2. URP - ABRIL E MAIO DE 1988 - (16,19%). O STF, POR SEU PLENÁRIO, NO
JULGAMENTO DO RE 146.749 - DF, DECIDIU QUE OS SERVIDORES FAZEM JUS,
NO CASO, TÃO-SÓ, AO VALOR CORRESPONDENTE A 7/30 (SETE TRINTA AVOS) DE
16,19% SOBRE OS VENCIMENTOS DE ABRIL E MAIO DE 1988, NÃO
CUMULATIVAMENTE, DEVIDAMENTE CORRIGIDOS ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1., "CAPUT", DO DECRETO-
LEI N. 2425/1988, AFASTADA PELO PLENÁRIO. APLICAÇÃO DO SISTEMA DO
ART.8., PAR. 1., DO DECRETO-LEI N. 2335/1987. 3. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, DISTRIBUIDOS,
ENTRE AS PARTES, PROPORCIONALMENTE, OS ONUS DA SUCUMBENCIA.
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNCIONÁRIOS PUBLICOS. REAJUSTE.
2. URP - ABRIL E MAIO DE 1988 - (16,19%). O STF, POR SEU PLENÁRIO, NO
JULGAMENTO DO RE 146.749 - DF, DECIDIU QUE OS SERVIDORES FAZEM JUS,
NO CASO, TÃO-SÓ, AO VALOR CORRESPONDENTE A 7/30 (SETE TRINTA AVOS) DE
16,19% SOBRE OS VENCIMENTOS DE ABRIL E MAIO DE 1988, NÃO
CUMULATIVAMENTE, DEVIDAMENTE CORRIGIDOS ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1., "CAPUT", DO DECRETO-
LEI N. 2425/1988, AFASTADA PELO PLENÁRIO. APLICAÇÃO DO SISTEMA DO
ART.8., PAR. 1., DO DECRETO-LEI N. 2335/1987. 3. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO CO...
Data do Julgamento:10/05/1994
Data da Publicação:DJ 16-06-1995 PP-18269 EMENT VOL-01791-05 PP-00929
EMENTA: Habeas corpus. 2. Extinção da punibilidade pela
prescrição da pretensão executória. 3. Reincidência: causa
interruptiva da prescrição. Art. 117, VI, do Código Penal. 4.
Reinício do prazo total, por inteiro. Art. 117, § 2º, do Código
Penal. 5. Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus. 2. Extinção da punibilidade pela
prescrição da pretensão executória. 3. Reincidência: causa
interruptiva da prescrição. Art. 117, VI, do Código Penal. 4.
Reinício do prazo total, por inteiro. Art. 117, § 2º, do Código
Penal. 5. Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:10/05/1994
Data da Publicação:DJ 03-03-2000 PP-00059 EMENT VOL-01981-02 PP-00324
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUESTÕES
CONSTITUCIONAIS NÃO DECIDIDAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
I. - Questões constitucionais não decididas no acórdão
recorrido. Não cabimento do recurso extraordinário.
II. - R.E. não admitido. Agravo improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUESTÕES
CONSTITUCIONAIS NÃO DECIDIDAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
I. - Questões constitucionais não decididas no acórdão
recorrido. Não cabimento do recurso extraordinário.
II. - R.E. não admitido. Agravo improvido.
Data do Julgamento:10/05/1994
Data da Publicação:DJ 18-11-1994 PP-31393 EMENT VOL-01767-01 PP-00130