EMENTA: ICM. EXPORTAÇÃO DE CAFE EM GRAO. BASE DE CALCULO.
QUOTA DE CONTRIBUIÇÃO DO IBC. DL 406/68, ART. 2., PAR. 8.. CONVENIO
ICM 66/88, ART. 11, EDITADO SOB INVOCAÇÃO DO ART. 34, PAR. 8., DO
ADCT. PRINCÍPIO DA IMUNIDADE TRIBUTARIA RECIPROCA.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 149.922-2,
declarou a inconstitucionalidade do art. 11 do Convenio ICM 66/88,
porquanto a base de calculo em referencia ja se achava disciplinada
pelo art. 2., par. 8., do DL 406/68, recepcionado pela nova Carta com
o caráter de lei complementar, verificando-se, no ponto
indicado,ultrapassagem do linde cravado pela norma transitoria e
consequente invasão do princípio constitucional da legalidade
tributaria. . Acertado entendimento do acórdão
impugnado, suficiente para respaldar sua conclusão, dispensando-se,
por isso, o exame da tese da imunidade tributaria reciproca.
Agravo regimental improvido.
Ementa
ICM. EXPORTAÇÃO DE CAFE EM GRAO. BASE DE CALCULO.
QUOTA DE CONTRIBUIÇÃO DO IBC. DL 406/68, ART. 2., PAR. 8.. CONVENIO
ICM 66/88, ART. 11, EDITADO SOB INVOCAÇÃO DO ART. 34, PAR. 8., DO
ADCT. PRINCÍPIO DA IMUNIDADE TRIBUTARIA RECIPROCA.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 149.922-2,
declarou a inconstitucionalidade do art. 11 do Convenio ICM 66/88,
porquanto a base de calculo em referencia ja se achava disciplinada
pelo art. 2., par. 8., do DL 406/68, recepcionado pela nova Carta com
o caráter de lei complementar, verificando-se, no ponto
indicado,ultrapassage...
Data do Julgamento:31/05/1994
Data da Publicação:DJ 25-11-1994 PP-32303 EMENT VOL-01768-02 PP-00354
EMENTA: PIS. CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO
SOCIAL. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DOS DECRETOS-LEIS N.S 2.445 E
2.449, DE 1988, QUE ALTERARAM A DISCIPLINA JURÍDICA: RE 148.754,
PLENÁRIO, 24.6.93.
O Supremo Tribunal Federal entendeu, por expressiva
maioria, que a contribuição para o Programa de Integração Social, no
regime constitucional preterito, não se caracterizava como tributo,
segundo a orientação aqui predominante, e, portanto, não se poderia
compreender no âmbito das financas publicas, sendo insuscetivel de
disciplina por decreto-lei, a luz do disposto no art. 55, II, da
Constituição de 1969. Dai haver declarado a inconstitucionalidade
formal dos Decretos-leis n.s 2.445 e 2.449, de 1988, no julgamento do
RE 148.754, aplicavel ao caso dos autos.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
PIS. CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO
SOCIAL. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DOS DECRETOS-LEIS N.S 2.445 E
2.449, DE 1988, QUE ALTERARAM A DISCIPLINA JURÍDICA: RE 148.754,
PLENÁRIO, 24.6.93.
O Supremo Tribunal Federal entendeu, por expressiva
maioria, que a contribuição para o Programa de Integração Social, no
regime constitucional preterito, não se caracterizava como tributo,
segundo a orientação aqui predominante, e, portanto, não se poderia
compreender no âmbito das financas publicas, sendo insuscetivel de
disciplina por decreto-lei, a luz d...
Data do Julgamento:31/05/1994
Data da Publicação:DJ 25-11-1994 PP-32318 EMENT VOL-01768-06 PP-01131
EMENTA: - Direito Constitucional e Tributário.
Direito Processual Civil.
Recurso Extraordinário.
Imposto de Operações Financeiras - I.O.F. Art. 6. do
Decreto-Lei n. 2.434/88 (Isenção de I.O.F.). Art. 105, III, da C.F.
1. Se o Tribunal Regional Federal defere mandado de segurança,
para isentar, de I.O.F., o contribuinte, com base apenas em
fundamento constitucional, inatacado, mediante Recurso
Extraordinário, perante o S.T.F., correto e o acórdão do Superior
Tribunal de Justiça, que, em tal circunstancia, não conhece de
recurso especial, sobre matéria infraconstitucional não
prequestionada no aresto recorrido, não se podendo reconhecer, nessa
hipótese, a ocorrencia de violação ao art. 105, III, da C.F.
2. O mesmo sucede quando o acórdão regional se apoia em
fundamentos autonomos, ou seja, qualquer deles suficiente para a
conclusão, um constitucional, outro infraconstitucional, e o primeiro
permanece sem impugnação, mediante recurso extraordinário, para o
Supremo Tribunal Federal.
3. Precedentes.
4. Agravo Regimental improvido.
Ementa
- Direito Constitucional e Tributário.
Direito Processual Civil.
Recurso Extraordinário.
Imposto de Operações Financeiras - I.O.F. Art. 6. do
Decreto-Lei n. 2.434/88 (Isenção de I.O.F.). Art. 105, III, da C.F.
1. Se o Tribunal Regional Federal defere mandado de segurança,
para isentar, de I.O.F., o contribuinte, com base apenas em
fundamento constitucional, inatacado, mediante Recurso
Extraordinário, perante o S.T.F., correto e o acórdão do Superior
Tribunal de Justiça, que, em tal circunstancia, não conhece de
re...
Data do Julgamento:31/05/1994
Data da Publicação:DJ 09-12-1994 PP-34092 EMENT VOL-01770-04 PP-00798
EMENTA: - Direito Constitucional e Tributário.
Direito Processual Civil.
Recurso Extraordinário.
Imposto de Operações Financeiras - I.O.F. Art. 6. do
Decreto-Lei n. 2.434/88 (Isenção de I.O.F.). Art. 105, III, da C.F.
1. Se o Tribunal Regional Federal defere mandado de segurança,
para isentar, de I.O.F., o contribuinte, com base apenas em
fundamento constitucional, inatacado, mediante Recurso
Extraordinário, perante o S.T.F., correto e o acórdão do Superior
Tribunal de Justiça, que, em tal circunstancia, não conhece de
recurso especial, sobre matéria infraconstitucional não
prequestionada no aresto recorrido, não se podendo reconhecer, nessa
hipótese, a ocorrencia de violação ao art. 105, III, da C.F.
2. O mesmo sucede quando o acórdão regional se apoia em
fundamentos autonomos, ou seja, qualquer deles suficiente para a
conclusão, um constitucional, outro infraconstitucional, e o primeiro
permanece sem impugnação, mediante recurso extraordinário, para o
Supremo Tribunal Federal.
3. Precedentes.
4. Agravo Regimental improvido.
Ementa
- Direito Constitucional e Tributário.
Direito Processual Civil.
Recurso Extraordinário.
Imposto de Operações Financeiras - I.O.F. Art. 6. do
Decreto-Lei n. 2.434/88 (Isenção de I.O.F.). Art. 105, III, da C.F.
1. Se o Tribunal Regional Federal defere mandado de segurança,
para isentar, de I.O.F., o contribuinte, com base apenas em
fundamento constitucional, inatacado, mediante Recurso
Extraordinário, perante o S.T.F., correto e o acórdão do Superior
Tribunal de Justiça, que, em tal circunstancia, não conhece de
re...
Data do Julgamento:31/05/1994
Data da Publicação:DJ 18-11-1994 PP-31395 EMENT VOL-01767-02 PP-00275
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - PRETENDIDO DIREITO DE APELAR EM
LIBERDADE - COAÇÃO ALEGADAMENTE PROVENIENTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
LOCAL - INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PEDIDO NÃO
CONHECIDO.
- Não compete, ao Supremo Tribunal Federal,
processar e julgar "habeas corpus" impetrado contra representante
do Ministério Público estadual, ainda que se cuide do
Procurador-Geral de Justiça, que é o Chefe da Instituição no
plano local.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - PRETENDIDO DIREITO DE APELAR EM
LIBERDADE - COAÇÃO ALEGADAMENTE PROVENIENTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
LOCAL - INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PEDIDO NÃO
CONHECIDO.
- Não compete, ao Supremo Tribunal Federal,
processar e julgar "habeas corpus" impetrado contra representante
do Ministério Público estadual, ainda que se cuide do
Procurador-Geral de Justiça, que é o Chefe da Instituição no
plano local.
Data do Julgamento:31/05/1994
Data da Publicação:DJ 24-11-2006 PP-00076 EMENT VOL-02257-04 PP-00828
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - ALEGADA AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DA
DECISÃO - INOCORRÊNCIA - PRETENDIDA NULIDADE CONCERNENTE À
FIXAÇÃO DA PENA - DECISÃO SUCINTAMENTE FUNDAMENTADA -
POSSIBILIDADE - EXPLICITAÇÃO DOS FATORES ELENCADOS NO ART. 59 DO
CP - NECESSÁRIO REEXAME DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS -
IMPOSSIBILIDADE NA VIA SUMARÍSSIMA DO "HABEAS CORPUS" - PEDIDO
INDEFERIDO.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - ALEGADA AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DA
DECISÃO - INOCORRÊNCIA - PRETENDIDA NULIDADE CONCERNENTE À
FIXAÇÃO DA PENA - DECISÃO SUCINTAMENTE FUNDAMENTADA -
POSSIBILIDADE - EXPLICITAÇÃO DOS FATORES ELENCADOS NO ART. 59 DO
CP - NECESSÁRIO REEXAME DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS -
IMPOSSIBILIDADE NA VIA SUMARÍSSIMA DO "HABEAS CORPUS" - PEDIDO
INDEFERIDO.
Data do Julgamento:31/05/1994
Data da Publicação:DJ 07-12-2006 PP-00051 EMENT VOL-02259-02 PP-00285
EMENTA: - Habeas Corpus. 2. Júri. Condenação do paciente a
dezenove anos de reclusão por homicídio duplamente qualificado. 3. O
Júri não acolheu as teses da defesa quanto a desenvolvimento mental
incompleto e embriaguez fortuita do réu. 4. Não há como retomar
esses temas em habeas corpus, certo que o Tribunal indigitado coator
não teve a decisão como manifestamente contrária à prova dos autos;
a invocada semi-imputabilidade do paciente não foi acolhida pelo
Júri, nem disso resulta a nulidade da decisão. Ininvocabilidade,
aqui, do art. 26, parágrafo único, do Código Penal. 5. Dosagem da
pena que não violou disposições de lei, consideradas as
circunstâncias judiciais detidamente referidas e discutidas na
sentença para a fixação da pena-base. 6. Habeas Corpus indeferido.
Ementa
- Habeas Corpus. 2. Júri. Condenação do paciente a
dezenove anos de reclusão por homicídio duplamente qualificado. 3. O
Júri não acolheu as teses da defesa quanto a desenvolvimento mental
incompleto e embriaguez fortuita do réu. 4. Não há como retomar
esses temas em habeas corpus, certo que o Tribunal indigitado coator
não teve a decisão como manifestamente contrária à prova dos autos;
a invocada semi-imputabilidade do paciente não foi acolhida pelo
Júri, nem disso resulta a nulidade da decisão. Ininvocabilidade,
aqui, do art. 26, parágrafo único, do Código Penal. 5. Dosagem da
pena que não v...
Data do Julgamento:31/05/1994
Data da Publicação:DJ 13-06-1997 PP-26692 EMENT VOL-01873-04 PP-00695
EMENTA: SERVIDOR. GRATIFICAÇÃO INSTITUIDA POR LEI E
INCORPORADA AOS PROVENTOS. REVOGAÇÃO POR LEI POSTERIOR. ALEGADA
CONTRARIEDADE AOS ARTS. 5., INC. XXXVI, E 97 DA CONSTITUIÇÃO. SUMULAS
282 E 356.
Ausência de prequestionamento em relação a alegada afronta
ao art. 97. Ainda que surgida em decorrência do próprio julgamento de
segundo grau, a matéria constitucional há de ser provocada por via de
embargos declaratorios, para que seja tida por prequestionada.
O acórdão recorrido reconheceu o direito adquirido do
servidor a integração em seu patrimônio de vantagem instituida por
lei, embora abolida supervenientemente. Efeitos da lei revogada que
subsistem intangiveis pela administração.
Agravo regimental improvido.
Ementa
SERVIDOR. GRATIFICAÇÃO INSTITUIDA POR LEI E
INCORPORADA AOS PROVENTOS. REVOGAÇÃO POR LEI POSTERIOR. ALEGADA
CONTRARIEDADE AOS ARTS. 5., INC. XXXVI, E 97 DA CONSTITUIÇÃO. SUMULAS
282 E 356.
Ausência de prequestionamento em relação a alegada afronta
ao art. 97. Ainda que surgida em decorrência do próprio julgamento de
segundo grau, a matéria constitucional há de ser provocada por via de
embargos declaratorios, para que seja tida por prequestionada.
O acórdão recorrido reconheceu o direito adquirido do
servidor a integração em seu patrimônio de vantage...
Data do Julgamento:31/05/1994
Data da Publicação:DJ 19-08-1994 PP-20901 EMENT VOL-01754-02 PP-00346
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUESTÃO DE ORDEM. ERRO MATERIAL
NO REGISTRO DA DECISÃO FEITO NA MINUTA DO JULGAMENTO PELA SECRETARIA
DA TURMA, SENDO PUBLICADA A ATA RESPECTIVA COM INCORREÇÃO. HIPÓTESE
EM QUE O RECURSO EXTRAORDINÁRIO FOI CONHECIDO E PROVIDO, HAVENDO
CONSTADO DA ATA DA SESSAO DE JULGAMENTO QUE A TURMA DELE CONHECERA,
MAS LHE NEGARA PROVIMENTO. O RESULTADO REGISTRADO NÃO CORRESPONDE NEM
AO TEOR DO VOTO, NEM AO CONTEUDO DA EMENTA DO ACÓRDÃO, NEM AO QUE
ESTA NA NOTA DEGRAVADA SOBRE O JULGAMENTO, NA QUAL SE VERIFICA QUE A
DECISÃO FOI PROCLAMADA CORRETAMENTE. DECISÃO TOMADA PELA TURMA, NA
CONFORMIDADE DA JURISPRUDÊNCIA DO STF, JÁ SUMULADA, SOBRE A MATÉRIA.
CUIDANDO-SE DE MERO ERRO MATERIAL DE REGISTRO, NA ATA DO JULGAMENTO,
SOBRE A DECISÃO, DEVE SER FEITA A CORREÇÃO, REPUBLICANDO-SE A ATA DE
JULGAMENTO DA SESSAO CORRESPONDENTE, QUANTO AO FEITO JULGADO,
CONSTANDO O RESULTADO CORRETO, ASSIM COMO FOI PROCLAMADO. FEITA A
REPUBLICAÇÃO DA ATA, NESSE PONTO, PUBLICA-SE, A SEGUIR, O ACÓRDÃO
DEVIDAMENTE CORRIGIDO EM SEU RODAPE. CONHECIDA A QUESTÃO DE ORDEM,
DETERMINOU-SE A REPUBLICAÇÃO DA ATA, COM A RETIFICAÇÃO.
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUESTÃO DE ORDEM. ERRO MATERIAL
NO REGISTRO DA DECISÃO FEITO NA MINUTA DO JULGAMENTO PELA SECRETARIA
DA TURMA, SENDO PUBLICADA A ATA RESPECTIVA COM INCORREÇÃO. HIPÓTESE
EM QUE O RECURSO EXTRAORDINÁRIO FOI CONHECIDO E PROVIDO, HAVENDO
CONSTADO DA ATA DA SESSAO DE JULGAMENTO QUE A TURMA DELE CONHECERA,
MAS LHE NEGARA PROVIMENTO. O RESULTADO REGISTRADO NÃO CORRESPONDE NEM
AO TEOR DO VOTO, NEM AO CONTEUDO DA EMENTA DO ACÓRDÃO, NEM AO QUE
ESTA NA NOTA DEGRAVADA SOBRE O JULGAMENTO, NA QUAL SE VERIFICA QUE A
DECISÃO FOI PROCLAMADA CORRETAMENTE. DECISÃO TOMADA PELA TURMA, NA...
Data do Julgamento:31/05/1994
Data da Publicação:DJ 01-07-1994 PP-17500 EMENT VOL-01751-03 PP-00555
EMENTA: - RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL. LIBERDADE
PROVISORIA MEDIANTE FIANCA: ARTIGO 5. - LXVI DA CONSTITUIÇÃO. FALTA
DE PREQUESTIONAMENTO.
Se a questão constitucional versada no recurso
extraordinário não foi objeto de analise da decisão recorrida, dele
não se conhece.
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL. LIBERDADE
PROVISORIA MEDIANTE FIANCA: ARTIGO 5. - LXVI DA CONSTITUIÇÃO. FALTA
DE PREQUESTIONAMENTO.
Se a questão constitucional versada no recurso
extraordinário não foi objeto de analise da decisão recorrida, dele
não se conhece.
Data do Julgamento:31/05/1994
Data da Publicação:DJ 03-02-1995 PP-01030 EMENT VOL-01773-03 PP-00574
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO -
FIXAÇÃO DA PENA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - POSSIBILIDADE - DECISÃO
MOTIVADA - PRETENDIDA REDUÇÃO DA SANÇÃO PENAL - NECESSÁRIO
REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO - INVIABILIDADE NA VIA SUMARÍSSIMA
DO "HABEAS CORPUS" - PEDIDO INDEFERIDO.
- A exacerbação da
resposta penal do Estado pode justificar, em caráter excepcional,
a imposição, ao sentenciado primário, de limites juridicamente
mais gravosos, desde que o ato decisório se apresente
suficientemente fundamentado e encontre suporte em dados da
realidade que dêem concreção às circunstâncias judiciais
abstratamente definidas no art. 59 do Código Penal.
Precedentes.
- O juízo sentenciante, ao estipular a pena-base
e ao impor a condenação final, deve referir-se, de modo
específico, aos elementos concretizadores das circunstâncias
judiciais fixadas naquele preceito normativo. Decisão que, no
caso, atendeu, plenamente, às exigências da lei e da
jurisprudência dos Tribunais.
Os elementos de convicção que
motivaram o juízo sentenciante na fixação da pena-base, a partir
da análise das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do
Código Penal, não se revelam suscetíveis de reexame em sede
processual de "habeas corpus". Precedentes.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO -
FIXAÇÃO DA PENA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - POSSIBILIDADE - DECISÃO
MOTIVADA - PRETENDIDA REDUÇÃO DA SANÇÃO PENAL - NECESSÁRIO
REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO - INVIABILIDADE NA VIA SUMARÍSSIMA
DO "HABEAS CORPUS" - PEDIDO INDEFERIDO.
- A exacerbação da
resposta penal do Estado pode justificar, em caráter excepcional,
a imposição, ao sentenciado primário, de limites juridicamente
mais gravosos, desde que o ato decisório se apresente
suficientemente fundamentado e encontre suporte em dados da
realidade que dêem c...
Data do Julgamento:31/05/1994
Data da Publicação:DJ 01-12-2006 PP-00075 EMENT VOL-02258-01 PP-00186
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TESTAMENTOS PUBLICOS, EM
INSTRUMENTOS DISTINTOS E SUCESSIVOS, FEITOS POR MARIDO E MULHER, NA
MESMA DATA, NO MESMO LOCAL E PERANTE AS MESMAS TESTEMUNHAS E
TABELIAO. 2. TESTADORES CASADOS PELO REGIME DE COMUNHAO
UNIVERSAL DE BENS SEM DESCENDENTES, QUE LEGARAM, NOS TESTAMENTOS
ALUDIDOS, UM AO OUTRO, A RESPECTIVA MEAÇÃO DISPONIVEL. CADA QUAL,
NA CEDULA TESTAMENTARIA PROPRIA, ESTIPULOU QUE, POR FALTA DO
LEGATARIO INSTITUIDO, A PARTE DISPONIVEL SE DESTINARIA AOS IRMAOS
E SOBRINHOS POR CONSANGUINIDADE. 3. AÇÃO DECLARATORIA DE NULIDADE
DOS REFERIDOS TESTAMENTOS, ALEGANDO-SE INFRINGENCIA AO ART.
1630 DO CÓDIGO CIVIL, QUE PROIBE O TESTAMENTO CONJUNTO, SEJA
SIMULTANEO, RECIPROCO OU CORRESPECTIVO. 4. RECURSO EXTRAORDINÁRIO,
POR NEGATIVA DE VIGENCIA DO ART. 1630 DO CÓDIGO CIVIL. 5. NÃO
OCORREU, NO CASO, TESTAMENTO CONJUNTIVO, "UNO CONTEXTU", OU DE MÃO
COMUM, MAS FORAM FEITOS DOIS TESTAMENTOS EM SEPARADO,
RELATIVAMENTE AOS QUAIS O TABELIAO, COM SUA FÉ, CERTIFICOU, SEM
QUALQUER ELEMENTO DE PROVA EM CONTRARIO, A PLENA CAPACIDADE DOS
TESTADORES E A LIVRE MANIFESTAÇÃO DE SUA VONTADE. 6. NÃO INCIDEM NA
PROIBIÇÃO DO ART. 1630 DO CÓDIGO CIVIL OS TESTAMENTOS DE DUAS
PESSOAS, FEITOS NA MESMA DATA, NO MESMO TABELIAO E EM TERMOS
SEMELHANTES, DEIXANDO OS BENS UM PARA O OUTRO, POIS, CADA UM DELES,
ISOLADAMENTE, CONSERVA A PROPRIA AUTONOMIA E UNIPESSOALIDADE.
CADA TESTADOR PODE LIVREMENTE MODIFICAR OU REVOGAR O SEU TESTAMENTO.
A EVENTUAL RECIPROCIDADE, RESULTANTE DE ATOS DISTINTOS,
UNILATERALMENTE REVOGAVEIS, NÃO SACRIFICA A REVOGABILIDADE, QUE E DA
ESSENCIA DO TESTAMENTO. NÃO CABE, TAMBÉM, FALAR EM PACTO SUCESSORIO,
EM SE TRATANDO DE TESTAMENTOS DISTINTOS. 6. EXAME DA DOUTRINA E DA
JURISPRUDÊNCIA SOBRE A COMPREENSAO DO ART. 1630 DO CÓDIGO CIVIL.
PRECEDENTES. 7. O FATO DE MARIDO E MULHER FAZEREM, CADA QUAL, O SEU
TESTAMENTO, NA MESMA DATA, LOCAL E PERANTE AS MESMAS TESTEMUNHAS E
TABELIAO, LEGANDO UM AO OUTRO A RESPECTIVA PARTE DISPONIVEL, NÃO
IMPORTA EM SE TOLHEREM, MUTUAMENTE, A LIBERDADE, DESDE QUE O FACAM
EM TESTAMENTOS DISTINTOS. CADA UM CONSERVA A LIBERDADE DE REVOGAR OU
MODIFICAR O SEU TESTAMENTO. 8. NO CASO CONCRETO, O ACÓRDÃO, AO
ANULAR DOIS TESTAMENTOS FEITOS EM 1936, COM ATENÇÃO AS FORMALIDADES
DA LEI, FAZENDO INCIDIR O ART. 1630 DO CÓDIGO CIVIL, RELATIVAMENTE
A HIPÓTESE NÃO COMPREENDIDA EM SUA PROIBIÇÃO, NEGOU-LHE VIGENCIA.
9. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO, POR NEGATIVA DE VIGENCIA DO
ART. 1630 DO CÓDIGO CIVIL, E PROVIDO, PARA JULGAR IMPROCEDENTE A
AÇÃO DECLARATORIA DE NULIDADE DOS REFERIDOS TESTAMENTOS.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TESTAMENTOS PUBLICOS, EM
INSTRUMENTOS DISTINTOS E SUCESSIVOS, FEITOS POR MARIDO E MULHER, NA
MESMA DATA, NO MESMO LOCAL E PERANTE AS MESMAS TESTEMUNHAS E
TABELIAO. 2. TESTADORES CASADOS PELO REGIME DE COMUNHAO
UNIVERSAL DE BENS SEM DESCENDENTES, QUE LEGARAM, NOS TESTAMENTOS
ALUDIDOS, UM AO OUTRO, A RESPECTIVA MEAÇÃO DISPONIVEL. CADA QUAL,
NA CEDULA TESTAMENTARIA PROPRIA, ESTIPULOU QUE, POR FALTA DO
LEGATARIO INSTITUIDO, A PARTE DISPONIVEL SE DESTINARIA AOS IRMAOS
E SOBRINHOS POR CONSANGUINIDADE. 3. AÇÃO DECLARATORIA DE NULIDADE
DOS REFERIDOS T...
Data do Julgamento:31/05/1994
Data da Publicação:DJ 04-08-1995 PP-22643 EMENT VOL-01794-04 PP-00685
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 5. -
CAPUT E XXXVI DA CONSTITUIÇÃO. APLICAÇÃO RETROATIVA DE NORMA
CONSTITUCIONAL.
I - TEMA DO ARTIGO 5. - CAPUT NÃO PREQUESTIONADO (SUMULAS
282 E 356).
II - ACÓRDÃO QUE, FAZENDO RETROOPERAR NORMA CONSTITUCIONAL
SUPERVENIENTE, RECUSA VIGENCIA A LEI ESTADUAL EDITADA SOB O REGIME DA
CARTA ANTERIOR E, POR ISSO, DEIXA DE EXAMINAR SITUAÇÃO JURÍDICA
OCORRIDA SOB O SEU IMPERIO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO PARA QUE,
AFASTADA A APLICAÇÃO RETROATIVA DA NORMA CONSTITUCIONAL
SUPERVENIENTE,O TRIBUNAL DE ORIGEM PROSSIGA NO JULGAMENTO DOS
EMBARGOS INFRINGENTES.
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 5. -
CAPUT E XXXVI DA CONSTITUIÇÃO. APLICAÇÃO RETROATIVA DE NORMA
CONSTITUCIONAL.
I - TEMA DO ARTIGO 5. - CAPUT NÃO PREQUESTIONADO (SUMULAS
282 E 356).
II - ACÓRDÃO QUE, FAZENDO RETROOPERAR NORMA CONSTITUCIONAL
SUPERVENIENTE, RECUSA VIGENCIA A LEI ESTADUAL EDITADA SOB O REGIME DA
CARTA ANTERIOR E, POR ISSO, DEIXA DE EXAMINAR SITUAÇÃO JURÍDICA
OCORRIDA SOB O SEU IMPERIO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO PARA QUE,
AFASTADA A APLICAÇÃO RETROATIVA DA NORMA CONSTITUCIONAL
SUPERVENIENTE,O TRIBUNAL DE OR...
Data do Julgamento:31/05/1994
Data da Publicação:DJ 17-02-1995 PP-02761 EMENT VOL-01775-04 PP-00796
EMENTA: - "Habeas Corpus". Sustentação oral. Embargos
declaratorios.
1. Não se encontrando, no acórdão embargado, qualquer omissão,
contradição, ambiguidade ou obscuridade, que devam ser sanadas ou
supridas, devem ser rejeitados os embargos declaratorios.
2. O "Habeas Corpus" e julgado no S.T.F., segundo seu
Regimento Interno (art. 83, par. 1., inciso III), independentemente
de publicação de pauta, de modo que o Advogado, que deseje fazer
sustentação oral, deve estar presente a sessão em que o julgamento
ocorrer, ou prevenir o Relator, por intermedio de seu Gabinete, de
que pretende realiza-la.
Hipótese em que esse alegado proposito da impetrante não
chegou ao conhecimento do Relator.
3. Embargos rejeitados.
Ementa
- "Habeas Corpus". Sustentação oral. Embargos
declaratorios.
1. Não se encontrando, no acórdão embargado, qualquer omissão,
contradição, ambiguidade ou obscuridade, que devam ser sanadas ou
supridas, devem ser rejeitados os embargos declaratorios.
2. O "Habeas Corpus" e julgado no S.T.F., segundo seu
Regimento Interno (art. 83, par. 1., inciso III), independentemente
de publicação de pauta, de modo que o Advogado, que deseje fazer
sustentação oral, deve estar presente a sessão em que o julgamento
ocorrer, ou prevenir o Relator, por intermedio de se...
Data do Julgamento:31/05/1994
Data da Publicação:DJ 30-09-1994 PP-26170 EMENT VOL-01760-02 PP-00371
EMENTA: - Habeas Corpus. Pedido de revogação da prisão
preventiva. 2. Súplica prejudicada, eis que a paciente, segundo as
informações, está condenada por decisão do Júri a cinco anos e
quatro meses de reclusão.
Ementa
- Habeas Corpus. Pedido de revogação da prisão
preventiva. 2. Súplica prejudicada, eis que a paciente, segundo as
informações, está condenada por decisão do Júri a cinco anos e
quatro meses de reclusão.
Data do Julgamento:31/05/1994
Data da Publicação:DJ 04-04-1997 PP-10520 EMENT VOL-01863-02 PP-00250
DEPUTADO ESTADUAL: MANDATO QUATRIENAL (CF, ART. 27, PAR.
1.): REDUÇÃO DE UM MES DE QUADRIENIO DOS ATUAIS DEPUTADOS ESTADUAIS
QUE RESULTA DO ART. 20 ADCT-RJ, QUE PROTRAIU PARA 1.2.91 O INICIO
DESTA LEGISLATURA, E NÃO DA NORMA QUESTIONADA, O ART. 107, PAR. 3.,
DA CARTA DO ESTADO, QUE, SEM CONTRARIAR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
FIXOU, EM TERMOS PERMANENTES, NO DIA 1. DE JANEIRO O INICIO DAS
LEGISLATURAS DA ASSEMBLÉIA: MEDIDA CAUTELAR INDEFERIDA.
Ementa
DEPUTADO ESTADUAL: MANDATO QUATRIENAL (CF, ART. 27, PAR.
1.): REDUÇÃO DE UM MES DE QUADRIENIO DOS ATUAIS DEPUTADOS ESTADUAIS
QUE RESULTA DO ART. 20 ADCT-RJ, QUE PROTRAIU PARA 1.2.91 O INICIO
DESTA LEGISLATURA, E NÃO DA NORMA QUESTIONADA, O ART. 107, PAR. 3.,
DA CARTA DO ESTADO, QUE, SEM CONTRARIAR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
FIXOU, EM TERMOS PERMANENTES, NO DIA 1. DE JANEIRO O INICIO DAS
LEGISLATURAS DA ASSEMBLÉIA: MEDIDA CAUTELAR INDEFERIDA.
Data do Julgamento:26/05/1994
Data da Publicação:DJ 01-07-1994 PP-17496 EMENT VOL-01751-01 PP-00163
- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 5745, DE
20.6.1993, DO ESTADO DO MARANHAO, INCISO I E ANEXO I DO ART. 1..
SITUAÇÃO FUNCIONAL DE SERVIDORES DO EXTINTO TRIBUNAL DE CONTAS DOS
MUNICÍPIOS DO ESTADO DO MARANHAO. APROVEITAMENTO DE CINCO AUDITORES
DO TRIBUNAL EXTINTO, NO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHAO,
EM VIRTUDE DE EMENDA DE ORIGEM LEGISLATIVA AO PROJETO DE LEI DO
EXECUTIVO. NÃO HÁ QUALQUER INICIATIVA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO. RELEVÂNCIA DOS FUNDAMENTOS DA AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. "PERICULUM IN MORA" CARACTERIZADO. MEDIDA
CAUTELAR DEFERIDA, PARA SUSPENDER, ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA AÇÃO,
A VIGENCIA DO INCISO I E ANEXO I DO ART. 1. DA LEI N. 5745, DE
20.6.1993, DO ESTADO DO MARANHAO, QUANTO AO APROVEITAMENTO DOS CINCO
AUDITORES NO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.
Ementa
- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 5745, DE
20.6.1993, DO ESTADO DO MARANHAO, INCISO I E ANEXO I DO ART. 1..
SITUAÇÃO FUNCIONAL DE SERVIDORES DO EXTINTO TRIBUNAL DE CONTAS DOS
MUNICÍPIOS DO ESTADO DO MARANHAO. APROVEITAMENTO DE CINCO AUDITORES
DO TRIBUNAL EXTINTO, NO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHAO,
EM VIRTUDE DE EMENDA DE ORIGEM LEGISLATIVA AO PROJETO DE LEI DO
EXECUTIVO. NÃO HÁ QUALQUER INICIATIVA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO. RELEVÂNCIA DOS FUNDAMENTOS DA AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. "PERICULUM IN MORA" CARACTERIZADO. MEDIDA
CAUTELAR DEFERIDA, PARA SUSPENDER...
Data do Julgamento:26/05/1994
Data da Publicação:DJ 23-09-1994 PP-25325 EMENT VOL-01759-02 PP-00275
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA. ILEGITIMIDADE ATIVA.
ENTIDADE NACIONAL DE CLASSE. ECONOMIARIOS. CEF.
A Federação Nacional das Associações Economiarias, que não
tem caráter sindical, não e entidade nacional de classe, na acepção
consagrada pelo Supremo Tribunal Federal, ja que constitui associação
de associações, sem representar diretamente pessoas fisicas.
Ainda que assim não fosse, os economiarios não se
destacariam como uma classe especifica, pois, como revela a
legislação trabalhista, enquadram-se na categoria dos bancarios.
Hipótese em que a entidade, congregando apenas parcela de
categoria profissional, tem como fator de coesão apenas a identidade
do empregador -- a Caixa Econômica Federal --, o que não basta para
conferir-lhe legitimidade a luz do art. 103, IX, da Constituição
Federal e dos precedentes desta Corte (ADI's 34 e 976).
Ação Direta extinta por ilegitimidade da Autora.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA. ILEGITIMIDADE ATIVA.
ENTIDADE NACIONAL DE CLASSE. ECONOMIARIOS. CEF.
A Federação Nacional das Associações Economiarias, que não
tem caráter sindical, não e entidade nacional de classe, na acepção
consagrada pelo Supremo Tribunal Federal, ja que constitui associação
de associações, sem representar diretamente pessoas fisicas.
Ainda que assim não fosse, os economiarios não se
destacariam como uma classe especifica, pois, como revela a
legislação trabalhista, enquadram-se na categoria dos bancarios.
Hipótese em...
Data do Julgamento:26/05/1994
Data da Publicação:DJ 09-09-1994 PP-23439 EMENT VOL-01757-01 PP-00035
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA. MEDIDA PROVISORIA. LEI DE
CONVERSAO. ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL. PREJUDICIALIDADE.
A MEDIDA PROVISORIA N. 409, DE 06.01.94, CONVERTIDA NA LEI
N. 8.852, DE 04.02.94, SOFREU ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL EM SEU CONTEUDO
NORMATIVO, COM REPERCUSSAO IMEDIATA SOBRE O DISPOSITIVO IMPUGNADO
(ART. 4., INCISO I), AO QUAL SE CONFERIU NOVA REDAÇÃO, COM
MODIFICAÇÃO DE SEU ALCANCE NORMATIVO, A PAR DAS INOVAÇÕES INTRODUZIDAS
EM NORMAS CONEXAS.
CASO EM QUE A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
CONFERE A NORMA SUPERVENIENTE O EFEITO DE TORNAR PREJUDICADA, POR
FALTA DE OBJETO, A AÇÃO DIRETA INSTAURADA COM BASE NA REDAÇÃO
ORIGINARIA, NÃO MAIS SUBSISTENTE (ADI 383 E 691).
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA EXTINTA POR
PERDA DE OBJETO.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA. MEDIDA PROVISORIA. LEI DE
CONVERSAO. ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL. PREJUDICIALIDADE.
A MEDIDA PROVISORIA N. 409, DE 06.01.94, CONVERTIDA NA LEI
N. 8.852, DE 04.02.94, SOFREU ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL EM SEU CONTEUDO
NORMATIVO, COM REPERCUSSAO IMEDIATA SOBRE O DISPOSITIVO IMPUGNADO
(ART. 4., INCISO I), AO QUAL SE CONFERIU NOVA REDAÇÃO, COM
MODIFICAÇÃO DE SEU ALCANCE NORMATIVO, A PAR DAS INOVAÇÕES INTRODUZIDAS
EM NORMAS CONEXAS.
CASO EM QUE A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
CONFERE A NORMA SUPERVENIENTE O EFEITO DE TORNAR PREJUDICADA, POR
FALTA...
Data do Julgamento:26/05/1994
Data da Publicação:DJ 09-09-1994 PP-23439 EMENT VOL-01757-01 PP-00057
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUNAL DE CONTAS. AUDITOR:
NOMEAÇÃO SEM APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO: INCONSTITUCIONALIDADE.
OUTORGA DOS MESMOS DIREITOS DE JUIZ DO TRIBUNAL DE ALÇADA E DOS
CONSELHEIROS. APOSENTADORIA: REGIMENTO DA MAGISTRATURA:
INCONSTITUCIONALIDADE. Constituição do Estado de Minas Gerais, artigo
79, incisos I a IV, pars. 1. e 2. C.F., art. 37, II, art. 73, par.
4., art. 75.
I. - Suspensão cautelar de dispositivos da Constituição
do Estado de Minas Gerais, art. 79, "caput", incisos I a IV, que
dispensam o concurso público de provas ou de provas e titulos, para a
investidura no cargo de Auditor do Tribunal de Contas do Estado.
Ofensa ao artigo 37, II, da Constituição Federal.
II. - Suspensão cautelar da expressão "os mesmos
direitos" inscrita na primeira parte do par. 1. do art. 79 da
Constituição de Minas.
III. - Indeferido o pedido de suspensão cautelar da
expressão "os mesmos direitos" inscrita na segunda parte do par. 1.
do art. 79. Indeferido, também, o pedido de suspensão cautelar do
par. 2. do art. 79. Vencido o Relator quanto aos indeferimentos.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUNAL DE CONTAS. AUDITOR:
NOMEAÇÃO SEM APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO: INCONSTITUCIONALIDADE.
OUTORGA DOS MESMOS DIREITOS DE JUIZ DO TRIBUNAL DE ALÇADA E DOS
CONSELHEIROS. APOSENTADORIA: REGIMENTO DA MAGISTRATURA:
INCONSTITUCIONALIDADE. Constituição do Estado de Minas Gerais, artigo
79, incisos I a IV, pars. 1. e 2. C.F., art. 37, II, art. 73, par.
4., art. 75.
I. - Suspensão cautelar de dispositivos da Constituição
do Estado de Minas Gerais, art. 79, "caput", incisos I a IV, que
dispensam o concurso público de provas ou de pr...
Data do Julgamento:26/05/1994
Data da Publicação:DJ 23-09-1994 PP-25326 EMENT VOL-01759-02 PP-00312