EMENTA: PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. INDULTO
CONDICIONADO (DECRETO N. 953, DE 08.10.93). REPARAÇÃO DO DANO.
LEGITIMIDADE.
O indulto, em nosso regime, constitui faculdade atribuida
ao Presidente da Republica (art. 84, XII, da CF), que aprecia não
apenas a conveniencia e oportunidade de sua concessão, mas ainda os
seus requisitos.
A fixação do ressarcimento do dano como condição para o
indulto não destoa da logica de nosso sistema legal, que estimula a
composição dos prejuizos causados pelo delito, mesmo antes do seu
julgamento definitivo (v.g., arts. 16 e 312, par. 2., do CP), sem
conferir-lhe, no entanto, caráter de obrigatoriedade, mas apenas de
pressuposto para o gozo de determinado beneficio.
O sequestro de bens não tem o condao de tornar insolvente o
réu para efeito de eximi-lo da satisfação do dano, erigida como
condição para o indulto.
Se o beneficiario não cumpre todos os requisitos do
indulto, seu indeferimento não constitui constrangimento ilegal.
Recurso a que se nega provimento.
Ementa
PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. INDULTO
CONDICIONADO (DECRETO N. 953, DE 08.10.93). REPARAÇÃO DO DANO.
LEGITIMIDADE.
O indulto, em nosso regime, constitui faculdade atribuida
ao Presidente da Republica (art. 84, XII, da CF), que aprecia não
apenas a conveniencia e oportunidade de sua concessão, mas ainda os
seus requisitos.
A fixação do ressarcimento do dano como condição para o
indulto não destoa da logica de nosso sistema legal, que estimula a
composição dos prejuizos causados pelo delito, mesmo antes do seu
julgamento definitivo (v....
Data do Julgamento:07/06/1994
Data da Publicação:DJ 30-09-1994 PP-26171 EMENT VOL-01760-03 PP-00475
EMENTA: COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA
DE INDENIZAÇÃO POR MORTE, PREVISTA EM CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO.
ALEGADA CONTRARIEDADE AO ART. 114 DA CONSTITUIÇÃO. MATÉRIA NÃO
PREQuESTIONADA.
O acórdão recorrido não apreciou a alegada incompetencia da
Justiça Comum invocada nas razoes recursais, tendo-se limitado a
conceder a correção monetária postulada com base na interpretação de
textos legais de natureza infraconstitucional e em virtude do caráter
alimentar da obrigação.
Ausência de prequestionamento da norma constitucional tida
como afrontada. Questão não sanada por via de embargos de declaração.
Recurso não conhecido.
Ementa
COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA
DE INDENIZAÇÃO POR MORTE, PREVISTA EM CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO.
ALEGADA CONTRARIEDADE AO ART. 114 DA CONSTITUIÇÃO. MATÉRIA NÃO
PREQuESTIONADA.
O acórdão recorrido não apreciou a alegada incompetencia da
Justiça Comum invocada nas razoes recursais, tendo-se limitado a
conceder a correção monetária postulada com base na interpretação de
textos legais de natureza infraconstitucional e em virtude do caráter
alimentar da obrigação.
Ausência de prequestionamento da norma constitucional tida
como afrontada. Q...
Data do Julgamento:07/06/1994
Data da Publicação:DJ 16-12-1994 PP-34890 EMENT VOL-01771-02 PP-00383
EMENTA: - "Habeas Corpus". Impetração contra acórdão de
Tribunal estadual, que foi mantido, em decisão monocratica, no
Superior Tribunal de Justiça.
Tendo sido o acórdão, do Tribunal estadual, mantido pelo
Superior Tribunal de Justiça, em decisão monocratica do relator do
agravo de instrumento, oposto a indeferimento de recurso especial,
essa decisão singular e que pode ser impugnada por "habeas corpus".
Não, mais, o julgado local.
"H.C." não conhecido.::
Ementa
- "Habeas Corpus". Impetração contra acórdão de
Tribunal estadual, que foi mantido, em decisão monocratica, no
Superior Tribunal de Justiça.
Tendo sido o acórdão, do Tribunal estadual, mantido pelo
Superior Tribunal de Justiça, em decisão monocratica do relator do
agravo de instrumento, oposto a indeferimento de recurso especial,
essa decisão singular e que pode ser impugnada por "habeas corpus".
Não, mais, o julgado local.
"H.C." não conhecido.::
Data do Julgamento:07/06/1994
Data da Publicação:DJ 09-09-1994 PP-23443 EMENT VOL-01757-02 PP-00389
HABEAS-CORPUS - PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO DA REVISÃO
CRIMINAL. Mostra-se insubsistente o pedido quando ao inves do
arquivamento, deu-se a apreciação em si da revisão criminal.
Ementa
HABEAS-CORPUS - PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO DA REVISÃO
CRIMINAL. Mostra-se insubsistente o pedido quando ao inves do
arquivamento, deu-se a apreciação em si da revisão criminal.
Data do Julgamento:07/06/1994
Data da Publicação:DJ 19-08-1994 PP-20895 EMENT VOL-01754-01 PP-00025
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". JÚRI:
ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA: EXAME.
I. - O exame aprofundado de provas não e possivel em sede
de "habeas corpus", notadamente quando objetiva a anulação de
julgamento do Tribunal do Júri.
II. - H.C. indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". JÚRI:
ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA: EXAME.
I. - O exame aprofundado de provas não e possivel em sede
de "habeas corpus", notadamente quando objetiva a anulação de
julgamento do Tribunal do Júri.
II. - H.C. indeferido.
Data do Julgamento:07/06/1994
Data da Publicação:DJ 30-09-1994 PP-26167 EMENT VOL-01760-03 PP-00405
EMENTA: RECURSO ESPECIAL. CABIMENTO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL. RECURSO ORDINÁRIO DE RECLAMATORIA TRABALHISTA
JULGADA PELA JUSTIÇA FEDERAL. ADCT, ART. 27, PAR. 10.
Nas ações trabalhistas julgadas por juizes federais, seja
por força da norma do art. 110 da Carta de 1969, seja no exercício da
competência residual prevista no art. 27, par. 10, do ADCT/88, cabe
ao Superior Tribunal de Justiça conhecer de recurso especial
manifestado contra acórdão do Tribunal Regional Federal nos
casos de contrariedade a lei federal. A competência, ai, e em
razão do órgão que proferiu a decisão, e não da matéria nela versada.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. CABIMENTO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL. RECURSO ORDINÁRIO DE RECLAMATORIA TRABALHISTA
JULGADA PELA JUSTIÇA FEDERAL. ADCT, ART. 27, PAR. 10.
Nas ações trabalhistas julgadas por juizes federais, seja
por força da norma do art. 110 da Carta de 1969, seja no exercício da
competência residual prevista no art. 27, par. 10, do ADCT/88, cabe
ao Superior Tribunal de Justiça conhecer de recurso especial
manifestado contra acórdão do Tribunal Regional Federal nos
casos de contrariedade a lei federal. A competência, ai, e em
razão do órgão que...
Data do Julgamento:07/06/1994
Data da Publicação:DJ 03-02-1995 PP-01027 EMENT VOL-01773-02 PP-00385
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO EM MATÉRIA TRABALHISTA.
PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL QUE DA ENSEJO
AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA, TEM SUA DERRADEIRA
OPORTUNIDADENO RECURSO DE REVISTA. PRECEDENTES.
CONTROVERSIA DIRIMIDA A LUZ DA LEI PROCESSUAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO DE AFRONTA DIRETA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INVIABILIDADE
DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. (SÚMULA 454 E 505 DO STF).
AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO SE INSURGE CONTRA TODOS OS
FUNDAMENTOS DE INDEFERIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERSISTENCIA
DOFUNDAMENTO INATACADO (SÚMULA 279).
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO EM MATÉRIA TRABALHISTA.
PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL QUE DA ENSEJO
AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA, TEM SUA DERRADEIRA
OPORTUNIDADENO RECURSO DE REVISTA. PRECEDENTES.
CONTROVERSIA DIRIMIDA A LUZ DA LEI PROCESSUAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO DE AFRONTA DIRETA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INVIABILIDADE
DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. (SÚMULA 454 E 505 DO STF).
AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO SE INSURGE CONTRA TODOS OS
FUNDAMENTOS DE INDEFERIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERSISTENCIA
DOFUNDAMENTO INAT...
Data do Julgamento:07/06/1994
Data da Publicação:DJ 17-02-1995 PP-02750 EMENT VOL-01775-02 PP-00218
EMENTA: TRABALHISTA. BANCARIO. HORAS EXTRAORDINARIAS.
PRE-CONTRATAÇÃO. ALEGADA CONTRARIEDADE AOS ARTS. 5., INCS. XXXV E
XXXVI, E 7., XIII, DA CONSTITUIÇÃO.
Inocorrencia do prequestionamento dos temas constitucionais
inscritos nos arts. 5., XXXV, e 7., XIII, da Constituição. Petição de
agravo regimental que silencia quanto a esse obstaculo apontado na
decisão atacada, o que leva a manutenção do que assentado.
A questão de saber se e justificavel ou não pedido de
reanalise das provas colhidas nos autos, que levaram ao deferimento
das horas extras, não se alca ao nivel constitucional, sendo inviavel
de exame na via do recurso extraordinário.
Agravo regimental improvido.
Ementa
TRABALHISTA. BANCARIO. HORAS EXTRAORDINARIAS.
PRE-CONTRATAÇÃO. ALEGADA CONTRARIEDADE AOS ARTS. 5., INCS. XXXV E
XXXVI, E 7., XIII, DA CONSTITUIÇÃO.
Inocorrencia do prequestionamento dos temas constitucionais
inscritos nos arts. 5., XXXV, e 7., XIII, da Constituição. Petição de
agravo regimental que silencia quanto a esse obstaculo apontado na
decisão atacada, o que leva a manutenção do que assentado.
A questão de saber se e justificavel ou não pedido de
reanalise das provas colhidas nos autos, que levaram ao deferimento
das horas extras, não se alca ao...
Data do Julgamento:07/06/1994
Data da Publicação:DJ 10-02-1995 PP-01872 EMENT VOL-01774-03 PP-00533
SERVIDORES PÚBLICOS REGIDOS PELA C.L.T. REAJUSTE.
ARTIGO 1º, "CAPUT", DO DECRETO-LEI Nº 2.425/88.
- O PLENÁRIO DESTA CORTE, AO JULGAR O RE Nº 146.749 DE QUE
FUI RELATOR PARA O ACÓRDÃO, FIRMOU O ENTENDIMENTO DE QUE, SENDO DE
APLICAÇÃO IMEDIATA O ARTIGO 1º, "CAPUT", DO DECRETO-LEI Nº 2.425/88,
E ESTABELECENDO ELE, APENAS, QUE O REAJUSTE MENSAL PREVISTO NO
ARTIGO 8º DO DECRETO-LEI Nº 2.335/87 NÃO SE APLICARIA NOS MESES DE
ABRIL E MAIO DE 1988 (O QUE IMPLICA DIZER QUE ELE NÃO DETERMINOU A
REDUÇÃO DOS VENCIMENTOS A QUE OS SERVIDORES JÁ FAZIAM JUS, MAS APENAS
ESTABELECEU QUE AQUELE REAJUSTE NÃO SERIA APLICADO NOS REFERIDOS
MESES), OS FUNCIONÁRIOS TEM DIREITO APENAS AO REAJUSTE, CALCULADO
PELO SISTEMA DO ARTIGO 8º, §. 1º, DO DECRETO-LEI Nº 2.335, COM
RELAÇÃO AOS DIAS DO MES DE ABRIL ANTERIORES AO DA PUBLICAÇÃO DESSE
DECRETO-LEI (OU SEJA, OS SETE PRIMEIROS DIAS DO MES DE ABRIL DE
1988, UMA VEZ QUE O REFERIDO ARTIGO 1º, "CAPUT", ENTROU EM VIGOR DIA
OITO DE ABRIL DE 1988, DATA EM QUE FOI PUBLICADO, POIS NÃO SOFREU
ALTERAÇÃO NA REPUBLICAÇÃO FEITA NO DIA ONZE DO MESMO MÊS), BEM COMO
AO DE IGUAL VALOR, NÃO CUMULATIVAMENTE, NO MÊS DE MAIO SEGUINTE.
- ESSA CONCLUSÃO SE APLICA TAMBÉM AOS SERVIDORES PÚBLICOS
REGIDOS PELA C.L.T., QUE, IGUALMENTE, NÃO TEM DIREITO ADQUIRIDO A
REGIME JURÍDICO INSTITUÍDO POR LEI.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS CONHECIDOS E, EM PARTE, PROVIDOS.
Ementa
SERVIDORES PÚBLICOS REGIDOS PELA C.L.T. REAJUSTE.
ARTIGO 1º, "CAPUT", DO DECRETO-LEI Nº 2.425/88.
- O PLENÁRIO DESTA CORTE, AO JULGAR O RE Nº 146.749 DE QUE
FUI RELATOR PARA O ACÓRDÃO, FIRMOU O ENTENDIMENTO DE QUE, SENDO DE
APLICAÇÃO IMEDIATA O ARTIGO 1º, "CAPUT", DO DECRETO-LEI Nº 2.425/88,
E ESTABELECENDO ELE, APENAS, QUE O REAJUSTE MENSAL PREVISTO NO
ARTIGO 8º DO DECRETO-LEI Nº 2.335/87 NÃO SE APLICARIA NOS MESES DE
ABRIL E MAIO DE 1988 (O QUE IMPLICA DIZER QUE ELE NÃO DETERMINOU A
REDUÇÃO DOS VENCIMENTOS A QUE OS SERVIDORES JÁ FAZIAM JUS, MAS APENAS
ESTABELECEU QUE AQUELE REAJUST...
Data do Julgamento:01/06/1994
Data da Publicação:DJ 23-09-1994 PP-25334 EMENT VOL-01759-06 PP-01161
EMENTA: Agravo Regimental em Agravo de Instrumento. Matéria
Trabalhista. Recurso Extraordinário.
Interpretação de normas firmadas em acordo coletivo e
infraconstitucionais. Ofensa indireta e reflexa a Constituição
Federal. Inadmissibilidade (Sumulas 454 e 505 do STF).
Agravo Regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo Regimental em Agravo de Instrumento. Matéria
Trabalhista. Recurso Extraordinário.
Interpretação de normas firmadas em acordo coletivo e
infraconstitucionais. Ofensa indireta e reflexa a Constituição
Federal. Inadmissibilidade (Sumulas 454 e 505 do STF).
Agravo Regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:31/05/1994
Data da Publicação:DJ 21-10-1994 PP-28408 EMENT VOL-01763-01 PP-00160
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREVIDENCIA SOCIAL -
ADCT/88, ART. 58, PARAGRAFO ÚNICO - IMPOSSIBILIDADE DE SUA APLICAÇÃO
RETROATIVA - INCIDENCIA A PARTIR DE 05.05.89 - INVOCAÇÃO, AINDA, DE
MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
- O art. 58 do ADCT/88, ao garantir a atualização dos
benefícios previdenciarios, não autorizou a aplicação retroativa do
critério de revisão consagrado nesse preceito transitorio.
Essa norma constitucional transitoria, de eficacia diferida
no tempo, deslocou, para o setimo mes contado da promulgação da Lei
Fundamental, o inicio de atuação do novo critério revisional das
prestações mensais dos benefícios previdenciarios.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREVIDENCIA SOCIAL -
ADCT/88, ART. 58, PARAGRAFO ÚNICO - IMPOSSIBILIDADE DE SUA APLICAÇÃO
RETROATIVA - INCIDENCIA A PARTIR DE 05.05.89 - INVOCAÇÃO, AINDA, DE
MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
- O art. 58 do ADCT/88, ao garantir a atualização dos
benefícios previdenciarios, não autorizou a aplicação retroativa do
critério de revisão consagrado nesse preceito transitorio.
Essa norma constitucional transitoria, de eficacia diferida
no tempo, deslocou, para o setimo mes contado da promulgação da Lei...
Data do Julgamento:31/05/1994
Data da Publicação:DJ 16-12-1994 PP-34898 EMENT VOL-01771-05 PP-00908
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREVIDENCIA SOCIAL -
ADCT/88, ART. 58, PARAGRAFO ÚNICO - IMPOSSIBILIDADE DE SUA APLICAÇÃO
RETROATIVA - INCIDENCIA A PARTIR DE 05.05.89 - INVOCAÇÃO, AINDA, DE
MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
- O art. 58 do ADCT/88, ao garantir a atualização dos
benefícios previdenciarios, não autorizou a aplicação retroativa do
critério de revisão consagrado nesse preceito transitorio.
Essa norma constitucional transitoria, de eficacia diferida
no tempo, deslocou, para o setimo mes contado da promulgação da Lei
Fundamental, o inicio de atuação do novo critério revisional das
prestações mensais dos benefícios previdenciarios.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREVIDENCIA SOCIAL -
ADCT/88, ART. 58, PARAGRAFO ÚNICO - IMPOSSIBILIDADE DE SUA APLICAÇÃO
RETROATIVA - INCIDENCIA A PARTIR DE 05.05.89 - INVOCAÇÃO, AINDA, DE
MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
- O art. 58 do ADCT/88, ao garantir a atualização dos
benefícios previdenciarios, não autorizou a aplicação retroativa do
critério de revisão consagrado nesse preceito transitorio.
Essa norma constitucional transitoria, de eficacia diferida
no tempo, deslocou, para o setimo mes contado da promulgação da Lei...
Data do Julgamento:31/05/1994
Data da Publicação:DJ 03-02-1995 PP-01025 EMENT VOL-01773-02 PP-00274
EMENTA: TRIBUTÁRIO. LEI PAULISTA N. 5.886/87. ICM SOBRE
FORNECIMENTO DE ALIMENTOS E BEBIDAS CONSUMIDOS EM RESTAURANTES, BARES
E ESTABELECIMENTOS SIMILARES. LEGITIMIDADE DA EXIGÊNCIA.
A Lei paulista n. 5.886/87, em conformidade com a
orientação firmada pelo STF (Súmula 574), definiu o fato gerador e a
base de calculo especificos dessa hipótese de incidencia; fazendo-o,
ainda, de acordo com a norma do art. 8., par. 2., do DL 406/68
(redação do DL 832/69), diploma editado com o caráter de lei
complementar para os fins e na forma prevista no art. 24, II, e,
ainda, com vistas a prevenir conflitos de competência entre Estados e
Municípios, como preconizado no art. 18, par. 1., ambos da Carta
anterior.
Acórdão que, decidindo contrariamente a esse entendimento,
merece ser reformado.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. LEI PAULISTA N. 5.886/87. ICM SOBRE
FORNECIMENTO DE ALIMENTOS E BEBIDAS CONSUMIDOS EM RESTAURANTES, BARES
E ESTABELECIMENTOS SIMILARES. LEGITIMIDADE DA EXIGÊNCIA.
A Lei paulista n. 5.886/87, em conformidade com a
orientação firmada pelo STF (Súmula 574), definiu o fato gerador e a
base de calculo especificos dessa hipótese de incidencia; fazendo-o,
ainda, de acordo com a norma do art. 8., par. 2., do DL 406/68
(redação do DL 832/69), diploma editado com o caráter de lei
complementar para os fins e na forma prevista no art. 24, II, e,
ainda, com vistas a p...
Data do Julgamento:31/05/1994
Data da Publicação:DJ 25-11-1994 PP-32309 EMENT VOL-01768-03 PP-00646
EMENTA: SALARIO. Reajuste com base em indice ja apurado do
IPC (Lei 7.830/89). Revogação da lei que o estabelece antes de
consumado o direito. DIREITO ADQUIRIDO. Inexistência.
Matéria ja decidida pelo Pleno do STF.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
SALARIO. Reajuste com base em indice ja apurado do
IPC (Lei 7.830/89). Revogação da lei que o estabelece antes de
consumado o direito. DIREITO ADQUIRIDO. Inexistência.
Matéria ja decidida pelo Pleno do STF.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:31/05/1994
Data da Publicação:DJ 09-12-1994 PP-34107 EMENT VOL-01770-08 PP-01517
E M E N T A: Controle abstrato de constitucionalidade:
ação direta de inconstitucionalidade de lei municipal, perante o
Tribunal de Justiça, fundada em violação de preceitos da Constituição
do Estado, ainda que se cuide de reprodução compulsória de normas da
Constituição da República: admissibilidade afirmada na Recl. 383,
10.6.92: aplicação do precedente, com ressalva do relator.
Ementa
E M E N T A: Controle abstrato de constitucionalidade:
ação direta de inconstitucionalidade de lei municipal, perante o
Tribunal de Justiça, fundada em violação de preceitos da Constituição
do Estado, ainda que se cuide de reprodução compulsória de normas da
Constituição da República: admissibilidade afirmada na Recl. 383,
10.6.92: aplicação do precedente, com ressalva do relator.
Data do Julgamento:31/05/1994
Data da Publicação:DJ 27-10-1994 PP-29168 EMENT VOL-01764-03 PP-00446 RTJ VOL-00155-03 PP-00974
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Alegada nulidade da sentença
de
pronúncia, porque o magistrado teria se excedido em sua competência,
prejudicando a defesa do paciente. 3. Julgamento pelo Júri. Alega-se
a existência de nulidade, pela não inclusão de quesito referente à
participação da ré, acusada de mandante, em crime menos grave. 4. A
sentença de pronúncia está devidamente fundamentada. Não cabe, em
realidade, considerá-la fora dos limites que ao magistrado se
reserva, para manifestar o seu convencimento. 5. Certo está que a
defesa se exerceu amplamente. O Júri não acolheu a tese de negativa
de autoria. 6. Quanto à não-formulação dos quesitos pretendidos,
houve, também, fundamentação do magistrado, vendo-os como
incompatíveis com a decisão unânime do Júri, quando julgou a
paciente, por unanimidade, mandante do homicídio, reconhecido como
qualificado. 7. Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas Corpus. 2. Alegada nulidade da sentença
de
pronúncia, porque o magistrado teria se excedido em sua competência,
prejudicando a defesa do paciente. 3. Julgamento pelo Júri. Alega-se
a existência de nulidade, pela não inclusão de quesito referente à
participação da ré, acusada de mandante, em crime menos grave. 4. A
sentença de pronúncia está devidamente fundamentada. Não cabe, em
realidade, considerá-la fora dos limites que ao magistrado se
reserva, para manifestar o seu convencimento. 5. Certo está que a
defesa se exerceu amplamente. O Júri não acolheu a tese de negativa
de autoria. 6....
Data do Julgamento:31/05/1994
Data da Publicação:DJ 27-04-2001 PP-00058 EMENT VOL-02028-02 PP-00403
E M E N T A: Pensão por morte do servidor público:
aplicação do art. 40, par. 5., CF - para fixa-la no valor
correspondente a totalidade dos vencimentos do servidor morto -
que, segundo assentado pelo STF (mi 211, Plenário, 10.11.93, VELLOSO;
RE 140.863, 1. Turma, 8.2.94, Galvao, DJ 11.3.94), não depende de
legislação infraconstitucional; inexigibilidade, por outro lado, da
observancia do art. 195, par. 5., CF, que o STF considera regra
limitativa da criação de novos benefícios e, por isso, enderecada ao
legislador ordinário e inaplicavel aqueles criados diretamente pela
Constituição (v.g, RE 163.180 (AgRg), Pertence).
Ementa
E M E N T A: Pensão por morte do servidor público:
aplicação do art. 40, par. 5., CF - para fixa-la no valor
correspondente a totalidade dos vencimentos do servidor morto -
que, segundo assentado pelo STF (mi 211, Plenário, 10.11.93, VELLOSO;
RE 140.863, 1. Turma, 8.2.94, Galvao, DJ 11.3.94), não depende de
legislação infraconstitucional; inexigibilidade, por outro lado, da
observancia do art. 195, par. 5., CF, que o STF considera regra
limitativa da criação de novos benefícios e, por isso, enderecada ao
legislador ordinário e inaplicavel aqueles criados diretamente pela
Constituição (v.g...
Data do Julgamento:31/05/1994
Data da Publicação:DJ 26-08-1994 PP-21899 EMENT VOL-01755-03 PP-00591
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ANISTIA: CORREÇÃO MONETÁRIA.
DEPOSITO NO PRAZO DO ART. 47, par. 3., I, ADCT. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO.
JUROS LEGAIS.
I. - E correto o uso da ação de consignação em pagamento
para o fim de obter o beneficio da anistia inscrita no art. 47, ADCT.
Se a ação foi proposta no prazo de noventa dias contado da
promulgação da Constituição, acompanhada do valor devido, tem-se como
satisfeito o requisito do art. 47, par. 3., I, do ADCT, ainda que o
deposito, por conta da burocracia cartoraria, haja sido feito após o
transcurso do prazo.
II. - Os juros referidos no inciso I do par. 3. do art. 47
do ADCT são os "juros legais", não os "juros contratuais", ou os
"juros pactuados" ou mesmo os "juros licitos". E "juros legais" são
os previstos em lei, isto e, os contados a taxa de seis por cento ao
ano. Precedente do S.T.F.: RE n. 135.338-4-MG (Plenário).
III. - R.E. não conhecido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ANISTIA: CORREÇÃO MONETÁRIA.
DEPOSITO NO PRAZO DO ART. 47, par. 3., I, ADCT. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO.
JUROS LEGAIS.
I. - E correto o uso da ação de consignação em pagamento
para o fim de obter o beneficio da anistia inscrita no art. 47, ADCT.
Se a ação foi proposta no prazo de noventa dias contado da
promulgação da Constituição, acompanhada do valor devido, tem-se como
satisfeito o requisito do art. 47, par. 3., I, do ADCT, ainda que o
deposito, por conta da burocracia cartoraria, haja sido feito após o
transcurso do prazo.
II. - Os juro...
Data do Julgamento:31/05/1994
Data da Publicação:DJ 10-02-1995 PP-01880 EMENT VOL-01774-05 PP-01880
JUROS - LIMITAÇÃO - PAR. 3. DO ARTIGO 192 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. Na dicção da ilustrada maioria do Supremo Tribunal Federal,
em relação a qual guardo reservas, o par. 3. do artigo 192 da
Constituição Federal não e auto-aplicavel - ação direta de
inconstitucionalidade n. 4-7-DF, relatada pelo Ministro Sydney
Sanches, cujo acórdão foi publicado no Diario da Justiça de 25 de
junho de 1993.
Ementa
JUROS - LIMITAÇÃO - PAR. 3. DO ARTIGO 192 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. Na dicção da ilustrada maioria do Supremo Tribunal Federal,
em relação a qual guardo reservas, o par. 3. do artigo 192 da
Constituição Federal não e auto-aplicavel - ação direta de
inconstitucionalidade n. 4-7-DF, relatada pelo Ministro Sydney
Sanches, cujo acórdão foi publicado no Diario da Justiça de 25 de
junho de 1993.
Data do Julgamento:31/05/1994
Data da Publicação:DJ 10-02-1995 PP-01879 EMENT VOL-01774-05 PP-00903
PRESCRIÇÃO RETROATIVA. Constatado que entre o
recebimento do aditamento a denuncia e o decreto condenatório
passou-se tempo superior ao previsto no inciso pertinente do artigo
109 do Código Penal, impõe-se a concessão de ordem para declarar a
prescrição da pretensão punitiva do Estado.
Ementa
PRESCRIÇÃO RETROATIVA. Constatado que entre o
recebimento do aditamento a denuncia e o decreto condenatório
passou-se tempo superior ao previsto no inciso pertinente do artigo
109 do Código Penal, impõe-se a concessão de ordem para declarar a
prescrição da pretensão punitiva do Estado.
Data do Julgamento:31/05/1994
Data da Publicação:DJ 24-06-1994 PP-16651 EMENT VOL-01750-03 PP-00460