PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE CONSERTO DE VEÍCULO. TUTELA ANTECIPADA. DEFERIMENTO. DECISÃO QUE JULGOU FORA DO PEDIDO FORMULADO NA INICIAL. REFORMA DO DECISUM AGRAVADO.
- No caso concreto, os pressupostos aptos a ensejar a medida concedida pelo Magistrado a quo não estão presentes, no que diz respeito ao defeito na prestação da reparação do veículo (demonstração inequívoca da defeituosa prestação de serviço), pois é providência que não se amolda à realidade apresentada nos autos. Caberia ao julgador, para conceder a tutela verificar a existência de prova evidente da má prestação de serviço, bem como apreciar as alegações de pagamento somente de uma ordem de serviço (1ª OS), ausência de cobertura da garantia do fabricante e conserto do veículo por oficina não autorizada.
Merece reforma a decisão de Primeira Instância.
- AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE CONSERTO DE VEÍCULO. TUTELA ANTECIPADA. DEFERIMENTO. DECISÃO QUE JULGOU FORA DO PEDIDO FORMULADO NA INICIAL. REFORMA DO DECISUM AGRAVADO.
- No caso concreto, os pressupostos aptos a ensejar a medida concedida pelo Magistrado a quo não estão presentes, no que diz respeito ao defeito na prestação da reparação do veículo (demonstração inequívoca da defeituosa prestação de serviço), pois é providência que não se amolda à realidade apresentada nos autos. Caberia ao julgador, para conceder a tutela verificar a existên...
Data do Julgamento:21/02/2016
Data da Publicação:22/02/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - RECURSO DE APELAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO - DEMANDA EXECUTIVA FISCAL - NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL - NÃO EXAURIMENTO DAS FORMAS DE CITAÇÃO - APLICABILIDADE DA SÚMULA 414 DO STJ - RECURSO NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - RECURSO DE APELAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO - DEMANDA EXECUTIVA FISCAL - NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL - NÃO EXAURIMENTO DAS FORMAS DE CITAÇÃO - APLICABILIDADE DA SÚMULA 414 DO STJ - RECURSO NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
Ementa:
CIVIL E PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUEIS – PROCEDÊNCIA – AUTOR COMPROVOU O FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO – AUSÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUEIS – PROCEDÊNCIA – AUTOR COMPROVOU O FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO – AUSÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS NO EDITAL. AUSÊNCIA DE DIREITO À NOMEAÇÃO E POSSE. IRREGULARIDADES NA NOMEAÇÃO DE OUTROS CANDIDATOS. ILEGALIDADE QUE NÃO PODE BENEFICIAR OUTROS CANDIDATOS. APELAÇÃO IMPROVIDA.
1. Encontra-se pacificado na jurisprudência do STJ e STF o entendimento segundo o qual a regular aprovação em concurso público, em posição classificatória compatível com as vagas previstas em edital, confere ao candidato direito subjetivo a nomeação e posse dentro do período de validade do certame (RE 598.099/MS, Plenário, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 03/10/2011). Na espécie, o apelante não logrou aprovação dentro do número de vagas, logo ausente o direito subjetivo à nomeação e posse.
2. As irregularidades na nomeação de candidatos não pode beneficiar, sob o pretexto da isonomia, outros concorrentes, mas deve e pode ser denunciada perante as autoridades competentes para adoção das medidas legais cabíveis.
3. Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS NO EDITAL. AUSÊNCIA DE DIREITO À NOMEAÇÃO E POSSE. IRREGULARIDADES NA NOMEAÇÃO DE OUTROS CANDIDATOS. ILEGALIDADE QUE NÃO PODE BENEFICIAR OUTROS CANDIDATOS. APELAÇÃO IMPROVIDA.
1. Encontra-se pacificado na jurisprudência do STJ e STF o entendimento segundo o qual a regular aprovação em concurso público, em posição classificatória compatível com as vagas previstas em edital, confere ao candidato direito subjetivo a nomeação e posse dentro do período de validade do certame (RE...
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E ERRO DE FATO MANIFESTO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. ERRO DE FATO PRESENTE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. POSSIBILIDADE. REFORMA.
1. Ao teor do art. 535, I e II, do CPC, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição. Porém o STJ admite o acolhimento de embargos declaratórios, com efeitos infringentes, para a correção de erro de fato, quando este constitua premissa fática equivocada sobre a qual se erigiu o acórdão impugnado;
2. In casu, o erro de fato traduz-se na falsa percepção a respeito do preenchimento dos requisitos legais para a concessão da antecipação de tutela, uma vez que as partes celebraram Termo de Convênio (com contratos individualizados por servidores), e não contrato empresarial, tal como entendeu o juízo a quo;
3. Desta feita, ausentes os requisitos para antecipação de tutela, merece reforma a decisão recorrida;
4. Embargos de declaração conhecidos e providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E ERRO DE FATO MANIFESTO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. ERRO DE FATO PRESENTE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. POSSIBILIDADE. REFORMA.
1. Ao teor do art. 535, I e II, do CPC, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição. Porém o STJ admite o acolhimento de embargos declaratórios, com efeitos infringentes, para a correção de erro de fato, quando este constitua premissa fática equivocada sobre a qual se erigiu o acórdão impugnado;
2....
Data do Julgamento:29/11/2015
Data da Publicação:19/02/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
PROCESSUAL CIVIL – DIREITO ADMINISTRATIVO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL – DECISÃO MONOCRÁTICA CONCESSIVA DE LIMINAR - MANDADO DE SEGURANÇA – QUESTÃO NOVA TRAZIDA EM SEDE DE EMBARGOS - INOVAÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA DA ALEGADA OMISSÃO NO JULGADO - DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO INDIVIDUAL DE CADA TESE TRAZIDA PELO APELANTE - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EMBARGOS REJEITADOS.
1) Quanto à questão de ordem pública suscitada por meio dos presentes declaratórios, considero-a superada em razão da manifestação posterior dos embargados após a lavratura do acórdão.
2) Os Embargos de declaração são o recurso de fundamentação vinculada e, portanto, deve o recorrente demonstrar a existência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão, não tendo caráter substitutivo da decisão proferida.
3) Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
4) Embargos rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL – DIREITO ADMINISTRATIVO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL – DECISÃO MONOCRÁTICA CONCESSIVA DE LIMINAR - MANDADO DE SEGURANÇA – QUESTÃO NOVA TRAZIDA EM SEDE DE EMBARGOS - INOVAÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA DA ALEGADA OMISSÃO NO JULGADO - DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO INDIVIDUAL DE CADA TESE TRAZIDA PELO APELANTE - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EMBARGOS REJEITADOS.
1) Quanto à questão de ordem pública suscitada por meio dos presentes declaratórios, considero-a superada em razão da manifestação posterior dos embargados após a lavratura do acórdão.
2) Os Embargos de declaração...
Data do Julgamento:15/02/2016
Data da Publicação:18/02/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Curso de Formação
Ementa:
CIVIL E PROCESSO CIVIL – AÇÃO RESCISÓRIA – ALEGAÇÃO DE ERRO DE FATO E VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO LEGAL – NÃO COMPROVAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE RESCISÃO DA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL – AÇÃO RESCISÓRIA – ALEGAÇÃO DE ERRO DE FATO E VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO LEGAL – NÃO COMPROVAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE RESCISÃO DA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – JULGAMENTO DA AÇÃO – PERDA DO OBJETO:
- Constata-se a perda do objeto de agravo de instrumento quando for proferida sentença na ação principal, deixando de ser necessária o provimento buscado no recurso.
RECURSO PREJUDICADO.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – JULGAMENTO DA AÇÃO – PERDA DO OBJETO:
- Constata-se a perda do objeto de agravo de instrumento quando for proferida sentença na ação principal, deixando de ser necessária o provimento buscado no recurso.
RECURSO PREJUDICADO.
Data do Julgamento:14/02/2016
Data da Publicação:17/02/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – 6.ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES – 8.ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO – AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS ENTRE ESPÓLIO E HERDEIRA – IMÓVEL OBJETO DE INVENTÁRIO – COMPETÊNCIA DA 4.ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES.
1. O cerne da questão se define pela análise da competência para processar e julgar a Ação de Despejo c/c Cobrança de Aluguéis, que trata do pagamento de valores devidos em razão de locação de imóvel pertencente a Espólio, objeto de Inventário Judicial, o qual tramita perante Juízo da Vara de Família e Sucessões.
2. Inobstante a Ação de Despejo c/c Cobrança de Aluguéis ser de natureza eminentemente cível, é de se notar que a referida ação possui relação lógica com a ação de Inventário Judicial, visto possuir como objeto imóvel pertencente ao Espólio, havendo evidente conexão entre a matéria discutida em ambas, motivo pelo qual é competente o juízo especializado da Vara de Família e Sucessões onde tramita a ação de Inventário Judicial, no caso, o juízo suscitante.
3. Conflito de competência conhecido, para declarar a competência do Juízo Suscitante – Juízo de Direito da 6.ª Vara de Família e Sucessões – para processar e julgar o feito.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – 6.ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES – 8.ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO – AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS ENTRE ESPÓLIO E HERDEIRA – IMÓVEL OBJETO DE INVENTÁRIO – COMPETÊNCIA DA 4.ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES.
1. O cerne da questão se define pela análise da competência para processar e julgar a Ação de Despejo c/c Cobrança de Aluguéis, que trata do pagamento de valores devidos em razão de locação de imóvel pertencente a Espólio, objeto de Inventário Judicial, o qual tramita perante Juízo da Vara de Família e Sucessões.
2. Inobstante a Ação de D...
Data do Julgamento:16/02/2016
Data da Publicação:17/02/2016
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO ACERCA DE MATÉRIA ANALISADA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
- Ainda que os declaratórios tenham o fim de prequestionamento para interposição de recurso à instância superior, o mesmo deve apresentar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão a serem supridas.
- A toda evidência, buscam os Embargantes a reforma do acórdão proferido por este órgão julgador, por não se conformarem com suas razões de decidir e conclusões, o que não se admite pela via dos embargos de declaração
- Embargos de Declaração rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO ACERCA DE MATÉRIA ANALISADA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
- Ainda que os declaratórios tenham o fim de prequestionamento para interposição de recurso à instância superior, o mesmo deve apresentar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão a serem supridas.
- A toda evidência, buscam os Embargantes a reforma do acórdão proferido por este órgão julgador, por não se conformarem com suas razões de decidir e conclusões, o que não se admite pela via dos embargos de declaração
- Embargos de Declar...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL:
- O Sistema Processual Civil demanda que a intimação seja pessoal quando da necessidade de manifestação da parte sobre o interesse no prosseguimento do feito, em caso de extinção do feito sem resolução de mérito com fundamento no art. 267, III, do Código de Processo Civil.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL:
- O Sistema Processual Civil demanda que a intimação seja pessoal quando da necessidade de manifestação da parte sobre o interesse no prosseguimento do feito, em caso de extinção do feito sem resolução de mérito com fundamento no art. 267, III, do Código de Processo Civil.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – REGULARIDADE FORMAL – RAZÕES DE APELO – NÃO-CONHECIMENTO:
- Para ser conhecido, o recurso deve trazer, em suas razões, fundamentos que impugnem validamente a sentença, pena de não ser preenchido o requisito da regularidade formal.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL – REGULARIDADE FORMAL – RAZÕES DE APELO – NÃO-CONHECIMENTO:
- Para ser conhecido, o recurso deve trazer, em suas razões, fundamentos que impugnem validamente a sentença, pena de não ser preenchido o requisito da regularidade formal.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
MANDADO DE SEGURANÇA. QUESTÃO PRELIMINAR. CONDIÇÃO DA AÇÃO. INTERESSE DE AGIR. PEDIDO ADMINISTRATIVO FORMULADO POR ASSOCIAÇÃO REPRESENTATIVA (ANOREG). NEGATIVA DE ACESSO A RELATÓRIO DE COMISSÃO INSTITUÍDA POR PORTARIA. AFRONTA AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE. PRELIMINAR REJEITADA.
1. A ANOREG enquanto representante do impetrante, agiu em nome dele, portanto, a recusa de acesso ao relatório enviado ao CNJ pela comissão instituída pela portaria 57/2015 da Presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, configura inequivocamente negativa em desfavor do interesse do autor, surgindo, desta forma, interesse de agir necessário a impetração do mandamus.
2. Preliminar rejeitada.
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL DE RECEBER INFORMAÇÕES DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS. INFORMAÇÃO CONTIDA EM REGISTROS OU DOCUMENTOS, PRODUZIDOS OU ACUMULADOS POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, RECOLHIDOS OU NÃO A ARQUIVOS PÚBLICOS. INFORMAÇÃO SOBRE ATIVIDADES EXERCIDAS PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES, INCLUSIVE AS RELATIVAS À SUA POLÍTICA, ORGANIZAÇÃO E SERVIÇOS. RELATÓRIO ENVIADO AO CNJ PELA COMISSÃO INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 57/2015 DA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS. NEGATIVA DE ACESSO AO DOCUMENTO. ILEGALIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXXIII, consagrou que "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado".
2. Na espécie, a negativa da Presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas em permitir a parte ter acesso ao conteúdo do relatório confeccionado pela comissão instituída pela Portaria nº 57/2015, configura-se ato ilegal, que deve ser rechaçado pela via do mandado de segurança.
3. Segurança concedida para assegurar ao impetrante o direito de acesso às informações constantes no relatório produzido pela Portaria nº 57/2015.
MANDADO DE SEGURANÇA. COMISSÃO INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 57/2015 DA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS. ATO ADMINISTRATIVO QUE ATRIBUI PODERES À REFERIDA COMISSÃO PARA PROPOR SOLUÇÕES, NA FORMA DA LEI, PARA MELHOR ADEQUAR A SITUAÇÃO DA SERVENTUÁRIO, ESCRIVÃO OU INTERINO DE CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL EM CONDIÇÃO INCOMPATÍVEL COM A LEGISLAÇÃO E ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL EM VIGOR. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DO CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA. PREVISÃO CONSTANTE NO REGIMENTO INTERNO DO CGJ ATRIBUINDO AO CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA PARA OPINAR SOBRE A DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA, PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DE SERVIDOR, NOTÁRIO OU REGISTRADOR PARA SERVENTIA EXTRAJUDICIAL VAGA. ILEGALIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. É nula de pleno direito a comissão instituída pela portaria nº 57/2015 da Presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, pois ao atribuir competência para a comissão instituída por ela para propor soluções, na forma da lei, para melhor adequar a situação de Serventuário, Escrivão ou Interino de cartório extrajudicial que se encontra em condição incompatível com a legislação e ordenamento jurídico em vigor, sem a participação do Corregedor Geral de Justiça, acabou violando o disposto no artigo 3º, XXI, do Regimento Interno do CGJ.
2. Segurança concedida para declarar a nulidade na instituição da comissão pela portaria nº 57/2015 da Presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas.
MANDADO DE SEGURANÇA. ENVIO DO RELATÓRIO PRODUZIDO PELA COMISSÃO INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 57/2015 DA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS. NULIDADE RECONHECIDA NA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO. DOCUMENTO EIVADO DE NULIDADE. PERDA DO OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DOS MEMBROS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA CONHECER CONTEÚDO DE RELATÓRIO MANIFESTAMENTE NULO.
1. O pedido de envio do relatório produzido pela comissão constituída pela portaria nº 57/2015 ao Tribunal Pleno do TJAM, perde o objeto, diante do reconhecimento da nulidade da comissão instituída pela Portaria nº 57/2015, não havendo, por consequência, interesse dos membros desta Egrégia Corte em debater ou tomar conhecimento de documento eivado de nulidade.
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MANDADO DE SEGURANÇA. QUESTÃO PRELIMINAR. CONDIÇÃO DA AÇÃO. INTERESSE DE AGIR. PEDIDO ADMINISTRATIVO FORMULADO POR ASSOCIAÇÃO REPRESENTATIVA (ANOREG). NEGATIVA DE ACESSO A RELATÓRIO DE COMISSÃO INSTITUÍDA POR PORTARIA. AFRONTA AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE. PRELIMINAR REJEITADA.
1. A ANOREG enquanto representante do impetrante, agiu em nome dele, portanto, a recusa de acesso ao relatório enviado ao CNJ pela comissão instituída pela portaria 57/2015 da Presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, configura inequivocamente negativa em desfavor do interesse do autor, surgindo, desta...
Data do Julgamento:11/01/2016
Data da Publicação:17/02/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Tabelionatos, Registros, Cartórios
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. REFORMA NO GRAU HIERÁRQUICO SUPERIOR. DIREITO AO SOLDO. AUSÊNCIA DE TROCA DE PATENTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. TEORIA DA CAUSA MADURA. ART. 98, §§ 1.º e 2.º, II, "C", DA LEI ESTADUAL N.º 1.154/75. RECEPÇÃO PELO ATUAL ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. EFEITOS PATRIMONIAIS PRETÉRITOS. VIA ELEITA. INADEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Impugnada a conduta omissiva continuada da Administração Pública (suposta interpretação equivocada pela Administração do disposto no Decreto de Aposentadoria do Impetrante), o prazo previsto no art. 23 da Lei n.º 12.016/09, se renova mês a mês, de sorte que a decadência não se opera. Outrossim, em relação de trato sucessivo, não se vislumbra a prescrição quinquenal elencada no art. 1.º, do Decreto n.º 20.910/32;
II - Por versar questão exclusivamente de direito e estando a demanda pronta para julgamento, cabe ao Tribunal, desde logo, apreciar o seu mérito, a teor do contido no art. 515, § 3.º, do CPC;
III – Essa Corte já se posicionou quanto à recepção, pelo atual ordenamento constitucional, do art. 98, da Lei Estadual n.º 1.154/75 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Amazonas, no tocante a assegurar o direito do policial militar considerado incapaz total e permanentemente para qualquer trabalho à reforma na mesma graduação, mas com a remuneração calculada com base no soldo básico correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possui na ativa, e não o total dos proventos correspondentes à patente superior.
IV- O Mandado de Segurança não é a via adequada para a obtenção de efeitos patrimoniais pretéritos à impetração do writ, nos termos da Súmula 269/STF, segundo a qual "o mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança", bem como da Súmula 271/STF: "Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria". Precedentes.
V – Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. REFORMA NO GRAU HIERÁRQUICO SUPERIOR. DIREITO AO SOLDO. AUSÊNCIA DE TROCA DE PATENTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. TEORIA DA CAUSA MADURA. ART. 98, §§ 1.º e 2.º, II, "C", DA LEI ESTADUAL N.º 1.154/75. RECEPÇÃO PELO ATUAL ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. EFEITOS PATRIMONIAIS PRETÉRITOS. VIA ELEITA. INADEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Impugnada a conduta omissiva continuada da Administração Pública (suposta interpretação equivocada pela Administração do disposto no Decreto de Aposentadoria do Impetrante), o prazo previsto no...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PROMESSA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA – RESCISÃO – RESTITUIÇÃO – PERCENTUAL:
- Mostra-se razoável, de acordo com a prova dos autos, o montante de 90% (noventa por cento) dos valores pagos a título de restituição em caso de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel, mostrando-se excessivo a retenção de valores acima de tal limite.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PROMESSA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA – RESCISÃO – RESTITUIÇÃO – PERCENTUAL:
- Mostra-se razoável, de acordo com a prova dos autos, o montante de 90% (noventa por cento) dos valores pagos a título de restituição em caso de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel, mostrando-se excessivo a retenção de valores acima de tal limite.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:14/02/2016
Data da Publicação:17/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RELAÇÃO DE CONSUMO – ENTREGA DE IMÓVEL – ATRASO – DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL – TEORIA DA IMPREVISÃO – INAPLICABILIDADE – LUCROS CESSANTES – COMPROVAÇÃO – DANO MORAL – CARACTERIZAÇÃO:
- A entrega de bem imóvel em prazo muito superior ao estipulado em contrato, inclusive com a cláusula genérica de atraso, acarreta descumprimento das cláusulas contratuais.
- Ficam comprovados os lucros cessantes quando da demora na entrega do bem resulta em impossibilidade de utilização do imóvel para os fins que o proprietário entender necessários.
- O dano moral se apresenta presumido, com a atrasa da entrega do bem imóvel como seu caracterizador suficiente, devendo ser fixado o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) razoável e proporcional ao dano experimentado.
PRIMEIRO RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SEGUNDO RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RELAÇÃO DE CONSUMO – ENTREGA DE IMÓVEL – ATRASO – DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL – TEORIA DA IMPREVISÃO – INAPLICABILIDADE – LUCROS CESSANTES – COMPROVAÇÃO – DANO MORAL – CARACTERIZAÇÃO:
- A entrega de bem imóvel em prazo muito superior ao estipulado em contrato, inclusive com a cláusula genérica de atraso, acarreta descumprimento das cláusulas contratuais.
- Ficam comprovados os lucros cessantes quando da demora na entrega do bem resulta em impossibilidade de utilização do imóvel para os fins que o proprietário entender necessários.
- O dano moral se apresenta pr...
Data do Julgamento:14/02/2016
Data da Publicação:17/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DEFESA DO MEIO AMBIENTE – PERDA DO OBJETO – OBRA DE REVITALIZAÇÃO DE COMPLEXO TURÍSTICO:
- A realização de obras de revitalização do complexo turístico da Ponta Negra imposta em reconhecimento da perda do objeto da presente ação civil, vez que o apelante não conseguiu demonstrar em suas razões a existência de elementos que comprovem a inércia do Poder Público Municipal na adoção das medidas necessárias à preservação ambiental.
- A possibilidade de controle dos atos concretos insertos na seara discricionária da administração pública há de ser analisada com parcimônia, observada que a regra é que se trata de atribuição precípua do poder executivo, excepcionalmente admitida a intervenção judicial, de acordo com o caso concreto.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DEFESA DO MEIO AMBIENTE – PERDA DO OBJETO – OBRA DE REVITALIZAÇÃO DE COMPLEXO TURÍSTICO:
- A realização de obras de revitalização do complexo turístico da Ponta Negra imposta em reconhecimento da perda do objeto da presente ação civil, vez que o apelante não conseguiu demonstrar em suas razões a existência de elementos que comprovem a inércia do Poder Público Municipal na adoção das medidas necessárias à preservação ambiental.
- A possibilidade de controle dos atos concretos insertos na seara discricionária da administração públi...
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – SUSPENSÃO DE VENDA DE PRODUTO – DESOBEDIÊNCIA ÀS REGRAS TÉCNICAS – COMPROVAÇÃO PRELIMINAR – FUMAÇA DO BOM DIREITO QUE MILITA EM FAVOR DO AGRAVADO.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – SUSPENSÃO DE VENDA DE PRODUTO – DESOBEDIÊNCIA ÀS REGRAS TÉCNICAS – COMPROVAÇÃO PRELIMINAR – FUMAÇA DO BOM DIREITO QUE MILITA EM FAVOR DO AGRAVADO.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa:
DIREITO CONSTITUCIONAL - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI MUNICIPAL Nº 299/2012 – COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PODER EXECUTIVO – VÍCIO FORMAL – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 33, PARÁGRAFO 1º, INCISO II, "b" e "e", DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS – ARTIGO 59, INCISO III E IV, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS.
-INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DECLARADA.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI MUNICIPAL Nº 299/2012 – COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PODER EXECUTIVO – VÍCIO FORMAL – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 33, PARÁGRAFO 1º, INCISO II, "b" e "e", DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS – ARTIGO 59, INCISO III E IV, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS.
-INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DECLARADA.
Data do Julgamento:15/02/2016
Data da Publicação:17/02/2016
Classe/Assunto:Direta de Inconstitucionalidade / Processo e Procedimento
MANDADO DE SEGURANÇA. QUESTÃO PRELIMINAR. CONDIÇÃO DA AÇÃO. INTERESSE DE AGIR. PEDIDO ADMINISTRATIVO FORMULADO POR ASSOCIAÇÃO REPRESENTATIVA (ANOREG). NEGATIVA DE ACESSO A RELATÓRIO DE COMISSÃO INSTITUÍDA POR PORTARIA. AFRONTA AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE. PRELIMINAR REJEITADA.
1. A ANOREG enquanto representante do impetrante, agiu em nome dele, portanto, a recusa de acesso ao relatório enviado ao CNJ pela comissão instituída pela portaria 57/2015 da Presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, configura inequivocamente negativa em desfavor do interesse do autor, surgindo, desta forma, interesse de agir necessário a impetração do mandamus.
2. Preliminar rejeitada.
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL DE RECEBER INFORMAÇÕES DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS. INFORMAÇÃO CONTIDA EM REGISTROS OU DOCUMENTOS, PRODUZIDOS OU ACUMULADOS POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, RECOLHIDOS OU NÃO A ARQUIVOS PÚBLICOS. INFORMAÇÃO SOBRE ATIVIDADES EXERCIDAS PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES, INCLUSIVE AS RELATIVAS À SUA POLÍTICA, ORGANIZAÇÃO E SERVIÇOS. RELATÓRIO ENVIADO AO CNJ PELA COMISSÃO INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 57/2015 DA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS. NEGATIVA DE ACESSO AO DOCUMENTO. ILEGALIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXXIII, consagrou que "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado".
2. Na espécie, a negativa da Presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas em permitir a parte ter acesso ao conteúdo do relatório confeccionado pela comissão instituída pela Portaria nº 57/2015, configura-se ato ilegal, que deve ser rechaçado pela via do mandado de segurança.
3. Segurança concedida para assegurar ao impetrante o direito de acesso às informações constantes no relatório produzido pela Portaria nº 57/2015.
MANDADO DE SEGURANÇA. COMISSÃO INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 57/2015 DA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS. ATO ADMINISTRATIVO QUE ATRIBUI PODERES À REFERIDA COMISSÃO PARA PROPOR SOLUÇÕES, NA FORMA DA LEI, PARA MELHOR ADEQUAR A SITUAÇÃO DA SERVENTUÁRIO, ESCRIVÃO OU INTERINO DE CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL EM CONDIÇÃO INCOMPATÍVEL COM A LEGISLAÇÃO E ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL EM VIGOR. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DO CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA. PREVISÃO CONSTANTE NO REGIMENTO INTERNO DO CGJ ATRIBUINDO AO CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA PARA OPINAR SOBRE A DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA, PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DE SERVIDOR, NOTÁRIO OU REGISTRADOR PARA SERVENTIA EXTRAJUDICIAL VAGA. ILEGALIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. É nula de pleno direito a comissão instituída pela portaria nº 57/2015 da Presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, pois ao atribuir competência para a comissão instituída por ela para propor soluções, na forma da lei, para melhor adequar a situação de Serventuário, Escrivão ou Interino de cartório extrajudicial que se encontra em condição incompatível com a legislação e ordenamento jurídico em vigor, sem a participação do Corregedor Geral de Justiça, acabou violando o disposto no artigo 3º, XXI, do Regimento Interno do CGJ.
2. Segurança concedida para declarar a nulidade na instituição da comissão pela portaria nº 57/2015 da Presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas.
MANDADO DE SEGURANÇA. ENVIO DO RELATÓRIO PRODUZIDO PELA COMISSÃO INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 57/2015 DA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS. NULIDADE RECONHECIDA NA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO. DOCUMENTO EIVADO DE NULIDADE. PERDA DO OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DOS MEMBROS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA CONHECER CONTEÚDO DE RELATÓRIO MANIFESTAMENTE NULO.
1. O pedido de envio do relatório produzido pela comissão constituída pela portaria nº 57/2015 ao Tribunal Pleno do TJAM, perde o objeto, diante do reconhecimento da nulidade da comissão instituída pela Portaria nº 57/2015, não havendo, por consequência, interesse dos membros desta Egrégia Corte em debater ou tomar conhecimento de documento eivado de nulidade.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. QUESTÃO PRELIMINAR. CONDIÇÃO DA AÇÃO. INTERESSE DE AGIR. PEDIDO ADMINISTRATIVO FORMULADO POR ASSOCIAÇÃO REPRESENTATIVA (ANOREG). NEGATIVA DE ACESSO A RELATÓRIO DE COMISSÃO INSTITUÍDA POR PORTARIA. AFRONTA AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE. PRELIMINAR REJEITADA.
1. A ANOREG enquanto representante do impetrante, agiu em nome dele, portanto, a recusa de acesso ao relatório enviado ao CNJ pela comissão instituída pela portaria 57/2015 da Presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, configura inequivocamente negativa em desfavor do interesse do autor, surgindo, desta...
Data do Julgamento:15/02/2016
Data da Publicação:17/02/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Tabelionatos, Registros, Cartórios