AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA EM DINHEIRO POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem consignado que uma vez realizada a penhora em dinheiro, não cabe a sua substituição por seguro garantia ou fiança bancária tendo em vista, especialmente, o princípio da satisfação do credor.
2.Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA EM DINHEIRO POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem consignado que uma vez realizada a penhora em dinheiro, não cabe a sua substituição por seguro garantia ou fiança bancária tendo em vista, especialmente, o princípio da satisfação do credor.
2.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento:22/11/2015
Data da Publicação:26/11/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Representação comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO DO IPTU – EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA PELA MUNICIPALIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Na hipótese, sob à luz dos documentos constantes dos autos (fls.10/59), entendo que a pretensão do Agravante merece acolhida, porque não considero presentes os requisitos para a concessão da medida excepcional inseridos no art.273 do CPC.
2.O exame dos autos demonstra indícios de que os argumentos expendidos pelo Recorrente encontram fundamentos nos números e espelhos dos processos existentes relativos a débito de IPTU envolvendo o endereço do Agravado(vide fls.18/31).
3.Outrossim, pertinente a alegação de periculum in mora, consubstanciado no fato de se tratar de certidão fundamental para a prática de vários negócios jurídicos, inclusive alienação do imóvel gerador do débito de IPTU.
4.Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO DO IPTU – EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA PELA MUNICIPALIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Na hipótese, sob à luz dos documentos constantes dos autos (fls.10/59), entendo que a pretensão do Agravante merece acolhida, porque não considero presentes os requisitos para a concessão da medida excepcional inseridos no art.273 do CPC.
2.O exame dos autos demonstra indícios de que os argumentos expendidos pelo Recorrente encontram fundamentos nos números e espelhos dos processos existentes relativos a débito de IPTU envolvendo o endereço do Agravad...
Data do Julgamento:22/11/2015
Data da Publicação:26/11/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE LOTE. TUTELA ANTECIPADA. ABSTENÇÃO DE COBRANÇAS DE PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. PROIBIÇÃO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A reforma da decisão concessiva ou não de antecipação da tutela, somente se mostra possível se teratológica, contrária à Lei ou à evidente prova dos autos.
2.Não é possível antecipar os efeitos da tutela quando não atendidos os requisitos legalmente previstos, dentre os quais, a comprovação inequívoca da verossimilhança das alegações do recorrente, constante do caput do art. 273 do CPC, como ocorre no caso dos autos.
3.Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE LOTE. TUTELA ANTECIPADA. ABSTENÇÃO DE COBRANÇAS DE PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. PROIBIÇÃO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A reforma da decisão concessiva ou não de antecipação da tutela, somente se mostra possível se teratológica, contrária à Lei ou à evidente prova dos autos.
2.Não é possível antecipar os efeitos da tutela quando não atendidos os requisitos legalmente previstos, dentre os quais, a compr...
Data do Julgamento:22/11/2015
Data da Publicação:26/11/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
APELAÇÃO CÍVEL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. INVERSÃO DE CLÁUSULA PENAL E SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DEVOLUÇÃO DEVIDA. DANOS MATERIAIS. PRESUNÇÃO DE LUCROS CESSANTES EM FAVOR DO ADQUIRENTE RECONHECIDA PELO STJ. PRECEDENTES. DANOS MORAIS. CABIMENTO. NECESSIDADE DE PROVA DA LESÃO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS INEQUÍVOCOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. REDIMENSIONAMENTO DE OFÍCIO DAS ASTREINTES.
1.Não há se falar em inversão ex officio de multa moratória pactuada, nem em julgamento extra petita. O que o juízo de piso buscou fazer foi, simplesmente, aplicar a multa do artigo 461, §4º, da Lei Civil Instrumental. Há, porém, margem para intervenção deste colegiado no tocante ao valor e a periodicidade da multa, à luz do §6º, do aludido dispositivo, porquanto claramente excessivos. Nessa marcha, entendo que as astreintes merecem ser redimensionadas no aspecto temporal, sendo exigíveis tão somente a partir da intimação da decisão que as impôs (isto é, sem efeitos retroativos), e por prazo certo (leia-se, por período suficiente ao cumprimento da obrigação, nem mais, nem menos). 2.Acertada a decisão pela restituição da comissão de corretagem, uma vez que tal encargo deve ser suportado por quem contratou o serviço, não servindo à inversão deste ônus o simples fato de ter beneficiado a parte contrária, pois, em verdade, a celebração da alienação é do interesse de ambos os pactuantes, portanto, beneficiando os dois.
3.Desmerece endosso a tese de que os lucros cessantes restariam condicionados à efetiva demonstração da destinação a ser dada à unidade imobiliária, porquanto o Superior Tribunal de Justiça há muito assentou a presunção em favor do consumidor quanto aos lucros cessantes derivados do atraso na entrega do imóvel, dispensando, deste modo, provas para deferir este ressarcimento. Precedentes do STJ.
4.Danos morais fixados em R$15.000,00 (quinze mil reais). Precedentes desta Corte.
5.Considerando que a Recorrida sucumbiu apenas nos pedidos de reconhecimento da nulidade da cláusula de tolerância, tendo vencido, consequentemente, com relação à obrigação de entrega, danos materiais, morais e restituição da comissão de corretagem, descabe falar em sucumbência recíproca. A redução para 10% (dez por cento), de seu lado, não encontra espaço para prosperar, visto ter sido exatamente este o percentual fixado na sentença.
6.Recurso conhecido e improvido.
7.Oportunidade para, de ofício, redimensionar o aspecto temporal das astreintes alinhando-as ao entendimento jurisprudencial, devendo a multa entrar em vigor somente a partir da intimação da decisão que a impôs (sem efeitos retroativos), e apenas pelo prazo de 03 (três) meses.
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APELAÇÃO CÍVEL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. INVERSÃO DE CLÁUSULA PENAL E SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DEVOLUÇÃO DEVIDA. DANOS MATERIAIS. PRESUNÇÃO DE LUCROS CESSANTES EM FAVOR DO ADQUIRENTE RECONHECIDA PELO STJ. PRECEDENTES. DANOS MORAIS. CABIMENTO. NECESSIDADE DE PROVA DA LESÃO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS INEQUÍVOCOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. REDIMENSIONAMENTO DE OFÍCIO DAS ASTREINTES.
1.Não há se falar em inversão ex officio de multa moratória pactuada, nem em julgamento extra petita. O que o juízo de piso buscou fazer foi, simpl...
Data do Julgamento:22/11/2015
Data da Publicação:26/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA – DIREITO RECONHECIDO EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA – REDISCUSSÃO DO MÉRITO – IMPOSSIBILIDADE – OFENSA À COISA JULGADA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.O direito do Apelado já foi alvo de discussão nos autos do Mandado de Segurança nº 200001099-9 por si anteriormente impetrado, de modo que os questionamentos suscitados no presente recurso de apelação com o objetivo de afasta-lo não se mostram passíveis de reapreciação por este Colegiado, sob pena de ofensa ao manto da coisa julgada.
2.O que se busca na demanda proposta pelo Apelado é apenas e tão-somente o direito ao recebimento das diferenças salariais anteriores a impetração do mandado de segurança, pretensão inclusive amparada pelo entendimento sufragado no verbete 271 da Súmula do STF.
3.Nas decisões de natureza condenatória em que for vencida a Fazenda Pública, a verba honorária será fixada com base na apreciação equitativa do juiz, na forma do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil.
4.A fixação dos honorários do advogado não se encontra atrelado ao valor dado à causa, nem tampouco ao percentual de 10% e 20%, mas sim, aos parâmetros estabelecidos pelas alíneas a, b e c do §3º do artigo 20 do CPC, quais sejam, o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço e a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
5.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
6.Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA – DIREITO RECONHECIDO EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA – REDISCUSSÃO DO MÉRITO – IMPOSSIBILIDADE – OFENSA À COISA JULGADA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.O direito do Apelado já foi alvo de discussão nos autos do Mandado de Segurança nº 200001099-9 por si anteriormente impetrado, de modo que os questionamentos suscitados no presente recurso de apelação com o objetivo de afasta-lo não se mostram passíveis de reapreciação por este Colegiado, sob pena de ofensa ao manto da coisa julgada.
2.O que se busca na demanda proposta pelo Apelado é apenas e tão-soment...
AGRAVO REGIMENTAL - CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO - PRORROGAÇÕES SUCESSIVA – NULIDADE – FGTS - VERBA DEVIDA - AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.O Estado do Amazonas alega que esta relatora na Decisão Monocrática (fls. 227/232) não se manifestou quanto aos dois pontos suscitados na Apelação, quais sejam: (I)decretação de nulidade do contrato temporário; (II) deferimento de depósitos de FGTS.
2.A irresignação do Estado do Amazonas não merece prosperar, na medida em que restou claro na decisão combatida (fls.227/232) a análise dos dois pontos atacados pelo Recorrente, ocasião em que trouxe nova interpretação dada ao tema pelo Supremo Tribunal Federal, o qual se manifestou pela extensão da norma protetiva àqueles cujo contrato temporário veio a ser declarado nulo, posição essa que deve prevalecer na hipótese vertente.
3.Recurso conhecido e improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL - CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO - PRORROGAÇÕES SUCESSIVA – NULIDADE – FGTS - VERBA DEVIDA - AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.O Estado do Amazonas alega que esta relatora na Decisão Monocrática (fls. 227/232) não se manifestou quanto aos dois pontos suscitados na Apelação, quais sejam: (I)decretação de nulidade do contrato temporário; (II) deferimento de depósitos de FGTS.
2.A irresignação do Estado do Amazonas não merece prosperar, na medida em que restou claro na decisão combatida (fls.227/232) a análise dos dois pontos atacados pelo Recorrente, ocasião em que trouxe nova...
AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS. EFEITO SUSPENSIVO OPE JUDICIS AO RECURSO DE APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. DEMANDA PROCEDENTE.
1.A revogação da tutela antecipada operada pela sentença atrai a regra do artigo 520, VII, do Código de Processo Civil, todavia, admite-se a atribuição de efeito suspensivo a eventual apelo ope judicis.
2.A fumaça do bom direito encontra-se consubstanciada na discussão existente nesta Corte de Justiça quanto à legalidade da alteração redacional da letra ''c'' do item 17 do edital nº 01/2011-PMAM de 02 de fevereiro de 2011 que, segundo os Requerentes, acarretou-lhes inúmeros prejuízos, na medida em que passou a exigir exclusivamente Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso de Formação de Oficiais PM, reconhecido pelo MEC como de nível superior.
3.De outra sorte, o perigo da demora evidencia-se ainda mais, pelo fato de os Requerentes já terem concluído o Curso de Formação de Oficiais PM no dia 29.04.2014(fls.127/132) e terem sido promovidos ao posto de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais Combatentes Policiais Militares(QOPM). Ao que se vê, inconteste se mostra que um alto investimento de dinheiro público já foi irrevogavelmente feito na formação dos Requerentes, uma vez que desde o deferimento da antecipação da tutela pelo Juízo de origem em 23.02.2012 até a presente data, já transcorreram quase 04 (quatro) anos, encontrando-se os Autores, inclusive, em plena atividade.
4.Procedência do pedido contido na Ação Cautelar.
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AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS. EFEITO SUSPENSIVO OPE JUDICIS AO RECURSO DE APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. DEMANDA PROCEDENTE.
1.A revogação da tutela antecipada operada pela sentença atrai a regra do artigo 520, VII, do Código de Processo Civil, todavia, admite-se a atribuição de efeito suspensivo a eventual apelo ope judicis.
2.A fumaça do bom direito encontra-se consubstanciada na discussão existente nesta Corte de Justiça quanto à legalidade da alteração redacional da letra ''c'' do item 17 do edital nº 01/2011-PMAM de 02 de fevereiro de 2011 que, segundo os Requerentes, ac...
Data do Julgamento:22/11/2015
Data da Publicação:26/11/2015
Classe/Assunto:Cautelar Inominada / Curso de Formação
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO – ISSQN - ARTIGO 9º, § 3º DO DECRETO-LEI 406/68 – DECISÃO FUNDAMENTADA QUE ANTECIPOU A TUTELA PARA SUSPENDER A COBRANÇA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Como bem dito pelo magistrado a quo, há indícios de que as alegações do Autor, ora Agravado, são verossímeis, posto que é cabível o recolhimento do ISSQN mediante alíquota fixa justamente pelos sócios terem responsabilidade pessoal, conforme disposto na cláusula Décima(fls.47).
2.Outrossim, quanto ao perigo de dano irreversível, observo que na decisão fls.12/15, consta que caso ao final da demanda seja comprovada a ilegalidade do recolhimento nos moldes do Decreto-Lei nº 406/68, nada impede que a cobrança mencionada seja restaurada nos termos do regime geral, quer seja através de alíquota sobre o valor do serviço prestado.
3.Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO – ISSQN - ARTIGO 9º, § 3º DO DECRETO-LEI 406/68 – DECISÃO FUNDAMENTADA QUE ANTECIPOU A TUTELA PARA SUSPENDER A COBRANÇA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Como bem dito pelo magistrado a quo, há indícios de que as alegações do Autor, ora Agravado, são verossímeis, posto que é cabível o recolhimento do ISSQN mediante alíquota fixa justamente pelos sócios terem responsabilidade pessoal, conforme disposto na cláusula Décima(fls.47).
2.Outrossim, quanto ao perigo de dano irreversível, observo que na decisão fls.12/15, consta que caso ao final da...
Data do Julgamento:22/11/2015
Data da Publicação:26/11/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / ISS/ Imposto sobre Serviços
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA DO POSSUIDOR DO VEÍCULO. DANOS MATERIAIS. DANOS MORAIS. DANOS ESTÉTICO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A eficácia interruptiva da prescrição retroage à data da propositura da ação, quando ela se realiza no prazo legal (art.219, §§ 2º, 3º do CPC). Esse prazo é de dez dias, prorrogável por até o máximo de noventa dias. No caso dos autos o acidente em questão ocorreu em 05.07.2008. O ajuizamento da ação se deu em 10.06.2011 e a citação em 26.07.2011. Portanto dentro do prazo legal.
2.Afigura-se parte legítima o apelado para figurar no polo ativo da demanda, uma vez que, por se tratar de bem móvel, a propriedade se transmite pela tradição.
3.A condução de um veículo automotor sem a necessária habilitação constitui uma infração de trânsito gravíssima, porém não é o suficiente para se presumir que o apelado seja o culpado pelo sinistro, sem que haja uma comprovação de violação específica de um dever de cautela. No caso dos autos, o laudo da Polícia Técnico-Científica do Estado do Amazonas carreado às fls.17/22 apurou que o veículo dirigido pela apelante deu causa ao acidente, pois invadiu de forma irregular a faixa de rolagem contrária.
4.As circunstâncias que envolveram o episódio mostram-se suficientes para abrir ensanchas aos danos morais e estéticos sofridos pelo apelado, haja vista ter sofrido graves lesões sem que nenhuma providência fosse tomada pela apelante para reverter a penosa situação vivenciada injustamente, deixando-a até a presente data no mais completo descaso.
5.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA DO POSSUIDOR DO VEÍCULO. DANOS MATERIAIS. DANOS MORAIS. DANOS ESTÉTICO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A eficácia interruptiva da prescrição retroage à data da propositura da ação, quando ela se realiza no prazo legal (art.219, §§ 2º, 3º do CPC). Esse prazo é de dez dias, prorrogável por até o máximo de noventa dias. No caso dos autos o acidente em questão ocorreu em 05.07.2008. O ajuizamento da ação se deu em 10.06.2011 e a citação em 26.07.2011. Portanto dentro do prazo legal.
2.Afi...
APELAÇÃO CÍVEL – RELAÇÃO DE CONSUMO – FORNECIMENTO DE ÁGUA – COBRANÇA DE DÉBITOS ANTERIORES A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL – IMPOSSIBILIDADE – OBRIGAÇÃO PESSOAL - SUPRESSÃO DO FORNECIMENTO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DANO MORAL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A análise dos documentos deixa entrever que o imóvel foi registrado junto ao cartório de Registro de Imóveis, em 04 de janeiro de 2012(fls.42), portanto, as contas de serviço de água anteriores não poderiam ser imputadas ao Apelado, mas sim ao antigo usuário, ou seja, de quem efetivamente obteve a prestação do serviço, considerando tratar-se de obrigação pessoal e não propter rem.
2.Evidente a ocorrência do abalo moral na espécie, na medida em que clara se mostra a vulneração da psique do consumidor diante da realização de cobranças indevidas, bem como supressão do fornecimento do serviço essencial em decorrência da conduta ilícita da Apelante que teria frustrado sua legítima expectativa.
3.Tais circunstâncias, diferentemente do que alegou a Apelante, foram devidamente sopesadas pelo magistrado de origem como fundamento para a prolação do decisório vergastado, não havendo assim que se falar em nulidade por ausência de fundamentação. Portanto, se os fundamentos adotados pelo magistrado mostram-se suficientes para justificar o concluído na decisão, fazendo inclusive referência aos fatos elencados na exordial, incabível se falar em carência de fundamentação, até porque, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte.
4.Razoável se mostra o arbitramento da indenização por danos morais no valor de R$10.000,00(dez mil reais), tendo em vista que referida quantia não se mostra nem tão baixa – assegurando o caráter repressivo-pedagógico próprio da indenização por danos morais – nem tão elevada – a ponto de caracterizar um enriquecimento sem causa.
5.Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL – RELAÇÃO DE CONSUMO – FORNECIMENTO DE ÁGUA – COBRANÇA DE DÉBITOS ANTERIORES A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL – IMPOSSIBILIDADE – OBRIGAÇÃO PESSOAL - SUPRESSÃO DO FORNECIMENTO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DANO MORAL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A análise dos documentos deixa entrever que o imóvel foi registrado junto ao cartório de Registro de Imóveis, em 04 de janeiro de 2012(fls.42), portanto, as contas de serviço de água anteriores não poderiam ser imputadas ao Apelado, mas sim ao antigo usuário, ou seja, de quem efetivamente obteve a prestação do serviço, considerando tratar-se...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. MANUTENÇÃO DA POSSE. LIMINAR DEFERIDA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. OBSERVÂNCIA DO PACTA SUNT SERVANDA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Verifica-se que as partes estão ligadas por meio de dois contratos: a) prestação de serviços de fornecimento de refeições (fls. 33/42) e; b) locação de imóvel não residencial onde fica o refeitório (fls. 43/47).
2.Do cotejo entre as razões do Recorrente e dos documentos carreados aos autos, vislumbra-se que a notificação de rescisão do contrato de fornecimento de refeições (fls.48) obriga claramente a Agravada a retirar-se do local, impedindo-a de fornecer refeições a terceiro ou até mesmo de sublocar o imóvel.
3.A decisão que deferiu a manutenção na posse à Agravada locatária de imóvel comercial nas dependências do condomínio industrial da Agravante revela-se escorreita, vez que o decisório vergastado fundamentou-se nas provas carreadas aos autos e o Recorrente, em seu arrazoado, não combateu especificamente as razões de decidir do magistrado a quo, manejando argumentos completamente genéricos, desprovidos de provas, violando os princípios do pacta sunt servanda e da dialeticidade, circunstância essa que a toda evidência que impõe-se o improvimento do recurso.
4.Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. MANUTENÇÃO DA POSSE. LIMINAR DEFERIDA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. OBSERVÂNCIA DO PACTA SUNT SERVANDA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Verifica-se que as partes estão ligadas por meio de dois contratos: a) prestação de serviços de fornecimento de refeições (fls. 33/42) e; b) locação de imóvel não residencial onde fica o refeitório (fls. 43/47).
2.Do cotejo entre as razões do Recorrente e dos documentos carreados aos autos, vislumbra-se que a notificação de rescisão do contrato de fornecimento de refeições (fls.48) obriga claramente a...
Data do Julgamento:22/11/2015
Data da Publicação:26/11/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2. A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado.
3. Embargos conhecidos e não providos.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2. A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação es...
Data do Julgamento:22/11/2015
Data da Publicação:26/11/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Interpretação / Revisão de Contrato
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CELEBRAÇÃO DE ACORDO NO PRIMEIRO GRAU - FALTA DE INTERESSE SUPERVENIENTE - RECURSO PREJUDICADO - PERDA DE OBJETO.
1.Diante da celebração de acordo entre os litigantes no primeiro grau, conclui-se que a pretensão articulada no presente recurso de Agravo de Instrumento restou prejudicada, com a consequente perda do interesse de agir, esvaziando-se, por inteiro, o objeto da presente medida recursal.
2.Perda de Objeto.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – CELEBRAÇÃO DE ACORDO NO PRIMEIRO GRAU - FALTA DE INTERESSE SUPERVENIENTE - RECURSO PREJUDICADO - PERDA DE OBJETO.
1.Diante da celebração de acordo entre os litigantes no primeiro grau, conclui-se que a pretensão articulada no presente recurso de Agravo de Instrumento restou prejudicada, com a consequente perda do interesse de agir, esvaziando-se, por inteiro, o objeto da presente medida recursal.
2.Perda de Objeto.
Data do Julgamento:22/11/2015
Data da Publicação:26/11/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DUPLICIDADE NA EXECUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AJUIZADO NA EXECUÇÃO E NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. INOBSERVÂNCIA AO LIMITE DE 20%, PREVISTO NO ARTIGO 20, §3º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Ressai evidente dos autos a duplicidade com que o recorrido executa a verba honorária fixada na sentença de fls.129. Conquanto seja legítima a cumulação da verba sucumbencial fixada na execução com a estipulada nos embargos, esta somente se verifica quando houver a procedência do feito executório e a improcedência dos embargos, o que não ocorre no presente caso.
2.Ademais, em sede de entendimento consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, encontra-se vedada a cumulação da cobrança da verba sucumbencial que ultrapasse o teto máximo, os 20% previstos no artigo 20, §3º, do Código de Processo Civil.
3.Agravo conhecido e provido, a fim de reconhecer a duplicidade com que o ora recorrido executa a verba honorária sucumbencial, assim como ratificar a necessidade de se respeitar o limite de 20% para a fixação da referida verba previsto no artigo 20, §3º, do Código de Processo Civil.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DUPLICIDADE NA EXECUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AJUIZADO NA EXECUÇÃO E NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. INOBSERVÂNCIA AO LIMITE DE 20%, PREVISTO NO ARTIGO 20, §3º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Ressai evidente dos autos a duplicidade com que o recorrido executa a verba honorária fixada na sentença de fls.129. Conquanto seja legítima a cumulação da verba sucumbencial fixada na execução com a estipulada nos embargos, esta somente se verifica quando houver a procedência do fei...
Data do Julgamento:22/11/2015
Data da Publicação:26/11/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO DE JUBILAMENTO. UNIVERSIDADE. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. DIREITO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA DO ALUNO VIOLADO. CONDENAÇÃO DA FUNDAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PARTE ADVERSA PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA – IMPOSSIBILIDADE - INSTITUTO DA CONFUSÃO - APELOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.A análise dos autos demonstra a ausência de documentos aptos a comprovar as alegações da Recorrente de que antes do ato de jubilamento teria garantido à Apelada o exercício do contraditório e ampla defesa mediante processo administrativo devidamente instaurado. Nesse soar, a sentença guerreada encontra-se em perfeita harmonia com o entendimento sufragado pelo Superior Tribunal de Justiça, no sentido de ser ilegítimo o ato administrativo de jubilamento de instituição de ensino sem que ao estudante tenha sido dada oportunidade de exercício do direito de defesa.
2.O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento remansoso de que são incabíveis honorários advocatícios quando a Defensoria Pública atua contra a pessoa jurídica de Direito Público à qual pertença, ex vi do verbete 421 de sua súmula, publicado quase um ano após a vigência da Lei Complementar nº 139/09. Ademais, tal entendimento mostra-se irrepreensível até mesmo nas hipóteses em que a Defensoria Pública atua contra pessoa jurídica de direito público que integra a mesma Fazenda Pública, como sói acontecer na hipótese vertente em que a Universidade do Estado do Amazonas qualifica-se como Fundação Pública.
3.Apelações Cíveis conhecidas e improvidas.
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO DE JUBILAMENTO. UNIVERSIDADE. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. DIREITO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA DO ALUNO VIOLADO. CONDENAÇÃO DA FUNDAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PARTE ADVERSA PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA – IMPOSSIBILIDADE - INSTITUTO DA CONFUSÃO - APELOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.A análise dos autos demonstra a ausência de documentos aptos a comprovar as alegações da Recorrente de que antes do ato de jubilamento teria garantido à Apelada o exercício do contraditório e am...
Data do Julgamento:22/11/2015
Data da Publicação:26/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A reforma da decisão concessiva ou não de antecipação da tutela, somente se mostra possível se teratológica, contrária à Lei ou à evidente prova dos autos.
2.O agravante não demonstrou a ausência de quaisquer dos requisitos autorizadores da antecipação da tutela.
3.In casu, o deferimento da medida cautelar pelo juízo de piso revela-se como melhor medida para resguardar o interesse patrimonial do agravado, pois discute na ação revisional as disposições que considera abusivas.
4.Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A reforma da decisão concessiva ou não de antecipação da tutela, somente se mostra possível se teratológica, contrária à Lei ou à evidente prova dos autos.
2.O agravante não demonstrou a ausência de quaisquer dos requisitos autorizadores da antecipação da tutela.
3.In casu, o deferimento da medida cautelar pelo juízo de piso revela-se como melhor medida para resguardar o interesse patrimonial do agravado, pois discute na ação revisional as disposições que cons...
Data do Julgamento:22/11/2015
Data da Publicação:26/11/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. PERIGO DE DANO IRREVERSÍVEL. VEDAÇÃO DO §2º DO MESMO ARTIGO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Nos exatos termos do artigo 273 do Código de Processo Civil, para a concessão da tutela antecipada, faz-se mister que, além de preencher os requisitos elencados no caput c/c com um dos incisos I e II, não haja perigo de irreversibilidade do provimento antecipado(§2º).
2.A decisão agravada, que indeferiu a tutela antecipada recursal, fundamentou-se na vedação insculpida no §2º do art. 273 do CPC, segundo a qual não pode ser deferida a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado. Caso dos autos em que não se pode imputar aos Agravados, em sede de cognição sumária, a culpa exclusiva, sem ao menos possibilitar a ampla defesa.
3.Recurso conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. PERIGO DE DANO IRREVERSÍVEL. VEDAÇÃO DO §2º DO MESMO ARTIGO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Nos exatos termos do artigo 273 do Código de Processo Civil, para a concessão da tutela antecipada, faz-se mister que, além de preencher os requisitos elencados no caput c/c com um dos incisos I e II, não haja perigo de irreversibilidade do provimento antecipado(§2º).
2.A decisão agravada, que indeferiu a tutela antecipada recursa...
Data do Julgamento:22/11/2015
Data da Publicação:26/11/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO AMPARADO POR MANDADO DE INJUNÇÃO. ATIVIDADE INSALUBRE. CONTAGEM DIFERENCIADA COM UTILIZAÇÃO DE FATOR MULTIPLICADOR. SÚMULA VINCULANTE Nº 33 DO STF. PRINCÍPIO DO MELHOR BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE SUPERVENIENTE. DANO MORAL. MINORAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Acolhida a preliminar de ausência superveniente de interesse em relação ao pleito de aposentação. Foi concedido pela municipalidade benefício mais favorável ao apelado, uma vez que teve sua aposentadoria regular com contagem especial de tempo de serviço e direito a integralidade dos vencimentos e paridade.
2.Atraso superior a 01 ano entre o requerimento da aposentadoria e seu efetivo deferimento acarreta o dever de indenizar. Precedentes STJ.
3.O valor da indenização fixado pelo juízo de piso em R$ 100.000,00 (cem mil reais) se mostra exorbitante para o caso concreto, cuja demora perfez pouco mais de 1 ano e 1 mês.
4.Recurso conhecido e parcialmente provido, em em dissonância com o Ministério Público, para reformar a sentença reconhecendo a ausência superveniente de interesse do ora apelado ao pleito de concessão de aposentadoria, bem como para excluir a condenação por litigância de má-fé, e reduzir o quantum indenizatório para R$20.000,00 (vinte mil reais).
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO AMPARADO POR MANDADO DE INJUNÇÃO. ATIVIDADE INSALUBRE. CONTAGEM DIFERENCIADA COM UTILIZAÇÃO DE FATOR MULTIPLICADOR. SÚMULA VINCULANTE Nº 33 DO STF. PRINCÍPIO DO MELHOR BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE SUPERVENIENTE. DANO MORAL. MINORAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Acolhida a preliminar de ausência superveniente de interesse em relação ao pleito de aposentação. Foi concedido pela municipalidade benefício mais favorável ao apelado, uma vez que teve sua aposentadoria regular com contagem especial de tempo d...
Data do Julgamento:22/11/2015
Data da Publicação:26/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ABONO DE PERMANÊNCIA. PAGAMENTO RETROATIVO. DATA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA.PARÁGRAFO 19 DO ART.40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. DIREITO DE COMPENSAÇÃO DOS VALORES ADIMPLIDOS ADMINISTRATIVAMENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Consoante se extrai do §19 do artigo 40 da Constituição Federal, o servidor público que preenche os requisitos para obtenção da aposentadoria voluntária e, opta por permanecer em atividade, passa a fazer jus ao pagamento do abono de permanência.
2.Em que pese a Lei Municipal nº 870/2005 dispor em seu art.54, §3º, que para o recebimento do abono de permanência seja necessária a opção expressa do servidor por continuar em atividade, entendo que a questão deva ser analisada à luz dos dispositivos constitucionais, a saber, o art.40, §19 da Constituição Federal, o qual não dispõe sobre a necessidade de opção expressa pela permanência em atividade.
3.Desnecessário requerimento administrativo informando a opção do servidor por continuar em atividade. O início do recebimento do abono de permanência deve ser a data em que o servidor implementou os requisitos para aposentadoria voluntária.
4.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ABONO DE PERMANÊNCIA. PAGAMENTO RETROATIVO. DATA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA.PARÁGRAFO 19 DO ART.40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. DIREITO DE COMPENSAÇÃO DOS VALORES ADIMPLIDOS ADMINISTRATIVAMENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Consoante se extrai do §19 do artigo 40 da Constituição Federal, o servidor público que preenche os requisitos para obtenção da aposentadoria voluntária e, opta por permanecer em atividade, passa a fazer jus ao pagamento do abon...
AGRAVO DE INSTRUMENTO E IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS NÃO TRIBUTÁRIOS. APLICAÇÃO DO IPCA COMO INDEXADOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Por ocasião do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 4357 e nº 4425, em março de 2015, ficou consignado que a correção monetária deve ser fixada consoante a Taxa referencial prevista no artigo 1º-F da Lei nº 9.494/1997, entre o período de 30/06/2009 até 25/03/2015, quando então passará a ser adotado o IPCA-E.
2.Recurso conhecido e provido para reformar a decisão ora vergastada, declarando o IPCA o índice a ser aplicado na atualização do débito da agravante.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO E IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS NÃO TRIBUTÁRIOS. APLICAÇÃO DO IPCA COMO INDEXADOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Por ocasião do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 4357 e nº 4425, em março de 2015, ficou consignado que a correção monetária deve ser fixada consoante a Taxa referencial prevista no artigo 1º-F da Lei nº 9.494/1997, entre o período de 30/06/2009 até 25/03/2015, quando então passará a ser adotado o IPCA-E.
2.Recurso conhecido e provido para reformar a decisão ora vergastad...
Data do Julgamento:22/11/2015
Data da Publicação:26/11/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Correção Monetária