APELAÇÃO EM AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. COMPRA E VENDA. PESSOA SUPOSTAMENTE SEM PODERES PARA ALIENAR A COISA OBJETO DO CONTRATO. QUITAÇÃO INTEGRAL DO OBJETO DO CONTRATO. COMPROVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Ressaindo dos autos que a quitação do imóvel objeto da lide encontra-se perfeitamente delineada, a adjudicação compulsória do mesmo é medida que se impõe.
2.Mesmo a apelante tendo trazido prova da revogação da procuração (fls. 68/69), chama atenção o fato que a mencionada revogação ocorreu somente em 30.06.1993, enquanto o negócio foi firmado em 14.08.1992 (fls. 23/27), portanto, válida.
3.Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO EM AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. COMPRA E VENDA. PESSOA SUPOSTAMENTE SEM PODERES PARA ALIENAR A COISA OBJETO DO CONTRATO. QUITAÇÃO INTEGRAL DO OBJETO DO CONTRATO. COMPROVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Ressaindo dos autos que a quitação do imóvel objeto da lide encontra-se perfeitamente delineada, a adjudicação compulsória do mesmo é medida que se impõe.
2.Mesmo a apelante tendo trazido prova da revogação da procuração (fls. 68/69), chama atenção o fato que a mencionada revogação ocorreu somente em 30.06.1993, enquanto o negócio foi firmado em 14.08.1992 (fls. 23/27), port...
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MOTORISTA DE AMBULÂNCIA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DE CUSTEIO DE SERVIÇO DE SAÚDE SOBRE O 13º SALÁRIO. NATUREZA REMUNERATÓRIA DA GRATIFICAÇÃO NATALINA. JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA Nº 688 DO STF. INCIDÊNCIA LEGÍTIMA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE CONDICIONADO À EDIÇÃO DE LEI REGULAMENTAR ACERCA DOS RESPECTIVOS PERCENTUAIS E GRAUS. MORA LEGISLATIVA. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DO ART.192 DA CLT. PAGAMENTO DAS PARCELAS NÃO ATINGIDAS PELA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. INCORPORAÇÃO AO SUBSÍDIO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À FORMA DE CÁLCULO. PRECEDENTES DO STF. ADICIONAL NOTURNO DEVIDO POR RECONHECIMENTO DA MUNICIPALIDADE. DANO MORAL PELA OMISSÃO LEGISLATIVA. IMPOSSIBILIDADE.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.É consolidado o entendimento da jurisprudência pátria quanto à possibilidade de incidência de contribuição previdenciária e desconto a título de serviço de saúde sobre o décimo terceiro salário ou gratificação natalina em virtude de sua natureza remuneratória. Súmula nº 688 do STF e art. 17 do Decreto Municipal nº 9.492/2008 (Regulamento do MANAUSMED).
2.A lei municipal nº.1.222, de 27.03.2008, estabeleceu em seu art.13 o adicional de insalubridade, condicionando em seu §1º, a sua regulamentação no prazo de 90 (noventa) dias da data da vigência da lei, que fora editado somente em 30.01.2012, por meio do Decreto nº. 1.442/2012, enquadrando inicialmente a atividade exercida pelo Demandante Apelante no grau médio, cujo percentual é de 5% (cinco por cento). Posteriormente, em 16.10.2012, o Decreto nº. 1.977/2012 reposicionou o seu cargo em atividade insalubre de grau máximo, concedendo a indenização no percentual de 7% (sete por cento). Desse modo, se a própria municipalidade reconheceu ao Apelante o adicional em seu grau máximo, não pode este ser penalizado pela mora legislativa de quase quatro anos, sendo devido o adicional, desde a edição da lei municipal nº.1.222/2008, observada a prescrição quinquenal do Decreto nº.20.910/1932 das parcelas vencidas há mais de 05 anos do ajuizamento da ação, por se tratar de relação jurídica de trato sucessivo.
3.Isso porque o Apelante sempre esteve exposto a atividades de risco elevado, decorrente da ação de agentes agressivos, físicos, químicos e biológicos, e o que enseja o pagamento do adicional não é o laudo ou previsão dos percentuais em regulamento, mas a atividade insalubre, desenvolvida com risco ou prejuízo à saúde.
4.Diante disso, confere-se aplicação retroativa do Decreto nº.1.442/2012, com a alteração operada pelo Decreto nº.1.977/2012, fazendo jus o Apelante aos adicionais não pagos, desde a vigência da Lei nº.1.222/2008, observado-se os critérios legais tardiamente previstos, vale dizer, o percentual de 7% (sete por cento), por estar enquadrado no grau máximo, merecendo as diferenças de 2% (dois por cento) durante o período em que recebeu no grau médio, atentando-se para a prescrição, correção monetária e juros moratórios devidos pela Fazenda Pública.
5.Conquanto tenha direito adquirido ao adicional por tempo de serviço, a forma de cálculo da vantagem não se incorpora ao patrimônio do servidor, podendo sofrer alterações por regras posteriores, respeitada a irredutibilidade de vencimentos. RE n. 563.965/RN. Repercussão geral.
6.Quanto ao adicional noturno, observo que o Apelante recebia indenização no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), consoante fls.23/55, reconhecido pela própria municipalidade.
7.A jurisprudência predominante nos Tribunais, inclusive no Supremo Tribunal Federal, é no sentido de que a mora legislativa não gera indenização por dano moral (RE 424584/MG).
8.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MOTORISTA DE AMBULÂNCIA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DE CUSTEIO DE SERVIÇO DE SAÚDE SOBRE O 13º SALÁRIO. NATUREZA REMUNERATÓRIA DA GRATIFICAÇÃO NATALINA. JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA Nº 688 DO STF. INCIDÊNCIA LEGÍTIMA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE CONDICIONADO À EDIÇÃO DE LEI REGULAMENTAR ACERCA DOS RESPECTIVOS PERCENTUAIS E GRAUS. MORA LEGISLATIVA. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DO ART.192 DA CLT. PAGAMENTO DAS PARCELAS NÃO ATINGIDAS PELA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. INCORPORAÇÃO AO SUBSÍDIO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRI...
CONCURSO PÚBLICO. CARGO EXTINTO ANTES DA NOMEAÇÃO DE CONCURSADA. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. DIREITO A NOMEAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LIQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA.
1. A mera aprovação em concurso público, na forma como determina a ocupação de cargos públicos pela Constituição Federal , não possui o condão de sistematizar um direito concreto a perseguir cargo que foi extinto ao tempo da nomeação.
2. Resta assentado no colendo STJ que: "Embora aprovado em concurso público, tem o candidato mera expectativa de direito à nomeação." (RMS 21.123/SC, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, 5ª Turma, DJ 06.08.2007, p. 542).
SEGURANÇA DENEGADA
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CONCURSO PÚBLICO. CARGO EXTINTO ANTES DA NOMEAÇÃO DE CONCURSADA. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. DIREITO A NOMEAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LIQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA.
1. A mera aprovação em concurso público, na forma como determina a ocupação de cargos públicos pela Constituição Federal , não possui o condão de sistematizar um direito concreto a perseguir cargo que foi extinto ao tempo da nomeação.
2. Resta assentado no colendo STJ que: "Embora aprovado em concurso público, tem o candidato mera expectativa de direito à nomeação." (RMS 21.123/SC, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, 5ª Turma,...
Data do Julgamento:23/11/2015
Data da Publicação:26/11/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Ingresso e Concurso
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. ART. 333, II DO CPC. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Uma vez invertido ônus da prova, caberia aos requeridos, dentre eles o Apelante a juntada de provas da existência de relação jurídica com o apelado, bem como do suposto inadimplemento a autorizar a inscrição do seu nome no cadastro de inadimplentes, sob pena de violação do art.333, II do CPC.
2.Prevalece no âmbito do Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que o dano moral sofrido em virtude de indevida negativação do nome se configura in re ipsa, ou seja, independentemente de prova.
3.Razoável se mostra a condenação solidária do Apelante e outro demandado ao pagamento de danos morais na monta de R$ 11.370,00 (onze mil trezentos e setenta) reais, quantia essa que não se mostra módica, nem tampouco excessiva a ponto de gerar enriquecimento indevido.
4.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. ART. 333, II DO CPC. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Uma vez invertido ônus da prova, caberia aos requeridos, dentre eles o Apelante a juntada de provas da existência de relação jurídica com o apelado, bem como do suposto inadimplemento a autorizar a inscrição do seu nome no cadastro de inadimplentes, sob pena de violação do art.333, II do CPC.
2.Prevalece n...
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROLAÇÃO DA SENTENÇA. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO.
1.A prolação de sentença de mérito acarreta a perda do interesse de agir, esvaziando-se, por inteiro, o objeto do presente recurso.
2.Recurso prejudicado.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROLAÇÃO DA SENTENÇA. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO.
1.A prolação de sentença de mérito acarreta a perda do interesse de agir, esvaziando-se, por inteiro, o objeto do presente recurso.
2.Recurso prejudicado.
Data do Julgamento:22/11/2015
Data da Publicação:26/11/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Promessa de Compra e Venda
E M E N T A
DIREITO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIMES DE ROUBO E RECEPTAÇÃO. CARACTERIZADA A CONEXÃO INSTRUMENTAL ENTRE OS PROCESSOS, SENDO PREVENTO O JUÍZO QUE PRIMEIRO RECEBEU A DENÚNCIA.
1. A conexão instrumental, nos termos do art. 76, III, do Código de Processo Penal, determina a conexão entre processos quando a prova de uma infração poder influir na instrução probatória inerente a outra imputação criminal. A partir de então, o Juízo que primeiro recebeu a denúncia, de acordo com o que dispõe o art. 83 da Lei Adjetiva Penal, torna-se competente para o julgamento conjunto dos feitos. Não há conflito de competência a partir do reconhecimento da conexão probatória entre os feitos.
2. Conflito negativo julgado improcedente.
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E M E N T A
DIREITO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIMES DE ROUBO E RECEPTAÇÃO. CARACTERIZADA A CONEXÃO INSTRUMENTAL ENTRE OS PROCESSOS, SENDO PREVENTO O JUÍZO QUE PRIMEIRO RECEBEU A DENÚNCIA.
1. A conexão instrumental, nos termos do art. 76, III, do Código de Processo Penal, determina a conexão entre processos quando a prova de uma infração poder influir na instrução probatória inerente a outra imputação criminal. A partir de então, o Juízo que primeiro recebeu a denúncia, de acordo com o que dispõe o art. 83 da Lei Adjetiva Penal, torna-se competente para o julgamento conjunto d...
Data do Julgamento:24/11/2015
Data da Publicação:25/11/2015
Classe/Assunto:Conflito de competência / Jurisdição e Competência
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE DE DROGA CONSIDERÁVEL. POSSIBILIDADE. AGRAVANTE GENÉRICA DO ART. 62, I, DO CP. AUSÊNCIA DE PROVAS. EXCLUSÃO. MAJORANTE DO ARTIGO 40, IV, DA LEI N.º 11.343/06. SUPOSTO EMPREGO DE ARMA E VIOLÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS E BIS IN IDEM. EXCLUSÃO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO PELO CRIME DO ART. 12 DA LEI N.º 10.826/2003. PENA REDUZIDA E FIXADA EM 11 ANOS E 11 MESES DE RECLUSÃO E EM 1366 DIAS-MULTA. EMBARGOS INFRINGENTES PARCIALMENTE PROVIDOS.
I - No caso dos autos, de acordo com o laudo de exibição e apreensão (fls. 10/11) e com o laudo pericial definitivo de fls. 17/19, foi encontrada com o embargante uma quantidade expressiva de substância entorpecente (250 gramas aproximadamente), com resultado positivo para o alcalóide cocaína, o qual, como de sabença geral, possui enorme potencial lesivo, tanto individual, como coletivamente. Possível é a fixação da pena-base acima do mínimo legal para os crimes de tráfico e associação para o tráfico de substâncias entorpecentes.
II - Inexistem nos autos, ademais, provas no sentido de que o réu, ora embargante, era o mentor intelectual dos crimes ou o dirigente das atividades do corréu, consoante indicado em sentença.
III - A denúncia anônima apenas serve para possibilitar o início das investigações. A autoridade policial tem o dever de investigar fatos supostamente criminosos relatados em denúncia anônima para confirmar-lhes a veracidade. Não pode o relato anônimo, sem qualquer diligência confirmatória posterior, embasar o agravamento da pena do acusado.
IV - No mais, quanto ao fato de a arma ter sido encontrada na residência do ora embargante, não cabe aplicar a causa de aumento contida no artigo 40, IV, Lei n.º 11.343/2006. Isso porque não se verificou que a arma de fogo era um instrumento utilizado para perfectibilização do delito de tráfico ou de associação para o tráfico de drogas, ou uma forma de intimidação coletiva ou de proteção à atividade do traficante. Mantida fica, por fim, a condenação ao delito autônomo previsto no artigo 12 da lei n.° 10.826/03.
V Embargos Infringentes parcialmente providos.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE DE DROGA CONSIDERÁVEL. POSSIBILIDADE. AGRAVANTE GENÉRICA DO ART. 62, I, DO CP. AUSÊNCIA DE PROVAS. EXCLUSÃO. MAJORANTE DO ARTIGO 40, IV, DA LEI N.º 11.343/06. SUPOSTO EMPREGO DE ARMA E VIOLÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS E BIS IN IDEM. EXCLUSÃO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO PELO CRIME DO ART. 12 DA LEI N.º 10.826/2003. PENA REDUZIDA E FIXADA EM 11 ANOS E 11 MESES DE RECLUSÃO E EM 1366 DIAS-MULTA. EMBARGOS INFRINGENTES PARCIALMENTE PROVIDOS.
I - No caso dos autos, de acordo com o laudo de exibi...
Data do Julgamento:24/11/2015
Data da Publicação:25/11/2015
Classe/Assunto:Embargos Infringentes e de Nulidade / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL SEM A CORRETA JUSTIFICATIVA PARA TANTO. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO §4°, DO ARTIGO 33, DA LEI N° 11.343/06 EM SEU GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade dos delitos previstos nos artigos 33 da Lei n° 11.343/06 e 14 da Lei n° 10.826/03, impõe-se a manutenção da condenação do apelante;
II – Verificando ser idônea a fundamentação que exasperou as penas-bases do apelante, imperiosa sua manutenção acima do mínimo legal;
III – A Lei n° 11.343/06 fixa os patamares de redução e os requisitos que devem ser preenchidos para tanto, porém o quantum dentro da margem dada fica para a análise do Juízo do feito, considerando com preponderância sobre o artigo 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância, a personalidade e a conduta social do agente;
IV – Impossibilidade de conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, haja vista o não cumprimento do requisito objetivo do artigo 44 do Código Penal;
V – Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL SEM A CORRETA JUSTIFICATIVA PARA TANTO. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO §4°, DO ARTIGO 33, DA LEI N° 11.343/06 EM SEU GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade dos delitos previstos nos artigos 33 da Lei n° 11.343/06 e 14 da...
Data do Julgamento:22/11/2015
Data da Publicação:25/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Ementa:
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ARTIGO 312 DO CPP. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Estando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, mormente a garantia da ordem pública, deve ser mantida a custódia preventiva do paciente;
II – Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ARTIGO 312 DO CPP. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Estando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, mormente a garantia da ordem pública, deve ser mantida a custódia preventiva do paciente;
II – Ordem denegada.
Data do Julgamento:22/11/2015
Data da Publicação:25/11/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – DIVÓRCIO - AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE TRAMITOU O PROCESSO PRINCIPAL - CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO.
- Decretado o divórcio do casal pelo juízo da 9ª Vara de Família e Sucessões é este o competente para julgar ação de cumprimento de sentença.
- A teor do artigos 475-P, 575, inciso II, ambos do CPC, a competência para processar e julgar ação de cumprimento de sentença é do juízo que julgou a causa originalmente.
Conflito conhecido e provido para declarar a competência do juízo suscitado para julgar a ação.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – DIVÓRCIO - AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE TRAMITOU O PROCESSO PRINCIPAL - CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO.
- Decretado o divórcio do casal pelo juízo da 9ª Vara de Família e Sucessões é este o competente para julgar ação de cumprimento de sentença.
- A teor do artigos 475-P, 575, inciso II, ambos do CPC, a competência para processar e julgar ação de cumprimento de sentença é do juízo que julgou a causa originalmente.
Conflito conhecido e provido para declarar a competência do juízo suscitado para julgar a ação.
Data do Julgamento:24/11/2015
Data da Publicação:25/11/2015
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONCESSÃO DE LIMINAR. PACIENTE QUE NÃO COMPARECE AOS ATOS PROCESSUAIS. NECESSIDADE DE CUSTÓDIA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. LIMINAR REVOGADA. ORDEM DENEGADA.
I – Após análise da decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, verifiquei que não havia qualquer indicação precisa de que solto voltaria a delinquir, ou que fosse ele uma ameaça ao meio social ou à credibilidade da Justiça;
II – Todavia, compulsando o Sistema de Automação do Judiciário – SAJ, mais especificamente os autos da Ação Penal n.º 0208738-80.2015.8.04.0001, constatei que o paciente não tem comparecido mensalmente em Juízo para informar e justificar suas atividades, fato que denota sua intenção de se furtar à aplicação da lei penal;
III – Desta feita, fica visível a presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, de forma que deve-se manter a custódia preventiva, visto as circunstâncias do caso que retratam, in concreto, a intenção do paciente em não comparecer aos atos processuais, sendo indispensável a segregação para assegurar a aplicação da lei penal;
IV – Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONCESSÃO DE LIMINAR. PACIENTE QUE NÃO COMPARECE AOS ATOS PROCESSUAIS. NECESSIDADE DE CUSTÓDIA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. LIMINAR REVOGADA. ORDEM DENEGADA.
I – Após análise da decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, verifiquei que não havia qualquer indicação precisa de que solto voltaria a delinquir, ou que fosse ele uma ameaça ao meio social ou à credibilidade da Justiça;
II – Todavia, compulsando o Sistema de Automação do Judiciário – SAJ,...
Data do Julgamento:22/11/2015
Data da Publicação:25/11/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A
DIREITO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIMES DE FURTO E RECEPTAÇÃO PRATICADO CONTRA IDOSO. APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº.07/2014 DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PROCESSO DISTRIBUÍDO À VARA ESPECIALIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO, O QUE AFASTA SUA COMPETÊNCIA.
1. A Resolução nº. 07/2014 modificou a competência da Vara Especializada em Crimes Contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes, excluindo de sua jurisdição os processos em que a vítima do delito seja pessoa maior de 60 (sessenta) anos e que foram remetidos após 23.09.2014, sendo certo que permanece competente para o julgamento dos processo que já constavam de seu acervo. Os próprios termos da Resolução determinam a competência para as Varas Criminais comuns, havendo que se considerar a distribuição inicial ao juízo suscitado.
2. Conflito negativo julgado procedente.
Ementa
E M E N T A
DIREITO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIMES DE FURTO E RECEPTAÇÃO PRATICADO CONTRA IDOSO. APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº.07/2014 DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PROCESSO DISTRIBUÍDO À VARA ESPECIALIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO, O QUE AFASTA SUA COMPETÊNCIA.
1. A Resolução nº. 07/2014 modificou a competência da Vara Especializada em Crimes Contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes, excluindo de sua jurisdição os processos em que a vítima do delito seja pessoa maior de 60 (sessenta) anos e que foram remetidos após 23.09.2014, sendo certo que permanece competente para...
Data do Julgamento:24/11/2015
Data da Publicação:25/11/2015
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
PROCESSO PENAL- CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA- VARAS CRIMINAIS- JUÍZO SUSCITANTE: 7ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL, JUÍZO SUSCITADO: 10ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL 7ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL- AÇÃO PENAL INSTAURADA PARA APURAR CRIME DE ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS, COM O EMPREGO DE ARMA E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE, TIPIFICADO NA NORMA INCRIMINADORA DO ARTIGO 157, § 2º, I, II E V, E 213, AMBOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO SENTENCIADA PELO JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL- INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO, CONTINÊNCIA OU PREJUDICIALIDADE ENTRE OS FEITOS- CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Conforme preconiza o Enunciado da Súmula 235 do Superior Tribunal de Justiça-STJ, "a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado"
III – Fixação da competência do Juízo suscitado, 10ª Vara Criminal da Capital.
Ementa
PROCESSO PENAL- CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA- VARAS CRIMINAIS- JUÍZO SUSCITANTE: 7ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL, JUÍZO SUSCITADO: 10ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL 7ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL- AÇÃO PENAL INSTAURADA PARA APURAR CRIME DE ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS, COM O EMPREGO DE ARMA E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE, TIPIFICADO NA NORMA INCRIMINADORA DO ARTIGO 157, § 2º, I, II E V, E 213, AMBOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO SENTENCIADA PELO JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL- INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO, CONTINÊNCIA OU PREJUDICIALIDADE ENTRE OS FEITOS- CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Conforme preconiza o...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - MAJORAÇÃO DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA DE OFÍCIO PELO JUÍZO A QUO - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
- O valor atribuído à causa na ação de reintegração de posse não está adstrito a rigorosa determinação legal, devendo, portanto, corresponder à vantagem econômica ou ao benefício patrimonial perseguido pela parte autora da demanda, conforme precedentes do STJ.
- No caso posto, o Magistrado de primeiro grau não poderia ex officio corrigir o valor da causa, por não se enquadrar nas hipóteses indicadas pelo art. 259, do CPC ou legislação extravagante.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - MAJORAÇÃO DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA DE OFÍCIO PELO JUÍZO A QUO - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
- O valor atribuído à causa na ação de reintegração de posse não está adstrito a rigorosa determinação legal, devendo, portanto, corresponder à vantagem econômica ou ao benefício patrimonial perseguido pela parte autora da demanda, conforme precedentes do STJ.
- No caso posto, o Magistrado de primeiro grau não poderia ex officio corrigir o valor da causa, por não se enquadrar nas hipóteses indicadas pelo art. 259, do C...
Data do Julgamento:22/11/2015
Data da Publicação:24/11/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Valor da Causa
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS- AUSÊNCIA DO CONTRATO PACTUADO ENTRE AS PARTES IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO- PROVIMENTO JURISDICIONAL DE MÉRITO COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA -CERCEAMENTO DE DEFESA- NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO - INOBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS- AUSÊNCIA DO CONTRATO PACTUADO ENTRE AS PARTES IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO- PROVIMENTO JURISDICIONAL DE MÉRITO COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA -CERCEAMENTO DE DEFESA- NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO - INOBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO.
Data do Julgamento:22/11/2015
Data da Publicação:24/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Ementa:
CIVIL E PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – CERCEAMENTO DE DEFESA – PUBLICAÇÃO DE DECISÃO EM NOME DE ADVOGADO SEM PODERES – NULIDADE CONFIGURADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – SENTENÇA ANULADA.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – CERCEAMENTO DE DEFESA – PUBLICAÇÃO DE DECISÃO EM NOME DE ADVOGADO SEM PODERES – NULIDADE CONFIGURADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – SENTENÇA ANULADA.
RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - TAXA DE JUROS CAPITALIZADOS EXPRESSA NO INSTRUMENTO CONTRATUAL - MEDIDA PROVISÓRIA 2.170-36/2001 - ILEGALIDADE AFASTADA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS - EXCLUSÃO - PRECEDENTES DO STJ - ENCARGOS ADMINISTRATIVOS - SERVIÇOS DE TERCEIROS - NÃO DEMONSTRAÇÃO DA COBRANÇA - IOF - INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO APRECIAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO SOMENTE PARA AFASTAR A COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA- DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA MANTIDOS.
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RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - TAXA DE JUROS CAPITALIZADOS EXPRESSA NO INSTRUMENTO CONTRATUAL - MEDIDA PROVISÓRIA 2.170-36/2001 - ILEGALIDADE AFASTADA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS - EXCLUSÃO - PRECEDENTES DO STJ - ENCARGOS ADMINISTRATIVOS - SERVIÇOS DE TERCEIROS - NÃO DEMONSTRAÇÃO DA COBRANÇA - IOF - INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO APRECIAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO SOMENTE PARA AFASTAR A COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA- DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA MANTIDOS.
Data do Julgamento:22/11/2015
Data da Publicação:24/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
CIVIL E PROCESSO CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – INDEFERIMENTO DE LIMINAR – BUSCA E APREENSÃO – TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – DECISÃO MANTIDA.
- Aplica-se a teoria do adimplemento substancial para indeferir a busca e apreensão do veículo quando o devedor já adimpliu 29 de 36 parcelas, por não se mostrar justo ou razoável extinguir o contrato e desapossar o agravado do bem. Ademais, há outros meios para retomada do crédito.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – INDEFERIMENTO DE LIMINAR – BUSCA E APREENSÃO – TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – DECISÃO MANTIDA.
- Aplica-se a teoria do adimplemento substancial para indeferir a busca e apreensão do veículo quando o devedor já adimpliu 29 de 36 parcelas, por não se mostrar justo ou razoável extinguir o contrato e desapossar o agravado do bem. Ademais, há outros meios para retomada do crédito.
Data do Julgamento:22/11/2015
Data da Publicação:24/11/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Ementa:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ILIDEM OS FUNDAMENTOS LANÇADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. As razões contidas na peça recursal de Agravo Interno não são ilidem os argumentos lançados na decisão monocrática de fls. 30/32 proferida nos Autos nº 0005348-60.2013.8.04.0000.
II. Recurso conhecido e improvido.
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ILIDEM OS FUNDAMENTOS LANÇADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. As razões contidas na peça recursal de Agravo Interno não são ilidem os argumentos lançados na decisão monocrática de fls. 30/32 proferida nos Autos nº 0005348-60.2013.8.04.0000.
II. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento:22/11/2015
Data da Publicação:24/11/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Defeito, nulidade ou anulação
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA ESCRITA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURADA. REFORMA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA ESCRITA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURADA. REFORMA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO