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Jurisprudência

TJAM 4001360-26.2014.8.04.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 806 DO CPC. PROPOSITURA DA AÇÃO PRINCIPAL A DESTEMPO. DECADÊNCIA OPERADA. MATÉRIA PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. DECISÃO CASSADA. EXTINÇÃO DECRETADA. SÚMULA 482 DO STJ. RECURSO PROVIDO. 1. Reza o art. 806 do Código de Processo Civil, cuja norma é cogente, que cabe à parte autora da medida cautelar propor, no prazo de 30 dias contados da efetivação da liminar, a respectiva ação principal que, caso não proposta, leva a cessação da eficácia da medida cautelar, nos termos do inciso I, do art. 808, do CPC. 2. A Súmula 482...
Data do Julgamento : 20/09/2015
Data da Publicação : 22/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0605334-87.2014.8.04.0001
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – LEI N.º 6.194/74 - INCIDÊNCIA DA MP 451/08, CONVERTIDA NA LEI 11.945/09 – APLICABILIDADE – SINISTRO OCORRIDO EM 07/08/2013 – PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM – INVALIDEZ PERMANTE PARCIAL – INDENIZAÇÃO A SER FIXADA DE ACORDO COM A PROPORCIONALIDADE DA LESÃO – NECESSIDADE DE APURAÇÃO DO GRAU DA INVALIDEZ SUPERIOR A JÁ INDENIZADA – AUSÊNCIA DE PROVAS DE FATO CONSTITUTIVO DO PLEITO RECURSAL – ART. 333, I, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - A indenização do seguro DPVAT, em caso...
Data do Julgamento : 20/09/2015
Data da Publicação : 22/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
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TJAM 0005031-91.2015.8.04.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. - Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito. - Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado. - Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada; - Embargos de Declaração Rejeita...
Data do Julgamento : 20/09/2015
Data da Publicação : 22/09/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Curso de Formação
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
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TJAM 4002982-09.2015.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELO JUÍZO "A QUO". PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA. I – Sobrevindo liberdade provisória concedida pelo juízo a quo, proferida no autos da ação penal a que responde o paciente, resta superado o pleito de liberdade provisória. II – Perda do objeto do mandamus. Ordem prejudicada.
Data do Julgamento : 20/09/2015
Data da Publicação : 22/09/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Apui
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TJAM 4003065-25.2015.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. DIFAMAÇÃO E DANO. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELO JUÍZO "A QUO". PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA. I – Sobrevindo liberdade provisória concedida pelo juízo a quo, proferida no autos da ação penal a que responde o paciente, resta superado o pleito de conversão da prisão preventiva pela domiciliar. II – Perda do objeto do mandamus. Ordem prejudicada.
Data do Julgamento : 20/09/2015
Data da Publicação : 22/09/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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TJAM 4002228-67.2015.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONSTATADO. COMPLEXIDADE DA AÇÃO COM PLURALIDADE DE RÉUS. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL A ENSEJAR SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. PRESENTES. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I – Não considero afrontado, no caso presente, o princípio constitucional da razoável duração do processo, previsto no artigo 5.º, LXXVIII da Constituição Federal, haja vista que a ação penal na qual figura o paciente é complexa e possui pluralidade de réus, o que demanda uma tramitação processual menos célere que a suficiente para justific...
Data do Julgamento : 20/09/2015
Data da Publicação : 22/09/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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TJAM 4004508-45.2014.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL A ENSEJAR SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. PRESENTES. QUALIDADES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I Presentes os requisitos constantes no artigo 312 do Código de Processo Penal, precipuamente a garantia à ordem pública, em face da gravidade do delito, a medida constritiva deve ser mantida; II As características favoráveis de primariedade, endereço certo e emprego lícito não são suficientes para isoladamente ensejarem a liberdade provisória; III – Ordem denegada.
Data do Julgamento : 20/09/2015
Data da Publicação : 22/09/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Itacoatiara
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TJAM 4002789-91.2015.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRAGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I Inexistência de constrangimento ilegal por excesso de prazo para o término da instrução criminal, haja vista o procedimento penal manter o seu ritmo normal, tendo a audiência de instrução e julgamento sido definida; II As condições subjetivas favoráveis do paciente, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando preenchidos seus pressupostos legais; III – Uma vez...
Data do Julgamento : 20/09/2015
Data da Publicação : 22/09/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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TJAM 0003833-31.2006.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL GRAVE. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO IMPROVIDO. I – Considera-se manifestamente contrária à provas dos autos a decisão dos jurados que se divorcia totalmente do contexto probatório e não aquela que opta por uma das versões existentes; II – Não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos quando presentes duas versões, os Jurados optaram por uma delas, amparados nos elementos de convicção levados ao seu conhecimento; III – Recurs...
Data do Julgamento : 20/09/2015
Data da Publicação : 22/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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TJAM 0004487-06.2015.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação espe...
Data do Julgamento : 20/09/2015
Data da Publicação : 22/09/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0003045-05.2015.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO DESNECESSÁRIO ANTE O ADEQUADO ENFRENTAMENTO DA MATÉRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando vedada sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 2. Tendo em vista que o acórdão hostilizado enfrentou devidamente a questão do ônus da prova, não há falar, seja em omissão, seja em necessidade de prequestionam...
Data do Julgamento : 20/09/2015
Data da Publicação : 22/09/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0002131-38.2015.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO INOCORRENTE. INTUITO PROTELATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% DO VALOR DA CAUSA, NA FORMA DO ARTIGO 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. 1.O artigo 535, II, do Código de Processo Civil dispõe que caberá Embargos de Declaração quando o acórdão for omisso em relação a ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o Tribunal. 2.Na espécie, o Embargante reclama de omissão no tocante à análise do requisito de admissibilidade específico estatuído no artigo 526, do Código de Processo Civil. 3.Atenta leitura do acórdão, to...
Data do Julgamento : 20/09/2015
Data da Publicação : 22/09/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Imissão na Posse
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0628282-57.2013.8.04.0001
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR. INCLUSÃO DE CANDIDATOS SUB JUDICE NA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO. PRETERIÇÃO DE APROVADOS ANTERIORMENTE CONVOCADOS PARA PARTICIPAR DA 2ª FASE DO CERTAME. ILEGALIDADE. NECESSIDADE DE FORMAR LISTA INDEPENDENTE PARA OS CANDIDATOS SUB JUDICE. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 20/09/2015
Data da Publicação : 22/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Reivindicação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0003072-85.2015.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA - INOCORRÊNCIA - EMBARGOS REJEITADOS. - Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil. - Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida. - Embargos rejeitados
Data do Julgamento : 20/09/2015
Data da Publicação : 22/09/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0004932-24.2015.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. - Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito. - Os embargos declaratórios não têm por objetivo renovar a discussão, corrigir ou emendar os fundamentos da decisão, mostrando-se devido sua interposição quando visam à elucidação ou maior explicitação do voto.
Data do Julgamento : 20/09/2015
Data da Publicação : 22/09/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
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TJAM 0013393-19.2014.8.04.0000
Ementa
EMBARGO DE DECLARAÇÃO – ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A APELAÇÃO CÍVEL – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.Cediço que a via dos Embargos Declaratórios, consoante inteligência do artigo 535 do Código de Processo Civil, destina-se, exclusivamente, ao saneamento de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material. 2.Inviável a pretensão da Embargante de que esta Egrégia Câmara proceda a uma nova discussão da matéria já julgada de forma inequívoca, sob o pálio de que ocorreu contradição em sua fundamentação, o que não é viável atravé...
Data do Julgamento : 13/09/2015
Data da Publicação : 22/09/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 4000839-47.2015.8.04.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO – MEDIDA CAUTELAR AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – APREENSÃO DE BEM IMÓVEL – POSTERIOR JULGAMENTO DA MEDIDA – IMPROCEDÊNCIA - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - AUSÊNCIA DE UMA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL (AGIR) - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ARTIGO 267, VI, do Código de Processo Civil. SEGURANÇA DENEGADA. 1 - A presente demanda tem como objeto, a abstenção de alienar os bens apreendidos em razão da prática de tráfico ilícito de entorpecentes, até o trânsito em julgado da sentença condenatória. 2 - Encerrada a...
Data do Julgamento : 20/09/2015
Data da Publicação : 22/09/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 4003257-55.2015.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. Pelo que consta, o paciente foi apreendido com 4.160,00g (quatro quilos e cento e sessenta gramas) de maconha prensada; 1. 345,00 g (um quilo e trezentos e quarenta e cinco gramas) de cocaína petrificada. Esta conduta revela gravidade extrema, de modo que a sua liberdade gera risco à ordem pública, conforme os arts. 311 e 313 do CPP. 2. Eventual existência de condições...
Data do Julgamento : 20/09/2015
Data da Publicação : 22/09/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0228015-87.2012.8.04.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL JÚRI DESCLASSIFICAÇÃO HOMICÍDIO QUALIFICADO PARA SIMPLES SOBERANIA DOS VEREDICTOS IMPOSSIBILIDADE DOSIMETRIA REANALISE DAS CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CODIGO PENAL BRASILEIRO NECESSIDADE RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A concretização da qualificadora de motivo fútil decorre da desproporcionalidade entre a conduta praticada e o resultado ocasionado, in casu, o motivo considerado para a incidência da qualificadora prevista no inciso II, § 2.º, do artigo 121, do Código Penal, refere-se à conduta do apelante, e não ao ciúme ou qualquer outra cau...
Data do Julgamento : 20/09/2015
Data da Publicação : 22/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0004618-78.2015.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. HIPÓTESE QUE CONFIGURA MERA REITERAÇÃO DE RECURSO. PROPÓSITO PROTELATÓRIO EVIDENCIADO. APLICAÇÃO MULTA. 1. Não havendo omissão, obscuridade ou contradição, tampouco negativa de prestação jurisdicional, merecem ser rejeitados os embargos de declaração opostos. Ressalte-se que o mero inconformismo com a conclusão do julgado não enseja a apresentação de sucessivos embargos de declaração, sem observância das hipóteses autorizativas previstas no art. 535 do CPC. 2. Embargos de decla...
Data do Julgamento : 20/09/2015
Data da Publicação : 22/09/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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