EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CORREÇÃO DO INÍCIO DA FLUÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Merece parcial provimento o presente apelo integrativo aviado pelo Estado do Amazonas, corrigindo-se o vício apontado quanto ao termo a quo dos juros moratórios em relação aos danos morais, devendo incidir desde a citação, nos termos do art. 405 do CC.
2.Correção do índice de correção monetária, visto que, no dia 25.03.2015, o Plenário do STF, analisando a questão de ordem nas ADI's acima, chancelou a escolha do IPCA-E como índice de correção monetária nos precatórios gerais - de natureza não tributária, a ser aplicada a partir do dia 26.03.15. Desta feita, por tratar-se de norma de caráter processual, tal entendimento tem aplicação imediata, porquanto sequer houve a expedição do precatório, estando a ação ainda em curso, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3.No mais, inviável a pretensão do Embargante de que esta egrégia Câmara proceda a uma nova discussão da matéria já julgada de forma inequívoca, sob o pálio de que ocorreu omissão em sua fundamentação, o que não é viável através da via estreita dos aclaratórios, que não se prestam para explicações e/ou justificativas sobre a decisão recorrida.
4.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
5.Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CORREÇÃO DO INÍCIO DA FLUÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Merece parcial provimento o presente apelo integrativo aviado pelo Estado do Amazonas, corrigindo-se o vício apontado quanto ao termo a quo dos juros moratórios em relação aos danos morais, devendo incidir desde a citação, nos termos do art. 405 do CC.
2.Correção do índice de correção monetária, visto que, no dia 25.03.2015, o Plenário do STF, analisando a questão de ordem nas ADI's acima, chancelou a escolha do IPCA...
Data do Julgamento:20/09/2015
Data da Publicação:22/09/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO INICIALMENTE IMPROVIDA, PORÉM ACOLHIDA POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DE AGRAVO INTERNO. OMISSÃO. ILEGITIMIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. EXCLUSÃO DA LIDE. AUTONOMIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. FUNDAÇÃO PÚBLICA COM PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZOAR O APELO. CERCEAMENTO AO CONTRADITÓRIO CONFIGURADO. ANULAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS SUBSEQUENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Assiste razão ao Recorrente quando aduz ser sujeito ilegítimo para figurar como litisconsorte passivo, pois, de fato, o contrato foi celebrado com a UEA (fls. 42/45), fundação pública com autonomia administrativa e financeira e personalidade jurídica própria.
2.Merece acolhida, igualmente, a tese de nulidade oriunda do cerceamento de defesa da UEA, dado não ter sido intimada, seja da sentença, seja para contrarrazoar a Apelação.
3.Recurso conhecido e provido, determinando-se a exclusão do Estado do Amazonas da lide e a cassação de todos os atos posteriores à interposição do apelo, devendo ser a UEA intimada a contrarrazoar o recurso.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO INICIALMENTE IMPROVIDA, PORÉM ACOLHIDA POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DE AGRAVO INTERNO. OMISSÃO. ILEGITIMIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. EXCLUSÃO DA LIDE. AUTONOMIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. FUNDAÇÃO PÚBLICA COM PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZOAR O APELO. CERCEAMENTO AO CONTRADITÓRIO CONFIGURADO. ANULAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS SUBSEQUENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Assiste razão ao Recorrente quando aduz ser sujeito ilegítimo para figurar como litisconsorte passivo, pois, de fato, o contrato foi celebrado com a UEA (fls....
Data do Julgamento:20/09/2015
Data da Publicação:22/09/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Admissão / Permanência / Despedida
EMBARGO DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO RETIDO E DEU PROVIMENTO PARCIAL À APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS INVOCADOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Cediço que a via dos Embargos Declaratórios, consoante inteligência do artigo 535 do Código de Processo Civil, destina-se, exclusivamente, ao saneamento de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
2. Inviável a pretensão do embargante de que esta egrégia Câmara proceda a uma nova discussão da matéria já julgada de forma inequívoca, sob o pálio de que ocorreu omissão em sua fundamentação, o que não é viável através da via estreita dos aclaratórios, que não se prestam para explicações e/ou justificativas sobre a decisão recorrida.
3. Mesmo quando interpostos para fins de prequestionamento, objetivando o acesso à instância extraordinária, não prescindem os aclaratórios de fundamento no dispositivo de regência.
4. Impende destacar que o julgador não se encontra adstrito a analisar, um a um, todos os fundamentos jurídicos invocados pelos litigantes.
5. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGO DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO RETIDO E DEU PROVIMENTO PARCIAL À APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS INVOCADOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Cediço que a via dos Embargos Declaratórios, consoante inteligência do artigo 535 do Código de Processo Civil, destina-se, exclusivamente, ao saneamento de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
2. Inviável a pretensão do embargante de que esta egrégia Câmara proceda a uma nova...
Data do Julgamento:20/09/2015
Data da Publicação:22/09/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Perdas e Danos
CIVIL. PROCESSO CIVIL. LOCAÇÃO. CONTRATO QUE SE PRORROGOU POR PRAZO INDETERMINADO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 56, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI DE LOCAÇÃO. CONTINUIDADE DA RELAÇÃO. VERBA SUCUMBENCIAL. ATENDIMENTO AOS ARTIGOS 21 E 23 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.PRAZO PRESCRICIONAL DA PRETENSÃO DE COBRAR ALUGUÉIS E SEUS ACESSÓRIOS. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO I DO CÓDIGO CIVIL.
I - Findo o prazo estipulado, se o locatário permanecendo imóvel, por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação nas condições, mas sem prazo determinado. (Art. 56, parágrafo único da lei n. 8.245/91)
II – Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão reciproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e despesas(art. 21 do Código de Processo Civil)
III- O Fundo de Promoção e Propaganda – FPP e os encargos condominiais são considerados acessórios da locação e, como tais, seguem o mesmo prazo prescricional para a cobrança dos alugueis, qual seja, 3 (três) anos.
IV – Recursos conhecidos e improvidos.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. LOCAÇÃO. CONTRATO QUE SE PRORROGOU POR PRAZO INDETERMINADO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 56, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI DE LOCAÇÃO. CONTINUIDADE DA RELAÇÃO. VERBA SUCUMBENCIAL. ATENDIMENTO AOS ARTIGOS 21 E 23 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.PRAZO PRESCRICIONAL DA PRETENSÃO DE COBRAR ALUGUÉIS E SEUS ACESSÓRIOS. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO I DO CÓDIGO CIVIL.
I - Findo o prazo estipulado, se o locatário permanecendo imóvel, por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação nas condições, mas sem prazo determinado. (Art. 56, parágrafo únic...
Ementa:
AGRAVO NO AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE DEFERIU LEVANTAMENTO DA CARTA DE FIANÇA – LEVANTAMENTO EFETIVADO PELA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL – PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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AGRAVO NO AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE DEFERIU LEVANTAMENTO DA CARTA DE FIANÇA – LEVANTAMENTO EFETIVADO PELA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL – PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:20/09/2015
Data da Publicação:22/09/2015
Classe/Assunto:Agravo Interno / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada;
- Embargos de Declaração Rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada;
- Embargos de Declaração Rejeita...
Data do Julgamento:20/09/2015
Data da Publicação:22/09/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Condomínio
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES. ORDEM DENEGADA.
1. No caso em comento, o impetrante alega que o paciente padece de constrangimento ilegal, sob o argumento de que estão ausentes os pressupostos autorizadores para a manutenção da custódia cautelar, sendo o acusado primário e possuidor de residência fixa.
2. No que diz respeito à ausência dos pressupostos autorizadores da constrição cautelar, entendo que tal argumento não merece prosperar, pois em análise aos autos, verifiquei que estão presentes a materialidade do delito e os indícios de autoria, de modo a autorizar a manutenção da medida cautelar, com escopo na garantia da ordem pública.
3. Pelo que consta, o paciente em comunhão com outros acusados, assaltou o estabelecimento comercial "Bar do Clóvis", subtraindo a importância de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), além do aparelho celular de uma cliente que chegava ao local. O crime foi cometido mediante violência e grave ameaça, com emprego de arma de fogo.
4. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, denegar a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES. ORDEM DENEGADA.
1. No caso em comento, o impetrante alega que o paciente padece de constrangimento ilegal, sob o argumento de que estão ausentes os pressupostos autorizadores para a manutenção da custódia cautelar, sendo o acusado primário e possuidor de residência fixa.
2. No que diz respeito à ausência dos pressupostos autorizadores da constrição cautelar, entendo que tal argumento não merece prosperar, pois em anális...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. MAUS ANTECEDENTES. ORDEM DENEGADA.
1. Em consulta ao SAJ verifiquei que o paciente responde a outros dois processos criminais, portanto, ao contrário do que alega o impetrante, o acusado tem maus antecedentes e possui uma inclinação para cometer o ilícito.
2. Tratando da alegação de que estão ausentes os pressupostos que ensejam a prisão cautelar, tenho que não lhe assiste razão, pois as circunstâncias colhidas dos autos justificam satisfatoriamente o motivo pelo qual a prisão preventiva foi decretada.
3. O crime em tese praticado é de extrema gravidade, tendo sido cometido em concurso de agentes, inclusive sendo um deles menor de idade, fato que demonstra a necessidade de manutenção da segregação cautelar do paciente, com objetivo de garantir a ordem pública, e a fim de impedir que o acusado continue a delinquir.
4. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, denegar a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. MAUS ANTECEDENTES. ORDEM DENEGADA.
1. Em consulta ao SAJ verifiquei que o paciente responde a outros dois processos criminais, portanto, ao contrário do que alega o impetrante, o acusado tem maus antecedentes e possui uma inclinação para cometer o ilícito.
2. Tratando da alegação de que estão ausentes os pressupostos que ensejam a prisão cautelar, tenho que não lhe assiste razão, pois as circunstâncias colhidas dos autos justificam satisfatoriamente o mo...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE DANOS MORAIS – POLICIAL MILITAR QUE DISPARA ARMA DE FOGO ACIDENTALMENTE AO DAR "CORONHADA" EM VÍTIMA INOCENTE E DESARMADA – SENTENÇA QUE FIXOU INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM R$ 50.00,00 – IRRESIGNAÇÃO DO APELADO, ESTADO DO AMAZONAS, APENAS QUANTO AO VALOR DA INDENIZAÇÃO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – SENTENÇA MANTIDA.
1. Hipótese em que o apelado ao sair de evento realizado no Centro Cultural Povos da Amazônia, foi surpreendido por Policial Militar que, durante o exercício da sua atividade de policiamento ostensivo, atingiu-lhe com projétil de arma de fogo na região das costas ao aplicar uma "coronhada", sem sequer socorrê-lo;
2. O Apelante, Estado do Amazonas, não se insurge quanto ao cabimento, ou não, da indenização por danos morais sofridos pelo apelado no caso concreto, mas tão somente pugna pela redução do quantum indenizatório fixado pelo MM. Juízo a quo;
3. Quantificação do dano moral que deve ser realizada segundo critérios de razoabilidade e proporcionalidade, analisando-se a repercussão do dano à pessoa e atentando-se para a possibilidade econômica dos envolvidos;
4. Quantum indenizatório fixado no valor de R$ 50.000,00 que deve ser mantido;
5. Recurso conhecido e não provido;
6. Sentença confirmada.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE DANOS MORAIS – POLICIAL MILITAR QUE DISPARA ARMA DE FOGO ACIDENTALMENTE AO DAR "CORONHADA" EM VÍTIMA INOCENTE E DESARMADA – SENTENÇA QUE FIXOU INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM R$ 50.00,00 – IRRESIGNAÇÃO DO APELADO, ESTADO DO AMAZONAS, APENAS QUANTO AO VALOR DA INDENIZAÇÃO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – SENTENÇA MANTIDA.
1. Hipótese em que o apelado ao sair de evento realizado no Centro Cultural Povos da Amazônia, foi surpreendido por Policial Militar que, durante o exercício da sua atividade de policiamento ostensivo, atingiu-lhe com projétil...
Data do Julgamento:20/09/2015
Data da Publicação:22/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Direitos da Personalidade
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. APELANTES LUCAS, MARIA E MARIS: ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS TIPIFICADOS NOS ARTIGOS 33 E 35 DA LEI N° 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APELANTE JURANDIR: ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DO ANIMUS ASSOCIATIVO. APLICAÇÃO DA BENESSE DO ART. 33, §4°, DA LEI 11.343/06. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. MUDANÇA DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÕES CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS.
I – Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade dos delitos de tráfico e associação para o tráfico de drogas, impõe-se a manutenção das condenações dos apelantes;
II – Aplicação da causa de diminuição de pena prevista no §4° do artigo 33 da Lei n° 11.343/06, em virtude do preenchimento dos requisitos legais para tanto.
III – Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, haja vista não estar preenchido o requisito objetivo previsto no artigo 44 do Código Penal;
IV – Impossibilidade de modificação do regime de cumprimento de pena. Requisito do artigo 33, §2°, alínea 'c', do Código Penal, não preenchido;
V – Recursos conhecidos e parcialmente providos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. APELANTES LUCAS, MARIA E MARIS: ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS TIPIFICADOS NOS ARTIGOS 33 E 35 DA LEI N° 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APELANTE JURANDIR: ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DO ANIMUS ASSOCIATIVO. APLICAÇÃO DA BENESSE DO ART. 33, §4°, DA LEI 11.343/06. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. MUDANÇA DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÕES CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS.
I – Comp...
Data do Julgamento:20/09/2015
Data da Publicação:22/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado.
3.Mesmo quando interpostos para fins de prequestionamento, objetivando o acesso à instância extraordinária, não prescindem os aclaratórios de fundamento no dispositivo de regência.
4.Embargos conhecidos e não providos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação espe...
Data do Julgamento:20/09/2015
Data da Publicação:22/09/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
EMBARGO DE DECLARAÇÃO – ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO PARCIAL À APELAÇÃO CÍVEL – INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1-Cediço que a via dos Embargos Declaratórios, consoante inteligência do artigo 535 do Código de Processo Civil, destina-se, exclusivamente, ao saneamento de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
2-Inviável a pretensão do embargante de que esta egrégia Câmara proceda a uma nova discussão da matéria já julgada de forma inequívoca, sob o pálio de que ocorreu omissão em sua fundamentação, o que não é viável através da via estreita dos aclaratórios, que não se prestam para explicações e/ou justificativas sobre a decisão recorrida.
3-Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e também do egrégio Superior Tribunal de Justiça, não se prestam a rediscussão do mérito da causa. Por consequência, tendo havido a devida fundamentação do julgado, deve a parte insatisfeita se valer de meios idôneos à modificação do julgado.
4.Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
EMBARGO DE DECLARAÇÃO – ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO PARCIAL À APELAÇÃO CÍVEL – INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1-Cediço que a via dos Embargos Declaratórios, consoante inteligência do artigo 535 do Código de Processo Civil, destina-se, exclusivamente, ao saneamento de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
2-Inviável a pretensão do embargante de que esta egrégia Câmara proceda a uma nova discussão da matéria já julgada de forma inequívoca, sob o pálio de que ocorreu omissão em...
Data do Julgamento:20/09/2015
Data da Publicação:22/09/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Perdas e Danos
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO E NÃO A PARTIR DA EDIÇÃO DA MP 340/06. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A Segunda Seção do STJ, ao julgar o Resp 1.483.620/SC, na sessão do dia 27.05.2015, submetido à sistemática do artigo 543-C do CPC, reafirmou o entendimento de que a incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, relativamente a sinistros ocorridos na vigência da Lei nº 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso.
2.Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO E NÃO A PARTIR DA EDIÇÃO DA MP 340/06. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A Segunda Seção do STJ, ao julgar o Resp 1.483.620/SC, na sessão do dia 27.05.2015, submetido à sistemática do artigo 543-C do CPC, reafirmou o entendimento de que a incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, relativamente a sinistros ocorridos na vigência da Lei nº 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso.
2.Recurso conhecido e...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NA AÇÃO DE ORIGEM. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
1. Não subsiste o interesse de agir do agravante, haja vista que por meio do presente recurso, buscava fosse inadmitido o agravo de instrumento, e concomitantemente, reconhecesse a tempestividade da Reconvenção apresentada, porém, com a superveniência da sentença na ação principal, julgando improcedente o pedido do ora agravado e julgando extinta a Reconvenção apresentada pelo ora agravante, restando, portanto, prejudicado.
2. Resta prejudicado o recurso em que se postula a reforma da decisão agravada, vez que antes do julgamento do agravo regimental, foi proferida sentença na ação de origem . As partes, consequentemente, não se encontram sob a égide da decisão agravada, mas sim, sob os efeitos da sentença.
3. Recurso de Agravo Regimental prejudicado.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NA AÇÃO DE ORIGEM. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
1. Não subsiste o interesse de agir do agravante, haja vista que por meio do presente recurso, buscava fosse inadmitido o agravo de instrumento, e concomitantemente, reconhecesse a tempestividade da Reconvenção apresentada, porém, com a superveniência da sentença na ação principal, julgando improcedente o pedido do ora agravado e julgando extinta a Reconvenção apresentada pelo ora agravante, restando, portanto, prejudicado.
2. Resta prejudicado o recurso em que se pos...
Data do Julgamento:20/09/2015
Data da Publicação:22/09/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Pagamento em Consignação
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO ou OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado.
3.Mesmo quando interpostos para fins de prequestionamento, objetivando o acesso à instância extraordinária, não prescindem os aclaratórios de fundamento no dispositivo de regência.
4.Embargos conhecidos e improvidos.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO ou OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação espe...
Data do Julgamento:20/09/2015
Data da Publicação:22/09/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização Trabalhista
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO PREVISTO NO ART. 557, §1º DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Em observância aos princípios da fungibilidade e economia processual, devem os Embargos Declaratórios aviados face a decisão monocrática proferida pelo relator do feito ser recebidos como Agravo Regimental, tendo em vista o manifesto caráter infringente do reclamo.
2.Da decisão fulcrada no art. 557 do CPC caberá agravo, no prazo de cinco dias, ao órgão competente para o julgamento do recurso, e, se não houver retratação, o relator apresentará o processo em mesa, proferindo voto; provido o agravo, o recurso terá seguimento.
3.O julgamento primário foi realizado com base no art. 285-A do CPC, assim, antes da citação do ora agravante, motivo pelo qual não lhe foi facultado a juntada da avença.
4.Os requisitos necessários para a aplicação da técnica de aceleração processual não se encontram devidamente colmatados, tal qual restou demonstrado na decisão ora combatida, pois não foi apreciado pelo juízo de piso o contrato avençado entre as partes.
5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO PREVISTO NO ART. 557, §1º DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Em observância aos princípios da fungibilidade e economia processual, devem os Embargos Declaratórios aviados face a decisão monocrática proferida pelo relator do feito ser recebidos como Agravo Regimental, tendo em vista o manifesto caráter infringente do reclamo.
2.Da decisão fulcrada no art. 557 do CPC caberá agravo, no prazo de cinco dias, ao órgão competente para o julgamento do recurso, e, se não houver ret...
Data do Julgamento:20/09/2015
Data da Publicação:22/09/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Interpretação / Revisão de Contrato
EMBARGO DE DECLARAÇÃO – ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO A APELAÇÃO CÍVEL – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1-Cediço que a via dos Embargos Declaratórios, consoante inteligência do artigo 535 do Código de Processo Civil, destina-se, exclusivamente, ao saneamento de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
2-Inviável a pretensão da Embargante de que esta egrégia Câmara proceda a uma nova discussão da matéria já julgada de forma inequívoca, sob o pálio de que ocorreu contradição em sua fundamentação, o que não é viável através da via estreita dos aclaratórios, que não se prestam para explicações e/ou justificativas sobre a decisão recorrida.
3-Na fundamentação do acórdão constou de maneira bastante clara que inexiste comprovação de que a mera cobrança indevida tenha acarretado qualquer mácula à honra do nome da Sociedade Empresária Apelada perante a sociedade, bem como cuidando-se de pessoa jurídica, a configuração do dano moral não prescinde da demonstração do abalo perante terceiros, tendo em vista que o dano imaterial da pessoa moral só é admissível na hipótese de violação à honra objetiva, o que, na hipótese vertente, não restou comprovado à saciedade.
4-Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGO DE DECLARAÇÃO – ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO A APELAÇÃO CÍVEL – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1-Cediço que a via dos Embargos Declaratórios, consoante inteligência do artigo 535 do Código de Processo Civil, destina-se, exclusivamente, ao saneamento de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
2-Inviável a pretensão da Embargante de que esta egrégia Câmara proceda a uma nova discussão da matéria já julgada de forma inequívoca, sob o pálio de que ocorreu contradição em sua fundamentação, o que não é viável...
Data do Julgamento:20/09/2015
Data da Publicação:22/09/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / CND/Certidão Negativa de Débito
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATUALIZAÇÃO DO VALOR PAGO ANTES DE SER ABATIDO DA DÍVIDA. PROVIMENTO. DEPÓSITO EM JUÍZO COMO MARCO FINAL PARA ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. PROVIMENTO. PRECEDENTES. OFENSA À COISA JULGADA. BIS IN IDEM. CONTRADIÇÃO COM A PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Considerando o intuito exclusivamente infringente do recurso, em homenagem aos princípios da fungibilidade e da economia processual, recebo estes Embargos de Declaração como Agravo Regimental, em solução sintonizada com a jurisprudência.
2.Assiste razão ao Recorrente quando reclama de omissão concernente tanto à necessidade de atualização do montante pago por ocasião da rescisão contratual, cujo abatimento foi ordenado pelo magistrado de piso (fls. 1.933/1.934), quanto àquela referente ao uso da data do depósito em juízo como termo ad quem da correção da dívida.
3.A primeira é corolário lógico do equilíbrio da relação de crédito. Do contrário, haveria um injustificável descompasso entre o peso da importância no momento em que desembolsada e, posteriormente, quando do seu abatimento do quantum debeatur, o que se daria por circunstâncias econômicas alheias ao devedor, ou seja, a ele inimputáveis.
4.Da mesma forma, ao depositar em juízo o valor reclamado o Recorrente pôs fim à sua mora, logo, não lhe podem ser atribuídos encargos moratórios dali em diante. Precedentes.
5.Eventual divergência entre o percentual tributário enunciado na exordial e aquele empregado pela perita não representa afronta à coisa julgada, pois o que restou decidido – ou seja, o que transitou em julgado efetivamente – foi que para chegar ao valor das comissões utilizar-se-ia o preço bruto das mercadorias, e não o líquido.
6.Não há se falar, consequentemente, em bis in idem. A desconsideração dos gastos tributários foi ordenada por decisão judicial, transitada em julgado em favor do Recorrido, não revertendo em crédito em favor da Fazenda Pública.
7.Omissão também inexiste com relação à decisão de primeiro grau que recusou a impugnação. Ademais, ainda que a concisão do decisum implicasse manifestação citra petita, o efeito devolutivo, na dicção do artigo 515, §1º, do CPC, franquearia ao juízo ad quem a apreciação de toda a matéria.
8.Ocasional pedido de documentos em período próximo ao encerramento da perícia é inapto a autorizar a dilação de prazo para que o Recorrente colacionasse evidências de seu interesse. De posse de documentação comprobatória de valores pagos ou outras circunstâncias a si favoráveis, deveria ter diligenciado para fornecê-las tão logo quanto possível, e não aguardar provocação da perita para juntá-las.
9.Recurso conhecido e parcialmente provido, para determinar que o valor pago previamente por conta de rescisão seja atualizado antes de ser descontado do quantum debeatur, e que a data do depósito em juízo do montante controverso sirva como termo final para correção da dívida.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATUALIZAÇÃO DO VALOR PAGO ANTES DE SER ABATIDO DA DÍVIDA. PROVIMENTO. DEPÓSITO EM JUÍZO COMO MARCO FINAL PARA ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. PROVIMENTO. PRECEDENTES. OFENSA À COISA JULGADA. BIS IN IDEM. CONTRADIÇÃO COM A PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Considerando o intuito exclusivamente infringente do recurso, em homenagem aos princípios da fungibilidade e da economia processual, recebo estes Embargos de Declaração como Agravo Regimental, em solução sintonizada com a jurispru...
APELAÇÃO CÍVEL EM MEDIDA CAUTELAR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 535 do Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
3.Na decisão colegiada constou de maneira bastante clara que a Recorrida carreou aos autos às fls.227/234 contrato de crédito bancário, prevendo de maneira clara todos os encargos contratuais devidos pela parte contratante, não havendo como, em sede de demanda cautelar, caracterizada pela sumariedade, verificar quaisquer das ilegalidades e abusos apontados pelo Recorrente.
4.Portanto, incumbia ao Embargante o ônus de demonstrar a possibilidade de existência da irregularidade, ou seja, deveria trazer subsídios que levassem o magistrado a entender provada a probabilidade da alegação, por ser certo que o fumus boni juris constitui um dos requisitos para deferimento da medida cautelar, junto com o periculum in mora.
5.Embargos conhecidos e improvidos.
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APELAÇÃO CÍVEL EM MEDIDA CAUTELAR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 535 do Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contor...
Data do Julgamento:20/09/2015
Data da Publicação:22/09/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Medida Cautelar
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO E NÃO A PARTIR DA EDIÇÃO DA MP 340/06. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A Segunda Seção do STJ, ao julgar o Resp 1.483.620/SC, na sessão do dia 27.05.2015, submetido à sistemática do artigo 543-C do CPC, reafirmou o entendimento de que a incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, relativamente a sinistros ocorridos na vigência da Lei nº 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso.
2.Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO E NÃO A PARTIR DA EDIÇÃO DA MP 340/06. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A Segunda Seção do STJ, ao julgar o Resp 1.483.620/SC, na sessão do dia 27.05.2015, submetido à sistemática do artigo 543-C do CPC, reafirmou o entendimento de que a incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, relativamente a sinistros ocorridos na vigência da Lei nº 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso.
2.Recurso conhecido e...