HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INOCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO DA FORMAÇÃO DA CULPA. ORDEM DENEGADA.
I. A tese de negativa de autoria, não comporta análise profunda no âmbito de habeas corpus, via imprópria para o exame aprofundado da qualidade das provas, pois dizem respeito ao próprio mérito da causa.
II. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
III. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista quantidade de drogas apreendidas, além de que o paciente possui conduta inadequada ao meio social e pela necessidade de impedir a reiteração do crime.
IV. A contagem do prazo para o término da instrução criminal obedece ao juízo de razoabilidade, não se ponderando mera soma aritmética de tempo para os atos processuais.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INOCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO DA FORMAÇÃO DA CULPA. ORDEM DENEGADA.
I. A tese de negativa de autoria, não comporta análise profunda no âmbito de habeas corpus, via imprópria para o exame aprofundado da qualidade das provas, pois dizem respeito ao próprio mérito da causa.
II. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegal...
Data do Julgamento:20/09/2015
Data da Publicação:21/09/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DESFAVORÁVEIS. INOCORRÊNCIA DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRETENSÃO DA APLICAÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. A fixação da pena-base pouco acima do mínimo legal encontra-se plenamente justificada em elementos concretos extraídos dos autos.
II. A sentença condenatória, apontou circunstâncias judiciais desfavoráveis, devidamente fundamentada, que a luz do art. 59 do Código Penal, autoriza a exasperação acima do mínimo legal.
III. O apelante não faz jus a minorante do § 4º do artigo 33 da Lei n.º 11.343/06, por ser portador de maus antecedentes, sendo certo que a falta de qualquer um dos requisitos é motivo bastante para impedir a incidência da minorante.
IV. Mantida a pena em 5 (cinco) anos de reclusão é incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois o apelante não preenche os requisitos do art. 44 do Código Penal.
V. Sentença devidamente fundamentada, adequada aos preceitos legais.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM PARECER DO MINISTERIAL.
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E M E N T A: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DESFAVORÁVEIS. INOCORRÊNCIA DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRETENSÃO DA APLICAÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. A fixação da pena-base pouco acima do mínimo legal encontra-se plenamente justificada em elementos concretos extraídos dos autos.
I...
Data do Julgamento:20/09/2015
Data da Publicação:21/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensas omissões quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensas omissões quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração d...
Data do Julgamento:20/09/2015
Data da Publicação:21/09/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Interpretação / Revisão de Contrato
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensa omissão quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensa omissão quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do...
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INTEMPESTIVIDADE.
- A sentença foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico no dia 10 de julho de 2014, o presente apelo foi interposto em 11 de agosto de 2014. O prazo para interposição do recurso, nos termos do artigo 593 do Código de Processo Penal findou em 15 de julho de 2014.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INTEMPESTIVIDADE.
- A sentença foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico no dia 10 de julho de 2014, o presente apelo foi interposto em 11 de agosto de 2014. O prazo para interposição do recurso, nos termos do artigo 593 do Código de Processo Penal findou em 15 de julho de 2014.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DANO MORAL – COBRANÇA INDEVIDA – CORTE DE FORNECIMENTO – SERVIÇO DE TELEFONIA – CARACTERIZAÇÃO – QUANTUM – RAZOABILIDADE – MULTA – INCIDÊNCIA:
- A cobrança indevida, por culpa exclusiva da prestadora de serviço de telefonia, aliada ao corte de fornecimento do serviço e ao descaso do tratamento dispensado à cliente é suficiente para extrapolar os limites do mero aborrecimento, causando dano moral indenizável.
- O valor estipulado para a reparação moral – R$ 20.000,00 (vinte mil reais), mostra-se razoável e proporcional ao dano experimentado.
- Deve incidir astreinte imposta à recorrente, uma vez que permaneceu a descumprir ordem judicial.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DANO MORAL – COBRANÇA INDEVIDA – CORTE DE FORNECIMENTO – SERVIÇO DE TELEFONIA – CARACTERIZAÇÃO – QUANTUM – RAZOABILIDADE – MULTA – INCIDÊNCIA:
- A cobrança indevida, por culpa exclusiva da prestadora de serviço de telefonia, aliada ao corte de fornecimento do serviço e ao descaso do tratamento dispensado à cliente é suficiente para extrapolar os limites do mero aborrecimento, causando dano moral indenizável.
- O valor estipulado para a reparação moral – R$ 20.000,00 (vinte mil reais), mostra-se razoável e proporcional ao dano experimentado.
- Deve incidir ast...
Data do Julgamento:20/09/2015
Data da Publicação:21/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL – SERVIÇO DE TELEFONIA - MÁ-PRESTAÇÃO – DANO MORAL – CARACTERIZAÇÃO – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – NÃO COMPROVAÇÃO – APLICAÇÃO DE MULTA - NÃO-INCIDÊNCIA:
- Restou caracterizada nos autos a má-prestação do serviço contratado, uma vez que a outrora requerida falhou em prestar a contento os serviços de telefonia.
- Ante a prova dos autos, a situação a que foi submetida a autora extrapola os limites do mero aborrecimento, restando caracterizado o dano moral indenizável.
- Somente é cabível a aplicação de multa por descumprimento de ordem judicial e a condenação por litigância de má-fé quando tais fatos restam inequivocamente comprovados nos autos, o que não ocorreu no presente caso.
RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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DIREITO CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL – SERVIÇO DE TELEFONIA - MÁ-PRESTAÇÃO – DANO MORAL – CARACTERIZAÇÃO – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – NÃO COMPROVAÇÃO – APLICAÇÃO DE MULTA - NÃO-INCIDÊNCIA:
- Restou caracterizada nos autos a má-prestação do serviço contratado, uma vez que a outrora requerida falhou em prestar a contento os serviços de telefonia.
- Ante a prova dos autos, a situação a que foi submetida a autora extrapola os limites do mero aborrecimento, restando caracterizado o dano moral indenizável.
- Somente é cabível a aplicação de multa por descumprimento de ordem judicial e a condenaçã...
Data do Julgamento:20/09/2015
Data da Publicação:21/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. INSURGÊNCIA RELATIVA À DOSIMETRIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I O desejo de obtenção de lucro fácil é ínsito ao fato típico de roubo, tratando-se, portanto, de motivação impassível de exasperar a pena-base. Ademais, segundo os princípios que informam a seara penal, notadamente o in dubio pro reo, é incabível a majoração da pena com supedâneo em meras conjecturas, desassociadas de qualquer mínimo de prova.
II - Idêntica conclusão faz-se aplicável à fundamentação das consequências do crime, eis que o prejuízo financeiro da vítima é inerente à prática delituosa em voga.
III - No que concerne ao comportamento da vítima, por sua vez, entendem majoritariamente a doutrina e a jurisprudência que a ausência de contribuição do ofendido não compromete negativamente a valoração desta circunstância, a qual deve findar neutralizada. Precedentes do STJ.
IV – A reforma da fundamentação esposada em sentença, contudo, não importa na automática redução da pena-base ao mínimo disposto no preceito secundário do delito considerado, quando presentes razões outras a serem valoradas nesta primeira etapa de fixação da sanção privativa de liberdade.
V - In casu, depreende-se do construto probatório que o roubo fora perpetrado mediante o emprego de arma, circunstância especial de aumento de pena que, todavia, não fora mensurada. Neste sentir, em atenção aos limites da reformatio in pejus e do ne bis in idem, quantifica-se o elemento emprego de arma na valoração da culpabilidade do Apelante, mantendo-se a pena-base em 06 (seis) anos e 03 (três) meses visto a gravidade de tal circunstância.
VI - Quanto ao crime de corrupção de menor, observa-se que a sentença, ao dosar a sanção privativa de liberdade respeitante a este ilícito, não percorreu as três etapas disciplinadas no Código Penal de forma específica e individualizada, fixando-a pouco acima do mínimo legal mediante referência às considerações estabelecidas quanto ao crime de roubo.
VII - Tal proceder, todavia, é diametralmente refratário ao teor do art. 5º, XLVI e ao art. 93, IX, ambos da Constituição da República, ensejando a nulidade da pena aplicada visto a ausência de abordagem individualizada das características próprias de tal ilícito.
VIII – A teor da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, descabe a atenuação da pena abaixo do mínimo legal.
IX - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. INSURGÊNCIA RELATIVA À DOSIMETRIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I O desejo de obtenção de lucro fácil é ínsito ao fato típico de roubo, tratando-se, portanto, de motivação impassível de exasperar a pena-base. Ademais, segundo os princípios que informam a seara penal, notadamente o in dubio pro reo, é incabível a majoração da pena com supedâneo em meras conjecturas, desassociadas de qualquer mínimo de prova.
II - Idêntica conclusão faz-se aplicável à fundamentação das consequências do crime, eis que o prejuízo financeiro da...
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS. ESTABELECIMENTO DE IDADE PARA INGRESSO. PREVISÃO NA LEI ESTADUAL 3.498/2010. REQUISITO RAZOÁVEL. SENTENÇA REFORMADA.
1. A Colenda Corte Suprema reafirmou o entendimento de que o estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público apenas é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido (Súmula 683 do STF).
2. A previsão constante no artigo 22, inciso II, da Lei Estadual 3.498/2010, que prevê o limite de idade entre 18 a 28 anos para ingresso na Polícia Militar do Amazonas é razoável.
3. A sentença de primeiro grau deve ser reformada quando reconhece a possibilidade de candidato, que não preenche o requisito do artigo 22, inciso II, da Lei Estadual nº 3.498/2010, continuar nas demais fases do concurso público da Polícia Militar do Amazonas.
4. Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS. ESTABELECIMENTO DE IDADE PARA INGRESSO. PREVISÃO NA LEI ESTADUAL 3.498/2010. REQUISITO RAZOÁVEL. SENTENÇA REFORMADA.
1. A Colenda Corte Suprema reafirmou o entendimento de que o estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público apenas é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido (Súmula 683 do STF).
2. A previsão constante no artigo 22, inciso II, da Lei Estadual 3.498/2010, que prevê o limite de idade entre 18 a 28 anos para ingresso na Polícia Militar do Amazonas é ra...
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL – DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
- Não tendo o Agravante trazido tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, mantenho, na íntegra, a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
- AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL – DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
- Não tendo o Agravante trazido tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, mantenho, na íntegra, a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
- AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento:20/09/2015
Data da Publicação:21/09/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Cédula de Crédito Bancário
APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - BUEIRO EM VIA PÚBLICA - QUEDA DE PEDESTRE – DANO MORAL – VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO.
- Quanto ao valor da indenização, há que se levar em conta o princípio da proporcionalidade, a capacidade econômica do ofensor, e, por fim, deve-se atentar para que o ressarcimento do dano não se transforme em ganho desmesurado, importando em enriquecimento ilícito.
- Em situação análoga a dos autos, nota-se que a jurisprudência tende a fixar o valor dos danos morais entre R$3.500,00 a R$6.780,00. Logo, deve ser mantida a sentença de primeiro grau.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - BUEIRO EM VIA PÚBLICA - QUEDA DE PEDESTRE – DANO MORAL – VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO.
- Quanto ao valor da indenização, há que se levar em conta o princípio da proporcionalidade, a capacidade econômica do ofensor, e, por fim, deve-se atentar para que o ressarcimento do dano não se transforme em ganho desmesurado, importando em enriquecimento ilícito.
- Em situação análoga a dos autos, nota-se que a jurisprudência tende a fixar o valor dos danos morais entre R$3.500,00 a R$6.780,00. Logo, deve ser mantida a sentença de primeiro grau.
RECURSO CONHECIDO...
Data do Julgamento:20/09/2015
Data da Publicação:21/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE – INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM O VALOR APRESENTADO NO LAUDO DE PERITO OFICIAL – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA
- Conclui-se que diante da ausência de comprovação da propriedade, bem como a declaração expressa que no documento de Compra e Venda que o referido bem pertence ao Estado, de que não assiste razão o pleito do Apelante. A referida indenização deve permanecer irretocável.
- Do laudo apresentado, indiscutível que o Perito Oficial adotou critérios objetivos a fim de determinar o impacto econômico da desapropriação, os quais foram devidamente fundamentados e comprovadamente de uso corrente. O valor estipulado para a indenização é de livre valoração do juiz, que através das provas nos autos deve atribuir o valor devido à desapropriação. In casu, o Magistrado fundamentou o seu decisum no laudo elaborado pelo Perito Oficial, dando, a título de indenização, o valor estipulado pelo mesmo, qual seja, 14.302,54 (catorze mil, trezentos e dois reais e cinquenta e quatro reais), conforme fl. 125.
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE – INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM O VALOR APRESENTADO NO LAUDO DE PERITO OFICIAL – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA
- Conclui-se que diante da ausência de comprovação da propriedade, bem como a declaração expressa que no documento de Compra e Venda que o referido bem pertence ao Estado, de que não assiste razão o pleito do Apelante. A referida indenização deve permanecer irretocável.
- Do laudo apresentado, indiscutível que o Perito Oficial adotou critérios objetivos a fim de determinar o impacto econômico da desapropriação, os quais foram devida...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Os embargos declaratórios não têm por objetivo renovar a discussão, corrigir ou emendar os fundamentos da decisão, mostrando-se devido sua interposição quando visam à elucidação ou maior explicitação do voto.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Os embargos declaratórios não têm por objetivo renovar a discussão, corrigir ou emendar os fundamentos da decisão, mostrando-se devido sua interposição quando visam à elucidação ou maior explicitação do voto.
Data do Julgamento:20/09/2015
Data da Publicação:21/09/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Espécies de Contratos
DIREITO DO CONSUMIDOR, PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LICITUDE DA COBRANÇA NOS AJUSTES CELEBRADOS APÓS 31.03.2000, DESDE QUE PACTUADA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA. NULIDADE. EXCLUSÃO DA CAPITALIZAÇÃO. REDUÇÃO AO VALOR DE DOZE VEZES A TAXA MENSAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. ENCARGOS REFERENTES À MORA CUMULADOS COM A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO PACTUAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TARIFA DE CONFECÇÃO DE CADASTRO PARA INÍCIO DE RELACIONAMENTO. PACTUAÇÃO EXPRESSA. PREVISÃO EM ATO NORMATIVO DO BANCO CENTRAL. VALOR ACIMA DO VALOR MÉDIO APURADO PELO BACEN. COBRANÇA ABUSIVA. REDUÇÃO À MÉDIA DO BACEN. APELO PARCIALMENTE PROVIDO
I – É cabível a revisão contratual pelo Poder Judiciário de causas que envolvam relações de consumo, restando relativizado o princípio da pacta sunt servanda, quando patente a abusividade do avençado.
II - O entendimento firmado pela jurisprudência é de que nos contratos bancários firmados posteriormente à entrada em vigor da MP n.º 1.963-17/2000, reeditada sob o n.º 2.170-36/2001, é lícita a capitalização mensal dos juros, desde que expressamente prevista no contrato. Do exame do termo contratual, constata-se que os requisitos impostos pela legislação não foram devidamente atendidos, concluindo-se pela ausência de pactuação expressa quanto à forma de cálculo, o que viola direitos do consumidor. Redução da taxa anual de juros para doze vezes o valor da taxa mensal.
III - É pacifico na jurisprudência o entendimento de que a limitação da taxa de juros remuneratórios em 12% ao ano não se aplica aos contratos bancários. Eventual abuso na taxa aplicada deverá ser demonstrado, especialmente, em relação a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central, o que inocorreu no caso dos autos.
IV - Quanto à cobrança da comissão de permanência, só haverá legalidade de sua imposição quando não cumulativa com multa e demais encargos oriundos da mora, ex vi Súmulas n.º 30 e 472 do Superior Tribunal de Justiça. Julga-se improcedente o pedido de revisão de tal cláusula contratual, eis que não há indícios de sua previsão em contrato.
V – No concernente às tarifas bancárias, constato que a taxa de cadastro para início de relacionamento foi cobrada acima do valor médio apurado pelo Banco Central, sendo, portanto, abusiva a sua imposição nos moldes avençados, situação que deve ser reparada por intervenção do Poder Judiciário, reduzindo-se a cobrança para a média estipulada pelo Bacen
VI Apelação parcialmente provida.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR, PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LICITUDE DA COBRANÇA NOS AJUSTES CELEBRADOS APÓS 31.03.2000, DESDE QUE PACTUADA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA. NULIDADE. EXCLUSÃO DA CAPITALIZAÇÃO. REDUÇÃO AO VALOR DE DOZE VEZES A TAXA MENSAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. ENCARGOS REFERENTES À MORA CUMULADOS COM A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO PACTUAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TARIFA DE CONFECÇÃO DE CADASTRO PARA INÍCIO DE RELACIO...
Data do Julgamento:20/09/2015
Data da Publicação:21/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONSELHEIRO TUTELAR. NATUREZA JURÍDICA DO CARGO. AGENTE PÚBLICO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, CELETISTA OU ESTATUTÁRIO. REMUNERAÇÃO. REGULAMENTAÇÃO POR LEI MUNICIPAL. HORAS EXTRAS. EXPRESSA PROIBIÇÃO LEGAL NO PERÍODO RECLAMADO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. APELO DESPROVIDO.
I – A função de conselheiro tutelar, embora seja remunerada pelo ente municipal, não pode ser enquadrada na categoria de servidor público (em sentido estrito), mas assemelhada à definição de agente honorífico, que são justamente as pessoas convocadas, designadas ou nomeadas para prestar, por período determinado de tempo, serviços específicos ao Estado, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional, mas sem vínculo empregatício ou estatuário, e geralmente sem remuneração.
II - Em regra, não se aplicam aos conselheiros tutelares os direitos constitucionais garantidos no artigo 7.º, ou no artigo 39, §3.º da Constituição Federal. No entanto, incumbe ao legislador infraconstitucional municipal definir a questão da remuneração dos conselheiros tutelares.
III - No tangente ao pagamento de horas extras, entende-se pela inexistência de direito à percepção de tal verba remuneratória, por expressa proibição legal no período do exercício do múnus pelo recorrente (Leis Municipais n.º 1.349/2009 e 1.479/2010.
IV – Quanto ao auxílio-alimentação, por não se enquadrarem no rol de agentes públicos previsto no artigo 1.º do Decreto n.º 221/2009, bem como por possuírem regime jurídico estipulado em norma própria, os conselheiros tutelares municipais, não fazem jus ao auxílio-alimentação no período reclamado, por ausência de previsão legal.
V Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONSELHEIRO TUTELAR. NATUREZA JURÍDICA DO CARGO. AGENTE PÚBLICO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, CELETISTA OU ESTATUTÁRIO. REMUNERAÇÃO. REGULAMENTAÇÃO POR LEI MUNICIPAL. HORAS EXTRAS. EXPRESSA PROIBIÇÃO LEGAL NO PERÍODO RECLAMADO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. APELO DESPROVIDO.
I – A função de conselheiro tutelar, embora seja remunerada pelo ente municipal, não pode ser enquadrada na categoria de servidor público (em sentido estrito), mas assemelhada à definição de agente honorífico, que são justamente as pessoas con...
Data do Julgamento:20/09/2015
Data da Publicação:21/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Adicional de Horas Extras
TRIBUTÁRIO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. CRFB/1988, ART. 150, VI. ABRANGÊNCIA A TODAS AS ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.
- Tendo em vista que as entidades educacionais sem fins lucrativos, a teor do art. 150, VI, "c", da CRFB/1988, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços das instituições de educação sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei, é de se reconhecer a limitação ao poder de tributar do fisco estadual, no caso em exame.
- A imunidade como instrumento tributário para viabilizar tal propósito deve dirigir-se à competência tributária na instituição de tributos. Somente desta forma, ter-se-á a garantia de efetiva desoneração de encargos fiscais, uma vez que diante da autonomia dos entes federados a isenção é uma prerrogativa que se exerce por meio da Lei e as instituições não teriam a proteção constitucional (BASSOLI, Marlene Kempfer).
- A constitucionalidade do art. 149-A, da CRFB/1988 é inquestionável, haja vista expresso pronunciamento do STF nesse sentido. Nada obstante, o que leva ao acolhimento dos aclaratórios é unicamente o entender, no sentido de que as imunidades tributárias previstas no art. 150, da CRFB/1988 abrangem todas as espécies tributárias e não unicamente os impostos.
- Embargos conhecidos e acolhidos, com efeitos infringentes.
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TRIBUTÁRIO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. CRFB/1988, ART. 150, VI. ABRANGÊNCIA A TODAS AS ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.
- Tendo em vista que as entidades educacionais sem fins lucrativos, a teor do art. 150, VI, "c", da CRFB/1988, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços das instituições de educação sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei, é de se reconhecer a limitação ao poder de tributar do fisco estad...
Data do Julgamento:20/09/2015
Data da Publicação:21/09/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA E ALEGAÇÃO DE SUSPEIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR RECURSAL. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INAPLICÁVEL AO CASO CONCRETO. RECURSO, EM PARTE, PROVIDO.
I – As argumentações a respeito da impugnação à justiça gratuita, bem como da suspeição da magistrada de primeira instância no feito, devem ser suscitadas em procedimento próprio, tal como determina a legislação processual sobre os assuntos. Com efeito, acerca da impugnação ao benefício da justiça gratuita há, inclusive, petitório nos autos, os quais devem ser examinados pelo juízo a quo, sob pena de indesejável supressão de instância, e, no tangente à suspeição, a mesma somente poderá ser arguida por intermédio de exceção processual, nos termos do art. 304 do Código de Processo Civil.
II - Observa-se que, em maior medida, os documentos acostados pelas partes dizem respeito exatamente ao aspecto de propriedade do imóvel em deslinde, havendo, dessa maneira, notória necessidade de dilação probatória concernente a situação jurídica da posse, que, indubitavelmente, deve estar presente nos autos. Assim, os depoimentos pessoais e a oitiva de testemunhas requeridas pelo ora agravante, deveras, emergem por sua pertinência e relevância para a melhor solução da controvérsia, sendo, portanto, necessária a realização da requerida audiência, enquanto corolário ao direito fundamental à prova (art. 5º, LV, CF/88). Desse modo, faz-se inaplicável, no caso em exame, o método do julgamento antecipado da lide.
III - Agravo de Instrumento parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA E ALEGAÇÃO DE SUSPEIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR RECURSAL. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INAPLICÁVEL AO CASO CONCRETO. RECURSO, EM PARTE, PROVIDO.
I – As argumentações a respeito da impugnação à justiça gratuita, bem como da suspeição da magistrada de primeira instância no feito, devem ser suscitadas em procedimento próprio, tal como determina a legislação processual sobre os assuntos. Com efeito, acerca da impugnação ao benefício da justiça gratuita há, inclusive, petitório nos...
Data do Julgamento:20/09/2015
Data da Publicação:21/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. PERDIMENTO DE BEM PARA UNIÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. FALTAR MANIFESTAÇÃO ACERCA DA LEI 11.343/2006 E ENFRENTAMENTO DE TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS AOS EMBARGANTES. DESCABIMENTO. PERDA DO BEM NOS TERMOS DO ARTIGO 243, § ÚNICO, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E ARTS. 62/63, § 1º, DA LEI 11.343/06. INEXISTÊNCIA NO DECISUM COLEGIADO, DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU AMBIGUIDADE, ELENCADOS NO ARTIGO 619, CPP. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO QUE PROCEDEU AO EXAME DE TODAS AS QUESTÕES NECESSÁRIAS PARA A DECISÃO DO RECURSO DE FORMA CLARA.
Não ocorrendo Obscuridade, Ambiguidade, Contradição ou Omissão na decisão hostilizada, e sendo nítida a pretensão de rediscussão da matéria já incisivamente apreciada, inadmissíveis revelam-se os Embargos de Declaração, mormente se as questões levantadas pelo embargante já foram superadas no recurso interposto.
EMBARGOS REJEITADOS EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. PERDIMENTO DE BEM PARA UNIÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. FALTAR MANIFESTAÇÃO ACERCA DA LEI 11.343/2006 E ENFRENTAMENTO DE TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS AOS EMBARGANTES. DESCABIMENTO. PERDA DO BEM NOS TERMOS DO ARTIGO 243, § ÚNICO, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E ARTS. 62/63, § 1º, DA LEI 11.343/06. INEXISTÊNCIA NO DECISUM COLEGIADO, DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU AMBIGUIDADE, ELENCADOS NO ARTIGO 619, CPP. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO QUE PROCEDEU AO EXAME DE TODAS AS QUESTÕES NECESSÁRIAS PARA A DECISÃO DO RECURSO DE FOR...
Data do Julgamento:20/09/2015
Data da Publicação:21/09/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Perda de Bens e Valores
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. AUTOR/RECORRENTE QUE NÃO CUMPRIU DETERMINAÇÃO DE INDICAÇÃO DE ENDEREÇO PARA POSSIBILITAR CITAÇÃO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA EXTINÇÃO DO FEITO. EXTINÇÃO SEM ANÁLISE DE MÉRITO. ART. 267, IV, CPC. SENTENÇA MANTIDA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I - Ausente qualquer dos pressupostos processuais, tal qual a citação válida (pressuposto processual objetivo de validade), a medida que se impõe é que seja sanada a irregularidade, sendo que, in casu, como mencionado alhures, o Juízo de origem, mediante despacho de fls. 43, intimou a parte autora, por meio de seu advogado, para providenciar o andamento do feito. No entanto, conforme se extrai da certidão lavrada à fl. 45, quedou-se inerte o apelante.
II - No mais, também não há falar na necessidade de intimação pessoal do autor antes da prolação de sentença que extingue o feito com espeque no artigo 267, IV, do CPC, nos termos do §1.º do mesmo artigo 267.
III – Agravo Regimental improvido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. AUTOR/RECORRENTE QUE NÃO CUMPRIU DETERMINAÇÃO DE INDICAÇÃO DE ENDEREÇO PARA POSSIBILITAR CITAÇÃO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA EXTINÇÃO DO FEITO. EXTINÇÃO SEM ANÁLISE DE MÉRITO. ART. 267, IV, CPC. SENTENÇA MANTIDA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I - Ausente qualquer dos pressupostos processuais, tal qual a citação válida (pressuposto processual objetivo de validade), a medida que se impõe é que seja sanada a irregularidade, sendo que, in casu, como mencionado alhures, o Juízo de origem, m...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA E DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. JUSTIÇA GRATUITA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DO PEDIDO DE DIFERIMENTO. DEVER DE ANTECIPAÇÃO DAS DESPESAS PROCESSUAIS – ART. 19 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANUTENIDA.
I – As pessoas jurídicas, para fazerem jus ao benefício da justiça gratuita, devem comprovar a incapacidade de arcar com as despesas processuais. No caso dos autos, a agravante não logrou êxito em comprovar sua inidoneidade financeira. Precedentes do STJ.
II – De outra senda, inexiste amparo legal ao pedido de diferimento do recolhimento das custas. Na forma do art. 19 do CPC, salvo nos casos de gratuidade de justiça, compete às partes arcar com as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento desde o início até a sentença final.
III - Agravo de Instrumento improvido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA E DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. JUSTIÇA GRATUITA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DO PEDIDO DE DIFERIMENTO. DEVER DE ANTECIPAÇÃO DAS DESPESAS PROCESSUAIS – ART. 19 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANUTENIDA.
I – As pessoas jurídicas, para fazerem jus ao benefício da justiça gratuita, devem comprovar a incapacidade de arcar com as despesas processuais. No caso dos autos, a agravante não logrou êxito em comprovar sua inidoneidade financeira. Precedentes do ST...
Data do Julgamento:20/09/2015
Data da Publicação:21/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários