PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. INSURGÊNCIA CONTRA OS FUNDAMENTOS DO JULGADO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA. IMPOSIÇÃO LEGAL. DECRETO-LEI 911, DE 01.10.1969, ART. 2º, §2º. PRETENSÃO DE REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA JÁ ANALISADA E DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.
- Decorre de expressa previsão insculpida no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 911, de 01.10.1969, a necessidade de que a notificação extrajudicial, para constituição do devedor em mora nos casos de alienação fiduciária (aplicado por analogia ao arrendamento mercantil), seja realizada por meio de cartório extrajudicial.
- Os embargos de declaração não se prestam à reforma do julgado, assim como não permitem que se rediscuta a matéria, tendo como objetivo sanar obscuridade, contradição ou suprir omissão existente no 'decisum', a teor do art. 535 do Código de Processo Civil.
- Embargos rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. INSURGÊNCIA CONTRA OS FUNDAMENTOS DO JULGADO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA. IMPOSIÇÃO LEGAL. DECRETO-LEI 911, DE 01.10.1969, ART. 2º, §2º. PRETENSÃO DE REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA JÁ ANALISADA E DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.
- Decorre de expressa previsão insculpida no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 911, de 01.10.1969, a necessidade de que a notificação extrajudicial, para constituição do devedor em mora nos casos de alienação fiduciária (aplicado por analogia ao arrendamento merca...
Data do Julgamento:20/09/2015
Data da Publicação:21/09/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Arrendamento Mercantil
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROTEÇÃO AO ESTADO DE APARÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DA POSSE PELAS PARTES. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DO REQUISITO CONSTANTE DO ARTIGO 927, I, DO CPC. DISCUSSÃO DE DOMÍNIO. INVIABILIDADE NO CASO CONCRETO. COGNIÇÃO SUMÁRIA. AGRAVO PROVIDO. LIMINAR INDEFERIDA.
I – É imperativo que o ordenamento jurídico confira proteção ao estado de aparência das coisas, como faz por meio das ações possessórias, cujo objetivo precípuo é o de proteger a posse. Ressalte-se que é descabido alegar direito de propriedade em ação possessória, dada a diferença estabelecida entre juízo petitório e juízo possessório.
II – As partes, com efeito, não lograram comprovar as posses dos respectivos imóveis, eis que promoveram a juntada, tão somente, de documentos que podem comprovar direito de propriedade do bem sob litígio.
III – É descabido decidir com base no direito de propriedade no caso dos autos pois, não obstante ambas as partes litiguem com base no domínio, o atual momento processual, de cognição sumária, não se revela adequado para tanto. A análise com base no direito de propriedade deve ser relegada para o julgamento de mérito, na hipótese de, após a instrução probatória, não ter restado evidenciada a posse de qualquer dos litigantes. Inaplicabilidade, ao caso sob testilha, da Súmula 487 do STF.
IV - Agravo de Instrumento provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROTEÇÃO AO ESTADO DE APARÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DA POSSE PELAS PARTES. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DO REQUISITO CONSTANTE DO ARTIGO 927, I, DO CPC. DISCUSSÃO DE DOMÍNIO. INVIABILIDADE NO CASO CONCRETO. COGNIÇÃO SUMÁRIA. AGRAVO PROVIDO. LIMINAR INDEFERIDA.
I – É imperativo que o ordenamento jurídico confira proteção ao estado de aparência das coisas, como faz por meio das ações possessórias, cujo objetivo precípuo é o de proteger a posse. Ressalte-se que é descabido alegar direito de propriedade em ação possessória, dada a diferença estab...
Data do Julgamento:20/09/2015
Data da Publicação:21/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO – DANO MATERIAL E MORAL – OCORRÊNCIA – SENTENÇA – MODIFICAÇÃO PARCIAL:
- Ficou devidamente demonstrado nos autos a necessidade de reparação material, conforme reconhecida pela magistrada primeva em sua bem fundamentada sentença.
- A locação de veículo, por outro turno, não se mostra indispensável, devendo ser seus custos arcados por quem contratou os serviços.
- O valor estipulado a título de danos morais – R$ 10.000,00 (dez mil reais), mostra-se razoável e proporcional ao dano experimentado, não merecendo qualquer reparo.
PRIMEIRO RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SEGUNDO RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO – DANO MATERIAL E MORAL – OCORRÊNCIA – SENTENÇA – MODIFICAÇÃO PARCIAL:
- Ficou devidamente demonstrado nos autos a necessidade de reparação material, conforme reconhecida pela magistrada primeva em sua bem fundamentada sentença.
- A locação de veículo, por outro turno, não se mostra indispensável, devendo ser seus custos arcados por quem contratou os serviços.
- O valor estipulado a título de danos morais – R$ 10.000,00 (dez mil reais), mostra-se razoável e proporcional ao dano experimentado, não merecendo qualquer reparo.
PRIMEIRO RECURS...
APELAÇÃO CRIMINAL – JÚRI – QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL – AFASTAMENTO NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA – TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO – CONDENAÇÃO NA FORMA QUALIFICADA – PREJUÍZO EVIDENCIADO – MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DA QUALIFICADORA – DECOTE NECESSÁRIO – POSSIBILIDADE EX OFFICIO – EFEITO DEVOLUTIVO AMPLIADO DA APELAÇÃO CRIMINAL – READEQUAÇÃO DA PENA – RECURSO PREJUDICADO.
1. O decote de qualificadoras do crime diretamente pela instância revisora é medida de todo excepcional que somente se admite quando verificada a manifesta improcedência da circunstância, haja vista que se traduz em mitigação do princípio constitucional da soberania dos veredictos.
2. In casu, o apelante foi condenado pelo Conselho de Sentença como incurso no crime de homicídio qualificado pelo motivo fútil, olvidando-se o julgador singular que tal qualificadora havia sido expressamente afastada por ocasião da sentença de pronúncia.
3. Tal fato, além de configurar nítida violação ao princípio da correlação entre a pronúncia e a sentença condenatória, ocasionou ao apelante patente e inegável prejuízo, na medida em que a pena atribuída à forma qualificada do homicídio parte de doze anos, contra 6 da forma simples.
4. Considerando que não houve irresignação contra a condenação do apelante, mas, exclusivamente, quanto à punição aplicada, e tendo em vista que esta Primeira Câmara Criminal perfilha o entendimento de que eventuais impropriedades na fixação da pena não constituem causa de nulidade, uma vez que podem ser corrigidas pela instância revisora por força do efeito devolutivo ampliado da apelação criminal, é despicienda tanto a declaração de nulidade parcial da sentença como a submissão do apelante a novo julgamento, sendo suficiente, a bem da economia processual, o decote da qualificadora manifestamente inadmissível, com a readequação da pena imposta, até porque a sentença explicitou todos os critérios utilizados para fixação da sanção – os quais foram mantidos em respeito à garantia da non reformatio in pejus.
5. Recurso prejudicado. De ofício, decotada a qualificadora do art. 121, § 2.º, inciso II, do Código Penal e readequada a pena imposta na sentença, de acordo com os critérios nela estabelecidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL – JÚRI – QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL – AFASTAMENTO NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA – TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO – CONDENAÇÃO NA FORMA QUALIFICADA – PREJUÍZO EVIDENCIADO – MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DA QUALIFICADORA – DECOTE NECESSÁRIO – POSSIBILIDADE EX OFFICIO – EFEITO DEVOLUTIVO AMPLIADO DA APELAÇÃO CRIMINAL – READEQUAÇÃO DA PENA – RECURSO PREJUDICADO.
1. O decote de qualificadoras do crime diretamente pela instância revisora é medida de todo excepcional que somente se admite quando verificada a manifesta improcedência da circunstância, haja vista que se traduz em mitigaçã...
DIREITO PENAL – TENTATIVA DE ESTUPRO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – DEPOIMENTO DA VÍTIMA CORROBORA TESE DE DEFESA DO ACUSADO – PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DA MUTATIO LIBELLI EM SEGUNDA INSTÂNCIA -ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE – RECURSO PROVIDO.
1. No caso em tela, as provas não permitem aferir o dolo específico do tipo que lhe foi imputado pelo juízo de piso. Ademais, é certo que as patentes contradições entre os depoimentos prestados durante a instrução policial e aqueles prestados perante o juízo não permitem uma conclusão categórica acerca da prática delitiva.
2. O presente caso atrai a incidência do princípio in dubio pro reo, que impõe a absolvição do acusado quando as provas não se mostrarem suficientemente conclusivas a uma condenação, o que é o caso dos autos.
3. Ressalte-se que apesar de o apelante ter confessado a intenção de furtar um aparelho de DVD de propriedade da vítima, é vedado a essa instância reconhecer a mutatio libelli – nova definição jurídica ao fato delituoso - quando a denúncia ministerial não foi oportunamente aditada, nos termos da súmula 453 do STF
4. Conclui-se, dessarte, que outro caminho não resta senão a absolvição do apelante, haja vista que não se pode imputar a culpa por presunção, visto que não há nos autos prova contundente e segura a ponto de justificar o decreto condenatório, impondo-se a aplicação do princípio do in dubio pro reo.
5. Apelação criminal conhecida e provida.
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DIREITO PENAL – TENTATIVA DE ESTUPRO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – DEPOIMENTO DA VÍTIMA CORROBORA TESE DE DEFESA DO ACUSADO – PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DA MUTATIO LIBELLI EM SEGUNDA INSTÂNCIA -ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE – RECURSO PROVIDO.
1. No caso em tela, as provas não permitem aferir o dolo específico do tipo que lhe foi imputado pelo juízo de piso. Ademais, é certo que as patentes contradições entre os depoimentos prestados durante a instrução policial e aqueles prestados perante o juízo não permitem uma conclusão categórica acerca da prática delitiva.
2. O pre...
Ementa:
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - CONSIGNAÇÃO DOS VALORES QUE A PARTE ENTENDE SER DEVIDOS E RETIRADA DO NOME DA PARTE DOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO – POSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - CONSIGNAÇÃO DOS VALORES QUE A PARTE ENTENDE SER DEVIDOS E RETIRADA DO NOME DA PARTE DOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO – POSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento:20/09/2015
Data da Publicação:21/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL – CONCURSO PÚBLICO – CONCURSO PÚBLICO DE OFICIAIS DA PM/AM – APELANTE CLASSIFICADO FORA DO LIMITE DE VAGAS - INEXISTÊNCIA DE PRETERIÇÃO NA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DIANTE DE CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A Administração Pública fica adstrita ao disposto no Edital, o qual previu determinado número de vagas, de modo que a nomeação do candidato, aprovado e classificado dentro do limite estabelecido, passa a ser ato vinculado.
- Apelo conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL – CONCURSO PÚBLICO – CONCURSO PÚBLICO DE OFICIAIS DA PM/AM – APELANTE CLASSIFICADO FORA DO LIMITE DE VAGAS - INEXISTÊNCIA DE PRETERIÇÃO NA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DIANTE DE CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A Administração Pública fica adstrita ao disposto no Edital, o qual previu determinado número de vagas, de modo que a nomeação do candidato, aprovado e classificado dentro do limite estabelecido, passa a ser ato vinculado.
- Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento:20/09/2015
Data da Publicação:21/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESOLUÇÃO Nº 200 DO CNJ. ALEGADO IMPEDIMENTO DO RELATOR DECORRENTE DE RELAÇÃO CONJUGAL COM PROCURADORA DO ESTADO. APARENTE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. VIOLAÇÃO DO ART. 22, I, DA CRFB. RESERVA DE LEI EM MATÉRIA PROCESSUAL. INCONSTITUCIONALIDADE ARGUÍDA. QUESTÃO PREJUDICIAL SUBMETIDA AO PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS.
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E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESOLUÇÃO Nº 200 DO CNJ. ALEGADO IMPEDIMENTO DO RELATOR DECORRENTE DE RELAÇÃO CONJUGAL COM PROCURADORA DO ESTADO. APARENTE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. VIOLAÇÃO DO ART. 22, I, DA CRFB. RESERVA DE LEI EM MATÉRIA PROCESSUAL. INCONSTITUCIONALIDADE ARGUÍDA. QUESTÃO PREJUDICIAL SUBMETIDA AO PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS.
Data do Julgamento:20/09/2015
Data da Publicação:21/09/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Ingresso e Concurso
Ementa:
E M E N T A
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. PROCURAÇÃO OUTORGADA AOS ADVOGADOS DA AGRAVADA. INCORPORAÇÃO DE EMPRESAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 525, I DO CPC. EXIGÊNCIA LEGAL. RECURSO DESPROVIDO.
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E M E N T A
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. PROCURAÇÃO OUTORGADA AOS ADVOGADOS DA AGRAVADA. INCORPORAÇÃO DE EMPRESAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 525, I DO CPC. EXIGÊNCIA LEGAL. RECURSO DESPROVIDO.
Data do Julgamento:20/09/2015
Data da Publicação:21/09/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Locação de Imóvel
Ementa:
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RESTABELECIMENTO DE PAGAMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. COMPROVAÇÃO DA PERMANÊNCIA DA INCAPACIDADE LABORAL. LAUDO PARTICULAR RECENTE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. RECURSO PROVIDO.
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E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RESTABELECIMENTO DE PAGAMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. COMPROVAÇÃO DA PERMANÊNCIA DA INCAPACIDADE LABORAL. LAUDO PARTICULAR RECENTE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. RECURSO PROVIDO.
Data do Julgamento:20/09/2015
Data da Publicação:21/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Ementa:
HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - MODUS OPERANDI E PERICULOSIDADE DO AGENTE - CONTUMÁCIA DELITIVA - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - FORMAÇÃO DA CULPA - ARGUIÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - EXCESSO NÃO CONFIGURADO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO - ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - MODUS OPERANDI E PERICULOSIDADE DO AGENTE - CONTUMÁCIA DELITIVA - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - FORMAÇÃO DA CULPA - ARGUIÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - EXCESSO NÃO CONFIGURADO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO - ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento:20/09/2015
Data da Publicação:21/09/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. LEGITIMIDADE ATIVA. COMPROVADA. ESPÓLIO REPRESENTADO POR INVENTARIANTE ATÉ A HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA. ARTIGO 1.991 DO CÓDIGO CIVIL. PROPRIEDADE DO AUTOR CORROBORADA COM FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO CONTIDO NOS AUTOS. LEI ESTADUAL N. 2.678/2001 ABRANGE APENAS CUSTAS PROCESSUAIS. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA, PORÉM DESPROVIDA. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA PARA DECLARAR NULIDADE PARCIAL, VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 14, 23, 26 E 27 DO DECRETO-LEI N. 33.65/1941. NECESSIDADE DE PERÍCIA PARA AVALIAR O IMÓVEL.
I – O Apelado - ESPÓLIO DE MÁRCIO CARVALHO BARROS, aqui representado pela inventariante ISAURA HOUNSELL DE BARROS (indicada judicialmente, conforme documento de fl. 197) era plenamente legítimo, à época da sentença, para figurar no polo ativa da demanda desapropriação indireta, de acordo com ação de inventário de n. 0219836-67.2012.8.04.0001 e artigos 1.791 e 1.991 do Código Civil;
II - Acerca da preliminar de impossibilidade jurídica do pedido os seus argumentos confundem-se com o mérito recursal, portanto, verifica-se que o autor da demanda, ora recorrido, colacionou documentos necessários e suficientes para comprovação de toda a cadeia dominial estabelecida e ratificou o destaque do imóvel das terras públicas passando a figurar como propriedade particular, a saber juntou certidão narrativa sobre a escritura de compra e venda realizada em 11/09/1964 de um imóvel localizado na Av. Maués, medindo 7,5 m de frente e 42 m de fundo, matrícula n. 21.150, Cachoeirinha, Manaus-AM adquirido por MÁRCIO CARVALHO DE BARROS de JOSÉ MARIA CHAVES CÂNDIDO E MARINA ANDRADE CÂNDIDO (fl. 21); a escritura de compra e venda data de 11/09/1964 informando os detalhes da alienação (fl. 22); certidão do 1.º Ofício do Registro de Imóveis e Protesto de Letras (fl. 23) constatando a inexistência de quaisquer gravames por ações reais e pessoais reipersecutórias sobre o bem imóvel; certidão narrativa ou de inteiro teor do 1.º Ofício do Registro de Imóveis e Protesto de Letras informando as características do imóvel em litígio (fls. 24/25); além do comprovante de pagamento do ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis em 04/09/1964 (fl. 27);
III - Segundo a doutrina civilista a propriedade é observada pela lógica da relação jurídica nela edificada, a seu turno o domínio repousa na situação material de submissão direta e imediata da coisa ao poder do seu titular, mediante o senhorio, pelo exercício das faculdades de uso, gozo e disposição, o registro é um modo singular de aquisição de propriedade justa por implicar um fenômeno de circulação de bens dentro do tráfico jurídico;
IV - Em festejada lição de Direito Administrativo, ocorre a desapropriação indireta quando o Estado apropria-se de bem particular sem o devido processo legal: não declara o bem de interesse público e não paga a justa e prévia indenização, consoante o Decreto-Lei n. 3.365/1941 em seu artigo 35;
V - Restou plenamente comprovada a ocorrência da desapropriação indireta realizada pelo Estado, devendo este trazer outros documentos para infirmar a propriedade registrada em cartório com eficácia real contra terceiros.
VI - No tangente ao valor da indenização por desapropriação indireta, observo que o Magistrado de origem cometeu error in procedendo ao, inicialmente, não seguir o procedimento especial estipulado no Decreto-Lei n. 3.365/1941 que exige que o Juiz ao despachar a inicial deve designar um perito para avaliação dos bens. Em outra oportunidade, a mesma norma infraconstitucional apresenta que, após o prazo para contestação e ainda persistindo controvérsia sobre o valor da indenização, o perito deverá elaborar um laudo em cartório em até cinco dias;
VII - Entendendo pela desnecessidade de produção de prova pericial, esta sendo obrigatória para avaliar o valor do imóvel à época do apossamento administrativo, o magistrado, em sentença, considerou apenas o valor do metro quadrado atual do imóvel, olvidando-se em analisar a estimação dos bens para efeitos fiscais, o estado de conservação e segurança, o valor venal do imóvel, valorização e desapreciação de área remanescente, entre outros fatores;
VIII - Por força do artigo 475, I do Código de Processo Civil, conheço o reexame necessário para apreciar profundamente os argumentos da demanda, saliente-se a necessidade de anulação parcial da sentença de fls. 201/210 acerca do cálculo utilizado pelo juiz a quo para aferir o montante correspondente à indenização por desapropriação indireta do imóvel, uma vez que mister uma avaliação pericial sobre o terreno em litígio;
IX - Por derradeiro, no que concerne à alegação de inadequada condenação em honorários de advogado em 5 % (cinco por cento) do valor da causa por ter violado o artigo 1.º da Lei Estadual n. 2.678/2001 não merece guarida, haja vista que o dispositivo estadual trata somente de isenção do Estado do Amazonas, suas autarquias e fundações referentes à taxa de emolumentos e das custas judiciárias não tendo porque isentá-los também dos honorários de sucumbência;
X- Apelação Cível conhecida, porém improvida. Reexame Necessário conhecido para anular parcialmente a sentença.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. LEGITIMIDADE ATIVA. COMPROVADA. ESPÓLIO REPRESENTADO POR INVENTARIANTE ATÉ A HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA. ARTIGO 1.991 DO CÓDIGO CIVIL. PROPRIEDADE DO AUTOR CORROBORADA COM FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO CONTIDO NOS AUTOS. LEI ESTADUAL N. 2.678/2001 ABRANGE APENAS CUSTAS PROCESSUAIS. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA, PORÉM DESPROVIDA. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA PARA DECLARAR NULIDADE PARCIAL, VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 14, 23, 26 E 27 DO DECRETO-LEI N. 33.65/1941. NECESSIDADE DE PERÍCIA PARA AVALIAR O IMÓVEL.
I – O Apelado - ESPÓLIO DE MÁRCIO CARVALHO BARROS, aqui representado...
Data do Julgamento:20/09/2015
Data da Publicação:21/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Desapropriação de Imóvel Urbano
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE. ( DUAS VEZES ) PERICULOSIDADE DO AGENTE. CONFIGURADA. ANTECEDENTES CRIMINAIS. VERIFICADOS. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DE CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. DELONGA PROCESSUAL ADVINDA DA DEFESA DO PACIENTE. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
I. Mostra-se devidamente fundamentada a Decisão que decreta a Prisão Preventiva, para garantia da ordem pública, de acusado, que, por vingança e de forma premeditada, efetuou vários disparos com arma de fogo contra as vítimas, somente não conseguindo seu intento em razão de circunstâncias alheias a sua vontade, praticando destarte, em tese, os Crimes de Tentativa de Homicídio Qualificado.
II. Não restou configurado o excesso de prazo, pois como é cediço, a contagem do prazo para o término da instrução criminal não é fatal, deve ser regido pela razoabilidade, não prevalecendo a mera soma aritmética do tempo fixado para prática dos atos processuais. Além disso, no caso sub examine, tem-se que o excesso de prazo está sendo provocado pela própria defesa, e mesmo assim, segue seu trâmite regular.
III. Verificada a periculosidade do Paciente ante a violência empregada, a qual, ultrapassou os limites subjetivos do tipo penal, justifica-se a prisão em razão da garantia da Ordem Pública, que se busca preservar nos temos do Art. 312, CPP.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DO GRADUADO ÓRGÃO MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE. ( DUAS VEZES ) PERICULOSIDADE DO AGENTE. CONFIGURADA. ANTECEDENTES CRIMINAIS. VERIFICADOS. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DE CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. DELONGA PROCESSUAL ADVINDA DA DEFESA DO PACIENTE. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
I. Mostra-se devidamente fundamentada a Decisão que decreta a Prisão Preventiva, para garantia da ordem pública, de acusado, que, por vingança e de forma premeditada, efetuou vários disparos com arma de fogo contr...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensas omissão e/ou contradição quando o que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III – Embargos de Declaração improvidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensas omissão e/ou contradição quando o que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objet...
Data do Julgamento:20/09/2015
Data da Publicação:21/09/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EXCEÇÃO DE COMPETÊNCIA – FORO DE DOMICÍLIO DO RÉU – RELAÇÃO DE CONSUMO – INEXISTÊNCIA :
- A regra geral de fixação de competência é a do domicílio do réu, podendo ser excepcionada, entre outros casos, quando se tratar de relação de consumo. No caso, não verifico, a partir dos documentos acostados aos autos, que a relação havida entre as partes se mostre consumerista, vez que o agravante utiliza os serviços da agravada para incrementar sua atividade empresarial.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EXCEÇÃO DE COMPETÊNCIA – FORO DE DOMICÍLIO DO RÉU – RELAÇÃO DE CONSUMO – INEXISTÊNCIA :
- A regra geral de fixação de competência é a do domicílio do réu, podendo ser excepcionada, entre outros casos, quando se tratar de relação de consumo. No caso, não verifico, a partir dos documentos acostados aos autos, que a relação havida entre as partes se mostre consumerista, vez que o agravante utiliza os serviços da agravada para incrementar sua atividade empresarial.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:20/09/2015
Data da Publicação:21/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Material
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP C/C ARTIGO 65, III, DA LC 17/97 – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, impossibilita sua regular tramitação, configurando caso de indeferimento in limine, consoante dispõe o artigo 663 do Código de Processo Penal, c/c o artigo 65, III, da Lei Complementar n.º 17/97.
3. In casu, falta aos autos, cópia do decreto de prisão preventiva, ou ainda, prova da dedução, diante da autoridade apontada como coatora, de pedido de liberdade e/ou relaxamento de prisão, tampouco de sua negativa, o que impede este Juízo, nesta via e neste grau de jurisdição, de analisar as razões que fundamentam a suposta prisão preventiva. Carece os autos, outrossim, de prova da prisão em flagrante do paciente, ou ainda de mandado de prisão cumprido, a fim de demonstrar a efetiva data do seu recolhimento ao cárcere, sendo que a ausência destas provas, in casu, inviabiliza a análise da configuração do suposto excesso de prazo.
4. Habeas Corpus não conhecido
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HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP C/C ARTIGO 65, III, DA LC 17/97 – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, impossibilita sua regular tramitação, co...
Data do Julgamento:20/09/2015
Data da Publicação:21/09/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS PREVENTIVO – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP C/C ARTIGO 65, III, DA LC 17/97 – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, impossibilita sua regular tramitação, configurando caso de indeferimento in limine, consoante dispõe o artigo 663 do Código de Processo Penal, c/c o artigo 65, III, da Lei Complementar n.º 17/97.
3. In casu, conquanto os impetrantes aleguem a possibilidade de futuro contrangimento ilegal decorrente da expedição de mandado de prisão do paciente em razão de falsificação do seu documento de identidade, deixou de juntar aos autos qualquer documento comprobatório de suas afirmações, limitando-se a acostar à inicial instrumento procuratório, documentos pessoais e termo de declaração prestado perante autoridade policial.
4. Habeas Corpus não conhecido.
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HABEAS CORPUS PREVENTIVO – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP C/C ARTIGO 65, III, DA LC 17/97 – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, impossibilita sua regular tra...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO. AUMENTO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA PENA PELA CONATUS. INADEQUAÇÃO COM O ITER CRIMINIS PERCORRIDO EM CONCRETO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I Em exegese à literalidade do art. 14 do Código Penal, entende a doutrina e a jurisprudência que, ao disciplinar a minoração da pena pela conatus, o Brasil adotou a teoria objetiva mitigada, reduzindo-se a sanção cabível pelo crime consumado segundo o grau de extensão da prática criminosa, isto é, considerando a maior ou menor proximidade, diante dos atos executórios já realizados, com a obtenção do resultado material típico. Precedentes do STJ.
II - In casu, conforme bem enaltecido na sentença, depreende-se dos autos tratar-se de hipótese de tentativa perfeita, isto é, em que os Recorrentes exauriram sua potencialidade lesiva. Exercida no interior de ônibus, os Apelantes ameaçaram gravemente as vítimas e o motorista mediante o emprego de armas brancas (facas), retirando das suas esferas de disponibilidade diversos pertences.
III - Tais condutas, segundo a teoria da apreensão (amotio), acolhida pela doutrina e pela jurisprudência para fixar o momento consumativo desta espécie de delito patrimonial, poderiam ser suficientes, em uma interpretação estrita dos fatos, a própria consideração do roubo em sua forma consumada.
IV - Não obstante, considerando a extrema exiguidade do intervalo de tempo em que dispuseram os agentes de tais pertences, visto a imediata e eficaz intervenção da Polícia Militar no coletivo, estes restaram denunciados e condenados exclusivamente pelo roubo em sua forma tentada. Logo, adequada a fração de redução fixada em sentença em seu mínimo legal, qual seja, 1/3 (um terço).
V - Por fim, no que pertine ao pretendido direito de recorrer em liberdade, entende-se que, presentes fundamentos de cautelaridade para a permanência da custódia dos Apelantes durante todo o trâmite da instrução processual, maior razão assiste a sua manutenção com o advento da sentença penal condenatória visto, nos termos do art. 312 do Código Processual Penal, a garantia de aplicação da lei penal. Precedentes do STJ.
VI - Insta ressaltar, todavia, que a execução provisória da pena deve respeitar as características do regime prisional ao qual restaram condenados os Apelantes, qual seja, o regime semiaberto.
VII - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO. AUMENTO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA PENA PELA CONATUS. INADEQUAÇÃO COM O ITER CRIMINIS PERCORRIDO EM CONCRETO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I Em exegese à literalidade do art. 14 do Código Penal, entende a doutrina e a jurisprudência que, ao disciplinar a minoração da pena pela conatus, o Brasil adotou a teoria objetiva mitigada, reduzindo-se a sanção cabível pelo crime consumado segundo o grau de extensão da prática criminosa, isto é, considerando a maior ou menor proximidade...
E M E N T A
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ARGUMENTOS RECURSAIS RELACIONADOS AO DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO AGRAVADA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO EM VISTA DA MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. TOTAL DISSOCIAÇÃO ENTRE OS ARGUMENTOS DO RECURSO E OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. VÍCIO DE REGULARIDADE FORMAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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E M E N T A
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ARGUMENTOS RECURSAIS RELACIONADOS AO DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO AGRAVADA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO EM VISTA DA MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. TOTAL DISSOCIAÇÃO ENTRE OS ARGUMENTOS DO RECURSO E OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. VÍCIO DE REGULARIDADE FORMAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:20/09/2015
Data da Publicação:21/09/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO EM FLAGRANTE – ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO E COMPROVADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA – NÃO CONFIGURADO – NECESSÁRIA A MANUTENÇÃO DE ENCARCERAMENTO – ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO EM FLAGRANTE – ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO E COMPROVADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA – NÃO CONFIGURADO – NECESSÁRIA A MANUTENÇÃO DE ENCARCERAMENTO – ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento:20/09/2015
Data da Publicação:21/09/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins