APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. EXAME DE APTIDÃO FÍSICA. CANDIDATO ACOMETIDO DE DOENÇA NO DIA DO EXAME. REMARCAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EDITALÍCIA DE SEGUNDA CHAMADA. PRECEDENTE RE N.º 630.733/DF. REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
- O Supremo Tribunal Federa, por ocasião do julgamento do RE n.º 630.733/DF, sob o regime de Repercussão Geral, decidiu que a remarcação do teste de aptidão física, em concurso público, em razão de situação temporária de saúde, somente poderá ocorrer se houver previsão no edital do certame, sob pena de violação ao princípio da isonomia.
- Apelo impróvido.
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. EXAME DE APTIDÃO FÍSICA. CANDIDATO ACOMETIDO DE DOENÇA NO DIA DO EXAME. REMARCAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EDITALÍCIA DE SEGUNDA CHAMADA. PRECEDENTE RE N.º 630.733/DF. REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
- O Supremo Tribunal Federa, por ocasião do julgamento do RE n.º 630.733/DF, sob o regime de Repercussão Geral, decidiu que a remarcação do teste de aptidão física, em concurso público, em razão de situação temporária de saúde, somente poderá ocorrer se houver previsão no edital do...
Data do Julgamento:08/09/2015
Data da Publicação:10/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
MANDADO DE SEGURANÇA. DECRETAÇÃO DE PERDA DE VEÍCULO UTILIZADO NO TRÁFICO DE DROGAS. LEGALIDADE. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO BEM. IMPROCEDÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 118, DO CPP. MANTENÇA DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE.
I. Correta a decisão que declarou o perdimento do bem em favor da União, vez restar comprovado que era utilizado no transporte de substâncias ilícitas, na forma do art. 243 da Constituição da República e dos artigos 62 e 63 da Lei 11.343/2006, não havendo, destarte, previsão legal para a restituição pretendida.
II. Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo. Inteligência do artigo 118, do Código de Processo Penal.
SEGURANÇA DENEGADA EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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MANDADO DE SEGURANÇA. DECRETAÇÃO DE PERDA DE VEÍCULO UTILIZADO NO TRÁFICO DE DROGAS. LEGALIDADE. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO BEM. IMPROCEDÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 118, DO CPP. MANTENÇA DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE.
I. Correta a decisão que declarou o perdimento do bem em favor da União, vez restar comprovado que era utilizado no transporte de substâncias ilícitas, na forma do art. 243 da Constituição da República e dos artigos 62 e 63 da Lei 11.343/2006, não havendo, destarte, previsão legal para a restituição pretendida.
II. Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apree...
Data do Julgamento:02/09/2015
Data da Publicação:10/09/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – IRRESIGNAÇÃO JULGADA E SEQUER CONHECIDA – FIM DA INSTRUÇÃO – SÚMULA 21 DO STJ – DELITO DE ELEVADA GRAVIDADE – PROTEÇÃO À SOCIEDADE – OFENSA À ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
Não há que se falar em excesso de prazo na formação da culpa se está encerrada a instrução, como na hipótese, em que o paciente foi encaminhado a julgamento perante o Júri, por sentença de pronúncia, aos termos da Súmula 21 do STJ. Ademais, já se verificou o julgamento do Recurso em Sentido Estrito interposto contra a decisão de pronúncia, o qual sequer restou conhecido, restando superados os argumentos de excesso de prazo na sua apreciação.
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HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – IRRESIGNAÇÃO JULGADA E SEQUER CONHECIDA – FIM DA INSTRUÇÃO – SÚMULA 21 DO STJ – DELITO DE ELEVADA GRAVIDADE – PROTEÇÃO À SOCIEDADE – OFENSA À ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
Não há que se falar em excesso de prazo na formação da culpa se está encerrada a instrução, como na hipótese, em que o paciente foi encaminhado a julgamento perante o Júri, por sentença de pronúncia, aos termos da Súmula 21 do STJ. Ademais, já se verificou o julgamento do Recurso em Sentido Estri...
Ementa:
DENÚNCIA – PREFEITO MUNICIPAL E OUTROS – DESCRIÇÃO QUE, EM TESE, CARACTERIZA OS CRIMES ELENCADOS NO INC. II, DO ART. 1º, DO DEC.-LEI N° 201/67, EM CONCURSO MATERIAL – RECEBIMENTO DA EXORDIAL ACUSATÓRIA.
Se os requisitos do art. 41 do CPP estão preenchidos e ausentes quaisquer das causas que autorizam a rejeição da denúncia, deve ser ela recebida.
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DENÚNCIA – PREFEITO MUNICIPAL E OUTROS – DESCRIÇÃO QUE, EM TESE, CARACTERIZA OS CRIMES ELENCADOS NO INC. II, DO ART. 1º, DO DEC.-LEI N° 201/67, EM CONCURSO MATERIAL – RECEBIMENTO DA EXORDIAL ACUSATÓRIA.
Se os requisitos do art. 41 do CPP estão preenchidos e ausentes quaisquer das causas que autorizam a rejeição da denúncia, deve ser ela recebida.
Data do Julgamento:07/09/2015
Data da Publicação:10/09/2015
Classe/Assunto:Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP) / Crimes de Responsabilidade
CRIME DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. PREFEITA MUNICIPAL. DENÚNCIA POR ALEGADA INFRAÇÃO AO ART. 1º , INCISO VI , DO DEC-LEI 201 /67. ATRASO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS. AUSÊNCIA DO DOLO. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A INSTAURAÇÃO DA AÇÃO PENAL. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA REQUERIDA PELO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ACOLHIMENTO. CIRCUNSTÂNCIA INTRANSPONÍVEL. DENÚNCIA REJEITADA.
Se requer o titular da Ação Penal Pública a rejeição da denúncia, por entender não haver crime a ser perseguido, não há como deixar de acolher tal manifestação, nos moldes do art. 43, I, do CPP.
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CRIME DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. PREFEITA MUNICIPAL. DENÚNCIA POR ALEGADA INFRAÇÃO AO ART. 1º , INCISO VI , DO DEC-LEI 201 /67. ATRASO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS. AUSÊNCIA DO DOLO. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A INSTAURAÇÃO DA AÇÃO PENAL. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA REQUERIDA PELO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ACOLHIMENTO. CIRCUNSTÂNCIA INTRANSPONÍVEL. DENÚNCIA REJEITADA.
Se requer o titular da Ação Penal Pública a rejeição da denúncia, por entender não haver crime a ser perseguido, não há como deixar de acolher tal manifestação, nos moldes do art. 43, I, do CPP.
Ementa:
CORREIÇÃO ORDINÁRIA. Juizado Especial civil e criminal da comarca de ITACOATIARA/am. PROCEDIMENTOS LEGAIS OBSERVADOS. REGULARIDADE. RELATÓRIO HomologaDo.
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CORREIÇÃO ORDINÁRIA. Juizado Especial civil e criminal da comarca de ITACOATIARA/am. PROCEDIMENTOS LEGAIS OBSERVADOS. REGULARIDADE. RELATÓRIO HomologaDo.
Data do Julgamento:07/09/2015
Data da Publicação:10/09/2015
Classe/Assunto:Correição Ordinária / Processo e Procedimento
QUEIXA-CRIME MOVIDA CONTRA PREFEITO MUNICIPAL. CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA INÉRCIA MINISTERIAL. INOCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE DE PARTE. A ação penal privada subsidiária disciplinada no art. 29 do Código de Processo Penal e art. 5º , inciso LIX, da Constituição Federal, somente tem cabimento quando houver inércia do Ministério Público, não demonstrada no caso. QUEIXA-CRIME REJEITADA.
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QUEIXA-CRIME MOVIDA CONTRA PREFEITO MUNICIPAL. CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA INÉRCIA MINISTERIAL. INOCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE DE PARTE. A ação penal privada subsidiária disciplinada no art. 29 do Código de Processo Penal e art. 5º , inciso LIX, da Constituição Federal, somente tem cabimento quando houver inércia do Ministério Público, não demonstrada no caso. QUEIXA-CRIME REJEITADA.
Data do Julgamento:07/09/2015
Data da Publicação:10/09/2015
Classe/Assunto:Representação Criminal/Notícia de Crime / Denúncia/Queixa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – 9.ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA CAPITAL E 8.ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA CAPITAL – INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS – COMPETÊNCIA DEFINIDA PELA RESIDÊNCIA OU DOMICÍLIO DO ALIMENTANDO – SUPREMACIA DO INTERESSE DO MENOR – COMPETÊNCIA DO FORO ELEITO PELO ALIMENTANDO.
Cinge-se o conflito à análise da regra de competência aplicável para o processamento e julgamento de Ação de Investigação de Paternidade c/c Alimentos – se a regra da Resolução nº 41/2006, ou o art. 100, inciso II do CPC.
Embora o réu da demanda seja domiciliado na zona norte da Capital – o que, em tese, atrairia a competência do Juízo da 9ª Vara de Família e Sucessões da Capital –, no conflito entre regras de competência para o julgamento de ação de alimentos, a norma do art. 100, inciso II, do Código de Processo Civil deve prevalecer, como forma de efetivação do princípio da supremacia do interesse do menor.
A norma que estabelece a competência do foro da residência ou domicílio do alimentando para o julgamento da demanda de alimentos "deve se sobrepor à norma genérica, uma vez que, tratando de hipótese de foro especial, regula situação específica, de sorte a beneficiar aquele que se encontra em situação desprivilegiada na demanda".
Declarada a competência do Juízo Suscitado.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – 9.ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA CAPITAL E 8.ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA CAPITAL – INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS – COMPETÊNCIA DEFINIDA PELA RESIDÊNCIA OU DOMICÍLIO DO ALIMENTANDO – SUPREMACIA DO INTERESSE DO MENOR – COMPETÊNCIA DO FORO ELEITO PELO ALIMENTANDO.
Cinge-se o conflito à análise da regra de competência aplicável para o processamento e julgamento de Ação de Investigação de Paternidade c/c Alimentos – se a regra da Resolução nº 41/2006, ou o art. 100, inciso II do CPC.
Embora o réu da demanda seja domiciliado na zona norte da Capi...
Data do Julgamento:08/09/2015
Data da Publicação:10/09/2015
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO APÓS CURSAR O 1.º E 2.º ANO EM ESCOLA PÚBLICA E ÊXITO NAS PROVAS DO ENEM. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO GRUPO 01. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À MATRÍCULA. TEORIA DO FATO CONSUMADO. DIREITO À EDUCAÇÃO PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Uma vez que a Apelada comprovou ter cursado o 1.º e o 2.º do Ensino Médio em Escola Pública, e, logrando êxito nas provas do ENEM, obteve o Certificado de conclusão do ensino médio, preenche, ainda que atipicamente, o pré-requisito do Grupo 01 do Edital do Vestibular da Universidade do Estado do Amazonas, de ter cursado 03 (três) anos em escolas públicas do Estado do Amazonas.
II – Outrossim, tendo em vista que há mais de 02 (dois) anos a Apelada encontra-se cursando a faculdade, se consolidou, de fato, a situação em sua esfera de direitos subjetivos.
III - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO APÓS CURSAR O 1.º E 2.º ANO EM ESCOLA PÚBLICA E ÊXITO NAS PROVAS DO ENEM. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO GRUPO 01. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À MATRÍCULA. TEORIA DO FATO CONSUMADO. DIREITO À EDUCAÇÃO PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Uma vez que a Apelada comprovou ter cursado o 1.º e o 2.º do Ensino Médio em Escola Pública, e, logrando êxito nas provas do ENEM, obteve o Certificado de conclusão do ensino médio, preenche, ainda que atipicamente,...
AGRAVOS REGIMENTAIS EM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. GRAVE LESÃO À ORDEM PÚBLICA CONFIGURADA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DEFERIDO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Consoante a legislação de regência (Lei n. 8.437/1992 e 12.016/2009) somente será cabível o pedido de suspensão quando a decisão proferida em ação movida contra o Poder Público puder provocar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
2. Analisando as razões expendidas pelas Agravantes não vislumbrei motivos a justificar a modificação da decisão recorrida, que suspendeu a liminar, eis que o Munícipio de Manaus demonstrou potenciais danos da decisão a quo, a qual se encontra suspensa.
3. In casu, há lesão à ordem pública, na medida em que a decisão de 1º grau obstaculiza o exercício dos serviços públicos na Cidade de Manaus, ao suspender o procedimento licitatório que visa adequar o serviço de transportes coletivos, ocasionando prejuízos a toda coletividade.
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AGRAVOS REGIMENTAIS EM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. GRAVE LESÃO À ORDEM PÚBLICA CONFIGURADA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DEFERIDO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Consoante a legislação de regência (Lei n. 8.437/1992 e 12.016/2009) somente será cabível o pedido de suspensão quando a decisão proferida em ação movida contra o Poder Público puder provocar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
2. Analisando as razões expendidas pelas Agravantes não vislumbrei motivos a justificar a modificação da decisão recorrida, que suspendeu a liminar, eis que o Munícipio de Manaus demon...
Data do Julgamento:07/09/2015
Data da Publicação:09/09/2015
Classe/Assunto:Agravo Interno / Processo e Procedimento
APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. COMPROVAÇÃO DO ANIMUS ASSOCIATIVO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. Materialidade e autoria suficientemente demonstradas pelos Laudos Periciais e depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante.
II. No caso em tela, ficou devidamente caracterizado o animus associativo, a fim de configurar o delito de associação para o tráfico de drogas, não havendo que se falar em absolvição no que diz respeito ao referido ilícito.
III. Os testemunhos de policiais revestem-se de credibilidade por ostentarem presunção de veracidade. Ademais, estão harmonizados entre si, possuem compatibilidade com as demais provas dos autos.
IV. Sentença devidamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instruiu os autos e adequada aos preceitos legais
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. COMPROVAÇÃO DO ANIMUS ASSOCIATIVO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. Materialidade e autoria suficientemente demonstradas pelos Laudos Periciais e depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante.
II. No caso em tela, ficou devidamente caracterizado o animus associativo, a fim de configurar o delito de associação para o tráfico de drogas, não havendo que se falar...
Data do Julgamento:02/09/2015
Data da Publicação:09/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
Ementa:
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. NAUFRÁGIO. MORTE DE FILHO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA EMPRESA DE TRANSPORTE. DANO MORAL OCORRÊNCIA. DANO MATERIAL. DANOS EMERGENTES DEVIDAMENTE COMPROVADOS. REFORMA DA SENTENÇA APENAS QUANTO AO VALOR DOS DANOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. NAUFRÁGIO. MORTE DE FILHO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA EMPRESA DE TRANSPORTE. DANO MORAL OCORRÊNCIA. DANO MATERIAL. DANOS EMERGENTES DEVIDAMENTE COMPROVADOS. REFORMA DA SENTENÇA APENAS QUANTO AO VALOR DOS DANOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa:
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ARTIGO 312 DO CPP. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Estando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, mormente a garantia da ordem pública, deve ser mantida a custódia preventiva do paciente;
II – Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ARTIGO 312 DO CPP. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Estando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, mormente a garantia da ordem pública, deve ser mantida a custódia preventiva do paciente;
II – Ordem denegada.
Data do Julgamento:02/09/2015
Data da Publicação:09/09/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – APELAÇÃO – INTEMPESTIVIDADE – NEGAÇÃO DE SEGUIMENTO – MANUTENÇÃO DA DECISÃO:
- Nos termos do disposto no Código de Processo Civil, não deve ser conhecida apelação cível interposta além do prazo legal.
- O prazo tem seu termo inicial com a publicação da sentença no Diário Oficial, sendo desnecessária a intimação pessoal aos procuradores municipais, que não possuem tal prerrogativa.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – APELAÇÃO – INTEMPESTIVIDADE – NEGAÇÃO DE SEGUIMENTO – MANUTENÇÃO DA DECISÃO:
- Nos termos do disposto no Código de Processo Civil, não deve ser conhecida apelação cível interposta além do prazo legal.
- O prazo tem seu termo inicial com a publicação da sentença no Diário Oficial, sendo desnecessária a intimação pessoal aos procuradores municipais, que não possuem tal prerrogativa.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:01/09/2015
Data da Publicação:09/09/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Processo e Procedimento
AGRAVADO : MUNICÍPIO DE MANAUS/AM.
EMENTA: AGRAVOS REGIMENTAIS EM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. GRAVE LESÃO À ORDEM PÚBLICA CONFIGURADA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DEFERIDO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Consoante a legislação de regência (Lei n. 8.437/1992 e 12.016/2009) somente será cabível o pedido de suspensão quando a decisão proferida em ação movida contra o Poder Público puder provocar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
2. Analisando as razões expendidas pelas Agravantes não vislumbrei motivos a justificar a modificação da decisão recorrida, que suspendeu a liminar, eis que o Munícipio de Manaus demonstrou potenciais danos da decisão a quo, a qual se encontra suspensa.
3. In casu, há lesão à ordem pública, na medida em que a decisão de 1º grau obstaculiza o exercício dos serviços públicos na Cidade de Manaus, ao suspender o procedimento licitatório que visa adequar o serviço de transportes coletivos, ocasionando prejuízos a toda coletividade.
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AGRAVADO : MUNICÍPIO DE MANAUS/AM.
AGRAVOS REGIMENTAIS EM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. GRAVE LESÃO À ORDEM PÚBLICA CONFIGURADA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DEFERIDO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Consoante a legislação de regência (Lei n. 8.437/1992 e 12.016/2009) somente será cabível o pedido de suspensão quando a decisão proferida em ação movida contra o Poder Público puder provocar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
2. Analisando as razões expendidas pelas Agravantes não vislumbrei motivos a justificar a modificação da decisão recorrida, que suspendeu a liminar...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO EM EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
As Omissões ora apontadas pelo Embargante MPE, são: a) não manifestação acerca do intento da embargada em estribar-se em cargo público que não era o seu. b) falta de esclarecimento na aferição do modo de cálculo da regra de equivalência concernente a parcela variável da retribuição de Produtividade Fazendária-RPF c) Ausência de posicionamento com relação aos efeitos jurídicos e patrimoniais decorrentes da superveniente revogação do Decreto Estadual de nº 16.282/94. d) não emissão de juízo de valor da necessidade de novos elementos documentais e, por consequência, imperativa a liquidação por artigos (Art. 475-E, CPC).
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer Omissão no Acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO EM EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
As Omissões ora apontadas pelo Embargante MPE, são: a) não manifestação acerca do intento da embargada em estribar-se em cargo público que não era o seu. b) falta de esclarecimento na aferição do modo de cálculo da regra de equivalência concernente a parcela variável da retribuição de Produtividade Fazendária-RPF c) Ausência de posiciona...
Data do Julgamento:08/09/2015
Data da Publicação:09/09/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Gratificações Estaduais Específicas
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO EM EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
As Omissões ora apontadas pelos Embargantes, são:
a) Não enfrentamento das questões alusivas à iliquidez do título;
b) não manifestação acerca do intento da embargada em estribar-se em cargo público que não era o seu; c) Não esclarecimento na aferição do modo de cálculo da regra de equivalência concernente a parcela variável da Retribuição de Produtividade Fazendária – RPF; d) Ausência de posicionamento com relação aos efeitos jurídicos e patrimoniais decorrentes da superveniente revogação do Decreto Estadual de nº 16.282/94. e) não emissão de juízo de valor da necessidade de novos elementos documentais e, por consequência, imperativa a liquidação por artigos (Art. 475-E, CPC).
f) Não enfrentou o excesso de execução por erro quando do cômputo da TR e da duplicidade no cômputo de parcelas na atualização do valor do débito.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer Omissão no Acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO EM EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
As Omissões ora apontadas pelos Embargantes, são:
a) Não enfrentamento das questões alusivas à iliquidez do título;
b) não manifestação acerca do intento da embargada em estribar-se em cargo público que não era o seu; c) Não esclarecimento na aferição do modo de cálculo da regra de equivalência concernente a parcela variável da Retribuiç...
Data do Julgamento:08/09/2015
Data da Publicação:09/09/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Gratificações Estaduais Específicas
Ementa:
RELATÓRIO DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA NA COMARCA DE TEFÉ/AM. ATENDIMENTO A TODAS AS FORMALIDADES LEGAIS. HOMOLOGAÇÃO.
Deve ser homologada a presente Correição Ordinária, uma vez atendidas as formalidades exigidas pela legislação pertinente, em que se realizou um minucioso trabalho de exame de livros e documentos existentes no Cartório da aludida Comarca.
Ementa
RELATÓRIO DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA NA COMARCA DE TEFÉ/AM. ATENDIMENTO A TODAS AS FORMALIDADES LEGAIS. HOMOLOGAÇÃO.
Deve ser homologada a presente Correição Ordinária, uma vez atendidas as formalidades exigidas pela legislação pertinente, em que se realizou um minucioso trabalho de exame de livros e documentos existentes no Cartório da aludida Comarca.
Data do Julgamento:07/09/2015
Data da Publicação:09/09/2015
Classe/Assunto:Correição Ordinária / Processo e Procedimento
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CPC. MERA REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS QUE JÁ FORAM OBJETO DE ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE DE DEIXAR DE APLICAR ENTENDIMENTO MANIFESTADO EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL, MORMENTE QUANDO TAL APLICAÇÃO DECORRE DE DETERMINAÇÃO EMANADA DO STF.
- Inexistido omissão, obscuridade ou contradição, tampouco negativa de prestação jurisdicional, merecem ser rejeitados os embargos de declaração opostos, pois o mero inconformismo com a conclusão do julgado não enseja a apresentação de sucessivos embargos de declaração, sem observância das hipóteses autorizativas previstas no art. 535 do CPC (STJ. EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp 1318306/PR).
- A reiteração de argumentos já repelidos de forma clara e coerente destoa dos deveres de lealdade e cooperação que norteiam o processo e determina, consoante a sedimentada orientação jurisprudencial desta Corte, a imposição da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Precedentes (STJ. EDcl no AgRg no AREsp 147.183/RJ).
- Ao Relator não é dado deixar de aplicar entendimento manifestado em regime de Repercussão Geral, cuja natureza é vinculante, mormente quando (como no caso dos autos) o STF, ao analisar o feito, determina expressamente sua aplicação.
- Embargos conhecidos, mas rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CPC. MERA REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS QUE JÁ FORAM OBJETO DE ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE DE DEIXAR DE APLICAR ENTENDIMENTO MANIFESTADO EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL, MORMENTE QUANDO TAL APLICAÇÃO DECORRE DE DETERMINAÇÃO EMANADA DO STF.
- Inexistido omissão, obscuridade ou contradição, tampouco negativa de prestação jurisdicional, merecem ser rejeitados os embargos de declaração opostos, pois o mero inconformismo com a conclusão do julgado não enseja a apresentação de sucessivos embargos de declaração, sem observância...
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO AO ENTENDIMENTO DO STF. SERVIDOR PÚBLICO. DIREITO ADQUIRIDO À REGIME JURÍDICO. INEXISTÊNCIA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR PAGO A TÍTULO DE APOSTILAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PROIBIÇÃO DO "EFEITO CASCATA" APÓS A EC 19/1998.
- De acordo com a jurisprudência pacificada pelo excelso STF, o inciso XIV do art. 37 da CF/88, com a redação dada pela EC n° 19/1998, possui aplicabilidade imediata, sendo vedado o chamado "efeito cascata" no cálculo das vantagens pessoais concedidas aos servidores públicos, os quais, por sua vez, não tem direito adquirido a regime jurídico remuneratório, desde que preservada a irredutibilidade nominal dos vencimentos.
- Em nome da economia e celeridade processual, mostra-se conveniente a retratação de acórdão, a fim de conformá-lo ao entendimento do excelso Supremo Tribunal Federal, exarado em sede de repercussão geral da questão debatida no feito.
- Segurança denegada.
Ementa
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO AO ENTENDIMENTO DO STF. SERVIDOR PÚBLICO. DIREITO ADQUIRIDO À REGIME JURÍDICO. INEXISTÊNCIA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR PAGO A TÍTULO DE APOSTILAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PROIBIÇÃO DO "EFEITO CASCATA" APÓS A EC 19/1998.
- De acordo com a jurisprudência pacificada pelo excelso STF, o inciso XIV do art. 37 da CF/88, com a redação dada pela EC n° 19/1998, possui aplicabilidade imediata, sendo vedado o chamado "efeito cascata" no cálculo das vantagens pessoa...