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Jurisprudência

TJAM 0004143-25.2015.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO- MULTA. INAPLICABILIDADE. RECURSO REJEITADO I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada e, não havendo omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, impõe-se desacolher o recurso, pois os embargos declaratórios não são meio hábeis para reexame da matéria, restringindo-se apenas nas hipóteses elencadas no art. 535 do CPC. II - Recurso rejeitado
Data do Julgamento : 13/09/2015
Data da Publicação : 15/09/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0204318-76.2008.8.04.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – NEGÓCIO JURÍDICO – COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA – NULIDADE DO CONTRATO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
Data do Julgamento : 13/09/2015
Data da Publicação : 15/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Ato / Negócio Jurídico
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0004370-15.2015.8.04.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA AUTORIZADA PELO ART. 557, CAPUT, DO CPC. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. LICITUDE DA APRESENTAÇÃO DOS CONTRACHEQUES PELO ESTADO. NECESSIDADE NÃO COMPROVADA. PRAZO RAZOÁVEL ATENDIDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.A negativa de seguimento monocrática, na forma do art. 557, caput, do CPC, é mecanismo de abreviação que dispensa a submissão do recurso ao Revisor, de modo que não há se falar em ofensa ao Regimento Interno do Tribunal ou à Lei Civil Instrumental. 2.Ao Impugnar a gratuidade de Justiça apresentado os contracheques dos Impugnados o Estado...
Data do Julgamento : 13/09/2015
Data da Publicação : 15/09/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Irredutibilidade de Vencimentos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0243498-02.2008.8.04.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. SERVIÇO DE TELEFONIA. ADESÃO A PLANO EMPRESARIAL (CORPORATIVO) NA FORMA DE COMODATO. DESCUMPRIMENTO POR PARTE DA EMPRESA DE TELEFONIA. FALHA DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE PROVAS EM CONTRÁRIO. QUANTUM INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL AO AGRAVO SUPORTADO. DESNECESSIDADE DE REDUÇÃO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. - A atividade de quantificação do dano moral, devido à falta de parâmetros objetivos em nossa legislação pátria, obedece ao critéri...
Data do Julgamento : 13/09/2015
Data da Publicação : 15/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 0604336-85.2015.8.04.0001
Ementa
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO SEM QUAISQUER PROVAS NOS AUTOS QUE APONTASSEM O GRAU DE LESÃO. DECISÃO QUE SE FUNDA NA INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE LESÃO EM GRAU SUPERIOR À AFERIDA EM SEDE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO DE PRECLUSÃO LÓGICA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 13/09/2015
Data da Publicação : 14/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0004866-44.2015.8.04.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO – INSTRUÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO COM DOCUMENTO OBRIGATÓRIO ILEGÍVEL – AGRAVO DE INSTRUMENTO INADMISSÍVEL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Nos termos do art. 557, do CPC, é possível ao relator, monocraticamente, negar seguimento ao recurso manifestamente inadmissível, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal ou tribunal superior; No presente caso, o recorrente interpôs agravo de instrumento com documento obrigatório (procuração do a...
Data do Julgamento : 13/09/2015
Data da Publicação : 14/09/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0605325-28.2014.8.04.0001
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO DA SUSAM/2005. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS CONSTANTE NO EDITAL. JULGAMENTO DO RE 598.099/MS, EM REPERCUSSÃO GERAL, PELO STF. DIREITO SUBJETIVO DO REQUERENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. O STF, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 598.099/MS, sob o instituto da repercussão geral, decidiu que os candidatos a concurso público, aprovados dentro do número de vagas, possuem direito a nomeação, criando a Administração – em respeito aos princípios da boa-fé administrativa, da razoabilidade, da...
Data do Julgamento : 13/09/2015
Data da Publicação : 14/09/2015
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Nomeação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0249628-95.2014.8.04.0001
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. 1. A quantidade de droga apreendida, aliada a outras circunstâncias do caso concreto, impede a incidência da causa de diminuição prevista no §4º do art. 33 da Lei n° 11.343/2006, notadamente no presente caso em que restou evidenciada a dedicação do agente a atividades criminosas. 2. Apelação criminal conhecida e não provida.
Data do Julgamento : 13/09/2015
Data da Publicação : 14/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0623065-33.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE À QUANTIA PREVISTA NA TABELA FIPE. DIVERGÊNCIA QUANTO AO MODELO DO BEM SEGURADO. CERTIFICAÇÃO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Havendo cláusula que prevê o montante da indenização de seguro, com base na tabela FIPE, deve ser observado o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo para aferição da marca e modelo do bem segurado. 2. Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento : 13/09/2015
Data da Publicação : 14/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0628293-52.2014.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA EM PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REVISIONAL DE CONTRATO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. QUESTIONAMENTO SOBRE OS JUROS. As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933), Súmula nº 596/STF. A limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado aferida pelo Banco Central somente é cabível quando não houver expressa pactuação no contrato firmado entre os litigantes, o que não ocorreu na espécie. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior a...
Data do Julgamento : 13/09/2015
Data da Publicação : 14/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0004863-89.2015.8.04.0000
Ementa
AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE LIMINAR. INDEFERIMENTO. IMPROPRIEDADE DA VIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o que foi relatado, a presente demanda recursal possui por objeto a cassação da decisão impugnada, para que o habeas corpus tenha prosseguimento, considerando-se os argumentos do recorrente de que há uma série de nulidades na ação penal nº 240-73.2014, que tramita na Vara Única da Comarca de Barcelos. 2. A despeito das afirmações apresentadas pelo agravante nesta ocasião, entendo não existir motivo para a cassação da decisão impugnada, tendo em vista o raciocínio ali ex...
Data do Julgamento : 13/09/2015
Data da Publicação : 14/09/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Barcelos
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TJAM 0250072-02.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. VEREDICTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I - Como de sabença, a hipótese recursal em exame, com esteio no manifesto contrassenso entre a decisão do Conselho de Sentença e a instrução dos autos, não se presta para avaliar o grau de adequação da valoração realizada pelo referido órgão acerca do arcabouço probatório, atividade realizada sob as petrificadas garantias constitucionais do sigilo das votações e da soberania dos veredictos (art.5º, XXXVIII da CRFB). Exige-se, em verdade, um caráter...
Data do Julgamento : 13/09/2015
Data da Publicação : 14/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0004435-10.2015.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE DE ITEM DE EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO. OFENSA INDIRETA OU REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexiste ofensa ao art. 535, I e II, CPC quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, tendo o decisum se revelado devidamente fundamentado. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenha...
Data do Julgamento : 13/09/2015
Data da Publicação : 14/09/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 4003339-23.2014.8.04.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA EM LOTEAMENTO – LIMINAR QUE DETERMINA A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA CESSAR O RISCO DE DESABAMENTO EM ÁREA DE RISCO – RECURSO QUE TENTA AFASTAR A RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO DE MANAUS – ART. 30, VIII, DA CF/88 – IMPOSSIBILIDADE – HIPÓTESE DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS MUNICIPAL E ESTADUAL – LIMINAR QUE DEVE SER MANTIDA – MULTA DIÁRIA AO ENTE MUNICIPAL POR DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO – POSSIBILIDADE – CARÁTER INTIMIDATÓRIO – RECURSO NÃO PROVIDO. - Nos termos do art. 30, VIII, da Constituição Federal de 1988, "co...
Data do Julgamento : 13/09/2015
Data da Publicação : 14/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Dano Ambiental
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 4004708-52.2014.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – COMPROVAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO (ART. 526) – REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE NÃO OBSERVADOS – RECURSO NÃO CONHECIDO. I - O não cumprimento do disposto no art. 526, do CPC (requerer o agravante a juntada aos autos do processo de origem de cópia da petição do agravo de instrumento), acarreta a inadmissibilidade do recurso quando alegado pela parte agravada; II - No caso em tela, embora o agravante tenha comunicado o juízo a quo da interposição do agravo de instrumento, não colacionou ao processo de origem a cópia da petição recursal...
Data do Julgamento : 13/09/2015
Data da Publicação : 14/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0004608-34.2015.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 33 DO CP. REGIME ABERTO. 1. Uma vez preenchidos os requisitos legais do art. 33, § 2º, "c", e § 3º, do CP, o réu passa a ter direito subjetivo ao regime inicial aberto de cumprimento da pena. 2. Embargos conhecidos e providos.
Data do Julgamento : 13/09/2015
Data da Publicação : 14/09/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Tefé
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TJAM 0003074-55.2015.8.04.0000
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO ATIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS NÃO COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. QUANTIDADE RELEVANTE DE DROGAS DE ALTO TEOR DESTRUTIVO. REDUÇÃO EM PATAMAR MÍNIMO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. 1. Sendo o lastro probatório insuficiente para comprovar a materialidade e autoria do delito de corrupção ativa, forçoso absolver o agente, com fulcro no primado da presunção de inocência ou da não...
Data do Julgamento : 13/09/2015
Data da Publicação : 14/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Tefé
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TJAM 0619655-30.2014.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA. JULGAMENTO LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA (ART. 285-A DO CPC). INCABIMENTO. AUSÊNCIA DE CONTRATO. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA DE OFÍCIO. RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO. 1. Diante da ausência do contrato, impossível se mostra a revisão de suas cláusulas, razão pela qual impõe-se a desconstituição da sentença, também por este motivo, determinando o retorno dos autos à origem para prosseguimento da instrução e julgamento, à vista dos encargos efetivamente pactuados. 2. Sentença desconstituída. 3. Ape...
Data do Julgamento : 13/09/2015
Data da Publicação : 14/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 4002837-50.2015.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO CONVERTIDA EM PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS INSUFICIENTES PARA LIBERTAR. COMUNICAÇÃO TARDIA DA PRISÃO AO JUIZ COMPETENTE. MERA IRREGULARIDADE. DECISÃO NÃO MOTIVADA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva para o resguardo da ordem pública – como ocorreu no presente caso – se justifica quando fica demonstrada a periculosidade, em face da extrema gravidade de sua conduta e/ou do risco de reiteração delitiva. 2. Pelo que consta, a paciente comercializava entorpecente com uma...
Data do Julgamento : 13/09/2015
Data da Publicação : 14/09/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0260698-51.2010.8.04.0001
Ementa
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR TEMPORÁRIO DO MUNICÍPIO. DISPENSA. ANULAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. COBRANÇA DE VERBAS RESCISÓRIAS. NÃO CABIMENTO, EXCETO QUANTO A EXPURGOS SALARIAIS EVENTUALMENTE NÃO RECEBIDOS (REMUNERAÇÃO, FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL E 13.º SALÁRIO). PAGAMENTO DE IMPORTÂNCIA REFERENTE AO FGTS. CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 19-A DA LEI N.º 8.036/90 DECLARADA PELO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 596478/RR, APÓS REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. INAPLICABILIDADE DO PARADIGMA AO CASO CONCRETO. RELAÇÃO JURÍDICA REGULADA POR REGIM...
Data do Julgamento : 13/09/2015
Data da Publicação : 14/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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