PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO- MULTA. INAPLICABILIDADE. RECURSO REJEITADO
I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada e, não havendo omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, impõe-se desacolher o recurso, pois os embargos declaratórios não são meio hábeis para reexame da matéria, restringindo-se apenas nas hipóteses elencadas no art. 535 do CPC.
II - Recurso rejeitado
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO- MULTA. INAPLICABILIDADE. RECURSO REJEITADO
I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada e, não havendo omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, impõe-se desacolher o recurso, pois os embargos declaratórios não são meio hábeis para reexame da matéria, restringindo-se apenas nas hipóteses elencadas no art. 535 do CPC.
II - Recurso rejeitado
Data do Julgamento:13/09/2015
Data da Publicação:15/09/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa:
CIVIL E PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – NEGÓCIO JURÍDICO – COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA – NULIDADE DO CONTRATO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – NEGÓCIO JURÍDICO – COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA – NULIDADE DO CONTRATO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA AUTORIZADA PELO ART. 557, CAPUT, DO CPC. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. LICITUDE DA APRESENTAÇÃO DOS CONTRACHEQUES PELO ESTADO. NECESSIDADE NÃO COMPROVADA. PRAZO RAZOÁVEL ATENDIDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A negativa de seguimento monocrática, na forma do art. 557, caput, do CPC, é mecanismo de abreviação que dispensa a submissão do recurso ao Revisor, de modo que não há se falar em ofensa ao Regimento Interno do Tribunal ou à Lei Civil Instrumental.
2.Ao Impugnar a gratuidade de Justiça apresentado os contracheques dos Impugnados o Estado não violou sigilo algum, porquanto cuidam-se de dados de interesse público. Ilógico pugnar que o Estado só poderia ter acesso a tais informações mediante violação das senhas dos seus servidores.
3.O prazo de 10 (dez) dias para juntada de provas da hipossuficiência financeira se mostra razoável, mormente quando em contestação à Impugnação à gratuidade da Justiça, os argumentos ventilados não versaram sobre a situação concreta dos Impugnados.
4. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA AUTORIZADA PELO ART. 557, CAPUT, DO CPC. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. LICITUDE DA APRESENTAÇÃO DOS CONTRACHEQUES PELO ESTADO. NECESSIDADE NÃO COMPROVADA. PRAZO RAZOÁVEL ATENDIDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A negativa de seguimento monocrática, na forma do art. 557, caput, do CPC, é mecanismo de abreviação que dispensa a submissão do recurso ao Revisor, de modo que não há se falar em ofensa ao Regimento Interno do Tribunal ou à Lei Civil Instrumental.
2.Ao Impugnar a gratuidade de Justiça apresentado os contracheques dos Impugnados o Estado...
Data do Julgamento:13/09/2015
Data da Publicação:15/09/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Irredutibilidade de Vencimentos
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. SERVIÇO DE TELEFONIA. ADESÃO A PLANO EMPRESARIAL (CORPORATIVO) NA FORMA DE COMODATO. DESCUMPRIMENTO POR PARTE DA EMPRESA DE TELEFONIA. FALHA DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE PROVAS EM CONTRÁRIO. QUANTUM INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL AO AGRAVO SUPORTADO. DESNECESSIDADE DE REDUÇÃO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
- A atividade de quantificação do dano moral, devido à falta de parâmetros objetivos em nossa legislação pátria, obedece ao critério do arbitramento judicial. Assim, o Magistrado, norteado pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, fixará o valor, considerando o caráter compensatório para a vítima e punitivo ao ofensor.
- Na espécie, a quantia ressarcitória estipulada, qual seja, R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), revela-se moderada, tendo em vista os parâmetros que vêm sendo aplicados pelos Tribunais Pátrios, em especial pelo Superior Tribunal de Justiça. Isto porque, não se pode, sob a justificativa da exemplaridade, traçar somas indenizatórias desproporcionais ao abalo efetivamente suportado.
- Adequado o quantum indenizatório fixado em sede de 1º Grau, o qual, entendo por bem mantê-lo.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. SERVIÇO DE TELEFONIA. ADESÃO A PLANO EMPRESARIAL (CORPORATIVO) NA FORMA DE COMODATO. DESCUMPRIMENTO POR PARTE DA EMPRESA DE TELEFONIA. FALHA DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE PROVAS EM CONTRÁRIO. QUANTUM INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL AO AGRAVO SUPORTADO. DESNECESSIDADE DE REDUÇÃO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
- A atividade de quantificação do dano moral, devido à falta de parâmetros objetivos em nossa legislação pátria, obedece ao critéri...
Ementa:
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO SEM QUAISQUER PROVAS NOS AUTOS QUE APONTASSEM O GRAU DE LESÃO. DECISÃO QUE SE FUNDA NA INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE LESÃO EM GRAU SUPERIOR À AFERIDA EM SEDE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO DE PRECLUSÃO LÓGICA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO SEM QUAISQUER PROVAS NOS AUTOS QUE APONTASSEM O GRAU DE LESÃO. DECISÃO QUE SE FUNDA NA INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE LESÃO EM GRAU SUPERIOR À AFERIDA EM SEDE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO DE PRECLUSÃO LÓGICA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO – INSTRUÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO COM DOCUMENTO OBRIGATÓRIO ILEGÍVEL – AGRAVO DE INSTRUMENTO INADMISSÍVEL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
Nos termos do art. 557, do CPC, é possível ao relator, monocraticamente, negar seguimento ao recurso manifestamente inadmissível, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal ou tribunal superior;
No presente caso, o recorrente interpôs agravo de instrumento com documento obrigatório (procuração do advogado do agravante) ilegível, o que equivale a ausência do documento, e, portanto, não podendo ser admitido o recurso;
Além disso, no agravo interno, a parte re não trouxe, nas razões do agravo regimental, argumentos aptos a modificar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos;
Agravo conhecido e não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO – INSTRUÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO COM DOCUMENTO OBRIGATÓRIO ILEGÍVEL – AGRAVO DE INSTRUMENTO INADMISSÍVEL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
Nos termos do art. 557, do CPC, é possível ao relator, monocraticamente, negar seguimento ao recurso manifestamente inadmissível, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal ou tribunal superior;
No presente caso, o recorrente interpôs agravo de instrumento com documento obrigatório (procuração do a...
REEXAME NECESSÁRIO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO DA SUSAM/2005. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS CONSTANTE NO EDITAL. JULGAMENTO DO RE 598.099/MS, EM REPERCUSSÃO GERAL, PELO STF. DIREITO SUBJETIVO DO REQUERENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU.
O STF, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 598.099/MS, sob o instituto da repercussão geral, decidiu que os candidatos a concurso público, aprovados dentro do número de vagas, possuem direito a nomeação, criando a Administração – em respeito aos princípios da boa-fé administrativa, da razoabilidade, da lealdade, da isonomia e da segurança jurídica – para si, o dever de nomear os aprovados;
No caso dos autos, o requerente comprovou a aprovação dentro do número de vagas previstas no certame para provimento do cargo de cozinheiro na Secretaria de Estado de Saúde/SUSAM, e, expirado o prazo do concurso (2009), não foi sequer nomeado;
Direito subjetivo a nomeação que lhe assiste;
Sentença confirmada em grau de reexame necessário.
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REEXAME NECESSÁRIO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO DA SUSAM/2005. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS CONSTANTE NO EDITAL. JULGAMENTO DO RE 598.099/MS, EM REPERCUSSÃO GERAL, PELO STF. DIREITO SUBJETIVO DO REQUERENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU.
O STF, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 598.099/MS, sob o instituto da repercussão geral, decidiu que os candidatos a concurso público, aprovados dentro do número de vagas, possuem direito a nomeação, criando a Administração – em respeito aos princípios da boa-fé administrativa, da razoabilidade, da...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS.
1. A quantidade de droga apreendida, aliada a outras circunstâncias do caso concreto, impede a incidência da causa de diminuição prevista no §4º do art. 33 da Lei n° 11.343/2006, notadamente no presente caso em que restou evidenciada a dedicação do agente a atividades criminosas.
2. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS.
1. A quantidade de droga apreendida, aliada a outras circunstâncias do caso concreto, impede a incidência da causa de diminuição prevista no §4º do art. 33 da Lei n° 11.343/2006, notadamente no presente caso em que restou evidenciada a dedicação do agente a atividades criminosas.
2. Apelação criminal conhecida e não provida.
Data do Julgamento:13/09/2015
Data da Publicação:14/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE À QUANTIA PREVISTA NA TABELA FIPE. DIVERGÊNCIA QUANTO AO MODELO DO BEM SEGURADO. CERTIFICAÇÃO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Havendo cláusula que prevê o montante da indenização de seguro, com base na tabela FIPE, deve ser observado o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo para aferição da marca e modelo do bem segurado.
2. Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE À QUANTIA PREVISTA NA TABELA FIPE. DIVERGÊNCIA QUANTO AO MODELO DO BEM SEGURADO. CERTIFICAÇÃO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Havendo cláusula que prevê o montante da indenização de seguro, com base na tabela FIPE, deve ser observado o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo para aferição da marca e modelo do bem segurado.
2. Apelação conhecida e improvida.
APELAÇÃO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA EM PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REVISIONAL DE CONTRATO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. QUESTIONAMENTO SOBRE OS JUROS.
As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933), Súmula nº 596/STF.
A limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado aferida pelo Banco Central somente é cabível quando não houver expressa pactuação no contrato firmado entre os litigantes, o que não ocorreu na espécie.
A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.
Para o STJ a cobrança da comissão de permanência, pode ser autorizada, de acordo com o enunciado 294 da Súmula do STJ, desde que sem cumulação com correção monetária (enunciado 30 da Súmula) e com juros remuneratórios e moratórios e multa (2ª Seção, AgRg no REsp 706.368/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, unânime, DJU de 8.8.2005).
Apelação não provida.
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APELAÇÃO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA EM PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REVISIONAL DE CONTRATO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. QUESTIONAMENTO SOBRE OS JUROS.
As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933), Súmula nº 596/STF.
A limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado aferida pelo Banco Central somente é cabível quando não houver expressa pactuação no contrato firmado entre os litigantes, o que não ocorreu na espécie.
A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior a...
Data do Julgamento:13/09/2015
Data da Publicação:14/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE LIMINAR. INDEFERIMENTO. IMPROPRIEDADE DA VIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. De acordo com o que foi relatado, a presente demanda recursal possui por objeto a cassação da decisão impugnada, para que o habeas corpus tenha prosseguimento, considerando-se os argumentos do recorrente de que há uma série de nulidades na ação penal nº 240-73.2014, que tramita na Vara Única da Comarca de Barcelos.
2. A despeito das afirmações apresentadas pelo agravante nesta ocasião, entendo não existir motivo para a cassação da decisão impugnada, tendo em vista o raciocínio ali exposto, no sentido de ser excepcional a impetração de habeas corpus como ação cabível para afastar violação à liberdade de ir e vir, quando decorrente de ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade.
3. Agravo não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________ de votos, em conhecer e negar provimento ao agravo, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
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AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE LIMINAR. INDEFERIMENTO. IMPROPRIEDADE DA VIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. De acordo com o que foi relatado, a presente demanda recursal possui por objeto a cassação da decisão impugnada, para que o habeas corpus tenha prosseguimento, considerando-se os argumentos do recorrente de que há uma série de nulidades na ação penal nº 240-73.2014, que tramita na Vara Única da Comarca de Barcelos.
2. A despeito das afirmações apresentadas pelo agravante nesta ocasião, entendo não existir motivo para a cassação da decisão impugnada, tendo em vista o raciocínio ali ex...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. VEREDICTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I - Como de sabença, a hipótese recursal em exame, com esteio no manifesto contrassenso entre a decisão do Conselho de Sentença e a instrução dos autos, não se presta para avaliar o grau de adequação da valoração realizada pelo referido órgão acerca do arcabouço probatório, atividade realizada sob as petrificadas garantias constitucionais do sigilo das votações e da soberania dos veredictos (art.5º, XXXVIII da CRFB). Exige-se, em verdade, um caráter manifesto, objetivamente evidente da contrariedade suscitada.
II - Não sendo esta a realidade processual observada, em que a decisão dos jurados encontra amparo na interpretação factível apresentada pela acusação, descabe o provimento do apelo.
III – Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. VEREDICTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I - Como de sabença, a hipótese recursal em exame, com esteio no manifesto contrassenso entre a decisão do Conselho de Sentença e a instrução dos autos, não se presta para avaliar o grau de adequação da valoração realizada pelo referido órgão acerca do arcabouço probatório, atividade realizada sob as petrificadas garantias constitucionais do sigilo das votações e da soberania dos veredictos (art.5º, XXXVIII da CRFB). Exige-se, em verdade, um caráter...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE DE ITEM DE EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO. OFENSA INDIRETA OU REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.IMPOSSIBILIDADE.
1. Inexiste ofensa ao art. 535, I e II, CPC quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, tendo o decisum se revelado devidamente fundamentado. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão.
2. Se algum item do edital do concurso público da Polícia Militar do Amazonas afrontou à Constituição, tal violação passa, primeira e necessariamente, pela verificação da ofensa aos limites traçados pela legislação estadual. Por essa razão, a alegada ofensa ao texto constitucional se mostra reflexa ou indireta, por depender de uma verificação prévia de legalidade, que é incabível em controle de constitucionalidade.
3. Embargos declaratórios conhecidos e improvidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE DE ITEM DE EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO. OFENSA INDIRETA OU REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.IMPOSSIBILIDADE.
1. Inexiste ofensa ao art. 535, I e II, CPC quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, tendo o decisum se revelado devidamente fundamentado. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenha...
Data do Julgamento:13/09/2015
Data da Publicação:14/09/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA EM LOTEAMENTO – LIMINAR QUE DETERMINA A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA CESSAR O RISCO DE DESABAMENTO EM ÁREA DE RISCO – RECURSO QUE TENTA AFASTAR A RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO DE MANAUS – ART. 30, VIII, DA CF/88 – IMPOSSIBILIDADE – HIPÓTESE DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS MUNICIPAL E ESTADUAL – LIMINAR QUE DEVE SER MANTIDA – MULTA DIÁRIA AO ENTE MUNICIPAL POR DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO – POSSIBILIDADE – CARÁTER INTIMIDATÓRIO – RECURSO NÃO PROVIDO.
- Nos termos do art. 30, VIII, da Constituição Federal de 1988, "compete aos municípios promover, no que couber, adequado ordenamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano";
- No caso concreto, embora o loteamento e o projeto das moradias tenham sido realizadas pelo ente público Estadual, não se pode afastar a responsabilidade do Município de Manaus dado o seu dever de controle e fiscalização, com fulcro no texto constitucional e na Lei Orgânica Municipal (art. 217), o que caracteriza verdadeira hipótese de responsabilidade solidária;
- Não merece reparos, portanto, a decisão que determina a ambos os entes federados a adoção de medidas cabíveis para cessar o risco de desabamento na área de risco em questão;
- De igual modo, não merece reforma a parte da decisão que comina multa diária em decorrência de eventual descumprimento da determinação em sede de liminar, uma vez que o valor arbitrado não se mostra excessivo considerado seu caráter intimidatório;
- Agravo conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA EM LOTEAMENTO – LIMINAR QUE DETERMINA A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA CESSAR O RISCO DE DESABAMENTO EM ÁREA DE RISCO – RECURSO QUE TENTA AFASTAR A RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO DE MANAUS – ART. 30, VIII, DA CF/88 – IMPOSSIBILIDADE – HIPÓTESE DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS MUNICIPAL E ESTADUAL – LIMINAR QUE DEVE SER MANTIDA – MULTA DIÁRIA AO ENTE MUNICIPAL POR DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO – POSSIBILIDADE – CARÁTER INTIMIDATÓRIO – RECURSO NÃO PROVIDO.
- Nos termos do art. 30, VIII, da Constituição Federal de 1988, "co...
Data do Julgamento:13/09/2015
Data da Publicação:14/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Dano Ambiental
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – COMPROVAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO (ART. 526) – REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE NÃO OBSERVADOS – RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - O não cumprimento do disposto no art. 526, do CPC (requerer o agravante a juntada aos autos do processo de origem de cópia da petição do agravo de instrumento), acarreta a inadmissibilidade do recurso quando alegado pela parte agravada;
II - No caso em tela, embora o agravante tenha comunicado o juízo a quo da interposição do agravo de instrumento, não colacionou ao processo de origem a cópia da petição recursal, descumprindo exigência do art. 526 do CPC;
III - Hipótese em que o agravado, Estado do Amazonas, cumpriu o ônus que lhe competia, qual seja, o de provocar o relator do agravo de instrumento quanto à não observância do referido dispositivo legal.
IV - Recurso que não pode ser conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – COMPROVAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO (ART. 526) – REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE NÃO OBSERVADOS – RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - O não cumprimento do disposto no art. 526, do CPC (requerer o agravante a juntada aos autos do processo de origem de cópia da petição do agravo de instrumento), acarreta a inadmissibilidade do recurso quando alegado pela parte agravada;
II - No caso em tela, embora o agravante tenha comunicado o juízo a quo da interposição do agravo de instrumento, não colacionou ao processo de origem a cópia da petição recursal...
Data do Julgamento:13/09/2015
Data da Publicação:14/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Ingresso e Concurso
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 33 DO CP. REGIME ABERTO.
1. Uma vez preenchidos os requisitos legais do art. 33, § 2º, "c", e § 3º, do CP, o réu passa a ter direito subjetivo ao regime inicial aberto de cumprimento da pena.
2. Embargos conhecidos e providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 33 DO CP. REGIME ABERTO.
1. Uma vez preenchidos os requisitos legais do art. 33, § 2º, "c", e § 3º, do CP, o réu passa a ter direito subjetivo ao regime inicial aberto de cumprimento da pena.
2. Embargos conhecidos e providos.
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO ATIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS NÃO COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. QUANTIDADE RELEVANTE DE DROGAS DE ALTO TEOR DESTRUTIVO. REDUÇÃO EM PATAMAR MÍNIMO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
1. Sendo o lastro probatório insuficiente para comprovar a materialidade e autoria do delito de corrupção ativa, forçoso absolver o agente, com fulcro no primado da presunção de inocência ou da não culpabilidade.
2. O quantum de redução da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado é orientado pelas circunstâncias judiciais do art. 42 da Lei Especial e art. 59 da Codificação Penal. Como a quantidade e natureza das drogas apreendidas são circunstâncias preponderantes, autoriza-se a fixação da diminuição no patamar mínimo (1/6) quando a porção apreendida for relevante e a substância for de alto teor destrutivo. No caso em tela, apreendeu-se na posse dos apelantes 693g de cocaína.
3. Para fazer jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, os requisitos legais do art. 44 do Código Penal devem ser preenchidos cumulativamente. No caso vertente, o requisito objetivo de pena não superior a quatro anos não foi preenchido, assim como os subjetivos, como primariedade e neutralidade das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, não sendo viável, portanto, a substituição.
4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO ATIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS NÃO COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. QUANTIDADE RELEVANTE DE DROGAS DE ALTO TEOR DESTRUTIVO. REDUÇÃO EM PATAMAR MÍNIMO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
1. Sendo o lastro probatório insuficiente para comprovar a materialidade e autoria do delito de corrupção ativa, forçoso absolver o agente, com fulcro no primado da presunção de inocência ou da não...
Data do Julgamento:13/09/2015
Data da Publicação:14/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA. JULGAMENTO LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA (ART. 285-A DO CPC). INCABIMENTO. AUSÊNCIA DE CONTRATO. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA DE OFÍCIO. RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO.
1. Diante da ausência do contrato, impossível se mostra a revisão de suas cláusulas, razão pela qual impõe-se a desconstituição da sentença, também por este motivo, determinando o retorno dos autos à origem para prosseguimento da instrução e julgamento, à vista dos encargos efetivamente pactuados.
2. Sentença desconstituída.
3. Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA. JULGAMENTO LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA (ART. 285-A DO CPC). INCABIMENTO. AUSÊNCIA DE CONTRATO. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA DE OFÍCIO. RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO.
1. Diante da ausência do contrato, impossível se mostra a revisão de suas cláusulas, razão pela qual impõe-se a desconstituição da sentença, também por este motivo, determinando o retorno dos autos à origem para prosseguimento da instrução e julgamento, à vista dos encargos efetivamente pactuados.
2. Sentença desconstituída.
3. Ape...
Data do Julgamento:13/09/2015
Data da Publicação:14/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO CONVERTIDA EM PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS INSUFICIENTES PARA LIBERTAR. COMUNICAÇÃO TARDIA DA PRISÃO AO JUIZ COMPETENTE. MERA IRREGULARIDADE. DECISÃO NÃO MOTIVADA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva para o resguardo da ordem pública – como ocorreu no presente caso – se justifica quando fica demonstrada a periculosidade, em face da extrema gravidade de sua conduta e/ou do risco de reiteração delitiva.
2. Pelo que consta, a paciente comercializava entorpecente com uma menor no momento do flagrante e ainda fora encontrado no local do crime cerca de 119 (cento e dezenove) trouxinhas de entorpecentes, conforme Laudo de Perícia Criminal Federal (fls. 42/44) e ainda R$223,00 (duzentos e vinte e três reais), ainda uma TV Philips, um DVD Semp e 3 (três) celulares smartphones.
3. Praxe judiciária de homologação, pelo juiz, do auto de prisão em flagrante, consubstancia mero exame das formalidades legais e tem por consequência prevenir a jurisdição, não se exigindo que seja tal despacho fundamentado.
4. ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO CONVERTIDA EM PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS INSUFICIENTES PARA LIBERTAR. COMUNICAÇÃO TARDIA DA PRISÃO AO JUIZ COMPETENTE. MERA IRREGULARIDADE. DECISÃO NÃO MOTIVADA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva para o resguardo da ordem pública – como ocorreu no presente caso – se justifica quando fica demonstrada a periculosidade, em face da extrema gravidade de sua conduta e/ou do risco de reiteração delitiva.
2. Pelo que consta, a paciente comercializava entorpecente com uma...
Data do Julgamento:13/09/2015
Data da Publicação:14/09/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR TEMPORÁRIO DO MUNICÍPIO. DISPENSA. ANULAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. COBRANÇA DE VERBAS RESCISÓRIAS. NÃO CABIMENTO, EXCETO QUANTO A EXPURGOS SALARIAIS EVENTUALMENTE NÃO RECEBIDOS (REMUNERAÇÃO, FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL E 13.º SALÁRIO). PAGAMENTO DE IMPORTÂNCIA REFERENTE AO FGTS. CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 19-A DA LEI N.º 8.036/90 DECLARADA PELO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 596478/RR, APÓS REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. INAPLICABILIDADE DO PARADIGMA AO CASO CONCRETO. RELAÇÃO JURÍDICA REGULADA POR REGIME ADMINISTRATIVO PRÓPRIO, CF/88 ART. 37, IX. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO PROVIDO.
-declarado nulo o contrato do servidor temporário vinculado à Administração Pública pelo Regime Administrativo Especial, este terá direito à percepção apenas dos valores correspondentes à remuneração pelos dias efetivamente trabalhados e demais direitos previstos pelo § 3.º do art. 39 da Constituição, a exemplo do 13.º Salário e das Férias acrescidas do terço constitucional, não lhe sendo devida nenhuma indenização de cunho trabalhista;
-a manutenção do servidor por longo período de tempo caracteriza violação da finalidade precípua do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e da exigência de concurso público, no entanto, tal situação fático-jurídica não transmuda a natureza da relação originária estabelecida, não se podendo aplicar a legislação tipicamente trabalhista;
-embora o STF tenha declarado a constitucionalidade do art. 19-A da Lei n.º 8.036/90, o preceito nele entabulado só é aplicável aos servidores empregados públicos que tiverem seus contratos declarados nulos, não se estendendo àqueles contratados para atender suposta necessidade de excepcional interesse público, visto que tais servidores mantém com a Administração vínculo jurídico-administrativo.
-recurso provido.
Ementa
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR TEMPORÁRIO DO MUNICÍPIO. DISPENSA. ANULAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. COBRANÇA DE VERBAS RESCISÓRIAS. NÃO CABIMENTO, EXCETO QUANTO A EXPURGOS SALARIAIS EVENTUALMENTE NÃO RECEBIDOS (REMUNERAÇÃO, FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL E 13.º SALÁRIO). PAGAMENTO DE IMPORTÂNCIA REFERENTE AO FGTS. CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 19-A DA LEI N.º 8.036/90 DECLARADA PELO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 596478/RR, APÓS REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. INAPLICABILIDADE DO PARADIGMA AO CASO CONCRETO. RELAÇÃO JURÍDICA REGULADA POR REGIM...