Ementa:
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÕES – INEXISTÊNCIA.
Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de omissões no acórdão atacado, à luz do artigo 619, do CPP.
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E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÕES – INEXISTÊNCIA.
Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de omissões no acórdão atacado, à luz do artigo 619, do CPP.
Data do Julgamento:02/09/2015
Data da Publicação:11/09/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
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HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO - PLURALIDADE DE RÉUS - COMPLEXIDADE DA CAUSA - ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS – POR SI SÓ NÃO SÃO AUTORIZADORES DE LIBERDADE - ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE DO DELITO – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – REQUISITOS LEGAIS PREVENTIVOS COMPROVADOS - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA – GRAVIDADE DO DELITO – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO - PLURALIDADE DE RÉUS - COMPLEXIDADE DA CAUSA - ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS – POR SI SÓ NÃO SÃO AUTORIZADORES DE LIBERDADE - ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE DO DELITO – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – REQUISITOS LEGAIS PREVENTIVOS COMPROVADOS - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA – GRAVIDADE DO DELITO – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - APLICAÇÃO - INVIABILIDADE - PROCESSO EM CURSO PELO MESMO DELITO PRATICADO PELO APELANTE - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - ART. 59 DO CP - AUSÊNCIA DE VALORAÇÃO NEGATIVA - FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL - INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 231 DO STJ - PRECEDENTES DO STF - RECURSO IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - APLICAÇÃO - INVIABILIDADE - PROCESSO EM CURSO PELO MESMO DELITO PRATICADO PELO APELANTE - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - ART. 59 DO CP - AUSÊNCIA DE VALORAÇÃO NEGATIVA - FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL - INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 231 DO STJ - PRECEDENTES DO STF - RECURSO IMPROVIDO.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE APLICAÇÃO DA REDUTORA DO § 4º, DA LEI 11.343/2006 DE FORMA DESMOTIVADA. INOCORRÊNCIA. PATAMAR DE 1/6 APLICADO CORRETAMENTE ANTE A PREPONDERÂNCIA DO ART. 42 DA LEI ANTIDROGAS SOBRE O PREVISTO NO ART. 59 DO CPB. DOSIMETRIA QUE OBEDECEU OS CRITÉRIOS DESCRITOS NA LEGISLAÇÃO PENAL APLICÁVEL À ESPÉCIE. DISPENSA DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE ANTE SUA TAXATIVIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.
- O art. 42 da Lei 11.343/2006, versa que a natureza e a quantidade de drogas apreendidas são preponderantes às circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CPB. Desse modo, não soa razoável que o Juízo sentenciante despreze a quantidade de drogas apreendidas na aplicação da causa especial de diminuição da pena, tendo este plena autonomia para aplicar o patamar que reputar adequado à prevenção e reprovação do crime. Assim, vê-se que o quantum de 1/6 (um sexto) aplicado ao recorrente na terceira fase da dosimetria da pena fora em razão da grande quantidade de drogas apreendidas, estando em perfeita harmonia com o que dispõe o art. 42 da lei antidrogas.
- No que tange ao pedido de exclusão da pena de multa, vê-se que a mesma consiste no pagamento em pecúnia ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. No caso a multa prevista como reprimenda da infração penal previsto no art. 33 da Lei 11.343/2006, é taxativa e deve ser aplicada concomitante à pena corporal, sendo obrigatória a sua aplicação sob pena de ferir o princípio da legalidade ou da inderrogabilidade da pena.
- No que tange à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, igualmente não assiste razão à defesa, pois a condenação sofrida pelo apelante fora fixada em 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, portanto encontra óbice no art. 44, inciso I, do CPB, que permite a comutação desde que a pena aplicada não seja superior a 4 (quatro) anos de reclusão.
APELO IMPROVIDO.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE APLICAÇÃO DA REDUTORA DO § 4º, DA LEI 11.343/2006 DE FORMA DESMOTIVADA. INOCORRÊNCIA. PATAMAR DE 1/6 APLICADO CORRETAMENTE ANTE A PREPONDERÂNCIA DO ART. 42 DA LEI ANTIDROGAS SOBRE O PREVISTO NO ART. 59 DO CPB. DOSIMETRIA QUE OBEDECEU OS CRITÉRIOS DESCRITOS NA LEGISLAÇÃO PENAL APLICÁVEL À ESPÉCIE. DISPENSA DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE ANTE SUA TAXATIVIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.
- O art. 42 da Lei 11.343/2006, versa que a natureza e a quantidade de drogas apreendidas s...
Data do Julgamento:10/09/2015
Data da Publicação:11/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE PERSONALIDADE E MOTIVOS DO CRIME. INJUSTIFICADOS. PENA-BASE REDUZIDA. CONDUTA SOCIAL, CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E CONSEQUÊNCIAS. MANTIDAS. DEVIDAMENTE JUSTIFICADAS. APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06 NO SEU MÍNIMO LEGAL. INCABÍVEL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INAPLICÁVEL. SENTENÇA PARCIALMENTE MANTIDA POR SEUS JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Materialidade e autoria suficientemente demonstradas pelos Laudos Periciais e depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante.
II. Os testemunhos de policiais revestem-se de credibilidade por ostentarem presunção de veracidade. Ademais, estão harmonizados entre si, possuem compatibilidade com as demais provas dos autos, inexistindo qualquer indicativo de que os policiais estariam propositadamente imputando conduta delituosa ao apelante.
III. A valoração negativa da culpabilidade não se mostra idônea, pois a justificativa de que o réu agiu com acentuada censurabilidade, sendo capaz de compreender a ilicitude dos seus atos, preferiu atuar em desacordo com a lei e a paz social, por si só, não demonstra a intensidade do dolo que enseja o recrutamento da resposta penal, já que se constitui de elemento inerente à própria tipicidade da conduta.
IV. No que tange a personalidade, entendo que foi negativamente e erroneamente valorada, pois tal circunstância refere-se ao caráter como pessoa humana. No entanto, para analisar a personalidade do agente é necessário a manifestação de psicólogo ou psiquiatra, sem a qual impossibilita o julgador de chegar a uma conclusão satisfatória, assim, não há como considerar a justificativa de que o réu possui "personalidade cínica e dissimulada".
V. A obtenção de lucro fácil através do crime de crime de tráfico de drogas constitui-se elemento inerente ao próprio tipo penal, portanto não deve ser levada a efeito para fins de valoração negativa da moduladora dos motivos do crime.
VI. Mantenho a justificativa referente a conduta social, circunstâncias e consequências do crime.
VII. São condições para que o condenado faça jus a causa de diminuição de pena prevista no §4º, do artigo 33, da Lei n. 11.343/06: ser primário, ter bons antecedentes e não se dedicar a atividades criminosas ou integrar organizações criminosas. Tais requisitos precisam ser preenchidos conjuntamente; à mingua de qualquer uma dessas condições - como no caso, em que resta demonstrado o que o agente se dedica à criminalidade ou integra organização criminosa, o que se pode inferir pelas próprias circunstâncias fáticas do feito em tela, diante da quantidade e diversidade de drogas apreendidas, não podendo ser olvidado que o mesmo já era reconhecido na sociedade nova olindense como contumaz praticante de tráfico de entorpecentes
VIII. Fixo a pena em 7 (sete) anos reclusão e 160 (cento e sessenta) dias-multa, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois o apelante não preenche os requisitos do art. 44 do Código Penal.
IX. Sentença parcialmente mantida.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE PERSONALIDADE E MOTIVOS DO CRIME. INJUSTIFICADOS. PENA-BASE REDUZIDA. CONDUTA SOCIAL, CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E CONSEQUÊNCIAS. MANTIDAS. DEVIDAMENTE JUSTIFICADAS. APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06 NO SEU MÍNIMO LEGAL. INCABÍVEL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INAPLICÁVEL. SENTENÇA PARCIALMENTE MANTIDA POR SEUS JURÍDICOS FUNDAMENTOS....
Data do Julgamento:10/09/2015
Data da Publicação:11/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – VENDA DE BEM – PARTILHA – IMPOSSIBILIDADE:
- Milita em favor da agravada a fumaça do bom direito, uma vez que, à primeira vista, a venda de bem que deveria entrar em partilha de bens decorrente de separação de casal, mostrar-se-ia viciada, sendo prudente que se restabeleça o sequestro da res.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – VENDA DE BEM – PARTILHA – IMPOSSIBILIDADE:
- Milita em favor da agravada a fumaça do bom direito, uma vez que, à primeira vista, a venda de bem que deveria entrar em partilha de bens decorrente de separação de casal, mostrar-se-ia viciada, sendo prudente que se restabeleça o sequestro da res.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:09/09/2015
Data da Publicação:11/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
MANDADO DE SEGURANÇA - RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO QUE DESAFIA RECURSO PRÓPRIO - VIA ELEITA INAPROPRIADA – SEGURANÇA DENEGADA. 1. Admite-se o Mandado de Segurança, no âmbito do processo penal, em duas hipóteses apenas, quais sejam: para atribuir efeito suspensivo ao recurso que não o tenha, ou quando não há recurso previsto para impugnar o ato ilegal. 2. Apelável a decisão que no processo penal indefere pedido de restituição de coisa apreendida, nos termos do art. 593, II, do Código de Processo Penal.
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MANDADO DE SEGURANÇA - RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO QUE DESAFIA RECURSO PRÓPRIO - VIA ELEITA INAPROPRIADA – SEGURANÇA DENEGADA. 1. Admite-se o Mandado de Segurança, no âmbito do processo penal, em duas hipóteses apenas, quais sejam: para atribuir efeito suspensivo ao recurso que não o tenha, ou quando não há recurso previsto para impugnar o ato ilegal. 2. Apelável a decisão que no processo penal indefere pedido de restituição de coisa apreendida, nos termos do art. 593, II, do Código de Processo Penal.
Data do Julgamento:02/09/2015
Data da Publicação:11/09/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 213, § 1ª – ESTUPRO DE MENOR – ALEGAÇÃO DE ERRO DE TIPO – SUPOSTO DESCONHECIMENTO DA IDADE DA VÍTIMA – IMPROCEDÊNCIA – VINCULO FAMILIAR – MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS – PALAVRA DA VÍTIMA EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM AS PROVAS TESTEMUNHAIS – EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA – IMPOSSIBILIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 213, § 1ª – ESTUPRO DE MENOR – ALEGAÇÃO DE ERRO DE TIPO – SUPOSTO DESCONHECIMENTO DA IDADE DA VÍTIMA – IMPROCEDÊNCIA – VINCULO FAMILIAR – MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS – PALAVRA DA VÍTIMA EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM AS PROVAS TESTEMUNHAIS – EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA – IMPOSSIBILIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
DIREITO CONSTITUCIONAL PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA PELO JUÍZO ORIGINÁRIO.
- A ordem de soltura fora cumpria às 15:09hs do dia 26/08/2015 sendo a liberdade do paciente restituída, conforme se pode verificar nos autos de origem 0000468-53.2015.8.04.5400, mediante consulta ao sítio eletrônico deste Tribunal - PROJUDI, não subsistindo mais qualquer constrangimento ilegal tendo em vista que sua liberdade já lhe fora concedida.
PERDA DO OBJETO.
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DIREITO CONSTITUCIONAL PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA PELO JUÍZO ORIGINÁRIO.
- A ordem de soltura fora cumpria às 15:09hs do dia 26/08/2015 sendo a liberdade do paciente restituída, conforme se pode verificar nos autos de origem 0000468-53.2015.8.04.5400, mediante consulta ao sítio eletrônico deste Tribunal - PROJUDI, não subsistindo mais qualquer constrangimento ilegal tendo em vista que sua liberdade já lhe fora concedida.
PERDA DO OBJETO.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS AO ARGUMENTO DE QUE FORA PREJUDICADO ANTE A AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DE DEFESA. OPOSIÇÃO DO RECURSO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO COM INTUITO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO FUTURO. NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DO ART. 619 DO CPP FACE A INEXISTÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NO V. ACÓRDÃO IMPUGNADO. REJEIÇÃO QUE SE IMPÕE.
- O v. Acórdão impugnado desenvolveu fundamentação coerente com as questões que foram levantadas pela defesa, enfrentando exaustivamente o tema por ocasião do Recurso de Apelação inexistindo qualquer ponto sem que este Tribunal tenha enfrentado no julgado de fls. 233/237 dos autos nº 0226169-06.2010.8.04.0001.
EMBARGOS REJEITADOS.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS AO ARGUMENTO DE QUE FORA PREJUDICADO ANTE A AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DE DEFESA. OPOSIÇÃO DO RECURSO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO COM INTUITO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO FUTURO. NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DO ART. 619 DO CPP FACE A INEXISTÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NO V. ACÓRDÃO IMPUGNADO. REJEIÇÃO QUE SE IMPÕE.
- O v. Acórdão impugnado desenvolveu fundamentação coerente com as questões que foram levantadas pela defesa, enfrentando exaustivamente o tema por ocasião do Recurso de Apelação...
Data do Julgamento:10/09/2015
Data da Publicação:11/09/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. REINCIDÊNCIA NÃO ESPECÍFICA. OBSERVÂNCIA DO § 3.º, DO ARTIGO 44, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Preenchidos os requisitos autorizadores da substituição da pena corporal, previstos no artigo 44, do Código Penal, com observância do § 3.º do referido artigo, e diante da reincidência não específica do agente, de rigor a substituição da reprimenda por restritiva de direito;
II – No caso dos autos, a pena privativa de liberdade não é superior a quatro anos, o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, as circunstâncias judiciais lhe são preponderantemente favoráveis e o réu, apesar de ser reincidente em crime doloso, não o é pelo mesmo crime, conforme se vê na Guia de Execução à fl. 429, sendo a substituição socialmente recomendável;
III – Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. REINCIDÊNCIA NÃO ESPECÍFICA. OBSERVÂNCIA DO § 3.º, DO ARTIGO 44, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Preenchidos os requisitos autorizadores da substituição da pena corporal, previstos no artigo 44, do Código Penal, com observância do § 3.º do referido artigo, e diante da reincidência não específica do agente, de rigor a substituição da reprimenda por restritiva de direito;
II – No caso dos autos, a pena...
Data do Julgamento:10/09/2015
Data da Publicação:11/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Falsificação de documento público
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CARACTERIZADA. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SOBRESTAMENTO DO FEITO. CARÁTER NÃO VINCULATIVO. EMBARGOS ACOLHIDOS. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES E DIVIDENDOS NA PARTILHA E LIQUIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO SOCIETÁRIO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO BRADESCO S/A. ACOLHIDA. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES ATUALIZADAS. DECURSO DO LAPSO PRESCRICIONAL DE 5 ANOS. RATEIO DO PATRIMÔNIO SUPERAVITÁRIO. POSSIBILIDADE.
- Caracterizada a omissão levantada pela parte embargante, impõe-se acolher os embargos para sanar a mácula presente no decisum objurgado.
- O incidente de uniformização de jurisprudência não possui caráter vinculativo, não suspendendo o trâmite dos demais recursos com fundamento em idêntica controvérsia
- O prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto na LC 109/2001, é aplicável ao benefício ou à restituição de contribuições previdenciárias, independentemente da natureza da pretensão.
- Desde a data da última contribuição, até a data do ajuizamento, transcorreram mais de 5 (cinco) anos, restando fulminada pela prescrição quinquenal a pretensão de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada.
- O nome do apelante deve ser incluído na listagem do rateio para o recebimento do patrimônio líquido da entidade, eis que, além de ter contribuído para o engrandecimento da CABEA, encontra-se em igualdade de condições com os demais participantes.
- No que tange às custas judiciais e aos honorários advocatícios, impende determinar sua compensação, tendo em vista a sucumbência recíproca.
- Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, com efeitos infringentes, para conhecer e dar parcial provimento ao recurso de apelação de Togo Meirelles Pinheiro.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CARACTERIZADA. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SOBRESTAMENTO DO FEITO. CARÁTER NÃO VINCULATIVO. EMBARGOS ACOLHIDOS. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES E DIVIDENDOS NA PARTILHA E LIQUIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO SOCIETÁRIO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO BRADESCO S/A. ACOLHIDA. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES ATUALIZADAS. DECURSO DO LAPSO PRESCRICIONAL DE 5 ANOS. RATEIO DO PATRIMÔNIO SUPERAVITÁRIO. POSSIBILIDADE.
- Caracterizada a omissão levantada pela parte embargante, impõe-se acolher os embargos para sanar a mácula presente no decisum obj...
Data do Julgamento:09/09/2015
Data da Publicação:11/09/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Resgate de Contribuição
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E ESTUPRO. CRIME PERPETRADO COM VIOLÊNCIA REAL EM CONCURSO DE PESSOAS. PERICULOSIDADE DOS AGENTES. CONFIGURADO. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DE CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. DELONGA PROCESSUAL ADVINDA DA DEFESA DO PACIENTE. PRIMARIEDADE. OBSERVADA. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
I. Mostra-se devidamente fundamentada a Decisão que decreta a Prisão Preventiva, para garantia da ordem pública, de acusado, que junto com outros 03 (três) denunciados, venha praticar, em tese, os Crimes de Homicídio Qualificado, Roubo e Estupro.
II. Não restou configurado o excesso de prazo, pois como é cediço, a contagem do prazo para o término da instrução criminal não é fatal, deve ser regido pela razoabilidade, não prevalecendo a mera soma aritmética do tempo fixado para prática dos atos processuais. Além disso, no caso sub examine, tem-se que o processo não se encontra paralisado, segue seu trâmite regular.
IV. Verificada a periculosidade do Paciente ante a violência empregada, a qual, ultrapassou os limites subjetivos do tipo penal, justifica-se a prisão em razão da garantia da Ordem Pública, que se busca preservar nos temos do Art. 312, CPP.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DO GRADUADO ÓRGÃO MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E ESTUPRO. CRIME PERPETRADO COM VIOLÊNCIA REAL EM CONCURSO DE PESSOAS. PERICULOSIDADE DOS AGENTES. CONFIGURADO. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DE CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. DELONGA PROCESSUAL ADVINDA DA DEFESA DO PACIENTE. PRIMARIEDADE. OBSERVADA. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
I. Mostra-se devidamente fundamentada a Decisão que decreta a Prisão Preventiva, para garantia da ordem pública, de acusado, que junto com outros 03 (três) denunciados, venha praticar, em tese, os C...
Data do Julgamento:10/09/2015
Data da Publicação:11/09/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra a vida
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO PRIVILEGIADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – A aplicação do princípio da insignificância deve ser aferida levando-se em consideração não só o valor da coisa subtraída, mas também circunstâncias capazes de demonstrar que a conduta foi inofensiva e justificável. No caso dos autos, não se pode chancelar a conduta daquele que retira bem alheio com a certeza de que sairá impune, sobretudo quando o fato delituoso dos autos não é causa isolada em sua vida;
II – Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO PRIVILEGIADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – A aplicação do princípio da insignificância deve ser aferida levando-se em consideração não só o valor da coisa subtraída, mas também circunstâncias capazes de demonstrar que a conduta foi inofensiva e justificável. No caso dos autos, não se pode chancelar a conduta daquele que retira bem alheio com a certeza de que sairá impune, sobretudo quando o fato delituoso dos autos não é causa isolada em sua vida;
II – Apelação conhecida e improvida.
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO ATIVA. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA 52 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO EVIDENCIADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ARTIGO 312 DO CPP. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Inexistência de constrangimento ilegal por excesso de prazo, nos termos do enunciado da Súmula n° 52 do Superior Tribunal de Justiça;
II – Constatando a presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, a constrição cautelar faz-se necessária.
III – Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO ATIVA. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA 52 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO EVIDENCIADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ARTIGO 312 DO CPP. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Inexistência de constrangimento ilegal por excesso de prazo, nos termos do enunciado da Súmula n° 52 do Superior Tribunal de Justiça;
II – Constatando a presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, a constrição cautelar faz-se necessária.
III – Ordem denegada.
Data do Julgamento:10/09/2015
Data da Publicação:11/09/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. MOTOCICLETA QUE JÁ SE ENCONTRA PERICIADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE AO PROCESSO. PEDIDO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Estando comprovada a propriedade do requerente, às fls. 04/05, em relação à motocicleta marca Honda, de placas JXY-1649, e considerando que o bem já foi periciado, entendo que o aludido veículo apreendido é imprestável ao processo, devendo, portanto, ser restituído a seu proprietário;
II – Pedido conhecido e provido.
Ementa
RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. MOTOCICLETA QUE JÁ SE ENCONTRA PERICIADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE AO PROCESSO. PEDIDO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Estando comprovada a propriedade do requerente, às fls. 04/05, em relação à motocicleta marca Honda, de placas JXY-1649, e considerando que o bem já foi periciado, entendo que o aludido veículo apreendido é imprestável ao processo, devendo, portanto, ser restituído a seu proprietário;
II – Pedido conhecido e provido.
Data do Julgamento:10/09/2015
Data da Publicação:11/09/2015
Classe/Assunto:Restituição de Coisas Apreendidas / Roubo
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECURSO MINISTERIAL. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. AFRONTA À SÚMULA 231 DO STJ. PENA REDIMENSIONADA. APELAÇÃO PROVIDA.
I – Não pode o Magistrado sentenciante, ao aplicar as circunstâncias atenuantes, conduzir a pena a patamar abaixo do mínimo legal, nos termos da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça;
II – Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECURSO MINISTERIAL. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. AFRONTA À SÚMULA 231 DO STJ. PENA REDIMENSIONADA. APELAÇÃO PROVIDA.
I – Não pode o Magistrado sentenciante, ao aplicar as circunstâncias atenuantes, conduzir a pena a patamar abaixo do mínimo legal, nos termos da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça;
II – Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento:10/09/2015
Data da Publicação:11/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - NEGATIVA DE AUTORIA - FALTA DE PROVAS - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL - MODUS OPERANDI E MATERIAL APREENDIDO - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - APLICAÇÃO DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JÁ VERIFICADAS NA DOSIMETRIA DA PENA - REDUÇÃO ESPECÍFICA DA PENA - MÍNIMO LEGAL - REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA E DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - RECURSOS IMPROVIDOS.
- Comprovadas a materialidade e autoria do tráfico e associação para o tráfico de drogas, com suficiência do conjunto probatório, inviável é a absolvição;
- O depoimento policial, quando firme e coerente com as demais provas apresentadas, é suficiente a embasar o decreto condenatório;
- Ausência de primariedade e dedicação à atividade criminosa, admitida em juízo, impossibilitam a concessão do benefício de redução da pena, por não cumprirem os requisitos constantes do art. 33, § 4.º, da Lei n.º 11.343/2006;
- Impossibilidade de substituição da pena privativa da liberdade por restritivas de direitos, em face do não atendimento dos requisitos constantes do art. 44, I, do CP.
Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - NEGATIVA DE AUTORIA - FALTA DE PROVAS - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL - MODUS OPERANDI E MATERIAL APREENDIDO - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - APLICAÇÃO DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JÁ VERIFICADAS NA DOSIMETRIA DA PENA - REDUÇÃO ESPECÍFICA DA PENA - MÍNIMO LEGAL - REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA E DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - RECURSOS IMPROVIDOS.
- Comprovadas a materialidade e...
Data do Julgamento:10/09/2015
Data da Publicação:11/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA ANCORADA NA AUSÊNCIA DE PROVAS E DE INDÍCIOS DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO PELOS AUTOS, DA EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E/OU PARTICIPAÇÃO DOS ACUSADOS. OCORRÊNCIA. A MANTENÇA DA SENTENÇA É MEDIDA QUE SE IMPÕE.
I. – Da análise das provas coligidas aos autos, de fácil percepção encontrarem-se presentes, os requisitos necessários para a confirmação da Decisão de Impronúncia, uma vez, restarem ausentes os indícios suficientes de autoria para o prosseguimento do feito.
II. - A negativa de Autoria e Participação somente poderá amparar Decisão de Impronúncia, quando sua caracterização for estreme, de qualquer dúvida, de maneira a convencer o Magistrado de sua existência, ocorrente, in casu.
RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O ÓRGÃO MINISTERIAL.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA ANCORADA NA AUSÊNCIA DE PROVAS E DE INDÍCIOS DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO PELOS AUTOS, DA EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E/OU PARTICIPAÇÃO DOS ACUSADOS. OCORRÊNCIA. A MANTENÇA DA SENTENÇA É MEDIDA QUE SE IMPÕE.
I. – Da análise das provas coligidas aos autos, de fácil percepção encontrarem-se presentes, os requisitos necessários para a confirmação da Decisão de Impronúncia, uma vez, restarem ausentes os indícios suficientes de autoria para o prosseguimento do feito.
II. - A negativa de...