HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO POR MOTIVO FÚTIL. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES. ORDEM DENEGADA.
1. O impetrante aponta como ilegalidade a manutenção da prisão preventiva do paciente, alegando a falta de indícios suficientes de autoria, bem como a ausência dos pressupostos da medida cautelar. Argumenta também, que o paciente tem residência fixa, ocupação lícita, bons antecedentes, e é tecnicamente primário.
2. O argumento de que há ilegalidade na segregação cautelar cai por terra quando bem fundamentada a decisão. In casu, a instância de primeiro grau apresentou os devidos motivos a justificar o indeferimento do pedido de liberdade provisória.
3. No que diz respeito às características pessoais alegadas pelo impetrante, é sabido, conforme a jurisprudência, que condições favoráveis se mostram irrelevantes ao sopesar com elementos que indicam a necessidade da prisão, previstos no art. 312 do CPP.
4. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, denegar a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO POR MOTIVO FÚTIL. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES. ORDEM DENEGADA.
1. O impetrante aponta como ilegalidade a manutenção da prisão preventiva do paciente, alegando a falta de indícios suficientes de autoria, bem como a ausência dos pressupostos da medida cautelar. Argumenta também, que o paciente tem residência fixa, ocupação lícita, bons antecedentes, e é tecnicamente primário.
2. O argumento de que há ilegalidade na segregação cautelar cai por terra quando bem fundamentada a decisã...
Data do Julgamento:13/09/2015
Data da Publicação:14/09/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. MODUS OPERANDI. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES. ORDEM DENEGADA.
1. A circunstância de o paciente possuir condições pessoais favoráveis como residência fixa, exercício de atividade lícita, primariedade e bons antecedentes não é suficiente, tampouco garantidora de eventual direito de liberdade provisória, quando o encarceramento preventivo decorre de outros elementos constantes nos autos que recomendam, efetivamente, a custódia cautelar.
2. Pelo que consta, o acusado, juntamente com um menor de idade, abordou as vítimas com uso de uma faca e subtraiu-lhes seus aparelhos celulares, conduta esta que demonstra a periculosidade do agente, sobretudo pelo modus operandi empregado, fato que não apenas permite, mas recomenda a manutenção da prisão preventiva.
3. Vale ressaltar ainda, que a audiência de instrução e julgamento já esta pautada para ser realizada no dia 17 de novembro de 2015, às 09:00 horas, o que caracteriza mais motivo para a manutenção da medida cautelar, tendo em vista a conveniência da instrução criminal, bem como a garantia de aplicação da lei penal.
4. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, denegar a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. MODUS OPERANDI. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES. ORDEM DENEGADA.
1. A circunstância de o paciente possuir condições pessoais favoráveis como residência fixa, exercício de atividade lícita, primariedade e bons antecedentes não é suficiente, tampouco garantidora de eventual direito de liberdade provisória, quando o encarceramento preventivo decorre de outros elementos constantes nos autos que recomendam, efetivamente, a custódia cautelar.
2. Pelo que consta, o acusado, juntamente com um menor...
Data do Julgamento:13/09/2015
Data da Publicação:14/09/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra o Patrimônio
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. ART. 557, CAPUT, DO CPC. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL E FUNGIBILIDADE. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
1. Em homenagem aos princípios da celeridade e economia processual e autorizado pelo princípio da fungibilidade recursal, recebo o presente agravo regimental como agravo.
2.A parte agravante não trouxe, nas razões do agravo regimental, argumentos aptos a modificar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.
3. Agravo conhecido e improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. ART. 557, CAPUT, DO CPC. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL E FUNGIBILIDADE. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
1. Em homenagem aos princípios da celeridade e economia processual e autorizado pelo princípio da fungibilidade recursal, recebo o presente agravo regimental como agravo.
2.A parte agravante não trouxe, nas razões do agravo regimental, argumentos aptos a modificar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios e...
Data do Julgamento:13/09/2015
Data da Publicação:14/09/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, ART. 330, I, DO CPC - POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DO RECORRENTE DE CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO COMPROVADO. PEDIDO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA PRODUÇÃO DE PROVAS, SEM ESPECIFICAÇÃO PRECISA - TESE REJEITADA. VIABILIDADE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DECISÃO DO JUÍZO SINGULAR QUE SE MANTÉM. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 – Observada a não especificação das provas a serem produzidas pela recorrente, conforme alusão às fls. 6 do recurso, pois limita-se a alegar de forma genérica, sobre a necessidade de provas orais e informações técnicas não descritas ou pormenorizadas.
2- Sendo o conjunto probatório suficiente a formar o convencimento do magistrado, o STJ já firmou entendimento no sentido de que inexiste cerceamento de defesa.
3 - Verificada a desnecessidade de outros meios probatórios para o julgamento da ação, é correto e lícito o julgamento antecipado da lide.
4 - Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, ART. 330, I, DO CPC - POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DO RECORRENTE DE CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO COMPROVADO. PEDIDO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA PRODUÇÃO DE PROVAS, SEM ESPECIFICAÇÃO PRECISA - TESE REJEITADA. VIABILIDADE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DECISÃO DO JUÍZO SINGULAR QUE SE MANTÉM. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 – Observada a não especificação das provas a serem produzidas pela recorrente, conforme alusão às fls. 6 do recurso, pois limita-se a alegar de forma genérica, sobre a necessidade de provas orais e informações téc...
Data do Julgamento:13/09/2015
Data da Publicação:14/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AVENTADA OMISSÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS
I Trata-se, os embargos declaratórios, de recurso cabível quando o decisum a impugnar-se apresenta algum dos vícios insertos nos arts. 619/620 do CPP, quais sejam, omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade.
II In casu, não arguiu o Embargante a presença de quaisquer dos referidos elementos, subsumindo-se a rediscutir as razões meritórias do julgado, pretensão incondizente com o instituto recursal ora sob exame.
III Dada a ausência dos vícios permissivos à oposição do aclaratórios, não pode ser acolhido o presente recurso com intuito meramente prequestionador.
IV - Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AVENTADA OMISSÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS
I Trata-se, os embargos declaratórios, de recurso cabível quando o decisum a impugnar-se apresenta algum dos vícios insertos nos arts. 619/620 do CPP, quais sejam, omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade.
II In casu, não arguiu o Embargante a presença de quaisquer dos referidos elementos, subsumindo-se a rediscutir as razões meritórias do julgado, pretensão incondizente com o instituto recursal ora sob exame.
III Dada a ausência dos vícios permissivos à oposição...
Ementa:
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO TENTADO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - PEDIDO DE CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR – POSSIBILIDADE – PEDIDO DEFERIDO ANTERIORMENTE PELO PRAZO DE 30 DIAS – DEMONSTRAÇÃO DA PRECARIEDADE DO ESTADO DE SAÚDE DO APENADO E DA POSSIBILIDADE DESTE RECEBER O TRATAMENTO ADEQUADO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL - ORDEM CONCEDIDA COM A CONSEQUENTE CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR.
Ementa
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO TENTADO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - PEDIDO DE CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR – POSSIBILIDADE – PEDIDO DEFERIDO ANTERIORMENTE PELO PRAZO DE 30 DIAS – DEMONSTRAÇÃO DA PRECARIEDADE DO ESTADO DE SAÚDE DO APENADO E DA POSSIBILIDADE DESTE RECEBER O TRATAMENTO ADEQUADO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL - ORDEM CONCEDIDA COM A CONSEQUENTE CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR.
Data do Julgamento:02/09/2015
Data da Publicação:14/09/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Ementa:
HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO EM CONCURSO DE PESSOA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO – NÃO CARACTERIZADO – ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO EM CONCURSO DE PESSOA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO – NÃO CARACTERIZADO – ORDEM DENEGADA.
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE DE APETRECHOS PARA FABRICAÇÃO DE DROGAS. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, não se verifica ilegalidade da segregação cautelar.
II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista a quantidade de drogas apreendidas, além de que o paciente possui conduta inadequada ao meio social e pela necessidade de impedir a reiteração do crime. Significativa quantidade de drogas apreendidas. (514,59 g de Cocaína e 1.260 g de Maconha).
III. O processamento dos autos, tem seu trâmite regular, uma vez que já foi apresentada resposta escrita, tendo o Ministério Público oferecido a denúncia, tendo sido recebida em decisão de fl. 158, com designação de audiência de instrução e julgamento para o dia 02.12.2015.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE DE APETRECHOS PARA FABRICAÇÃO DE DROGAS. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, não se verifica ilegalidade da segregação cautelar.
II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista a quantidade de drogas ap...
Data do Julgamento:10/09/2015
Data da Publicação:11/09/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 126/2013. PRELIMINARES. AFASTADA A ALEGADA NECESSIDADE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA PARA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FIRMADA A LEGITIMIDADE ATIVA DOS DEPUTADOS ESTADUAIS. AUSÊNCIA DE OUTORGA DE PODERES ESPECÍFICOS A UM DOS ADVOGADOS. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DA PETIÇÃO INICIAL PELO OUTRO CAUSÍDICO QUE ATUA EM CAUSA PRÓPRIA. INEXISTÊNCIA DE UM DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. INOCORRÊNCIA. VÍCIOS SANÁVEIS. QUESTÃO DE ORDEM. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA MEDIDA CAUTELAR POR DECISÃO MONOCRÁTICA EM PLANTÃO JUDICIAL. NULIDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO. PLAUSIBILIDADE DA ALEGAÇÃO DE VÍCIO FORMAL POR OFENSA AO ART. 30, § 2º, I, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E ART. 129, § 1º, I E II, DO REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. RELEVÂNCIA JURÍDICA DAS ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. IRREPARABILIDADE DOS POSSÍVEIS DANOS CAUSADOS PELO CUMPRIMENTO DA NORMA IMPUGNADA. LIMINAR DEFERIDA AD REFERENDUM DO PLENÁRIO DA CORTE DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA.
I – Na dicção do art. 102, I, n, da Constituição Federal, identificam-se duas hipóteses distintas de deslocamento da competência judicante para o Supremo Tribunal Federal: (i) existência de interesse – direto ou indireto – de todos os membros da magistratura no julgamento da causa; e (ii) impedimento ou suspeição e/ou interesse, direto ou indireto, de mais da metade dos membros do tribunal de origem.
II – Com efeito, não comporta a regra do art. 102, I, n, da Carta Magna, exegese que desloque para o Supremo Tribunal Federal o julgamento de toda e qualquer ação em que se esteja discutindo algum aspecto da organização judiciária de um Tribunal estadual.
III – O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do recurso extraordinário n.º 261.677/PR, proclamou a legitimidade ativa de Deputado Estadual para propor ação direta de inconstitucionalidade de normas locais em face da Constituição do Estado, à vista do art. 125 , §2º, da Constituição Federal.
IV – No pertinente às alegações de ausência de um dos pressupostos processuais, reputa-se regularizado o vício de representação relativo ao Deputado Luiz Castro, devendo ser oportunizado ao Deputado Marcelo Ramos a assinatura da petição inicial, nos termos do art. 13, do CPC. Preliminares rejeitadas.
V – É indubitável que a maneira pela qual o Supremo Tribunal Federal utiliza as medidas cautelares como instrumento de decisão e, ainda, como este instituto funciona in concreto no controle concentrado de constitucionalidade, permite aferir que a suspensão cautelar imediata do diploma impugnado, nos termos do art. 10, §3.º, da Lei n.º 9.868/99, feita monocraticamente, ad referendum do Plenário, em sede de plantão judicial, tendo em vista a excepcional urgência envolvida na questão e a magnitude dos danos causados pela incidência das disposições impugnadas, é medida possível de ser adotada nas Cortes de Justiça Estaduais, em casos como o presente, em que não se admite o aguardo do trâmite normal das ações diretas de inconstitucionalidade.
VI – De fato, a qualificada urgência que impediu o aguardo de agendamento de sessão plenária para o exame da cautelar, encontra-se fácil e claramente configurada na "precipitação" com a qual a proposta legislativa que deu origem ao ato impugnado foi posta em discussão e aprovada nesta Corte, enviada à Casa Legislativa e lá aprovada, sancionada pelo Governador do Estado e publicada no Diário Oficial do Estado, tudo num período de pouco mais de 48 horas. Questão de ordem rejeitada.
VII – No concernente ao mérito da presente Medida Cautelar, constata-se a fumaça do bom direito quando o pedido demonstra-se relevante e plausível juridicamente, bastando aqui um juízo de verossimilhança. Do mesmo modo, o perigo na demora subsiste quando há risco de ineficácia do provimento final – um dano provável, fundado na probabilidade de que venham a ocorrer fatos que prejudiquem a efetividade do eventual julgamento de mérito da ação ou prejuízos outros causados pela aplicação da norma impugnada.
VIII – Quanto ao fumus boni iuris, mais uma vez, importa ressaltar que, no âmbito deste controle abstrato, a preocupação maior volta-se para o aparente desrespeito às regras constitucionais (art. 30, §2.º, I, da Carta Estadual) e regimentais (art. 129, §1.º, I e II, do Regimento da Assembleia Legislativa), as quais regulamentam o procedimento de tramitação e aprovação de projeto de lei dentro da Casa legislativa, inclusive aqueles submetidos ao regime de urgência.
IX – Por conseguinte, se de um lado há aparente vício no processo legislativo facilmente identificado (ausência das reuniões obrigatórias das Comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Finanças), de outro modo, a permanência do referido diploma legal em vigor até o julgamento do mérito da ADI, poderia trazer efeitos ao Poder Judiciário, mormente porque o aumento do número de Desembargadores desta Corte de Justiça, por óbvio, trará consigo substancial impacto administrativo, financeiro e orçamentário aos cofres do Tribunal. Assim, patente é a ocorrência de periculum in mora.
X – Preliminares devidamente afastadas e questão de ordem rejeitada com o consequente referendo da liminar para confirmar a suspensão dos efeitos da Lei Complementar Estadual n. 126/2013.
Ementa
MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 126/2013. PRELIMINARES. AFASTADA A ALEGADA NECESSIDADE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA PARA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FIRMADA A LEGITIMIDADE ATIVA DOS DEPUTADOS ESTADUAIS. AUSÊNCIA DE OUTORGA DE PODERES ESPECÍFICOS A UM DOS ADVOGADOS. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DA PETIÇÃO INICIAL PELO OUTRO CAUSÍDICO QUE ATUA EM CAUSA PRÓPRIA. INEXISTÊNCIA DE UM DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. INOCORRÊNCIA. VÍCIOS SANÁVEIS. QUESTÃO DE ORDEM. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA MEDIDA CAUTELAR POR DECISÃO MONOCRÁTICA EM PLANTÃO JUDICIA...
Data do Julgamento:17/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Direta de Inconstitucionalidade / Processo Legislativo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS, RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ALEGAÇÃO DE INÉRCIA DA SEGUNDA INSTÂNCIA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO A QUO, QUE NÃO ANALISOU O PEDIDO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE E PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PREMATURIDADE. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ - CONSTITUÍDA. CONFIGURADA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA MODIFICAR A DECISÃO AGRAVADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. VIABILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
I. - A jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que incabíveis Embargos de Declaração opostos em face de Decisão Monocrática. Recebimento como Agravo Regimental com fundamento no Princípio da Fungibilidade é o que se impõe.
II. - A despeito das afirmações apresentadas pelo Embargante nesta ocasião, entendo não existir motivo para a reforma da Decisão hostilizada nesta via, tendo em vista o fato de que o habeas corpus demanda à apresentação de elementos capazes de comprovar, de pronto, a violação ou a ameaça de violação a liberdade locomotora do Paciente, sendo indispensável, neste caso, a juntada da decisão considerada Coatora, proferida em sede de Juízo de Primeiro Grau, nos autos do remédio constitucional.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS, RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ALEGAÇÃO DE INÉRCIA DA SEGUNDA INSTÂNCIA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO A QUO, QUE NÃO ANALISOU O PEDIDO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE E PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PREMATURIDADE. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ - CONSTITUÍDA. CONFIGURADA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA MODIFICAR A DECISÃO AGRAVADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. VIABILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
I. - A jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que incabíveis Embargos de Declaração opostos em face de Decisão Mo...
Data do Julgamento:10/09/2015
Data da Publicação:11/09/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Prisão em flagrante
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ARMA DE FOGO - NEGATIVA DE AUTORIA – PROVA – CONTRADIÇÃO - ABSOLVIÇÃO - INADMISSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – APELO DEFENSIVO IMPROVIDO.
Inadmissível é a absolvição atrelada à tese da negativa de autoria, quando restam comprovadas a materialidade e autoria pelos depoimentos e documentos constantes do conjunto probatório.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ARMA DE FOGO - NEGATIVA DE AUTORIA – PROVA – CONTRADIÇÃO - ABSOLVIÇÃO - INADMISSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – APELO DEFENSIVO IMPROVIDO.
Inadmissível é a absolvição atrelada à tese da negativa de autoria, quando restam comprovadas a materialidade e autoria pelos depoimentos e documentos constantes do conjunto probatório.
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. DOSIMETRIA DA PENA. MAJORANTE. CONCURSO DE PESSOAS. CORRÉU INIMPUTÁVEL. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIÁVEL A REDUÇÃO DA PENA CORPÓREA. SÚMULA 231 DO STJ. AFASTAMENTO DA REFERIDA SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE NESTA SEDE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE N.º 10, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . RECURSO IMPROVIDO.
I – "O fato de o crime ter sido cometido por duas pessoas, sendo uma inimputável, não fasta a ocorrência de concurso de pessoas";
II – Impossibilidade de se reduzir a pena corpórea, uma vez que a pena-base se encontra no quantum mínimo, as circunstâncias atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea não incidiram sobre a mesma, seguindo o entendimento da Súmula n.º 231 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal";
III – No que tange ao apelo defensivo, no sentido de afastar a aplicação da Súmula nº. 231, do Superior Tribunal de Justiça, invoco o teor da Súmula Vinculante n.º 10, do Supremo Tribunal Federal que assim dispõe, verbis: "Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte";
III – Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. DOSIMETRIA DA PENA. MAJORANTE. CONCURSO DE PESSOAS. CORRÉU INIMPUTÁVEL. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIÁVEL A REDUÇÃO DA PENA CORPÓREA. SÚMULA 231 DO STJ. AFASTAMENTO DA REFERIDA SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE NESTA SEDE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE N.º 10, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . RECURSO IMPROVIDO.
I – "O fato de o crime ter sido cometido por duas pessoas, sendo uma inimputável, não fasta a ocorrência de concurso de pessoas";
II – Impossibilidade de se reduzir a pena corpórea, uma vez qu...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CARACTERIZADA. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SOBRESTAMENTO DO FEITO. CARÁTER NÃO VINCULATIVO. EMBARGOS ACOLHIDOS. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES E DIVIDENDOS NA PARTILHA E LIQUIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO SOCIETÁRIO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO BRADESCO S/A. ACOLHIDA. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES ATUALIZADAS. DECURSO DO LAPSO PRESCRICIONAL DE 5 ANOS. RATEIO DO PATRIMÔNIO SUPERAVITÁRIO. POSSIBILIDADE.
- Caracterizada a omissão levantada pela parte embargante, impõe-se acolher os embargos para sanar a mácula presente no decisum objurgado.
- O incidente de uniformização de jurisprudência não possui caráter vinculativo, não suspendendo o trâmite dos demais recursos com fundamento em idêntica controvérsia
- O prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto na LC 109/2001, é aplicável ao benefício ou à restituição de contribuições previdenciárias, independentemente da natureza da pretensão.
- Desde a data da última contribuição, até a data do ajuizamento, transcorreram mais de 5 (cinco) anos, restando fulminada pela prescrição quinquenal a pretensão de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada.
- O nome do apelante deve ser incluído na listagem do rateio para o recebimento do patrimônio líquido da entidade, eis que, além de ter contribuído para o engrandecimento da CABEA, encontra-se em igualdade de condições com os demais participantes.
- No que tange às custas judiciais e aos honorários advocatícios, impende determinar sua compensação, tendo em vista a sucumbência recíproca.
- Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, com efeitos infringentes, para conhecer e dar parcial provimento ao recurso de apelação de Itamar de Oliveira Mar.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CARACTERIZADA. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SOBRESTAMENTO DO FEITO. CARÁTER NÃO VINCULATIVO. EMBARGOS ACOLHIDOS. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES E DIVIDENDOS NA PARTILHA E LIQUIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO SOCIETÁRIO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO BRADESCO S/A. ACOLHIDA. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES ATUALIZADAS. DECURSO DO LAPSO PRESCRICIONAL DE 5 ANOS. RATEIO DO PATRIMÔNIO SUPERAVITÁRIO. POSSIBILIDADE.
- Caracterizada a omissão levantada pela parte embargante, impõe-se acolher os embargos para sanar a mácula presente no decisum obj...
Data do Julgamento:09/09/2015
Data da Publicação:11/09/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Resgate de Contribuição
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIÁVEL A REDUÇÃO DA PENA CORPÓREA. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO IMPROVIDO.
I – Impossibilidade de se reduzir a pena corpórea, uma vez que a pena-base se encontra no quantum mínimo, as circunstâncias atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea não incidiram sobre a mesma, seguindo o entendimento da Súmula n.º 231 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal";
II – Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIÁVEL A REDUÇÃO DA PENA CORPÓREA. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO IMPROVIDO.
I – Impossibilidade de se reduzir a pena corpórea, uma vez que a pena-base se encontra no quantum mínimo, as circunstâncias atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea não incidiram sobre a mesma, seguindo o entendimento da Súmula n.º 231 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal";
II – Recurso conhecido e imp...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA O FIM DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 580 DO CPP. ORDEM CONCEDIDA.
I – A demora desmesurada para o fim da instrução criminal não pode ocorrer em prejuízo do paciente, ainda quando haja vários outros corréus no polo passivo da ação penal e independentemente da gravidade em abstrato do delito;
II – A extensão da Ordem de Habeas Corpus a corréu é medida que se admite, na dicção do artigo 580 do Código de Processo Penal;
III – In casu, o motivo que ensejou a liberdade provisória de corréu, que responde a processo juntamente com o paciente, decorre de circunstância objetiva que se comunica ao denunciado;
IV – Pedido de extensão deferido. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA O FIM DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 580 DO CPP. ORDEM CONCEDIDA.
I – A demora desmesurada para o fim da instrução criminal não pode ocorrer em prejuízo do paciente, ainda quando haja vários outros corréus no polo passivo da ação penal e independentemente da gravidade em abstrato do delito;
II – A extensão da Ordem de Habeas Corpus a corréu é medida que se admite, na dicção do artigo 580 do Código de Processo Penal;
III – In casu, o motivo que ensejou a liberdade provisória de corréu, q...
Data do Julgamento:10/09/2015
Data da Publicação:11/09/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – NEGATIVA DE AUTORIA – INCABÍVEL – RÉU ACOMPANHADO NO INTERROGATÓRIO POR DEFENSOR PÚBLICO – NULIDADES INEXISTENTES – RESPEITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA – RECURSO IMPROVIDO. 1. Incabível a atenuante da confissão espontânea se o acusado negou a prática delitiva. 2. As nulidades não suscitadas no momento oportuno, ou seja, na primeira possibilidade de se pronunciar após a suposta ocorrência dos atos alegadamente viciados, restam fulminadas pelo fenômeno processual da preclusão.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – NEGATIVA DE AUTORIA – INCABÍVEL – RÉU ACOMPANHADO NO INTERROGATÓRIO POR DEFENSOR PÚBLICO – NULIDADES INEXISTENTES – RESPEITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA – RECURSO IMPROVIDO. 1. Incabível a atenuante da confissão espontânea se o acusado negou a prática delitiva. 2. As nulidades não suscitadas no momento oportuno, ou seja, na primeira possibilidade de se pronunciar após a suposta ocorrência dos atos alegadamente viciados, restam fulminadas pelo fenômeno processual da preclusão.
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA A VIDA – HOMICÍDIO QUALIFICADO – TRIBUNAL DO JÚRI - DESCLASSIFICAÇÃO – HOMICÍDIO SIMPLES – IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – NÃO CARACTERIZADA – NOVO JULGAMENTO – INCABÍVEL - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO.
- De acordo com o princípio da soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, "c", da CF), a decisão do Tribunal do Júri é soberana, só podendo ser modificada em situações excepcionais, previstas no art. 593, III, do CPP.
- Não constitui contrariedade às provas dos autos, nem é passível de nulidade ou reforma, a decisão do Conselho de Sentença que adota uma das teses encartadas, sobretudo quando os indícios da fase inquisitiva corroboram às produzidas em juízo, razão pela qual deve ser mantida incólume a sentença combatida.
- Recurso improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA A VIDA – HOMICÍDIO QUALIFICADO – TRIBUNAL DO JÚRI - DESCLASSIFICAÇÃO – HOMICÍDIO SIMPLES – IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – NÃO CARACTERIZADA – NOVO JULGAMENTO – INCABÍVEL - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO.
- De acordo com o princípio da soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, "c", da CF), a decisão do Tribunal do Júri é soberana, só podendo ser modificada em situações excepcionais, previstas no art. 593, III, do CPP.
- Não constitui contrariedade às provas dos autos, nem é passível de nulidade...
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ALEGATIVA RECURSAL DISSOCIADA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ALEGATIVA RECURSAL DISSOCIADA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:10/09/2015
Data da Publicação:11/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIÁVEL A REDUÇÃO DA PENA CORPÓREA. SÚMULA 231 DO STJ. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Impossibilidade de se reduzir a pena corpórea, uma vez que a pena-base se encontra no quantum mínimo, as circunstâncias atenuantes da menoridade e confissão espontânea não incidiram sobre a mesma, seguindo o entendimento da Súmula n.º 231 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal"
II – Tendo em vista que, sem a conduta do apelante, a empreitada criminosa não teria obtido êxito, resta claro que houve uma colaboração mútua dos agentes, que uniram forças numa verdadeira divisão de tarefas, o que impossibilita a aplicação da minorante de menor participação no crime. Assim, havendo provas incontestes nos autos, não pairam dúvidas quanto aos elementos constitutivos do tipo, devendo ser negado provimento ao pleito;
III – Apelação conhecida e improvida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIÁVEL A REDUÇÃO DA PENA CORPÓREA. SÚMULA 231 DO STJ. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Impossibilidade de se reduzir a pena corpórea, uma vez que a pena-base se encontra no quantum mínimo, as circunstâncias atenuantes da menoridade e confissão espontânea não incidiram sobre a mesma, seguindo o entendimento da Súmula n.º 231 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do míni...
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. ORDEM CONCEDIDA.
I – Inexistentes os requisitos para a prisão preventiva elencados no artigo 312 CPP, visto que a paciente é primária, de bons antecedentes, com profissão e residência fixa, não oferencendo risco à ordem pública;
II – A extensão da ordem de Habeas Corpus a corréu é medida que se admite, na dicção do artigo 580 do Código de Processo Penal;
III – In casu, foi concedido a liberdade provisória ao corréu, que responde a processo juntamente com a paciente;
IV – Pedido de extensão deferido. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. ORDEM CONCEDIDA.
I – Inexistentes os requisitos para a prisão preventiva elencados no artigo 312 CPP, visto que a paciente é primária, de bons antecedentes, com profissão e residência fixa, não oferencendo risco à ordem pública;
II – A extensão da ordem de Habeas Corpus a corréu é medida que se admite, na dicção do artigo 580 do Código de Processo Penal;
III – In casu, foi concedido a liberdade provisória ao corréu, que responde a processo juntamente com a pacie...