APELAÇÃO CRIMINAL CRIME AMBIENTAL ART. 60 DA LEI N.º 9.605/98 IGREJA OU TEMPLOS RELIGIOSOS INEXISTÊNCIA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO - NORMA PENAL EM BRANCO ATIPICIDADE DA CONDUTA MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO ART. 42, III, DEC. 3.688/41 PRESCRIÇÃO EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A imputação feita ao réu pela prática de crime ambiental está prevista no art. 60 da Lei n.º 9.605/98. O CONAMA editou a Resolução n.º 237, de 19 de dezembro de 1997, ressaltando que os empreendimentos e atividades considerados potencialmente poluidores estariam sujeitos ao Anexo I da referida Resolução.
2. Após detida análise do Anexo I, verifica-se que não constam dentre as atividades potencialmente poluidoras, a igreja ou templos religiosos, logo, não há que se falar em crime ambiental e nem imputação de pena aos apelados.
3. Quanto ao delito previsto no art. 42, III, do Decreto Lei n.º 3.688/41 (Perturbação do Trabalho ou do Sossego Alheio), com pena máxima de 03 (três) meses, punido com prisão simples ou multa, o fato ocorreu em 28/11/2011 e a prescrição ocorrera em 3 (três) anos (art. 109, VI do Código Penal), antes do primeiro marco interruptivo (art. 111, I do Código Penal). Logo, já decorridos mais de 03 (três) anos da data em que o delito se consumou, e sem nenhum marco interruptivo nesse período, prescrito está a contravenção penal.
4. Apelação criminal conhecida e Extingo a Punibilidade pela ocorrência da Prescricão.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _________________ de votos, em dissonância com o parecer do Graduado Órgão do Ministério Público, conhecer do recurso, e negar-lhe provimento, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus (AM).
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APELAÇÃO CRIMINAL CRIME AMBIENTAL ART. 60 DA LEI N.º 9.605/98 IGREJA OU TEMPLOS RELIGIOSOS INEXISTÊNCIA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO - NORMA PENAL EM BRANCO ATIPICIDADE DA CONDUTA MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO ART. 42, III, DEC. 3.688/41 PRESCRIÇÃO EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A imputação feita ao réu pela prática de crime ambiental está prevista no art. 60 da Lei n.º 9.605/98. O CONAMA editou a Resolução n.º 237, de 19 de dezembro de 1997, ressaltando que os empreendimentos e atividades considerados potencialmente poluidores...
Data do Julgamento:13/09/2015
Data da Publicação:14/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REFORMA DA DOSIMETRIA. RECURSO DESPROVIDO.
I Na primeira fase de mensuração da pena, ao dosar o quantum aplicável segundo os limites mínimo e máximo abstratamente previstos no preceito secundário do art. 33 da Lei nº 11.343/06, quais sejam, 05 (cinco) e 15 (quinze) anos de reclusão, o juízo primevo adotou uma proporção pouco acima da praxe jurisprudencial vislumbrada em concretudes similares, arbitrando-o em 08 (oito) anos de reclusão face à diversidade e à quantidade da droga apreendida (aproximadamente 200 gramas de maconha e derivados de cocaína, incluindo oxi).
II - Não obstante, ao analisar-se a dosimetria em sua totalidade, isto é, no iter das três etapas preconizadas por Nelson Hungria, observa-se que o juízo utilizara-se de idêntica proporção, acima dos padrões forenses, para atenuar a reprimenda do Recorrente. Logo na segunda fase de quantificação, a sentença flexibilizara em quase 02 (dois) anos a pena-base ao considerar a confissão espontânea do Apelante.
III - Neste sentir, em uma abordagem conjuntural da sanção imposta, não se apercebe qualquer desproporção passível de reforma, mantendo-se, portanto, as valorações esposadas no julgado impugnado.
IV - Em recentíssimos posicionamentos, o Superior Tribunal de Justiça acolheu a interpretação de que a existência de processos criminais pendentes de trânsito em julgado, ainda que, em consonância com a Súmula 444 da Corte, não possam induzir maus antecedentes ou a reincidência, são hábeis a infirmar, juntamente com outros elementos fáticos, a presunção de não dedicar-se o réu a atividades criminosas, requisito de aplicação da redutora relativa ao tráfico privilegiado.
V - Seguindo-se tal viés interpretativo, ratifica-se a sentença quanto ao afasfamento da referida minorante, conjugando-se ao fato de o Apelante responder criminalmente a outro processo por tráfico ilícito de entorpecentes (0203822-37.2014.8.04.0001), a quantidade e a diversidade da droga ora apreendida.
VI - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REFORMA DA DOSIMETRIA. RECURSO DESPROVIDO.
I Na primeira fase de mensuração da pena, ao dosar o quantum aplicável segundo os limites mínimo e máximo abstratamente previstos no preceito secundário do art. 33 da Lei nº 11.343/06, quais sejam, 05 (cinco) e 15 (quinze) anos de reclusão, o juízo primevo adotou uma proporção pouco acima da praxe jurisprudencial vislumbrada em concretudes similares, arbitrando-o em 08 (oito) anos de reclusão face à diversidade e à quantidade da droga apreendida (aproximadamente 200 gramas de maconha e derivados de cocaín...
Data do Julgamento:13/09/2015
Data da Publicação:14/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL – DECISÃO QUE JULGA PROCEDENTE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA – DECISÃO DE CUNHO INTERLOCUTÓRIO – INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO – ERRO GROSSEIRO – ATACÁVEL POR AGRAVO DE INSTRUMENTO – NÃO CONHECIMENTO.
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APELAÇÃO CÍVEL – DECISÃO QUE JULGA PROCEDENTE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA – DECISÃO DE CUNHO INTERLOCUTÓRIO – INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO – ERRO GROSSEIRO – ATACÁVEL POR AGRAVO DE INSTRUMENTO – NÃO CONHECIMENTO.
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO REFORMADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. RECURSO PREJUDICADO (CPC, ART. 529)
1. Havendo reforma da decisão agravada pelo juízo de primeiro grau, o recurso de agravo de instrumento não pode ser conhecido, uma vez que prejudicado, nos termos do art. 529 do CPC
2. Agravo de instrumento não conhecido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO REFORMADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. RECURSO PREJUDICADO (CPC, ART. 529)
1. Havendo reforma da decisão agravada pelo juízo de primeiro grau, o recurso de agravo de instrumento não pode ser conhecido, uma vez que prejudicado, nos termos do art. 529 do CPC
2. Agravo de instrumento não conhecido.
Data do Julgamento:13/09/2015
Data da Publicação:14/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Competência
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA PARA CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO DA ASTREINTE FIXADA. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU REFORMADA
1. O valor total fixado a título de astreinte somente poderá ser objeto de redução se fixada a multa diária em valor desproporcional e não razoável à própria prestação que ela objetiva compelir o devedor a cumprir.
2. No caso, as obrigações impostas na ordem judicial de fazer e não fazer não guardam proporção com o valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) arbitrados pelo juízo a quo a título de multa, motivo pelo qual a redução da astreinte é medida que se impõe.
3. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA PARA CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO DA ASTREINTE FIXADA. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU REFORMADA
1. O valor total fixado a título de astreinte somente poderá ser objeto de redução se fixada a multa diária em valor desproporcional e não razoável à própria prestação que ela objetiva compelir o devedor a cumprir.
2. No caso, as obrigações impostas na ordem judicial de fazer e não fazer não guardam proporção com o valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) arbitrados pelo juízo a quo a título de multa, motivo pelo qual a redução da astreinte...
APELAÇÃO. SENTENÇA EXTINTIVA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. CITAÇÃO. ARTIGO 267, IV, CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. DISPENSA. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não se exige a intimação pessoal da parte quando se tratar de extinção do processo por qualquer das hipóteses do artigo 267 do CPC, excetuado os incisos II e III.
2. A finalidade social da norma que autoriza a extinção processual é justamente a de não prolongar ad infinitum uma demanda sobre a qual o autor aparentemente não demonstra interesse em prosseguir, não cabendo ao Estado-juiz a tutela da falta de interesse da parte.
3. Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO. SENTENÇA EXTINTIVA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. CITAÇÃO. ARTIGO 267, IV, CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. DISPENSA. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não se exige a intimação pessoal da parte quando se tratar de extinção do processo por qualquer das hipóteses do artigo 267 do CPC, excetuado os incisos II e III.
2. A finalidade social da norma que autoriza a extinção processual é justamente a de não prolongar ad infinitum uma demanda sobre a qual o autor aparentemente não demonstra interes...
Data do Julgamento:13/09/2015
Data da Publicação:14/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Cédula de Crédito Bancário
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS LEGAIS. EXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA E PERICULUM IN MORA. LIMINAR MANTIDA. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO. POSSIBILIDADE. CARÁTER INIBITÓRIO. DECISÃO MANTIDA.
1. Preenchidos os requisitos constantes no art. 273, I e II, do CPC, a manutenção da decisão que determina a abstenção dos agravantes de negativar os dados do autor/agravado é de rigor;
2. A multa diária aplicada com fundamento no art. 273, § 3º c/c art. 461, § 5º, do CPC, decorre, logicamente, de eventual descumprimento da determinação em sede de liminar. Além disso, o valor arbitrado não se mostra excessivo, considerados seu caráter intimidatório;
3. Decisão que deve ser integralmente mantida;
4. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS LEGAIS. EXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA E PERICULUM IN MORA. LIMINAR MANTIDA. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO. POSSIBILIDADE. CARÁTER INIBITÓRIO. DECISÃO MANTIDA.
1. Preenchidos os requisitos constantes no art. 273, I e II, do CPC, a manutenção da decisão que determina a abstenção dos agravantes de negativar os dados do autor/agravado é de rigor;
2. A multa diária aplicada com fundamento no art. 273, § 3º c/c art. 461, § 5º, do CPC, decorre, logicamente, de eventual descumprimento da determinaçã...
Data do Julgamento:13/09/2015
Data da Publicação:14/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Ementa:
AGRAVO INTERNO. DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. Configura erro grosseiro a interposição de agravo interno contra decisão do colegiado, o que enseja, o não conhecimento do recurso.
2. Agravo interno não conhecido.
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AGRAVO INTERNO. DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. Configura erro grosseiro a interposição de agravo interno contra decisão do colegiado, o que enseja, o não conhecimento do recurso.
2. Agravo interno não conhecido.
Data do Julgamento:13/09/2015
Data da Publicação:14/09/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Promessa de Compra e Venda
Ementa:
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO. VALOR DEVIDO PELA SEGURADORA JÁ PAGO EM SEDE ADMINISTRATIVA. FATO QUE ACARRETA A IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA ORIGINÁRIA. INVERSÃO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS EM VIRTUDE DA TOTAL SUCUMBÊNCIA DA PARTE AUTORA. INEXIGIBILIDADE DO CRÉDITO POR INCIDÊNCIA DO ART. 12, CAPUT, DA LEI Nº 1.060/50. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO. VALOR DEVIDO PELA SEGURADORA JÁ PAGO EM SEDE ADMINISTRATIVA. FATO QUE ACARRETA A IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA ORIGINÁRIA. INVERSÃO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS EM VIRTUDE DA TOTAL SUCUMBÊNCIA DA PARTE AUTORA. INEXIGIBILIDADE DO CRÉDITO POR INCIDÊNCIA DO ART. 12, CAPUT, DA LEI Nº 1.060/50. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. 1) PURGAÇÃO DA MORA. TERMO INICIAL. DATA DE CUMPRIMENTO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º, §2º, DO DECRETO-LEI 911/69. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 241, II, DO CPC, À ESPÉCIE, POSTO TRATAR-SE DE NORMA GERAL, AFASTADA, IN CASU, PELA NORMA ESPECIAL JÁ REFERIDA. 2) REVELIA. CARACTERIZAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO. 3) PURGAÇÃO DA MORA. INEXISTÊNCIA. PAGAMENTO APENAS DE PARCELAS VENCIDAS. FATO QUE NÃO ENSEJA A DEVOLUÇÃO DO BEM. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). 4) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. 1) PURGAÇÃO DA MORA. TERMO INICIAL. DATA DE CUMPRIMENTO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º, §2º, DO DECRETO-LEI 911/69. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 241, II, DO CPC, À ESPÉCIE, POSTO TRATAR-SE DE NORMA GERAL, AFASTADA, IN CASU, PELA NORMA ESPECIAL JÁ REFERIDA. 2) REVELIA. CARACTERIZAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO. 3) PURGAÇÃO DA MORA. INEXISTÊNCIA. PAGAMENTO APENAS DE PARCELAS VENCIDAS. FATO QUE NÃO ENSEJA A DEVOLUÇÃO DO BEM. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). 4) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa:
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. PERÍCIA MÉDICA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA COMPARECER AO INSTITUTO MÉDICO LEGAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. PERÍCIA MÉDICA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA COMPARECER AO INSTITUTO MÉDICO LEGAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PERDA DO OBJETO. INDEFERIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Conforme relatado, o Ministério Público do Amazonas, requer, com a presente demanda recursal, que o juiz da Vara de Execução Penal observe o cumprimento do restante da pena necessária ao preenchimento do requisito legal para a concessão do livramento condicional nos crimes de tráfico de drogas, qual seja o total de no mínimo dois terços (2/3) da pena imposta.
2. A despeito das afirmações apresentadas pelo agravante nesta ocasião, entendo não existir motivo para a reforma da decisão impugnada nesta via, pois a insatisfação ministerial se deu pela inadequada concessão do livramento condicional. Contudo, verifiquei que já houve o transcurso desse lapso temporal, ocasionando a perda do objeto do presente recurso.
3. Agravo não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem o Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________ de votos, em conhecer e negar provimento ao agravo, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PERDA DO OBJETO. INDEFERIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Conforme relatado, o Ministério Público do Amazonas, requer, com a presente demanda recursal, que o juiz da Vara de Execução Penal observe o cumprimento do restante da pena necessária ao preenchimento do requisito legal para a concessão do livramento condicional nos crimes de tráfico de drogas, qual seja o total de no mínimo dois terços (2/3) da pena imposta.
2. A despeito das afirmações apresentadas pelo agravante nesta ocasião, entendo não existir motivo para a reforma da decisão impugnada nest...
Data do Julgamento:13/09/2015
Data da Publicação:14/09/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. REDISCUSSÃO MERITÓRIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE QUALQUER VÍCIO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INCABÍVEIS.
I Faz-se cabível o presente recurso quando o decisum a impugnar-se apresenta algum dos vícios insertos nos arts.619/620 do Código Processual Penal, quais sejam, omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade.
II In casu, não arguiram os Embargantes a presença de quaisquer dos referidos elementos, restringindo-se a rediscutir a dosimetria da pena aplicada.
III Tal objetivo, contudo, revela-se incondizente com o instituto recursal ora sob exame, motivo pelo qual impende o seu não conhecimento.
IV - Embargos não conhecidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. REDISCUSSÃO MERITÓRIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE QUALQUER VÍCIO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INCABÍVEIS.
I Faz-se cabível o presente recurso quando o decisum a impugnar-se apresenta algum dos vícios insertos nos arts.619/620 do Código Processual Penal, quais sejam, omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade.
II In casu, não arguiram os Embargantes a presença de quaisquer dos referidos elementos, restringindo-se a rediscutir a dosimetria da pena aplicada.
III Tal objetivo, contudo, revela-se incondizente com o instituto recursal ora s...
Data do Julgamento:13/09/2015
Data da Publicação:14/09/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA. ADMINISTRATIVO. REPOSIÇÃO SALARIAL DECORRENTE DE DIFERENÇA A MENOR QUANDO DA CONVERSÃO DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE CRUZEIRO REAL PARA UNIDADES REAIS DE VALOR – URV. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO OBSERVADA DE OFÍCIO. OCORRÊNCIA DO FENÔMENO DA PERDA DA PRETENSÃO. RELAÇÃO QUE PERDE A NATUREZA DE TRATO SUCESSIVO NO MOMENTO EM QUE LEI POSTERIOR REESTRUTURA A CARREIRA.
- embora as causas que envolvem as questões aqui examinadas versem, em regra, sobre matérias de fato e de direito, o pedido formulado na exordial direciona-se especificamente à extensão dos 11,98% de reposição comumente devidos aos servidores não pertencentes ao executivo, tanto é assim que, em momento algum a exordial aponta as datas em que os servidores militares do amazonas perceberam suas remunerações nos meses de novembro e dezembro de 1993 e janeiro e fevereiro de 1994;
- a prova a respeito da data do efetivo pagamento dos servidores é documental e deveria acompanhar a petição inicial, não havendo óbice em aplicar-se as disposições do art. 285-A do Código de Processo Civil, pois eventual dilação probatória só diria respeito a provas técnicas que podem ser produzidas em sede de liquidação de sentença, no caso de procedência dos pedidos;
- ocorrendo discrepância na conversão de valores de Cruzeiro Real para URV, quando da aplicação da Lei n.º 8.880/94, a diferença a menor deve ser percebida pelo servidor de 1994 até o momento em que sejam reestruturados os padrões remuneratórios da carreira a que pertence o indivíduo que alega a perda;
- sendo os recorrentes servidores públicos militares da Polícia Militar do Estado do Amazonas – PMAM e tendo os padrões de remuneração das carreiras da referida Instituição sido reestruturados no ano de 1996, com a edição da Lei Estadual n.º 2.392/96, após a reestruturação operada ex lege, tinham os Recorrentes cinco anos (Decreto n.º 20.910/32) para exercer a pretensão de cobrança dos valores que entendem lhes serem devidos, mas a ação de cobrança foi ajuizada aproximadamente 18 anos depois da entrada em vigor da lei que reestruturou as remunerações, incidindo, portanto, a prescrição, o que reclama a extinção do feito, por força do inciso IV do art. 269 do Código de Processo Civil;
- prescrição declarada de ofício. Processo extinto com resolução de mérito (Decreto 20.910/32, art. 1.º c/c art. 269, IV do CPC).
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA. ADMINISTRATIVO. REPOSIÇÃO SALARIAL DECORRENTE DE DIFERENÇA A MENOR QUANDO DA CONVERSÃO DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE CRUZEIRO REAL PARA UNIDADES REAIS DE VALOR – URV. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO OBSERVADA DE OFÍCIO. OCORRÊNCIA DO FENÔMENO DA PERDA DA PRETENSÃO. RELAÇÃO QUE PERDE A NATUREZA DE TRATO SUCESSIVO NO MOMENTO EM QUE LEI POSTERIOR REESTRUTURA A CARREIRA.
- embora as causas que envolvem as questões aqui examinadas versem, em regra, sobre matérias de fato e de direito, o pedido formulado n...
Data do Julgamento:13/09/2015
Data da Publicação:14/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Irredutibilidade de Vencimentos
APELAÇÃO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA EM PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REVISIONAL DE CONTRATO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. QUESTIONAMENTO SOBRE OS JUROS.
As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933), Súmula nº 596/STF.
A limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado aferida pelo Banco Central somente é cabível quando não houver expressa pactuação no contrato firmado entre os litigantes, o que não ocorreu na espécie.
A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.
Para o STJ a cobrança da comissão de permanência, pode ser autorizada, de acordo com o enunciado 294 da Súmula do STJ, desde que sem cumulação com correção monetária (enunciado 30 da Súmula) e com juros remuneratórios e moratórios e multa (2ª Seção, AgRg no REsp 706.368/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, unânime, DJU de 8.8.2005).
Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA EM PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REVISIONAL DE CONTRATO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. QUESTIONAMENTO SOBRE OS JUROS.
As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933), Súmula nº 596/STF.
A limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado aferida pelo Banco Central somente é cabível quando não houver expressa pactuação no contrato firmado entre os litigantes, o que não ocorreu na espécie.
A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior a...
Data do Julgamento:13/09/2015
Data da Publicação:14/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL – CITAÇÕES SEM OBSERVÂNCIA DAS PRESCRIÇÕES LEGAIS (ART. 247 DO CPC) – TENTATIVAS DE CITAÇÕES PESSOAIS EM ENDEREÇOS DIVERGENTES DOS FORNECIDOS PELOS RECORRENTES DURANTE O PROCESSO ADMINISTRATIVO (FLS. 36/37 E 90) – PROCEDIMENTO DA CITAÇÃO CONVENCIONAL NÃO ESGOTADO ANTES DA CITAÇÃO POR EDITAL – AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES DA CITAÇÃO POR EDITAL - NULIDADE DOS ATOS CITATÓRIOS, REPUTANDO-SE DE NENHUM EFEITO TODOS OS SUBSEQUENTES, QUE DELE DEPENDAM, SEM PREJUDICAR OS OUTROS DELE INDEPENDENTES – RECURSO QUE DEVE SER PROVIDO E A SENTENÇA ANULADA.
1. Não sendo citados os réus para apresentação das suas defesas, nulos são os atos processuais subsequentes;
2. Sendo o vício insanável, deve o ato viciado ser anulado, assim como todos os que o seguirem e que dele dependam (art. 248 do CPC), considerando-se válidos os anteriormente praticados;
3. Autos que devem retornar a origem;
4. Sentença anulada.
5. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – CITAÇÕES SEM OBSERVÂNCIA DAS PRESCRIÇÕES LEGAIS (ART. 247 DO CPC) – TENTATIVAS DE CITAÇÕES PESSOAIS EM ENDEREÇOS DIVERGENTES DOS FORNECIDOS PELOS RECORRENTES DURANTE O PROCESSO ADMINISTRATIVO (FLS. 36/37 E 90) – PROCEDIMENTO DA CITAÇÃO CONVENCIONAL NÃO ESGOTADO ANTES DA CITAÇÃO POR EDITAL – AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES DA CITAÇÃO POR EDITAL - NULIDADE DOS ATOS CITATÓRIOS, REPUTANDO-SE DE NENHUM EFEITO TODOS OS SUBSEQUENTES, QUE DELE DEPENDAM, SEM PREJUDICAR OS OUTROS DELE INDEPENDENTES – RECURSO QUE DEVE SER PROVIDO E A SENTENÇA ANULADA.
1. Não sendo citados os r...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, AMBIGUIDADE OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não havendo nos aclaratórios os requisitos do art. 619, do CPP, impõe-se a sua rejeição, uma vez que a via recursal eleita não é indicada para a rediscussão de mérito.
2. O art. 93, IX, da Constituição Federal, ao prever a obrigatoriedade da motivação das decisões judiciais, não impõe ao Magistrado sentenciante manifestar-se acerca de todos os questionamentos das partes, bastando o pronunciamento acerca daqueles essenciais ao deslinde da causa.
3. Embargos rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, AMBIGUIDADE OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não havendo nos aclaratórios os requisitos do art. 619, do CPP, impõe-se a sua rejeição, uma vez que a via recursal eleita não é indicada para a rediscussão de mérito.
2. O art. 93, IX, da Constituição Federal, ao prever a obrigatoriedade da motivação das decisões judiciais, não impõe ao Magistrado sentenciante manifestar-se acerca de todos os questionamentos das partes, bastando o pronunciamento acerca daqueles essenciais ao deslinde da causa....
Data do Julgamento:13/09/2015
Data da Publicação:14/09/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Lesão Corporal
TRÁFICO DE DROGAS. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO PLEITEANDO A CONDENAÇÃO DE ALBERTO CRUZ PEVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. APELAÇÃO INTERPOSTA POR WALDERSON DA SILVA PEVAS PUGNANDO A SUA ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO §4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. DETRAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Inconformado com a absolvição de Alberto Cruz Pevas, o Ministério Público interpôs recurso de apelação (fls. 211/214), alegando, em síntese, que o papel do acusado supracitado foi decisivo no sucesso da empreitada delitiva, haja vista que, na qualidade de legítimo proprietário do imóvel, permitiu que em sua casa se praticasse o tráfico de entorpecentes, devendo ser reconhecida, no mínimo, a sua condição de partícipe pelo fato de ter auxiliado de forma direta a prática criminosa.
2. Da análise dos autos é evidente que a MM. Juíza enfrentou os argumentos trazidos pela acusação de forma irretocável. O fato de ser o dono da casa onde a droga foi encontrada não pode ser considerado como prova absoluta da culpabilidade do agente. Em situações como essa, deve o magistrado agir com cautela e analisar as demais circunstâncias do caso, como fez a MM. Juíza a quo, não havendo razão para reformar a sentença, neste ponto.
3. Quanto ao recurso interposto por Walderson da Silva Pevas, este pleiteia a absolvição do crime previsto no art. 33 da Lei de Drogas. Através da argumentação apresentada, a defesa alega que em momento algum ficou provado que o acusado tenha realmente cometido o crime de tráfico, assim, pugna pela sua absolvição. Subsidiariamente, requer seja diminuído o quantum da pena aplicada tendo em vista que o acusado é primário e ostenta bons antecedentes.
4. Do exame dos autos, denota-se que a instrução probatória foi apta a comprovar a autoria do crime imputado ao apelante. Chega-se a essa conclusão pela análise conjunta dos elementos probatórios produzidos no inquérito policial e, posteriormente, na ação penal.
5. Quanto à dosimetria, o juízo originário aumentou a pena-base levando em consideração a natureza e a quantidade da droga, de modo que não há razão para reformá-la nesse quesito.
6. Na terceira fase, a Juíza entendeu não haver qualquer causa de aumento ou diminuição de pena. No entanto, entendo que o apelante tem direito ao benefício previsto no §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06, no patamar de 2/3 (dois terços), tornando a pena definitiva em 2 (dois) anos e 1 (um) mês.
6. Verifico que o acusado encontra-se preso desde o dia 15/03/2013, totalizando prazo superior à pena imposta, razão pela qual deve ser aplicado o instituto da detração, previsto no art. 42 do Código Penal, com a expedição do competente alvará de soltura.
7. Recurso interposto pelo Ministério Público conhecido e não provido.
8. Recurso interposto por Walderson da Silva Pevas conhecido e parcialmente provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em dissonância com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento à apelação criminal interposta pelo Ministério Público e dar parcial provimento à apelação interposta por Walderson da Silva Pevas, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
TRÁFICO DE DROGAS. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO PLEITEANDO A CONDENAÇÃO DE ALBERTO CRUZ PEVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. APELAÇÃO INTERPOSTA POR WALDERSON DA SILVA PEVAS PUGNANDO A SUA ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO §4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. DETRAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Inconformado com a absolvição de Alberto Cruz Pevas, o Ministério Públi...
Data do Julgamento:13/09/2015
Data da Publicação:14/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33 E 40, III e V DA LEI 11.343/06. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. CONDIÇÕES PESSOAIS DA PACIENTE INSUFICIENTES. PRISÃO CAUTELAR PARA ASSEGURAR A ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
1. Presença de condições pessoais favoráveis descritas na inicial não são suficientes para conduzir a paciente a liberdade, já que a prisão preventiva para o resguardo da ordem pública – como ocorreu no presente caso – se justifica quando fica demonstrada a periculosidade, em face da extrema gravidade concreta de sua conduta e/ou do risco de reiteração delitiva. Consta que a paciente tentou transportar para o estado do Rio de Janeiro, em sua cintura, 2,650g de cocaína.
2. Excesso de prazo não configurado, considerando a inexistência de desídia por parte do juízo a quo, bem como a proximidade da realização da audiência de instrução.
3. ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33 E 40, III e V DA LEI 11.343/06. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. CONDIÇÕES PESSOAIS DA PACIENTE INSUFICIENTES. PRISÃO CAUTELAR PARA ASSEGURAR A ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
1. Presença de condições pessoais favoráveis descritas na inicial não são suficientes para conduzir a paciente a liberdade, já que a prisão preventiva para o resguardo da ordem pública – como ocorreu no presente caso – se justifica quando fica demonstrada a periculosidade, em face da extrema gravidade concre...
Data do Julgamento:13/09/2015
Data da Publicação:14/09/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins