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Jurisprudência

TJAM 0624941-86.2014.8.04.0001
Ementa
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. ABANDONO DE CAUSA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. NULIDADE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 236, §1º, E 237, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 26/04/2015
Data da Publicação : 27/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0717854-58.2012.8.04.0001
Ementa
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. ABANDONO DE CAUSA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA CUMPRIMENTO DO ATO. ERROR IN PROCEDENDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 26/04/2015
Data da Publicação : 27/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0626246-08.2014.8.04.0001
Ementa
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA. ADMINISTRATIVO. REPOSIÇÃO SALARIAL DECORRENTE DE DIFERENÇA A MENOR QUANDO DA CONVERSÃO DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE CRUZEIRO REAL PARA UNIDADES REAIS DE VALOR – URV. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO PELO RECORRIDO. OCORRÊNCIA DO FENÔMENO DA PERDA DA PRETENSÃO. RELAÇÃO QUE PERDE A NATUREZA DE TRATO SUCESSIVO NO MOMENTO EM QUE LEI POSTERIOR REESTRUTURA A CARREIRA. - ocorrendo discrepância na conversão de valores de Cruzeiro Real para URV, quando da aplicação da Lei n.º 8.880/94, a diferença a menor deve ser percebida pelo servidor de 1994 até...
Data do Julgamento : 26/04/2015
Data da Publicação : 27/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Irredutibilidade de Vencimentos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0251817-56.2008.8.04.0001
Ementa
E M E N T A PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. IMPEDIMENTO. CASAMENTO. SEPARAÇÃO DE FATO. NÃO COMPROVAÇÃO DO ROMPIMENTO DO VÍNCULO MATRIMONIAL. ANIMUS FAMILIAE DA UNIÃO ESTÁVEL. NÃO DEMONSTRADO. REQUISITOS DO ART. 1.723, CAPUT E §1º, PARTE FINAL, DO CÓDIGO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. ENCARGO DA AUTORA (ART. 333, INCISO I, CPC. NÃO RECONHECIMENTO DO INSTITUTO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
Data do Julgamento : 26/04/2015
Data da Publicação : 27/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0711285-41.2012.8.04.0001
Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I – Inadimplemento contratual. Da análise dos documentos acostados à inicial, percebe-se que a entrega das chaves do imóvel ocorreu mais de 1 (um) ano e 3 (três) meses depois da data estipulada contratualmente, de acordo com o termo de "recebimento do imóvel e entrega das chaves" anexado às fls. 28. Chuvas e suspensões por greve dos funcionários não configuram caso fortuito ou força maior. Outrossim, a cláusula contratual que prevê a prorroga...
Data do Julgamento : 26/04/2015
Data da Publicação : 27/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 0703976-66.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CITAÇÃO. PESSOA FÍSICA. VIA POSTAL. CORRESPONDÊNCIA REGISTRADA QUE DEVE SER ENTREGUE DIRETAMENTE AO DESTINATÁRIO. RECEBIMENTO POR PESSOA DIVERSA. NULIDADE. RECURSO PROVIDO. I – A validade da citação de pessoa física pelo correio está vinculada à entrega da correspondência registrada diretamente ao destinatário, de quem deve ser colhida a assinatura no recibo, não bastando, pois, que a carta apenas se faça chegar no endereço do citando. II - Uma vez que o AR foi subscrito por outra pessoa que não o réu (ora, Apelante), em afronta ao parágrafo único do art. 223 do CPC, não há co...
Data do Julgamento : 26/04/2015
Data da Publicação : 27/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 0715530-95.2012.8.04.0001
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – SINISTRO OCORRIDO EM 01/11/2006 – PRAZO PRESCRICIONAL DE 3 ANOS – SÚMULA 405 STJ - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos, segundo entendimento da Súmula 405, STJ. - A fluição do prazo prescricional para a cobrança do seguro obrigatório decorrente de invalidez permanente tem início com a ciência inequívoca pelo beneficiário de sua invalidez permanente. - Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 26/04/2015
Data da Publicação : 27/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
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TJAM 0608150-42.2014.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA EM PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REVISIONAL DE CONTRATO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. QUESTIONAMENTO SOBRE OS JUROS. As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933), Súmula nº 596/STF. A limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado aferida pelo Banco Central somente é cabível quando não houver expressa pactuação no contrato firmado entre os litigantes, o que não ocorreu na espécie. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior a...
Data do Julgamento : 26/04/2015
Data da Publicação : 27/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0609729-25.2014.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA. JULGAMENTO LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA (ART. 285-A DO CPC). INCABIMENTO. AUSÊNCIA DE CONTRATO. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA DE OFÍCIO. RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO. Diante da ausência do contrato, impossível se mostra a revisão de suas cláusulas, razão pela qual impõe-se a desconstituição da sentença, também por este motivo, determinando o retorno dos autos à origem para prosseguimento da instrução e julgamento, à vista dos encargos efetivamente pactuados. Sentença desconstituída. Apelação con...
Data do Julgamento : 26/04/2015
Data da Publicação : 27/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 4001330-54.2015.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO EM FLAGRANTE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA – INOCORRÊNCIA – NECESSÁRIA A MANUTENÇÃO DE ENCARCERAMENTO - ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento : 26/04/2015
Data da Publicação : 27/04/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 0204655-89.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – NEGATIVA DE AUTORIA – FALTA DE PROVA – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA CONFIRMAR A CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA JUSTIFICADA - REDUÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 26/04/2015
Data da Publicação : 27/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 0719346-85.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. COBRANÇA ACIMA DO PATAMAR DE 1% AO MÊS. As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933), Súmula nº 596/STF. A limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado aferida pelo Banco Central somente é cabível quando não houver expressa pactuação no contrato firmado entre os litigantes, o que não ocorreu na espécie. A previsão no contrato bancário de taxa de jur...
Data do Julgamento : 26/04/2015
Data da Publicação : 27/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0620712-20.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933), Súmula nº 596/STF. A limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado aferida pelo Banco Central somente é cabível quando não houver expressa pactuação no contrato firmado entre os litigantes, o que não ocorreu na espécie. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da...
Data do Julgamento : 26/04/2015
Data da Publicação : 27/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 4001088-32.2014.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS. ORDEM CONCEDIDA. I – Inexistentes os requisitos para a prisão preventiva elencados no art. 312 do CPP, a concessão da liberdade provisória é medida que se impõe; II – O paciente vem cumprindo as determinações impostas por ocasião da concessão de liberdade provisória, constatado em consulta aos autos de primeiro grau os Termos de Compromisso, o que a princípio, demonstra sua intenção em não frustrar a aplicação da lei penal; III – Ordem conced...
Data do Julgamento : 26/04/2015
Data da Publicação : 27/04/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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TJAM 0009469-34.2013.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PARTE QUE POSTULOU EM CAUSA PRÓPRIA. AUSÊNCIA DE ADVOGADO EM TAPAUÁ. APLICAÇÃO DO ARTIGO 36 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEMANDA AJUIZADA EM LOCAL CORRETO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 94 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS. MERA IRREGULARIDADE. ASSISTÊNCIA FINANCEIRA PAGA PELO MUNICÍPIO. REQUISITOS. CUMPRIMENTO.
Data do Julgamento : 26/04/2015
Data da Publicação : 27/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Tapauá
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TJAM 0365910-66.2007.8.04.0001
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APELAÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADAS. NEXO DE CAUSALIDADE E DANO MATERIAL. COMPROVADOS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. APLICAÇÃO DO ART. 1º-F, DA 9.494/1997, NOS MOLDES ESTABELECIDOS PELO STJ. I – O termo de concessão impõe como responsabilidade da Concessionária o dever de não só operacionalizar, mas de administrar, guardar, manter e substituir os bens que integram o sistema de abastecimento de água e de esgoto sanitário no município de Manaus, de sorte a configurar de maneira categórica a legitimidade para responder civilmente pelos serviços...
Data do Julgamento : 26/04/2015
Data da Publicação : 27/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 0229961-31.2011.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – CONSTRUÇÃO CIVIL - TAXA DE CORRETAGEM – RESTITUIÇÃO DEVIDA – FGTS - AUSÊNCIA DE PROVA DE SAQUE PELA RECORRIDA – DANO MORAL – CARACTERIZADO – DIREITO DA PERSONALIDADE ATINGIDO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - O consumidor não aufere qualquer proveito com a suposta intermediação empreendida pelo corretor, pois a aquisição é pactuada diretamente com a construtora. O corretor não age, nesta hipótese, como intermediário ou prestador autônomo de serviço, mas como verdadeiro preposto da construtora, de modo a facilitar a atividade empresarial desta. A simples assinatura...
Data do Julgamento : 26/04/2015
Data da Publicação : 27/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
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TJAM 0719893-28.2012.8.04.0001
Ementa
E M E N T A CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATOS. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E COMPENSAÇÃO DE VALORES. JUROS DE MORA E OUTROS ENCARGOS ACIMA DOS LIMITES PERMITIDOS PELA ORDEM JURÍDICA. - havendo relevantes fundamentos para discutir a aplicação de juros de mora abusivos e outros encargos não discriminados na prestação do financiamento, assiste ao consumidor o direito de consignar em juízo os valores que entende devidos com base na lei e no contrato; - detectada a cobrança de encargos abusivos nos contratos de financiamento bancário, com fulcro nas regras protetivas dos di...
Data do Julgamento : 26/04/2015
Data da Publicação : 27/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 4001081-06.2015.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO - NÃO CARACTERIZADO INSTRUÇÃO PROCESSUAL ENCERRADA – SÚMULA 52 DO STJ - ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento : 26/04/2015
Data da Publicação : 27/04/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo (art. 157)
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 0712490-08.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. INÉPCIA DA INICIAL RECURSAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCONGRUÊNCIA ENTRE CAUSA DE PEDIR E ALGUNS PEDIDOS. RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE. PEDIDO DE NÃO INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PACTUAÇÃO NÃO EXPRESSA NO CONTRATO. ENCARGO AFASTADO. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E PROVIDO.
Data do Julgamento : 26/04/2015
Data da Publicação : 27/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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