PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – NÃO CONHECIMENTO – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. Acerca da tese de negativa de autoria, cabe destacar que sua análise confunde-se com mérito da ação penal, não sendo possível aferi-la por meio do presente writ, o qual é marcado por ser um ação de rito abreviado e de cognição sumária, em que é incabível a dilação probatória ou o revolvimento do conjunto probatório formado nos autos originários.
2. Verificado que a segregação preventiva do Paciente encontra-se arraigada nas hipóteses do artigo 312 do Código de Processo Penal, refuta-se o alegado constrangimento ilegal.
3. Condições pessoais favoráveis ao Paciente não justificam a concessão de liberdade quando outros motivos legitimam a manutenção da prisão.
4. Em se tratando de prisão por necessidade de se garantir a ordem pública, nenhuma das medidas arroladas no artigo 319 do Código de Processo Penal se mostra suficiente e eficaz, apresentando-se a prisão, como medida necessária
5. Habeas Corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – NÃO CONHECIMENTO – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. Acerca da tese de negativa de autoria, cabe destacar que sua análise confunde-se com mérito da ação penal, não sendo possível aferi-la...
Data do Julgamento:12/04/2015
Data da Publicação:15/04/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS FURTO QUALIFICADO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO CUSTÓDIA CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – PERICULOSIDADE EVIDENCIADA – ORDEM DENEGADA.
Não há constrangimento ilegal na manutenção da custódia cautelar quando a decisão encontra-se fundamentada nos requisitos legais previstos no art. 312 do CPP, como ocorre na hipótese. Precedentes.
In casu, a prisão preventiva mostra-se adequada tendo em vista os indícios de que o paciente integra uma associação criminosa oriunda da cidade de Porto Velho (RO), voltada para a prática de delitos patrimoniais mediante uso de documentos falsos e arma de fogo, tornando imperiosa a garantia da ordem pública.
3. Ademais, o paciente não reside nesta comarca, além de que não restou demonstrado que exerce profissão lícita, circunstâncias que, aliadas aos elementos concretos do caso, reforçam a necessidade de manutenção da custódia a bem da ordem pública, da instrução criminal e, sobretudo, da segura aplicação da lei penal.
4. Condições pessoais favoráveis não justificam a concessão de liberdade quando outros motivos legitimam a custódia preventiva. Precedentes.
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HABEAS CORPUS FURTO QUALIFICADO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO CUSTÓDIA CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – PERICULOSIDADE EVIDENCIADA – ORDEM DENEGADA.
Não há constrangimento ilegal na manutenção da custódia cautelar quando a decisão encontra-se fundamentada nos requisitos legais previstos no art. 312 do CPP, como ocorre na hipótese. Precedentes.
In casu, a prisão preventiva mostra-se adequada tendo em vista os indícios de que o paciente integra uma associação criminosa oriunda da cidade...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E/OU SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDA CAUTELAR DIVERSA E RAZOÁVEL – PEDIDOS PENDENTES DE APRECIAÇÃO PERANTE O JUIZ A QUO – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. A análise, neste Grau de Jurisdição, dos pedidos formulados pelos impetrantes, provocaria intolerável supressão de instância.
2. Para a verificação da existência de constrangimento ilegal praticado pela autoridade apontada como coatora, é necessário que o pleito de revogação da prisão preventiva e/ou substituição da prisão preventiva por medida cautelar diversa e razoável seja apreciado primeiramente perante o Juízo a quo, preservando-se, desse modo, a competência originária para o exame da questão.
3. Ordem de Habeas Corpus não conhecida.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus n.º 0000663-44.2012.8.04.0000, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _________________ de votos, em NÃO CONHECER da ordem pleiteada, nos termos do voto que acompanha a presente Decisão, dela fazendo parte integrante.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E/OU SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDA CAUTELAR DIVERSA E RAZOÁVEL – PEDIDOS PENDENTES DE APRECIAÇÃO PERANTE O JUIZ A QUO – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. A análise, neste Grau de Jurisdição, dos pedidos formulados pelos impetrantes, provocaria intolerável supressão de instância.
2. Para a verificação da existência de constrangimento ilegal praticado pela autoridade apontada como coatora, é necessário que o pleito de revogação da prisão preventiva e/ou subs...
Data do Julgamento:12/04/2015
Data da Publicação:15/04/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES - RECURSO REJEITADO.
I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada e, não havendo omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, impõe-se desacolher o recurso, pois os embargos declaratórios não são meio hábeis para reexame da matéria, restringindo-se apenas nas hipóteses elencadas no art. 535 do CPC.
II - Recurso rejeitado.
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES - RECURSO REJEITADO.
I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada e, não havendo omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, impõe-se desacolher o recurso, pois os embargos declaratórios não são meio hábeis para reexame da matéria, restringindo-se apenas nas hipóteses elencadas no art. 535 do CPC.
II - Recurso rejeitado.
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO REJEITADO.
I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada e, não havendo omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, impõe-se desacolher o recurso, pois os embargos declaratórios não são meio hábeis para reexame da matéria, restringindo-se apenas nas hipóteses elencadas no art. 535 do Código de Processo Civil Brasileiro.
II - Recurso rejeitado.
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO REJEITADO.
I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada e, não havendo omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, impõe-se desacolher o recurso, pois os embargos declaratórios não são meio hábeis para reexame da matéria, restringindo-se apenas nas hipóteses elencadas no art. 535 do Código de Processo Civil Brasileiro.
II - Recurso rejeitado.
Data do Julgamento:12/04/2015
Data da Publicação:15/04/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Interpretação / Revisão de Contrato
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DECLARATÓRIOS PREQUESTIONATÓRIOS – AUSÊNCIA DE VÍCIOS – QUESTÕES DEVIDAMENTE ANALISADAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – RECURSO REJEITADO.
I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada e, não havendo omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, impõe-se desacolher o recurso, pois os embargos declaratórios não são meio hábeis para reexame da matéria, restringindo-se apenas nas hipóteses elencadas no art. 535 do CPC.
II - Denota-se que o embargante, utilizando-se do pretexto do prequestionamento busca, na verdade, rediscutir a matéria, o que não é possível. Isto porque, o fundamento dos embargos prequestionadores é a omissão, consoante o art. 535, II do Código de Processo Civil, vício este não demonstrado no vertente caso.
III - Recurso rejeitado.
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DECLARATÓRIOS PREQUESTIONATÓRIOS – AUSÊNCIA DE VÍCIOS – QUESTÕES DEVIDAMENTE ANALISADAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – RECURSO REJEITADO.
I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada e, não havendo omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, impõe-se desacolher o recurso, pois os embargos declaratórios não são meio hábeis para reexame da matéria, restringindo-se apenas nas hipóteses elencadas no art. 535 do CPC.
II - Denota-se que o embargante, utilizando-se do pretexto do prequestionamento busca, na verdade...
AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A possibilidade de concessão de liminar em Mandado de Segurança tem previsão no art. 7º, III, da Lei 12.016/09.
2. Havendo fundamento relevante, bem como do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, é lícito ao relator do mandado de Segurança deferir a liminar.
3. Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A possibilidade de concessão de liminar em Mandado de Segurança tem previsão no art. 7º, III, da Lei 12.016/09.
2. Havendo fundamento relevante, bem como do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, é lícito ao relator do mandado de Segurança deferir a liminar.
3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento:13/04/2015
Data da Publicação:15/04/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Ingresso e Concurso
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PEDIDO EXPRESSO DOS AUTOS DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PROVA HIPOSSUFICIÊNCIA. MATÉRIA DE FATO. ART. 285-A DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO. DOCUMENTO ESSENCIAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ART. 5º, INCISO LV, CF. PRELIMINAR ACOLHIDA. NULIDADE. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PEDIDO EXPRESSO DOS AUTOS DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PROVA HIPOSSUFICIÊNCIA. MATÉRIA DE FATO. ART. 285-A DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO. DOCUMENTO ESSENCIAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ART. 5º, INCISO LV, CF. PRELIMINAR ACOLHIDA. NULIDADE. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:12/04/2015
Data da Publicação:15/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DECLARATÓRIOS – AUSÊNCIA DE VÍCIOS – QUESTÕES DEVIDAMENTE ANALISADAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO – INOVAÇÃO RECURSAL - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – RECURSO REJEITADO.
I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada e, não havendo omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, impõe-se desacolher o recurso, pois os embargos declaratórios não são meio hábeis para reexame da matéria, restringindo-se apenas nas hipóteses elencadas no art. 535 do CPC.
II – Nos termos do art. 128, 293 e 460 do Código de Processo Civil, deve o juiz se limitar a julgar nos exatos termos que lhe foi requerido, devendo os pedidos serem interpretados restritivamente. Destarte, não é possível, em sede de aclaratórios, analisar questões arguidas somente neste momento recursal e que não foram suscitadas nas razões da Apelação Cível pelo primeiro embargante, caracterizando inovação recursal, vedada em nosso sistema.
III – Ademais, denota-se que o segundo embargante, busca, na verdade, rediscutir a matéria. Os embargos opostos têm nítido caráter de crítica à decisão e rediscussão da matéria. Limita-se a trazer questões já apreciadas e pretende, explicitamente, a modificação do julgado, conforme defende em suas alegações
IV - Recurso rejeitado.
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DECLARATÓRIOS – AUSÊNCIA DE VÍCIOS – QUESTÕES DEVIDAMENTE ANALISADAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO – INOVAÇÃO RECURSAL - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – RECURSO REJEITADO.
I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada e, não havendo omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, impõe-se desacolher o recurso, pois os embargos declaratórios não são meio hábeis para reexame da matéria, restringindo-se apenas nas hipóteses elencadas no art. 535 do CPC.
II – Nos termos do art. 128, 293 e 460 do Código de Processo Civil, deve o juiz se limitar a julga...
APELAÇÃO CRIMINAL. AÇÃO PENAL PRIVADA. DECADÊNCIA. DATA DA DISTRIBUIÇÃO CONSIDERADA COMO TERMO FINAL. EQUÍVOCO EVIDENCIADO. PETIÇÃO PROTOCOLADA NO CURSO DO PRAZO DECADENCIAL. REMESSA DE CÓPIA AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. REFORMA. CONCURSO MATERIAL QUE DESAUTORIZA A INCIDÊNCIA DA LEI 9.099/95. RECURSO PROVIDO.
1. A sentença considerou como dies ad quem, para o oferecimento da ação penal, a data de 24 de junho de 2014. No entanto, tal data corresponde à distribuição do feito, atividade estranha ao arbítrio da parte, pois de cunho administrativo e de responsabilidade do Setor de Distribuição. A data que deve a ser levada em conta, no caso, é a do protocolo da petição junto à Justiça competente. Decadência não ocorrida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AÇÃO PENAL PRIVADA. DECADÊNCIA. DATA DA DISTRIBUIÇÃO CONSIDERADA COMO TERMO FINAL. EQUÍVOCO EVIDENCIADO. PETIÇÃO PROTOCOLADA NO CURSO DO PRAZO DECADENCIAL. REMESSA DE CÓPIA AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. REFORMA. CONCURSO MATERIAL QUE DESAUTORIZA A INCIDÊNCIA DA LEI 9.099/95. RECURSO PROVIDO.
1. A sentença considerou como dies ad quem, para o oferecimento da ação penal, a data de 24 de junho de 2014. No entanto, tal data corresponde à distribuição do feito, atividade estranha ao arbítrio da parte, pois de cunho administrativo e de responsabilidade do Setor de Distribuição. A...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2. A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado.
3. Mesmo quando interpostos para fins de prequestionamento, objetivando o acesso à instância extraordinária, não prescindem os aclaratórios de fundamento no dispositivo de regência.
4. Embargos conhecidos e não providos.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2. A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação es...
Data do Julgamento:12/04/2015
Data da Publicação:14/04/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA – EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS – ADMISSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Tendo em vista que a declaração de pobreza jurídica constitui-se em presunção iuris tantum, óbice não há para que o magistrado, diante de evidências de que a parte não é desprovida de recursos mínimos para prover com as custas processuais, diligencie no sentido de aclarar plausível dúvida, oportunizando à parte, por qualquer meio idôneo, a comprovação da hipossuficiência econômica indicada para fins de concessão do beneplácito pretendido.
2.Na hipótese vertente o magistrado prolator da decisão combatida não excedeu em seus poderes ao solicitar a juntada de documentos a fim de lastrear, com a devida firmeza, o deferimento ou não da justiça gratuita, tendo em vista que os mesmos não se mostram revestidos de complexidade de modo que impossibilitasse os Recorrentes de carreá-los ao caderno processual
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4.Recurso conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA – EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS – ADMISSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Tendo em vista que a declaração de pobreza jurídica constitui-se em presunção iuris tantum, óbice não há para que o magistrado, diante de evidências de que a parte não é desprovida de recursos mínimos para prover com as custas processuais, diligencie no sentido de aclarar plausível dúvida, oportunizando à parte, por qualquer meio idôneo, a comprovação da hipossuficiência econômica indicada para fins de concessão do benepláci...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. DESCONTO INDEVIDO DE COMISSÕES. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. EXISTÊNCIA.
1.O Superior Tribunal de Justiça entende que não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, quando o magistrado entender substancialmente instruído o feito, declarando a prescindibilidade de produção probatória, por se tratar de matéria eminentemente de direito.O cerceamento de defesa fica afastado, ainda, quando a parte interessada não traz elementos que justifiquem o requerimento de produção probatória efetuado.
2.O contrato de fls.07/24 expressamente consigna, com a anuência da Apelante, as peças apontadas como indevidamente vendidas, quais sejam, ''treliças laterais e fundo de aço inox'', motivo pelo qual não poderia, posteriormente, alegar equívoco na contratação sem que houvesse prova cabal de que teria sido induzida a erro pela representante, ora Apelada.
3.Reconhecida a sucumbência recíproca, faz-se mister a redistribuição do ônus sucumbencial, de conformidade com o caput do art.21 do Digesto Processual Civil.
4.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
5.Agravo Retido conhecido e improvido.
6.Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. DESCONTO INDEVIDO DE COMISSÕES. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. EXISTÊNCIA.
1.O Superior Tribunal de Justiça entende que não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, quando o magistrado entender substancialmente instruído o feito, declarando a prescindibilidade de produção probatória, por se tratar de matéria eminentemente de direito.O cerceamento de defesa fica afastado, ainda, quando a parte interessada não traz elementos que justifiquem o requerimento...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento:12/04/2015
Data da Publicação:14/04/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Nulidade / Anulação
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – FINANCIAMENTO DE VEÍCULO – VALOR DA CAUSA – PARCELAS EM ABERTO :
- O valor da causa em ação de busca e apreensão de veículo financiado deve refletir o proveito econômico que busca alcançar o autor, sendo fixado no montante referente às parcelas em aberto, e não tendo como base o valor total do contrato. Precedentes do STJ.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – FINANCIAMENTO DE VEÍCULO – VALOR DA CAUSA – PARCELAS EM ABERTO :
- O valor da causa em ação de busca e apreensão de veículo financiado deve refletir o proveito econômico que busca alcançar o autor, sendo fixado no montante referente às parcelas em aberto, e não tendo como base o valor total do contrato. Precedentes do STJ.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:12/04/2015
Data da Publicação:14/04/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – PRESCRIÇÃO – PRAZO QUINQUENAL – INÉRCIA DA FAZENDA:
- Constata-se a prescrição quando entre a propositura da execução fiscal e a efetivação da citação, acontecido anteriormente à entrada em vigor da Lei Complementar n. 118/2005, transcorreram mais de cinco anos, de acordo com a redação original do art. 174, I, do CTN.
- Não se pode imputar a eventual falha na máquina judicial a demora para a efetivação da citação quando a Fazenda não promove diligências junto ao Juízo para que dê andamento regular à ação.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – PRESCRIÇÃO – PRAZO QUINQUENAL – INÉRCIA DA FAZENDA:
- Constata-se a prescrição quando entre a propositura da execução fiscal e a efetivação da citação, acontecido anteriormente à entrada em vigor da Lei Complementar n. 118/2005, transcorreram mais de cinco anos, de acordo com a redação original do art. 174, I, do CTN.
- Não se pode imputar a eventual falha na máquina judicial a demora para a efetivação da citação quando a Fazenda não promove diligências junto ao Juízo para que dê andamento regular à ação.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – PRESCRIÇÃO – PRAZO QUINQUENAL – INÉRCIA DA FAZENDA:
- Constata-se a prescrição quando entre a propositura da execução fiscal e a efetivação da citação, acontecido anteriormente à entrada em vigor da Lei Complementar n. 118/2005, transcorreram mais de cinco anos, de acordo com a redação original do art. 174, I, do CTN.
- Não se pode imputar a eventual falha na máquina judicial a demora para a efetivação da citação quando a Fazenda não promove diligências junto ao Juízo para que dê andamento regular à ação.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – PRESCRIÇÃO – PRAZO QUINQUENAL – INÉRCIA DA FAZENDA:
- Constata-se a prescrição quando entre a propositura da execução fiscal e a efetivação da citação, acontecido anteriormente à entrada em vigor da Lei Complementar n. 118/2005, transcorreram mais de cinco anos, de acordo com a redação original do art. 174, I, do CTN.
- Não se pode imputar a eventual falha na máquina judicial a demora para a efetivação da citação quando a Fazenda não promove diligências junto ao Juízo para que dê andamento regular à ação.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA – CONGELAMENTO DE PREÇO – PLANO CRUZADO – MAJORAÇÃO – PORTARIA – ILEGALIDADE – CONSUMIDOR INDUSTRIAL – RECURSO REPETITIVO:
- O Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, já firmou entendimento acerca da ilegalidade das portarias n. 38/86 e 45/86 do DNAEE que majorou a tarifa de energia elétrica para os consumidores industriais, sendo cabível a repetição do indébito.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA – CONGELAMENTO DE PREÇO – PLANO CRUZADO – MAJORAÇÃO – PORTARIA – ILEGALIDADE – CONSUMIDOR INDUSTRIAL – RECURSO REPETITIVO:
- O Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, já firmou entendimento acerca da ilegalidade das portarias n. 38/86 e 45/86 do DNAEE que majorou a tarifa de energia elétrica para os consumidores industriais, sendo cabível a repetição do indébito.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
E M E N T A
REEXAME NECESSÁRIO. REJEIÇÃO. ART. 475, §2º, DO CPC. CAUSA QUE, QUANTO ATUALIZAÇÃO POR LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULO - FALSA LIQUIDAÇÃO -, NÃO SUPERA O VALOR DE 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO TEMPORÁRIO COM A ADMINISTRAÇÃO. PRORROGAÇÃO POR SEIS ANOS. 1) NULIDADE. SERVIÇO QUE NÃO SE AMOLDA AO ART. 37, IX, DA CRFB. NECESSIDADE TEMPORÁRIA EM SERVIÇO ESSENCIAL DESCARACTERIZA PELAS SUCESSIVAS RENOVAÇÕES DO CONTRATO 2) FGTS. CONTRATO TEMPORÁRIO FIRMADO COM BASE NO ART. 37, IX, DA CRFB. NÃO CARACTERIZAÇÃO DO SUPORTE FÁTICO DO ART. 19-A DA LEI Nº 8.036/90, QUE SE REFERE A CONTRATOS TRABALHISTAS DECLARADOS NULOS. NATUREZA ADMINISTRATIVA DO CONTRATO TEMPORÁRIO. 3) RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Segundo dispõe o art. 475, §2º, não será obrigatória a remessa ex officio quando a condenação da Fazenda Pública se der em valor inferior a 60 (sessenta) salários mínimos.
Consoante a mais nova interpretação dada ao art. 37, IX, da CRFB, pelo Supremo Tribunal Federal, excepcional e temporária deve ser a necessidade de prestação de certas funções públicas,e não a atividade em si, de modo a permitir a contratação temporária em atividades finalísticas da Administração. No entanto, ainda que possível referida contratação, os fatos descritos nos autos bem demonstram a inexistência de necessidade temporária e excepcional da prestação de serviços de segurança pública pela Secretaria do Estado de Segurança Pública, máxime diante do fato de terem ocorrido sucessivas prorrogações do pacto administrativo, que perdurou por 6 (seis) anos, tempo suficiente para a realização de concurso público.
Ainda que reconhecida a nulidade de contrato temporário mantido com a Administração, é certo que não se caracterizou o suporte fático para a incidência do art. 19-A da Lei nº 8.036/90. Referido dispositivo faz expressa menção a ''contratos de trabalho'' declarados nulos por ausência de concurso público (ou, nas palavras do legislador, inobservância do art. 37, §2º, da CRFB). Tendo o contrato temporário do art. 37, IX, da Carta da República, natureza administrativa, e não celetista, ainda que reconhecida sua nulidade, não se torna possível a aplicação do art. 19-A da Lei nº 8.036/90, de modo que o contratado temporariamente não fará jus ao recebimento de parcelas referentes ao FGTS.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A
REEXAME NECESSÁRIO. REJEIÇÃO. ART. 475, §2º, DO CPC. CAUSA QUE, QUANTO ATUALIZAÇÃO POR LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULO - FALSA LIQUIDAÇÃO -, NÃO SUPERA O VALOR DE 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO TEMPORÁRIO COM A ADMINISTRAÇÃO. PRORROGAÇÃO POR SEIS ANOS. 1) NULIDADE. SERVIÇO QUE NÃO SE AMOLDA AO ART. 37, IX, DA CRFB. NECESSIDADE TEMPORÁRIA EM SERVIÇO ESSENCIAL DESCARACTERIZA PELAS SUCESSIVAS RENOVAÇÕES DO CONTRATO 2) FGTS. CONTRATO TEMPORÁRIO FIRMADO COM BASE NO ART. 37, IX, DA CRFB. NÃO CARACTERIZAÇÃO DO SUPORTE FÁTICO DO ART. 19-A DA LEI Nº...