APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. PORTE DE ARMA DE FOGO COMPARTILHADO. UNIDADES DE DESÍGNIOS. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. A materialidade do crime e a sua autoria, restaram comprovadas pelo conjunto probatório formado no processo, sobretudo, pela declaração da vítima, das testemunhas e demais provas.
II. Concurso de pessoas demonstrado pelas provas dos autos, dando conta do concurso de atividades de mais de duas pessoas à perpetração do delito, o reconhecimento da majorante se impõe.
III. Não há que se falar em afastamento da condenação pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, ainda que haja pluralidade de agentes e unidade de artefato, mormente quando ambos os corréus têm conhecimento do transporte do armamento e o mesmo encontra-se disponível para uso compartilhado.
IV. O princípio do livre convencimento do juiz atribui discricionariedade a apreciação da prova, podendo assim, o juiz fundamentar seu entendimento em quaisquer dos meios probatórios lícitos produzidos durante a instrução processual.
V. Sentença devidamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instruiu os autos e adequada aos preceitos legais.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. PORTE DE ARMA DE FOGO COMPARTILHADO. UNIDADES DE DESÍGNIOS. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. A materialidade do crime e a sua autoria, restaram comprovadas pelo conjunto probatório formado no processo, sobretudo, pela declaração da vítima, das testemunhas e demais provas.
II. Concurso de pessoas demonstrado pelas provas dos autos, dando conta do concurso de atividades de ma...
Data do Julgamento:26/04/2015
Data da Publicação:28/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE SIGNIFICATIVA QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS EM PODER DOS PACIENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. PLEITO ABSOLUTÓRIO E/OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA FIGURA DE USUÁRIO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. HABITUALIDADE NO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. OBSERVADO. APLICAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. JUSTIFICADA. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4º DA LEI Nº 11.343/06 COM SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. Inconteste a Materialidade e Autoria dos delitos de Tráfico de drogas tipificado nos Arts. 33 e 35, da Lei 11.343/2006, comprovadas na Instrução Criminal e pelos demais elementos de prova dos autos.
II. Os testemunhos de policiais revestem-se de credibilidade por ostentarem presunção de veracidade. Ademais, estão harmonizados entre si, possuindo compatibilidade com as demais provas dos autos.
III. Incabível a aplicação do benefício do § 4º do Art. 33 da Lei nº 11.343/2006 quando o Apelante possui em sua vida pregressa, apontamentos criminais que demonstram reincidência no crime. Precedentes.
IV. Sentença devidamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instruiu os autos e adequada aos preceitos legais.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE SIGNIFICATIVA QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS EM PODER DOS PACIENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. PLEITO ABSOLUTÓRIO E/OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA FIGURA DE USUÁRIO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. HABITUALIDADE NO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. OBSERVADO. APLICAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. JUSTIFICADA. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4º DA LEI Nº 11.343/06 COM SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREIT...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA . EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA . EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
Data do Julgamento:26/04/2015
Data da Publicação:28/04/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Perdas e Danos
Ementa:
CIVIL E PROCESSO CIVIL – RECURSOS DE APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL – REFORMA APENAS PARA RECONHECER O DANO MORAL – CONDENAÇÃO EM DANO MATERIAL MANTIDA – PROVIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO E IMPROVIMENTO DO SEGUNDO – SENTENÇA REFORMADA.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL – RECURSOS DE APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL – REFORMA APENAS PARA RECONHECER O DANO MORAL – CONDENAÇÃO EM DANO MATERIAL MANTIDA – PROVIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO E IMPROVIMENTO DO SEGUNDO – SENTENÇA REFORMADA.
Data do Julgamento:26/04/2015
Data da Publicação:28/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL - INEXISTÊNCIA DE FATO CAPAZ DE ALTERAR OS FUNDAMENTOS DO DECISÓRIO RECORRIDO - AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE O SUBSCRITOR DA PEÇA RECURSAL E O TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL - RECURSO INEXISTENTE - PRECEDENTES DO STJ - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
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AGRAVO REGIMENTAL - INEXISTÊNCIA DE FATO CAPAZ DE ALTERAR OS FUNDAMENTOS DO DECISÓRIO RECORRIDO - AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE O SUBSCRITOR DA PEÇA RECURSAL E O TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL - RECURSO INEXISTENTE - PRECEDENTES DO STJ - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO A APELAÇÃO CÍVEL SOMENTE PARA RECONHECER O DIREITO DO APELANTE AO RECEBIMENTO DOS VALORES CORRESPONDENTES ÀS FÉRIAS – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1-Cediço que a via dos Embargos Declaratórios, consoante inteligência do artigo 535 do Código de Processo Civil, destina-se, exclusivamente, ao saneamento de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
2-Inviável a pretensão da Embargante de que esta egrégia Câmara proceda a uma nova discussão da matéria já julgada de forma inequívoca, sob o pálio de que ocorreu contradição em sua fundamentação, o que não é viável através da via estreita dos aclaratórios, que não se prestam para explicações e/ou justificativas sobre a decisão recorrida.
3-Na fundamentação do acórdão constou de maneira bastante clara que por ocasião da contestação o Estado do Amazonas ao falar sobre as férias, atraiu para si o onus probandi, uma vez que veementemente afirmou que teria pago todos os períodos de férias devidos, sem contudo, comprovar suas alegações. Logo, impõe-se o reconhecimento do direito do Recorrente às férias acrescida do seu terço constitucional referentes aos períodos reclamados.
4-Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO A APELAÇÃO CÍVEL SOMENTE PARA RECONHECER O DIREITO DO APELANTE AO RECEBIMENTO DOS VALORES CORRESPONDENTES ÀS FÉRIAS – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1-Cediço que a via dos Embargos Declaratórios, consoante inteligência do artigo 535 do Código de Processo Civil, destina-se, exclusivamente, ao saneamento de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
2-Inviável a pretensão da Embargante de que esta egrégia Câmara proceda a uma nova discussão da matéria já julgada d...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA.
I. A tese de negativa de autoria, não comporta análise profunda no âmbito de habeas corpus, via imprópria para o exame aprofundado da qualidade das provas, pois dizem respeito ao próprio mérito da causa.
II. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
III. Fundamentada a decisão que manteve a segregação e demonstrada a conveniência da prisão, deve o paciente nela ser mantida como garantia da ordem pública.
IV. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista que o paciente possui conduta inadequada ao meio social, e por tratar-se de crime grave, que vem assolando a sociedade e pela necessidade de impedir a reiteração do crime
V. Prisão efetuada dentro dos ditames legais.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA.
I. A tese de negativa de autoria, não comporta análise profunda no âmbito de habeas corpus, via imprópria para o exame aprofundado da qualidade das provas, pois dizem respeito ao próprio mérito da causa.
II. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
III. Fundament...
Data do Julgamento:26/04/2015
Data da Publicação:28/04/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. EM PARTE ACOLHIDAS. TAXA DE SERVIÇO DE TERCEIRO, TARIFA DE CADASTRO INEXISTÊNCIA E AVALIAÇÃO DO BEM. INVIÁVEIS PARA INVALIDAR A CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO. ABUSIVIDADE. INOCORRÊNCIA. DESPACHO SANEADOR. JULGAMENTO ANTECIPADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NOTIFICAÇÃO REGULAR, QUE ATENDE OS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO APENAS, EM PARTE, PROVIDO.
I – Inviável a alegação de irregularidade na constituição em mora e, via de consequência, da busca e apreensão, a ter por fundamento a cobrança abusiva da taxa de serviço de terceiro, tarifa de cadastro e avaliação do bem, eis que as mesmas não afetam as prestações periódicas, tidas como motivação essencial do pedido de busca e apreensão empreendido.
II – É pacifico na jurisprudência o entendimento de que a limitação da taxa de juros remuneratórios em 12% ao ano não se aplica aos contratos bancários. Eventual abuso na taxa aplicada deverá ser demonstrado, especialmente, em relação a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central, o que inocorreu no caso dos autos.
III - O entendimento formado pela jurisprudência é de que nos contratos bancários firmados posteriormente à entrada em vigor da MP n.º 1.963-17/2000, reeditada sob o n.º 2.170-36/2001, é lícita a capitalização mensal dos juros, desde que expressamente prevista no contrato.
IV – Ausente qualquer prejuízo a parte revel, ora Embargante, quanto a não prolação de decisão para intimar o julgamento antecipado da lide.
V – Em vista da regularidade da constituição em mora do devedor, fica mantida incólume o decisum de primeiro grau exarado.
VI – Embargos de Declaração, em parte, providos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. EM PARTE ACOLHIDAS. TAXA DE SERVIÇO DE TERCEIRO, TARIFA DE CADASTRO INEXISTÊNCIA E AVALIAÇÃO DO BEM. INVIÁVEIS PARA INVALIDAR A CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO. ABUSIVIDADE. INOCORRÊNCIA. DESPACHO SANEADOR. JULGAMENTO ANTECIPADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NOTIFICAÇÃO REGULAR, QUE ATENDE OS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO APENAS, EM PARTE, PROVIDO.
I – Inviável a alegação de irregularidade na constituição em mora e, via de consequência, da busca e apreensão, a ter por fundamento a cobrança abusiva d...
Data do Julgamento:26/04/2015
Data da Publicação:27/04/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Alienação Fiduciária
E M E N T A
PROCESSO CIVIL E CIVIL. USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. SENTENÇA QUE DEVE SER REFORMADA.
- a usucapião de imóvel rural depende de requisitos especiais cuja prova incumbe ao autor do pedido que pretende usucapir a área;
- segundo o art. 191 da Constituição Federal de 1988, a usucapião especial rural depende da prova de posse mansa e pacífica, com animus domini, por período igual ou superior a cinco anos, da inexistência de outras propriedades em relação a quem quer se beneficiar da prescrição aquisitiva, de ter tornado a terra produtiva por trabalho próprio ou da família, bem como da fixação de moradia no local;
- no caso dos autos, os Autores simplesmente afirmaram na petição inicial que mantinham a posse mansa e pacífica do imóvel por mais de 17 (dezessete anos), sem produzir qualquer prova que viesse a demonstrar a presença dos requisitos acima mencionados, exigidos pela regra constitucional;
- sem comprovação dos requisitos indispensáveis ao reconhecimento da prescrição aquisitiva especial (usucapião constitucional especial rural), não há como se sustentar no mundo jurídico a r. Sentença impugnada, a qual deve ser reformada e julgado improcedente o pleito dos Autores/Apelados.
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E M E N T A
PROCESSO CIVIL E CIVIL. USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. SENTENÇA QUE DEVE SER REFORMADA.
- a usucapião de imóvel rural depende de requisitos especiais cuja prova incumbe ao autor do pedido que pretende usucapir a área;
- segundo o art. 191 da Constituição Federal de 1988, a usucapião especial rural depende da prova de posse mansa e pacífica, com animus domini, por período igual ou superior a cinco anos, da inexistência de outras propriedades em relação a quem quer se beneficiar da prescrição aquisitiva, de ter tornado a terra produtiva por trabalho próprio ou...
E M E N T A
PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE ANUNCIADO NA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. FORMULAÇÃO DE QUESITOS EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA AFERIR A AGRANGÊNCIA DO DANO FÍSICO SOFRIDO. INEXISTÊNCIA DE AFIRMAÇÃO, NA PERÍCIA, SOBRE O GRAU DA LESÃO PARCIAL – SE COMPLETA OU INCOMPLETA E, NESTE ÚLTIMO CASO, SE O GRAU DE REPERCUSSÃO FOI INTENSO, MÉDIO, LEVE OU RESIDUAL, NA FORMA DO ART. 3º, §1º, II, DA LEI Nº 6.194/74 –. IMPOSSIBILIDADE DE SE APLICAR CORRETAMENTE OS PARÂMETROS LEGAIS. NULIDADE DA PERÍCIA. EFEITO EXPANSIVO DA NULIDADE. INVALIDADE DA SENTENÇA RECORRIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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E M E N T A
PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE ANUNCIADO NA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. FORMULAÇÃO DE QUESITOS EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA AFERIR A AGRANGÊNCIA DO DANO FÍSICO SOFRIDO. INEXISTÊNCIA DE AFIRMAÇÃO, NA PERÍCIA, SOBRE O GRAU DA LESÃO PARCIAL – SE COMPLETA OU INCOMPLETA E, NESTE ÚLTIMO CASO, SE O GRAU DE REPERCUSSÃO FOI INTENSO, MÉDIO, LEVE OU RESIDUAL, NA FORMA DO ART. 3º, §1º, II, DA LEI Nº 6.194/74 –. IMPOSSIBILIDADE DE SE APLICAR CORRETAMENTE OS PARÂMETROS LEGA...
AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
I - A Lei Processual Civil, em seu artigo 557, §1.º, estipula o cabimento de agravo interno contra decisões isoladas do relator do recurso, buscando levar ao plenário do órgão julgador o conhecimento da matéria. O mesmo artigo assinala, ainda, que o recurso deve ser interposto no prazo de cinco dias.
II - A decisão recorrida foi publicada em 09/04/2015. Assim, o início da contagem do prazo se deu em 10/04/2015, encerrando-se em 14/04/2015. Entretanto, o presente recurso apenas foi protocolizado em 15/04/2015. A intempestividade do recurso, portanto, é manifesta, razão pela qual este não deve ser conhecido.
III – Agravo Regimental não conhecido.
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AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
I - A Lei Processual Civil, em seu artigo 557, §1.º, estipula o cabimento de agravo interno contra decisões isoladas do relator do recurso, buscando levar ao plenário do órgão julgador o conhecimento da matéria. O mesmo artigo assinala, ainda, que o recurso deve ser interposto no prazo de cinco dias.
II - A decisão recorrida foi publicada em 09/04/2015. Assim, o início da contagem do prazo se deu em 10/04/2015, encerrando-se em 14/04/2015. Entretanto, o presente recurso apenas foi protocolizado em 15/04/2015. A intempestividade do recurso, po...
Data do Julgamento:26/04/2015
Data da Publicação:27/04/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DPVAT. APELAÇÃO CÍVEL. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA INVALIDEZ, TOTAL OU PARCIAL. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AUTOR QUE NÃO COMPARECEU AO IML PARA COMPLEMENTAR A PERÍCIA, CUJO LAUDO ANTERIOR JÁ APONTAVA NO SENTIDO DE NÃO HAVER INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR. APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – Em ações nas quais se pretende o pagamento de indenização por conta de acidente automobilístico (seguro DPVAT), é indispensável a comprovação da invalidez, total ou parcial, de quem pleiteia. Precedentes do STJ.
II – No caso dos autos, o autor não logrou comprovar os fatos constitutivos de seu direito, uma vez que não compareceu ao IML para complementar a perícia, a qual já apontava no sentido de não haver invalidez.
III Apelação a que se nega provimento.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DPVAT. APELAÇÃO CÍVEL. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA INVALIDEZ, TOTAL OU PARCIAL. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AUTOR QUE NÃO COMPARECEU AO IML PARA COMPLEMENTAR A PERÍCIA, CUJO LAUDO ANTERIOR JÁ APONTAVA NO SENTIDO DE NÃO HAVER INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR. APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – Em ações nas quais se pretende o pagamento de indenização por conta de acidente automobilístico (seguro DPVAT), é indispensável a comprovação da invalidez, total ou parcial, de quem pleiteia. Precedentes do STJ.
II – No...
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA CONTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL: a) a segunda parte da dicção da alínea 'a' do art. 18 da Lei n.º 6.024/74 não constitui óbice à tramitação de ação de conhecimento, especialmente quando o conteúdo da demanda não importa esvaziamento do patrimônio da instituição financeira liquidanda, restando incabível extinguir o processo sem julgamento de mérito; b) não havendo nas razões recursais qualquer argumento capaz de demandar a reforma da sentença, deve esta ser mantida em sua integralidade, não podendo sucumbir diante de argumentação genérica que sequer combate de forma lógica os fatos narrados pelo autor da demanda e o raciocínio construído pelo juiz ao exarar a decisão c) recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA CONTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL: a) a segunda parte da dicção da alínea 'a' do art. 18 da Lei n.º 6.024/74 não constitui óbice à tramitação de ação de conhecimento, especialmente quando o conteúdo da demanda não importa esvaziamento do patrimônio da instituição financeira liquidanda, restando incabível extinguir o processo sem julgamento de mérito; b) não havendo nas razões recursais qualquer argumento capaz de demandar a reforma da sentença, deve esta ser mantida em sua integralidade, não podendo sucumbir dia...
Data do Julgamento:26/04/2015
Data da Publicação:27/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL – DPVAT – PRESCRIÇÃO – AFASTADA – LEI N.º 6.194/74 – LAUDO IML – COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO PAGAMENTO PARCIAL – JUROS MORATÓRIO – A PARTIR DA CITAÇÃO – DANO MORAL – INDEVIDO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- O termo final para o Apelante apresentar a presente Ação seria em 08/12/20012 (sábado), devendo o mesmo ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, ou seja, na data de 10/12/2012 (segunda-feira), data esta em que fora ajuizada a presente Ação, não se observando o instituto da prescrição.
- Compulsando os autos, mais precisamente à fl. 78, verifica-se que houve o pagamento em sede administrativa no valor de R$ 3.375,00 (três mil, trezentos e setenta e cinco reais). Desta forma, deve haver a condenação da Apelada ao pagamento da complementação do Seguro DPVAT no montante de R$ 5.130,00 (cinco mil, cento e trinta reais).
- Quanto à correção monetária, tendo em vista que houve o pagamento administrativo pela seguradora no montante de R$ 3.375,00 (três mil, trezentos e setenta e cinco reais) em 08/12/2009, e fazendo jus o Apelante à complementação da indenização, a correção monetária deve incidir a partir da data do pagamento parcial.
- O mero dissabor em face do retardamento no pagamento do seguro, decorrentes da inadimplência contratual, não são suficientes a ensejar a compensação pelo dano moral.
- RECURSO CONHECIDO E PARCIAL PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – DPVAT – PRESCRIÇÃO – AFASTADA – LEI N.º 6.194/74 – LAUDO IML – COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO PAGAMENTO PARCIAL – JUROS MORATÓRIO – A PARTIR DA CITAÇÃO – DANO MORAL – INDEVIDO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- O termo final para o Apelante apresentar a presente Ação seria em 08/12/20012 (sábado), devendo o mesmo ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, ou seja, na data de 10/12/2012 (segunda-feira), data esta em que fora ajuizada a presente Ação, não se observando o instituto da prescrição.
- Co...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA ULTRA PETITA EM UM PONTO E EXTRA PETITA EM OUTRO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. 1) NULIDADE DE PARTE DA DECISÃO QUE SUPERA OS LIMITES DO PEDIDO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO DO JUIZ AO PEDIDO (ARTS. 128 E 460 DO CPC). AUTOR REQUEREU LIMITAÇÃO DE JUROS CAPITALIZADOS À TAXA DE 1% AO MÊS, CONFORME PREVISÃO DA CLÁUSULA 10 DO CONTRATO E O MAGISTRADO DECLAROU NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, LIMITOU OS JUROS A 12% AO ANO E AFASTOU A CAPITALIZAÇÃO, ULTRAPASSANDO OS LIMITES OBJETIVOS DO PEDIDO 2) NULIDADE DA DECISÃO QUE CONCEDE COISA DIVERSA DA QUE FOI PEDIDA. AUTOR REQUEREU QUE A MULTA MORATÓRIA DE 2% FOSSE APLICADA UMA ÚNICA VEZ E O MAGISTRADO AFASTOU COMISSÃO DE PERMANÊNCIA QUE SEQUER FORA DISCUTIDA PELO REQUERENTE. 3) RAZÕES DO APELO PREJUDICADAS. AUTOS QUE DEVEM RETORNAR À INSTÂNCIA A QUO PARA CORREÇÃO DE ERROR IN PROCEDENDO. ARTS. 462 E 557, CAPUT, DO CPC.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA ULTRA PETITA EM UM PONTO E EXTRA PETITA EM OUTRO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. 1) NULIDADE DE PARTE DA DECISÃO QUE SUPERA OS LIMITES DO PEDIDO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO DO JUIZ AO PEDIDO (ARTS. 128 E 460 DO CPC). AUTOR REQUEREU LIMITAÇÃO DE JUROS CAPITALIZADOS À TAXA DE 1% AO MÊS, CONFORME PREVISÃO DA CLÁUSULA 10 DO CONTRATO E O MAGISTRADO DECLAROU NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, LIMITOU OS JUROS A 12% AO ANO E AFASTOU A CAPITALIZAÇÃO, ULTRAPASSANDO OS LIMITES OBJETIVOS DO PEDIDO 2) NULIDADE DA DECISÃO QUE CONCEDE COISA DIVERSA DA QUE FOI PEDI...
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULO EQUIVOCADO DA CONTADORIA POSTERIORMENTE CORRIGIDO. VALOR PAGO PELO EXECUTADO QUE SÓ COMPREENDIA AO DIREITO DO AUTOR. CORRETA A DECISÃO DETERMINANDO A RETENÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS. CONTA CORRETA ÀS FLS. 464 DOS AUTOS PRINCIPAIS.
- Conquanto tenha a contadoria judicial realizado cálculos equivocados às fls. 412, 446 e 452 dos autos originais, à fl. 464 o cálculo foi refeito de forma a segregar o valor do crédito do Autor/Exequente dos honorários de sucumbência pertencentes aos causídicos.
- Havendo o magistrado de piso verificado que os valores depositados em juízo pelo Banco Réu/Executado e ora Agravante eram suficientes para liquidar unicamente o crédito do Autor/Agravado, correta a determinação de levantamento do valor dos honorários sucumbenciais, dado que, no momento em que exarada a decisão de fls. 502 dos autos principais, o débito correspondente a honorários de sucumbência ainda não havia sido quitado.
- Recurso a que se nega provimento.
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E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULO EQUIVOCADO DA CONTADORIA POSTERIORMENTE CORRIGIDO. VALOR PAGO PELO EXECUTADO QUE SÓ COMPREENDIA AO DIREITO DO AUTOR. CORRETA A DECISÃO DETERMINANDO A RETENÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS. CONTA CORRETA ÀS FLS. 464 DOS AUTOS PRINCIPAIS.
- Conquanto tenha a contadoria judicial realizado cálculos equivocados às fls. 412, 446 e 452 dos autos originais, à fl. 464 o cálculo foi refeito de forma a segregar o valor do crédito do Autor/Exequente dos honorários de sucumbência pertencentes aos causídicos.
- Havendo o magistrado de piso ver...
Data do Julgamento:26/04/2015
Data da Publicação:27/04/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
E M E N T A
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. AGENTE DE SAÚDE COMUNITÁRIO. DECRETO DE NOMEAÇÃO DURANTE PERÍODO ELEITORAL. ILEGALIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 73 DA LEI N.º 9.504/97 E AO ART. 359-G DO CÓDIGO PENAL. COBRANÇA DE PARCELAS PRETÉRITAS. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. WRIT NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. AÇÃO MANDAMENTAL CONHECIDA EM PARTE PARA DENEGAR A SEGURANÇA PLEITEADA.
1. Por expressa determinação legal, é vedada a nomeação, contratação ou qualquer forma de admissão de servidores públicos, na circunscrição do pleito, dos três meses que antecedem às eleições até a posse dos eleitos, excetuando-se apenas hipóteses excepcionais previstas no artigo 73, inciso V, da Lei n.º 9.504/97.
2. No mesmo sentido, também é vedada a realização de aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato, conforme artigo 359-G do Código Penal.
3. In casu, a nomeação do impetrante se deu em 21 de dezembro de 2012, ou seja, 10 (dez) dias antes da posse da nova Prefeita eleita, sem justificativa que a autorizasse, motivo pelo qual foi anulada pela autoridade impetrada, ante a cristalina violação ao disposto no artigo 73 da Lei n.º 9.504/97 e artigo 359-G do Código Penal, amparado no poder da Administração Pública de anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais.
4. Assim, não há ilegalidade no ato praticado pela autoridade impetrada que culminou na anulação da nomeação do impetrante para o cargo temporário de Agente Comunitário de Saúde.
5. Incabível o alegado direito ao recebimento dos vencimentos relativos aos meses em que o impetrante ficou sem receber, já que não houve ilegalidade na anulação de sua nomeação. Frise-se que, ainda que fosse constatado o direito líquido e certo do impetrante, o Mandado de Segurança não é o meio cabível para cobrança de parcelas pretéritas.
6. Mandado de Segurança parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.
Ementa
E M E N T A
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. AGENTE DE SAÚDE COMUNITÁRIO. DECRETO DE NOMEAÇÃO DURANTE PERÍODO ELEITORAL. ILEGALIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 73 DA LEI N.º 9.504/97 E AO ART. 359-G DO CÓDIGO PENAL. COBRANÇA DE PARCELAS PRETÉRITAS. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. WRIT NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. AÇÃO MANDAMENTAL CONHECIDA EM PARTE PARA DENEGAR A SEGURANÇA PLEITEADA.
1. Por expressa determinação legal, é vedada a nomeação, contratação ou qualquer forma de admissão de servidores públicos, na circunscrição do pleito, dos três meses que antec...
Data do Julgamento:21/04/2015
Data da Publicação:27/04/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Reintegração
Ementa:
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO EM FLAGRANTE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA – INOCORRÊNCIA – NECESSÁRIA A MANUTENÇÃO DE ENCARCERAMENTO - ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO EM FLAGRANTE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA – INOCORRÊNCIA – NECESSÁRIA A MANUTENÇÃO DE ENCARCERAMENTO - ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento:26/04/2015
Data da Publicação:27/04/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PEDIDO EXPRESSO PARA QUE CONSTE NOME DE DETERMINADO ADVOGADO NAS PUBLICAÇÕES. INTIMAÇÕES REALIZADAS EM NOME DE PATRONO DIVERSO. VIOLAÇÃO AO § 1.º DO ARTIGO 236 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DECLARADA. Havendo pedido expresso para que as publicações se façam, especificamente, em nome de determinado procurador, apresentam-se irregulares as publicações dos atos processuais em nome de advogado diverso, ainda que o procurador mencionado esteja constituído nos autos. Precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça. Apelação provida.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PEDIDO EXPRESSO PARA QUE CONSTE NOME DE DETERMINADO ADVOGADO NAS PUBLICAÇÕES. INTIMAÇÕES REALIZADAS EM NOME DE PATRONO DIVERSO. VIOLAÇÃO AO § 1.º DO ARTIGO 236 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DECLARADA. Havendo pedido expresso para que as publicações se façam, especificamente, em nome de determinado procurador, apresentam-se irregulares as publicações dos atos processuais em nome de advogado diverso, ainda que o procurador mencionado esteja constituído nos autos. Precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça. Apelação prov...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PURGAÇÃO DA MORA PARCELAS VENCIDAS ATÉ O CÁLCULO DEPÓSITO DE CUSTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADMISSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1 - O termo "integralidade da dívida", previsto no artigo 3º, parágrafo 2º, do Decreto-lei 911/69, corresponde apenas as parcelas vencidas, e não as vincendas.
2 - A purgação da mora na ação de busca e apreensão, por um imperativo lógico, há de compreender apenas as parcelas vencidas até a data do depósito, as parcelas em atraso - e não abrange parcelas ainda por vencer. Do contrário, estar-se-ia impondo prestação excessivamente gravosa ao consumidor, e praticamente inviabilizando a purga da mora ao menos dificultando, sobremaneira, o agir do consumidor nesse sentido, o que não é desejável.
3 - Na purgação da mora devem ser incluídos no cálculo do débito os honorários advocatícios correspondentes, fixados de maneira equitativa pelo juiz.
4 - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PURGAÇÃO DA MORA PARCELAS VENCIDAS ATÉ O CÁLCULO DEPÓSITO DE CUSTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADMISSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1 - O termo "integralidade da dívida", previsto no artigo 3º, parágrafo 2º, do Decreto-lei 911/69, corresponde apenas as parcelas vencidas, e não as vincendas.
2 - A purgação da mora na ação de busca e apreensão, por um imperativo lógico, há de compreender apenas as parcelas vencidas até a data do depósito, as parcelas em atraso - e não abrange parcelas ainda por vencer. Do contrário, estar-se-ia...