RELATÓRIO DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE NHAMUNDÁ/AM. ATENDIMENTO A TODAS AS FORMALIDADES LEGAIS. HOMOLOGAÇÃO.
Deve ser homologada a presente Correição Ordinária, uma vez atendidas as formalidades exigidas pela legislação pertinente, em que se realizou um minucioso trabalho de exame de livros, documentos e processos judiciais existentes no Cartório da aludida Comarca.
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RELATÓRIO DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE NHAMUNDÁ/AM. ATENDIMENTO A TODAS AS FORMALIDADES LEGAIS. HOMOLOGAÇÃO.
Deve ser homologada a presente Correição Ordinária, uma vez atendidas as formalidades exigidas pela legislação pertinente, em que se realizou um minucioso trabalho de exame de livros, documentos e processos judiciais existentes no Cartório da aludida Comarca.
Data do Julgamento:27/04/2015
Data da Publicação:01/05/2015
Classe/Assunto:Correição Extraordinária / Processo e Procedimento
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CUMULAÇÃO SIMPLES DE PEDIDOS. INCIDÊNCIA DO ART. 259, II, DO CPC. VALOR DA CAUSA CORRESPONDENTE À SOMA DO VALOR INDIVIDUAL DE TODOS OS PEDIDOS. PRECEITO DEVIDAMENTE ATENDIDO NA EXORDIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA INICIAL. INDEFERIMENTO INDEVIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CUMULAÇÃO SIMPLES DE PEDIDOS. INCIDÊNCIA DO ART. 259, II, DO CPC. VALOR DA CAUSA CORRESPONDENTE À SOMA DO VALOR INDIVIDUAL DE TODOS OS PEDIDOS. PRECEITO DEVIDAMENTE ATENDIDO NA EXORDIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA INICIAL. INDEFERIMENTO INDEVIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. 1) DESISTÊNCIA DE CANDIDATO MAIS BEM COLOCADO APÓS O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. ATO QUE NÃO GERA DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DO CANDIDATO SUBSEQUENTE. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. 2) ESCOAMENTO DE PRAZO PARA TOMADA DE POSSE PELO CANDIDATO MAIS BEM CLASSIFICADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A NOMEAÇÃO DE CITADO CANDIDATO OCORREU OU, TENDO OCORRIDO, NÃO SE DEU NO FINAL DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME PÚBLICO. DESCUMPRIMENTO DE ÔNUS PROBATÓRIO. 3) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. 1) DESISTÊNCIA DE CANDIDATO MAIS BEM COLOCADO APÓS O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. ATO QUE NÃO GERA DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DO CANDIDATO SUBSEQUENTE. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. 2) ESCOAMENTO DE PRAZO PARA TOMADA DE POSSE PELO CANDIDATO MAIS BEM CLASSIFICADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A NOMEAÇÃO DE CITADO CANDIDATO OCORREU OU, TENDO OCORRIDO, NÃO SE DEU NO FINAL DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME PÚBLICO. DESCUMPRIMENTO DE ÔNUS PROBATÓRIO. 3)...
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. CIRURGIA DE LAQUEADURA TUBÁRIA. NOVA GRAVIDEZ APÓS DOIS MESES E MEIO DA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO. DEVER DE INFORMAÇÃO. ART. 6º, III DO CDC. NECESSIDADE DE CONSENTIMENTO INFORMADO. VIOLAÇÃO À GARANTIA CONSTITUCIONAL DE PLANEJAMENTO FAMILIAR. ART. 226, § 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. OCORRÊNCIA.
- O art. 226 da Constituição Federal, em seu § 7º, assegura ao casal o direito ao livre planejamento familiar, fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, garantia que é ratificada pela Lei 9.263/1996 que dispõe que o planejamento familiar é direito de todo cidadão (art. 1º).
- A médica, confessadamente, não informou a apelada acerca da falibilidade do procedimento cirúrgico de laqueadura tubária, o que evidencia negligência em sua conduta.
- Por conta dessa negligência, a Apelada acabara gerando um terceiro filho e, não obstante a felicidade que ordinariamente gera o nascimento de uma criança, fora obrigada a alterar o planejamento familiar inicial, inclusive no que diz respeito às despesas para as quais, segundo diz, não estava preparada.
- Logo, plenamente configurado o dever de indenizar, caracterizando-se in re ipsa os danos morais suportados pela Apelada que, além de ter frustrado o seu planejamento familiar, suportou o agravamento de suas condições financeiras, com o aumento da família e, evidentemente, das despesas.
- Apelação desprovida. Recurso adesivo parcialmente provido.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. CIRURGIA DE LAQUEADURA TUBÁRIA. NOVA GRAVIDEZ APÓS DOIS MESES E MEIO DA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO. DEVER DE INFORMAÇÃO. ART. 6º, III DO CDC. NECESSIDADE DE CONSENTIMENTO INFORMADO. VIOLAÇÃO À GARANTIA CONSTITUCIONAL DE PLANEJAMENTO FAMILIAR. ART. 226, § 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. OCORRÊNCIA.
- O art. 226 da Constituição Federal, em seu § 7º, assegura ao casal o direito ao livre planejamento familiar, fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsáv...
Data do Julgamento:26/04/2015
Data da Publicação:30/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. PERÍCIA TÉCNICA. EXISTÊNCIA SUPOSTOS VÍCIOS REDIBITÓRIOS EM OBRA. DECRETAÇÃO DE REVELIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO. TEORIA DA APARÊNCIA. PESSOA JURÍDICA. APLICABILIDADE. CITAÇÃO VÁLIDA. NULIDADE DA SENTENÇA. ERROR IN PROCEDENDO.
- Diante da ausência de comprovação de que a empresa não funcionava no endereço indicado na exordial e de que o terceiro que recebeu a carta de citação não pertencia aos quadros funcionais da Apelante, é aplicável ao presente caso a teoria da aparência.
- A sentença na ação cautelar de produção antecipada de provas tem caráter meramente homologatório, devendo ser proferida após a realização da perícia.
- Recurso provido.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. PERÍCIA TÉCNICA. EXISTÊNCIA SUPOSTOS VÍCIOS REDIBITÓRIOS EM OBRA. DECRETAÇÃO DE REVELIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO. TEORIA DA APARÊNCIA. PESSOA JURÍDICA. APLICABILIDADE. CITAÇÃO VÁLIDA. NULIDADE DA SENTENÇA. ERROR IN PROCEDENDO.
- Diante da ausência de comprovação de que a empresa não funcionava no endereço indicado na exordial e de que o terceiro que recebeu a carta de citação não pertencia aos quadros funcionais da Apelante, é aplicável ao presente caso a teoria da aparência.
- A sentença na ação cautelar de...
Data do Julgamento:26/04/2015
Data da Publicação:30/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS. ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO SEM SOLICITAÇÃO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA DE ENCARGOS CONTRATUAIS DIRETAMENTE NA CONTA CORRENTE MESMO SEM DESBLOQUEIO E USO DO CARTÃO. ATO ILÍCITO E ABUSIVO, CDC, ART. 39, III. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CONFIGURAÇÃO. DANO MORAL CARACTERIZA. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. NECESSIDADE. VALOR ARBITRADO QUE SE AFIGURA EXCESSIVO.
- Comete ato ilícito a instituição de crédito que envia cartão para o endereço do consumidor sem que este tenha feito qualquer solicitação, CDC, art. 39, III. Precedente do STJ;
- O ato ilícito de enviar cartão de crédito não solicitado, seguido de cobranças diretamente em conta corrente mesmo não havendo o consumidor desbloqueado e utilizado o produto caracteriza violação a direito da personalidade e possibilita a reparação pelos danos morais, pois nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o envio de cartão de crédito não solicitado, conduta considerada pelo Código de Defesa do Consumidor como prática abusiva (art. 39, III), adicionado aos incômodos decorrentes das providências notoriamente dificultosas para o cancelamento do cartão causam dano moral ao consumidor;
- Nos termos do parágrafo único do art. 42 do CDC, o consumidor que paga por cobrança indevida faz jus à repetição em dobro, salvo quando houver engano justificável por parte de quem efetuou a cobrança, o que não é o caso dos autos, os quais evidenciam que o consumidor recebeu diversos descontos em conta corrente por encargos contratuais de um cartão de crédito que não solicitou nem desbloqueou;
- O quantum indenizatório deve atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade de modo a coibir e desestimular novos abusos, merecendo, no caso, ser reduzido, visto que, embora tenha a instituição financeira violado direitos da personalidade ao invadir indevidamente a conta bancária do Autor/Apelado e expropriar valores de forma abusiva, não houve dano de grande extensão, visto não haver prova de inclusão em cadastros de devedores ou outras circunstâncias que agravem o abalo sofrido pelo consumidor, mostrando-se excessivo o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), impondo-se a moderação do quantum e a consequente redução para R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que perfaz quantia suficiente para compensar a dor moral sofrida em decorrência do ato ilícito do Apelado.
- Recurso parcialmente provido, ônus sucumbenciais inalterados.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS. ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO SEM SOLICITAÇÃO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA DE ENCARGOS CONTRATUAIS DIRETAMENTE NA CONTA CORRENTE MESMO SEM DESBLOQUEIO E USO DO CARTÃO. ATO ILÍCITO E ABUSIVO, CDC, ART. 39, III. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CONFIGURAÇÃO. DANO MORAL CARACTERIZA. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. NECESSIDADE. VALOR ARBITRADO QUE SE AFIGURA EXCESSIVO.
- Comete ato ilícito a instituição de crédito que envia cartão para o endereço do consumidor sem que este tenha feito qualquer solicitação, CDC, art. 39, III. Precedente do S...
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. ALTERAÇÃO EX OFFICIO DO VALOR DA CAUSA. DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS COMPLEMENTARES. NÃO CUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO AUTOR SOBRE A APURAÇÃO, PELA CONTADORIA, DO VALOR A SER RECOLHIDO A TÍTULO DE CUSTAS COMPLEMENTARES. NULIDADE. PRECEDENTE DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. ALTERAÇÃO EX OFFICIO DO VALOR DA CAUSA. DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS COMPLEMENTARES. NÃO CUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO AUTOR SOBRE A APURAÇÃO, PELA CONTADORIA, DO VALOR A SER RECOLHIDO A TÍTULO DE CUSTAS COMPLEMENTARES. NULIDADE. PRECEDENTE DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL. DIRETO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DO MARIDO DA PARTE AUTORA. 1) REGIME DE RESPONSABILIDADE CIVIL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 25 DA LEI Nº 8.987/95 E DO ART. 37, §6º, DA CARTA DA REPÚBLICA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 2) AUTORIA DO ACIDENTE. FATO DEVIDAMENTE COMPROVADO POR DEPOIMENTOS DO PRÓPRIO CONDUTOR DO VEÍCULO. 3) FATO EXCLUSIVO DA VÍTIMA. FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. MERA ALEGAÇÃO DA RECORRENTE DESACOMPANHADA DE QUALQUER LASTRO PROBATÓRIO. DESCUMPRIMENTO DO ÔNUS DA PROVA (ART. 333, II, DO CPC). 4) TEORIA DA CULPA CONTRA A LEGALIDADE. INAPLICABILIDADE À ESPÉCIE. REGIME DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA. 5) INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. PONTO DO RECURSO QUE ATACA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA, QUE APLICOU À ESPÉCIE A DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA, LIMITANDO-SE A REPETIR OS TERMOS DA CONTESTAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 514, II, DO CPC, QUE ENCARTA O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 6) DANO MORAL. EXISTÊNCIA. MORTE DO MARIDO. DANO QUE SE PRESUME DA SITUAÇÃO OCORRIDA (IN RE IPSA). 7) QUANTUM ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS. QUANTIA QUE SE ADEQUA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E À REGRA DA VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RESPEITO AOS PRECEDENTES MAIS RECENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ESPECIFICIDADES DO CASO (OMISSÃO DE SOCORRO E DESCASO COM O ATROPELAMENTO) QUE O TORNAM EXCESSIVAMENTE GRAVE, MERECENDO PUNIÇÃO IGUALMENTE GRAVE. 8) CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL JÁ CORRETAMENTE FIXADO PELO JUIZ. RESPEITO AO ENUNCIADO Nº 362 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 9) JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DE ARBITRAMENTO. INCOMPATIBILIDADE DO VERBETE Nº 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OVERRULING PARCIAL DO ENUNCIADO SUMULAR. 10) COMPROVAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL OU DE DEPENDÊNCIA FINANCEIRA. DESNECESSIDADE. AUTORA CASADA COM O FALECIDO. DEPENDÊNCIA PRESUMIDA. 11) CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL AOS FILHOS DO DE CUJUS. SENTENÇA ULTRA PETITA. AÇÃO MOVIDA UNICAMENTE PELA CÔNJUGE SUPÉRSTITE. ANULAÇÃO PARCIAL. 12) TERMO FINAL DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. 70 ANOS DE IDADE. PRECEDENTES DOS MAIS DIVERSOS TRIBUNAIS PÁTRIOS. TERMO FIXADO A PARTIR DA EXPECTATIVA DE VIDA MÉDIA DO BRASILEIRO. 13) RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO DO CONHECIDO, PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos termos do art. 30, V, da CRFB, o de transporte coletivo é serviço público de interesse local, a ser prestado direta ou indiretamente pelos municípios. Por se tratar de serviço público, incide o art. 37, §6º, da CRFB que, não distinguindo terceiros usuários e não-usuários, impõe a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos causados por seus agentes, nesta qualidade. Em sede infraconstitucional, o art. 25 da Lei nº 8.987/95 é claro ao estabelecer que a responsabilidade objetiva da concessionária também existe nos casos de danos causados a terceiros não-usuários.
A autoria do acidente foi devidamente comprovada pelos depoimentos prestados pelo condutor do veículo no dia do acidente tanto na Delegacia Especializada em Acidentes de Trânsito (DEAT) quanto em Audiência de Instrução e Julgamento.
Por ser fato extintivo do direito do autor, o fato exclusivo da vítima deve ser comprovado pelo réu. Tendo a apelante-requerida se limitado a invocar a excludente de nexo causal sem trazer aos autos uma única prova que comprovasse que a própria vítima foi a única responsável pela produção do resultado danoso, incide na espécie o art. 333, II, do CPC, devendo a recorrente arcar com o descumprimento de seu ônus probatório.
A teoria da culpa contra a legalidade, por pressupor o regime de responsabilidade subjetiva, é inaplicável à espécie.
O art. 514, II, do Código de Processo Civil, impõe que o recorrente promova ataques específicos aos fundamentos da sentença recorrida, demonstrando os erros de julgamento e procedimento cometidos pelo juízo a quo. Tendo o magistrado de primeiro grau baseado o julgamento, no tocante à existência de ato ilícito, na distribuição dinâmica do ônus da prova, e tendo a recorrente se limitado a repetir os argumentos da contestação, que em nada afetam o raciocínio decisório do magistrado, não pode o recurso, neste ponto, ser conhecido, posto ter ocorrido ofensa ao princípio da dialeticidade recursal.
A existência de dano moral em caso de morte do cônjuge da parte autora é presumido (in re ipsa).
Consoante os mais recentes precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a indenização por danos morais decorrentes da morte do cônjuge fixada em 500 (quinhentos) salários mínimos – o que equivale, considerando-se o salário mínimo em 2014 (data do julgado invocado), a R$ 362.000,00 (trezentos e sessenta e dois mil reais) não ofende os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e a regra da vedação ao enriquecimento sem causa.
O termo inicial da correção monetária já foi corretamente fixado pelo juízo a quo em conformidade com o enunciado nº 362 da súmula de jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
No tocante aos juros de mora, todavia, os danos morais não podem obedecer o mesmo raciocínio dos danos materiais. Nestes, em obediência ao art. 398 do Código Civil e ao enunciado nº 54 do STJ, os juros moratórios passarão a incidir a partir do evento danoso. Há, em tais casos, mora ficta, impondo-se ao autor do ilícito, desde sua prática, a obrigação de liquidar o dano e repará-lo no menor tempo possível. No caso dos danos morais, todavia, inexiste possibilidade de liquidação extrajudicial da dívida, de modo que a incidência de juros moratórios desde a prática do ilícito caracterizaria a punição pelo descumprimento de obrigação inexequível. Precedentes do STJ.
É desnecessária a comprovação de dependência financeira entre cônjuges, posto ser situação presumível.
Viola o princípio da congruência a sentença que condena o requerido a pagar indenização a terceiros.
O termo final da pensão mensal do art. 948, II, do Código Civil, devida ao cônjuge supérstite, na esteira da mais recente jurisprudência dos Tribunais pátrios, equivale à data em que o falecido completaria 70 (setenta) anos de idade.
Recurso parcialmente conhecido e, na extensão do conhecido, parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIRETO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DO MARIDO DA PARTE AUTORA. 1) REGIME DE RESPONSABILIDADE CIVIL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 25 DA LEI Nº 8.987/95 E DO ART. 37, §6º, DA CARTA DA REPÚBLICA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 2) AUTORIA DO ACIDENTE. FATO DEVIDAMENTE COMPROVADO POR DEPOIMENTOS DO PRÓPRIO CONDUTOR DO VEÍCULO. 3) FATO EXCLUSIVO DA VÍTIMA. FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. MERA ALEGAÇÃO DA RECORRENTE DESACOMPANHADA DE QUALQUER LASTRO PROBATÓRIO. DESCUMPRIMENTO DO ÔNUS DA PROVA (ART. 333, II, DO CPC)....
Data do Julgamento:26/04/2015
Data da Publicação:30/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO PRATICADO NA FORMA TENTADA. INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXCESSO DE PRAZO PARA SUBMISSÃO DO RÉU A JÚRI POPULAR CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.
Apesar da existência da súmula 21 do STJ no sentido de que "Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução", não se pode deixar de considerar que ainda assim existe um prazo razoável para submeter o denunciado a julgamento perante o Tribunal do Júri, o que no caso dos autos, restará sobejamente abusivo.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO PRATICADO NA FORMA TENTADA. INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXCESSO DE PRAZO PARA SUBMISSÃO DO RÉU A JÚRI POPULAR CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.
Apesar da existência da súmula 21 do STJ no sentido de que "Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução", não se pode deixar de considerar que ainda assim existe um prazo razoável para submeter o denunciado a julgamento perante o Tribunal do Júri, o que no caso dos autos, restará sobejamente abusivo.
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR TEMPORÁRIO DO MUNICÍPIO. DISPENSA. ANULAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. COBRANÇA DE VERBAS RESCISÓRIAS. NÃO CABIMENTO, EXCETO QUANTO A EXPURGOS SALARIAIS EVENTUALMENTE NÃO RECEBIDOS (REMUNERAÇÃO, FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL E 13.º SALÁRIO). PAGAMENTO DE IMPORTÂNCIA REFERENTE AO FGTS. CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 19-A DA LEI N.º 8.036/90 DECLARADA PELO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 596478/RR, APÓS REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. INAPLICABILIDADE DO PARADIGMA AO CASO CONCRETO. RELAÇÃO JURÍDICA REGULADA POR REGIME ADMINISTRATIVO PRÓPRIO, CF/88 ART. 37, IX. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. PEDIDOS IMPROCEDENTES.
- declarado nulo o contrato do servidor temporário vinculado à Administração Pública pelo Regime Administrativo Especial, este terá direito à percepção apenas dos valores correspondentes à remuneração pelos dias efetivamente trabalhados e demais direitos previstos pelo § 3.º do art. 39 da Constituição, a exemplo do 13.º Salário e das Férias acrescidas do terço constitucional, não lhe sendo devida nenhuma indenização de cunho trabalhista;
- a manutenção do servidor por longo período de tempo caracteriza violação da finalidade precípua do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e da exigência de concurso público, no entanto, tal situação fático-jurídica não transmuda a natureza da relação originária estabelecida, não se podendo aplicar a legislação tipicamente trabalhista;
- embora o STF tenha declarado a constitucionalidade do art. 19-A da Lei n.º 8.036/90, o preceito nele entabulado só é aplicável aos servidores empregados públicos que tiverem seus contratos declarados nulos, não se estendendo àqueles contratados para atender suposta necessidade de excepcional interesse público, visto que tais servidores mantém com a Administração vínculo jurídico-administrativo;
- ainda que exista precedente de órgão fracionário do STF aplicando o paradigma do RE 596.478/RR também aos Servidores Temporários contratados sob o vínculo de regime administrativo especial, deve-se verificar que esta relação jurídica é distinta daquela examinada no paradigma antes mencionado (distinguishing precedent), o qual examinou casos em que os servidores ocupavam cargos regidos pela legislação trabalhista (EMPREGADOS PÚBLICOS), não guardando similitude com as contratações do art. 37, IX da Constituição, visto que a estas só são garantidos os mesmos direitos trabalhistas (art. 7.º da CF) conferidos aos Servidores Públicos em geral, nos termos do comando descrito no § 3.º do art. 39, cujo rol não inclui o FGTS;
-recurso provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR TEMPORÁRIO DO MUNICÍPIO. DISPENSA. ANULAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. COBRANÇA DE VERBAS RESCISÓRIAS. NÃO CABIMENTO, EXCETO QUANTO A EXPURGOS SALARIAIS EVENTUALMENTE NÃO RECEBIDOS (REMUNERAÇÃO, FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL E 13.º SALÁRIO). PAGAMENTO DE IMPORTÂNCIA REFERENTE AO FGTS. CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 19-A DA LEI N.º 8.036/90 DECLARADA PELO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 596478/RR, APÓS REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. INAPLICABILIDADE DO PARADIGMA AO CASO CONCRETO. RELAÇÃO JURÍDICA REGULADA POR REGIME ADMINISTRA...
AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DENÚNCIA EM RELAÇÃO AS LESÕES SOFRIDAS POR UMA DAS VÍTIMAS. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE A INFRAÇÃO CRIMINAL PRATICADA NÃO SE ENQUADRA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO § 9º, DO ART. 129, DO CPB, PELA AUSÊNCIA DE COABITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA O QUE TERIA CAUSADO CERCEAMENTO DE DEFESA QUANTO AO MANEJO DE RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. INOCORRÊNCIA.
- A peça acusatória descreve minuciosamente as infrações criminais praticadas pelo revisionando, identificando as vítimas e ainda faz alusão ao inquérito policial que deu azo ao oferecimento da denúncia ministerial. Sendo assim, verifico que a peça exordial fora dirigida à autoridade judicial competente com os requisitos descritos no art. 41 do CPP.
Constam dos autos que o autor é irmão da vítima Eliana Guedes de Oliveira e tio da segunda vítima Aline Guedes de Oliveira. Consta ainda que as agressões foram desferidas durante uma reunião familiar sendo inicialmente direcionadas contra a irmã do revisionando, Eliana Guedes de Oliveira. Ao perceber que sua mãe estava sendo agredida por seu tio, autor das infrações, a segunda vítima Aline Guedes de Oliveira tentou protegê-la, oportunidade em que igualmente fora agredida. Como se vê, as ações antijurídicas foram praticas no contexto familiar e decorrente de uma relação íntima de afeto, caracterizando a conduta delitiva capitulado no art. 129, § 9º, do CPB, atraindo a competência do Juizado Especializado de Violência Doméstica contra a Mulher para presidir e julgar o feito até decisão final.
- Verifica-se que a sentença condenatória fora proferida em audiência na data de 31/07/2014, conforme termo de audiência (fls. 171/178), onde as partes foram intimados em audiência com as assinaturas do réu, de seu defensor constituído, das vítimas e do Ministério Público, não havendo do que se cogitar em cerceamento de defesa e nem mesmo em contrariedade ao texto expresso em lei capaz de desconstituir a r. sentença proferida.
AÇÃO IMPROVIDA.
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AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DENÚNCIA EM RELAÇÃO AS LESÕES SOFRIDAS POR UMA DAS VÍTIMAS. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE A INFRAÇÃO CRIMINAL PRATICADA NÃO SE ENQUADRA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO § 9º, DO ART. 129, DO CPB, PELA AUSÊNCIA DE COABITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA O QUE TERIA CAUSADO CERCEAMENTO DE DEFESA QUANTO AO MANEJO DE RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. INOCORRÊNCIA.
- A peça acusatória descreve minuciosamente as infrações criminais praticadas pelo revisionando, identificando as vítimas e ainda faz alusão ao inquérito policial q...
Data do Julgamento:28/04/2015
Data da Publicação:30/04/2015
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Violência Doméstica Contra a Mulher
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO – PRÉ-QUESTIONAMENTO – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE
I - Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (CPC, art. 535), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II - Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III - Havendo no acórdão embargado manifestação expressa sobre o objeto do recurso, é dispensável o aviamento de aclaratórios, somente com caráter prequestionador.
V - O relator não está obrigado a responder a todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, indicar a fundamentação correta ao deslinde da controvérsia.
IV - Embargos de declaração conhecidos e improvidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO – PRÉ-QUESTIONAMENTO – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE
I - Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (CPC, art. 535), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II - Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III - Havendo no acórdão embargado manifestação expressa sobre o objeto do recurso, é dispensável o aviamento de aclaratórios, soment...
Data do Julgamento:28/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Medida Cautelar
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMENDA REGIMENTAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE EIRUNEPÉ. ALTERAÇÃO DE QUORUM PARA APROVAÇÃO DE CONTAS. MUDANÇA QUE CONTRARIA O DISPOSTO NO ARTIGO 127, §7º DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. INCONSTITUCIONALIDADE FLAGRANTE.
I – A alteração legislativa promovida por meio de emenda regimental da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Eirunepé que culminou com a alteração no §4º, art. 198 do Regimento Interno da Casa, deve ser declarada inconstitucional por violar o parâmetro de constitucionalidade previsto no artigo 127, §7º da Constituição Estadual.
II – Declaração de inconstitucionalidade que se impõe.
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMENDA REGIMENTAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE EIRUNEPÉ. ALTERAÇÃO DE QUORUM PARA APROVAÇÃO DE CONTAS. MUDANÇA QUE CONTRARIA O DISPOSTO NO ARTIGO 127, §7º DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. INCONSTITUCIONALIDADE FLAGRANTE.
I – A alteração legislativa promovida por meio de emenda regimental da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Eirunepé que culminou com a alteração no §4º, art. 198 do Regimento Interno da Casa, deve ser declarada inconstitucional por violar o parâmetro de constitucionalidade previsto no artigo 127, §7º da Constituição Estadual.
II – Declaração...
Data do Julgamento:27/04/2015
Data da Publicação:29/04/2015
Classe/Assunto:Direta de Inconstitucionalidade / Violação aos Princípios Administrativos
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ART. 927 DO CPC. REQUISITOS ESSENCIAIS. POSSE ANTERIOR NÃO COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. ao possuidor assiste o direito de ser mantido na posse, se houver turbação, e de ser restituído, em caso de esbulho, donde se conclui que tem o direito de interpor ação de reintegração de posse para reaver sua posse justa, desde que comprove a prática de esbulho por parte de quem ocupou o imóvel injustamente. Assim, cumpre ao autor provar os requisitos contidos no art. 927 do Código de Processo Civil.
2. O fato de o apelante figurar como fiador de um contrato, não induz posse sobre o imóvel, tampouco contrato de compra e venda de equipamentos, nossas promissórias e recibo de compra e venda, são capazes de comprovar o esbulho alegado, posto que assumiu, conforme relatado, a administração do negócio.
3. Destarte, não restou comprovado a posse anterior do imóvel em questão, razão porque não se pode conceder a reintegração de posse se ausentes os requisitos essenciais previstos do art. 927 do Código de Processo Civil, para o seu deferimento.
4. Recurso de Apelação Cível conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ART. 927 DO CPC. REQUISITOS ESSENCIAIS. POSSE ANTERIOR NÃO COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. ao possuidor assiste o direito de ser mantido na posse, se houver turbação, e de ser restituído, em caso de esbulho, donde se conclui que tem o direito de interpor ação de reintegração de posse para reaver sua posse justa, desde que comprove a prática de esbulho por parte de quem ocupou o imóvel injustamente. Assim, cumpre ao autor provar os requisitos contidos no art. 927 do Código de Processo Civil.
2. O fato de o apelante figurar como fiador de um c...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR DESNECESSÁRIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O Agravante não trouxe à baila nenhum argumento novo que justificasse a retratação, pelo contrário, apenas reafirmou a tese de que não fora intimado pessoalmente para sanar a irregularidade da não citação da outra parte na ação executiva proposta e, como exaustivamente esclarecido na decisão monocrática, "é desnecessária a intimação pessoal prevista no art. 267, §1º, do CPC, nos casos em que o feito é extinto sem resolução do mérito, quando a parte deixa de emendar a petição inicial, mesmo intimada para tanto" (STJ: AgRg no REsp. 370.970/RJ. Relator: Min. Sérgio Kukina. Primeira Turma. Julgamento: 23.09.2014. Publicação: 01.10.2014).
2. Decisão monocratica mantida integralmente.
3. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR DESNECESSÁRIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O Agravante não trouxe à baila nenhum argumento novo que justificasse a retratação, pelo contrário, apenas reafirmou a tese de que não fora intimado pessoalmente para sanar a irregularidade da não citação da outra parte na ação executiva proposta e, como exaustivamente esclarecido na decisão monocrática, "é desnecessária a intimação pessoal prevista no art. 267, §1º, do CPC, nos casos...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. DÍVIDA INCONTROVERSA. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE PARCELAMENTO À CREDORA. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS DOS CÁLCULO. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O juiz não está adstrito aos fundamentos legais apontados pelas partes. Exige-se apenas que a decisão seja fundamentada, aplicando o julgador a solução por ele considerada pertinente ao caso concreto, segundo o princípio do livre convencimento fundamentado, positivado no art. 131 do CPC.
2. Não há sustentáculo legal para o deferimento de parcelamento de dívida sem anuência do credor, ante o princípio da reserva legal. A Carta Constitucional garante, como direito fundamental, em seu art. 5º, inciso II, que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei.
3. No caso, é evidente que este Tribunal não pode conhecer de parte da apelação, porque fundamentada em questões não levantadas na inicial e em primeira instância, sob pena de violação do contraditório e da ampla defesa, eis que à parte contrária não foi oportunizada a defesa específica quanto aos referidos argumentos.
4. Recurso de Apelação Cível parcialmente conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. DÍVIDA INCONTROVERSA. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE PARCELAMENTO À CREDORA. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS DOS CÁLCULO. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O juiz não está adstrito aos fundamentos legais apontados pelas partes. Exige-se apenas que a decisão seja fundamentada, aplicando o julgador a solução por ele considerada pertinente ao caso concreto, segundo o princípio do livre convencimento fundamentado, positivado no art. 131 do CPC.
2. Não há sustentáculo legal p...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. EXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS.
1. O ora embargante alega a existência de omissão no acórdão que declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 1.793/13, que dispõe sobre "a obrigatoriedade dos shopping centers manterem ativa a segurança à disposição do cliente até o encerramento da última atividade e dá outras providências".
2. Efetivamente, o acórdão mostrou-se omisso, pois não enfrentou a alegação da ilegitimidade ativa da Associação Brasileira de Shopping Centers - ABRASCE, porém, tal tese não merece guarida, uma vez que a mesma possui legitimidade para propor ADI no âmbito estadual.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS, PORÉM, SEM EFEITO INFRINGENTE.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. EXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS.
1. O ora embargante alega a existência de omissão no acórdão que declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 1.793/13, que dispõe sobre "a obrigatoriedade dos shopping centers manterem ativa a segurança à disposição do cliente até o encerramento da última atividade e dá outras providências".
2. Efetivamente, o acórdão mostrou-se omisso, pois não enfrentou a alegação da ilegitimidade ativa da Associação Brasileira de Shopping Centers - ABRASCE, porém, tal te...
Data do Julgamento:27/04/2015
Data da Publicação:29/04/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Inconstitucionalidade Material
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. CUMULAÇÃO DE INDENIZAÇÕES. POSSIBILIDADE. CONTRATO DE ADESÃO. CLÁUSULA ABUSIVA. AFASTAMENTO. DATA DA ENTREGA DO IMÓVEL. TERMO INICIAL PARA EVENTUAL INDENIZAÇÃO. NECESSIDADE DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. JULGAMENTO POR EQUIDADE. POSSIBILIDADE. ALUGUÉIS. LUCROS CESSANTES. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. ARBITRAMENTO PELO MAGISTRADO. PORCENTAGEM ADEQUADA. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. ÍNDICE DE CORREÇÃO. TAXA SELIC
I - A cominação contratual de uma multa para o caso de mora não interfere na responsabilidade civil decorrente do retardo no cumprimento da obrigação que já deflui naturalmente do próprio sistema.
II – Apesar de o direito brasileiro aceitar a existência dos contratos de adesão, em havendo cláusulas abusivas estas devem ser revistas.
III - O que deve fixar o termo final, para fins de constatação do cumprimento ou não da obrigação contratual, é o adimplemento substancial, pois é dele que se pode aferir a real extensão da mora e, conseqüentemente, do montante da multa, incrementado mês a mês. (trecho extraído do parecer ministerial);
IV - O julgamento por equidade é perfeitamente possível no caso em tela, tal como o fez o nobre magistrado, tendo em vista que, diante da principiologia adotada para as relações consumeristas, não se pode estipular penalidade exclusivamente ao consumidor;
V – Consoante o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, mostra-se possível a fixação de aluguéis a título de lucros cessantes como forma de reparação pela privação de utilização do imóvel, independendo de prova acerca da finalidade para a qual adquirido o bem.
VI - Segundo o professor Arnaldo Rizzardo, "apresenta-se como inevitável o evento se aponta uma causa estranha à vontade do obrigado, irresistível e invencível, o que sói acontecer caso não tenha concorrido culposamente o agente. Não agindo precavidamente, desponta a culpa, o que leva a deduzir não ter sido inevitável" (Responsabilidade Civil, 6ª edição, Rio de Janeiro: Forense, 2013, p. 87).
VII - A taxa de juros moratórios a que se refere o art. 406 do Código Civil de 2002, segundo precedente da Corte Especial (EREsp 727842/SP, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, CORTE ESPECIAL, julgado em 08/09/2008), é a SELIC, não sendo possível cumulá-la com correção monetária, porquanto já embutida em sua formação.
VIII – Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. CUMULAÇÃO DE INDENIZAÇÕES. POSSIBILIDADE. CONTRATO DE ADESÃO. CLÁUSULA ABUSIVA. AFASTAMENTO. DATA DA ENTREGA DO IMÓVEL. TERMO INICIAL PARA EVENTUAL INDENIZAÇÃO. NECESSIDADE DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. JULGAMENTO POR EQUIDADE. POSSIBILIDADE. ALUGUÉIS. LUCROS CESSANTES. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. ARBITRAMENTO PELO MAGISTRADO. PORCENTAGEM ADEQUADA. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. ÍNDICE DE CORREÇÃO. TAXA SELIC
I - A cominação contratual de uma multa para o caso de mora não interfere na responsabilidade civil decorrente do ret...
APELAÇÃO CÍVEL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE APLICADO EM PARTE DO RECURSO. MERA REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS DA CONTESTAÇÃO. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. INDENIZAÇÃO PELA RESCISÃO UNILATERAL. 1/12 DA RETRIBUIÇÃO AUFERIDA DURANTE O TEMPO DE EXERCÍCIO DA REPRESENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. NÃO INTERFERÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O recurso limitou-se a reproduzir os mesmos argumentos da contestação, reproduzindo integralmente trechos, sem enfrentar os fundamentos da sentença, violando, desta forma, o princípio da dialeticidade.
2. A indenização devida ao representante comercial, em decorrência da rescisão unilateral do contrato por parte do representado, deve obedecer às disposições do art. 27, alínea j, da Lei nº 4.886/65, alterado pela Lei nº 8.420/92, que prevê como base de cálculo o total da retribuição auferida durante o tempo em que foi exercida a representação, e não apenas as parcelas referentes aos últimos cinco anos, haja vista que o prazo descrito no parágrafo único do art. 44 daquele diploma legal, refere-se ao exercício do direito de ação, e não ao próprio direito indenizatório vindicado.
3. Recurso de Apelação Cível parcialmente conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE APLICADO EM PARTE DO RECURSO. MERA REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS DA CONTESTAÇÃO. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. INDENIZAÇÃO PELA RESCISÃO UNILATERAL. 1/12 DA RETRIBUIÇÃO AUFERIDA DURANTE O TEMPO DE EXERCÍCIO DA REPRESENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. NÃO INTERFERÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O recurso limitou-se a reproduzir os mesmos argumentos da contestação, reproduzindo integralmente trechos, sem enfrentar os fundamentos da sentença, violando, desta forma, o princípio da dialeticidade.
2. A indenização dev...