EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA. JULGAMENTO LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA (ART. 285-A DO CPC). INCABIMENTO. AUSÊNCIA DE CONTRATO. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA DE OFÍCIO. RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO.
Diante da ausência do contrato, impossível se mostra a revisão de suas cláusulas, razão pela qual impõe-se a desconstituição da sentença, também por este motivo, determinando o retorno dos autos à origem para prosseguimento da instrução e julgamento, à vista dos encargos efetivamente pactuados.
Sentença desconstituída.
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APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA. JULGAMENTO LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA (ART. 285-A DO CPC). INCABIMENTO. AUSÊNCIA DE CONTRATO. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA DE OFÍCIO. RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO.
Diante da ausência do contrato, impossível se mostra a revisão de suas cláusulas, razão pela qual impõe-se a desconstituição da sentença, também por este motivo, determinando o retorno dos autos à origem para prosseguimento da instrução e julgamento, à vista dos encargos efetivamente pactuados.
Sentença desconstituída.
Data do Julgamento:15/03/2015
Data da Publicação:16/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO CONSUMERISTA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. PLAUSIBILIDADE DO PROVIMENTO DEFERIDO. NECESSIDADE DA TUTELA ANTECIPATÓRIA. DIREITO DE RETENÇÃO. CONFIGURAÇÃO DE ABUSO DE DIREITO. ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA A DETERMINAR O PROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO. AGRAVO CONHECIDO E IMPRÓVIDO. DECISÃO MANTIDA NA INTEGRALIDADE.
- A retenção do imóvel pago na integralidade ou substancialmente não resta razoável no caso em exame;
- Não se justifica a não entrega das chaves àquele que já adimpliu o preço, mesmo que substancialmente;
- Negar a transmissão da propriedade seria o razoável e não a retenção da posse;
- Nas relações de consumo o julgador não está adstrito as cláusulas contratuais, podendo, desconsiderá-las ou declara-las nulas de ofício, bem como invertê-las, quando ferirem a equidade;
- Estando a decisão em harmonia com o sistema vigente e guardando em seu bojo os requisitos de eficácia e validade necessários, deve ser mantida na integralidade;
- Recurso conhecido e impróvido;
- Decisão ratificada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO CONSUMERISTA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. PLAUSIBILIDADE DO PROVIMENTO DEFERIDO. NECESSIDADE DA TUTELA ANTECIPATÓRIA. DIREITO DE RETENÇÃO. CONFIGURAÇÃO DE ABUSO DE DIREITO. ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA A DETERMINAR O PROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO. AGRAVO CONHECIDO E IMPRÓVIDO. DECISÃO MANTIDA NA INTEGRALIDADE.
- A retenção do imóvel pago na integralidade ou substancialmente não resta razoável no caso em exame;
- Não se justifica a não entrega das chaves àquele que já adimpliu o preço, mesmo que substancialme...
Data do Julgamento:15/03/2015
Data da Publicação:16/03/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
HABEAS CORPUS – ESTELIONATO – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENA - FALTA DE JUSTA CAUSA - EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA - CONCLUSÃO PELA INOCÊNCIA DO PACIENTE - VIA INADEQUADA - EXAME APROFUNDADO DAS PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. - ORDEM DENEGADA.
Não cabe o exame da prova e das alegações defensivas na via estreita do presente habeas corpus para se aferir a justa causa para a ação penal, matéria que deverá ser apreciada quando do julgamento da ação penal. ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS – ESTELIONATO – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENA - FALTA DE JUSTA CAUSA - EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA - CONCLUSÃO PELA INOCÊNCIA DO PACIENTE - VIA INADEQUADA - EXAME APROFUNDADO DAS PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. - ORDEM DENEGADA.
Não cabe o exame da prova e das alegações defensivas na via estreita do presente habeas corpus para se aferir a justa causa para a ação penal, matéria que deverá ser apreciada quando do julgamento da ação penal. ORDEM DENEGADA.
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRESENTES OS REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA 52 DO STJ. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
II. Por tratar-se de crime grave, justifica-se a prisão como garantia da ordem pública, em razão da periculosidade do paciente, caracterizada pelo "modus operandi", ante a gravidade inusitada do delito e pelo risco de reiteração.
IV. Não há constrangimento ilegal por excesso de prazo na manutenção do custódia quando já encerrada a instrução criminal. Incidência da Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça.
V. Prisão efetuada dentro dos ditames legais.
VI. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRESENTES OS REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA 52 DO STJ. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
II. Por tratar-se de crime grave, justifica-se a prisão como garantia da ordem pública, em razão da periculosidade do paciente, caracterizada pelo "modus operandi", ante a gravidade...
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO – ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – NÃO CARACTERIZADO – PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA CAUTELAR – CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
- Sendo induvidosa a ocorrência dos crimes e presentes suficientes indícios de sua autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do Paciente, se presentes os pressupostos do art. 312 do CPP.
- In casu, além de comprovada a materialidade do delito e de indícios suficientes de autoria, a prisão cautelar foi mantida para garantia da aplicação da lei penal.
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO – ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – NÃO CARACTERIZADO – PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA CAUTELAR – CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
- Sendo induvidosa a ocorrência dos crimes e presentes suficientes indícios de sua autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do Paciente, se presentes os pressupostos do art. 312 do CPP.
- In casu, além de comprovada a materialidade do delito e de indícios suficientes de autoria, a prisão cautelar foi mantida para garantia...
HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – NÃO CARACTERIZADO – PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA CAUTELAR – CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
- Sendo induvidosa a ocorrência do crime e presentes suficientes indícios de sua autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do paciente, se presentes os pressupostos do art. 312 do CPP.
- In casu, além de comprovada a materialidade do delito e de indícios suficientes de autoria, a prisão cautelar foi mantida para preservação da ordem pública.
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HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – NÃO CARACTERIZADO – PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA CAUTELAR – CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
- Sendo induvidosa a ocorrência do crime e presentes suficientes indícios de sua autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do paciente, se presentes os pressupostos do art. 312 do CPP.
- In casu, além de comprovada a materialidade do delito e de indícios suficientes de autoria, a prisão cautelar foi mantida par...
Data do Julgamento:15/03/2015
Data da Publicação:16/03/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Ementa:
HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE – ESTUPRO DE VULNERÁVEL - DECRETO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO - PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ DO PROCESSO - ALEGADA PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES, RESIDÊNCIA FIXA E PROFISSÃO DEFINIDA - CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO IMPEDEM A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PROVISÓRIA – ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE – ESTUPRO DE VULNERÁVEL - DECRETO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO - PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ DO PROCESSO - ALEGADA PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES, RESIDÊNCIA FIXA E PROFISSÃO DEFINIDA - CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO IMPEDEM A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PROVISÓRIA – ORDEM DENEGADA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA NO DECISUM COLEGIADO, DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU AMBIGUIDADE, ELENCADOS NO ARTIGO 619, CPP. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO QUE PROCEDEU AO EXAME DE TODAS AS QUESTÕES NECESSÁRIAS PARA A DECISÃO DO RECURSO DE FORMA CLARA.
I. Não ocorrendo obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão na decisão hostilizada, e sendo nítida a pretensão de rediscussão da matéria já incisivamente apreciada, inadmissíveis revelam-se os Embargos de Declaração, mormente se as questões levantadas pelo embargante já foram superadas no recurso interposto.
RECURSO DE EMBARGOS IMPROVIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA NO DECISUM COLEGIADO, DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU AMBIGUIDADE, ELENCADOS NO ARTIGO 619, CPP. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO QUE PROCEDEU AO EXAME DE TODAS AS QUESTÕES NECESSÁRIAS PARA A DECISÃO DO RECURSO DE FORMA CLARA.
I. Não ocorrendo obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão na decisão hostilizada, e sendo nítida a pretensão de rediscussão da matéria já incisivamente apreciada, inadmissíveis revelam-se os Embargos de Declaração, mormente se as questões levantadas pelo embarg...
Data do Julgamento:15/03/2015
Data da Publicação:16/03/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CONFIGURADA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. A autoria e materialidade do crime restaram comprovadas pelo conjunto probatório formado no processo, sobretudo, pelas declarações das vítimas e das testemunhas.
II. A prova dos autos é suficiente para embasar a decisão de condenação do apelante, uma vez que a defesa, em nenhum momento apresentou provas quanto a não participação do acusado.
III. Não reconhecida a participação de menor importância, considerada a relevância de sua atuação na empreitada delituosa.
IV. O princípio do livre convencimento do juiz atribui discricionariedade a apreciação da prova, podendo assim, o juiz fundamentar seu entendimento em quaisquer dos meios probatórios lícitos produzidos durante a instrução processual.
V. Sentença devidamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instruiu os autos e adequada aos preceitos legais.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CONFIGURADA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. A autoria e materialidade do crime restaram comprovadas pelo conjunto probatório formado no processo, sobretudo, pelas declarações das vítimas e das testemunhas.
II. A prova dos autos é suficiente para embasar a decisão de condenação do apelante, uma vez que a defesa, em nenhum momento apresentou provas quanto a não participação do acusado....
Ementa:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO TENTADO - NEGATIVA DE AUTORIA - INEXISTÊNCIA DE DOLO - PRONÚNCIA - JUÍZO FUNDADO DE SUSPEITA - EXISTÊNCIA DO CRIME E PRESENÇA DE INDÍCIOS DA AUTORIA (ART. 413, DO CPP) - PREVALÊNCIA DA REGRA IN DUBIO PRO SOCIETATE - COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO TENTADO - NEGATIVA DE AUTORIA - INEXISTÊNCIA DE DOLO - PRONÚNCIA - JUÍZO FUNDADO DE SUSPEITA - EXISTÊNCIA DO CRIME E PRESENÇA DE INDÍCIOS DA AUTORIA (ART. 413, DO CPP) - PREVALÊNCIA DA REGRA IN DUBIO PRO SOCIETATE - COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:15/03/2015
Data da Publicação:16/03/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Lesão Corporal
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. A materialidade do crime e sua autoria, restaram comprovadas pelo conjunto probatório formado no processo, sobretudo, pelas declarações das testemunhas e da acusada.
II. Concurso de pessoas demonstrado pelas provas dos autos, dando conta do concurso de atividades de mais de duas pessoas à perpetração do delito, o reconhecimento da majorante se impõe.
III. O princípio do livre convencimento do juiz atribui discricionariedade a apreciação da prova, podendo assim, o juiz fundamentar seu entendimento em quaisquer dos meios probatórios lícitos produzidos durante a instrução processual.
V. Sentença devidamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instruiu os autos e adequada aos preceitos legais.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. A materialidade do crime e sua autoria, restaram comprovadas pelo conjunto probatório formado no processo, sobretudo, pelas declarações das testemunhas e da acusada.
II. Concurso de pessoas demonstrado pelas provas dos autos, dando conta do concurso de atividades de mais de duas pessoas à perpetração do delito, o reconhecimento da majorante...
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - FURTO - EMPREGO DE CHAVE FALSA - RECONHECIMENTO - AUSÊNCIA DE PERÍCIA - SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO - QUALIFICADORA RECONHECIDA - REDIMENSIONAMENTO DA PENA - NECESSIDADE - RECURSO PROVIDO.
- Prescinde de perícia, incidindo a majorante da qualificadora pelo emprego de chave falsa, se a sua utilização restou evidente e constatada por outros meios.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - FURTO - EMPREGO DE CHAVE FALSA - RECONHECIMENTO - AUSÊNCIA DE PERÍCIA - SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO - QUALIFICADORA RECONHECIDA - REDIMENSIONAMENTO DA PENA - NECESSIDADE - RECURSO PROVIDO.
- Prescinde de perícia, incidindo a majorante da qualificadora pelo emprego de chave falsa, se a sua utilização restou evidente e constatada por outros meios.
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE REPARAÇÃO CIVIL. OFENSA AO PRINCIPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
I. A fixação da pena-base pouco acima do mínimo legal encontra-se plenamente justificada em elementos concretos extraídos dos autos.
II. O juiz pode legalmente fundamentar seu entendimento em quaisquer dos meios probatórios lícitos produzidos durante a instrução processual.
III. A sentença condenatória do apelante, apontou circunstâncias judiciais desfavoráveis, devidamente fundamentadas, que a luz do art. 59 do Código Penal, autorizam a exasperação acima do mínimo legal.
IV. No presente caso não houve pedido expresso de arbitramento de qualquer indenização na denúncia, e nem postulação da própria vítima neste sentido. Assim, a condenação para pagamento de tal indenização deve ser afastada da sentença, pois sequer foi postulada aos autos, sob pena de infração aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa.
V Recurso Parcialmente Provido para afastar a condenação para pagamento de indenização civil, mantendo as demais cominações da sentença, nos presentes termos e fundamentos jurídicos.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, EM CONSONÂNCIA PARCIAL COM O PARECER DO MINISTERIAL.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE REPARAÇÃO CIVIL. OFENSA AO PRINCIPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
I. A fixação da pena-base pouco acima do mínimo legal encontra-se plenamente justificada em elementos concretos extraídos dos autos.
II. O juiz pode legalmente fundamentar seu entendimento em quaisquer dos meios probató...
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HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS PRIMEVOS - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO JURÍDICO - PRECEDENTES DO STJ E DO STF.
- Proferida a sentença nos autos de origem, resta prejudicado o pedido efetuado na presente ordem de habeas corpus, pela perda superveniente do objeto jurídico.
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HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS PRIMEVOS - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO JURÍDICO - PRECEDENTES DO STJ E DO STF.
- Proferida a sentença nos autos de origem, resta prejudicado o pedido efetuado na presente ordem de habeas corpus, pela perda superveniente do objeto jurídico.
Data do Julgamento:15/03/2015
Data da Publicação:16/03/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Furto Qualificado (Art. 155, § 4o.)
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. INAPLICABILIDADE DO PRINCIPIO DO IN DUBIO PRO REO. COMPROVAÇÃO DO ANIMUS ASSOCIATIVO. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DESFAVORÁVEIS APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4º DA LEI N. 11.343/06 NO SEU MÁXIMO LEGAL. MAUS ANTECEDENTES. INCABÍVEL. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. Materialidade e autoria suficientemente demonstradas pelos Laudos Periciais e depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante não havendo dúvidas quanto a culpabilidade do apelante, não sendo cabível a aplicação do principio do in dubio pro reo.
II. No caso em tela, ficou devidamente caracterizado o animus associativo, a fim de configurar o delito de associação para o tráfico de drogas, não havendo que se falar em absolvição no que diz respeito ao referido ilícito.
III. Os testemunhos de policiais revestem-se de credibilidade por ostentarem presunção de veracidade. Ademais, estão harmonizados entre si, possuem compatibilidade com as demais provas dos autos.
IV. A sentença condenatória, apontou circunstâncias judiciais desfavoráveis, devidamente fundamentada, que a luz do art. 59 do Código Penal, autoriza a exasperação acima do mínimo legal.
IV. Não é cabível a aplicação da minorante do § 4.º do art. 33 da Lei n.º11.343/2006 quando ocorrer a condenação pelo crime de associação para o tráfico de drogas, além de ser portador de maus antecedentes. Precedentes.
V. Sentença devidamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instruiu os autos e adequada aos preceitos legais
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA PARCIAL COM O PARECER MINISTERIAL.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. INAPLICABILIDADE DO PRINCIPIO DO IN DUBIO PRO REO. COMPROVAÇÃO DO ANIMUS ASSOCIATIVO. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DESFAVORÁVEIS APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4º DA LEI N. 11.343/06 NO SEU MÁXIMO LEGAL. MAUS ANTECEDENTES. INCABÍVEL. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. Materialidade e autoria suficientemen...
Data do Julgamento:15/03/2015
Data da Publicação:16/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL - HOMICÍDIO – ABSOLVIÇÃO – NEGATIVA DE AUTORIA - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – OCORRÊNCIA - NULIDADE EXISTENTE – SUBMISSÃO A NOVO JULGAMENTO – RECURSO PROVIDO.
Nulidade da sentença que deflui de decisão do Conselho de Sentença manifestamente contrária às provas dos autos, cujo provimento do recurso ministerial submete os Apelados a novo julgamento.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL - HOMICÍDIO – ABSOLVIÇÃO – NEGATIVA DE AUTORIA - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – OCORRÊNCIA - NULIDADE EXISTENTE – SUBMISSÃO A NOVO JULGAMENTO – RECURSO PROVIDO.
Nulidade da sentença que deflui de decisão do Conselho de Sentença manifestamente contrária às provas dos autos, cujo provimento do recurso ministerial submete os Apelados a novo julgamento.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AVENTADA OMISSÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I Trata-se, os embargos declaratórios, de recurso cabível quando o decisum a impugnar-se apresenta algum dos vícios insertos nos arts. 619/620 do CPP, quais sejam, omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade.
II In casu, não arguiu o Embargante a presença de quaisquer dos referidos elementos, subsumindo-se a rediscutir as razões meritórias do julgado, pretensão incondizente com o instituto recursal ora sob exame.
III Dada a ausência dos vícios permissivos à oposição do aclaratórios, não pode ser acolhido o presente recurso com intuito meramente prequestionador.
IV - Embargos rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AVENTADA OMISSÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I Trata-se, os embargos declaratórios, de recurso cabível quando o decisum a impugnar-se apresenta algum dos vícios insertos nos arts. 619/620 do CPP, quais sejam, omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade.
II In casu, não arguiu o Embargante a presença de quaisquer dos referidos elementos, subsumindo-se a rediscutir as razões meritórias do julgado, pretensão incondizente com o instituto recursal ora sob exame.
III Dada a ausência dos vícios permissivos à oposiçã...
Data do Julgamento:15/03/2015
Data da Publicação:16/03/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Roubo Majorado
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, AMBIGUIDADE OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não havendo nos aclaratórios os requisitos do art. 619, do CPP, impõe-se a sua rejeição, uma vez que a via recursal eleita não é indicada para a rediscussão de mérito.
2. Embargos rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, AMBIGUIDADE OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não havendo nos aclaratórios os requisitos do art. 619, do CPP, impõe-se a sua rejeição, uma vez que a via recursal eleita não é indicada para a rediscussão de mérito.
2. Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:15/03/2015
Data da Publicação:16/03/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. OBJETO NÃO INTERESSA MAIS À PERSECUÇÃO PENAL. PROPRIEDADE COMPROVADA. RESTITUIÇÃO DEFERIDA.
1. A restituição de objeto apreendido será possível desde que não estejam configuradas as hipóteses de vedação ou restrição previstas nos artigos 118 e 119 do CPP.
2. No caso em tela, restou demonstrado que o bem móvel não interessa mais à instrução probatória, mormente porque o Auto de Exibição e Apreensão, colacionado nos autos principais, indica que a motocicleta fora localizada em um terreno baldio, ou seja, não encontrada em poder dos acusados. Além do mais, a apelante logrou comprovar a propriedade do coisa apreendida, através de Certificado de Registro de Veículo. Sendo assim, preenchidos os requisitos legais, defere-se a restituição do bem em favor do terceiro de boa-fé.
3. Apelação Criminal conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. OBJETO NÃO INTERESSA MAIS À PERSECUÇÃO PENAL. PROPRIEDADE COMPROVADA. RESTITUIÇÃO DEFERIDA.
1. A restituição de objeto apreendido será possível desde que não estejam configuradas as hipóteses de vedação ou restrição previstas nos artigos 118 e 119 do CPP.
2. No caso em tela, restou demonstrado que o bem móvel não interessa mais à instrução probatória, mormente porque o Auto de Exibição e Apreensão, colacionado nos autos principais, indica que a motocicleta fora localizada em um terreno baldio, ou seja, não encontrada em poder dos acusa...
Data do Julgamento:15/03/2015
Data da Publicação:16/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins