E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 285-A. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA DEMANDA. EXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO DO AUTOR PARA QUE O RÉU APRESENTE INCIDENTALMENTE O CONTRATO OBJETO DA REVISIONAL. POSSIBILIDADE. DEVER DO MAGISTRADO DE CITAR O RÉU PARA QUE FAÇA A JUNTADA DE CÓPIA DO INSTRUMENTO DA AVENÇA. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 285-A SEM TOMAR CONHECIMENTO DAS CLÁUSULAS IMPUGNADAS. SENTENÇA QUE MERECE SER ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA ADEQUAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. RECURSO PROCEDENTE.
- nas ações que visam à revisão do contrato de alienação fiduciária, o instrumento contratual é documento indispensável à propositura da demanda, constituindo dever do autor anexá-lo junto com a inicial, por expressa determinação do artigo 283 do CPC ou, na impossibilidade de fazê-lo, requerer que tal documento seja exibido incidentalmente pela parte Requerida, aplicando-se analogicamente os arts. 355 e seguintes do CPC;
- havendo o Autor declinado sobre a impossibilidade de juntar desde logo cópia do contrato e formulado pedido de exibição incidental, compete ao magistrado, antes de realizar qualquer juízo sobre a causa, determinar a citação do Réu para que exiba o instrumento contratual e, exibido o documento, permitir ao Requerente a adequação da petição inicial para somente depois disso seja aberto o prazo para a resposta do Réu;
- essas providências têm por finalidade evitar ou reprimir a proliferação de petições iniciais genéricas, pois referido mal atenta contra a boa técnica processual e dificulta sobremaneira o exercício da função jurisdicional pelo julgador;
- tendo o magistrado de piso desprezado o pedido de exibição incidental de documentos, inviável a aplicação do art. 285-A, pois a existência ou não de irregularidades no contrato, a priori, só pode ser certificada por meio da apreciação do mesmo, revelando-se incongruente realizar um julgamento liminar sem tomar conhecimento de fato sobre as questões controvertidas;
- recurso conhecido e provido. Sentença anulada.
Ementa
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 285-A. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA DEMANDA. EXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO DO AUTOR PARA QUE O RÉU APRESENTE INCIDENTALMENTE O CONTRATO OBJETO DA REVISIONAL. POSSIBILIDADE. DEVER DO MAGISTRADO DE CITAR O RÉU PARA QUE FAÇA A JUNTADA DE CÓPIA DO INSTRUMENTO DA AVENÇA. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 285-A SEM TOMAR CONHECIMENTO DAS CLÁUSULAS IMPUGNADAS. SENTENÇA QUE MERECE SER ANULADA. RETORNO DOS AUT...
APELAÇÕES CÍVEIS PRINCIPAL E ADESIVA. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. 1) RECURSO PRINCIPAL. 1.1) REGIME DE RESPONSABILIDADE CIVIL. ATO ILÍCITO PRATICADO POR CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO CONTRA TERCEIRO NÃO USUÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, §6º, DA CARTA DA REPÚBLICA. 1.2) LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE PROVAS QUE DEMONSTREM O DESACERTO DO PERITO. 1.3) DANOS MORAIS. QUANTUM DEVIDO. RESPEITO AOS PRECEDENTES. VALOR QUE SE AFIGURA EM DESCONFORMIDADE COM AS INDENIZAÇÕES NORMALMENTE FIXADAS EM CASOS SEMELHANTES. REDUÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. 1.4) CUMULAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 37 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1.5) CUMULAÇÃO DA PENSÃO DO ART. 950 DO CÓDIGO CIVIL COM A PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. POSSIBILIDADE. NATUREZAS DISTINTAS. INEXISTÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. 1.6) VALOR DA PENSÃO DO ART. 950 DO CÓDIGO CIVIL. UM SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. DISTINÇÃO ENTRE A PRESENTE HIPÓTESE E AS SITUAÇÕES NAS QUAIS INCIDE O ART. 948 DO MESMO DIPLOMA NORMATIVO. 1.7) 13º SALÁRIO. INCLUSÃO NO VALOR DA PENSÃO MENSAL. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA RESTITUTIO IN INTEGRUM. INEXISTÊNCIA DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL DESTA CORTE. CONDENAÇÃO NÃO AO PAGAMENTO DE 13º SALÁRIO, MAS A MONTANTE EQUIVALENTE AO QUE O AUTOR PERCEBERIA A TÍTULO DE 13º SALÁRIO. 1.8) 1/3 DE FÉRIAS. PARCELA NÃO REQUERIDA. SENTENÇA EXTRA PETITA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. NULIDADE PARCIAL DO DECISUM. 1.9) JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA DA PENSÃO DO ART. 950 DO CC. INEXISTÊNCIA DE ERROR IN JUDICANDO. CORRETA APLICAÇÃO DOS ENUNCIADOS Nº 362 E 54 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NOTÓRIA NATUREZA EXTRACONTRATUAL DA INDENIZAÇÃO. 1.10) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEMANDA COMPLEXA. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS QUALITATIVOS DO ART. 20, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2) RECURSO ADESIVO. NÃO CONHECIMENTO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. 3) RECURSO PRINCIPAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 4) RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS PRINCIPAL E ADESIVA. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. 1) RECURSO PRINCIPAL. 1.1) REGIME DE RESPONSABILIDADE CIVIL. ATO ILÍCITO PRATICADO POR CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO CONTRA TERCEIRO NÃO USUÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, §6º, DA CARTA DA REPÚBLICA. 1.2) LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE PROVAS QUE DEMONSTREM O DESACERTO DO PERITO. 1.3) DANOS MORAIS. QUANTUM DEVIDO. RESPEITO AOS PRECEDENTES. VALOR QUE SE AFIGURA EM DESCONFORMIDADE COM AS INDENIZAÇÕES NORMALMENTE FIXADAS EM CASOS SEMELHANTES. REDUÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. 1.4) CUMULAÇÃO DE DANOS MATER...
Data do Julgamento:15/03/2015
Data da Publicação:17/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA. ADMINISTRATIVO. REPOSIÇÃO SALARIAL DECORRENTE DE DIFERENÇA A MENOR QUANDO DA CONVERSÃO DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE CRUZEIRO REAL PARA UNIDADES REAIS DE VALOR – URV. ALEGAÇÕES DE PRESCRIÇÃO PELOS RECORRIDOS E DE EXTENSÃO AOS SERVIDORES DO EXECUTIVO PELOS RECORRENTES.
- ocorrendo discrepância na conversão de valores de Cruzeiro Real para URV, quando da aplicação da Lei n.º 8.880/94, a diferença a menor deve ser percebida pelo servidor de 1994 até o momento em que sejam reestruturados os padrões remuneratórios da carreira a que pertence o indivíduo que alega a perda;
- sendo os recorrentes servidores da SEDUC/AM e tendo os padrões de remuneração das carreiras de referida Secretaria de Estado sido reestruturados no ano de 1996, com a edição da Lei Estadual n.º 2.377/96, após a reestruturação operada ex lege, tinham os Recorrentes cinco anos (Decreto n.º 20.910/32) para exercer a pretensão de cobrança dos valores que entendem lhes ser devidos, mas a ação de cobrança foi ajuizada aproximadamente 18 anos depois da entrada em vigor da lei que reestruturou as remunerações, incidindo, portanto, a prescrição, o que reclama a extinção do feito, por força do inciso IV do art. 269 do Código de Processo Civil;
- recurso conhecido para reconhecer a prescrição e extinguir o feito (Decreto 20.910/32, art. 1.º c/c art. 269, IV do CPC);
Ementa
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA. ADMINISTRATIVO. REPOSIÇÃO SALARIAL DECORRENTE DE DIFERENÇA A MENOR QUANDO DA CONVERSÃO DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE CRUZEIRO REAL PARA UNIDADES REAIS DE VALOR – URV. ALEGAÇÕES DE PRESCRIÇÃO PELOS RECORRIDOS E DE EXTENSÃO AOS SERVIDORES DO EXECUTIVO PELOS RECORRENTES.
- ocorrendo discrepância na conversão de valores de Cruzeiro Real para URV, quando da aplicação da Lei n.º 8.880/94, a diferença a menor deve ser percebida pelo servidor de 1994 até o momento em que sejam reestruturados os padrões remuneratórios da carreira a que perte...
Data do Julgamento:15/03/2015
Data da Publicação:17/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Irredutibilidade de Vencimentos
PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Os Apelantes repisam argumentos já examinados pela sentença, sem atacar os motivos que levaram o MM. Juiz a quo a recusá-los. Portanto, não trouxeram nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, o qual se mantém por seus próprios fundamentos.
II - A Autora era casada com o ex-segurado da Amazonasprev, conforme atesta a certidão de casamento juntada às fls. 16, não restando demonstrado nos autos quebra de vida conjugal e familiar a ensejar separação de fato.
III – Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Os Apelantes repisam argumentos já examinados pela sentença, sem atacar os motivos que levaram o MM. Juiz a quo a recusá-los. Portanto, não trouxeram nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, o qual se mantém por seus próprios fundamentos.
II - A Autora era casada com o ex-segurado da Amazonasprev, conforme atesta a certidão de casamento juntada às fls. 16, não restando demonstrado nos autos quebra de vida conjugal e familiar a ensejar sepa...
Data do Julgamento:15/03/2015
Data da Publicação:17/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Pensão por Morte (Art. 74/9)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PEDIDO EXPRESSO DOS AUTOS DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PROVA HIPOSSUFICIÊNCIA. MATÉRIA DE FATO. ART. 285-A DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO. DOCUMENTO ESSENCIAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ART. 5º, INCISO LV, CF. NULIDADE. SENTENÇA ANULADA. INVIÁVEL O EXAME DAS RAZÕES DO RECURSO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PEDIDO EXPRESSO DOS AUTOS DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PROVA HIPOSSUFICIÊNCIA. MATÉRIA DE FATO. ART. 285-A DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO. DOCUMENTO ESSENCIAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ART. 5º, INCISO LV, CF. NULIDADE. SENTENÇA ANULADA. INVIÁVEL O EXAME DAS RAZÕES DO RECURSO.
Data do Julgamento:15/03/2015
Data da Publicação:17/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RITO SUMÁRIO. INDENIZAÇÃO ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANO MATERIAL (DANO EMERGENTE). LOCAÇÃO DE VEÍCULO PELO AUTOR DURANTE O PERÍODO DE CONSERTO. AUSÊNCIA DE PROVA DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO E DA NECESSIDADE DE LOCAÇÃO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. MANUTENÇÃO. VALOR FIXADO PROPORCIONAL AO GRAU DE CULPA E AO DANO CAUSADO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO. QUANTUM ARBITRADO RAZOÁVEL AO GRAU DE EXIGÊNCIA DA DEMANDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RITO SUMÁRIO. INDENIZAÇÃO ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANO MATERIAL (DANO EMERGENTE). LOCAÇÃO DE VEÍCULO PELO AUTOR DURANTE O PERÍODO DE CONSERTO. AUSÊNCIA DE PROVA DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO E DA NECESSIDADE DE LOCAÇÃO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. MANUTENÇÃO. VALOR FIXADO PROPORCIONAL AO GRAU DE CULPA E AO DANO CAUSADO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO. QUANTUM ARBITRADO RAZOÁVEL AO GRAU DE EXIGÊNCIA DA DEMANDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Não ocorrendo quaisquer dos vícios, Obscuridade, Ambiguidade, Contradição ou Omissão na Decisão hostilizada, resta impossível o acolhimento dos declaratórios, quando visa rediscutir matéria já devidamente enfrentada e decidida pela Decisão embargada.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Não ocorrendo quaisquer dos vícios, Obscuridade, Ambiguidade, Contradição ou Omissão na Decisão hostilizada, resta impossível o acolhimento dos declaratórios, quando visa rediscutir matéria já devidamente enfrentada e decidida pela Decisão embargada.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO.
Data do Julgamento:15/03/2015
Data da Publicação:17/03/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Prisão Preventiva
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento:08/03/2015
Data da Publicação:17/03/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Adjudicação Compulsória
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
3. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
4. Embargos declaratórios rejeitados.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
3. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
4. Embargos declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento:08/03/2015
Data da Publicação:17/03/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Expropriação de Bens
PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AÇÕES CONEXAS. JULGAMENTO EM SEPARADO. POSSIBILIDADE. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 264 E 460 DO CPC. REJEITADA. SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO. ASSISTÊNCIA MÉDICA SUPLEMENTAR. CONTRIBUIÇÃO DA SEGURADA DESCONTADA MENSALMENTE EM FOLHA. RECUSA INJUSTIFICADA DE TRATAMENTO DE URGÊNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DANO MORAL CARACTERIZADO. VALOR DA CONDENAÇÃO CONDIZENTE COM AS PECULIARIDADES DO CASO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O magistrado não é obrigado a julgar conjuntamente as ações conexas, sendo apenas uma faculdade que "tem por objetivo, além de prestigiar a economia processual, evitar decisões conflitantes" (Min. Ricardo Villas Bôas Cueva - REsp. 1.255.498/CE).
2. A adesão voluntária da Apelada ao plano de assistência médica suplementar oferecido aos servidores municipais, com o desconto mensal na sua folha de pagamento, torna o Recorrente, que é um serviço social autônomo, ainda mais responsável pelo custeio do tratamento médico e mais lesiva a sua recusa, diante da gravidade da enfermidade apresentada pela Apelada, em patente violação ao princípio constitucional da dignidade humana.
3. A negativa do Apelante no custeio do tratamento médico da Apelada caracteriza, sem dúvidas, no dano moral pretendido e concedido pelo Juízo a quo. Precedentes do C.STJ.
4. Da mesma forma, o quantum da condenação não parece exagerado frente às peculiaridades do caso, devendo ser mantido o valor arbitrado.
5. Recurso não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AÇÕES CONEXAS. JULGAMENTO EM SEPARADO. POSSIBILIDADE. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 264 E 460 DO CPC. REJEITADA. SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO. ASSISTÊNCIA MÉDICA SUPLEMENTAR. CONTRIBUIÇÃO DA SEGURADA DESCONTADA MENSALMENTE EM FOLHA. RECUSA INJUSTIFICADA DE TRATAMENTO DE URGÊNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DANO MORAL CARACTERIZADO. VALOR DA CONDENAÇÃO CONDIZENTE COM AS PECULIARIDADES DO CASO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O magistrado não é obrigado a julgar conjuntamente as ações conexas, sendo apenas uma f...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA DO DEVEDOR FIDUCIÁRIO. IMPRESCINDIBILIDADE PARA O AJUIZAMENTO E PROCESSAMENTO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
1 – A ausência de documento dando conta da comprovação da mora do devedor fiduciário, indispensável para o processamento da ação de busca e apreensão, acarreta a extinção do processo por falta de pressuposto processual.
2 - Recurso conhecido e improvido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA DO DEVEDOR FIDUCIÁRIO. IMPRESCINDIBILIDADE PARA O AJUIZAMENTO E PROCESSAMENTO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
1 – A ausência de documento dando conta da comprovação da mora do devedor fiduciário, indispensável para o processamento da ação de busca e apreensão, acarreta a extinção do processo por falta de pressuposto processual.
2 - Recurso conhecido e improvido.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. FORNECIMENTO DE NOVO ENDEREÇO PARA CITAÇÃO DO RÉU. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO JUDICIAL. DESÍDIA DO AUTOR NÃO CONFIGURADA. EXTINÇÃO PRECIPITADA DO PROCESSO. EXTINÇÃO AFASTADA.
1 - Mostra-se incabível a extinção do processo por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, quando evidenciado que o autor indicou nos autos novo endereço do réu, de forma a viabilizar a citação e a busca e apreensão do veículo.
2. Apelação conhecida e provida.
Ementa
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. FORNECIMENTO DE NOVO ENDEREÇO PARA CITAÇÃO DO RÉU. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO JUDICIAL. DESÍDIA DO AUTOR NÃO CONFIGURADA. EXTINÇÃO PRECIPITADA DO PROCESSO. EXTINÇÃO AFASTADA.
1 - Mostra-se incabível a extinção do processo por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, quando evidenciado que o autor indicou nos autos novo endereço do réu, de forma a viabilizar a citação e a busca e apreensão do veículo.
2. Apelação conhecida e provida.
APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RESCISÃO DO CONTRATO. QUESTIONAMENTOS SOBRE REVISIONAL DO ATO JURÍDICO, JUROS REMUNERATÓRIOS, COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, COMPENSAÇÃO E REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
- Cobrança regularmente realizada dentro dos parâmetros legais.
- Ausência de abuso.
- As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933), Súmula nº 596/STF.
- A limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado aferida pelo Banco Central somente é cabível quando não houver expressa pactuação no contrato firmado entre os litigantes, o que não ocorreu na espécie.
- A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.
- Para o STJ a cobrança da comissão de permanência, pode ser autorizada, de acordo com o enunciado 294 da Súmula do STJ, desde que sem cumulação com correção monetária (enunciado 30 da Súmula) e com juros remuneratórios e moratórios e multa (2ª Seção, AgRg no REsp 706.368/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, unânime, DJU de 8.8.2005).
APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
Ementa
APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RESCISÃO DO CONTRATO. QUESTIONAMENTOS SOBRE REVISIONAL DO ATO JURÍDICO, JUROS REMUNERATÓRIOS, COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, COMPENSAÇÃO E REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
- Cobrança regularmente realizada dentro dos parâmetros legais.
- Ausência de abuso.
- As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933), Súmula nº 596/STF.
- A limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado aferida pelo Banco Central somente é cabível quando não houver expressa pactuaç...
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE MANIFESTAÇÃO DO EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
- Conforme o teor do artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil, é indispensável a intimação pessoal da parte autora antes da extinção do processo que, no caso, não ocorreu.
- Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE MANIFESTAÇÃO DO EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
- Conforme o teor do artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil, é indispensável a intimação pessoal da parte autora antes da extinção do processo que, no caso, não ocorreu.
- Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO.
Não ocorrentes as hipóteses previstas no art. 535 do CPC, tampouco omissão manifesta no julgado recorrido, não merecem acolhida os embargos que se apresentam com nítido caráter infringente e intuito de rediscutir a causa já devidamente decidida.
Embargos declaratórios improvidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO.
Não ocorrentes as hipóteses previstas no art. 535 do CPC, tampouco omissão manifesta no julgado recorrido, não merecem acolhida os embargos que se apresentam com nítido caráter infringente e intuito de rediscutir a causa já devidamente decidida.
Embargos declaratórios improvidos.
Data do Julgamento:15/03/2015
Data da Publicação:16/03/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR RAZOÁVEL.
A inscrição indevida do nome da pessoa em cadastro de inadimplentes gera obrigação do responsável pela inserção de arcar com o pagamento de indenização por danos morais em favor da pessoa prejudicada.
O Superior Tribunal de Justiça, em precedentes, entende como razoável a condenação no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) daquele que determina inscrição indevida do nome de outrem em cadastro de maus pagadores.
Apelação improvida.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR RAZOÁVEL.
A inscrição indevida do nome da pessoa em cadastro de inadimplentes gera obrigação do responsável pela inserção de arcar com o pagamento de indenização por danos morais em favor da pessoa prejudicada.
O Superior Tribunal de Justiça, em precedentes, entende como razoável a condenação no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) daquele que determina inscrição indevida do nome de outrem em cadastro de maus pagadores.
Apelação improvida.
COMPRA E VENDA DE VEÍCULO ALIENADO, SOB A DENOMINAÇÃO DE "CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES E COMPRA E VENDA DE VEÍCULO COM RESERVA DE DOMÍNIO" - NEGÓCIO REALIZADO SEM ANUÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
- Venda, pelo réu, do veículo alienado fiduciariamente a terceiro, sem anuência do credor fiduciário (HSBC FINANCE BRASIL S.A.).
- Ausência de quitação perante a instituição responsável pelo financiamento, por parte do "cedente do contrato", ora recorrente.
- Inadimplência das parcelas, por parte da "cessionária do contrato".
- Inscrição do nome do autor-recorrente nos órgãos de proteção ao crédito.
- Não havendo expresso consentimento do credor fiduciário, a cessão do contrato de financiamento e a transferência da posse direta do bem alienado fiduciariamente a terceiro lhe são ineficazes.
- Sentença mantida.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
COMPRA E VENDA DE VEÍCULO ALIENADO, SOB A DENOMINAÇÃO DE "CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES E COMPRA E VENDA DE VEÍCULO COM RESERVA DE DOMÍNIO" - NEGÓCIO REALIZADO SEM ANUÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
- Venda, pelo réu, do veículo alienado fiduciariamente a terceiro, sem anuência do credor fiduciário (HSBC FINANCE BRASIL S.A.).
- Ausência de quitação perante a instituição responsável pelo financiamento, por parte do "cedente do contrato", ora recorrente.
- Inadimplência das parcelas, por parte da "cessionária do contrato".
- Inscrição do nome do autor-recorrente nos órgãos d...
1ª APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO NO PRAZO DE EMBARGOS DECLARAÇÃO DA OUTRA PARTE. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DO RECURSO APÓS JULGAMENTO DE DECLARATÓRIOS. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. A apelação é intempestiva quando interposta no prazo de embargos de declaração da outra parte e, após o julgamento dos aclaratórios, não há manifestação ratificando os termos do apelo.
2. 1ª Apelação não conhecida.
2ª APELAÇÃO. MINORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR FIXADO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU ABAIXO DO MÍNIMO ESTABELECIDO EM TABELA DA OAB/AM. IMPOSSIBILIDADE.
Os honorários advocatícios já fixados abaixo do mínimo estabelecido pela OAB/AM para patrocínio de demandas de natureza cível não podem ser minorados, sob pena de aviltamento da advocacia.
2. 2ª Apelação improvida.
REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Estando a sentença em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Amazonas deve ser mantida pelos seus fundamentos.
2. Sentença mantida em reexame necessário.
Ementa
1ª APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO NO PRAZO DE EMBARGOS DECLARAÇÃO DA OUTRA PARTE. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DO RECURSO APÓS JULGAMENTO DE DECLARATÓRIOS. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. A apelação é intempestiva quando interposta no prazo de embargos de declaração da outra parte e, após o julgamento dos aclaratórios, não há manifestação ratificando os termos do apelo.
2. 1ª Apelação não conhecida.
2ª APELAÇÃO. MINORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR FIXADO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU ABAIXO DO MÍNIMO ESTABELECIDO EM TABELA DA OAB/AM. IMPOSSIBILIDADE.
Os honorários advocatícios já fixados abai...
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA SUPERVENIENTE. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. NEGADO SEGUIMENTO.
Fica prejudicado o recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória quando há a prolação de sentença julgando a ação originária.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA SUPERVENIENTE. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. NEGADO SEGUIMENTO.
Fica prejudicado o recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória quando há a prolação de sentença julgando a ação originária.
Data do Julgamento:15/03/2015
Data da Publicação:16/03/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO DE DUPLICATAS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
O juiz pode deferir liminar de sustação de protesto, no exercício do seu poder de cautela, aplicado com prudente arbítrio diante das circunstâncias da causa
Agravo de instrumento improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO DE DUPLICATAS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
O juiz pode deferir liminar de sustação de protesto, no exercício do seu poder de cautela, aplicado com prudente arbítrio diante das circunstâncias da causa
Agravo de instrumento improvido.