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Jurisprudência

TJAM 0601278-45.2013.8.04.0001
Ementa
E M E N T A CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 285-A. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA DEMANDA. EXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO DO AUTOR PARA QUE O RÉU APRESENTE INCIDENTALMENTE O CONTRATO OBJETO DA REVISIONAL. POSSIBILIDADE. DEVER DO MAGISTRADO DE CITAR O RÉU PARA QUE FAÇA A JUNTADA DE CÓPIA DO INSTRUMENTO DA AVENÇA. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 285-A SEM TOMAR CONHECIMENTO DAS CLÁUSULAS IMPUGNADAS. SENTENÇA QUE MERECE SER ANULADA. RETORNO DOS AUT...
Data do Julgamento : 15/03/2015
Data da Publicação : 17/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Revisão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0217992-53.2010.8.04.0001
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS PRINCIPAL E ADESIVA. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. 1) RECURSO PRINCIPAL. 1.1) REGIME DE RESPONSABILIDADE CIVIL. ATO ILÍCITO PRATICADO POR CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO CONTRA TERCEIRO NÃO USUÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, §6º, DA CARTA DA REPÚBLICA. 1.2) LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE PROVAS QUE DEMONSTREM O DESACERTO DO PERITO. 1.3) DANOS MORAIS. QUANTUM DEVIDO. RESPEITO AOS PRECEDENTES. VALOR QUE SE AFIGURA EM DESCONFORMIDADE COM AS INDENIZAÇÕES NORMALMENTE FIXADAS EM CASOS SEMELHANTES. REDUÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. 1.4) CUMULAÇÃO DE DANOS MATER...
Data do Julgamento : 15/03/2015
Data da Publicação : 17/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0618469-69.2014.8.04.0001
Ementa
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA. ADMINISTRATIVO. REPOSIÇÃO SALARIAL DECORRENTE DE DIFERENÇA A MENOR QUANDO DA CONVERSÃO DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE CRUZEIRO REAL PARA UNIDADES REAIS DE VALOR – URV. ALEGAÇÕES DE PRESCRIÇÃO PELOS RECORRIDOS E DE EXTENSÃO AOS SERVIDORES DO EXECUTIVO PELOS RECORRENTES. - ocorrendo discrepância na conversão de valores de Cruzeiro Real para URV, quando da aplicação da Lei n.º 8.880/94, a diferença a menor deve ser percebida pelo servidor de 1994 até o momento em que sejam reestruturados os padrões remuneratórios da carreira a que perte...
Data do Julgamento : 15/03/2015
Data da Publicação : 17/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Irredutibilidade de Vencimentos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0622964-93.2013.8.04.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - Os Apelantes repisam argumentos já examinados pela sentença, sem atacar os motivos que levaram o MM. Juiz a quo a recusá-los. Portanto, não trouxeram nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, o qual se mantém por seus próprios fundamentos. II - A Autora era casada com o ex-segurado da Amazonasprev, conforme atesta a certidão de casamento juntada às fls. 16, não restando demonstrado nos autos quebra de vida conjugal e familiar a ensejar sepa...
Data do Julgamento : 15/03/2015
Data da Publicação : 17/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Pensão por Morte (Art. 74/9)
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0604954-64.2014.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PEDIDO EXPRESSO DOS AUTOS DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PROVA HIPOSSUFICIÊNCIA. MATÉRIA DE FATO. ART. 285-A DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO. DOCUMENTO ESSENCIAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ART. 5º, INCISO LV, CF. NULIDADE. SENTENÇA ANULADA. INVIÁVEL O EXAME DAS RAZÕES DO RECURSO.
Data do Julgamento : 15/03/2015
Data da Publicação : 17/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0706556-69.2012.8.04.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RITO SUMÁRIO. INDENIZAÇÃO ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANO MATERIAL (DANO EMERGENTE). LOCAÇÃO DE VEÍCULO PELO AUTOR DURANTE O PERÍODO DE CONSERTO. AUSÊNCIA DE PROVA DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO E DA NECESSIDADE DE LOCAÇÃO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. MANUTENÇÃO. VALOR FIXADO PROPORCIONAL AO GRAU DE CULPA E AO DANO CAUSADO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO. QUANTUM ARBITRADO RAZOÁVEL AO GRAU DE EXIGÊNCIA DA DEMANDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 15/03/2015
Data da Publicação : 17/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0014969-47.2014.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Não ocorrendo quaisquer dos vícios, Obscuridade, Ambiguidade, Contradição ou Omissão na Decisão hostilizada, resta impossível o acolhimento dos declaratórios, quando visa rediscutir matéria já devidamente enfrentada e decidida pela Decisão embargada. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO.
Data do Julgamento : 15/03/2015
Data da Publicação : 17/03/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Prisão Preventiva
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Apui
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TJAM 0014449-87.2014.8.04.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. 2. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado. 3. Embargos declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento : 08/03/2015
Data da Publicação : 17/03/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Adjudicação Compulsória
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0006908-03.2014.8.04.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. 3. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado. 4. Embargos declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento : 08/03/2015
Data da Publicação : 17/03/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Expropriação de Bens
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0229733-61.2008.8.04.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AÇÕES CONEXAS. JULGAMENTO EM SEPARADO. POSSIBILIDADE. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 264 E 460 DO CPC. REJEITADA. SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO. ASSISTÊNCIA MÉDICA SUPLEMENTAR. CONTRIBUIÇÃO DA SEGURADA DESCONTADA MENSALMENTE EM FOLHA. RECUSA INJUSTIFICADA DE TRATAMENTO DE URGÊNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DANO MORAL CARACTERIZADO. VALOR DA CONDENAÇÃO CONDIZENTE COM AS PECULIARIDADES DO CASO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O magistrado não é obrigado a julgar conjuntamente as ações conexas, sendo apenas uma f...
Data do Julgamento : 08/03/2015
Data da Publicação : 17/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0628407-88.2014.8.04.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA DO DEVEDOR FIDUCIÁRIO. IMPRESCINDIBILIDADE PARA O AJUIZAMENTO E PROCESSAMENTO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. 1 – A ausência de documento dando conta da comprovação da mora do devedor fiduciário, indispensável para o processamento da ação de busca e apreensão, acarreta a extinção do processo por falta de pressuposto processual. 2 - Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento : 15/03/2015
Data da Publicação : 16/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Propriedade Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0615605-92.2013.8.04.0001
Ementa
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. FORNECIMENTO DE NOVO ENDEREÇO PARA CITAÇÃO DO RÉU. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO JUDICIAL. DESÍDIA DO AUTOR NÃO CONFIGURADA. EXTINÇÃO PRECIPITADA DO PROCESSO. EXTINÇÃO AFASTADA. 1 - Mostra-se incabível a extinção do processo por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, quando evidenciado que o autor indicou nos autos novo endereço do réu, de forma a viabilizar a citação e a busca e apreensão do veículo. 2. Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento : 15/03/2015
Data da Publicação : 16/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0601551-87.2014.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RESCISÃO DO CONTRATO. QUESTIONAMENTOS SOBRE REVISIONAL DO ATO JURÍDICO, JUROS REMUNERATÓRIOS, COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, COMPENSAÇÃO E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. - Cobrança regularmente realizada dentro dos parâmetros legais. - Ausência de abuso. - As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933), Súmula nº 596/STF. - A limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado aferida pelo Banco Central somente é cabível quando não houver expressa pactuaç...
Data do Julgamento : 15/03/2015
Data da Publicação : 16/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0063961-56.2002.8.04.0001
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE MANIFESTAÇÃO DO EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. - Conforme o teor do artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil, é indispensável a intimação pessoal da parte autora antes da extinção do processo que, no caso, não ocorreu. - Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 15/03/2015
Data da Publicação : 16/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0014147-58.2014.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. Não ocorrentes as hipóteses previstas no art. 535 do CPC, tampouco omissão manifesta no julgado recorrido, não merecem acolhida os embargos que se apresentam com nítido caráter infringente e intuito de rediscutir a causa já devidamente decidida. Embargos declaratórios improvidos.
Data do Julgamento : 15/03/2015
Data da Publicação : 16/03/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0625644-51.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR RAZOÁVEL. A inscrição indevida do nome da pessoa em cadastro de inadimplentes gera obrigação do responsável pela inserção de arcar com o pagamento de indenização por danos morais em favor da pessoa prejudicada. O Superior Tribunal de Justiça, em precedentes, entende como razoável a condenação no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) daquele que determina inscrição indevida do nome de outrem em cadastro de maus pagadores. Apelação improvida.
Data do Julgamento : 15/03/2015
Data da Publicação : 16/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Fornecimento de Água
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0627370-60.2013.8.04.0001
Ementa
COMPRA E VENDA DE VEÍCULO ALIENADO, SOB A DENOMINAÇÃO DE "CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES E COMPRA E VENDA DE VEÍCULO COM RESERVA DE DOMÍNIO" - NEGÓCIO REALIZADO SEM ANUÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. - Venda, pelo réu, do veículo alienado fiduciariamente a terceiro, sem anuência do credor fiduciário (HSBC FINANCE BRASIL S.A.). - Ausência de quitação perante a instituição responsável pelo financiamento, por parte do "cedente do contrato", ora recorrente. - Inadimplência das parcelas, por parte da "cessionária do contrato". - Inscrição do nome do autor-recorrente nos órgãos d...
Data do Julgamento : 15/03/2015
Data da Publicação : 16/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0634262-82.2013.8.04.0001
Ementa
1ª APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO NO PRAZO DE EMBARGOS DECLARAÇÃO DA OUTRA PARTE. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DO RECURSO APÓS JULGAMENTO DE DECLARATÓRIOS. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. A apelação é intempestiva quando interposta no prazo de embargos de declaração da outra parte e, após o julgamento dos aclaratórios, não há manifestação ratificando os termos do apelo. 2. 1ª Apelação não conhecida. 2ª APELAÇÃO. MINORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR FIXADO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU ABAIXO DO MÍNIMO ESTABELECIDO EM TABELA DA OAB/AM. IMPOSSIBILIDADE. Os honorários advocatícios já fixados abai...
Data do Julgamento : 15/03/2015
Data da Publicação : 16/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necesária / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 4001639-12.2014.8.04.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA SUPERVENIENTE. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. NEGADO SEGUIMENTO. Fica prejudicado o recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória quando há a prolação de sentença julgando a ação originária.
Data do Julgamento : 15/03/2015
Data da Publicação : 16/03/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 4001384-54.2014.8.04.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO DE DUPLICATAS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O juiz pode deferir liminar de sustação de protesto, no exercício do seu poder de cautela, aplicado com prudente arbítrio diante das circunstâncias da causa Agravo de instrumento improvido.
Data do Julgamento : 15/03/2015
Data da Publicação : 16/03/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Duplicata
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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