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Jurisprudência

TJAM 0605218-81.2014.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PEDIDO EXPRESSO DOS AUTOS DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO APRECIADO. MATÉRIA DE FATO. APLICAÇÃO DO ART. 285-A DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO. DOCUMENTO ESSENCIAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ART. 5º, INCISO LV, CF. NULIDADE. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 15/03/2015
Data da Publicação : 17/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0601486-92.2014.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. LEI 4.595/64. EXPRESSAMENTE PACTUADA. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO ESTÁ PREVISTA NO CONTRATO. MULTA CONTRATUAL. PERCENTUAL. DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. TARIFA CADASTRO. COBRANÇA LEGÍTIMA. REGISTRO DO CONTRATO. ABUSIVO. REPETIÇÃO INDÉBITO EM DOBRO. IOF. DEVIDO. TRIBUTO FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O anatocismo capitalização composta em que a taxa de juros incide sobre o capital inicial, acrescido dos juros acumulados até o...
Data do Julgamento : 15/03/2015
Data da Publicação : 17/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0001074-82.2015.8.04.0000
Ementa
E M E N T A AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. 1) ART. 557. COMPETÊNCIA DO RELATOR PARA APRECIAR O MÉRITO DO RECURSO. HIPÓTESE DE CONFRONTO ENTRE AS RAZÕES DO RECURSO E A JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. 2) DIALETICIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE APENAS REPETIR ARGUMENTOS JÁ TRATADOS NO APELO ANTERIORMENTE APRECIADO QUE NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. 3) INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ARGUIR NOVOS FUNDAMENTOS EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO FORAM ALEGADOS NA APELAÇÃO E QUE NÃO IMPLICAM ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DO DECISUM IMP...
Data do Julgamento : 15/03/2015
Data da Publicação : 17/03/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0015512-50.2014.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDENAÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À DEFENSORIA PÚBLICA. 1) CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. AUTONOMIAS ADMINISTRATIVA E FUNCIONAL AMPLIADAS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 80/94 INCAPAZES DE INFLUENCIAR O ENTENDIMENTO DO STJ SOBRE A MATÉRIA. 2) OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. MERO INTUITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 3) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento : 15/03/2015
Data da Publicação : 17/03/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Honorários Advocatícios
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0015101-07.2014.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1) CONTRADIÇÃO ENTRE O JULGADO E A PLANILHA NOS AUTOS. MERA CONTRADIÇÃO EXTERNA. DESCABIMENTO DOS EMBARGOS. 2) CONTRARRAZÕES. RECORRENTE QUE SUPOSTAMENTE TERIA ADMITIDO QUE A PLANILHA DE EXECUÇÃO PRESENTE NOS AUTOS NÃO É CLARA. IRRELEVÂNCIA DO ERRO DE DIGITAÇÃO DO EMBARGANTE. MERO DESCUIDO QUE NÃO ALTERA O FATO DE QUE ESTA CORTE RECONHECEU A HIGIDEZ DO TÍTULO. 3) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento : 15/03/2015
Data da Publicação : 17/03/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Pagamento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0015085-53.2014.8.04.0000
Ementa
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CAUTELAR. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. SUPOSTA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMBARGANTE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. - Os embargos de declaração não permitem rejulgamento da causa, como pretende a embargante, sendo certo que o efeito modificativo pretendido somente é possível em hipóteses excepcionais e uma vez comprovada a obscuridade, contradição ou omissão do julgado, o que não se evidencia no caso em exame. Precedentes do STJ. - Embargos desprovidos.
Data do Julgamento : 15/03/2015
Data da Publicação : 17/03/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0015083-83.2014.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. TAXA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VALOR PREVISTO NO CONTRATO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 15/03/2015
Data da Publicação : 17/03/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Pagamento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0014183-03.2014.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. QUESTÃO PREJUDICIAL JÁ DECIDIDA EM SEDE DE AÇÃO CONDENATÓRIA. APLICAÇÃO DO EFEITO ATIVO DA COISA JULGADA À PRESENTE LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. ACÓRDÃO QUE SUPOSTAMENTE TERIA INOBSERVADO DIVERSOS DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. EMBARGOS QUE NÃO APONTAM QUALQUER DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC, ADMITINDO EXPRESSAMENTE TER ESCOPO MERAMENTE PREQUESTIONADOR. DESCABIMENTO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento : 15/03/2015
Data da Publicação : 17/03/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0014164-94.2014.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1) CONTRADIÇÃO. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. MERO INTUITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. CONTRADIÇÃO EXTERNA. INEXISTÊNCIA DE DESCONTINUIDADE LÓGICA ENTRE PARTES DA PRÓPRIA DECISÃO EMBARGADA. 2) OMISSÕES. 2.1) CRITÉRIOS PARA A FIXAÇÃO DO VALOR DOS DANOS MORAIS. MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA A ESTA CORTE. IMPOSSIBILIDADE DE SE VER CARACTERIZADA A OMISSÃO. 2.2) MERA REPETIÇÃO DO PARECER MINISTERIAL, COM CONSEQUENTE VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX, DA CRFB, EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE ANÁLISE DAS PROVAS DOS AUTOS. ARGUMENTO QUE DESTOA DOS AUTOS. FEITO QUE SEQUER CONTOU COM A PART...
Data do Julgamento : 15/03/2015
Data da Publicação : 17/03/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0013645-22.2014.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO EXTERNA. MERO INTUITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA EM VIRTUDE DO NÃO ACOLHIMENTO DAS TESES EXPOSTAS EM MOMENTOS ANTERIORES DO PROCESSO. RECURSO DESPROVIDO.
Data do Julgamento : 15/03/2015
Data da Publicação : 17/03/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Fornecimento de Água
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 4003279-50.2014.8.04.0000
Ementa
E M E N T A DIREITOS CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO COM PEDIDO LIMINAR. RESCISÃO UNILATERAL BASEADA NO AUMENTO DA SINISTRALIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO POR MEIO DE CÁLCULO ATUARIAL. INOCORRÊNCIA. ABUSIVIDADE DO REAJUSTE. RECURSO DESPROVIDO.
Data do Julgamento : 15/03/2015
Data da Publicação : 17/03/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0011466-18.2014.8.04.0000
Ementa
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES E OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. OCORRÊNCIA. SEM MODIFICAÇÃO DO CONTEÚDO DECISÓRIO. OMISSÕES QUANTO À MÁ-FÉ DO AGRAVADO E À IRREVERSIBILIDADE DA LIMINAR. OBSCURIDADE EM RELAÇÃO AO RESGATE DA POSSE QUE NÃO ESTÁ CARACTERIZADA NOS AUTOS. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA DE MÉRITO. DESCABIMENTO. - Os embargos de declaração não permitem rejulgamento da causa, como pretende o embargante, sendo certo que o efeito modificativo pretendido somente é possível em hipóteses excepcionais. Precedentes do STJ. - Embargos provid...
Data do Julgamento : 15/03/2015
Data da Publicação : 17/03/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Despejo por Denúncia Vazia
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0009631-92.2014.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1) CONTRADIÇÃO. INVERSÃO LÓGICA DA APLICAÇÃO DO ART. 250 DO CPC. EXISTÊNCIA. ACÓRDÃO QUE, AO RECONHECER A INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO – O QUE LEVOU À AFIRMAÇÃO DE QUE HAVERIA PROVA DIABÓLICA –, NÃO PODERIA DEIXAR DE DAR APLICAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. 2) IMPOSSIBILIDADE DE SE AFIRMAR QUE A EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO POR PARTE DO AGRAVADO CARACTERIZARIA REVOGAÇÃO MATERIAL DO ART. 526, DADA A INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. RACIOCÍNIO QUE IGNORA A EXISTÊNCIA DE PROCESSOS FÍSICOS E A REALIDADE LOCAL, ON...
Data do Julgamento : 15/03/2015
Data da Publicação : 17/03/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Maués
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TJAM 0716532-03.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE CONSIGNAÇAO EM PAGAMENTO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REVISIONAL DE CONTRATO, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. QUESTIONAMENTO SOBRE OS JUROS. - As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933), Súmula nº 596/STF. - A limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado aferida pelo Banco Central somente é cabível quando não houver expressa pactuação no contrato firmado entre os litigantes, o que não ocorreu na espécie. - A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual s...
Data do Julgamento : 15/03/2015
Data da Publicação : 17/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 4003428-46.2014.8.04.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO COMBATIDA PROFERIDA EM INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE EXORBITÂNCIA DO VALOR DA MULTA FIXADA EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DA QUANTIA A QUALQUER TEMPO. PRECEDENTE DO STJ. REDUÇÃO DA IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECALCITRÂNCIA DO DEVEDOR. AGRAVO IMPROVIDO. A decisão que comina astreintes não preclui, não fazendo tampouco coisa julgada. Precedente do Superior Tribunal de Justiça julgado sob o rito do art. 543-C, do Código de Processo Civil. O valor da astreinte não deve ser diminuído, em razão da recalcitrânci...
Data do Julgamento : 15/03/2015
Data da Publicação : 17/03/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0634865-58.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – SÚMULA 297 DO STJ. Nos termos da Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça, o CDC é aplicável às instituições financeiras, o que significa dizer, que é perfeitamente admissível em nosso ordenamento jurídico a revisão das cláusulas contratuais consideradas abusivas. COBRANÇA DA TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E EMISSÃO DE CARNÊ – IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO IMPOSTA POR RESOLUÇÃO DO BANCO CENTRAL. É legal a cobrança das Tarifas de Abertura de Crédito (TAC) e de Emissão de Carnê (TEC), ou out...
Data do Julgamento : 15/03/2015
Data da Publicação : 17/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0626882-08.2013.8.04.0001
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RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA EM PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REVISIONAL DE CONTRATO DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIO. SERVIÇOS DE TERCEIROS. SENTENÇA PROVIMENTO PARCIAL. BANCO RECORRENTE NÃO JUNTOU A APÓLICE COMPROVANDO OS TERMOS EM QUE CONTRATOU COM O RECORRIDO – NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR A AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. - As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933), Súmula nº 596/STF...
Data do Julgamento : 15/03/2015
Data da Publicação : 17/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento em Consignação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0636360-40.2013.8.04.0001
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARCELA DO FINANCIAMENTO QUITADA. POSTERIOR INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR RAZOÁVEL. 1 – A inscrição indevida do nome da pessoa em cadastros de inadimplentes gera a obrigação do responsável pela inserção de arcar com o pagamento de indenização por danos morais em favor da pessoa prejudicada; 2 – Recurso conhecido e improvido. 3 - Sentença mantida.
Data do Julgamento : 15/03/2015
Data da Publicação : 17/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0628741-59.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. JUROS REMUNERATÓRIOS. As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933), Súmula nº 596/STF. A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade (Súmula nº 382/STJ). São inaplicáveis aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário as disposições do art. 591, c/c o art. 406, do Código Civil/2002. Ausente o contrato nos autos ou a pactuação expressa de taxas, o julgador deve limitar os juros à média de mercado nas o...
Data do Julgamento : 15/03/2015
Data da Publicação : 17/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0606245-36.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TARIFA DE CONTRATAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO. TARIFA DE EMISSÃO DE BOLETO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933), Súmula nº 596/STF. A limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado aferida pelo Banco Central somente é cabível quando não houver expressa pactuação no contrato firmado entre os litigantes, o que não ocorreu na espé...
Data do Julgamento : 15/03/2015
Data da Publicação : 17/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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