APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PEDIDO EXPRESSO DOS AUTOS DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO APRECIADO. MATÉRIA DE FATO. APLICAÇÃO DO ART. 285-A DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO. DOCUMENTO ESSENCIAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ART. 5º, INCISO LV, CF. NULIDADE. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PEDIDO EXPRESSO DOS AUTOS DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO APRECIADO. MATÉRIA DE FATO. APLICAÇÃO DO ART. 285-A DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO. DOCUMENTO ESSENCIAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ART. 5º, INCISO LV, CF. NULIDADE. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:15/03/2015
Data da Publicação:17/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. LEI 4.595/64. EXPRESSAMENTE PACTUADA. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO ESTÁ PREVISTA NO CONTRATO. MULTA CONTRATUAL. PERCENTUAL. DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. TARIFA CADASTRO. COBRANÇA LEGÍTIMA. REGISTRO DO CONTRATO. ABUSIVO. REPETIÇÃO INDÉBITO EM DOBRO. IOF. DEVIDO. TRIBUTO FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O anatocismo capitalização composta em que a taxa de juros incide sobre o capital inicial, acrescido dos juros acumulados até o período anterior existe para qualquer contrato, desde que tenha periodicidade superior a um ano. Contudo, o Apelado, enquanto integrante do Sistema Financeiro Nacional, não está sujeito aos limites do art. 1º do Decreto 22.626/33 (Lei de Usura), mas, sim, à Lei 4.595/64.
2. O art. 5º da MP 2.170-36/2001 (reedição da MP 1.963-17/00) enuncia que: "Nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, é admissível a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano". Portanto, a capitalização é permitida, desde que seja anual e pactuada de forma expressa e clara; bastando, ainda, que o contrato preveja que a taxa de juros anual será superior a 12 (doze) vezes a taxa mensal pactuada, para que o contratante deduza que há capitalização de juros.
3. Inexiste no contrato previsão da cobrança referente a comissão de permanência.
4. Foi observado o percentual de 2% (dois por cento) sobre o débito em atraso referente à multa contratual, estando em total consonância com o admitido na legislação e jurisprudência pátria
5. Legítima a estipulação da Tarifa de Cadastro, a qual remunera o serviço de "realização de pesquisa em serviços de proteção ao crédito, base de dados e informações cadastrais, e tratamento de dados e informações necessários ao inicio de relacionamento decorrente da abertura de conta de depósito à vista ou de poupança ou contratação de operação de crédito ou de arrendamento mercantil, não podendo ser cobrada cumulativamente" (Tabela anexa à vigente Resolução CMN 3.919/2010, com a redação dada pela Resolução 4.021/2011).
6. Por outro lado, as despesas com registro do contrato não estão previstas CMN 3.919/2010, de tal sorte que há que se interpretar de forma mais benéfica ao consumidor, no sentido de ser o banco responsável por arcar com tais valores.
7. Objetivando não somente a reparação do consumidor lesado, por meio da restituição daquela quantia paga indevidamente, mas também a imposição da sanção civil, denominada aqui como dobra, a fim de que o fornecedor ou credor seja punido, em razão da sua prática abusiva, a repetição de indébito em dobro é medida que se impõe.
8. O IOF incidente sobre a operação de financiamento não pode ser restituído ao consumidor, porquanto se trata de tributo federal, cujo fato gerador independe da validade jurídica do negócio firmado.
9. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. LEI 4.595/64. EXPRESSAMENTE PACTUADA. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO ESTÁ PREVISTA NO CONTRATO. MULTA CONTRATUAL. PERCENTUAL. DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. TARIFA CADASTRO. COBRANÇA LEGÍTIMA. REGISTRO DO CONTRATO. ABUSIVO. REPETIÇÃO INDÉBITO EM DOBRO. IOF. DEVIDO. TRIBUTO FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O anatocismo capitalização composta em que a taxa de juros incide sobre o capital inicial, acrescido dos juros acumulados até o...
Data do Julgamento:15/03/2015
Data da Publicação:17/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
E M E N T A
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. 1) ART. 557. COMPETÊNCIA DO RELATOR PARA APRECIAR O MÉRITO DO RECURSO. HIPÓTESE DE CONFRONTO ENTRE AS RAZÕES DO RECURSO E A JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. 2) DIALETICIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE APENAS REPETIR ARGUMENTOS JÁ TRATADOS NO APELO ANTERIORMENTE APRECIADO QUE NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. 3) INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ARGUIR NOVOS FUNDAMENTOS EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO FORAM ALEGADOS NA APELAÇÃO E QUE NÃO IMPLICAM ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DO DECISUM IMPUGNADO. 4) RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. 1) ART. 557. COMPETÊNCIA DO RELATOR PARA APRECIAR O MÉRITO DO RECURSO. HIPÓTESE DE CONFRONTO ENTRE AS RAZÕES DO RECURSO E A JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. 2) DIALETICIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE APENAS REPETIR ARGUMENTOS JÁ TRATADOS NO APELO ANTERIORMENTE APRECIADO QUE NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. 3) INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ARGUIR NOVOS FUNDAMENTOS EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO FORAM ALEGADOS NA APELAÇÃO E QUE NÃO IMPLICAM ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DO DECISUM IMP...
Data do Julgamento:15/03/2015
Data da Publicação:17/03/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Busca e Apreensão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDENAÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À DEFENSORIA PÚBLICA. 1) CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. AUTONOMIAS ADMINISTRATIVA E FUNCIONAL AMPLIADAS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 80/94 INCAPAZES DE INFLUENCIAR O ENTENDIMENTO DO STJ SOBRE A MATÉRIA. 2) OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. MERO INTUITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 3) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDENAÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À DEFENSORIA PÚBLICA. 1) CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. AUTONOMIAS ADMINISTRATIVA E FUNCIONAL AMPLIADAS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 80/94 INCAPAZES DE INFLUENCIAR O ENTENDIMENTO DO STJ SOBRE A MATÉRIA. 2) OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. MERO INTUITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 3) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento:15/03/2015
Data da Publicação:17/03/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Honorários Advocatícios
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1) CONTRADIÇÃO ENTRE O JULGADO E A PLANILHA NOS AUTOS. MERA CONTRADIÇÃO EXTERNA. DESCABIMENTO DOS EMBARGOS. 2) CONTRARRAZÕES. RECORRENTE QUE SUPOSTAMENTE TERIA ADMITIDO QUE A PLANILHA DE EXECUÇÃO PRESENTE NOS AUTOS NÃO É CLARA. IRRELEVÂNCIA DO ERRO DE DIGITAÇÃO DO EMBARGANTE. MERO DESCUIDO QUE NÃO ALTERA O FATO DE QUE ESTA CORTE RECONHECEU A HIGIDEZ DO TÍTULO. 3) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1) CONTRADIÇÃO ENTRE O JULGADO E A PLANILHA NOS AUTOS. MERA CONTRADIÇÃO EXTERNA. DESCABIMENTO DOS EMBARGOS. 2) CONTRARRAZÕES. RECORRENTE QUE SUPOSTAMENTE TERIA ADMITIDO QUE A PLANILHA DE EXECUÇÃO PRESENTE NOS AUTOS NÃO É CLARA. IRRELEVÂNCIA DO ERRO DE DIGITAÇÃO DO EMBARGANTE. MERO DESCUIDO QUE NÃO ALTERA O FATO DE QUE ESTA CORTE RECONHECEU A HIGIDEZ DO TÍTULO. 3) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CAUTELAR. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. SUPOSTA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMBARGANTE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS.
- Os embargos de declaração não permitem rejulgamento da causa, como pretende a embargante, sendo certo que o efeito modificativo pretendido somente é possível em hipóteses excepcionais e uma vez comprovada a obscuridade, contradição ou omissão do julgado, o que não se evidencia no caso em exame. Precedentes do STJ.
- Embargos desprovidos.
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E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CAUTELAR. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. SUPOSTA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMBARGANTE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS.
- Os embargos de declaração não permitem rejulgamento da causa, como pretende a embargante, sendo certo que o efeito modificativo pretendido somente é possível em hipóteses excepcionais e uma vez comprovada a obscuridade, contradição ou omissão do julgado, o que não se evidencia no caso em exame. Precedentes do STJ.
- Embargos desprovidos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. QUESTÃO PREJUDICIAL JÁ DECIDIDA EM SEDE DE AÇÃO CONDENATÓRIA. APLICAÇÃO DO EFEITO ATIVO DA COISA JULGADA À PRESENTE LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. ACÓRDÃO QUE SUPOSTAMENTE TERIA INOBSERVADO DIVERSOS DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. EMBARGOS QUE NÃO APONTAM QUALQUER DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC, ADMITINDO EXPRESSAMENTE TER ESCOPO MERAMENTE PREQUESTIONADOR. DESCABIMENTO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. QUESTÃO PREJUDICIAL JÁ DECIDIDA EM SEDE DE AÇÃO CONDENATÓRIA. APLICAÇÃO DO EFEITO ATIVO DA COISA JULGADA À PRESENTE LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. ACÓRDÃO QUE SUPOSTAMENTE TERIA INOBSERVADO DIVERSOS DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. EMBARGOS QUE NÃO APONTAM QUALQUER DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC, ADMITINDO EXPRESSAMENTE TER ESCOPO MERAMENTE PREQUESTIONADOR. DESCABIMENTO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:15/03/2015
Data da Publicação:17/03/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenizaçao por Dano Moral
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1) CONTRADIÇÃO. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. MERO INTUITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. CONTRADIÇÃO EXTERNA. INEXISTÊNCIA DE DESCONTINUIDADE LÓGICA ENTRE PARTES DA PRÓPRIA DECISÃO EMBARGADA. 2) OMISSÕES. 2.1) CRITÉRIOS PARA A FIXAÇÃO DO VALOR DOS DANOS MORAIS. MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA A ESTA CORTE. IMPOSSIBILIDADE DE SE VER CARACTERIZADA A OMISSÃO. 2.2) MERA REPETIÇÃO DO PARECER MINISTERIAL, COM CONSEQUENTE VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX, DA CRFB, EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE ANÁLISE DAS PROVAS DOS AUTOS. ARGUMENTO QUE DESTOA DOS AUTOS. FEITO QUE SEQUER CONTOU COM A PARTICIPAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO QUE ANALISA TODAS AS PROVAS CARREADAS E TODAS AS QUESTÕES JURÍDICAS SUSCITADAS. 3) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO. EMBARGOS COM INTUITO PREQUESTIONADOR. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULAR Nº 98 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 4) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1) CONTRADIÇÃO. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. MERO INTUITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. CONTRADIÇÃO EXTERNA. INEXISTÊNCIA DE DESCONTINUIDADE LÓGICA ENTRE PARTES DA PRÓPRIA DECISÃO EMBARGADA. 2) OMISSÕES. 2.1) CRITÉRIOS PARA A FIXAÇÃO DO VALOR DOS DANOS MORAIS. MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA A ESTA CORTE. IMPOSSIBILIDADE DE SE VER CARACTERIZADA A OMISSÃO. 2.2) MERA REPETIÇÃO DO PARECER MINISTERIAL, COM CONSEQUENTE VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX, DA CRFB, EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE ANÁLISE DAS PROVAS DOS AUTOS. ARGUMENTO QUE DESTOA DOS AUTOS. FEITO QUE SEQUER CONTOU COM A PART...
Data do Julgamento:15/03/2015
Data da Publicação:17/03/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO EXTERNA. MERO INTUITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA EM VIRTUDE DO NÃO ACOLHIMENTO DAS TESES EXPOSTAS EM MOMENTOS ANTERIORES DO PROCESSO. RECURSO DESPROVIDO.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO EXTERNA. MERO INTUITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA EM VIRTUDE DO NÃO ACOLHIMENTO DAS TESES EXPOSTAS EM MOMENTOS ANTERIORES DO PROCESSO. RECURSO DESPROVIDO.
Data do Julgamento:15/03/2015
Data da Publicação:17/03/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Fornecimento de Água
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E M E N T A
DIREITOS CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO COM PEDIDO LIMINAR. RESCISÃO UNILATERAL BASEADA NO AUMENTO DA SINISTRALIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO POR MEIO DE CÁLCULO ATUARIAL. INOCORRÊNCIA. ABUSIVIDADE DO REAJUSTE. RECURSO DESPROVIDO.
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E M E N T A
DIREITOS CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO COM PEDIDO LIMINAR. RESCISÃO UNILATERAL BASEADA NO AUMENTO DA SINISTRALIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO POR MEIO DE CÁLCULO ATUARIAL. INOCORRÊNCIA. ABUSIVIDADE DO REAJUSTE. RECURSO DESPROVIDO.
Data do Julgamento:15/03/2015
Data da Publicação:17/03/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES E OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. OCORRÊNCIA. SEM MODIFICAÇÃO DO CONTEÚDO DECISÓRIO. OMISSÕES QUANTO À MÁ-FÉ DO AGRAVADO E À IRREVERSIBILIDADE DA LIMINAR. OBSCURIDADE EM RELAÇÃO AO RESGATE DA POSSE QUE NÃO ESTÁ CARACTERIZADA NOS AUTOS. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA DE MÉRITO. DESCABIMENTO.
- Os embargos de declaração não permitem rejulgamento da causa, como pretende o embargante, sendo certo que o efeito modificativo pretendido somente é possível em hipóteses excepcionais. Precedentes do STJ.
- Embargos providos, sem modificação de resultado.
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E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES E OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. OCORRÊNCIA. SEM MODIFICAÇÃO DO CONTEÚDO DECISÓRIO. OMISSÕES QUANTO À MÁ-FÉ DO AGRAVADO E À IRREVERSIBILIDADE DA LIMINAR. OBSCURIDADE EM RELAÇÃO AO RESGATE DA POSSE QUE NÃO ESTÁ CARACTERIZADA NOS AUTOS. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA DE MÉRITO. DESCABIMENTO.
- Os embargos de declaração não permitem rejulgamento da causa, como pretende o embargante, sendo certo que o efeito modificativo pretendido somente é possível em hipóteses excepcionais. Precedentes do STJ.
- Embargos provid...
Data do Julgamento:15/03/2015
Data da Publicação:17/03/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Despejo por Denúncia Vazia
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1) CONTRADIÇÃO. INVERSÃO LÓGICA DA APLICAÇÃO DO ART. 250 DO CPC. EXISTÊNCIA. ACÓRDÃO QUE, AO RECONHECER A INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO – O QUE LEVOU À AFIRMAÇÃO DE QUE HAVERIA PROVA DIABÓLICA –, NÃO PODERIA DEIXAR DE DAR APLICAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. 2) IMPOSSIBILIDADE DE SE AFIRMAR QUE A EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO POR PARTE DO AGRAVADO CARACTERIZARIA REVOGAÇÃO MATERIAL DO ART. 526, DADA A INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. RACIOCÍNIO QUE IGNORA A EXISTÊNCIA DE PROCESSOS FÍSICOS E A REALIDADE LOCAL, ONDE SE TORNA PERFEITAMENTE POSSÍVEL QUE A INSTABILIDADE DA INTERNET NAS COMARCAS DO INTERIOR, ALIADA À AUSÊNCIA DE JUNTADA AOS AUTOS DE ORIGEM DO DOCUMENTO EXIGIDO PELO ART. 526, VENHA A CAUSAR PREJUÍZO AO AGRAVADO. PROVA POSSÍVEL E QUE DEVE SER PRODUZIDA PELO PRÓPRIO AGRAVADO. INEXISTÊNCIA NOS AUTOS DE CITADA COMPROVAÇÃO. 3) RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SANEAMENTO DA CONTRADIÇÃO QUE IMPLICA A REFORMA DO JULGADO.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1) CONTRADIÇÃO. INVERSÃO LÓGICA DA APLICAÇÃO DO ART. 250 DO CPC. EXISTÊNCIA. ACÓRDÃO QUE, AO RECONHECER A INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO – O QUE LEVOU À AFIRMAÇÃO DE QUE HAVERIA PROVA DIABÓLICA –, NÃO PODERIA DEIXAR DE DAR APLICAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. 2) IMPOSSIBILIDADE DE SE AFIRMAR QUE A EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO POR PARTE DO AGRAVADO CARACTERIZARIA REVOGAÇÃO MATERIAL DO ART. 526, DADA A INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. RACIOCÍNIO QUE IGNORA A EXISTÊNCIA DE PROCESSOS FÍSICOS E A REALIDADE LOCAL, ON...
APELAÇÃO. AÇÃO DE CONSIGNAÇAO EM PAGAMENTO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REVISIONAL DE CONTRATO, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. QUESTIONAMENTO SOBRE OS JUROS.
- As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933), Súmula nº 596/STF.
- A limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado aferida pelo Banco Central somente é cabível quando não houver expressa pactuação no contrato firmado entre os litigantes, o que não ocorreu na espécie.
- A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.
- Para o STJ a cobrança da comissão de permanência, pode ser autorizada, de acordo com o enunciado 294 da Súmula do STJ, desde que sem cumulação com correção monetária (enunciado 30 da Súmula) e com juros remuneratórios e moratórios e multa (2ª Seção, AgRg no REsp 706.368/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, unânime, DJU de 8.8.2005).
APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
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APELAÇÃO. AÇÃO DE CONSIGNAÇAO EM PAGAMENTO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REVISIONAL DE CONTRATO, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. QUESTIONAMENTO SOBRE OS JUROS.
- As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933), Súmula nº 596/STF.
- A limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado aferida pelo Banco Central somente é cabível quando não houver expressa pactuação no contrato firmado entre os litigantes, o que não ocorreu na espécie.
- A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual s...
Data do Julgamento:15/03/2015
Data da Publicação:17/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO COMBATIDA PROFERIDA EM INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE EXORBITÂNCIA DO VALOR DA MULTA FIXADA EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DA QUANTIA A QUALQUER TEMPO. PRECEDENTE DO STJ. REDUÇÃO DA IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECALCITRÂNCIA DO DEVEDOR. AGRAVO IMPROVIDO.
A decisão que comina astreintes não preclui, não fazendo tampouco coisa julgada. Precedente do Superior Tribunal de Justiça julgado sob o rito do art. 543-C, do Código de Processo Civil.
O valor da astreinte não deve ser diminuído, em razão da recalcitrância injustificada do devedor no cumprimento da obrigação imposta.
Agravo de instrumento improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO COMBATIDA PROFERIDA EM INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE EXORBITÂNCIA DO VALOR DA MULTA FIXADA EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DA QUANTIA A QUALQUER TEMPO. PRECEDENTE DO STJ. REDUÇÃO DA IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECALCITRÂNCIA DO DEVEDOR. AGRAVO IMPROVIDO.
A decisão que comina astreintes não preclui, não fazendo tampouco coisa julgada. Precedente do Superior Tribunal de Justiça julgado sob o rito do art. 543-C, do Código de Processo Civil.
O valor da astreinte não deve ser diminuído, em razão da recalcitrânci...
Data do Julgamento:15/03/2015
Data da Publicação:17/03/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – SÚMULA 297 DO STJ.
Nos termos da Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça, o CDC é aplicável às instituições financeiras, o que significa dizer, que é perfeitamente admissível em nosso ordenamento jurídico a revisão das cláusulas contratuais consideradas abusivas.
COBRANÇA DA TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E EMISSÃO DE CARNÊ – IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO IMPOSTA POR RESOLUÇÃO DO BANCO CENTRAL.
É legal a cobrança das Tarifas de Abertura de Crédito (TAC) e de Emissão de Carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, nos contratos celebrados até 30/4/2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/1996). In casu, o contrato firmado entre as partes foi firmado após 30/04/2008, logo a precisão da cobrança dessas tarifas, mostra-se irregular, devendo ser afastada pelo poder judiciário. Ademais, a cobrança das tarifas de abertura de crédito e de emissão de carnê por mais que prevista no contrato, afigura-se abusiva, na medida em que transfere à parte vulnerável, na relação contratual, despesas administrativas que, na realidade, são inerentes à própria atividade da instituição financeira, o que viola o disposto nos artigos 39, inciso V, 51, incisos IV e XV, do Código de Defesa do Consumidor.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COBRANÇA IRREGULAR DE TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO E EMISSÃO DE CARNÊ. APURAÇÃO DO QUANTUM EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
Havendo o pagamento indevido, não é necessária a prova do erro para a repetição ou a compensação de valores em ação revisional do contrato bancário submetido ao CDC (Súmula nº 322/STJ). No caso em tela, deve o apelante ser condenado a restituir os valores cobrados indevidamente com relação a tarifa de abertura de crédito e emissão de carnê, devendo ser apurado em liquidação de sentença.
APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – SÚMULA 297 DO STJ.
Nos termos da Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça, o CDC é aplicável às instituições financeiras, o que significa dizer, que é perfeitamente admissível em nosso ordenamento jurídico a revisão das cláusulas contratuais consideradas abusivas.
COBRANÇA DA TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E EMISSÃO DE CARNÊ – IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO IMPOSTA POR RESOLUÇÃO DO BANCO CENTRAL.
É legal a cobrança das Tarifas de Abertura de Crédito (TAC) e de Emissão de Carnê (TEC), ou out...
Data do Julgamento:15/03/2015
Data da Publicação:17/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA EM PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REVISIONAL DE CONTRATO DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIO. SERVIÇOS DE TERCEIROS. SENTENÇA PROVIMENTO PARCIAL. BANCO RECORRENTE NÃO JUNTOU A APÓLICE COMPROVANDO OS TERMOS EM QUE CONTRATOU COM O RECORRIDO – NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR A AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
- As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933), Súmula nº 596/STF.
- A limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado aferida pelo Banco Central somente é cabível quando não houver expressa pactuação no contrato firmado entre os litigantes.
– A capitalização de juros é permitida na cédula de crédito bancário (art. 28, § 1º, I, da Lei nº 10.931/2004).
- A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.
– É lícita a exigência da comissão de permanência, desde que não cumulada com os demais encargos previstos no contrato, como juros de mora e multa, bem como observada a taxa média dos juros de mercado, apurada pelo Banco Central, limitada à taxa de juros contratada para o período da normalidade.
- Para o STJ a cobrança da comissão de permanência, pode ser autorizada, de acordo com o enunciado 294 da Súmula do STJ, desde que sem cumulação com correção monetária (enunciado 30 da Súmula) e com juros remuneratórios e moratórios e multa (2ª Seção, AgRg no REsp 706.368/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, unânime, DJU de 8.8.2005).
– A cobrança de serviços de terceiros, "desde que devidamente explicitada no contrato de operação de crédito ou de arrendamento mercantil" (art. 1º, inc. II, da Resolução nº 3518/07 e art. 1º, inc. II, da Resolução nº 3.919/10), está condicionada à especificação e discriminação precisa desses serviços, comprovando ter promovido o pagamento direto aos respectivos fornecedores, hipótese não verificada no caso em tela.
- Ausência de ilegalidade na previsão contratual sobre a cobrança de seguro, porém a dedução do valor correspondente está condicionada à efetiva comprovação de que foi contratada, com a juntada do respectivo ato jurídico perfeito, ônus da qual não se desincumbiu a instituição financeira apelante.
– A abusividade contratual, com potencial de demonstrar e afastar a mora do devedor é aquela preexistente à própria configuração desta, o que não ocorre com eventual irregularidade com o encargo moratório.
- RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO.
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RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA EM PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REVISIONAL DE CONTRATO DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIO. SERVIÇOS DE TERCEIROS. SENTENÇA PROVIMENTO PARCIAL. BANCO RECORRENTE NÃO JUNTOU A APÓLICE COMPROVANDO OS TERMOS EM QUE CONTRATOU COM O RECORRIDO – NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR A AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
- As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933), Súmula nº 596/STF...
Data do Julgamento:15/03/2015
Data da Publicação:17/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Pagamento em Consignação
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARCELA DO FINANCIAMENTO QUITADA. POSTERIOR INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR RAZOÁVEL.
1 – A inscrição indevida do nome da pessoa em cadastros de inadimplentes gera a obrigação do responsável pela inserção de arcar com o pagamento de indenização por danos morais em favor da pessoa prejudicada;
2 – Recurso conhecido e improvido.
3 - Sentença mantida.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARCELA DO FINANCIAMENTO QUITADA. POSTERIOR INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR RAZOÁVEL.
1 – A inscrição indevida do nome da pessoa em cadastros de inadimplentes gera a obrigação do responsável pela inserção de arcar com o pagamento de indenização por danos morais em favor da pessoa prejudicada;
2 – Recurso conhecido e improvido.
3 - Sentença mantida.
Data do Julgamento:15/03/2015
Data da Publicação:17/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. JUROS REMUNERATÓRIOS.
As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933), Súmula nº 596/STF.
A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade (Súmula nº 382/STJ).
São inaplicáveis aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário as disposições do art. 591, c/c o art. 406, do Código Civil/2002.
Ausente o contrato nos autos ou a pactuação expressa de taxas, o julgador deve limitar os juros à média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Bacen, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o cliente.
Caracterizada a abusividade no caso concreto, é possível a correção para a taxa média do Bacen.
A simples pactuação de taxa de juros remuneratórios superior à taxa média do mercado não denota, por si só, abusividade.
É possível a cobrança de juros remuneratórios no período de inadimplência, desde que não cumuláveis com a comissão de permanência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado (Súmula nº 296/STJ).
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS.
É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31/3/2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, em vigor como MP nº 2.170-01, desde que expressamente pactuada.
A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.
TARIFA DE CADASTRO.
Com a entrada em vigor da Resolução CMN 3.518/2007, em 30/4/2008, permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira, salvo demonstração de efetiva abusividade no caso concreto.
TARIFA DE INSERÇÃO DE GRAVAME.
A tarifa de inserção de gravame não pode ser transferida ao consumidor, pois a inscrição somente interessa as instituições financeiras, que buscam informar a terceiros de boa-fé que pende sobre o bem contrato de alienação fiduciária ou leasing como forma de resguardar o seu patrimônio.
ASTREINTE. MANUTENÇÃO DE POSSE.
O valor da astreinte não pode acarretar o enriquecimento sem causa da parte a quem favorece, devendo ser observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Descaracteriza a mora, em razão de cobrança de tarifa de inserção de gravame, tem a parte o direito de permanecer na posse do veículo objeto do contrato.
Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. JUROS REMUNERATÓRIOS.
As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933), Súmula nº 596/STF.
A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade (Súmula nº 382/STJ).
São inaplicáveis aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário as disposições do art. 591, c/c o art. 406, do Código Civil/2002.
Ausente o contrato nos autos ou a pactuação expressa de taxas, o julgador deve limitar os juros à média de mercado nas o...
Data do Julgamento:15/03/2015
Data da Publicação:17/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TARIFA DE CONTRATAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO. TARIFA DE EMISSÃO DE BOLETO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE
As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933), Súmula nº 596/STF.
A limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado aferida pelo Banco Central somente é cabível quando não houver expressa pactuação no contrato firmado entre os litigantes, o que não ocorreu na espécie.
A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da parcela mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.
Para o STJ a cobrança da comissão de permanência, pode ser autorizada, de acordo com o enunciado 294 da Súmula do STJ, desde que sem cumulação com correção monetária (enunciado 30 da Súmula) e com juros remuneratórios e moratórios e multa (2ª Seção, AgRg no REsp 706.368/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, unânime, DJU de 8.8.2005
O ponto acerca da cobrança indevida de tarifa de contratação de abertura de crédito e da tarifa de emissão de boleto não foi articulado na petição inicial, portanto, o levantamento desse tema na apelação configura inovação recursal proibida pelo ordenamento. Precedente jurisprudencial.
Apelação não provida.
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APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TARIFA DE CONTRATAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO. TARIFA DE EMISSÃO DE BOLETO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE
As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933), Súmula nº 596/STF.
A limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado aferida pelo Banco Central somente é cabível quando não houver expressa pactuação no contrato firmado entre os litigantes, o que não ocorreu na espé...
Data do Julgamento:15/03/2015
Data da Publicação:17/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato