APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. DÚVIDAS QUANTO À EXCLUDENTE DE ILICITUDE. REFORMA. PRONÚNCIA. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE.
1. A sentença de pronúncia não constitui um juízo de certeza acerca dos fatos, mas mera admissibilidade da acusação fundada em suspeita, exigindo-se, para tanto, apenas o convencimento do magistrado quanto à existência do crime e de indícios de que o réu seja seu autor, segundo determina o art. 413 do CPP.
2. In casu, comprovadas a materialidade e a autoria do delito, e não havendo provas inequívocas de excludente de ilicitude, faz-se necessária a reforma da decisão de absolvição sumária para pronunciar o réu, tendo em vista que vige nessa fase processual o princípio do in dubio pro societate.
3. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. DÚVIDAS QUANTO À EXCLUDENTE DE ILICITUDE. REFORMA. PRONÚNCIA. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE.
1. A sentença de pronúncia não constitui um juízo de certeza acerca dos fatos, mas mera admissibilidade da acusação fundada em suspeita, exigindo-se, para tanto, apenas o convencimento do magistrado quanto à existência do crime e de indícios de que o réu seja seu autor, segundo determina o art. 413 do CPP.
2. In casu, comprovadas a materialidade e a autoria do delito, e não havendo provas inequívocas d...
REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA. DESCABIMENTO DE DISCUSSÃO ACERCA DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. SENTENÇA MANTIDA.
1.O direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas ofertadas no edital é passível de vindicação judicial e não se submete à esfera do mérito administrativo.
2.Os princípios da segurança jurídica e da confiança vinculam o Estado ao edital.
3.Jurisprudência unânime do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
4.Reexame Necessário improvido.
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REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA. DESCABIMENTO DE DISCUSSÃO ACERCA DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. SENTENÇA MANTIDA.
1.O direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas ofertadas no edital é passível de vindicação judicial e não se submete à esfera do mérito administrativo.
2.Os princípios da segurança jurídica e da confiança vinculam o Estado ao edital.
3.Jurisprudência unânime do Su...
Data do Julgamento:08/03/2015
Data da Publicação:10/03/2015
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Ementa:
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – CONCURSO PÚBLICO – EXAME TOXICOLÓGICO – APRESENTAÇÃO TARDIA – FORÇA MAIOR – SITUAÇÃO EXCEPCIONAL :
- Em que pese haver previsão expressa em edital, caso aconteça uma situação excepcional de força maior – como a greve dos Correios, é possível a prorrogação do prazo para a apresentação do exame toxicológico.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – CONCURSO PÚBLICO – EXAME TOXICOLÓGICO – APRESENTAÇÃO TARDIA – FORÇA MAIOR – SITUAÇÃO EXCEPCIONAL :
- Em que pese haver previsão expressa em edital, caso aconteça uma situação excepcional de força maior – como a greve dos Correios, é possível a prorrogação do prazo para a apresentação do exame toxicológico.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, NULIDADES E PEDIDO DE PREQUESTIONAMENTO DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OMISSÃO EXISTENTE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. DECISÃO QUE NÃO SE MANIFESTOU SOBRE A ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO BRADESCO S/A. NULIDADE. EXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 128 E 460 DO CPC. DISPOSITIVO QUE EXTRAPOLA OS LIMITES ESTABELECIDOS NO ITEM 4 DOS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL DOS AUTORES. APLICAÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. DECISÃO MODIFICADA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO DE DIFERENÇAS DAS CONTRIBUIÇÕES INDIVIDUAIS NÃO ATINGIDAS PELA PRESCRIÇÃO. ACLARATÓRIOS A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
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E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, NULIDADES E PEDIDO DE PREQUESTIONAMENTO DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OMISSÃO EXISTENTE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. DECISÃO QUE NÃO SE MANIFESTOU SOBRE A ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO BRADESCO S/A. NULIDADE. EXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 128 E 460 DO CPC. DISPOSITIVO QUE EXTRAPOLA OS LIMITES ESTABELECIDOS NO ITEM 4 DOS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL DOS AUTORES. APLICAÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. DECISÃO MODIFICADA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO DE DIFERENÇAS DAS CONTRIBUIÇÕES INDIVIDUAIS NÃO ATIN...
Data do Julgamento:08/03/2015
Data da Publicação:10/03/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL - PRESCRIÇÃO RETROATIVA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
1. Considerada a pena aplicada ao réu de 17 (dezessete) anos, 02 (dois) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, tem-se que é de 20 (vinte) anos o prazo prescricional da pretensão punitiva, consoante prevê o artigo 109, inciso I, do Código Penal.
2- Ocorre que o apelante, à época do fato delituoso, possuía a idade de 19 (dezenove) anos, atributo que atrai a incidência da regra contida no artigo 115, do Código Penal Brasileiro, o qual diminui pela metade o cômputo do prazo prescricional, o qual, reduzido pela metade, diminui para 10 (dez) anos.
3- Deste modo, aplicando as disposições contidas nas normas mencionadas, e considerando que entre a data do recebimento da denúncia e a data da prolação da sentença decorreu prazo superior a 10 (dez) anos, inevitável reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, em sua modalidade retroativa.
4. Declarada extinta a punibilidade do Apelante Evaldo Coutinho Gomes, com fulcro no art. 107, inciso IV, do Código Penal. Recurso Provido.
APELAÇÃO CRIMINAL – LATROCÍNIO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – ROBUSTO ACERVO PROBATÓRIO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO – INADMISSIBILIDADE - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA – INAPLICABILIDADE - DOSIMETRIA DA PENA – PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – LEGÍTIMA FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – REGULAR OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DO CRITÉRIO TRIFÁSICO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
5. Não merece guarida o pleito absolutório do crime de latrocínio, ante o farto acervo probatório em desfavor dos apelantes, mormente as próprias declarações prestadas pelo corréu, perante a autoridade policial, e ainda o depoimento testemunhal e de uma das vítimas, que se coadunam com as demais provas colhidas ao longo da instrução criminal.
6. De igual modo, não prospera a tese de desclassificação, porquanto restou claro o propósito de cometer o roubo.
7. Segundo o STF, o coautor que participa do roubo armado responde pelo latrocínio, ainda que o disparo tenha sido efetuado só pelo comparsa. Assim, é desnecessário saber qual dos coautores desferiu o tiro, pois todos respondem pelo fato. Outrossim, é irrelevante que a intenção dos agentes não tenha sido a de matar a vítima, porquanto o crime de latrocínio se configura pelo resultado morte, nos termos da parte final do §3° do art. 157 do Código Penal.
8. Tendo o Juízo a quo observado regularmente o critério trifásico e os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e individualização da pena, inexiste qualquer mácula na dosimetria aplicada.
9. Recurso dos Apelantes Carlos Henrique da Silva Pinheiro e Rosinilda da Silva Lago conhecido e desprovido.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL - PRESCRIÇÃO RETROATIVA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
1. Considerada a pena aplicada ao réu de 17 (dezessete) anos, 02 (dois) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, tem-se que é de 20 (vinte) anos o prazo prescricional da pretensão punitiva, consoante prevê o artigo 109, inciso I, do Código Penal.
2- Ocorre que o apelante, à época do fato delituoso, possuía a idade de 19 (dezenove) anos, atributo que atrai a incidência da regra contida no artigo 115, do Código Penal Brasileiro, o qual diminui pela metade o cômputo do prazo prescricional...
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. NÃO APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REVELIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO ALEGADO. FUNDAMENTAÇÃO SEM EMBASAMENTO PROBATÓRIO. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DECLARADO A NULIDADE DA SENTENÇA. PREJUDICADO O EXAME DAS RAZÕES RECURSAIS.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. NÃO APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REVELIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO ALEGADO. FUNDAMENTAÇÃO SEM EMBASAMENTO PROBATÓRIO. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DECLARADO A NULIDADE DA SENTENÇA. PREJUDICADO O EXAME DAS RAZÕES RECURSAIS.
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. JULGAMENTO COM BASE NO ART. 285-A CPC. AUSÊNCIA DO CONTRATO. NULIDADE DA SENTENÇA. INÉPCIA DA INICIAL. QUESTÃO NÃO DEBATIDA. INOVAÇÃO DE ARGUMENTO. INADMISSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. A sentença que, aplicando o art. 285-A do Código de Processo Civil julga antecipadamente a lide, sem a juntada do contrato cuja revisão é postulada, incorre em nulidade.
2. A alegação de que a falta do contrato para análise, tornaria a petição inépta, não foi arguida nas contrarrazões ao recurso de Apelação Cível, constituindo, portanto, em inovação insuscetível de apreciação neste momento processual.
3. Não é possível, em sede de agravo regimental, analisar questões somente arguidas nas razões deste, não tendo sido suscitadas nas contrarrazões ao recurso de Apelação Cível por caracterizar inovação de fundamentos.
4. Recurso conhecido e improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. JULGAMENTO COM BASE NO ART. 285-A CPC. AUSÊNCIA DO CONTRATO. NULIDADE DA SENTENÇA. INÉPCIA DA INICIAL. QUESTÃO NÃO DEBATIDA. INOVAÇÃO DE ARGUMENTO. INADMISSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. A sentença que, aplicando o art. 285-A do Código de Processo Civil julga antecipadamente a lide, sem a juntada do contrato cuja revisão é postulada, incorre em nulidade.
2. A alegação de que a falta do contrato para análise, tornaria a petição inépta, não foi arguida nas contrarrazões ao recurso de Apelação Cível, constituindo, portanto, em inovação i...
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. APOSENTADORIA. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 9.528/97. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Pacífica a jurisprudência em relação a possibilidade de cumulação do auxílio-acidentário e aposentadoria, desde que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997.
2.Incidência do princípio tempus regit actum.
3.Precedentes STJ e TJAM.
4.Recurso conhecido e não provido em harmonia com o Ministério Público.
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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. APOSENTADORIA. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 9.528/97. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Pacífica a jurisprudência em relação a possibilidade de cumulação do auxílio-acidentário e aposentadoria, desde que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997.
2.Incidência do princípio tempus regit actum.
3.Precedentes STJ e TJAM.
4.Recurso conhecido e não provido em harmonia com o Ministério Público.
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. RÉ ESPOSA E EMPREGADA DE TRAFICANTES. RELAÇÃO QUE NÃO COMPROVA A AUTORIA DO DELITO DE TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. CONDENAÇÃO MANTIDA EM RELAÇÃO AOS DEMAIS RÉUS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO. PENA REDUZIDA QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Apurou-se que a ré Jozielda era empregada doméstica do acusado Rui Jorge da Silva Azevedo, e companheira de Alex da Silva Sabóia. Além disso, por ser funcionária de Rui, era responsável por levar comida à esposa daquele – a qual encontrava-se presa na Delegacia do município, por tráfico de drogas. Tão somente. É inegável que Jozielda convive com traficantes de drogas. Um é seu patrão, outro seu marido. Isto é suficiente para considerá-la traficante de drogas? Penso que não.
2. É consabido que a condenação criminal obriga a presença de um juízo de certeza. Deve haver prova cabal a dar respaldo a uma condenação criminal. Não é suficiente que o suspeito tenha relações com traficantes – é preciso que se prove que ele pratica o tráfico. Por difícil que seja uma investigação cuidadosa que proporcione a individualização da conduta de cada autor, esta é uma verdadeira condição para a condenação criminal. Não se pode punir alguém por ser esposa de traficante. É necessário que se comprove sua autoria. Absolvição que se impõe à ré Jozielda.
3. Conforme a jurisprudência pátria, seguindo o pacífico posicionamento do STJ, para caracterizar-se o crime de associação para o tráfico de drogas (art. 35, Lei n. 11.343/2006), é necessária a estabilidade e a permanência da associação, diferindo-a do mero concurso de agentes. Precedentes desta Câmara.
4. É necessário que esteja bem claro que os réus mantinham sociedade com o intuito de praticar o comércio ilícito de entorpecentes. Do relato dos fatos, ressalta a notícia de que Alex Silva Sabóia guardou certa quantidade de droga em sua residência, e que a substância era de propriedade de Rui Jorge da Silva Azevedo. Isto caracteriza inegável concurso de agentes, mas não é fator o suficiente a respaldar a constituição de uma associação, de um vínculo perene entre eles. O fato de que a corré Jozielda trabalhava na casa de Rui e era esposa de Alex gera, por si só, evidentes suspeitas. Todavia, suspeitas não são suficientes para embasar uma sentença criminal condenatória. Absolvição que se faz necessária.
5. Na terceira fase da dosimetria, há de ser procedida a aplicação do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, uma vez que a figura delitiva da associação para o tráfico fora afastada. Dito isto, considerando a relevante quantidade de droga apreendida, além da diversidade de espécies de entorpecentes, arbitro a redução no mínimo legal de 1/6 (um sexto). Destarte, torno a pena definitiva do acusado Rui Jorge da Silva, assim como de Alex da Silva Sabóia, em 7 (sete) anos e 6 (seis) seis meses de reclusão, em regime inicial fechado. Reduzo a pena de multa para 750 (setecentos e cinquenta) dias multa, calculado cada dia-multa no mínimo legal.
6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. RÉ ESPOSA E EMPREGADA DE TRAFICANTES. RELAÇÃO QUE NÃO COMPROVA A AUTORIA DO DELITO DE TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. CONDENAÇÃO MANTIDA EM RELAÇÃO AOS DEMAIS RÉUS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO. PENA REDUZIDA QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Apurou-se que a ré Jozielda era empregada doméstica do acusado Rui Jorge da Silva Azevedo, e companheira de Alex da Silva Sabóia. Além disso, por ser funcionária de Rui, e...
Data do Julgamento:08/03/2015
Data da Publicação:10/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE. ACERTO. ANATOCISMO. ABUSIVIDADE. NÃO CONFIGURADA. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO RESP 1061530/RS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.No particular, além de se tratar de caso idêntico, encontra-se demonstrado pelo Juízo de origem que a tese jurídica por si aplicada está em consonância com o entendimento sedimentado nos Tribunais Superiores.Ademais, em atenção a teoria da dupla conformidade, igualmente presente a consonância do entendimento esposado no decisório zurzido com aquele firmado por esta Corte de Justiça em casos semelhantes.
2.O único argumento ventilado pelo Recorrente para embasar a alegada abusividade do contrato de alienação fiduciária consiste na prática de anatocismo.
3.Entretanto, consoante jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, a adoção de juros compostos por instituições financeiras, por si só, não traduz abusividade. Vide REsp n. 1061530/RS, julgado sob o rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil.
4.Sentença que desmerece reparos.
5.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE. ACERTO. ANATOCISMO. ABUSIVIDADE. NÃO CONFIGURADA. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO RESP 1061530/RS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.No particular, além de se tratar de caso idêntico, encontra-se demonstrado pelo Juízo de origem que a tese jurídica por si aplicada está em consonância com o entendimento sedimentado nos Tribunais Superiores.Ademais, em atenção a teoria da dupla conformidade, igualmente presente a consonância do entendimento esposado no decisório zurzido com aquele firmado por esta Corte d...
Data do Julgamento:08/03/2015
Data da Publicação:10/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NÃO ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS. PRECLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Considerando que a autora silenciou após ser intimada a especificar as provas que desejava ver produzidas em juízo, não há se falar em cerceamento de defesa.
2.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NÃO ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS. PRECLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Considerando que a autora silenciou após ser intimada a especificar as provas que desejava ver produzidas em juízo, não há se falar em cerceamento de defesa.
2.Recurso conhecido e não provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. DENUNCIA VAZIA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. INDEFERIMENTO. AJUIZAMENTO DA AÇÃO FORA DO TRINTÍDIO LEGAL. INTELIGÊNCIA ART. 59, §1º, VIII DA LEI 8.245/91. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A antecipação da tutela na ação de despejo, fundada em denúncia vazia, está condicionada ao cumprimento de dois requisitos legais: a)caução no valor equivalente a três meses de aluguel e b)ajuizamento da ação dentro do trintídio legal, o qual se inicia após o termo final fixado em prévia notificação, comunicando a intenção de retomada da locação.
2.Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. DENUNCIA VAZIA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. INDEFERIMENTO. AJUIZAMENTO DA AÇÃO FORA DO TRINTÍDIO LEGAL. INTELIGÊNCIA ART. 59, §1º, VIII DA LEI 8.245/91. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A antecipação da tutela na ação de despejo, fundada em denúncia vazia, está condicionada ao cumprimento de dois requisitos legais: a)caução no valor equivalente a três meses de aluguel e b)ajuizamento da ação dentro do trintídio legal, o qual se inicia após o termo final fixado em prévia notificação, comunicando a intenção de retomada da locação.
2.Recurso conhecido e não p...
Data do Julgamento:08/03/2015
Data da Publicação:10/03/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Despejo por Denúncia Vazia
REEXAME NECESSÁRIO. EXAME DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL. LEI MUNICIPAL N. 502/10 DO MUNICÍPIO DE BARCELOS. INSTITUIÇÃO DE TAXA DE POLÍCIA. DISPOSIÇÕES GENÉRICAS A RESPEITO DE FATO GERADOR E BASE DE CÁLCULO. POTENCIAL OFENSA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. REMESSA AO TRIBUNAL PLENO.
1.A Lei Municipal n. 502/10 do Município de Barcelos dispõe de forma genérica a respeito do fato gerador e da base de cálculo atinentes à taxa de polícia por ela instituída.
2.Remessa ao Tribunal Pleno, em obediência aos artigos 97 da Constituição Federal, 480 do Código de Processo Civil e 30 da Lei Complementar Estadual n. 17/97.
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REEXAME NECESSÁRIO. EXAME DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL. LEI MUNICIPAL N. 502/10 DO MUNICÍPIO DE BARCELOS. INSTITUIÇÃO DE TAXA DE POLÍCIA. DISPOSIÇÕES GENÉRICAS A RESPEITO DE FATO GERADOR E BASE DE CÁLCULO. POTENCIAL OFENSA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. REMESSA AO TRIBUNAL PLENO.
1.A Lei Municipal n. 502/10 do Município de Barcelos dispõe de forma genérica a respeito do fato gerador e da base de cálculo atinentes à taxa de polícia por ela instituída.
2.Remessa ao Tribunal Pleno, em obediência aos artigos 97 da Constituição Federal, 480 do Código de Processo Civil e 30 da Lei Complementa...
Ementa:
PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. APELAÇÃO. COBRANÇA DE FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO DECENAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.A prescrição da pretensão de cobrança de fatura de energia elétrica se dá no prazo geral decenal. Precedentes do STJ.
2.A citação interrompe a prescrição a partir da sua efetivação.
3.Recurso conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. APELAÇÃO. COBRANÇA DE FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO DECENAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.A prescrição da pretensão de cobrança de fatura de energia elétrica se dá no prazo geral decenal. Precedentes do STJ.
2.A citação interrompe a prescrição a partir da sua efetivação.
3.Recurso conhecido e provido.
APELAÇÃO CÍVEL – CONTRATO DE MÚTUO HIPOTECÁRIO – REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR - PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL(PES)- IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO SALDO DEVEDOR - TAXA REFERENCIAL(TR)- LEGALIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.No caso de financiamento do imóvel pelo sistema hipotecário, é incabível a pretensão de se vincular o reajuste do saldo devedor ao Plano de Equivalência Salarial – PES, que é aplicável apenas na indexação das prestações do mútuo, sendo, portanto, incabível sua utilização como índice de correção monetária do saldo devedor.
2.No que diz respeito à aplicação da Taxa Referencial(TR) como índice de correção monetária do saldo devedor, o Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de ser possível utilizá-la na atualização do saldo devedor de contrato vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação, ainda que firmado anteriormente ao advento da Lei nº 8.177/1991, desde que pactuado o mesmo índice aplicável à caderneta de poupança.
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4.Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL – CONTRATO DE MÚTUO HIPOTECÁRIO – REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR - PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL(PES)- IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO SALDO DEVEDOR - TAXA REFERENCIAL(TR)- LEGALIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.No caso de financiamento do imóvel pelo sistema hipotecário, é incabível a pretensão de se vincular o reajuste do saldo devedor ao Plano de Equivalência Salarial – PES, que é aplicável apenas na indexação das prestações do mútuo, sendo, portanto, incabível sua utilização como índice de correção monetária do saldo devedor.
2.No que diz...
Data do Julgamento:08/03/2015
Data da Publicação:10/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES. ATRASO. ENTREGA IMÓVEL. FALTA DE INTIMAÇÃO ACERCA DO ANÚNCIO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE E DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. INSERÇÃO DA SOCIEDADE LÍDER DO GRUPO ECONÔMICO NA LIDE. CABIMENTO. ART. 28, §2º, CDC. CUMULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA COM DANOS EMERGENTES. LIMITAÇÃO DA REPARAÇÃO ÀS DESPESAS COMPROVADAS. LEGALIDADE DA CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. SUPERAÇÃO NÃO JUSTIFICADA. CORREÇÃO MONETÁRIA DERIVADA DO ATRASO. ÔNUS DA CONSTRUTORA. ART. 395 DO CC. CORRETAGEM CONTRATADA PELA CONSTRUTORA. TRANSFERÊNCIA DE CUSTOS PARA O CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO EM DOBRO NOS MOLDES DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC. IMISSÃO NA POSSE. TERMO FINAL DO ATRASO. ART. 44, DA LEI N. 4.591/64. INADEQUAÇÃO DA SELIC. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. Para que se identifique nulidade na falta de intimação do anúncio do julgamento antecipado da lide, é preciso que o reclamante aponte os prejuízos derivados de tal omissão, dado que sem dano não há nulidade (pas de nullité sans grief). Precedentes do STJ.
2.A responsabilidade subsidiária da sociedade empresária líder do grupo econômico enseja sua participação no processo para que componha, desde logo, eventual título executivo judicial em prol do consumidor.
3.É perfeitamente possível a cumulação de cláusula penal moratória com danos emergentes ou lucros cessantes, haja vista a inconfundível natureza destes institutos. O primeiro tem caráter compulsório (visa desestimular a mora e pune o simples inadimplemento) e os outros compensatório (servem para indenizar pelos prejuízos suportados, nos limites do artigo 944, do Código Civil).
4.Danos emergentes ressarcível na estrita extensão dos gastos comprovadamente desembolsados.
5.Em sendo provada a impossibilidade superveniente derivada de ocorrência imprevisível, ou previsível mas insuperável, haveria espaço para cogitar a dilação do prazo. Caso contrário, i.e., diante da mera alegação de contratempos, o limite temporal fixado inicialmente deve ser respeitado.
6.Imputar ao consumidor o valor da dívida atualizada significa, na prática, exigir-lhe o pagamento do preço de hoje por um serviço contratado no contexto sócio-econômico do passado e cujo desfrute somente se adiou até o presente em virtude de conduta da construtora.Ora, se a construtora é a única responsável pelo atraso da obra, é desarrazoado exigir do consumidor que arque com os custos desta demora. Tendo sido ela quem descumpriu o contrato ao concluir o empreendimento em data posterior à pactuada, nada mais justo que também responda pelas consequências econômicas da transgressão.
7.Serviço de corretagem prestado no stand de vendas deve ser custeado pela construtora. Sua transferência para o consumidor caracteriza abusividade. Precedentes.
8.Repetição em dobro na forma do artigo 42, parágrafo único do CDC. Má-fé emanada da falta de clareza no contrato a respeito do encargo.
9.A simples expedição do "Habite-se" não exonera a construtora de toda e qualquer demora subsequente nos procedimentos registrais necessários à regularização da propriedade pelo consumidor. Art. 44, da Lei n. 4.591/64.
10.Dispondo o contrato sobre o índice a ser aplicado naquela relação jurídica, descabe aplicar a taxa SELIC.
11. Recursos conhecidos parcialmente providos.
12.Acolho o apelo da consumidora estritamente para (i) reinserir a sociedade Hiroshima Participações e Comércio Ltda na lide; (ii) admitir a cumulação da cláusula penal moratória com danos emergentes e (iii) determinar a repetição em dobro do valor referente à comissão de corretagem.
13.Paralelamente, dou provimento parcial ao recurso das construtoras somente para limitar o ressarcimento devido pelos danos emergentes ao valores comprovadamente desembolsados pela consumidora.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES. ATRASO. ENTREGA IMÓVEL. FALTA DE INTIMAÇÃO ACERCA DO ANÚNCIO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE E DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. INSERÇÃO DA SOCIEDADE LÍDER DO GRUPO ECONÔMICO NA LIDE. CABIMENTO. ART. 28, §2º, CDC. CUMULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA COM DANOS EMERGENTES. LIMITAÇÃO DA REPARAÇÃO ÀS DESPESAS COMPROVADAS. LEGALIDADE DA CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. SUPERAÇÃO NÃO JUSTIFICADA. CORREÇÃO MONETÁRIA DERIVADA DO ATRASO. ÔNUS DA CONSTRUTORA. ART. 395 DO CC. CORRETAGEM CONTRATADA PELA CONSTRUTORA. TRANSFERÊNCIA DE CUSTOS PARA O CONSUMIDOR. ABUSI...
REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA PLEITO PARA APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO TRIENAL, ART. 206, §3º, V, CÓDIGO CIVIL 2002 - IMPOSSIBILIDADE - AÇÃO PROPOSTA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA - NECESSÁRIA APLICAÇÃO DA DISCIPLINA DO ART. 1º, DECRETO 20.910/32 - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL (PRECEDENTES DO STJ)
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é vasta no sentido de que se impõe a prescrição quinquenal, disposta no art. 1º do Decreto 20.910/32, nas ações movidas em desfavor da Fazenda Pública, não cabendo, assim, a aplicação da prescrição trienal introduzida pelo Novo Código Civil de 2002;
Recurso Conhecido e Improvido.
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REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA PLEITO PARA APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO TRIENAL, ART. 206, §3º, V, CÓDIGO CIVIL 2002 - IMPOSSIBILIDADE - AÇÃO PROPOSTA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA - NECESSÁRIA APLICAÇÃO DA DISCIPLINA DO ART. 1º, DECRETO 20.910/32 - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL (PRECEDENTES DO STJ)
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é vasta no sentido de que se impõe a prescrição quinquenal, disposta no art. 1º do Decreto 20.910/32, nas ações movidas em desfavor da Fazenda Pública, não cabendo, assim, a aplicação da prescrição trienal introduzida pelo Novo Código Civil de...
Data do Julgamento:08/03/2015
Data da Publicação:10/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E MANUTENÇÃO DE POSSE DE VEÍCULO. JULGAMENTO COM BASE NO ART. 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PEDIDO EXPRESSO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO. DOCUMENTO ESSENCIAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO.
1. A sentença que, aplicando o art. 285-A do Código de Processo Civil, julga lide quando não há nos autos o contrato revisando incorre em nulidade.
2. O julgamento antecipado da lide anunciado na sentença gera cerceamento de defesa diante da ausência de apreciação do pedido de inversão do ônus da prova, bem como, da produção daquela especificada pela parte.
3. Embora não tenha o apelante suscitado nulidade por cerceamento defesa, trata-se de violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa, portanto, matéria de ordem pública, posto que a juntada do contrato era essencial para o deslinde da lide, para fins de se verificar quais encargos estão sendo efetivamente cobrados de forma abusiva ou não pela apelada, cabendo assim a decretação da nulidade de ofício da r. sentença.
4. Recurso de Apelação Cível prejudicado O exame das razões recursais.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E MANUTENÇÃO DE POSSE DE VEÍCULO. JULGAMENTO COM BASE NO ART. 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PEDIDO EXPRESSO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO. DOCUMENTO ESSENCIAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO.
1. A sentença que, aplicando o art. 285-A do Código de Processo Civil, julga lide quando não há nos autos o contrato revisando incorre em nulidade.
2. O julgamento antecipado da lide anunciad...
APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - ARTIGO 586 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Para a execução forçada além de prevalecerem as mesmas condições genéricas da ação e pressupostos processuais para as demandas em geral, devem se fazer presentes as condições ou pressupostos específicos contidos nos artigos 580 e 586 do Código de Processo Civil, de modo que a execução para a cobrança de crédito seja sempre fundada em título de obrigação certa, líquida e exigível.
2.Além de inexistir nos autos qualquer comprovação de que a Apelada tenha mantido qualquer relação comercial com a Apelante, mas apenas com o seu sócio Sr.Jean Christophe Gunee, pessoa física diversa da Recorrente, os documentos apresentados pela Apelante para embasar a execução (notas fiscais) não constituem, por si sós, título executivo extrajudicial, nem tampouco servem para comprovar a formalização do contrato de representação comercial entabulado entre as partes.
3.A nota fiscal não se encontra elencada no rol taxativo do artigo 585 do Código de Processo Civil como título executivo extrajudicial, não havendo assim, como atribuir a tal documento a qualificação pretendida pela Apelante.
4.A Recorrente opõe-se aos termo da sentença tentando induzir este Colegiado em erro mediante a utilização de argumento capaz de alterar a verdade dos fatos, ao afirmar existência de nulidade que sabe ser inexistente, de forma que impera a aplicação de ofício, da pena por litigância de má-fé.
5.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
6.Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - ARTIGO 586 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Para a execução forçada além de prevalecerem as mesmas condições genéricas da ação e pressupostos processuais para as demandas em geral, devem se fazer presentes as condições ou pressupostos específicos contidos nos artigos 580 e 586 do Código de Processo Civil, de modo que a execução para a cobrança de crédito seja sempre fundada em título de obrigação certa, líquida e exigível.
2.Além de inexistir nos autos qualqu...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ENTREGA E CONSTRUÇÃO DE UNIDADE IMOBILIÁRIA EM CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INOPONIBILIDADE DA EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. ASTREINTES REGULARES. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.O Apelante, como promitente vendedor, assume posição de fornecedor no contrato, atraindo a incidência do diploma consumerista.
2.Em havendo decisão judicial que autoriza, ainda que a título provisório, o inadimplemento de uma prestação, o credor não pode lançar mão da exceção do contrato não cumprido para exigi-la do devedor.
3.Segundo o artigo 461, §4º do CPC, é lícito o deferimento de astreintes ex officio.
4.Recordando que o juízo a quo concedeu um prazo de 15 (quinze) dias para início das obras necessárias ao integral cumprimento do contrato para só então incidir a multa de R$1.000,00 (mil reais) por dia, até o limite de R$52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), não há se falar em excesso ou desproporcionalidade.
5.A simples alegação de nulidade derivada da inobservância do prazo em dobro inscrito no artigo 191, do Código de Processo Civil, divorciada de provas do prejuízo oriundo desta falha, não é apta a ensejar a nulidade de todo o procedimento (pas de nullité sans grief). Precedentes do STJ.
6.Somente há nulidade no indeferimento de provas se a parte reclamar, mediante argumentação sólida, quais fatos as provas indeferidas revelariam e como tais descobertas alterariam o contexto estabelecido nos autos em seu benefício.
7.Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ENTREGA E CONSTRUÇÃO DE UNIDADE IMOBILIÁRIA EM CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INOPONIBILIDADE DA EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. ASTREINTES REGULARES. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.O Apelante, como promitente vendedor, assume posição de fornecedor no contrato, atraindo a incidência do diploma consumerista.
2.Em havendo decisão judicial que autoriza, ainda que a título provisório, o inadimplemento de uma prestação, o credor não pode lançar mão da exceção d...
Data do Julgamento:08/03/2015
Data da Publicação:10/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral