HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA, ALÉM DE ARMAS DE FOGO. RISCO À ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.
1. O impetrante relata os fatos de forma diversa daquela constante nos autos processuais, de forma a afastar a autoria do paciente. Entretanto, é cediço que a ação constitucional de habeas corpus não comporta dilação probatória, sendo indevida tal incursão
2. Deveras, o Auto de exibição e apreensão de fls. 58 e seguintes, dá conta de grande quantidade e variedade de droga apreendida, além de instrumentos próprios da confecção do material ilícito, armas de fogo e munições. Como bem destacou o Graduado Órgão do Parquet, são 9.467,62g de maconha e 411,57g de cocaína. A gravidade do delito é concreta, relevante, considerando os fatores acima explanados. Está presente, pois, o requisito de ofensa à ordem púbica, e a consequente necessidade de manutenção da prisão preventiva.
3. Quanto ao apontado excesso de prazo, vejo que a questão encontra-se superada, pois, segundo consta em nosso Sistema, a denúncia já fora oferecida.
4. Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.
ACÓRDÃO
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA, ALÉM DE ARMAS DE FOGO. RISCO À ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.
1. O impetrante relata os fatos de forma diversa daquela constante nos autos processuais, de forma a afastar a autoria do paciente. Entretanto, é cediço que a ação constitucional de habeas corpus não comporta dilação probatória, sendo indevida tal incursão
2....
Data do Julgamento:15/03/2015
Data da Publicação:18/03/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA E DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PERANTE O JUÍZO A QUO - PEDIDO REALIZADO DIRETAMENTE AO TRIBUNAL - RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. A análise, neste Grau de Jurisdição, do pedido formulado pelo Impetrante, provocaria intolerável supressão de instância.
2. Para a verificação da existência de constrangimento ilegal praticado pela Autoridade apontada como coatora, é necessário que o pleito de relaxamento de prisão e/ou liberdade provisória seja apreciado primeiramente perante o Juízo a quo, preservando-se, desse modo, a competência originária para o exame da questão.
3. Ordem de Habeas Corpus não conhecida.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus n.º 4000681-89.2015.8.04.0000, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _________________ de votos, em NÃO CONHECER da ordem pleiteada, nos termos do voto que acompanha a presente Decisão, dela fazendo parte integrante.
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HABEAS CORPUS – CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA E DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PERANTE O JUÍZO A QUO - PEDIDO REALIZADO DIRETAMENTE AO TRIBUNAL - RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. A análise, neste Grau de Jurisdição, do pedido formulado pelo Impetrante, provocaria intolerável supressão de instância.
2. Para a verificação da existência de constrangimento ilegal praticado pela Autoridade apontada como coatora, é necessário que o pleito de relaxamento de prisão e/ou liberdade provisória seja apreciado prim...
Data do Julgamento:15/03/2015
Data da Publicação:18/03/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJULGAMENTO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE PELA VIA PROCEDIMENTAL RECURSAL ESCOLHIDA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO DO RECURSO. 1. Ausente a ocorrência de vícios e não se prestando o recurso de Embargos de Declaração como meio que propicie o rejulgamento da causa, impõe-se a rejeição do referido recurso, e, inclusive, com aplicação de multa, diante da protelação indevida do processo. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJULGAMENTO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE PELA VIA PROCEDIMENTAL RECURSAL ESCOLHIDA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO DO RECURSO. 1. Ausente a ocorrência de vícios e não se prestando o recurso de Embargos de Declaração como meio que propicie o rejulgamento da causa, impõe-se a rejeição do referido recurso, e, inclusive, com aplicação de multa, diante da protelação indevida do processo. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
AGRAVO REGIMENTAL. JULGAMENTO DO FEITO PRINCIPAL. PREJUDICIALIDADE. PERDA DO OBJETO. A perda do objeto do recurso, durante o seu curso, tem por consequência a necessidade da declaração de prejudicialidade do pedido de reforma contido neste. A inexistência do ato ao qual se dirige o inconformismo equivale ao retorno ao status quo ante, ou seja, torna-se faltante a motivação que baseava o interesse de reforma.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Senhores Desembargadores, à unanimidade, em não conhecer do recurso por estar prejudicado, nos termos do voto do relator, que passa a integrar o julgado.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. JULGAMENTO DO FEITO PRINCIPAL. PREJUDICIALIDADE. PERDA DO OBJETO. A perda do objeto do recurso, durante o seu curso, tem por consequência a necessidade da declaração de prejudicialidade do pedido de reforma contido neste. A inexistência do ato ao qual se dirige o inconformismo equivale ao retorno ao status quo ante, ou seja, torna-se faltante a motivação que baseava o interesse de reforma.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Senhores Desembargadores, à unanimidade, em não conhecer do recurso por estar prejudicado, nos termos do voto do relator, que p...
Data do Julgamento:16/03/2015
Data da Publicação:18/03/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Direito de Greve
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. EMBARGOS PROTELATÓRIOS.
1. Consoante iterativa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a pretensão de reexame de matéria já decidida em sede de embargos de declaração, enseja o não conhecimento do recurso com o mesmo objeto.
2. Cabível a multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC, quando os Embargos possuem nítido caráter protelatório. Todavia, a multa aplicada nestes autos não pode ser aplicada, dada a inexistência de valor atribuído à causa, sobre a qual seria calculada.
4. Embargos não conhecidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. EMBARGOS PROTELATÓRIOS.
1. Consoante iterativa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a pretensão de reexame de matéria já decidida em sede de embargos de declaração, enseja o não conhecimento do recurso com o mesmo objeto.
2. Cabível a multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC, quando os Embargos possuem nítido caráter protelatório. Todavia, a multa aplicada nestes autos não pode ser aplicada, dada a inexistência de valor...
Data do Julgamento:16/03/2015
Data da Publicação:18/03/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Controle de Constitucionalidade
MANDADO DE SEGURANÇA – SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – LICENÇA PARA EXERCÍCIO DE MANDATO CLASSISTA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – DIREITO LÍQUIDO E CERTO – SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A Lei Estadual n.º 2.709/2001 assegura expressamente ao servidor público o direito a licença para exercício de mandato classista, desde que eleito para cargo de direção e respeitado o limite máximo de cinco servidores por entidade.
2. Estando comprovada nos autos a natureza jurídica de entidade de classe e sua regular constituição, bem como a eleição e posse dos seus dirigentes em assembleia, e tendo sido respeitado o critério quantitativo de até cinco servidores, estão devidamente preenchidos os requisitos legais para concessão da licença por eles almejada.
3. A recusa à concessão da licença classista viola direito líquido e certo na medida em que não parece estar autorizado o ente estatal a dispor de forma distinta da legislação específica por ele próprio editada, tampouco a limitar a concessão do benefício em analogia a outro diploma, pois, do contrário, estaria violando o princípio constitucional da legalidade, ao qual se encontra rigorosamente adstrito.
4. Em se tratando de uma garantia constitucional e ato administrativo vinculado, a licença para exercício de mandato classista somente poderia ser afastada excepcionalmente – por contrariar o texto legal –, caso constatado, cabalmente, efetivo prejuízo à continuidade do serviço público, o que não restou demonstrado in casu.
5. Portanto, por não haver qualquer outra limitação ao exercício do direito à licença na Lei Estadual n.º 2.709/2001 – que versa especificamente sobre a matéria –, outra alternativa não resta às autoridades impetradas, em princípio, senão o acatamento das diretrizes nela elencadas, pois, do contrário, o Estado, além de violar o princípio da legalidade, estará interferindo no funcionamento da associação-impetrante, conduta vedada pela Carta Magna.
6. Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – LICENÇA PARA EXERCÍCIO DE MANDATO CLASSISTA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – DIREITO LÍQUIDO E CERTO – SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A Lei Estadual n.º 2.709/2001 assegura expressamente ao servidor público o direito a licença para exercício de mandato classista, desde que eleito para cargo de direção e respeitado o limite máximo de cinco servidores por entidade.
2. Estando comprovada nos autos a natureza jurídica de entidade de classe e sua regular constituição, bem como a eleição e posse dos seus dirigentes em assembleia, e tendo sido resp...
Data do Julgamento:16/03/2015
Data da Publicação:18/03/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Dirigente Sindical
Ementa:
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO.
1 - Na ação de cobrança de indenização de seguro DPVAT o termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso;
2 – Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
3 – Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO.
1 - Na ação de cobrança de indenização de seguro DPVAT o termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso;
2 – Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
3 – Recurso conhecido e não provido.
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. APELAÇÃO CÍVEL. EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. ADEQUAÇÃO. DESPACHO NÃO CUMPRIDO. INDEFERIMENTO DA INICIAL.
1 - A teor do disposto no art. 284 do Código de Processo Civil, verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos artigos 282 e 283 do mesmo diploma legal, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende ou a complete no prazo de 10 (dez) dias.
2 - Não obstante, o não cumprimento do despacho que determina a emenda da petição inicial, ocasiona o seu indeferimento, consoante o disposto no parágrafo único do art. 284 do Código de Processo Civil.
3 - Recurso conhecido e improvido.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. APELAÇÃO CÍVEL. EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. ADEQUAÇÃO. DESPACHO NÃO CUMPRIDO. INDEFERIMENTO DA INICIAL.
1 - A teor do disposto no art. 284 do Código de Processo Civil, verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos artigos 282 e 283 do mesmo diploma legal, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende ou a complete no prazo de 10 (dez) dias.
2 - Não obstante, o não cumprimento do despacho que determina a emenda da p...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. POSSIBILIDADE DE SE AFERIR A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO POR OUTROS MEIOS. PRINCIPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. ALVARÁ JUDICIAL PARA VENDA DE BENS IMÓVEIS PERTENCENTES AO ESPÓLIO. NECESSIDADE DE EXPRESSA CONCORDÂNCIA DOS HERDEIROS. AUSÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1 – O Superior Tribunal de Justiça fixou orientação no sentido de que embora a certidão de intimação da decisão agravada constitua peça obrigatória para a formação do instrumento do agravo, sua ausência pode ser relevada desde que seja possível aferir a tempestividade do agravo por outros meios, em atendimento ao princípio da instrumentalidade das formas;
2 - Não obstante a possibilidade de venda dos imóveis do espólio, há necessidade de expressa anuência tanto do inventariante quanto dos herdeiros, o que não ocorreu no presente caso;
3 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. POSSIBILIDADE DE SE AFERIR A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO POR OUTROS MEIOS. PRINCIPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. ALVARÁ JUDICIAL PARA VENDA DE BENS IMÓVEIS PERTENCENTES AO ESPÓLIO. NECESSIDADE DE EXPRESSA CONCORDÂNCIA DOS HERDEIROS. AUSÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1 – O Superior Tribunal de Justiça fixou orientação no sentido de que embora a certidão de intimação da decisão agravada constitua...
Data do Julgamento:15/03/2015
Data da Publicação:17/03/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Ementa:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DO RELATOR QUE NEGA EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CABIMENTO.
Descabe agravo interno contra decisão monocrática do Relator que defere ou indefere efeito suspensivo a agravo de instrumento, a teor do artigo 527, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DO RELATOR QUE NEGA EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CABIMENTO.
Descabe agravo interno contra decisão monocrática do Relator que defere ou indefere efeito suspensivo a agravo de instrumento, a teor do artigo 527, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVANTE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. JUNTADA POSTERIOR DO DOCUMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
1 - É manifestamente inadmissível o agravo de instrumento carente da procuração outorgada ao advogado do agravante, não sendo permitida a juntada posterior de peça obrigatória, sob pena de ofensa ao art. 525 do Código de Processo Civil e ao instituto da preclusão.
2 - Recurso conhecido e improvido.
3 - Decisão mantida.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVANTE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. JUNTADA POSTERIOR DO DOCUMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
1 - É manifestamente inadmissível o agravo de instrumento carente da procuração outorgada ao advogado do agravante, não sendo permitida a juntada posterior de peça obrigatória, sob pena de ofensa ao art. 525 do Código de Processo Civil e ao instituto da preclusão.
2 - Recurso conhecido e improvido.
3 - Decisão mantida.
Agravo REGIMENTAL em Agravo de Instrumento. AUSÊNCIA DA CÓPIA DA DECISÃO AGRAVADA E DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. MÁ FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I – O agravo de instrumento deve ser instruído com as peças obrigatórias constantes do rol do inciso I do art. 525 do CPC;
II - É inadmissível o agravo de instrumento carente dos documentos reputados obrigatórios por lei;
III – Agravo Regimental conhecido, mas improvido
Ementa
Agravo REGIMENTAL em Agravo de Instrumento. AUSÊNCIA DA CÓPIA DA DECISÃO AGRAVADA E DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. MÁ FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I – O agravo de instrumento deve ser instruído com as peças obrigatórias constantes do rol do inciso I do art. 525 do CPC;
II - É inadmissível o agravo de instrumento carente dos documentos reputados obrigatórios por lei;
III – Agravo Regimental conhecido, mas improvido
E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OMISSÃO INOCORRÊNCIA – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – RECURSO COM OBJETIVO PREQUESTIONATÓRIO E MODIFICATIVO – RECURSO IMPROVIDO.
1. Em não havendo omissão ou qualquer outro vício no julgado embargado, devem ser improvidos os embargos declaratórios;
2. O julgador não está vinculado aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes. Encontra-se vinculado somente à causa de pedir, razão por que inexiste ofensa ao art. 128 do CPC;
3. Recurso com objetivo infringente e visando prequestionar a matéria para efeito de admissibilidade de recursos especial e extraordinário;
4. Embargos de declaração conhecidos e improvidos.
Ementa
E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OMISSÃO INOCORRÊNCIA – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – RECURSO COM OBJETIVO PREQUESTIONATÓRIO E MODIFICATIVO – RECURSO IMPROVIDO.
1. Em não havendo omissão ou qualquer outro vício no julgado embargado, devem ser improvidos os embargos declaratórios;
2. O julgador não está vinculado aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes. Encontra-se vinculado somente à causa de pedir, razão por que inexiste ofensa ao art. 128 do CPC;
3. Recurso com objetivo infringente e visando prequestionar a matéria para efeito de admissibilidade de recursos especial e ex...
Data do Julgamento:15/03/2015
Data da Publicação:17/03/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Responsabilidade da Administração
AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. VIOLAÇÃO DO ART. 511 E § 1º E ART. 525 DO CPC. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
1. Não há por que falar em reconsideração ou reforma da decisão agravada.
2. O órgão julgador, de primeiro grau, de acordo com os elementos probatórios constantes ou ausentes no feito, pode negar o benefício da assistência judiciária gratuita ou exigir confirmação do estado de pobreza, ainda que haja pedido expresso da parte no sentido de deferimento de gratuidade.
3. Agravo regimental conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. VIOLAÇÃO DO ART. 511 E § 1º E ART. 525 DO CPC. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
1. Não há por que falar em reconsideração ou reforma da decisão agravada.
2. O órgão julgador, de primeiro grau, de acordo com os elementos probatórios constantes ou ausentes no feito, pode negar o benefício da assistência judiciária gratuita ou exigir confirmação do estado de pobreza, ainda que haja pedido expresso da parte no sentido de deferimento de gratuidade.
3. Agravo regimental conhecido e desprovido.
Data do Julgamento:15/03/2015
Data da Publicação:17/03/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA . EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA . EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
Data do Julgamento:15/03/2015
Data da Publicação:17/03/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. JULGAMENTO COM BASE NO ART. 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PEDIDO EXPRESSO NOS AUTOS DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PROVA HIPOSSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO. DOCUMENTO ESSENCIAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ART. 5º, INCISO LV, CONSTITUIÇÃO FEDERAÇÃO. NULIDADE. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. PREJUDICADO O EXAME DAS RAZÕES RECURSAIS.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. JULGAMENTO COM BASE NO ART. 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PEDIDO EXPRESSO NOS AUTOS DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PROVA HIPOSSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO. DOCUMENTO ESSENCIAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ART. 5º, INCISO LV, CONSTITUIÇÃO FEDERAÇÃO. NULIDADE. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. PREJUDICADO O EXAME DAS RAZÕES RECURSAIS.
Data do Julgamento:15/03/2015
Data da Publicação:17/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. JULGAMENTO COM BASE NO ART. 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PEDIDO EXPRESSO NOS AUTOS DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PROVA HIPOSSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO. DOCUMENTO ESSENCIAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ART. 5º, INCISO LV, CF. NULIDADE. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. ILEGITIMIDADE DO BANCO ITAUCARD S.A PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. EXCLUSÃO DA LIDE. PREJUDICADO O EXAME DA RAZÕES RECURSAIS.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. JULGAMENTO COM BASE NO ART. 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PEDIDO EXPRESSO NOS AUTOS DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PROVA HIPOSSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO. DOCUMENTO ESSENCIAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ART. 5º, INCISO LV, CF. NULIDADE. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. ILEGITIMIDADE DO BANCO ITAUCARD S.A PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. EXCLUSÃO DA LIDE. PREJUDICADO O EXAME DA RAZÕES RECURSAIS.
Data do Julgamento:15/03/2015
Data da Publicação:17/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MATÉRIA DE FATO. ART. 285-A DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ART. 5º, INCISO LV, CF. NULIDADE. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MATÉRIA DE FATO. ART. 285-A DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ART. 5º, INCISO LV, CF. NULIDADE. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:15/03/2015
Data da Publicação:17/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Revisão do Saldo Devedor
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PEDIDO EXPRESSO DOS AUTOS DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PROVA HIPOSSUFICIÊNCIA. MATÉRIA DE FATO. ART. 285-A DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO. DOCUMENTO ESSENCIAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ART. 5º, INCISO LV, CF. NULIDADE. SENTENÇA ANULADA. INVIÁVEL O EXAME DO RECURSO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PEDIDO EXPRESSO DOS AUTOS DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PROVA HIPOSSUFICIÊNCIA. MATÉRIA DE FATO. ART. 285-A DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO. DOCUMENTO ESSENCIAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ART. 5º, INCISO LV, CF. NULIDADE. SENTENÇA ANULADA. INVIÁVEL O EXAME DO RECURSO.
Data do Julgamento:15/03/2015
Data da Publicação:17/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PEDIDO EXPRESSO DOS AUTOS DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PROVA HIPOSSUFICIÊNCIA. MATÉRIA DE FATO. ART. 285-A DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO. DOCUMENTO ESSENCIAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ART. 5º, INCISO LV, CF. NULIDADE. SENTENÇA ANULADA. INVIÁVEL O EXAME DO RECURSO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PEDIDO EXPRESSO DOS AUTOS DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PROVA HIPOSSUFICIÊNCIA. MATÉRIA DE FATO. ART. 285-A DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO. DOCUMENTO ESSENCIAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ART. 5º, INCISO LV, CF. NULIDADE. SENTENÇA ANULADA. INVIÁVEL O EXAME DO RECURSO.
Data do Julgamento:15/03/2015
Data da Publicação:17/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato