APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA BEM FUNDAMENTADA E QUANTUM DE PENA RAZOÁVEL.
1. Verificando-se que entre os marcos interruptivos previstos no art. 117 do CP não transcorreu o tempo do prazo prescricional, afasta-se a requerida extinção da punibilidade pela prescrição.
2. Outrossim, mantém-se a reprimenda aplicada, tendo em vista que a dosimetria encontra-se bem fundamentada e o quantum de pena proporcional aos fatos cometidos.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA BEM FUNDAMENTADA E QUANTUM DE PENA RAZOÁVEL.
1. Verificando-se que entre os marcos interruptivos previstos no art. 117 do CP não transcorreu o tempo do prazo prescricional, afasta-se a requerida extinção da punibilidade pela prescrição.
2. Outrossim, mantém-se a reprimenda aplicada, tendo em vista que a dosimetria encontra-se bem fundamentada e o quantum de pena proporcional aos fatos cometidos.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO ART. 12 DA LEI Nº 6.368/76. APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. COMBINAÇÃO DE LEIS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. ELEVADA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA.
1. A imposição da pena com esteio no art. 12 da Lei nº 6.368/76 e a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 importam em combinações de leis, ofendendo-se, por conseguinte, o princípio constitucional da separação dos poderes, eis que ao Poder Judiciário não é dado atuar como legislador positivo.
2. Para fazer jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, os requisitos legais do art. 44 do Código Penal devem ser preenchidos cumulativamente. No caso vertente, apesar de o magistrado ter valorado positivamente as circunstâncias judiciais, a quantidade e a natureza da droga (mais de dois quilos) impedem a concessão do benefício.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO ART. 12 DA LEI Nº 6.368/76. APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. COMBINAÇÃO DE LEIS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. ELEVADA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA.
1. A imposição da pena com esteio no art. 12 da Lei nº 6.368/76 e a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 importam em combinações de leis, ofendendo-se, por conseguinte, o princípio constitucional da separação dos poderes, eis que ao Poder Judic...
Data do Julgamento:15/03/2015
Data da Publicação:16/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA BASE REDIMENSIONADA. AUMENTO DE PENA DECORRENTE DO CONCURSO DE CRIMES MANTIDA. REJEIÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 226, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL CONSERVADA.
1. O amplo espectro cognitivo do material fático e probatório, especialmente dos 4 (quatro) depoimentos prestados pela vítima de crime contra a liberdade sexual, cuja palavra assume especial relevância, nomeadamente quando guarda harmonia com o acervo probatório, como sóis ser o caso em tela, autorizam a manutenção da decisão vergastada, tudo para objetivar a proteção da liberdade, da dignidade e do desenvolvimento sexual da vítima.
2. As condutas do sentenciado caracterizaram efetivo contato lascivo, voluptuoso e corpóreo, de libidinagem, com o propósito único de satisfação de sua lasciva, subsumindo-se ao tipo penal descrito no artigo 217-A, do Código Penal.
3. A dosimetria da pena obedece a certa discricionariedade do julgador, isso porque o Estatuto Repressivo Penal não estabelece regras absolutamente objetivas para a sua fixação. Todavia, quando o magistrado sentenciante comete evidente abuso no exercício desta desta discricionariedade, a reprimenda penal deve ser objeto de revisão para atender aos fins a que ela se destina.
4. Segundo previsto no artigo 71 do Código Penal, o crime continuado somente se verifica quando agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes de mesma espécie, sob semelhantes condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras características que façam presumir a continuidade. Tais requisitos, consoante esposado no aresto condenatório, encontram-se perfeitamente amoldados ao caso sub judice.
5. A intenção do legislador ordinário da causa de aumento de pena, prevista no artigo 226, incido II, do Código Penal, é a de impor um rigor na punição para o agente que possui não apenas um vínculo afetivo, mas uma relação de autoridade (externa ou não ao seio familiar) do autor do delito de ordem sexual para com o ofendido. Na hipótese em apreço, em que pese o esforço acusatório, tal situação não logrou justificada.
6. Recurso acusatório desprovido. Apelo defensivo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA BASE REDIMENSIONADA. AUMENTO DE PENA DECORRENTE DO CONCURSO DE CRIMES MANTIDA. REJEIÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 226, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL CONSERVADA.
1. O amplo espectro cognitivo do material fático e probatório, especialmente dos 4 (quatro) depoimentos prestados pela vítima de crime contra a liberdade sexual, cuja palavra assume especial relevância, nomeadamente quando guarda harmonia com o acervo probatório, como sóis ser o caso em tela, autorizam a manutenção da d...
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 35, DA LEI N° 11.343/2006. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. ART. 33, §4°. RÉUS REINCIDENTES. NÃO APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO.
1. para a caracterização do delito previsto no art. 35, da Lei n° 11.343/2006 é necessário que o animus associativo seja efetivamente provado e esteja devidamente fundamentado na sentença condenatória. Isso porque, se assim não fosse, restaria evidenciado um mero concurso de agentes para a prática do crime de tráfico de drogas.
2. Quanto ao crime do art. 33, verificando-se que os recorrentes são reincidentes, deixa-se de aplicar o benefício do §4° do mesmo dispositivo legal.
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 35, DA LEI N° 11.343/2006. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. ART. 33, §4°. RÉUS REINCIDENTES. NÃO APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO.
1. para a caracterização do delito previsto no art. 35, da Lei n° 11.343/2006 é necessário que o animus associativo seja efetivamente provado e esteja devidamente fundamentado na sentença condenatória. Isso porque, se assim não fosse, restaria evidenciado um mero concurso de agentes para a prática do crime de tráfico de drogas.
2. Quanto ao crime do art. 33, verificando-se que os recorrentes são reincidentes, deixa-se de apli...
Data do Julgamento:15/03/2015
Data da Publicação:16/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. GUARDA E RESPONSABILIDADE. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE VARA DE FAMÍLIA E JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. SITUAÇÃO DE RISCO NÃO CONFIGURADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE FAMÍLIA.
I - O art. 148, parágrafo único, alínea a, do ECA, determina a competência do Juízo Especializado da Infância e da Juventude para tratar dos pedidos de guarda e tutela da criança ou adolescente quando restarem configuradas quaisquer das hipóteses de ameaça ou violação aos direitos do menor previstas no art. 98, do mesmo diploma legal. Na ausência desses indícios, não há razão para o processamento do pedido de guarda perante aquele Juízo.
II - Declarado competente o Juízo suscitado da Juízo de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Capital.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. GUARDA E RESPONSABILIDADE. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE VARA DE FAMÍLIA E JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. SITUAÇÃO DE RISCO NÃO CONFIGURADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE FAMÍLIA.
I - O art. 148, parágrafo único, alínea a, do ECA, determina a competência do Juízo Especializado da Infância e da Juventude para tratar dos pedidos de guarda e tutela da criança ou adolescente quando restarem configuradas quaisquer das hipóteses de ameaça ou violação aos direitos do menor previstas no art. 98, do mesmo diploma legal. Na ausência desses indícios, não...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
I – A referida ação penal fora distribuída automaticamente em 02/07/2010 ao 1.º Juizado Especializado em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e tem por objeto apurar crime de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, tipificado no artigo 12 da Lei n. 10.826/2003;
II - Infere-se que o registro lavrado em 30/06/2010 sobre ameaça contra a mulher em âmbito doméstico guarda relação com o boletim de ocorrência e a prisão em flagrante do indiciado Bong Chul Shin por posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, haja vista que a arma de fogo poderá influir na prova da ameaça, podendo ocasionar majorante de pena ou agravar a situação jurídica do réu em ação criminal;
III - A conclusão explicitada depreende-se facilmente da leitura do artigo 76 do Estatuto Processual Penal que preconiza existir conexão quando a prova de uma infração ou de circunstâncias ou elementares influir na prova de outra, bem como do artigo 14 da Lei n. 11.340/2006;
IV - Conquanto ainda possa haver argumentação contrária, mesmo que se diga pela existência de prescrição da pretensão punitiva do Estado sobre o delito de ameaça, frise-se que a fixação de competência não se dá apenas pela conexão insculpida no supracitado artigo do Código de Processo Penal, mas também em razão das condutas remanescentes, que denotam, em tese, a configuração de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos dos artigos 5.º e 8.º da Lei Maria da Penha;
V – Conflito de Competência improcedente para declarar o Juízo do 1.º Juizado Especializado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher competente para julgar a Ação Penal.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
I – A referida ação penal fora distribuída automaticamente em 02/07/2010 ao 1.º Juizado Especializado em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e tem por objeto apurar crime de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, tipificado no artigo 12 da Lei n. 10.826/2003;
II - Infere-se que o registro lavrado em 30/06/2010 sobre ameaça contra a mulher em âmbito doméstico guarda relação com o boletim de ocorrência e a prisão em flagrante do indiciado Bong Chul Shin por posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, haja vista qu...
Data do Julgamento:10/03/2015
Data da Publicação:16/03/2015
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
Ementa:
CORREIÇÃO EX OFFICIO DESENVOLVIMENTO REGULAR DO PROCEDIMENTO NECESSIDADE DE ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS INDICADAS NO RELATÓRIO DE CORREIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO.
1. Estando regularmente instruído o procedimento, mostra-se imperioso a necessidade da adoção das medidas indicadas no Relatório da correição realizada.
2. Homologação.
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CORREIÇÃO EX OFFICIO DESENVOLVIMENTO REGULAR DO PROCEDIMENTO NECESSIDADE DE ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS INDICADAS NO RELATÓRIO DE CORREIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO.
1. Estando regularmente instruído o procedimento, mostra-se imperioso a necessidade da adoção das medidas indicadas no Relatório da correição realizada.
2. Homologação.
Data do Julgamento:09/03/2015
Data da Publicação:13/03/2015
Classe/Assunto:Correição Ordinária / Processo e Procedimento
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO ULTRA PETITA CONFIGURADO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO PARA R$ 25.000,00. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA ATRIBUIR EFEITO MODIFICATIVO.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO ULTRA PETITA CONFIGURADO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO PARA R$ 25.000,00. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA ATRIBUIR EFEITO MODIFICATIVO.
Data do Julgamento:08/03/2015
Data da Publicação:12/03/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Ementa:
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL CONTRA ACÓRDÃO. DESATENDIMENTO AO PRESSUPOSTO RECURSAL DE ADEQUAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 557, §1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIDO.
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AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL CONTRA ACÓRDÃO. DESATENDIMENTO AO PRESSUPOSTO RECURSAL DE ADEQUAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 557, §1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:08/03/2015
Data da Publicação:12/03/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Indenização por Dano Moral
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITOS MODIFICATIVOS. NÃO QUALIFICAÇÃO DE QUALQUER PONTO PROCESSUAL COMO OMITIDO JUDICIAL E/OU IDENTIFICAÇÃO DE TRECHO JUDICIAL CONTRADITÓRIO OU OBSCURO. PRETENSÃO DE REEXAME DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITOS MODIFICATIVOS. NÃO QUALIFICAÇÃO DE QUALQUER PONTO PROCESSUAL COMO OMITIDO JUDICIAL E/OU IDENTIFICAÇÃO DE TRECHO JUDICIAL CONTRADITÓRIO OU OBSCURO. PRETENSÃO DE REEXAME DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
Data do Julgamento:08/03/2015
Data da Publicação:12/03/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. LIMITE DA PORCENTAGEM A SER RETIDA QUANTO AOS VALORES PAGOS. APELAÇÃO QUE REQUEREU A OBSERVÂNCIA DA PREVISÃO CONTRATUAL. OMISSÃO INEXISTENTE. PRETENSÃO DE REEXAME DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. LIMITE DA PORCENTAGEM A SER RETIDA QUANTO AOS VALORES PAGOS. APELAÇÃO QUE REQUEREU A OBSERVÂNCIA DA PREVISÃO CONTRATUAL. OMISSÃO INEXISTENTE. PRETENSÃO DE REEXAME DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
Data do Julgamento:08/03/2015
Data da Publicação:12/03/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Espécies de Contratos
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÕES E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÕES E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO OPERADA DE PLENO DIREITO. ANTIGA REDAÇÃO DO INCISO I DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. DESÍDIA DO CREDOR TRIBUTÁRIO NA EXECUÇÃO DE SEU CRÉDITO EM DATA LIMÍTROFE À PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO OPERADA DE PLENO DIREITO. ANTIGA REDAÇÃO DO INCISO I DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. DESÍDIA DO CREDOR TRIBUTÁRIO NA EXECUÇÃO DE SEU CRÉDITO EM DATA LIMÍTROFE À PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO DO ARTIGO 320 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL A PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO DO ARTIGO 320 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL A PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÕES E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÕES E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
Data do Julgamento:08/03/2015
Data da Publicação:12/03/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÕES E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÕES E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
Data do Julgamento:08/03/2015
Data da Publicação:12/03/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO POR INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE ASTREINTES. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A MODIFICAR A DECISÃO QUE DEFERE A EXECUÇÃO PROVISÓRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO POR INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE ASTREINTES. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A MODIFICAR A DECISÃO QUE DEFERE A EXECUÇÃO PROVISÓRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:08/03/2015
Data da Publicação:12/03/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Indenização por Dano Material
MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO ADMINISTRATIVO - DECRETO NOMEATÓRIO - PROCESSO SELETIVO DE FUNÇÃO TEMPORÁRIA - ANULAÇÃO POR OCASIÃO DA VEDAÇÃO CONTIDA NA LEI N. 9.504/94 - AUMENTO DE DESPESAS COM PESSOAL NOS CENTO E OITENTA DIAS ANTERIORES AO FINAL DO MANDATO OU LEGISLATURA - PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 21 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À PERMANÊNCIA NO CARGO - PEDIDO PARA PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS ATÉ A DATA DA IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULAS 269 E 271 DO STJ - DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
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MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO ADMINISTRATIVO - DECRETO NOMEATÓRIO - PROCESSO SELETIVO DE FUNÇÃO TEMPORÁRIA - ANULAÇÃO POR OCASIÃO DA VEDAÇÃO CONTIDA NA LEI N. 9.504/94 - AUMENTO DE DESPESAS COM PESSOAL NOS CENTO E OITENTA DIAS ANTERIORES AO FINAL DO MANDATO OU LEGISLATURA - PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 21 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À PERMANÊNCIA NO CARGO - PEDIDO PARA PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS ATÉ A DATA DA IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULAS 269 E 271 DO STJ - DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
Data do Julgamento:10/03/2015
Data da Publicação:12/03/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Reintegração
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. NÃO EXISTE OBRIGAÇÃO LEGAL PARA A APRESENTAÇÃO DO LAUDO TÉCNICO DO IML JUNTAMENTE COM A PETIÇÃO INICIAL, UMA VEZ QUE ESTE PODE SER PRODUZIDO DURANTE A FASE INSTRUTÓRIA COM A PROVA PERICIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. NÃO EXISTE OBRIGAÇÃO LEGAL PARA A APRESENTAÇÃO DO LAUDO TÉCNICO DO IML JUNTAMENTE COM A PETIÇÃO INICIAL, UMA VEZ QUE ESTE PODE SER PRODUZIDO DURANTE A FASE INSTRUTÓRIA COM A PROVA PERICIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.