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Jurisprudência

TJAM 4002139-78.2014.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – LEGALIDADE DA PRISÃO – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ARTIGO 319 DO CPP – ORDEM DENEGADA Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva da paciente quando o magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. 3. Ante a existência de prova da materialidade e indícios suficientes de a...
Data do Julgamento : 14/08/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 4002475-82.2014.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO . ORDEM DENEGADA. 1. O paciente foi preso em flagrante, pela prática do crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculos, tipificado no art. 157 § § 1º e 2º, II e art.180 do Código Penal. 2. Informações da autoridade coatora às fls. 35/38, noticiaram que o paciente foi denunciado no dia 17.06.2014 e que a audiência de instrução e julgamento foi pautada para o dia 08/10/2014. 3. Não obst...
Data do Julgamento : 14/08/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crime Tentado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0627579-29.2013.8.04.0001
Ementa
E M E N T A CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 285-A. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE DO PEDIDO. CONTRATO NOS AUTOS. DECISÃO COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. NULIDADE. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA APRECIÁVEL EX OFFICIO. AUTOS QUE DEVEM RETORNAR À ORIGEM PARA ADEQUAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. - nas ações revisionais de contrato, a apreciação das cláusulas referentes às questões nas quais supostamente residem as irregularidades apontadas pelo autor da demanda é imprescindível para o julgamento de mérito da causa; -...
Data do Julgamento : 17/08/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0713938-16.2012.8.04.0001
Ementa
E M E N T A CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA DEMANDA. COMPLEMENTAÇÃO/EMENDA DA INICIAL. DIREITO SUBJETIVO DO AUTOR, ART. 284 DO CPC. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE EMENDA ANTES DE PROFERIR DECISÃO DE MÉRITO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA APRECIÁVEL EX OFFICIO. NULIDADE DO PROCESSO DESDE O MOMENTO EM QUE DEVERIA O JUÍZO A QUO TER POSSIBILITADO A COMPLEMENTAÇÃO E CORREÇÃO DA EXORDIAL. ATOS PROCESSUAIS ANULADOS. AUTOS QUE...
Data do Julgamento : 17/08/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0623000-38.2013.8.04.0001
Ementa
E M E N T A CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 285-A. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA DEMANDA. COMPLEMENTAÇÃO/EMENDA DA INICIAL. DIREITO SUBJETIVO DO AUTOR, ART. 284 DO CPC. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE EMENDA ANTES DA SENTENÇA. DECISÃO GENÉRICA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA APRECIÁVEL EX OFFICIO. NULIDADE DO PROCESSO DESDE O MOMENTO EM QUE DEVERIA O JUÍZO A QUO POSSIBILITAR A CORREÇÃO DA EXORDIAL. ATOS PROCESSUAIS ANULADOS. AUTOS QUE DEVEM RET...
Data do Julgamento : 17/08/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0201685-87.2011.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ESPECÍFICA, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE TRATAMENTO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA RECUSA. Não tendo sido comprovado nos autos a negativa da empresa de plano de saúde em autorizar a realização de tratamento - o ônus do recorrente, nos termos do art. 333, I, do Código de Processo Civil -, elemento probatório em que se funda a causa de pedir, impõe-se a improcedência do pedido. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento : 17/08/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0103620-04.2004.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEMORA NA EFETIVAÇÃO DA CITAÇÃO. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. REGULARIDADE. Embora incumbe ao autor diligenciar acerca do paradeiro do réu, o fato de já ter decorrido certo lapso temporal do ajuizamento da ação sem que se completasse a relação processual, não enseja a extinção do processo com base no art. 267, IV do Código de Processo Civil, notadamente quando o recorrente tem participado ativamente do feito, com obediência aos prazos processuais e aos despachos exarados.
Data do Julgamento : 17/08/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0204503-80.2009.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. RECURSO FUNDAMENTADO EM ABANDONO DE CAUSA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1 - Se o feito é extinto sem resolução do mérito por ausência de citação, não preenche os requisitos do art. 514, II do Código de Processo Civil o recurso que aporta argumentos relativos ao abandono da causa. 2 - O manejo de recurso de apelação composto por matérias impertinentes e estranhas às razões da sentença proferida, ensejam o não conhecimento do recu...
Data do Julgamento : 17/08/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 4002111-13.2014.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS ROUBO MAJORADO CONCURSO DE PESSOAS CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA POR AUSENCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA SEGREGAÇÃO NÃO CARACTERIZADO - ORDEM DENEGADA. - Sendo induvidosa a ocorrência do crime e presentes suficientes indícios de sua autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do paciente, se presentes os pressupostos do art. 312 do CPP; - In casu, além de comprovada a materialidade do delito e de indícios suficientes de autoria, a prisão cautelar foi mantida para preservação da ordem pública e garantia da aplicação da lei pen...
Data do Julgamento : 13/08/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 0232578-27.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. ALEGAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO CONFIGURAÇÃO. FURTO PRIVILEGIADO INAPLICÁVEL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I – A aplicação do princípio da insignificância deve ser aferida levando-se em consideração não só o valor da coisa subtraída, mas também circunstâncias capazes de demonstrar que a conduta foi inofensiva e justificável. No caso dos autos, não se pode chancelar a conduta daquele que retira bem alheio com a certeza de que sairá impune, sobretudo quando o agente é contumaz na prá...
Data do Julgamento : 13/08/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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TJAM 0704219-10.2012.8.04.0001
Ementa
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXCLUSÃO DE CANDIDATO QUE NÃO SE APRESENTOU PERANTE A JUNTA MÉDICA. CONVOCAÇÃO MEDIANTE DIÁRIO OFICIAL E PELA INTERNET. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE 1° GRAU QUE CONCEDEU A SEGURANÇA. I – Longo lapso temporal entre a divulgação do resultado da primeira fase do certame e a publicação do chamamento para a segunda etapa que importou em violação aos princípios da razoabilidade e da publicidade, porquanto não se afigura plausível exigir do candidato que se...
Data do Julgamento : 12/08/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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TJAM 0010357-03.2013.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO. I Consoante dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide. II Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargo...
Data do Julgamento : 17/08/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0012075-98.2014.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. ART. 557, CAPUT, DO CPC. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL E FUNGIBILIDADE. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Em homenagem aos princípios da celeridade e economia processual e autorizado pelo princípio da fungibilidade recursal, recebo o presente agravo regimental como agravo. 2. Ao repisar os fundamentos do recurso de apelação, a parte agravante não trouxe, nas razões do agravo regimental, argumentos aptos a modificar a decisão...
Data do Julgamento : 17/08/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0003278-36.2014.8.04.0000
Ementa
Embargos de Declaração em apelação cível. INOCORRÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. RECURSO COM OBJETIVO MODIFICATIVO DO ACÓRDÃO. Em não havendo qualquer pressuposto a que alude o art. 535 do Código de Processo Civil, merecem rejeição os embargos. Simples contrariedade do Embargante com relação ao conteúdo do acórdão não é embasamento que permita o manejo do recurso de Embargos de Declaração.
Data do Julgamento : 17/08/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Presidente Figueiredo
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TJAM 0254637-48.2008.8.04.0001
Ementa
Recurso Apelação - Princípio da dialeticidade - Motivação Fundamentos de fato e de direito da irresignação Ausência - Mera repetição das alegações já deduzidas em primeiro grau, sem enfrentamento, uma a uma, das razões de decidir postas na decisão recorrida - Não conhecimento - CPC, art. 514, inc. II Código de Processo Civil.Recurso adesivo honorários sucumbenciais prejudicada análise. I Não basta ao recorrente registrar sua insatisfação com a decisão recorrida, senão que se lhe exige também que exponha os motivos dessa insatisfação, inclusive para que o Tribunal tenha condições de examina...
Data do Julgamento : 17/08/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0000230-81.2005.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - A pretensão de cobrança de fatura de energia elétrica prescreve em cinco anos, segundo a dicção do art. 206, §5º, I do Código Civil/2002. - Conforme entendimento consolidado do STJ e à luz do art. 219 do CPC, somente a citação válida interrompe a prescrição. - Considerando que a parte autora não adotou as diligências extrajudiciais que estavam a seu dispor de modo a viabilizar a citação do devedor, não há que se falar em interrupção da prescrição, impondo-se a extinção do processo...
Data do Julgamento : 17/08/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0237571-55.2008.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS DE TERCEIRO – EXECUÇÃO FISCAL – REDAÇÃO ORIGINAL DO ART. 185 DO CTN – PESSOA JURÍDICA – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DOS SÓCIOS – FRAUDE À EXECUÇÃO – NAÕ CARACTERIZADA. - Conforme redação original do art. 185 do CTN, presume-se fraudulenta a alienação de bens por sujeito passivo devidamente citado em execução fiscal. - No caso dos autos, a citação ocorreu tão somente na pessoa jurídica da empresa, sem que houvesse o redirecionamento da execução aos sócios. Desse modo, a alienação de imóvel pertencente à sócia da empresa não configura fraude à execução. - Recurso connhecido...
Data do Julgamento : 17/08/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0008311-07.2014.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO QUE EXTINGUIU O PROCESSO PRINCIPAL DONDE SE ORIGINOU O AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. REJEIÇÃO. FALTA DE CONDENAÇÃO EM SUCUMBÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 22 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENAÇÃO DO EMBARGANTE EM SUCUMBÊNCIA NOS MOLDES DO ART. 20, §§3º E 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS PARCIALMENTE CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento : 17/08/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Coisas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0008308-52.2014.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO QUE EXTINGUIU O PROCESSO PRINCIPAL DONDE SE ORIGINOU O AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. REJEIÇÃO. FALTA DE CONDENAÇÃO EM SUCUMBÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 22 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENAÇÃO DO EMBARGANTE EM SUCUMBÊNCIA NOS MOLDES DO ART. 20, §§3º E 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS PARCIALMENTE CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento : 17/08/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0204953-18.2012.8.04.0001
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APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO LIMINAR. CONSTRUTORA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. 1. Ocorrência de chuvas, mesmo acima da média, não configuram excepcionalidade de caso fortuito ou força maior, a justificar atrasos para conclusão da obra. 2. O atraso na entrega do imóvel, após o prazo de prorrogação, por culpa dos promitentes vendedores, caracteriza inadimplemento contratual acarretando a restituição material, não ensejando, portanto, indenização por danos morais. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento : 17/08/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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