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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DÉBITO DECORRENTE DE SUPOSTA FRAUDE NO MEDIDOR. APURAÇÃO UNILATERAL DA CONCESSIONÁRIA. MANUTENÇÃO DO FORNECIMENTO ATÉ O DESLINDE DO FEITO EM PRIMEIRO GRAU. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DÉBITO DECORRENTE DE SUPOSTA FRAUDE NO MEDIDOR. APURAÇÃO UNILATERAL DA CONCESSIONÁRIA. MANUTENÇÃO DO FORNECIMENTO ATÉ O DESLINDE DO FEITO EM PRIMEIRO GRAU. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 577 DO CPC. CONHECIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. NÃO PROVIMENTO.
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AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 577 DO CPC. CONHECIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. NÃO PROVIMENTO.
Data do Julgamento:10/09/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Processo e Procedimento
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO INDICAÇÃO DE UM DOS VÍCIOS DO ARTIGO 535 DO CPC. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertos no artigo 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensas contrariedades à legislação infraconstitucional, uma vez que este vício não está no rol dos vícios previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil.
III - A pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
IV – Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO INDICAÇÃO DE UM DOS VÍCIOS DO ARTIGO 535 DO CPC. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertos no artigo 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensas contrariedades à legislação infraconstitucional, uma vez que este vício não...
Data do Julgamento:10/09/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Transporte de Coisas
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF/CNPJ OU RG DA EXECUTADA. REQUISITO NECESSÁRIO A CORRETA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PARTE DEMANDADA. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE NOS CASOS ANÁLOGOS. SÚMULA Nº 02/TJAM. POSSIBILIDADE.
I – O Plenário desta Corte de Justiça firmou e sumulou o entendimento de que a indicação de CPF e RG do Executado na inicial do executivo fiscal é imprescindível, sob pena de indeferimento liminar da exordial.
II - Perfeitamente aplicável o art. 557, caput, do CPC, o qual autoriza o relator a negar seguimento a recurso em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal.
III - Havendo divergência entre os órgãos fracionários de um Tribunal pode-se, mediante o procedimento próprio, uniformizar a jurisprudência, dando origem, assim, ao precedente judicial a ser aplicado em casos análogos.
IV - Agravo Regimental conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF/CNPJ OU RG DA EXECUTADA. REQUISITO NECESSÁRIO A CORRETA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PARTE DEMANDADA. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE NOS CASOS ANÁLOGOS. SÚMULA Nº 02/TJAM. POSSIBILIDADE.
I – O Plenário desta Corte de Justiça firmou e sumulou o entendimento de que a indicação de CPF e RG do Executado na inicial do executivo fiscal é imprescindível, sob pena de indeferimento liminar da exordial.
II - Perfeitamente aplicável o...
Data do Julgamento:10/09/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. REQUISITO NECESSÁRIO A CORRETA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PARTE DEMANDADA. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE NOS CASOS ANÁLOGOS. SÚMULA Nº 02/TJAM. POSSIBILIDADE.
I – O Plenário desta Corte de Justiça firmou e sumulou o entendimento de que a indicação de CPF e RG do Executado na inicial do executivo fiscal é imprescindível, sob pena de indeferimento liminar da exordial.
II - Perfeitamente aplicável o art. 557, caput, do CPC, o qual autoriza o relator a negar seguimento a recurso em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal.
III - Havendo divergência entre os órgãos fracionários de um Tribunal pode-se, mediante o procedimento próprio, uniformizar a jurisprudência, dando origem, assim, ao precedente judicial a ser aplicado em casos análogos.
IV - Agravo Regimental conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. REQUISITO NECESSÁRIO A CORRETA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PARTE DEMANDADA. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE NOS CASOS ANÁLOGOS. SÚMULA Nº 02/TJAM. POSSIBILIDADE.
I – O Plenário desta Corte de Justiça firmou e sumulou o entendimento de que a indicação de CPF e RG do Executado na inicial do executivo fiscal é imprescindível, sob pena de indeferimento liminar da exordial.
II - Perfeitamente aplicável o art....
Data do Julgamento:10/09/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE COMPANHEIRA COMO BENEFICIÁRIA DE PENSÃO POR MORTE. INAPLICABILIDADE DA VEDAÇÃO À CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA CONTRA FAZENDA PÚBLICA EM CAUSA DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA FONTE DE CUSTEIO. UNIÃO ESTÁVEL E DIREITO AO BENEFÍCIO RECONHECIDOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO, PORÉM IMPROVIDO.
I – O recurso questiona à impossibilidade de antecipação de tutela em face da fazenda pública; ocorre que esta vedação é inaplicável às causas de natureza previdenciária, conforme enunciado da Súmula 729 do Supremo Tribunal Federal e há mitigação da referida proibição pelo Superior Tribunal de Justiça aplicando a regra da proporcionalidade, possuindo diversos julgados concedendo a antecipação dos efeitos da tutela quando os argumentos são fundamentados na proteção a princípios da dignidade da pessoa humana;
II - O caso em concreto, à luz dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e dos excertos do Tribunal Cidadão, enquadra-se perfeitamente na possibilidade de concessão de tutela antecipada em face da Fazenda Pública que esgote todo o objeto da ação, consoante artigo 1.º, § 3.º da Lei n. 8.437/92 e artigo 273, § 2.º do CPC, haja vista a natureza previdenciária da demanda e a incidência dos princípios da dignidade da pessoa humana;
III - No que tange à alegação de que não se pode deferir benefício sem a respectiva fonte de custeio, imperioso salientar que a sua exigibilidade prevista em art. 195, § 5.º da Carta Republicana de 1988 não incide sobre os benefícios diretamente criados pela própria Constituição Federal, mas tão somente em relação aos instituídos pelo legislador ordinário, não se olvidando do caráter contributivo como ponto de partida a sustentar o futuro atendimento dos proventos e pensões;
IV - O pagamento de pensão por morte é norma auto-aplicável, dotada de plena eficácia, constituída de todos os elementos para sua incidência imediata, sendo, pois, devido aos dependentes/pensionistas seu pagamento, uma vez implementada a condição - morte do (a) segurado (a), razão pela qual não há falar em criação, majoração ou extensão de novo benefício sem fonte de custeio anterior, mas de simples afastamento de restrição inaceitável;
V - Concernente à provável confusão da decisão fustigada em aplicar a coisa julgada de ação declaratória de união estável n. 001.07.340358-0 no presente feito com o intuito de habilitar a Agravada como beneficiária da pensão por morte do segurado, vislumbra-se interpretação equivocada dos institutos jurídicos supramencionados, haja vista que consta documentação colacionada em processo administrativo junto à AMAZONPREV para fazer jus à pensão por morte, denotando que a Agravada apenas buscou fazer jus ao seu direito líquido e certo, tendo comprovado a convivência pública, duradoura, estável e com animus familiae com o de cujus, ratificando que a união estável fora devidamente reconhecida pelo Poder Judiciário;
VI - O art. 16 da Lei federal n.º 8.213/91 e o artigo 201, V da Constituição Federal preceituam que a dependência econômica do cônjuge, da companheira e dos filhos menores ou inválidos é presumida, portanto, a Agravada se enquadra na situação legal e fática para ser beneficiária de pensão por morte do de cujus, ou seja, há verossimilhança do direito alegado pela autora e periculum in mora para que ela passe a receber o supracitado benefício, uma vez que demonstrou sua dependência econômica e financeira do falecido;
VII - O Código Civil reconhece como entidade familiar a união estável entre homem e mulher configurada na convivência pública, contínua e duradoura estabelecida com o objetivo de constituição de família (artigo 1.723), com atenção aos deveres de lealdade, respeito e assistência e de guarda, sustento e educação de filhos (artigo 1.724), de modo a permitir aplicação, às relações patrimoniais, no que couber, das regras pertinentes ao regime de comunhão parcial de bens (artigo 1.725);
VIII - Agravo de Instrumento conhecido, porém improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE COMPANHEIRA COMO BENEFICIÁRIA DE PENSÃO POR MORTE. INAPLICABILIDADE DA VEDAÇÃO À CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA CONTRA FAZENDA PÚBLICA EM CAUSA DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA FONTE DE CUSTEIO. UNIÃO ESTÁVEL E DIREITO AO BENEFÍCIO RECONHECIDOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO, PORÉM IMPROVIDO.
I – O recurso questiona à impossibilidade de antecipação de tutela em face da fazenda pública; ocorre que esta vedação é inaplicável às causas de natureza previdenciária, conforme enunciado da Súmula 729 do Supremo Tribunal Federal e há mitigação...
Data do Julgamento:10/09/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Preparo / Deserção
AGRAVO EM EXECUÇÃO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – LIVRAMENTO CONDICIONAL – NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DAS REGRAS PREVISTAS NO ART. 83, V, DO CÓDIGO PENAL E PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 44 DA LEI Nº 11343/06 – SÚMULA Nº 512 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
A aplicação da causa especial de diminuição de pena constante no § 4º, do art. 33, da Lei nº 11.343/2006, na terceira fase da dosimetria, não descaracteriza a condenação pelo crime de tráfico, prevista no caput do referido artigo.
Assim, o livramento condicional em crime de tráfico, ainda que privilegiado pela aplicação da minorante, somente pode ocorrer após o cumprimento de 2/3 (dois terços) da pena imposta, como determinam o parágrafo único do art. 44 da Lei de Drogas supramencionada, bem como o inciso V do art. 83 do CP. Precedentes.
Incidência, in casu, da Súmula nº 512 do STJ, que preconiza: "A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas."
Agravo em Execução conhecido e provido para determinar que o Juízo das Execuções Penais observe o cumprimento do restante da pena necessária ao preenchimento do requisito legal para a concessão do livramento condicional – mínimo de dois terços (2/3) da pena imposta.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – LIVRAMENTO CONDICIONAL – NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DAS REGRAS PREVISTAS NO ART. 83, V, DO CÓDIGO PENAL E PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 44 DA LEI Nº 11343/06 – SÚMULA Nº 512 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
A aplicação da causa especial de diminuição de pena constante no § 4º, do art. 33, da Lei nº 11.343/2006, na terceira fase da dosimetria, não descaracteriza a condenação pelo crime de tráfico, prevista no caput do referido artigo.
Assim, o livramento condicional em crime de tráfico, ainda que privilegiado pela aplicação da minorante, somente pode ocorrer após o...
Data do Julgamento:14/08/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO TENTADO – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE – TESE DE LEGÍTIMA DEFESA – NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO NOS AUTOS – COMPETÊNCIA DO JÚRI POPULAR PARA APRECIAR E DECIDIR A TESE SUSCITADA – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A sentença de pronúncia caracteriza-se por ser um mero juízo de admissibilidade de acusação formulada, devendo o julgador verificar a materialidade delitiva e a existência de indícios suficientes de autoria, nos termos do artigo 413, do Código de Processo Penal.
2. Tratando-se de crime cuja competência para julgamento é atribuída ao Tribunal do Júri, a tese de legítima defesa deve estar demonstrada de forma incontroversa, de modo que a acusação formulada seja considerada manifestamente inadmissível, o que não ocorre no presente caso. Assim, deve o acusado ser pronunciado, a fim de se submeter a julgamento pelo Júri Popular.
3. Recurso em Sentido Estrito conhecido e não provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO TENTADO – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE – TESE DE LEGÍTIMA DEFESA – NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO NOS AUTOS – COMPETÊNCIA DO JÚRI POPULAR PARA APRECIAR E DECIDIR A TESE SUSCITADA – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A sentença de pronúncia caracteriza-se por ser um mero juízo de admissibilidade de acusação formulada, devendo o julgador verificar a materialidade delitiva e a existência de indícios suficientes de autoria, nos termos do artigo 413, do Código de Processo Penal.
2. Tratando-se de...
Data do Julgamento:14/08/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crime Tentado
HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - NEGATIVA DE AUTORIA – ANÁLISE ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO - INCOMPATIBILIDADE COM O REMÉDIO CONSTITUCIONAL IMPETRADO – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE DA PRISÃO – CONVERSÃO DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP – HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADO
1. A tese aventada pelo Impetrante acerca da negativa de autoria delitiva se mostra incompatível com procedimento escolhido, visto que demanda uma aprofundada análise do acervo probatório da ação principal, função reservada ao juízo a quo.
2. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual quando o magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
3. Considerando a gravidade in concreto do crime de tráfico supostamente praticado, afigura-se inadequada a conversão da segregação em prisão domiciliar, pois o simples fato do filho da paciente ser menor de seis anos de idade não autoriza a citada conversão. Em tais hipóteses exige-se que o impúbere necessite de cuidados especiais e que esses não possam ser realizados por outra pessoa, sendo imprescindível a presença da mãe. Condição que não restou demonstrada.
4. Eventuais condições subjetivas favoráveis não constituem motivo suficiente para garantir sua liberdade do paciente quando estão presentes os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal.
5. Em se tratando de prisão por necessidade de se garantir a ordem pública, nenhuma das medidas arroladas no artigo 319 do Código de Processo Penal se mostra suficiente e eficaz, apresentando-se a prisão, como medida necessária
6. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.
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HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - NEGATIVA DE AUTORIA – ANÁLISE ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO - INCOMPATIBILIDADE COM O REMÉDIO CONSTITUCIONAL IMPETRADO – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE DA PRISÃO – CONVERSÃO DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP – HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA E...
Data do Julgamento:14/08/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE FURTO QUALIFICADO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO NOS AUTOS – FARTO ACERVO PROBATÓRIO – RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA – MEIO IDÔNEO DE PROVA - DOSIMETRIA DA PENA – PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – LEGÍTIMA FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – REGULAR OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DO CRITÉRIO TRIFÁSICO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
1. A tese de negativa de autoria levantada pelo Apelante, revela-se desprovida de qualquer fundamento, não encontrando respaldo nos autos, haja vista as declarações da vítima, aliados aos demais elementos de prova, que atestam a participação daquele na realização do delito.
2. Ademais, o Apelante não presta compromisso com a verdade, porque, segundo a própria diretriz constitucional, não é obrigado a produzir provas contra si, mas possui o ônus de comprovar as teses que sustenta e, por meio dais quais se opõe à acusação, sob pena de não serem dignas de credibilidade, nos termos da primeira parte do art. 156 do Código de Processo Penal.
3. Em crimes contra o patrimônio, notadamente no caso de furto qualificado, o depoimento da vítima, unidos a outros elementos de convicção, são suficientes e legítimos para a configuração da autoria e da materialidade delitivas em desfavor do Apelante.
4. A leitura atenta da sentença condenatória, principalmente da parte em que o procedimento sancionador encontra-se fundamentado, comprova que as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal foram regularmente examinadas, da mesma forma que as agravantes, as atenuantes e as causas de aumento e diminuição da pena, tudo à luz da fundamental proporcionalidade.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE FURTO QUALIFICADO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO NOS AUTOS – FARTO ACERVO PROBATÓRIO – RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA – MEIO IDÔNEO DE PROVA - DOSIMETRIA DA PENA – PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – LEGÍTIMA FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – REGULAR OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DO CRITÉRIO TRIFÁSICO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
1. A tese de negativa de autoria levantada pelo Apelante, revela-se desprovida de qualquer fundamento, não enc...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONEXÃO ENTRE AÇÃO DE INVENTÁRIO E USUCAPIÃO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA. JUÍZO DA SITUAÇÃO DA COISA (FORUM REI SITAE). COMPETÊNCIA ABSOLUTA. COMPETÊNCIA DA 15ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DO TRABALHO.
1.Os artigos 95 e 96 do Código de Processo Civil disciplinam a matéria relativa a competência do foro para o processamento e julgamento da causa.
2.Da leitura da segunda parte do artigo 95 do Digesto Processual Civil pode-se concluir que, malgrado se trate de critério territorial, a competência passará a ser absoluta se a demanda versar sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova. Desta forma, no aparente conflito de normas deve prevalecer o foro da situação da coisa (forum rei sitae) se a discussão gravitar em torno de propriedade.
3.O foro da situação da coisa é o mesmo do foro do inventário, motivo pelo qual a controvérsia deverá ser dirimida a partir da determinação de juízo e não de foro.Nesse diapasão, inexiste fundamento para que a ação de usucapião seja apensada à ação de inventário, a considerar que diversas são a causa de pedir e pedido, inexistindo os elementos caracterizadores da conexão, nos termos do artigo 103 do Código de Processo Civil.
4.Conflito Negativo de Competência procedente.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONEXÃO ENTRE AÇÃO DE INVENTÁRIO E USUCAPIÃO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA. JUÍZO DA SITUAÇÃO DA COISA (FORUM REI SITAE). COMPETÊNCIA ABSOLUTA. COMPETÊNCIA DA 15ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DO TRABALHO.
1.Os artigos 95 e 96 do Código de Processo Civil disciplinam a matéria relativa a competência do foro para o processamento e julgamento da causa.
2.Da leitura da segunda parte do artigo 95 do Digesto Processual Civil pode-se concluir que, malgrado se trate de critério territorial, a competência passará a ser absoluta se a demanda versar sobre direito de propriedade, vi...
Data do Julgamento:05/08/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Conflito de Competência / Propriedade
MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO À ATUALIZAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE INDUSTRIAL – DECRETO ESTADUAL N.º 16.282/1994 – INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA – SEGURANÇA DENEGADA.
1. A impetrante requer a atualização de Gratificação de Atividade Industrial – GAI, no total de 80% (oitenta por cento) do valor pago a servidores que ocupam cargos correspondentes na estrutura da Secretaria do Estado da Fazenda, apresentando como fundamento o artigo 1.º do Decreto Estadual n.º 16.282/1994.
2. No entanto, o Plenário desta Corte de Justiça, no julgamento da arguição de inconstitucionalidade n.º 2007/001731-2/0001.00, declarou a inconstitucionalidade do sobredito artigo 1.º do Decreto Estadual n.º 16.282/1994, considerando que essa norma institui a paridade de vencimentos entre os servidores da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo, e os servidores da Secretaria de Estado da Fazenda, hipótese esta vedada pelo inciso XIII do artigo 37 da Constituição Federal.
3. Assim, verifica-se a inexistência de direito líquido e certo, na medida em que o dispositivo que previa a possibilidade de atualização da pretendida verba remuneratória foi declarado inconstitucional pelo Tribunal Pleno desta Corte.
4. Segurança denegada.
ACÓRDÃO
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MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO À ATUALIZAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE INDUSTRIAL – DECRETO ESTADUAL N.º 16.282/1994 – INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA – SEGURANÇA DENEGADA.
1. A impetrante requer a atualização de Gratificação de Atividade Industrial – GAI, no total de 80% (oitenta por cento) do valor pago a servidores que ocupam cargos correspondentes na estrutura da Secretaria do Estado da Fazenda, apresentando como fundamento o artigo 1.º do Decreto Estadual n.º 16.282/1994.
2. No entanto, o Plenário desta Corte de Justiça, no julgamento da arguição de inconstitucionalidad...
Data do Julgamento:05/08/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Gratificações Estaduais Específicas
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - CONEXÃO ARGUIDA OBJETIVANDO A REUNIÃO DAS AÇÕES DE BUSCA E APREENSÃO E REVISIONAL C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – POSSIBILIDADE – PRECEDENTES DESTA CÂMARA.
- Nos termos do art. 103 do Código de Processo Civil, reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir. No presente caso, verifica-se está presente o requisito qualificador da conexão, pois a causa de pedir remota, bem como as partes, é exatamente a mesma, já que o objeto de discussão é contrato por elas firmado.
- As demandas possuem a mesma causa de pedir remota, qual seja o contrato. Embora não haja identidade entre os objetos ou as causas de pedir das Ações de Busca e Apreensão e Ação Revisional de Contrato de Financiamento c/c Pedido Liminar e Consignação em Pagamento, a existência de identidade de causa de pedir remota justifica a reunião das ações para julgamento simultâneo em juízo prevento a fim de evitar decisões contraditórias e promover a efetividade da tutela jurisdicional.
- Nesse diapasão, após pesquisa no Sistema e-Saj, observa-se que a Ação Revisional de Contrato de Financiamento c/c Pedido Liminar e Consignação em Pagamento (Processo n.º 0609193.48.2013.8.04.0001) foi proposta em data anterior a esta ação de Busca e Apreensão, e que naquela demanda fora proferida Decisão pelo Juízo da 4.º Vara Cível suspendendo qualquer medida judicial no sentido de reaver o bem, enquanto na Ação de Busca e Apreensão, o juízo da 19.º Vara Cível determinou a busca e apreensão do bem.
- Desta maneira, resta claro que tais ações estão gerando decisões liminares divergentes dentro deste Poder Judiciário, sendo imperioso as suas conexões para evitar sentenças conflitantes.
- EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - CONEXÃO ARGUIDA OBJETIVANDO A REUNIÃO DAS AÇÕES DE BUSCA E APREENSÃO E REVISIONAL C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – POSSIBILIDADE – PRECEDENTES DESTA CÂMARA.
- Nos termos do art. 103 do Código de Processo Civil, reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir. No presente caso, verifica-se está presente o requisito qualificador da conexão, pois a causa de pedir remota, bem como as partes, é exatamente a mesma, já que o obj...
Data do Julgamento:10/09/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Busca e Apreensão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. LEI ESTADUAL N.º 2.607/1990. INCIDÊNCIA DO ART. 37, IX, DA CF/88. NATUREZA ADMINISTRATIVA. SUJEIÇÃO ÀS REGRAS DE DIREITO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DA CLT. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO FGTS. DECISÃO MANTIDA.
I – In casu, a contratação foi realizada sob o regime da Lei Estadual n.º 2.607/1990, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, em consonância com o que preceitua o art. 37, IX, da Carta Magna.
II – Inviável, portanto, o reconhecimento de qualquer direito de cunho trabalhista, advindo de regime celetista (dentre eles, o de pagamento de FGTS), uma vez que, in casu, o regime de contratação é eminentemente administrativo. Precedentes do STJ
III – Na esteira do posicionamento adotado pelo Pretório Excelso, o art. 19-A da Lei n.º 8.036/90 não incide nos casos em que se discute a contratação temporária de servidores, mas antes e tão somente tem aplicação nas hipóteses em que se analisa eventual efeito de contratação nula, porque efetuada sem concurso público. Afastada a aplicação do RE n.º 596.478/RR.
IV – Agravo Regimental improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. LEI ESTADUAL N.º 2.607/1990. INCIDÊNCIA DO ART. 37, IX, DA CF/88. NATUREZA ADMINISTRATIVA. SUJEIÇÃO ÀS REGRAS DE DIREITO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DA CLT. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO FGTS. DECISÃO MANTIDA.
I – In casu, a contratação foi realizada sob o regime da Lei Estadual n.º 2.607/1990, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, em consonância com o que preceitua o art. 37, IX, da Carta Magna.
II – Inviável, portanto, o reconhecimento de qual...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. APELAÇÃO INADMITIDA. DESERÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO. RECURSO IMPROVIDO.
I - O preparo é requisito extrínseco de admissibilidade das espécies recursais autorizadas no Estatuto Processual Civil, portanto é obrigatório o recolhimento do valor, caso não tenha havido deferimento de concessão da justiça gratuita. Em consequência da falta de preparo nos recursos cíveis, a penalidade deve ser a deserção recursal.
II - Assim, diante do indeferimento da justiça gratuita pelo Juízo sentenciante, conforme se observa das fls. 28 dos autos principais, deveria a recorrente haver realizado a comprovação do recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso de apelação ou ter pleiteado a assistência judiciária gratuita. No entanto, quedou-se inerte, o que implica inexoravelmente o reconhecimento da deserção da mencionada apelação.
III – Agravo Regimental improvido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. APELAÇÃO INADMITIDA. DESERÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO. RECURSO IMPROVIDO.
I - O preparo é requisito extrínseco de admissibilidade das espécies recursais autorizadas no Estatuto Processual Civil, portanto é obrigatório o recolhimento do valor, caso não tenha havido deferimento de concessão da justiça gratuita. Em consequência da falta de preparo nos recursos cíveis, a penalidade deve ser a deserção recursal.
II - Assim, diante do indeferimento da justiça gratuita pelo Juízo sentenciante, conforme se observa d...
Data do Julgamento:10/09/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. REQUISITO NECESSÁRIO A CORRETA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PARTE DEMANDADA. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE NOS CASOS ANÁLOGOS. SÚMULA Nº 02/TJAM. POSSIBILIDADE.
I – O Plenário desta Corte de Justiça firmou e sumulou o entendimento de que a indicação de CPF e RG do Executado na inicial do executivo fiscal é imprescindível, sob pena de indeferimento liminar da exordial.
II - Perfeitamente aplicável o art. 557, caput, do CPC, o qual autoriza o relator a negar seguimento a recurso em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal.
III - Havendo divergência entre os órgãos fracionários de um Tribunal pode-se, mediante o procedimento próprio, uniformizar a jurisprudência, dando origem, assim, ao precedente judicial a ser aplicado em casos análogos.
IV - Agravo Regimental conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. REQUISITO NECESSÁRIO A CORRETA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PARTE DEMANDADA. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE NOS CASOS ANÁLOGOS. SÚMULA Nº 02/TJAM. POSSIBILIDADE.
I – O Plenário desta Corte de Justiça firmou e sumulou o entendimento de que a indicação de CPF e RG do Executado na inicial do executivo fiscal é imprescindível, sob pena de indeferimento liminar da exordial.
II - Perfeitamente aplicável o art....
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. REQUISITO NECESSÁRIO A CORRETA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PARTE DEMANDADA. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE NOS CASOS ANÁLOGOS. SÚMULA Nº 02/TJAM. POSSIBILIDADE.
I – O Plenário desta Corte de Justiça firmou e sumulou o entendimento de que a indicação de CPF e RG do Executado na inicial do executivo fiscal é imprescindível, sob pena de indeferimento liminar da exordial.
II - Perfeitamente aplicável o art. 557, caput, do CPC, o qual autoriza o relator a negar seguimento a recurso em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal.
III - Havendo divergência entre os órgãos fracionários de um Tribunal pode-se, mediante o procedimento próprio, uniformizar a jurisprudência, dando origem, assim, ao precedente judicial a ser aplicado em casos análogos.
IV - Agravo Regimental conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. REQUISITO NECESSÁRIO A CORRETA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PARTE DEMANDADA. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE NOS CASOS ANÁLOGOS. SÚMULA Nº 02/TJAM. POSSIBILIDADE.
I – O Plenário desta Corte de Justiça firmou e sumulou o entendimento de que a indicação de CPF e RG do Executado na inicial do executivo fiscal é imprescindível, sob pena de indeferimento liminar da exordial.
II - Perfeitamente aplicável o art....
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DE PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDEFERIMENTO IN LIMINE. ARTIGO 663 DO CPP. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I – A ausência da decisão que negou o pedido de liberdade provisória efetuado no primeiro grau de jurisdição ou a falta de comprovação de que interpuseram a referida requisição ao Juízo a quo, tendo este preterido a apreciação do pleito dentro dos limites razoáveis exigidos pelas normas constitucionais e infraconstitucionais, impede esta Câmara Criminal de analisar o pedido de liberdade provisória, sob pena de supressão de instância. Ademais, possuindo o habeas corpus rito célere, deve ser instruído com todas as provas pré-constituídas, já que não se admite dilação probatória. Precedentes TJAM.
II – Nego seguimento ao pedido formulado em favor do paciente, indeferindo in limine a presente ordem, nos termos do artigo 663 do Código de Processo Penal c/c o art. 65, inciso III, da Lei Complementar Estadual n.° 17/1997.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DE PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDEFERIMENTO IN LIMINE. ARTIGO 663 DO CPP. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I – A ausência da decisão que negou o pedido de liberdade provisória efetuado no primeiro grau de jurisdição ou a falta de comprovação de que interpuseram a referida requisição ao Juízo a quo, tendo este preterido a apreciação do pleito dentro dos limites razoáveis exigidos pelas normas constitucionais e infraconstitucionais, impede esta Câmara Criminal de analisar o pedido de liberdade provi...
Data do Julgamento:06/08/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA. CONTROLE DE LEGALIDADE. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. QUESTÕES PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO PASSIVO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REPELIDAS. DECADÊNCIA DA VIA MANDAMENTAL. AFASTADA. NULIDADE DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS. NÃO ACOLHIDA. DECADÊNCIA – ARTIGO 54 DA LEI N.º 9.784/1999. RECONHECIDA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – Inicialmente, não se vislumbra a eventualidade de qualquer gravame ao AMAZONPREV, requisito necessário a sua inserção no polo passivo da ação mandamental. Preliminar de necessidade de formação de litisconsórcio necessário passivo repelida.
II – Outrossim, o objeto litigioso não reside no exame da oportunidade ou da discricionariedade dos atos proferidos pelas autoridades impetradas. Ao revés, visa a impetrante, sob o pálio dos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e da segurança jurídica, assim como da Lei n.º 9.784/1999, reguladora do processo administrativo no âmbito federal, o controle de legalidade dos atos praticados pelas autoridades coatoras. Nesses termos, fica afastada a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido.
III – Na sequência, não há que se falar em decadência do direito de impetrar o Mandado de Segurança. A ciência inequívoca do ato impugnado, conforme consta dos autos, ocorreu em 06/03/2014 e o presente mandamus foi impetrado em 18/04/2014, dentro, pois, do prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias.
IV – Quanto à nulidade dos processos administrativos, diante dos princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade, não entendo razoável a anulação do acórdão proferido pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas em razão de um excesso de apenas 5 (cinco) dias. Súmula Vinculante n.º 3.
V – Alfim, por força da incidência do princípio constitucional da segurança jurídica, da lealdade e da presunção de legitimidade dos atos administrativos, reconheço a decadência do direito da Administração Pública de exercer o seu poder de autotutela. Uma vez transcorrido o prazo decadencial de 5 (cinco) anos, fica o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas impossibilitado de negar o registro da aposentadoria percebida pela impetrante.
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MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA. CONTROLE DE LEGALIDADE. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. QUESTÕES PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO PASSIVO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REPELIDAS. DECADÊNCIA DA VIA MANDAMENTAL. AFASTADA. NULIDADE DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS. NÃO ACOLHIDA. DECADÊNCIA – ARTIGO 54 DA LEI N.º 9.784/1999. RECONHECIDA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – Inicialmente, não se vislumbra a eventualidade de qualquer gravame ao AMAZONPREV, requisito necessário a sua inserção no polo passivo da ação mandamental. Preliminar de necessidade de formação de liti...