APELAÇÃO CRIMINAL VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER LESÃO CORPORAL - SENTENÇA NULA AUSÊNCIA DE FORMALIDADES ESSENCIAIS - NECESSÁRIO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO - RECURSO PROVIDO.
- Nula é a sentença quando desprovida das formalidades essenciais do ato, sobretudo pela ausência de exposição sucinta da acusação e da defesa e pela falta de fundamentação e motivação (art. 381, II, III e IV, do CPP), sendo necessário, portanto, o prosseguimento do feito.
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APELAÇÃO CRIMINAL VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER LESÃO CORPORAL - SENTENÇA NULA AUSÊNCIA DE FORMALIDADES ESSENCIAIS - NECESSÁRIO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO - RECURSO PROVIDO.
- Nula é a sentença quando desprovida das formalidades essenciais do ato, sobretudo pela ausência de exposição sucinta da acusação e da defesa e pela falta de fundamentação e motivação (art. 381, II, III e IV, do CPP), sendo necessário, portanto, o prosseguimento do feito.
Data do Julgamento:01/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.SÚMULA 02 DO TJAM.
1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada.
2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 0001166-31.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III, da Resolução 121/2010-CNJ.
3.Recurso conhecido e improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.SÚMULA 02 DO TJAM.
1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada.
2.Decisão monocrática em perfeita harmo...
AÇÃO REVISIONAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. VEDAÇÃO AO AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO. DESCABIMENTO. ILÍCITA RESTRIÇÃO AO ACESSO À JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DO AUTOMÓVEL NA POSSE DO AGRAVADO E VEDAÇÃO À INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DESCABIMENTO. DESCUMPRIMENTO DOS PARÂMETROS TRAÇADOS NO RESP 1.061.530/RS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PARA APRESENTAÇÃO DO CONTRATO. ORDEM EM CONSONÂNCIA COM O ART. 6º, VIII, DO CDC. REDUÇÃO DAS ASTREINTES POR ABUSIVIDADE. PRESERVAÇÃO DO CARÁTER COERCIVO E AFASTAMENTO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. CONSIGNAÇÃO DOS VALORES INCONTROVERSOS. PERMITIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A manutenção do automóvel na posse do Agravado e a abstenção de negativação não encontram amparo nos elementos coligidos nos autos, dado que às instuições financeiras é dado fixar juros acima de 12% ao ano, consoante sólida jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no REsp 1441087/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 22/04/2014, DJe 25/04/2014).
2.A imposição de proibição de ajuizamento de medida judicial visando à reintegração do bem ao patrimônio da agravante ofende o direito e garantia fundamental do acesso à Justiça, insculpido na Carta de 1988.
3.A inversão do ônus da prova para exigir a exibição do contrato é medida consentânea com a proteção outorgada pelo Código do Consumidor, consoante se extrai do artigo 6º, VIII daquele diploma.
4.A consignação em juízo de valores incontroversos não oferece riscos ou prejuízos à parte adversa, traduzindo verdadeiro dever do autor, conforme reconheceu o legislador ao incluir o artigo 285-B no Código de Processo Civil.
5.Recurso conhecido e parcialmente provido, mantendo-se, apenas a inversão do ônus da prova operada no primeiro grau e a autorização para depósito em juízo dos valores incontroversos.
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AÇÃO REVISIONAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. VEDAÇÃO AO AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO. DESCABIMENTO. ILÍCITA RESTRIÇÃO AO ACESSO À JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DO AUTOMÓVEL NA POSSE DO AGRAVADO E VEDAÇÃO À INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DESCABIMENTO. DESCUMPRIMENTO DOS PARÂMETROS TRAÇADOS NO RESP 1.061.530/RS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PARA APRESENTAÇÃO DO CONTRATO. ORDEM EM CONSONÂNCIA COM O ART. 6º, VIII, DO CDC. REDUÇÃO DAS ASTREINTES POR ABUSIVIDADE. PRESERVAÇÃO DO CARÁTER COERCIVO E AFASTAMENTO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. CONSIGNAÇÃO DOS VALORES INCONTROVERSOS. PERMITIDO. RECURSO CONH...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento:01/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL AFASTADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE SÓCIO QUOTISTA. RETIRADA DA SOCIEDADE ANTES DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O mandado de intimação de fls. 78 foi cumprido no dia 18.06.2013 e juntado aos autos no dia 25.06.2013. Nos termos do artigo 188 do CPC, a Fazenda Pública detem prazo em dobro para recorrer. Assim, protocolizada a apelação no dia 25.07.2013, comprovada a tempestividade. Rejeitada a preliminar, em dissonância com o Parecer Ministerial.
2. Nos termos da legislação, a pessoa jurídica tem personalidade distinta da dos seus sócios, respondendo estes pelos débitos daquela somente em casos excepcionais e previstos em lei.
3. Conforme bem delineado pelo julgador de primeiro grau, após análise dos documentos juntados pela apelante às fls. 32/60, os fatos geradores das referidas certidões de dívida ativa são posteriores à saída da apelada, não sendo possível responsabilizá-la por tais débitos.
4. Apelação a que se nega provimento, sem manifestação do Parquet quanto ao mérito do recurso, ante a ausência de interesse.
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APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL AFASTADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE SÓCIO QUOTISTA. RETIRADA DA SOCIEDADE ANTES DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O mandado de intimação de fls. 78 foi cumprido no dia 18.06.2013 e juntado aos autos no dia 25.06.2013. Nos termos do artigo 188 do CPC, a Fazenda Pública detem prazo em dobro para recorrer. Assim, protocolizada a apelação no dia 25.07.2013, comprovada a tempestividade. Rejeitada a preliminar, em dissonância com o Parecer Ministerial.
2. Nos termos da legislação, a pessoa...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. APELANTE COMO TERCEIRO PERANTE A ADMINISTRAÇÃO. DESCABIDO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA ADMINISTRAÇÃO. INEXISTENTE. RECORRENTE CONTRATADO COMO TEMPORÁRIO. REGIME JURIDICO-ADMINISTRATIVO. DIREITO AO FGTS INEXISTENTE. ART. 19-A DA LEI 8.036/90. INAPLICÁVEL AO CASO EM EXAME. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. A despeito dos argumentos do apelante, o mesmo não é um terceiro perante a Administração, como sustenta, mas sim foi contratado como temporário, conforme hipótese prevista no inciso IX, do art. 37 da Constituição federal, e que só se justifica nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público.
2. O artigo 19-A da lei 8.036/90 assegura ao trabalhador o recolhimento do FGTS, nos casos em que o contrato de trabalho for declarado nulo, nas hipóteses de investidura em cargo ou emprego público sem ingresso por meio de aprovação em concurso público, e inaplicável ao caso em exame, posto que o apelante foi contratado como temporário.
3. Quanto ao servidor temporário, contratado sob a forma do artigo 37, IX, da CF e a Lei Municipal 1.871/86, o regime adotado será o jurídico-administrativo, não fazendo o trabalhador, jus ao recolhimento do FGTS.
4. Apelação desprovida, em consonância com o parecer do Graduado Órgão Ministerial.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. APELANTE COMO TERCEIRO PERANTE A ADMINISTRAÇÃO. DESCABIDO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA ADMINISTRAÇÃO. INEXISTENTE. RECORRENTE CONTRATADO COMO TEMPORÁRIO. REGIME JURIDICO-ADMINISTRATIVO. DIREITO AO FGTS INEXISTENTE. ART. 19-A DA LEI 8.036/90. INAPLICÁVEL AO CASO EM EXAME. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. A despeito dos argumentos do apelante, o mesmo não é um terceiro perante a Administração, como sustenta, mas sim foi contratado como temporário, conforme hipótese prevista no inciso IX, do art. 37 da Constituição federal, e que só se...
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CITAÇÃO – COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO NÃO EVIDENCIADO - ACORDO EXTRAJUDICIAL ENTABULADO ENTRE AS PARTES - AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO ORIGINÁRIO – REVELIA – INOCORRÊNCIA - DECISÃO MANTIDA.
- A avença extrajudicial entabulada pelas partes sequer foi homologada em juízo. Logo, não configurou um título executivo judicial apto a gerar a extinção do feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, III combinado com o art. 475-N, V, do Código de Processo Civil.
- A comunicação do descumprimento do acordo pelo recorrente apenas teve o condão de impulsionar o feito a partir do momento em que foi suspenso. Portanto, considerando que o referido pacto fora acostado aos autos antes da citação do ora agravado, isto é, antes da angularização da relação processual, acertado está o decisum combatido.
- Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CITAÇÃO – COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO NÃO EVIDENCIADO - ACORDO EXTRAJUDICIAL ENTABULADO ENTRE AS PARTES - AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO ORIGINÁRIO – REVELIA – INOCORRÊNCIA - DECISÃO MANTIDA.
- A avença extrajudicial entabulada pelas partes sequer foi homologada em juízo. Logo, não configurou um título executivo judicial apto a gerar a extinção do feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, III combinado com o art. 475-N, V, do Código de Processo Civil.
- A comunicação do descumprimento do acordo pelo recorrente apenas teve o condão de...
Data do Julgamento:01/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
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APELAÇÃO CÍVEL – BUSCA E APREENSÃO – REVELIA – DÉBITO DECORRENTE DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO – CONSTITUIÇÃO EM MORA – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL REJEITADA – APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – BUSCA E APREENSÃO – REVELIA – DÉBITO DECORRENTE DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO – CONSTITUIÇÃO EM MORA – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL REJEITADA – APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO AFASTADA. HIPOSSUFICIÊNCIA DA AGRAVADA. AUTORIZAÇÃO PARA PROCESSAMENTO DO FEITO NA COMARCA DE MANAUS. SUSPENSÃO DA NOTA DE DÉBITO E DE FUTURAS COMPENSAÇÕES DE VALORES, ATÉ DECISÃO FINAL DE MÉRITO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS.
I – Uma vez constatada a hiposuficiência econômica, técnica e jurídica da agravada frente à agravante, faz-se necessário autorizar o processamento do feito na comarca de Manaus, sede da agravada, afastando-se, em cognição sumária, a incidência de cláusula contratual que prevê a cidade do Rio de Janeiro como foro competente.
II – Deve ser mantida a decisão do juízo a quo que determinou a suspensão da eficácia de nota de débito, assim como a abstenção da agravante de promover compensação de valores com futuros créditos da agravada, até a decisão final de mérito, em ação que se busca a declaração de adimplemento contratual.
III – Demonstrados pela agravada, na inicial, os requisitos para a antecipação da tutela, os quais o agravante não logrou desconstituir no presente recurso.
IV - Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
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DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO AFASTADA. HIPOSSUFICIÊNCIA DA AGRAVADA. AUTORIZAÇÃO PARA PROCESSAMENTO DO FEITO NA COMARCA DE MANAUS. SUSPENSÃO DA NOTA DE DÉBITO E DE FUTURAS COMPENSAÇÕES DE VALORES, ATÉ DECISÃO FINAL DE MÉRITO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS.
I – Uma vez constatada a hiposuficiência econômica, técnica e jurídica da agravada frente à agravante, faz-se necessário autorizar o processamento do feito na comarca de Manaus, sede da agravada, afastando-se, em cognição sumária, a incidência de cláusula cont...
Data do Julgamento:01/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Transporte de Coisas
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA C/C AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE. PRERROGATIVA DE FORO. SENADOR DA REPÚBLICA. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO §8.º DO ART. 17 DA LEI N.º 8.429/92. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A quaestio relativa ao foro por prerrogativa de função nas ações de improbidade foi minudentemente enfrentada pela Corte Suprema a partir do julgamento da ADI n.º 2.797-2/DF, de relatoria do Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE.
II – Naquela ocasião, e em diversos julgados posteriores do Supre Tribunal Federal, restou decidido que inexiste foro por prerrogativa de função nas ações de improbidade administrativa, mormente porque as hipóteses de competência cível ou criminal dos Tribunais Superiores são as previstas na Constituição da República. Logo, estando ausente a previsão constitucional, não há falar em extensão do foro por prerrogativa de função existente na seara criminal para o âmbito cível. No mesmo sentido, precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
III – No que se refere à necessidade de extinção do feito por força do §8.º do art. 17, da Lei n.º 8.429/92, tem-se que, in casu, tal medida sequer foi debatida no decisium agravado, tendo o Juízo de origem se restringido a determinar a remessa dos autos para o Supremo Tribunal Federal.
IV – Estabelecidas tais premissas, e fincada a competência do juízo de primeira instância para processar e julgar a ação civil pública, devem retornar os autos à origem para o prosseguimento do feito, descabendo a este relator analisar, desde logo, se estão presentes e/ou ausentes os requisitos para o recebimento da inicial sob pena de supressão de instância e violação à dialeticidade recursal.
V - Agravo de Instrumento parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA C/C AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE. PRERROGATIVA DE FORO. SENADOR DA REPÚBLICA. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO §8.º DO ART. 17 DA LEI N.º 8.429/92. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A quaestio relativa ao foro por prerrogativa de função nas ações de improbidade foi minudentemente enfrentada pela Corte Suprema a partir do julgamento da ADI n.º 2.797-2/DF, de relatoria do Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE.
II – Naquela ocasião, e em diversos julgados posteriores do Supre Tribunal Federa...
Data do Julgamento:01/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Violação aos Princípios Administrativos
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA . EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA . EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
Data do Julgamento:08/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Reintegração
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 285-A. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA DEMANDA. REQUERIMENTO DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTO IGNORADO PELO JUÍZO SENTENCIANTE. DECISÃO COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA APRECIÁVEL EX OFFICIO. NULIDADE DO PROCESSO DESDE O MOMENTO EM QUE DEVERIA O JUÍZO A QUO DETERMINAR À PARTE REQUERIDA A APRESENTAÇÃO DA CÓPIA DO CONTRATO. ATOS PROCESSUAIS ANULADOS. AUTOS QUE DEVEM RETORNAR À ORIGEM PARA ADEQUAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
- nas ações que visam à revisão do contrato de alienação fiduciária, o instrumento contratual é documento indispensável à propositura da demanda, constituindo dever do autor anexá-lo junto com a inicial, por expressa determinação do artigo 283 do CPC ou, na impossibilidade de fazê-lo, requerer que tal documento seja exibido incidentalmente pela parte Requerida, aplicando-se analogicamente os arts. 355 e seguintes do CPC;
- havendo o Autor declinado sobre a impossibilidade de juntar desde logo cópia do contrato e formulado pedido de exibição incidental, compete ao magistrado, antes de realizar qualquer juízo sobre a causa, determinar a citação do Réu para que exiba o instrumento contratual e, exibido o documento, permitir ao Requerente a adequação da petição inicial para que somente depois disso seja aberto o prazo para a resposta do Réu ;
- embora a matéria dos autos trate de questões aparentemente idênticas a outras já resolvidas em casos semelhantes, não pode o juiz proferir sentença com fundamentação genérica, especialmente nesse tipo de demanda, cuja resolução exige o estudo específico de cláusulas contratuais, as quais variam de um contrato para outro, não sendo possível tomá-las como idênticas a ponto de aplicar uma fórmula genérica de resolução da causa;
- tendo o magistrado de piso desprezado o pedido de exibição incidental de documentos, inviável a aplicação do art. 285-A, pois a existência ou não de irregularidades no contrato, a priori, só pode ser certificada por meio da apreciação do mesmo, revelando-se descabido realizar um julgamento liminar sem tomar conhecimento de fato sobre as questões controvertidas;
- processo anulado. Recurso prejudicado.
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E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 285-A. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA DEMANDA. REQUERIMENTO DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTO IGNORADO PELO JUÍZO SENTENCIANTE. DECISÃO COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA APRECIÁVEL EX OFFICIO. NULIDADE DO PROCESSO DESDE O MOMENTO EM QUE DEVERIA O JUÍZO A QUO DETERMINAR À PARTE REQUERIDA A APRESENTAÇÃO DA CÓPIA DO CONTRATO. ATOS PROCESSUAIS ANULADOS. AUTOS QUE DEVEM RETORNAR À ORIG...
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 285-A. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA DEMANDA. EXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO DO AUTOR PARA QUE O RÉU APRESENTE INCIDENTALMENTE O CONTRATO OBJETO DA REVISIONAL. POSSIBILIDADE. DEVER DO MAGISTRADO DE CITAR O RÉU PARA QUE FAÇA A JUNTADA DE CÓPIA DO INSTRUMENTO DA AVENÇA. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 285-A SEM TOMAR CONHECIMENTO DAS CLÁUSULAS IMPUGNADAS. SENTENÇA QUE MERECE SER ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA ADEQUAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. RECURSO PROCEDENTE.
- nas ações que visam à revisão do contrato de alienação fiduciária, o instrumento contratual é documento indispensável à propositura da demanda, constituindo dever do autor anexá-lo junto com a inicial, por expressa determinação do artigo 283 do CPC ou, na impossibilidade de fazê-lo, requerer que tal documento seja exibido incidentalmente pela parte Requerida, aplicando-se analogicamente os arts. 355 e seguintes do CPC;
- havendo o Autor declinado sobre a impossibilidade de juntar desde logo cópia do contrato e formulado pedido de exibição incidental, compete ao magistrado, antes de realizar qualquer juízo sobre a causa, determinar a citação do Réu para que exiba o instrumento contratual e, exibido o documento, permitir ao Requerente a adequação da petição inicial para somente depois disso seja aberto o prazo para a resposta do Réu;
- essas providências têm por finalidade evitar ou reprimir a proliferação de petições iniciais genéricas, pois referido mal atenta contra a boa técnica processual e dificulta sobremaneira o exercício da função jurisdicional pelo julgador;
- tendo o magistrado de piso desprezado o pedido de exibição incidental de documentos, inviável a aplicação do art. 285-A, pois a existência ou não de irregularidades no contrato, a priori, só pode ser certificada por meio da apreciação do mesmo, revelando-se incongruente realizar um julgamento liminar sem tomar conhecimento de fato sobre as questões controvertidas;
- recurso conhecido e provido. Sentença anulada.
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E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 285-A. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA DEMANDA. EXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO DO AUTOR PARA QUE O RÉU APRESENTE INCIDENTALMENTE O CONTRATO OBJETO DA REVISIONAL. POSSIBILIDADE. DEVER DO MAGISTRADO DE CITAR O RÉU PARA QUE FAÇA A JUNTADA DE CÓPIA DO INSTRUMENTO DA AVENÇA. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 285-A SEM TOMAR CONHECIMENTO DAS CLÁUSULAS IMPUGNADAS. SENTENÇA QUE MERECE SER ANULADA. RETORNO DOS AUT...
PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA - AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - POSSIBILIDADE DE EMENDA - EXTINÇÃO MANTIDA.
1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada.
2.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3.Recurso Conhecido e Improvido.
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PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA - AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - POSSIBILIDADE DE EMENDA - EXTINÇÃO MANTIDA.
1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada.
2.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3.Recurso Conhecido e Improvido.
AÇÃO RESCISÓRIA. NULIDADE DE DE CITAÇÃO. HIPÓTESE DE QUERELLA NULITATIS. DESCABIMENTO EM SEDE DE RESCISÓRIA. CARÊNCIA DA AÇÃO. AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
- A ação rescisória não é cabível para declaração de nulidade de sentença por falta ou nulidade de citação, substituindo para este desiderato a querela nullitatis, o que implica dizer que a nulidade da sentença, neste caso, pode ser declarada em ação declaratória de nulidade
- Outrossim, estando feito em fase de cumprimento de sentença, o meio adequado para resistir àquela, aventando a suposta nulidade de citação no processo de conhecimento é a impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 475-L, I do CPC
- Processo extinto, sem resolução do mérito, ante a ausência do interesse de agir, consubstanciada na inadequação da via eleita.
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AÇÃO RESCISÓRIA. NULIDADE DE DE CITAÇÃO. HIPÓTESE DE QUERELLA NULITATIS. DESCABIMENTO EM SEDE DE RESCISÓRIA. CARÊNCIA DA AÇÃO. AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
- A ação rescisória não é cabível para declaração de nulidade de sentença por falta ou nulidade de citação, substituindo para este desiderato a querela nullitatis, o que implica dizer que a nulidade da sentença, neste caso, pode ser declarada em ação declaratória de nulidade
- Outrossim, estando feito em fase de cumprimento de sentença, o meio adequado para resistir àquela, aventando a suposta nulidade de...
EMBARGOS DE DECLAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO/REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. ART. 525, I DO CPC. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. STJ. RECURSO IMPROVIDO.
- Em prestígio ao princípios da fungibilidade, da instrumentalidade e da economia processual, é possível receber os Embargos de Declaração como Agravo Regimental, na hipótese de a parte embargante não apontar efetivamente quaisquer dos vícios imanentes ao processamento dos Aclaratórios;
- A decisão combatida encontra-se em harmonia com a jurisprudência remansosa do Superior Tribunal de Justiça no que se refere à necessidade de apresentação das peças obrigatórias que devem instruir o Recurso de Agravo de Instrumento;
- Recurso a que se nega provimento.
A C Ó R D Ã O
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EMBARGOS DE DECLAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO/REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. ART. 525, I DO CPC. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. STJ. RECURSO IMPROVIDO.
- Em prestígio ao princípios da fungibilidade, da instrumentalidade e da economia processual, é possível receber os Embargos de Declaração como Agravo Regimental, na hipótese de a parte embargante não apontar efetivamente quaisquer dos vícios imanentes ao processamento dos Aclaratórios;
- A decisão combatida encontra-se em harmonia com a jurisprudência remansosa do S...
Data do Julgamento:03/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / ISS/ Imposto sobre Serviços
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES. INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DO DECRETO N.º 16.282/94. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE INDUSTRIAL (GAI). OMISSÕES CONTRADIÇÕES. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO.
- No caso em apreço, não consta qualquer contradição ou omissão capaz de autorizar o acolhimento do presente reclamo, pois os temas destacados no Acórdão embargado foram expostos de maneira clara, a ponto de satisfazer a análise da pretensão recursal.
- Em se tratando de impetração contra ato omissivo da Administração, que envolve obrigação de trato sucessivo, o prazo para o ajuizamento da ação mandamental renova-se mês a mês.
- A declaração de inconstitucionalidade do art. 1.º, do Decreto n.º 16.282/94, preservou o direito adquirido dos servidores que tivessem percebido a GAI antes da EC N.º 19/98.
-Não configura negativa de prestação jurisdicional tampouco ofensa ao art. 535 do CPC o julgamento extensamente fundamentado que é contrário, no entanto, aos interesses de uma das partes.
- Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES. INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DO DECRETO N.º 16.282/94. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE INDUSTRIAL (GAI). OMISSÕES CONTRADIÇÕES. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO.
- No caso em apreço, não consta qualquer contradição ou omissão capaz de autorizar o acolhimento do presente reclamo, pois os temas destacados no Acórdão embargado foram expostos de maneira clara, a ponto de satisfazer a análise da pretensão recursal.
- Em se tratando de impetração contra ato omissivo da Administração, que envolve obrigação de trato sucessivo, o prazo para o ajui...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO PELA LESÃO CORPORAL GRAVE. VERIFICADO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS, COERENTES E HARMÔNICOS COM O CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. PROVAS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PLEITO DA ATENUANTE DA MENORIDADE. DESCABIMENTO. FIXAÇÃO DA REPRIMENDA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AO AGENTE. CONFIGURADO. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. OBEDIÊNCIA AO ART. 59 e 68 DO CP. MANTENÇA DA SENTENÇA A QUO, SE IMPÕE. RECURSO DE APELAÇÃO IMPROVIDO.
I. A Materialidade do crime e sua Autoria, restaram comprovadas pelo conjunto probatório formado no processo, sobretudo, pelas declarações da vítima e testemunhas.
II. A conduta violenta do Apelante, que valendo-se de um momento de confraternização com a vítima, agindo traiçoeiramente e abusando de sua confiança, desferindo golpes com uma perna-manca em seu rosto, ocasionando-lhe múltiplas fraturas na face, com nítida intenção de se locupletar com o bem alheio, caracteriza a figura típica do Crime de Roubo Majorado, nos termos do Art. 157, § 3º, do Código Penal Brasileiro.
III. O Juiz pode legalmente fundamentar seu entendimento em quaisquer dos meios probatórios lícitos produzidos durante a Instrução Processual.
IV. Sentença devidamente fundamentada, adequada aos preceitos legais, obedecido rigorosamente os ditames do Art. 59 e 68, do CPB.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO PELA LESÃO CORPORAL GRAVE. VERIFICADO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS, COERENTES E HARMÔNICOS COM O CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. PROVAS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PLEITO DA ATENUANTE DA MENORIDADE. DESCABIMENTO. FIXAÇÃO DA REPRIMENDA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AO AGENTE. CONFIGURADO. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. OBEDIÊNCIA AO ART. 59 e 68 DO CP. MANTENÇA DA SENTENÇA A QUO, SE IMPÕE. RECURSO DE APELAÇÃO IMPROVIDO.
I. A Materialidade do crime e sua Autoria, restaram compro...
Ementa:
HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - NEGATIVA DE AUTORIA – ELEMENTOS PESSOAIS – IRRELEVÂNCIA – PRESENÇA DOS REQUISITOS – ORDEM DENEGADA.
- Elementos pessoais favoráveis, por si só, não são suficientes para autorizar a liberdade do Paciente que abusa dos favores da lei, assim como a suposta autoria ou culpabilidade não é matéria afeta ao mérito do writ.
- Presente os requisitos do art. 312, do CPP.
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HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - NEGATIVA DE AUTORIA – ELEMENTOS PESSOAIS – IRRELEVÂNCIA – PRESENÇA DOS REQUISITOS – ORDEM DENEGADA.
- Elementos pessoais favoráveis, por si só, não são suficientes para autorizar a liberdade do Paciente que abusa dos favores da lei, assim como a suposta autoria ou culpabilidade não é matéria afeta ao mérito do writ.
- Presente os requisitos do art. 312, do CPP.
APELAÇÃO CRIMINAL VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER LESÃO CORPORAL - SENTENÇA NULA AUSÊNCIA DE FORMALIDADES ESSENCIAIS - NECESSÁRIO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO - RECURSO PROVIDO.
- Nula é a sentença quando desprovida das formalidades essenciais do ato, sobretudo pela ausência de exposição sucinta da acusação e da defesa e pela falta de fundamentação e motivação (art. 381, II, III e IV, do CPP), sendo necessário, portanto, o prosseguimento do feito.
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APELAÇÃO CRIMINAL VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER LESÃO CORPORAL - SENTENÇA NULA AUSÊNCIA DE FORMALIDADES ESSENCIAIS - NECESSÁRIO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO - RECURSO PROVIDO.
- Nula é a sentença quando desprovida das formalidades essenciais do ato, sobretudo pela ausência de exposição sucinta da acusação e da defesa e pela falta de fundamentação e motivação (art. 381, II, III e IV, do CPP), sendo necessário, portanto, o prosseguimento do feito.