PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE LIMINAR - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS CUMULATIVOS CONSTANTES NO ARTIGO 285-A PARA PROLAÇÃO DE SENTENÇA PRIMA FACIE - MATÉRIA DE DIREITO E DE FATO - SENTENÇA NULA.
- O preenchimento dos requisitos esculpidos no artigo 285-A do CPC, qual seja - somente sentença de improcedência, a matéria unicamente de direito e os casos serem idênticos - são essenciais para a prolação da sentença prima facie sob pena de considerá-la nula.
- As análises das cláusulas contratuais em ações revisionais de contrato bancário com o escopo de verificar ilegalidades ou abusividades constantes no negócio jurídico entabulado não configuram matéria unicamente de direito, também sendo matéria fática, conforme entendimento depreendido por meio da Súmula n.º 5 do STJ.
- Recurso conhecido e provido, anulando-se a sentença do magistrado a quo.
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PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE LIMINAR - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS CUMULATIVOS CONSTANTES NO ARTIGO 285-A PARA PROLAÇÃO DE SENTENÇA PRIMA FACIE - MATÉRIA DE DIREITO E DE FATO - SENTENÇA NULA.
- O preenchimento dos requisitos esculpidos no artigo 285-A do CPC, qual seja - somente sentença de improcedência, a matéria unicamente de direito e os casos serem idênticos - são essenciais para a prolação da sentença prima facie sob pena de considerá-la nula.
- As análises das cláusulas contratuais em...
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. CANDIDATO EXCLUÍDO APÓS A CONVOCAÇÃO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INOBSERVÂNCIA. PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGÍTIMA CONFIANÇA, SEGURANÇA JURÍDICA E MORALIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – A Administração Pública, ao realizar concurso público, submete-se, além do princípio da vinculação ao edital, à própria Constituição da República, da qual se extraem os princípios da proteção da confiança legítima, corolário da segurança jurídica (artigo 5.º, caput), e da moralidade administrativa (artigo 37, caput), que exige do poder público a atuação de acordo com a boa-fé. Assim, erigem-se limites constitucionais ao manejo do poder de autotutela pela Administração Pública.
II - In specie, não se afigura legítima a atuação do poder público. Como se constata dos autos, a uma, o ato administrativo que excluiu o impetrante do concurso público inobservou ao princípio do contraditório, a teor do artigo 5.º, LV, da Constituição da República. Ora, a convocação do agravo para a 2.ª fase do certame representava um ato administrativo benéfico. Por conseguinte, a sua revogação deveria obedecer à devida instauração do contraditório entre os particulares e o poder público, o que inocorreu no caso em exame.
III - Outrossim, a duas, o suposto erro na convocação do recorrido decorreu de atuação da Administração pública. Nesses termos, obsta-se a responsabilização do agravado por eventual equívoco cometido quando de sua convocação, sob pena de transgressão aos princípios da proteção da confiança legítima e moralidade administrativa.
IV - Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. CANDIDATO EXCLUÍDO APÓS A CONVOCAÇÃO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INOBSERVÂNCIA. PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGÍTIMA CONFIANÇA, SEGURANÇA JURÍDICA E MORALIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – A Administração Pública, ao realizar concurso público, submete-se, além do princípio da vinculação ao edital, à própria Constituição da República, da qual se extraem os princípios da proteção da confiança legítima, corolário da segurança jurídica (artig...
Data do Julgamento:08/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Curso de Formação
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DE FUNDO DEVIDAMENTE JULGADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração não servem para um novo julgamento da decisão recorrida, como instrumento de irresignação do embargante, funcionando como sucedâneo recursal, mas sim propiciam sua integração, apto a sanar qualquer obscuridade, contradição, omissão ou ambiguidade.
2. Tendo a decisão sido proferida de forma fundamentada, com análise do mérito da demanda, incabível discorrer sobre eventual omissão no julgado.
3. O órgão julgador não está obrigado a analisar todos os argumentos suscitados pelas partes, bastando que seja apresentada fundamentação suficiente para decidir a demanda.
4. Inexistindo quaisquer dos vícios previstos na norma de regência, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.
5. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DE FUNDO DEVIDAMENTE JULGADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração não servem para um novo julgamento da decisão recorrida, como instrumento de irresignação do embargante, funcionando como sucedâneo recursal, mas sim propiciam sua integração, apto a sanar qualquer obscuridade, contradição, omissão ou ambiguidade.
2. Tendo a decisão sido proferida de forma fundamentada, com análise do mérito da demanda...
Data do Julgamento:08/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Decorrente de Violência Doméstica
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. PRAZO DA ÚLTIMA INTIMAÇÃO. PATROCÍNIO DA DEFENSORIA PÚBLICA. PRAZO EM DOBRO. TEMPESTIVIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1 – O prazo de 5 (cinco) dias para a interposição do recurso em sentido estrito deve ser contado a partir da última intimação e, em sendo o acusado assistido pela Defensoria Pública, conta-se tal prazo em dobro.
2 – A decisão de pronúncia não exige certeza quanto a acusação, tendo como requisito apenas a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade. Aplicação do princípio in dubio pro societate.
3 – Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. PRAZO DA ÚLTIMA INTIMAÇÃO. PATROCÍNIO DA DEFENSORIA PÚBLICA. PRAZO EM DOBRO. TEMPESTIVIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1 – O prazo de 5 (cinco) dias para a interposição do recurso em sentido estrito deve ser contado a partir da última intimação e, em sendo o acusado assistido pela Defensoria Pública, conta-se tal prazo em dobro.
2 – A decisão de pronúncia não exige certeza quanto a acusação, tendo como requisito apenas a exist...
Data do Julgamento:08/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I E II, DO CP. USO DE ARMA. COMPROVAÇÃO MEDIANTE PALAVRA DA VÍTIMA. POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DE PENA. CONDUTA QUE EXTRAPOLOU OS LIMITES DO TIPO PENAL. AUMENTO DE PENA.
1. É questão pacífica, tanto perante os Tribunais Superiores quanto nesta Câmara Criminal, que a palavra da vítima é suficiente para fazer incidir a majorante prevista no inciso I, do art. 157, §2°, do CP, sendo desnecessária a apreensão da arma ou a realização de perícia nesta.
2. A conduta dos agentes é dotada de maior reprovabilidade se houve extrapolação dos limites do tipo penal, devendo a pena-base, por conseguinte, ser majorada levando-se em consideração a valoração negativa da culpabilidade.
3. Apelação criminal conhecida e provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I E II, DO CP. USO DE ARMA. COMPROVAÇÃO MEDIANTE PALAVRA DA VÍTIMA. POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DE PENA. CONDUTA QUE EXTRAPOLOU OS LIMITES DO TIPO PENAL. AUMENTO DE PENA.
1. É questão pacífica, tanto perante os Tribunais Superiores quanto nesta Câmara Criminal, que a palavra da vítima é suficiente para fazer incidir a majorante prevista no inciso I, do art. 157, §2°, do CP, sendo desnecessária a apreensão da arma ou a realização de perícia nesta.
2. A conduta dos agentes é dotada de maior reprovabilidade se houve extrapolação dos limites do tipo...
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DE FUNDO DEVIDAMENTE JULGADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração não servem para um novo julgamento da decisão recorrida, como instrumento de irresignação do embargante, funcionando como sucedâneo recursal, mas sim propiciam sua integração, apto a sanar qualquer obscuridade, contradição, omissão ou ambiguidade.
2. Tendo o julgador proferido decisão fundamentada, com análise do mérito da demanda, incabível discorrer sobre eventual omissão no julgado.
3. O órgão julgador não está obrigado a analisar todos os argumentos suscitados pelas partes, bastando que seja apresentada fundamentação suficiente para decidir a demanda.
4. Inexistindo quaisquer dos vícios previstos na norma de regência, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.
5. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DE FUNDO DEVIDAMENTE JULGADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração não servem para um novo julgamento da decisão recorrida, como instrumento de irresignação do embargante, funcionando como sucedâneo recursal, mas sim propiciam sua integração, apto a sanar qualquer obscuridade, contradição, omissão ou ambiguidade.
2. Tendo o julgador proferido decisão fundamentada, com análise do mérito da demanda, inc...
Data do Julgamento:15/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER - AMEAÇA - PRESCRIÇÃO - LESÃO CORPORAL - SENTENÇA NULA - AUSÊNCIA DE FORMALIDADES ESSENCIAIS - NECESSÁRIO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
- A prescrição, sendo matéria de ordem pública, pode ser arguida a qualquer tempo e grau de jurisdição (art. 61 do CPP), o que se faz em relação ao crime de ameaça;
- Nula é a sentença quando desprovida das formalidades essenciais do ato, sobretudo pela ausência de exposição sucinta da acusação e da defesa e pela falta de fundamentação e motivação (art. 381, II, III e IV, do CPP), sendo necessário, portanto, o prosseguimento do feito quanto ao crime de lesão corporal.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER - AMEAÇA - PRESCRIÇÃO - LESÃO CORPORAL - SENTENÇA NULA - AUSÊNCIA DE FORMALIDADES ESSENCIAIS - NECESSÁRIO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
- A prescrição, sendo matéria de ordem pública, pode ser arguida a qualquer tempo e grau de jurisdição (art. 61 do CPP), o que se faz em relação ao crime de ameaça;
- Nula é a sentença quando desprovida das formalidades essenciais do ato, sobretudo pela ausência de exposição sucinta da acusação e da defesa e pela falta de fundamentação e motivação (art. 381, II, III e IV, do CP...
Data do Julgamento:29/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO ou OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2. A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado.
3.Mesmo quando interpostos para fins de prequestionamento, objetivando o acesso à instância extraordinária, não prescindem os aclaratórios de fundamento no dispositivo de regência.
4. Embargos conhecidos e não providos.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO ou OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2. A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteri...
Data do Julgamento:15/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGUIMENTO NEGADO. SENTENÇA EXTINTIVA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO LASTREADA NO ART. 267, IV, DO CPC. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PRÉVIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Considerando que a sentença extinguiu o feito em face de ausência de citação do executado, recorrendo, para tanto, ao artigo 267, IV, do Código de Processo Civil, não há que se cogitar em necessidade prévia intimação do autor, por tratar-se de exigência restrita às hipóteses dos incisos II e III, consoante dita o §1º do mesmo dispositivo.
2.Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGUIMENTO NEGADO. SENTENÇA EXTINTIVA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO LASTREADA NO ART. 267, IV, DO CPC. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PRÉVIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Considerando que a sentença extinguiu o feito em face de ausência de citação do executado, recorrendo, para tanto, ao artigo 267, IV, do Código de Processo Civil, não há que se cogitar em necessidade prévia intimação do autor, por tratar-se de exigência restrita às hipóteses dos incisos II e III, consoante dita o §1º do mesmo dispositivo.
2.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento:15/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Processo e Procedimento
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO SUSPENDE O PRAZO RECURSAL. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. CARÁTER PROVISÓRIO DA TUTELA DE URGÊNCIA NÃO AUTORIZA, POR SI SÓ, SUA REVISÃO NA ESFERA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. É pacífico na jurisprudência e na doutrina que o pedido de reconsideração não ostenta natureza recursal, revelando-se, portanto, incapaz de interromper ou suspender o prazo recursal para interposição de Agravo de Instrumento contra a decisão alegadamente apta a causar à parte lesão grave ou de difícil reparação.
2. Ausente documento indicativo da data em que foi prolata a decisão recorrível, - isto é, a decisão contra qual se manejou também o pedido de reconsideração - resta impossível aferir a tempestividade do Agravo de Instrumento, incidindo, destarte, a regra de não conhecimento do recurso, à vista da exigência do artigo 585, II, do Código de Processo Civil. Precedentes.
3.A natureza provisória da antecipação da tutela baseada no artigo 273, do Código de Processo Civil, não autoriza sua reforma a qualquer tempo e grau de jurisdição divorciada de regular e adequada provocação.
4.Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO SUSPENDE O PRAZO RECURSAL. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. CARÁTER PROVISÓRIO DA TUTELA DE URGÊNCIA NÃO AUTORIZA, POR SI SÓ, SUA REVISÃO NA ESFERA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. É pacífico na jurisprudência e na doutrina que o pedido de reconsideração não ostenta natureza recursal, revelando-se, portanto, incapaz de interromper ou suspender o prazo recursal para interposição de Agravo de Instrumento contra a decisão alegadamente apta a causar à parte lesão grave o...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DA AGRAVADA. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. ART. 585, II, DO CPC. ÔNUS DO RECORRENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A decisão hostilizada pôs fim ao Agravo de Instrumento por não ter encontrado naquele caderno processual cópia da procuração outorgada à advogada da Agravada, documento que segundo o artigo 585, II, do Código de Processo Civil consubstancia condição obrigatória para o processamento do recurso.
2.Às fls.39 dos autos do instrumental, onde, de acordo com o Agravo Regimental, deveria se ver a procuração outorgada à advogada da parte adversa, observa-se apenas a terceira página da petição inicial da Ação Cautelar com Pedido de Antecipação de Tutela ajuizada Elina Maria Correa de Matos em face da Amazonas Distribuidora de Energia S/A.
3.Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DA AGRAVADA. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. ART. 585, II, DO CPC. ÔNUS DO RECORRENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A decisão hostilizada pôs fim ao Agravo de Instrumento por não ter encontrado naquele caderno processual cópia da procuração outorgada à advogada da Agravada, documento que segundo o artigo 585, II, do Código de Processo Civil consubstancia condição obrigatória para o processamento do recurso.
2.Às fls.39 dos autos do instrumental, onde, de acordo com o Agravo Regimental,...
APELAÇÃO CÍVEL – REVELIA - DISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA EM GRAU RECURSAL - IMPOSSIBLIDADE - RECLUSÃO - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - DANOS MORAIS - CABIMENTO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Defeso se mostra ao revel inaugurar discussão, na esfera recursal, sobre questões fáticas que deveriam ter sido rebatidas em momento oportuno, sendo-lhe propiciada, apenas, a defesa inerente aos pressupostos processuais, condições da ação, direitos indisponíveis e nulidades absolutas.
2.A credibilidade e verossimilhança dos fatos alegados pelo Apelado de que a negativação de seu nome se deu de maneira enviesada, decorre do Termo de Entrega Amigável de Veículo de Alienação Fiduciária acostado às fls.10, que expressamente deu plena quitação dos seus direitos e obrigações decorrentes do contrato rescindido.
3.Andou bem o togado ao responsabilizar o Apelante pela conduta ilícita consubstanciada na inserção do nome do Recorrido nos cadastros restritivos de crédito, declarando não apenas a inexigibilidade do débito mas, também, a reparação dos danos morais em R$ 10.000,00 (dez mil reais), quantia que se revela razoável e proporcional para os casos de negativação indevida.
4.Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL – REVELIA - DISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA EM GRAU RECURSAL - IMPOSSIBLIDADE - RECLUSÃO - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - DANOS MORAIS - CABIMENTO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Defeso se mostra ao revel inaugurar discussão, na esfera recursal, sobre questões fáticas que deveriam ter sido rebatidas em momento oportuno, sendo-lhe propiciada, apenas, a defesa inerente aos pressupostos processuais, condições da ação, direitos indisponíveis e nulidades absolutas.
2.A credibilidade e verossimilhança dos fatos alegados pelo Apelado de que a negativação de seu nome se deu de maneira enviesada,...
Data do Julgamento:15/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS – PALAVRA FIRME E COERENTE DA VÍTIMA – RECONHECIMENTO DOS RÉUS – PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ – MAGISTRADO EM SUBSTITUIÇÃO – SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS DOS AUTOS – VIOLAÇÃO NÃO EVIDENCIADA – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Nos crimes ocorridos à clandestinidade, a palavra da vítima reveste-se de elevado valor probatório, prevalecendo sobre a negativa de autoria da parte adversa, desde que harmonizada com outros elementos de prova. Precedentes.
2. In casu, a vítima reconheceu os réus em sede inquisitória e judicial, afirmando, sem titubear, serem eles os autores do crime. Por outro lado, a defesa dos apelantes não trouxe fundamentos firmes a ponto de afastar a condenação pela instância primeva, sendo certo que sua tese perde força quando contrastada com as demais provas dos autos.
3. O princípio da identidade física do juiz não é absoluto, comportando algumas exceções, como no caso de remoção ou substituição do magistrado. Ademais, a jurisprudência do Pretório Excelso é no sentido de que a sentença só deve ser anulada quando inexistir correlação entre as provas colhidas durante a instrução e a prestação jurisdicional, o que não é o caso.
4. Apelação Criminal não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS – PALAVRA FIRME E COERENTE DA VÍTIMA – RECONHECIMENTO DOS RÉUS – PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ – MAGISTRADO EM SUBSTITUIÇÃO – SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS DOS AUTOS – VIOLAÇÃO NÃO EVIDENCIADA – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Nos crimes ocorridos à clandestinidade, a palavra da vítima reveste-se de elevado valor probatório, prevalecendo sobre a negativa de autoria da parte adversa, desde que harmonizada com outros elementos de prova. Precedentes.
2. In casu, a vítima rec...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO. COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS. PROTESTO INDEVIDO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PESSOA JURÍDICA. 1. Considerando-se a existência de créditos/débitos recíprocos, é possível compensá-los, a teor dos art. 368 e 369 do Código Civil. 2. Uma vez extintos os débitos representados pelo título de crédito, estes não gozam mais de exigibilidade, portanto é indevido eventual protesto. 3.O crédito representa um bem imaterial que integra o patrimônio econômico moral das pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas, comerciantes ou não, profissionais ou não. O abalo do crédito provocado pelo protesto de uma duplicata molesta inegavelmente as empresas, no que vê prejudicada a sua honorabilidade, reduzido o seu conceito no meio comercial, momento em que deve ser indenizada.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO. COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS. PROTESTO INDEVIDO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PESSOA JURÍDICA. 1. Considerando-se a existência de créditos/débitos recíprocos, é possível compensá-los, a teor dos art. 368 e 369 do Código Civil. 2. Uma vez extintos os débitos representados pelo título de crédito, estes não gozam mais de exigibilidade, portanto é indevido eventual protesto. 3.O crédito representa um bem imaterial que integra o patrimônio econômico moral das pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas, comerciantes ou não, profissionais ou não. O abalo...
APELAÇÃO CIVIL.CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CPC, art. 585, CAPUT, V C/C lei 6.840/80, ART. 5° E DECRETO-LEI n° 413/69, art. 41. LEASING DE MAQUINÁRIO INDUSTRIAL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DIREITO À SATISFAÇÃO DE CRÉDITO. ONEROSIDADE EXCESSIVA SUPERVENIENTE NÃO DEMONSTRADA.
Nos termos do CPC, art. 585, caput, V c/c lei 6.840/80, art. 5° e Decreto-Lei n° 413/69, art. 41, é a cédula de crédito comercial título executivo extrajudicial.
O devedor que busca a revisão contratual por força de alegada alteração objetiva da base negocial que ensejou contrato de leasing, deve comprová-la nos autos. A onerosidade excessiva superveniente não é passível de presunção legal, sobretudo em sede de contratos regidos exclusivamente pelo Código Civil de 2002.
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APELAÇÃO CIVIL.CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CPC, art. 585, CAPUT, V C/C lei 6.840/80, ART. 5° E DECRETO-LEI n° 413/69, art. 41. LEASING DE MAQUINÁRIO INDUSTRIAL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DIREITO À SATISFAÇÃO DE CRÉDITO. ONEROSIDADE EXCESSIVA SUPERVENIENTE NÃO DEMONSTRADA.
Nos termos do CPC, art. 585, caput, V c/c lei 6.840/80, art. 5° e Decreto-Lei n° 413/69, art. 41, é a cédula de crédito comercial título executivo extrajudicial.
O devedor que busca a revisão contratual por força de alegada alteração objetiva da base negocial que ensejou contrato de leasin...
APELAÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM BANCO DE DADOS DE INSTITUIÇÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. FINALISMO APROFUNDADO.
1.Com a evolução da Teoria Finalista, com base no reconhecimento de que a tutela consumerista deve ser concedida, ainda que excepcionalmente, à pessoa jurídica que desempenha atividade comercial, desde que não empregue o serviço ou produto adquirido, diretamente, em sua cadeia de produção, delineou-se o chamado Finalismo Aprofundado, corrente que distingue situações fáticas dantes, injustamente, ignoradas, quais sejam: a necessidade de uma tutela distinta para o grande e para o pequeno empresário, fruto da conjugação entre as noções de vulnerabilidade e posição jurídica de consumidor final imediato (Endverbraucher, na doutrina alemã).
2.Vez que não comprovados os débitos exigidos pela Concessionária de Serviços de Telefonia, bem como demonstrado o inadimplemento contratual, com base na inversão do ônus da prova (art. 6°, VI e VIII), indevida a inscrição empreendida em banco de dados de proteção ao crédito, a qual, por si só, é suficiente para vilipendiar a honra objetiva da pessoa jurídica, ocasionando o dever de repará-la civilmente (STJ, S. 227).
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APELAÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM BANCO DE DADOS DE INSTITUIÇÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. FINALISMO APROFUNDADO.
1.Com a evolução da Teoria Finalista, com base no reconhecimento de que a tutela consumerista deve ser concedida, ainda que excepcionalmente, à pessoa jurídica que desempenha atividade comercial, desde que não empregue o serviço ou produto adquirido, diretamente, em sua cadeia de produção, delineou-se o chamado Finalismo Aprofundado, corrente que distingue situações fáticas dantes, i...
Data do Julgamento:22/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE REPARAÇÃO DE USO INDEVIDO DA IMAGEM. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. DESNECESSIDADE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. POSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA E AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. Tendo o magistrado singular concluído que os documentos e elementos constantes dos autos bastavam à formação do seu convencimento, não há óbice ao julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, I do Código de Processo Civil. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE REPARAÇÃO DE USO INDEVIDO DA IMAGEM. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. DESNECESSIDADE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. POSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA E AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. Tendo o magistrado singular concluído que os documentos e elementos constantes dos autos bastavam à formação do seu convencimento, não há óbice ao julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, I do Código de Processo Civil. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento:22/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Processo e Procedimento
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA. PERDA DO OBJETO. A perda do objeto do recurso, durante o seu curso, tem por consequência, a necessidade da declaração de prejudicialidade do pedido de reforma contido neste. A inexistência do ato ao qual se dirige o inconformismo equivale ao retorno ao status quo ante, ou seja, falta a motivação que baseava o interesse de reforma.
ACÓRDÃO
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA. PERDA DO OBJETO. A perda do objeto do recurso, durante o seu curso, tem por consequência, a necessidade da declaração de prejudicialidade do pedido de reforma contido neste. A inexistência do ato ao qual se dirige o inconformismo equivale ao retorno ao status quo ante, ou seja, falta a motivação que baseava o interesse de reforma.
ACÓRDÃO
Data do Julgamento:22/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Adjudicação Compulsória
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DE FUNDO DEVIDAMENTE JULGADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração não servem para um novo julgamento da decisão recorrida, como instrumento de irresignação do embargante, funcionando como sucedâneo recursal, mas sim propiciam sua integração, apto a sanar qualquer obscuridade, contradição, omissão ou ambiguidade.
2. Tendo o julgador proferido decisão fundamentada, com análise do mérito da demanda, incabível discorrer sobre eventual omissão no julgado.
3. O órgão julgador não está obrigado a analisar todos os argumentos suscitados pelas partes, bastando que seja apresentada fundamentação suficiente para decidir a demanda.
4. Inexistindo quaisquer dos vícios previstos na norma de regência, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.
5. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DE FUNDO DEVIDAMENTE JULGADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração não servem para um novo julgamento da decisão recorrida, como instrumento de irresignação do embargante, funcionando como sucedâneo recursal, mas sim propiciam sua integração, apto a sanar qualquer obscuridade, contradição, omissão ou ambiguidade.
2. Tendo o julgador proferido decisão fundamentada, com análise do mérito da demanda, inc...
Data do Julgamento:29/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Decorrente de Violência Doméstica
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, AMBIGUIDADE OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não havendo nos aclaratórios os requisitos do art. 619, do CPP, impõe-se a sua rejeição, uma vez que a via recursal eleita não é indicada para a rediscussão de mérito.
2. Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, AMBIGUIDADE OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não havendo nos aclaratórios os requisitos do art. 619, do CPP, impõe-se a sua rejeição, uma vez que a via recursal eleita não é indicada para a rediscussão de mérito.
2. Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:29/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins