AGRAVO REGIMENTAL – DIREITO ADMINISTRATIVO – LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2009-CBMAM – CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS – LIMINAR DEFERIDO – DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO – DECISÃO MANTIDA.
- A Administração Pública não demonstrou nos autos situação excepcionalíssima de superveniência de fato, imprevisibilidade, gravidade e necessidade. Ou seja, não comprovou situação capaz de se eximir do dever de nomear candidato aprovado dentro do número de vagas.
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AGRAVO REGIMENTAL – DIREITO ADMINISTRATIVO – LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2009-CBMAM – CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS – LIMINAR DEFERIDO – DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO – DECISÃO MANTIDA.
- A Administração Pública não demonstrou nos autos situação excepcionalíssima de superveniência de fato, imprevisibilidade, gravidade e necessidade. Ou seja, não comprovou situação capaz de se eximir do dever de nomear candidato aprovado dentro do número de vagas.
Data do Julgamento:15/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Curso de Formação
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VÍCIO A SER SANADO. EMBARGOS OPOSTOS COM FINS EXCLUSIVOS DE REDISCUTIR DA MATÉRIA. INVIABILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DISPOSTAS NO ART. 535 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VÍCIO A SER SANADO. EMBARGOS OPOSTOS COM FINS EXCLUSIVOS DE REDISCUTIR DA MATÉRIA. INVIABILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DISPOSTAS NO ART. 535 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL – PACIENTE EM LIBERDADE – PERDA DO OBJETO – WRIT PREJUDICADO – HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
I – O impetrante requer a concessão da ordem, fundamentada no constrangimento ilegal por excesso de prazo que sofre o paciente, bem como, considerando as condições pessoais favoráveis ao mesmo.
II – De acordo com as informações prestadas pelo Juízo impetrado, o paciente foi posto em liberdade, motivo pelo qual, a ordem perdeu o seu objeto.
III – Logo, diante da perda do objeto do writ, o mesmo encontra-se prejudicado, de acordo com o previsto no art. 659 do CPP.
IV - Habeas Corpus prejudicado.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
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HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL – PACIENTE EM LIBERDADE – PERDA DO OBJETO – WRIT PREJUDICADO – HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
I – O impetrante requer a concessão da ordem, fundamentada no constrangimento ilegal por excesso de prazo que sofre o paciente, bem como, considerando as condições pessoais favoráveis ao mesmo.
II – De acordo com as informações prestadas pelo Juízo impetrado, o paciente foi posto em liberdade, motivo pelo qual, a ordem perdeu o seu objeto.
III – Logo, diante da perda do objeto do writ, o mesmo encontra-se prejudicado, de acordo com o previsto no a...
Data do Julgamento:14/08/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INTERROGATÓRIO DO RÉU. PRIMEIRO ATO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI Nº 11.343/2006. PREVALÊNCIA SOBRE O PROCEDIMENTO COMUM DO ART. 400 DO CPP. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. AUSÊNCIA DE NULIDADE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.
1. Por força do princípio da especialidade, previsto no art. 394, § 2º, do CPP, prevalece o procedimento especial da Lei nº 11.343/2006 em detrimento do procedimento comum insculpido no art. 400 do CPP. Dessa forma, inexiste ilegalidade na inauguração da audiência de instrução e julgamento com o interrogatório do réu.
2. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INTERROGATÓRIO DO RÉU. PRIMEIRO ATO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI Nº 11.343/2006. PREVALÊNCIA SOBRE O PROCEDIMENTO COMUM DO ART. 400 DO CPP. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. AUSÊNCIA DE NULIDADE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.
1. Por força do princípio da especialidade, previsto no art. 394, § 2º, do CPP, prevalece o procedimento especial da Lei nº 11.343/2006 em detrimento do procedimento comum insculpido no art. 400 do CPP. Dessa forma, inexiste il...
Data do Julgamento:14/08/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Ementa:
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 12, DA LEI N° 10.826/2003. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA.
1. Não havendo provas suficientes para demonstrar a autoria do recorrido, deve-se manter a sentença absolutória, em atenção ao princípio do "in dubio pro reo".
2. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 12, DA LEI N° 10.826/2003. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA.
1. Não havendo provas suficientes para demonstrar a autoria do recorrido, deve-se manter a sentença absolutória, em atenção ao princípio do "in dubio pro reo".
2. Apelação criminal conhecida e não provida.
HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – EXCESSO DE PRAZO – PEDIDO NÃO FORMULADO NO PRIMEIRO GRAU – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – INÉPCIA DA DENÚNCIA – ALEGAÇÃO DE NULIDADE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – NÃO CONHECIMENTO – PRISÃO PREVENTIVA – SEGREGAÇÃO FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – LEGALIDADE – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. Não tendo sido formulado o pedido de relaxamento da prisão por excesso de prazo perante o juízo de origem, resta inviável a análise direta por esta Corte de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.
2. A análise da arguição de nulidade decorrente da suposta inépcia da denúncia imprescinde do exame da peça acusatória, que, entretanto, não foi juntada ao caderno processual. Ausência de prova pré-constituída.
2. Encontrando-se a segregação preventiva arraigada nas hipóteses do artigo 312 do Código de Processo Penal, refuta-se o alegado constrangimento ilegal, despiciendo o paciente ostentar condições subjetivas favoráveis. Precedentes.
3. Habeas Corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.
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HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – EXCESSO DE PRAZO – PEDIDO NÃO FORMULADO NO PRIMEIRO GRAU – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – INÉPCIA DA DENÚNCIA – ALEGAÇÃO DE NULIDADE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – NÃO CONHECIMENTO – PRISÃO PREVENTIVA – SEGREGAÇÃO FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – LEGALIDADE – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. Não tendo sido formulado o pedido de relaxamento da prisão por excesso de prazo perante o juízo de origem, resta inviável a anál...
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HABEAS CORPUS. ROUBO. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELO JUÍZO "A QUO". PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
I – Sobrevindo liberdade provisória concedida pelo juízo a quo, proferida no autos da ação penal a que responde o paciente, resta superado o pleito liberatório formulado em seu favor.
II – Perda do objeto do mandamus. Ordem prejudicada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELO JUÍZO "A QUO". PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
I – Sobrevindo liberdade provisória concedida pelo juízo a quo, proferida no autos da ação penal a que responde o paciente, resta superado o pleito liberatório formulado em seu favor.
II – Perda do objeto do mandamus. Ordem prejudicada.
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PROCESSO CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – AGENTE POLÍTICO – COMPETÊNCIA – INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – DECISÃO REFORMADA.
- Ação de Improbidade Administrativa contra agente político com foro privilegiado, deve ser processada e julgada nas instâncias ordinárias.
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PROCESSO CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – AGENTE POLÍTICO – COMPETÊNCIA – INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – DECISÃO REFORMADA.
- Ação de Improbidade Administrativa contra agente político com foro privilegiado, deve ser processada e julgada nas instâncias ordinárias.
Data do Julgamento:17/08/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Improbidade Administrativa
APELAÇÃO CÍVEL – OBRIGAÇÃO DE FAZER – VEÍCULO SINISTRADO – PERDA TOTAL – SEGURADORA – SUB-ROGAÇÃO – BAIXA DEFINITIVA DO REGISTRO – RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA.
- A seguradora, que paga indenização ao proprietário do veículo sinistrado, sub-roga-se integralmente na propriedade e posse do bem.
- Conforme redação do parágrafo único, do artigo 126, do CTB, é responsabilidade da seguradora a baixa definitiva do registro do imóvel,quando suceder o proprietário.
- Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL – OBRIGAÇÃO DE FAZER – VEÍCULO SINISTRADO – PERDA TOTAL – SEGURADORA – SUB-ROGAÇÃO – BAIXA DEFINITIVA DO REGISTRO – RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA.
- A seguradora, que paga indenização ao proprietário do veículo sinistrado, sub-roga-se integralmente na propriedade e posse do bem.
- Conforme redação do parágrafo único, do artigo 126, do CTB, é responsabilidade da seguradora a baixa definitiva do registro do imóvel,quando suceder o proprietário.
- Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento:17/08/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - REMISSÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO - LEI MUNICIPAL, Nº 837/2005 DÉBITOS RELATIVOS AO IPTU DOS EXERCÍCIOS DE 1999, 2000, 2001 e 2002 - EXTINÇÃO DA DEMANDA - INTELIGÊNCIA DO ART. 156, IV, DO CTN C/CART. 794, II, DO CPC.
- Uma vez verificada a remissão é de se decretar a extinção da execução quanto à dívida Fiscal remida.
- Apelo conhecido e não provido.
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - REMISSÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO - LEI MUNICIPAL, Nº 837/2005 DÉBITOS RELATIVOS AO IPTU DOS EXERCÍCIOS DE 1999, 2000, 2001 e 2002 - EXTINÇÃO DA DEMANDA - INTELIGÊNCIA DO ART. 156, IV, DO CTN C/CART. 794, II, DO CPC.
- Uma vez verificada a remissão é de se decretar a extinção da execução quanto à dívida Fiscal remida.
- Apelo conhecido e não provido.
RECURSO DE APELAÇÃO - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO IMOBILIÁRIO - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE HABITACIONAL - ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL - RELAÇÃO DE NATUREZA CONSUMERISTA - APLICABILIDADE DO CDC - PRECEDENTES - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA – APLICAÇÃO DO ART. 27 DO CDC - PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS - REPARAÇÃO PELOS DANOS MATERIAIS – PRETENSÃO DE NATUREZA PESSOAL - APLICAÇÃO DO ARTIGO 205 DO CC - NÃO OCORRÊNCIA PRESCRIÇÃO – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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RECURSO DE APELAÇÃO - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO IMOBILIÁRIO - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE HABITACIONAL - ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL - RELAÇÃO DE NATUREZA CONSUMERISTA - APLICABILIDADE DO CDC - PRECEDENTES - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA – APLICAÇÃO DO ART. 27 DO CDC - PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS - REPARAÇÃO PELOS DANOS MATERIAIS – PRETENSÃO DE NATUREZA PESSOAL - APLICAÇÃO DO ARTIGO 205 DO CC - NÃO OCORRÊNCIA PRESCRIÇÃO – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento:17/08/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.AGRAVO DE INSTRUMENTO.ACÓRDÃO QUE EXTINGUIU O PROCESSO PRINCIPAL DONDE SE ORIGINOU O AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. FALTA DE CONDENAÇÃO DO AUTOR NO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DEMAIS DESPESAS PROCESSUAIS. SUCUMBENCIA DEVIDA. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 22 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.AGRAVO DE INSTRUMENTO.ACÓRDÃO QUE EXTINGUIU O PROCESSO PRINCIPAL DONDE SE ORIGINOU O AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. FALTA DE CONDENAÇÃO DO AUTOR NO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DEMAIS DESPESAS PROCESSUAIS. SUCUMBENCIA DEVIDA. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 22 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO QUE EXTINGUIU O PROCESSO PRINCIPAL DONDE SE EXTRAIU O AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM SUCUMBÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 22 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENAÇÃO DO EMBARGANTE EM SUCUMBÊNCIA NOS MOLDES DO ART. 20, §§3º E 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS PARCIALMENTE CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO QUE EXTINGUIU O PROCESSO PRINCIPAL DONDE SE EXTRAIU O AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM SUCUMBÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 22 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENAÇÃO DO EMBARGANTE EM SUCUMBÊNCIA NOS MOLDES DO ART. 20, §§3º E 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS PARCIALMENTE CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS OCORRIDOS DURANTE O PLANO VERÃO E COLLOR I. PRELIMINARES DE SUSPENSÃO DO PROCESSO, ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEITADAS. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA CORRETAMENTE APLICADO NO PERCENTUAL DE 42,72%, 84,32%. RECURSO NÃO PROVIDO. A decisão de suspensão do julgamento dos recursos que se referem aos expurgos inflacionários do Plano Collor I, proferida no RE n. 591797/SP, deu-se há mais de um ano. Assim, considerando o disposto no § 5.º do artigo 265 do CPC c/c o artigo 5.º, inciso LXXVIII, da CF, direito à razoável duração do processo, bem como às metas impostas pelo CNJ e, finalmente, que não consta a ocorrência de qualquer outro pronunciamento da Suprema Corte a respeito, o prosseguimento do presente recurso é medida de rigor e de Justiça. Outrossim, o intuito do art. 543-B do CPC não será prejudicado, ante a possibilidade de retenção de eventual recurso especial ou extraordinário no órgão de admissibilidade. A instituição bancária depositária detém legitimidade ad causam para figurar no polo passivo da relação processual, porque é parte integrante da relação contratual, possuindo vínculo obrigacional com o seu cliente de guardar, administrar e devolver os valores investidos e corrigidos, de forma a manter o valor real da moeda. Não existe vedação no ordenamento jurídico para o ingresso de ação de cobrança objetivando o recebimento de diferença de correção monetária de saldo de caderneta de poupança, razão pela qual rejeita-se a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido. Segundo pacífica orientação do Superior Tribunal de Justiça, em relação ao mês de janeiro de 1989 (Plano Verão), constitui direito do poupador o recebimento da diferença de correção monetária, aplicando-se o IPC relativo àquele mês, isto é, 42,72%, que melhor refletiu a inflação do período e, em relação ao Plano Collor I, o índice de correção monetária varia de acordo com o mês, sendo de 84,32% para o mês de março de 1990.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS OCORRIDOS DURANTE O PLANO VERÃO E COLLOR I. PRELIMINARES DE SUSPENSÃO DO PROCESSO, ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEITADAS. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA CORRETAMENTE APLICADO NO PERCENTUAL DE 42,72%, 84,32%. RECURSO NÃO PROVIDO. A decisão de suspensão do julgamento dos recursos que se referem aos expurgos inflacionários do Plano Collor I, proferida no RE n. 591797/SP, deu-se há mais de um ano. Assim, considerando o disposto no § 5.º do artigo 265 do CPC c/c o artigo 5.º, in...
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 285-A. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA DEMANDA. COMPLEMENTAÇÃO/EMENDA DA INICIAL. DIREITO SUBJETIVO DO AUTOR, ART. 284 DO CPC. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE EMENDA ANTES DA SENTENÇA. DECISÃO GENÉRICA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA APRECIÁVEL EX OFFICIO. NULIDADE DO PROCESSO DESDE O MOMENTO EM QUE DEVERIA O JUÍZO A QUO POSSIBILITAR A CORREÇÃO DA EXORDIAL. ATOS PROCESSUAIS ANULADOS. AUTOS QUE DEVEM RETORNAR À ORIGEM PARA ADEQUAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
- nas ações que visam à revisão do contrato de alienação fiduciária, o instrumento contratual é documento indispensável à propositura da demanda, constituindo dever do autor anexá-lo junto com a inicial, por expressa determinação do artigo 283 do CPC;
- identificando a ausência de algum dos requisitos previstos nos arts. 282 e 283 do CPC, é dever do magistrado abrir vista ao autor, através de seu advogado, para que este complemente e/ou emende a exordial, sob pena de indeferimento da mesma, por obediência ao preceito constitucional de acesso à justiça;
- não podendo o autor juntar o documento, deve este formular pedido de exibição incidental de documentos perante o réu, tendo em vista que a jurisprudência superior entende não ser necessário ajuizar procedimento cautelar de exibição de documentos antes da propositura da revisional;
- para evitar petições iniciais genéricas e litígios sem causa de pedir próxima, nos quais o autor faz meras suposições a respeito de possíveis ilegalidades presentes no contrato, compete ao magistrado o papel de permitir que o autor emende a petição, seja apresentando o contrato ou requerendo a exibição deste incidentalmente, atendendo aos comandos dos arts. 282, 283, 284 e 285-B do CPC;
- não tendo o juízo sentenciante se desincumbido do dever de permitir a emenda da exordial, aplicando desde logo o art. 285-A do CPC, resta violado o princípio constitucional do acesso à justiça e, por conseguinte, o devido processo legal, sendo mister a anulação ex officio do processo desde o momento em que deveria o juízo a quo ter conferido à parte a possibilidade de adequação de sua petição inicial às regras processuais vigentes;
- recurso prejudicado.
Ementa
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 285-A. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA DEMANDA. COMPLEMENTAÇÃO/EMENDA DA INICIAL. DIREITO SUBJETIVO DO AUTOR, ART. 284 DO CPC. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE EMENDA ANTES DA SENTENÇA. DECISÃO GENÉRICA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA APRECIÁVEL EX OFFICIO. NULIDADE DO PROCESSO DESDE O MOMENTO EM QUE DEVERIA O JUÍZO A QUO POSSIBILITAR A CORREÇÃO DA EXORDIAL. ATOS PROCESSUAIS ANULADOS. AUTOS QUE DEVEM RET...
Data do Julgamento:17/08/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA DEMANDA. COMPLEMENTAÇÃO/EMENDA DA INICIAL. DIREITO SUBJETIVO DO AUTOR, ART. 284 DO CPC. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE EMENDA ANTES DE PROFERIR DECISÃO DE MÉRITO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA APRECIÁVEL EX OFFICIO. NULIDADE DO PROCESSO DESDE O MOMENTO EM QUE DEVERIA O JUÍZO A QUO TER POSSIBILITADO A COMPLEMENTAÇÃO E CORREÇÃO DA EXORDIAL. ATOS PROCESSUAIS ANULADOS. AUTOS QUE DEVEM RETORNAR À ORIGEM PARA ADEQUAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
- nas ações que visam à revisão do contrato de alienação fiduciária, o instrumento contratual é documento indispensável à propositura da demanda, constituindo dever do autor anexá-lo junto com a inicial, por expressa determinação do artigo 283 do CPC;
- identificando a ausência de algum dos requisitos previstos nos arts. 282 e 283 do CPC, é dever do magistrado abrir vista ao autor, através de seu advogado, para que este complemente e/ou emende a exordial, sob pena de indeferimento da mesma, por obediência ao preceito constitucional de acesso à justiça;
- não podendo o autor juntar o documento, deve este formular pedido de exibição incidental de documentos perante o réu, tendo em vista que a jurisprudência superior entende não ser necessário ajuizar procedimento cautelar de exibição de documentos antes da propositura da revisional;
- para evitar petições iniciais genéricas e litígios sem causa de pedir próxima, nos quais o autor faz meras suposições a respeito de possíveis ilegalidades presentes no contrato, compete ao magistrado o papel de permitir que o autor emende a petição, seja apresentando o contrato ou requerendo a exibição deste incidentalmente, atendendo aos comandos dos arts. 282, 283, 284 e 285-B do CPC;
- não tendo o juízo sentenciante se desincumbido do dever de permitir a emenda da exordial, resta violado o princípio constitucional do acesso à justiça e, por conseguinte, o devido processo legal, sendo mister a anulação ex officio do processo desde o momento em que deveria o juízo a quo ter conferido à parte a possibilidade de adequação de sua petição inicial às regras processuais vigentes;
- atos processuais anulados. Recurso prejudicado.
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E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA DEMANDA. COMPLEMENTAÇÃO/EMENDA DA INICIAL. DIREITO SUBJETIVO DO AUTOR, ART. 284 DO CPC. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE EMENDA ANTES DE PROFERIR DECISÃO DE MÉRITO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA APRECIÁVEL EX OFFICIO. NULIDADE DO PROCESSO DESDE O MOMENTO EM QUE DEVERIA O JUÍZO A QUO TER POSSIBILITADO A COMPLEMENTAÇÃO E CORREÇÃO DA EXORDIAL. ATOS PROCESSUAIS ANULADOS. AUTOS QUE...
Data do Julgamento:17/08/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 285-A. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE DO PEDIDO. CONTRATO NOS AUTOS. DECISÃO COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. NULIDADE. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA APRECIÁVEL EX OFFICIO. AUTOS QUE DEVEM RETORNAR À ORIGEM PARA ADEQUAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
- nas ações revisionais de contrato, a apreciação das cláusulas referentes às questões nas quais supostamente residem as irregularidades apontadas pelo autor da demanda é imprescindível para o julgamento de mérito da causa;
- presente nos autos o contrato cujas cláusulas estão sendo questionadas, descabida a aplicação do art. 285-A do CPC, declarando-se a improcedência prima facie dos pedidos sem descer ao conteúdo do documento onde se encontram as questões controvertidas;
- embora os títulos das questões reclamadas nas ações revisionais de contratos de alienação fiduciária sejam, via de regra, idênticos, não é possível julgar os pedidos desse tipo de demanda de forma abstrata, pois a natureza da pretensão reclama a necessidade de estudo a respeito do conteúdo do contrato. Logo, tendo a sentença sido fundamentada de forma genérica, pois pautada apenas em pressuposições abstratas, resta violado o devido processo legal, afigurando-se imperiosa a anulação da sentença, questão de ordem pública que pode ser declarada de ofício
- sentença anulada. Recurso prejudicado.
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E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 285-A. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE DO PEDIDO. CONTRATO NOS AUTOS. DECISÃO COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. NULIDADE. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA APRECIÁVEL EX OFFICIO. AUTOS QUE DEVEM RETORNAR À ORIGEM PARA ADEQUAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
- nas ações revisionais de contrato, a apreciação das cláusulas referentes às questões nas quais supostamente residem as irregularidades apontadas pelo autor da demanda é imprescindível para o julgamento de mérito da causa;
-...
Data do Julgamento:17/08/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. NÃO COMPROVADA. REPUTADAS VERDADEIRAS AS ALEGAÇÕES DO RÉU. RESTITUIÇÃO DO BEM. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O Agravante afirma que as partes celebraram contrato de financiamento e que houve o inadimplemento por parte do Agravado que, por sua vez, sustenta que não celebrou contrato com a instituição financeira Requerente.
2. Diante de tais circunstâncias, procedeu-se a intimação do Requerente/Agravante para que colacionasse aos autos o original do contrato, com vistas a comprovar a relação jurídica também por meio de perícia com exame grafotécnico. Ocorre que o Requerente/Agravante não trouxe aos autos o contrato original, razão pela qual o d. Magistrado de piso dispensou a realização de perícia grafotécnica e reputou verdadeiras as alegações do Requerido/Agravado, restituindo-lhe o bem, anteriormente, apreendido.
3. Em face da negativa da existência do contrato, por parte do réu, restou oportunizada pelo Juízo a quo, a comprovação das alegações da exordial. No entanto, verifica-se que o autor não se desincumbiu de provar a relação jurídica com o demandado.
4. Recurso conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. NÃO COMPROVADA. REPUTADAS VERDADEIRAS AS ALEGAÇÕES DO RÉU. RESTITUIÇÃO DO BEM. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O Agravante afirma que as partes celebraram contrato de financiamento e que houve o inadimplemento por parte do Agravado que, por sua vez, sustenta que não celebrou contrato com a instituição financeira Requerente.
2. Diante de tais circunstâncias, procedeu-se a intimação do Requerente/Agravante para que colacionasse aos autos o original do contrato, com vistas a comprovar a relação jurídica também...
Data do Julgamento:24/08/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. NÃO CONSTATAÇÃO. FLAGRANTE DECORRIDO DE BUSCAS E DEVIDAMENTE HOMOLOGADO PELO JUÍZO A QUO. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL CAUSADO PELA DEFESA. SÚMULA 64 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ARTIGO 312 DO CPP. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Não há que se falar em ilegalidade do flagrante, quando o mesmo decorre de buscas realizadas pela polícia e devidamente homologado pelo Juízo a quo;
II – Inexiste constrangimento ilegal quando o excesso de prazo na instrução criminal é causado pela própria defesa, a teor da Súmula 64 do Superior Tribunal de Justiça;
III – Manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública;
IV – Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. NÃO CONSTATAÇÃO. FLAGRANTE DECORRIDO DE BUSCAS E DEVIDAMENTE HOMOLOGADO PELO JUÍZO A QUO. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL CAUSADO PELA DEFESA. SÚMULA 64 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ARTIGO 312 DO CPP. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Não há que se falar em ilegalidade do flagrante, quando o mesmo decorre de buscas realizadas pela polícia e devidamente homologado pelo Juízo a quo;
II – Inexiste constrangimento ilegal quando o excesso de prazo na instrução c...
Data do Julgamento:13/08/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento:12/08/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Isonomia/Equivalência Salarial