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ADMINISTRATIVO - RECURSO DE APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR EM REGIME TEMPORÁRIO - ART. 37, II E IX, DA CF/88 - EXCEPCIONAL INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO NO CARGO - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - CONTRATO QUE ATINGIU SEU TERMO - INEXISTÊNCIA DE ESTABILIDADE - PRECEDENTES DO STJ - SENTENÇA MANTIDA.
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ADMINISTRATIVO - RECURSO DE APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR EM REGIME TEMPORÁRIO - ART. 37, II E IX, DA CF/88 - EXCEPCIONAL INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO NO CARGO - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - CONTRATO QUE ATINGIU SEU TERMO - INEXISTÊNCIA DE ESTABILIDADE - PRECEDENTES DO STJ - SENTENÇA MANTIDA.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I Consoante dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III Embargos de Declaração rejeitados.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I Consoante dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargo...
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. SUPOSTA ARBITRARIEDADE DO AVALIADOR. NOVA SUBMISSÃO AO EXAME. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AVALIAÇÃO FÍSICA PREVISTA NA LEI ESTADUAL N. 3.498/2010. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA ESTRITA LEGALIDADE. GRATUIDADE DA JUSTIÇA DEFERIDA. CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS PELO JUÍZO DE PISO. ISENÇÃO ENQUANTO MANTIDA A CONDIÇÃO PESSOAL DE HIPOSSUFICIÊNCIA. REGRAMENTO DO ART. 12 DA LEI Nº 1.060/1950.
1. O mandado de segurança é via destinada a proteção de direito líquido e certo que está a sofrer lesão ou ameaça a direito.
2. Em razão da comprovação do direito alegado demandar dilação probatória, o remédio constitucional eleito demonstra-se como via inadequada para a solução da controvérsia. Isso porque o direito à submissão a novo teste de aptidão física – TAF necessita da abertura de fase de instrução para a oitiva de testemunhas para se comprovar o rigor excessivo empregado pelo avaliador em detrimento do candidato por motivo de inimizades com o genitor falecido deste.
3. O teste de aptidão física em concurso público para preenchimento de cargos na carreira policial militar encontra previsão legal na Lei Estadual nº 3.498/2010, sendo autorizado à Administração Pública, no exercício de seu poder regulamentar, complementar a lei, por meio de portaria, para assegurar o seu fiel cumprimento. Resta, portanto, respeitado o princípio da estrita legalidade.
4. Uma vez deferida a justiça gratuita, o Juiz Sentenciante ainda assim condenará o beneficiado ao pagamento das custas, porém, este ficará isento de pagá-las, salvo se, no interregno de 5 (cinco) anos, puder arcar com a obrigação de pagar sem prejuízo próprio ou do sustento da família. Regramento do art. 12 da Lei nº 1.060/1950.
5. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. SUPOSTA ARBITRARIEDADE DO AVALIADOR. NOVA SUBMISSÃO AO EXAME. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AVALIAÇÃO FÍSICA PREVISTA NA LEI ESTADUAL N. 3.498/2010. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA ESTRITA LEGALIDADE. GRATUIDADE DA JUSTIÇA DEFERIDA. CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS PELO JUÍZO DE PISO. ISENÇÃO ENQUANTO MANTIDA A CONDIÇÃO PESSOAL DE HIPOSSUFICIÊNCIA. REGRAMENTO DO ART. 12 DA LEI Nº 1.060/1950.
1. O mandado de segurança é via destinada a proteção de direito líquido e certo que está a sofrer lesão...
MANDADO DE SEGURANÇA. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 4.º DO DECRETO MUNICIPAL N.º 2.552/2013. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. ART. 97 DA CF/88.
- O Controle Difuso de Constitucionalidade, caracterizado pela possibilidade de todo juiz e Tribunal apreciar, no caso concreto, a compatibilidade do ordenamento jurídico com a Constituição Federal, será realizado pelos Tribunais mediante votação do respectivo Órgão Oficial, consoante disposição expressa no artigo 97 da Carta Magna, que trata da cláusula de reserva de plenário.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 4.º DO DECRETO MUNICIPAL N.º 2.552/2013. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. ART. 97 DA CF/88.
- O Controle Difuso de Constitucionalidade, caracterizado pela possibilidade de todo juiz e Tribunal apreciar, no caso concreto, a compatibilidade do ordenamento jurídico com a Constituição Federal, será realizado pelos Tribunais mediante votação do respectivo Órgão Oficial, consoante disposição expressa no artigo 97 da Carta Magna, que trata da cláusula de reserva de plenário.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO MONITÓRIA – COBRANÇA DE DÍVIDA DECORRENTE DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA – AÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL – CABIMENTO – PRECEDENTES DO STJ – PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF – SENTENÇA MANTIDA
- A discussão neste recurso se restringe à existência de um título executivo extrajudicial, qual seja, o termo de confissão de dívida, o que inviabilizaria a utilização da ação monitória para a cobrança da dívida;
- Assim, possuindo a credora um título executivo extrajudicial que lhe assegura a execução forçada (artigo 585, II do Código de Processo Civil), é possível afirmar que a autora, em tese, não teria interesse processual para a propositura da ação monitória, cuja finalidade, nos termos do artigo 1.102a do Código de Processo Civil, é exatamente a constituição de um título executivo;
- Todavia, o E. Superior Tribunal de Justiça e demais Cortes do país têm decidido reiteradamente pelo reconhecimento do interesse de agir do credor na ação monitória fundada em título executivo extrajudicial, porquanto, na hipótese, a disponibilidade de rito não causaria qualquer prejuízo às partes;
- Dessa forma, aplicando-se o princípio do pas de nullité sans grief, não havendo qualquer prejuízo aos interessados, não cabe a extinção do feito sem resolução de mérito;
- Apelação conhecida e desprovida em sua integralidade.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO MONITÓRIA – COBRANÇA DE DÍVIDA DECORRENTE DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA – AÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL – CABIMENTO – PRECEDENTES DO STJ – PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF – SENTENÇA MANTIDA
- A discussão neste recurso se restringe à existência de um título executivo extrajudicial, qual seja, o termo de confissão de dívida, o que inviabilizaria a utilização da ação monitória para a cobrança da dívida;
- Assim, possuindo a credora um título executivo extrajudicial que lhe assegura a execução forçada (art...
EMBARGO DE DECLARAÇÃO – ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO A APELAÇÃO CÍVEL – INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1-Cediço que a via dos Embargos Declaratórios, consoante inteligência do artigo 535 do Código de Processo Civil, destina-se, exclusivamente, ao saneamento de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
2-Inviável a pretensão do Embargante de que esta egrégia Câmara proceda a uma nova análise da matéria já julgada de forma inequívoca, sob o pálio de que ocorreu omissão em sua fundamentação, o que não é viável através da via estreita dos aclaratórios, que não se prestam para explicações e/ou justificativas sobre a decisão recorrida.
3-Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGO DE DECLARAÇÃO – ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO A APELAÇÃO CÍVEL – INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1-Cediço que a via dos Embargos Declaratórios, consoante inteligência do artigo 535 do Código de Processo Civil, destina-se, exclusivamente, ao saneamento de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
2-Inviável a pretensão do Embargante de que esta egrégia Câmara proceda a uma nova análise da matéria já julgada de forma inequívoca, sob o pálio de que ocorreu omissão em sua fundamentação, o que não é viável através da via es...
Data do Julgamento:27/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Procedimentos Fiscais
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM DEMAIS ENCARGOS – ABUSIVIDADE - PAGAMENTO INDEVIDO - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.O pedido contido no bojo da presente ação – revisão contratual – encontra previsão em nossa legislação pátria, havendo inclusive orientação expressa da Lei 8.078/90, de que o consumidor, como parte hipossuficiente nas relações financeiras, tenha seus interesses econômicos protegidos (art.6º, inciso V).
2.A cobrança de comissão de permanência, segundo entendimento perfilhado pelo Superior Tribunal de Justiça, não caracteriza por si só abusividade, desde que seja calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central (Súmula 294, STJ), limitada à taxa do contrato, não podendo ainda ser cumulada com correção monetária, com os juros remuneratórios e moratórios, nem com a multa contratual.
3.Diante do reconhecimento de abusividade nas cláusulas contratuais, que em última análise redundou no pagamento de valores acrescidos de encargos ilegítimos, devido se mostra devolução das quantias indevidamente pagas, ex vi do parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4.Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM DEMAIS ENCARGOS – ABUSIVIDADE - PAGAMENTO INDEVIDO - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.O pedido contido no bojo da presente ação – revisão contratual – encontra previsão em nossa legislação pátria, havendo inclusive orientação expressa da Lei 8.078/90, de que o consumidor, como parte hipossuficiente nas relações financeiras, tenha seus interesses econômicos protegidos (art.6º, inciso V).
2.A cobrança de comissão de permanência, segundo entendimento perfilhado pelo Superior Tribunal de Jus...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA ADMINISTRATIVA. TUTELA ANTECIPADA SUSPENDENDO A EXIGIBILIDADE. DECISÃO CARENTE DE LASTRO. EXORDIAL DESACOMPANHADA DE QUALQUER DOCUMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.A decisão atacada buscou justificativa para antecipar os efeitos da tutela na suposta aplicação da multa sem o esgotamento prévio de procedimento administrativo.
2.Tal tese ecoa estritamente a argumentação articulada pelo Recorrido na inicial, sem desfrutar de amparo em qualquer espécie de documentação, carecendo, portanto, da prova da verossimilhança exigida pelo artigo 273, caput, do Código de Processo Civil.
3.Cumpre recordar que o ato administrativo combatido por meio da ação proposta possui presunção de legalidade e veracidade, características cujo afastamento depende de elementos probatórios minimamente aptos a apontarem conclusão em sentido diverso da firmada pelo Poder Público.
4.Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA ADMINISTRATIVA. TUTELA ANTECIPADA SUSPENDENDO A EXIGIBILIDADE. DECISÃO CARENTE DE LASTRO. EXORDIAL DESACOMPANHADA DE QUALQUER DOCUMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.A decisão atacada buscou justificativa para antecipar os efeitos da tutela na suposta aplicação da multa sem o esgotamento prévio de procedimento administrativo.
2.Tal tese ecoa estritamente a argumentação articulada pelo Recorrido na inicial, sem desfrutar de amparo em qualquer espécie de documentação, carecendo, portanto, da prova da verossimilhança exigida pelo artigo 273, caput, do Código de Proc...
Data do Julgamento:27/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento:27/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP C/C ARTIGO 65, III, DA LC 17/97 – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, impossibilita sua regular tramitação, configurando caso de indeferimento in limine, consoante dispõe o artigo 663 do Código de Processo Penal, c/c o artigo 65, III, da Lei Complementar n.º 17/97.
3. Habeas Corpus não conhecido.
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HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP C/C ARTIGO 65, III, DA LC 17/97 – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, impossibilita sua regular tramitação, co...
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO OBSTADO EM FACE DO NÃO CUMPRIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS DO ART. 739-A,§1º, DO CPC.
- Agravo de instrumento contra decisão que determinou à agravante o cumprimento integral das exigências determinadas pelo art. 739-A, § 1º, do CPC, especificamente concernente ao valor exigido de garantia, depósito ou caução, conforme o valor da penhora em execução.
- Ausência de argumentações e provas do periculum in mora, o qual não pode ser presumido.
- Não reconhecida a presença do fumus bonis iuris.
- Decisão mantida, diante da ausência de penhora, depósito ou caução, suficientes à garantia da execução a possibilitar a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução.
- Possibilidade de revisão, a qualquer tempo, da decisão relativa aos efeitos dos embargos, nos termos do art. 739-A, §2°, do CPC.
- Recurso não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO OBSTADO EM FACE DO NÃO CUMPRIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS DO ART. 739-A,§1º, DO CPC.
- Agravo de instrumento contra decisão que determinou à agravante o cumprimento integral das exigências determinadas pelo art. 739-A, § 1º, do CPC, especificamente concernente ao valor exigido de garantia, depósito ou caução, conforme o valor da penhora em execução.
- Ausência de argumentações e provas do periculum in mora, o qual não pode ser presumido.
- Não reconhecida a presença do fumus...
Data do Julgamento:03/08/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
HABEAS CORPUS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – INSTRUÇÃO ENCERRADA - AUTOS CONCLUSOS PARA SENTENÇA – SÚMULA N.º 52/STJ - HABEAS CORPUS DENEGADO.
I – O objeto do presente writ baseia-se no suposto constrangimento ilegal por excesso de prazo que sofre a paciente, considerando que a mesma encontra-se reclusa até o presente momento, sem que a sua defesa tenha dado causa a morosidade do feito.
II – De acordo com as informações prestadas pelo Juízo impetrado, bem como em consulta ao Sistema de Automação do Judiciário – SAJ, pode-se observar que os autos estão conclusos para a sentença, logo, a instrução resta encerrada.
III – Diante da inteligência da Súmula n.º 52 do STJ, tem-se por superado o excesso de prazo, motivo pelo qual a presente ordem está prejudicada, devido a sua notória perda do objeto.
IV - Habeas Corpus denegado.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
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HABEAS CORPUS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – INSTRUÇÃO ENCERRADA - AUTOS CONCLUSOS PARA SENTENÇA – SÚMULA N.º 52/STJ - HABEAS CORPUS DENEGADO.
I – O objeto do presente writ baseia-se no suposto constrangimento ilegal por excesso de prazo que sofre a paciente, considerando que a mesma encontra-se reclusa até o presente momento, sem que a sua defesa tenha dado causa a morosidade do feito.
II – De acordo com as informações prestadas pelo Juízo impetrado, bem como em consulta ao Sistema de Automação do Judiciário – SAJ, pode-se observar que os autos estão conclusos...
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DE FUNDO DEVIDAMENTE JULGADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração não servem para um novo julgamento da decisão recorrida, como instrumento de irresignação do embargante, funcionando como sucedâneo recursal, mas sim propiciam sua integração, apto a sanar qualquer obscuridade, contradição, omissão ou ambiguidade.
2. Tendo o julgador proferido decisão fundamentada, com análise do mérito da demanda, incabível discorrer sobre eventual omissão no julgado.
3. O órgão julgador não está obrigado a analisar todos os argumentos suscitados pelas partes, bastando que seja apresentada fundamentação suficiente para decidir a demanda.
4. Inexistindo quaisquer dos vícios previstos na norma de regência, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.
5. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DE FUNDO DEVIDAMENTE JULGADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração não servem para um novo julgamento da decisão recorrida, como instrumento de irresignação do embargante, funcionando como sucedâneo recursal, mas sim propiciam sua integração, apto a sanar qualquer obscuridade, contradição, omissão ou ambiguidade.
2. Tendo o julgador proferido decisão fundamentada, com análise do mérito da demanda, inc...
Data do Julgamento:03/08/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Decorrente de Violência Doméstica
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – LEGITIMIDADE DA RAZOÁVEL DILAÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS PARA O ATENDIMENTO DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO – COMPORTAMENTO DA DEFESA – COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SEGREGAÇÃO CAUTELAR – ORDEM DENEGADA.
1. A coação ilegal por excesso de prazo é verificada quando ocorre demora injustificada e desgarrada da razoabilidade na conclusão da instrução processual, por descaso do juiz responsável pelo processamento do feito.
2. In casu, deve-se ressaltar que a autoridade apontada como coatora vem tomando as medidas necessárias à formação da culpa do paciente, impulsionando o feito originário, na medida do atendimento das peculiaridades do caso concreto.
3. A demora no término da instrução criminal foi corroborada pelo comportamento da própria defesa, o que enseja a aplicação da Súmula 64 do Superior Tribunal de Justiça, tendo em conta a reiteração de pedidos de relaxamento de prisão/liberdade provisória. Assim, não há demora injustificada imputada exclusivamente ao juízo, de modo que se possa falar em ilegalidade do constrangimento da liberdade.
4. Além de reconhecidos pela autoridade impetrada os indícios suficientes de autoria e comprovada a materialidade delitiva, a prisão preventiva foi decretada como meio de garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, denotando a presença dos pressupostos contidos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
5. Habeas Corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – LEGITIMIDADE DA RAZOÁVEL DILAÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS PARA O ATENDIMENTO DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO – COMPORTAMENTO DA DEFESA – COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SEGREGAÇÃO CAUTELAR – ORDEM DENEGADA.
1. A coação ilegal por excesso de prazo é verificada quando ocorre demora injustificada e desgarrada da razoabilidade na conclusão da instrução processual, por descaso do juiz responsável pelo processamento do feito.
2. In casu, deve-se ressaltar que a autoridade apontada como coatora vem to...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DOSIMETRIA – PENA-BASE – MAUS ANTECEDENTES – PROCESSOS PENAIS EM ANDAMENTO - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – SOPESAMENTO NA PERSONALIDADE – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA – INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO – ALTA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – NOVA DOSIMETRIA – APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
Em atenção ao princípio da presunção de inocência e à jurisprudência do STF, processos penais em andamento não podem ser valorados contra o réu, em relação à circunstância judicial de mau antecedente. Logo, afasta-se referida circunstância judicial.
De outro lado, fere o princípio da igualdade tratar pessoas com o passado ilibado da mesma forma que aquelas que possuem uma extensa ficha criminal, ainda que seja de ações penais sem trânsito em julgado. Isso, no mínimo, revela personalidade desvirtuada ao direito. Assim, é de rigor a valoração negativa da personalidade do agente, e a sua manutenção.
A alta quantidade de droga apreendida, qual seja, 76.268,09 Kg de maconha, não permite a aplicação da causa de diminuição de pena constante no art. 33, §4º, da Lei nº 11343/2006, a revelar a dedicação do apelante à atividade criminosa.
Apelação criminal conhecida e parcialmente provida, para o fim de modificar a pena imposta ao recorrente e fixá-la em 7 (sete) anos de reclusão e 700 (setecentos) dias-multa.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DOSIMETRIA – PENA-BASE – MAUS ANTECEDENTES – PROCESSOS PENAIS EM ANDAMENTO - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – SOPESAMENTO NA PERSONALIDADE – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA – INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO – ALTA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – NOVA DOSIMETRIA – APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
Em atenção ao princípio da presunção de inocência e à jurisprudência do STF, processos penais em andamento não podem ser valorados contra o réu, em relação à circunstância judicial de mau antecedente. Logo, afasta-se ref...
Data do Julgamento:03/08/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
1. Não tendo o Agravante trazido tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, mantenho, na íntegra, a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
2. Agravo conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
1. Não tendo o Agravante trazido tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, mantenho, na íntegra, a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
2. Agravo conhecido e desprovido.
APELAÇÃO CÍVEL – RELAÇÃO DE CONSUMO – OMISSÃO QUANTO À INFORMAÇÃO DO SERVIÇO – PROPAGANDA ENGANOSA – DANO MORAL CARACTERIZADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Dos documentos colacionados aos autos, observa-se que as Apeladas compraram 3 cabines externas superiores, no valor de R$ 6.550,08 (seis mil, quinhentos e cinquenta reais e oito centavos) cada, por entender que se tratava de cabines localizadas nos andares superiores do navio, pois havia outro valor para "cabine externa nos primeiros decks" no valor de R$ 6.311,29 (seis mil, trezentos e onze reais e vinte e nove centavos), conforme fls. 16/17. Todavia, as cabines externas superiores das apeladas se localizavam no deck 5 (Deck Madrid), ou seja, no segundo andar do navio, conforme fls. 88.
- Tal denominação induz o consumidor a erro, além da falta de informação e orientação clara e adequada pela funcionária da Apelante para diferenciar as cabines postas à venda, conforme se observa na troca de emails desta com as Apeladas (fls. 15/20).
-Deveria a funcionária da Apelante informar às Apeladas as opções de cabines existentes e disponíveis no navio, suas respectivas localizações nos decks nos andares, bem como as tarifas aplicadas para as diferentes opções para escolha livre e consciente das consumidoras.
- Com efeito, o consumidor imagina estar pagando um valor maior para adquirir uma cabine nos andares superiores do navio, quando, na verdade, acaba ficando em um dos decks inferiores. Assim, observa-se configurada a propaganda enganosa, tornando inequívoco a presença de dano moral.
APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – RELAÇÃO DE CONSUMO – OMISSÃO QUANTO À INFORMAÇÃO DO SERVIÇO – PROPAGANDA ENGANOSA – DANO MORAL CARACTERIZADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Dos documentos colacionados aos autos, observa-se que as Apeladas compraram 3 cabines externas superiores, no valor de R$ 6.550,08 (seis mil, quinhentos e cinquenta reais e oito centavos) cada, por entender que se tratava de cabines localizadas nos andares superiores do navio, pois havia outro valor para "cabine externa nos primeiros decks" no valor de R$ 6.311,29 (seis mil, trezentos e onze reais e vinte e nove centavos), conforme fl...
Data do Julgamento:10/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES – DANO MORAL PRESUMIDO – OCORRÊNCIA – QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. No presente caso, existe uma relação de consumo, enquadrando-se as partes ao conceito de consumidor e prestador de serviços, nos termos dos artigos 2º e 3º do CDC. Assim, não se pode exigir que o apelado prove que não realizou os gastos no cartão de crédito, pois, conforme o artigo 6º, VII, do mesmo Codex, há a inversão do ônus da prova, requerido pelo apelado em 1.º Grau.
2. A alegação do recorrente que o apelado não carreou aos autos provas substancias de que o suposto equívoco por si só, gerou danos a sua imagem não se sustentam, uma vez que a inscrição indevida em cadastro de inadimplente já gera o dever de indenizar. Assim, a manutenção indevida da inscrição restritiva constitui dano de ordem moral in re ipsa, pois a presunção da lesão se forma em razão dos efeitos constrangedores que esta produz.
APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES – DANO MORAL PRESUMIDO – OCORRÊNCIA – QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. No presente caso, existe uma relação de consumo, enquadrando-se as partes ao conceito de consumidor e prestador de serviços, nos termos dos artigos 2º e 3º do CDC. Assim, não se pode exigir que o apelado prove que não realizou os gastos no cartão de crédito, pois, conforme o artigo 6º, VII, do mesmo Codex, há a inversão do ônus da prova, requerido pelo apelado em 1.º Grau.
2. A alegação do recorrente qu...