HABEAS CORPUS. ROUBO. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO PENAL. ORDEM CONCEDIDA.
I – A demora desmesurada no encerramento da instrução processual não pode ocorrer em prejuízo dos pacientes, ainda quando haja vários outros corréus no polo passivo da ação penal e independentemente da gravidade em abstrato do delito;
II – Desde a data da prisão dos pacientes, dia 14 de agosto de 2013, até o presente momento, decorreram mais de 01 (um) ano sem que tenha iniciada a instrução processual ;
III – Considerando-se o excessivo lapso temporal decorrido entre a prisão dos pacientes até o presente momento, não havendo previsão para o término da instrução criminal, patente está o constrangimento ilegal pelo excesso de prazo ;
IV – Não obstante o feito tenha pluralidade de réus, a prestação jurisdicional deve se pautar pelo princípio da razoabilidade, assegurando no inciso LXXVIII da Constituição Federal;
V - A extensão da ordem de habeas corpus a corréu é medida que se admite na dicção do art. 580 do CPP, mas somente quando o benefício obtido por um dos corréus não seja de caráter exclusivamente pessoal
VI – Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO PENAL. ORDEM CONCEDIDA.
I – A demora desmesurada no encerramento da instrução processual não pode ocorrer em prejuízo dos pacientes, ainda quando haja vários outros corréus no polo passivo da ação penal e independentemente da gravidade em abstrato do delito;
II – Desde a data da prisão dos pacientes, dia 14 de agosto de 2013, até o presente momento, decorreram mais de 01 (um) ano sem que tenha iniciada a instrução processual ;
III – Considerando-se o excessivo lapso temporal decorrido entre a prisão dos pacientes até o presen...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRESENTES REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Em consulta ao Sistema de Automação do Judiciário – SAJ de primeiro grau, verifica-se que a paciente responde a outras ações penais, também por tráfico ilícito de entorpecentes. Portanto, resta demonstrada a personalidade desta voltada para o submundo do crime;
II – Manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública e para aplicação da lei penal;
III – Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRESENTES REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Em consulta ao Sistema de Automação do Judiciário – SAJ de primeiro grau, verifica-se que a paciente responde a outras ações penais, também por tráfico ilícito de entorpecentes. Portanto, resta demonstrada a personalidade desta voltada para o submundo do crime;
II – Manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública e para aplicação da lei penal;
III – Ordem denegada.
Data do Julgamento:19/10/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO – DOSIMETRIA – PENA-BASE – EXISTÊNCIA DE CRITÉRIO DESFAVORÁVEL - FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL – INADMISSIBILIDADE – MENORIDADE – ATENUANTE DEVIDAMENTE APLICADA - RECURSOS IMPROVIDOS.
- Basta que um dos critérios de individualização da pena seja desfavorável ao réu para que o Juiz, dentro dos limites legais dos arts. 59 e 60, do CP, possa fixar a pena-base acima do mínimo legal;
- Imodificável é a dosimetria da pena razoavelmente quantificada, em estrita observância dos critérios e circunstâncias individualizadoras da pena, atenuantes, agravantes e causas de aumento específicas do tipo penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO – DOSIMETRIA – PENA-BASE – EXISTÊNCIA DE CRITÉRIO DESFAVORÁVEL - FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL – INADMISSIBILIDADE – MENORIDADE – ATENUANTE DEVIDAMENTE APLICADA - RECURSOS IMPROVIDOS.
- Basta que um dos critérios de individualização da pena seja desfavorável ao réu para que o Juiz, dentro dos limites legais dos arts. 59 e 60, do CP, possa fixar a pena-base acima do mínimo legal;
- Imodificável é a dosimetria da pena razoavelmente quantificada, em estrita observância dos critérios e circunstâncias individualizadoras da pena, atenuantes,...
Ementa:
PROCESSO CIVIL – MONITÓRIA – EXECUÇÃO – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – DESÍDIA DO AUTOR E TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL NÃO CONFIGURADOS – INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – PROSSEGUIMENTO DO FEITO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
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PROCESSO CIVIL – MONITÓRIA – EXECUÇÃO – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – DESÍDIA DO AUTOR E TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL NÃO CONFIGURADOS – INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – PROSSEGUIMENTO DO FEITO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO POR MOTIVO FÚTIL. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. GARANTIA PARA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. RÉU PRONUNCIADO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVANTES. ORDEM DENEGADA.
1. No presente caso, o impetrante aponta como ilegalidade a existência de condições favoráveis ao agente, quais sejam primariedade, bons antecedentes, residência e trabalho fixos (art. 648, I, CPP).
2. Pelo que consta, o paciente matou a vítima, desferindo-lhe dezesseis facadas, pelo simples motivo de que não se conformava com o fim do relacionamento e tentava reatá-lo. Esta conduta revela gravidade extrema, de modo que a sua liberdade gera risco à ordem pública, conforme os arts. 311, 312 e 313 do CPP.
3. Ademais, condições pessoais favoráveis são irrelevantes quando sopesadas com elementos que autorizam a custódia preventiva.
4. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO POR MOTIVO FÚTIL. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. GARANTIA PARA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. RÉU PRONUNCIADO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVANTES. ORDEM DENEGADA.
1. No presente caso, o impetrante aponta como ilegalidade a existência de condições favoráveis ao agente, quais sejam primariedade, bons antecedentes, residência e trabalho fixos (art. 648, I, CPP).
2. Pelo que consta, o paciente matou a vítima, desferindo-lhe dezesseis facadas, pelo simples motivo de que não se conformava com o fim do relacionamento e...
Data do Julgamento:16/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Privilegiado
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO – FRAUDE NO PAGAMENTO POR MEIO DE CHEQUE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DOLO DA CONDUTA EVIDENCIADO – ALEGAÇÃO DE GARANTIA DE DÍVIDA NÃO COMPROVADA – APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Autoria e materialidade devidamente comprovadas por meio do cheque juntado aos autos, onde consta o nome do apelante como emitente do documento, no valor de 12.000,00 (doze mil reais), e como favorecido a vítima.
Evidenciado dolo na conduta do acusado, visto que emitiu cheque ciente de que não possuía fundos suficientes para arcar com a importância prometida.
O cheque é ordem de pagamento à vista, logo, caberia ao apelante provar que houve sua utilização com outra finalidade. Entretanto, não logrou êxito em comprovar sua tese de garantia de dívida, visto que não há no cheque qualquer anotação referente a pagamento pós datado.
Apelação Criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO – FRAUDE NO PAGAMENTO POR MEIO DE CHEQUE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DOLO DA CONDUTA EVIDENCIADO – ALEGAÇÃO DE GARANTIA DE DÍVIDA NÃO COMPROVADA – APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Autoria e materialidade devidamente comprovadas por meio do cheque juntado aos autos, onde consta o nome do apelante como emitente do documento, no valor de 12.000,00 (doze mil reais), e como favorecido a vítima.
Evidenciado dolo na conduta do acusado, visto que emitiu cheque ciente de que não possuía fundos suficientes para arcar com a importância prometida....
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. In casu, conquanto tenha sido juntado aos autos a decisão proferida pelo juízo a quo que indeferiu o pedido de revogação da custódia cautelar (fl. 18) e que, inclusive, adotou como razão de decidir a manifestação ministerial, não se colacionou a referida peça produzida pelo Ministério Público, o que impede a apreciação ampla dos pedidos constantes no presente writ.
3. Habeas Corpus não conhecido.
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HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. In casu, conquanto tenha sido juntado aos autos a decisão proferida pelo juízo a quo que indeferiu o pedido de revogação da custódia cautelar (fl. 18) e que, inclusive, adotou como razão de decidir a manifestação ministerial, não se colacionou...
Data do Julgamento:16/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
DECISÃO DE IMPRONÚNCIA ANCORADA NA AUSÊNCIA DE PROVAS E DE INDÍCIOS DE MATERIALIDADE. ELEMENTOS DE PROVA COLHIDOS APENAS NA FASE POLICIAL. PRONÚNCIA QUE SE IMPÕE. REFORMA DO DECISUM. PRECEDENTES.
A decisão de pronúncia encerra simples juízo de admissibilidade da acusação, exigindo o ordenamento jurídico somente o exame da ocorrência do crime e de indícios de sua autoria, não se demandando aqueles requisitos de certeza necessários à prolação de um édito condenatório, sendo que as dúvidas, nessa fase processual, resolvem-se contra o réu e a favor da sociedade. É o mandamento do art. 408 e atual art. 413 do Código Processual Penal.2. Na linha de precedentes da Corte Superior de Justiça, é possível admitir a pronúncia do acusado com base em indícios derivados de provas colhidas no inquérito policial, desde que não sejam contrárias às demais provas produzidas na instrução criminal, como é o caso apreciado.3. Apelação conhecida e provida.
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DECISÃO DE IMPRONÚNCIA ANCORADA NA AUSÊNCIA DE PROVAS E DE INDÍCIOS DE MATERIALIDADE. ELEMENTOS DE PROVA COLHIDOS APENAS NA FASE POLICIAL. PRONÚNCIA QUE SE IMPÕE. REFORMA DO DECISUM. PRECEDENTES.
A decisão de pronúncia encerra simples juízo de admissibilidade da acusação, exigindo o ordenamento jurídico somente o exame da ocorrência do crime e de indícios de sua autoria, não se demandando aqueles requisitos de certeza necessários à prolação de um édito condenatório, sendo que as dúvidas, nessa fase processual, resolvem-se contra o réu e a favor da sociedade. É o mandamento do art. 408 e atual...
PROCESSO PENAL APELAÇÃO CRIMINAL HOMICÍDIO CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA - ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS INCORRÊNCIA.
1. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo.
2. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.
3. Apelação criminal conhecida e improvida.
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PROCESSO PENAL APELAÇÃO CRIMINAL HOMICÍDIO CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA - ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS INCORRÊNCIA.
1. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo.
2. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.
3. Ape...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ART. 33, § 4º, LEI N. 11.343/06. AUSÊNCIA DE HEDIONDEZ. PROGRESSÃO DE REGIME COM BASE NO ART. 112 DA LEP. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. PROGRESSÃO DE REGIME SEGUNDO O ART. 2º, § 2º, DA LEI N. 8.072/90. REFORMA DA DECISÃO. RECURSO PROVIDO.
1. O art. 44 da Lei n. 11.343/2006 não cuida, sobremaneira, de progressão de regime. Pelo fato de tratar de circunstâncias como inafiançabilidade, livramento condicional etc., e se reportar especificamente ao art. 33, caput, da Lei de Drogas, entendeu o Juízo recorrido que estar-se-ia excluindo a hediondez do crime tipificado no art. 33, § 4º da mesma norma. Ocorre que tal interpretação extensiva não se mostra adequada, pois feita contra legem. Ora, a Lei de Crimes Hediondos não faz distinção entre tráfico de drogas, e tráfico de drogas privilegiado. Desta maneira, deve ser aplicado ao tráfico de drogas a regra específica do art. 2º, § 2º, da Lei 8.072/1990, não a regra geral do art. 112 da LEP. Tal posicionamento foi pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, em Recurso Especial representativo de controvérsia.
2. Entretanto, há de se corrigir o fundamento utilizado pelo magistrado, uma vez que, in casu, o agravado não possui direito à progressão de regime, a teor do art. 2º, § 2º, da Lei n.º 8.072/90.
3. Recurso conhecido e provido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ART. 33, § 4º, LEI N. 11.343/06. AUSÊNCIA DE HEDIONDEZ. PROGRESSÃO DE REGIME COM BASE NO ART. 112 DA LEP. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. PROGRESSÃO DE REGIME SEGUNDO O ART. 2º, § 2º, DA LEI N. 8.072/90. REFORMA DA DECISÃO. RECURSO PROVIDO.
1. O art. 44 da Lei n. 11.343/2006 não cuida, sobremaneira, de progressão de regime. Pelo fato de tratar de circunstâncias como inafiançabilidade, livramento condicional etc., e se reportar especificamente ao art. 33, caput, da Lei de Drogas, entendeu o Juízo recorrido que estar-se-ia excl...
Data do Julgamento:16/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECURSO JULGADO PELA SEGUNDA VEZ. EQUÍVOCO CAUSADO NA VIRTUALIZAÇÃO DOS AUTOS FÍSICOS. ERRO IN PROCEDENDO. REAPRECIAÇÃO DE QUESTÕES JÁ DIRIMIDAS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 471 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
- Em razão da tramitação, em autos físicos, do Mandado de Segurança n.º 2011.005188-1 e do Recurso de Apelação em Mandado de Segurança n.º 0232828-94.2011.8.04.0001, em autos virtuais, proferiu-se equivocadamente duas Decisões acerca do mesmo recurso, resultando no advento de error in procedendo.
- O imbróglio processual originou-se na formação dos autos virtuais do Recurso de Apelação, apensado aos presentes Embargos de Declaração, aos quais restou digitalizada tão somente a Promoção elaborada pelo parquet no Mandado de Segurança n.º 2011.005188-1, restando ausente o Parecer Ministerial exarado em 29/06/2012, bem o Acórdão anterior proferido por esta Corte em 15/08/2012.
- Matéria de ordem pública que merece ser sanada, eis que o comando do art. 471, do CPC, impede que o magistrado reaprecie questões já dirimidas, face a ocorrência da coisa julgada.
- Embargos de Declaração acolhidos, para chamar o feito à ordem e declarar nulo o Acórdão proferido por essas Egrégias Câmaras na sessão do dia 20/08/2014, mantendo, assim, o primeiro julgado, proferido em 15/08/2012 e constante no caderno processual dos autos do Mandado de Segurança n.º 2011.005188-1.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECURSO JULGADO PELA SEGUNDA VEZ. EQUÍVOCO CAUSADO NA VIRTUALIZAÇÃO DOS AUTOS FÍSICOS. ERRO IN PROCEDENDO. REAPRECIAÇÃO DE QUESTÕES JÁ DIRIMIDAS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 471 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
- Em razão da tramitação, em autos físicos, do Mandado de Segurança n.º 2011.005188-1 e do Recurso de Apelação em Mandado de Segurança n.º 0232828-94.2011.8.04.0001, em autos virtuais, proferiu-se equivocadamente duas Decisões acerca do mesmo recurso, resultando no advento de error in procedendo.
-...
Data do Julgamento:04/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Concurso Público / Edital
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada;
- Embargos de Declaração Rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada;
- Embargos de Declaração Rejeita...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADA E PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
"Ao prolatar a sentença de pronúncia, o magistrado deve proceder a análise da prova, mas deve fazê-lo de forma superficial, sem emitir juízo definitivo sobre a autoria, materialidade do delito e teses defensivas." (TJRS 181/189).
Recurso conhecido e improvido, em consonância com parecer ministerial.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADA E PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
"Ao prolatar a sentença de pronúncia, o magistrado deve proceder a análise da prova, mas deve fazê-lo de forma superficial, sem emitir juízo definitivo sobre a autoria, materialidade do delito e teses defensivas." (TJRS 181/189).
Recurso conhecido e improvido, em consonância com parecer ministerial.
Data do Julgamento:19/10/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crime Tentado
E M E N T A: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. INOCORRÊNCIA DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRETENSÃO DA APLICAÇÃO DO ARTIGO N. 33, § 4º DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. Os apelantes não fazem jus a minorante do § 4º do artigo 33 da Lei n.º 11.343/06, por serem portadores de maus antecedentes, sendo certo que a falta de qualquer um dos requisitos é motivo bastante para impedir a incidência da minorante.
II. Sentença devidamente fundamentada, adequada aos preceitos legais.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Ementa
E M E N T A: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. INOCORRÊNCIA DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRETENSÃO DA APLICAÇÃO DO ARTIGO N. 33, § 4º DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. Os apelantes não fazem jus a minorante do § 4º do artigo 33 da Lei n.º 11.343/06, por serem portadores de maus antecedentes, sendo certo que a falta de qualquer um dos requisitos é motivo bastante para impedir a incidência da minoran...
Data do Julgamento:19/10/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO CONFIRMADA. RECURSO IMPROVIDO.
I – Da análise das provas coligidas aos autos, percebe-se que estão presentes os requisitos necessários para a confirmação da decisão de pronúncia, prova da materialidade do fato e indícios suficientes de autoria;
II – A pronúncia é medida que deve ser admitida em favor da sociedade, remetendo-se o feito à apreciação dos jurados, os quais detêm, por expressa previsão constitucional, a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, nos exatos termos do artigo 5.°, inciso XXXVIII, alínea "d", da Constituição Federal;
III – Recurso em Sentido Estrito conhecido e improvido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO CONFIRMADA. RECURSO IMPROVIDO.
I – Da análise das provas coligidas aos autos, percebe-se que estão presentes os requisitos necessários para a confirmação da decisão de pronúncia, prova da materialidade do fato e indícios suficientes de autoria;
II – A pronúncia é medida que deve ser admitida em favor da sociedade, remetendo-se o feito à apreciação dos jurados, os quais detêm, por expressa previsão constitucional, a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, nos exatos term...
Data do Julgamento:09/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INOCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO DA FORMAÇÃO DA CULPA CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
II. Por tratar-se de crime grave, justifica-se a prisão como garantia da ordem pública.
III. A contagem do prazo para o término da instrução criminal obedece ao juízo de razoabilidade, não se ponderando mera soma aritmética de tempo para os atos processuais.
IV. O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade.
Ordem denegada, em consonância com o Parecer Ministerial.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INOCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO DA FORMAÇÃO DA CULPA CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
II. Por tratar-se de crime grave, justifica-se a prisão como garantia da ordem pública.
III. A contagem do prazo para o término da instrução criminal obedece ao juízo de razoabilidade, não se ponderando mera soma aritmética de tempo para os atos proces...
Data do Julgamento:09/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS - POSSE DE ARMA DE FOGO - AUTORIA – MATERIALIDADE – COMPROVADOS – PENA-BASE – EXACERBAÇÃO – NÃO CONFIGURADA - RECURSO IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS - POSSE DE ARMA DE FOGO - AUTORIA – MATERIALIDADE – COMPROVADOS – PENA-BASE – EXACERBAÇÃO – NÃO CONFIGURADA - RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:09/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E PROPRIEDADE DA DROGA INCONTESTES – DEPOIMENTOS DE POLICIAIS UNÍSSONOS, VÁLIDOS E DE AMPLO VALOR PROBANTE – CONTRADIÇÕES NOS DEPOIMENTOS DOS ACUSADOS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Os firmes depoimentos dos agentes policiais, aliados às circunstâncias da apreensão e às contradições nas declarações dos acusados, são elementos suficientes para a condenação pelos delitos elencados nos arts. 33 e 35 da Lei de Drogas.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E PROPRIEDADE DA DROGA INCONTESTES – DEPOIMENTOS DE POLICIAIS UNÍSSONOS, VÁLIDOS E DE AMPLO VALOR PROBANTE – CONTRADIÇÕES NOS DEPOIMENTOS DOS ACUSADOS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Os firmes depoimentos dos agentes policiais, aliados às circunstâncias da apreensão e às contradições nas declarações dos acusados, são elementos suficientes para a condenação pelos delitos elencados nos arts. 33 e...
Data do Julgamento:09/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas