PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO JULGADO – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DE FUNDO DEVIDAMENTE ENFRENTADA – ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, qualquer obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida. Inexistindo qualquer dos vícios previstos na norma de regência, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.
2. A matéria posta à apreciação restou clara e suficientemente enfrentada por este Órgão Julgador, o qual, de maneira fundamentada, firmou entendimento no sentido de que é possível a reforma da sentença para corrigir impropriedades na fixação da pena-base, sem que isso caracterize reformatio in pejus, conforme precedentes jurisprudenciais.
3. Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO JULGADO – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DE FUNDO DEVIDAMENTE ENFRENTADA – ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, qualquer obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida. Inexistindo qualquer dos vícios previstos na norma de regência, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.
2. A matéria posta à apreciação restou clara e suficientemente enfrentada por este Órgão Julgador, o qual, de maneira fundamentada, firmou entend...
Data do Julgamento:14/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Homicídio Qualificado
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA DO RÉU. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA. IN DUBIO PRO SOCIETATE AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO. APLICAÇÃO DO ART. 167 DO CPP. NULIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. EMENDATIO LIBELLI. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A decisão de pronúncia constitui juízo de admissibilidade de crimes dolosos contra a vida, que não adentra o mérito da causa, devendo-se restringir à verificação da existência de indícios de autoria e materialidade delitiva.
2. O decisum está devidamente fundamentado na oitiva de testemunhas e no interrogatório do réu. Apesar de não haver laudo de exame de corpo de delito, a magistrada aplicou corretamente o art. 167 do CPP, considerando o exame suprido pela prova testemunhal.
3. No que diz respeito à arguição de violação ao art. 155 do CPP, denota-se que a decisão de pronúncia utilizou-se de elementos colhidos na fase inquisitorial, que não foram rechaçados na fase judicial. Outrossim, há a consideração de provas colhidas em Juízo. Portanto, inexiste a violação alegada.
4. Quanto à arguição de nulidade, verifico sua inexistência. A magistrada, considerando que a decisão de pronúncia deve se ater aos fatos constantes na denúncia, e não à qualificação jurídica dada pelo Ministério Público, e aplicou o instituto da emendatio libelli, prevista no art. 418 do CPP. Destarte, não há como declarar a nulidade de procedimento expressamente previsto em lei.
5. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA DO RÉU. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA. IN DUBIO PRO SOCIETATE AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO. APLICAÇÃO DO ART. 167 DO CPP. NULIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. EMENDATIO LIBELLI. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A decisão de pronúncia constitui juízo de admissibilidade de crimes dolosos contra a vida, que não adentra o mérito da causa, devendo-se restringir à verificação da existência de indícios de autoria e materialidade delitiva.
2. O decisum está devidamente fundamentado na oitiva de testemunhas e...
Data do Julgamento:14/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crime Tentado
RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA DOS RÉUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO EM CONCURSO MATERIAL DE AGENTES – EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – IN DUBIO PRO SOCIETATE – RECURSOS NÃO PROVIDOS.
1. A decisão de pronuncia constitui juízo de admissibilidade de crimes dolosos contra a vida, que não adentra o mérito da causa, devendo-se restringir à verificação da existência de indícios de autoria e materialidade delitiva
2. Do inquérito policial surgem indícios bastante convincentes de que os recorrentes tiveram participação na prática da conduta que resultou na morte da vítima, de modo que considero importante transcrever trechos do relatório formulado pela autoridade policial, mediante os quais fica claro que a responsabilidade deles deve ser corretamente apurada pelo Tribunal do Júri
3. A decisão de pronúncia foi proferida de forma legítima, vez que fundamentada nos elementos do caso que indicam a existência da materialidade delitiva e dos indícios de autoria contra os recorrentes pela prática do crime de homicídio qualificado, em concurso material de agentes, devendo os mesmos serem submetidos a julgamento perante o Tribunal do Júri.
4. Recursos conhecidos e não providos.
ACÓRDÃO
Ementa
RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA DOS RÉUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO EM CONCURSO MATERIAL DE AGENTES – EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – IN DUBIO PRO SOCIETATE – RECURSOS NÃO PROVIDOS.
1. A decisão de pronuncia constitui juízo de admissibilidade de crimes dolosos contra a vida, que não adentra o mérito da causa, devendo-se restringir à verificação da existência de indícios de autoria e materialidade delitiva
2. Do inquérito policial surgem indícios bastante convincentes de que os recorrentes tiveram participação na prática da conduta que resultou na morte da vít...
Data do Julgamento:14/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Recurso em sentido estrito/Recurso ex officio / Homicídio Simples
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE AUTOMÓVEL – AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA POR INTERMÉDIO DA NOTIFICAÇÃO EXPEDIDA PELO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.A comprovação da mora do devedor configura-se como um dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular da ação de busca e apreensão, consoante Súmula 72 do STJ.
2.A notificação para constituição em mora do devedor deve ocorrer através de Cartório de Títulos e Documentos, mediante seu envio ao endereço constante do contrato, de forma que tal formalidade, prevista no artigo 2º, �§2º, do Decreto-lei n. 911/69, não pode ser preterida, sob pena de não ser garantida a fé pública exigida no cumprimento correto da notificação extrajudicial.
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4.Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE AUTOMÓVEL – AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA POR INTERMÉDIO DA NOTIFICAÇÃO EXPEDIDA PELO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.A comprovação da mora do devedor configura-se como um dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular da ação de busca e apreensão, consoante Súmula 72 do STJ.
2.A notificação para constituição em mora do devedor deve ocorrer através de Cartório de Títulos e Documentos, mediante seu envio ao endereço constante do cont...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – ART. 535, II, DO CPC – VALOR DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – REFORMA PARCIAL DE SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA – ACLARATÓRIOS PROVIDOS
- Haja vista que esta Corte dera parcial provimento ao recurso de apelação interposto pelo ora Embargante, mister se faz o pronunciamento acerca das custas e honorários advocatícios;
- Nessa esteira, tendo em vista a sucumbência de ambas as partes, imperiosa a condenação recíproca nas custas e honorários advocatícios, fixados em 15% (quinze por cento) para cada;
- Recurso de Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos, com atribuição de efeitos infringentes.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – ART. 535, II, DO CPC – VALOR DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – REFORMA PARCIAL DE SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA – ACLARATÓRIOS PROVIDOS
- Haja vista que esta Corte dera parcial provimento ao recurso de apelação interposto pelo ora Embargante, mister se faz o pronunciamento acerca das custas e honorários advocatícios;
- Nessa esteira, tendo em vista a sucumbência de ambas as partes, imperiosa a condenação recíproca nas custas e honorários advocatícios, fixados em 15% (quinze por cen...
Ementa:
DIREITO ADMINSITRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – DISPENSA – DANO MORAL – INEXISTÊNCIA:
- Não estão presentes os requisitos para a reparação moral em ato de dispensa, pela administração pública, de servidor contratado no regime de contratação temporária.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO ADMINSITRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – DISPENSA – DANO MORAL – INEXISTÊNCIA:
- Não estão presentes os requisitos para a reparação moral em ato de dispensa, pela administração pública, de servidor contratado no regime de contratação temporária.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. TERMO INICIAL DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. REFORMATIO IN PEJUS CONFIGURADA. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE MODULAÇÃO DOS EFEITOS DAS ADIS 4.357 E 4425, REFERENTES À APLICAÇÃO DO ART. 1.º-F DA LEI N.º 9.494/1997. ORIENTAÇÃO DA PORTARIA N.º 163/2014 – PTJ. VÍCIOS DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO RECONHECIDOS. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. RECURSO PROVIDO.
Ementa
E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. TERMO INICIAL DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. REFORMATIO IN PEJUS CONFIGURADA. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE MODULAÇÃO DOS EFEITOS DAS ADIS 4.357 E 4425, REFERENTES À APLICAÇÃO DO ART. 1.º-F DA LEI N.º 9.494/1997. ORIENTAÇÃO DA PORTARIA N.º 163/2014 – PTJ. VÍCIOS DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO RECONHECIDOS. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. RECURSO PROVIDO.
Data do Julgamento:14/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LEGITIMIDADE CONCORRENTE ENTRE O ADVOGADO E A PARTE (SÚMULA 306 DO STJ). PATRONO POSTULANDO EM NOME PRÓPRIO VERBA SUCUMBENCIAl. RECURSO INTERPOSTO CONTRA A PARTE PATROCINADA PELO ADVOGADO. ILEGITIMIDADE RECURSAL PASSIVA. IRRESIGNAÇÃO NÃO ADMITIDA.
O advogado e a parte tem legitimidade para postular em juízo a execução de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 23 da lei 8.906/94 e Súmula 306 do STJ.
Se o advogado ingressa com pedido de execução de sentença referente aos honorários advocatícios em nome próprio, qualquer recurso interposto deve ser aforado contra ele e não contra a parte patrocinada na ação, onde foi fixada a verba honorária.
O não preenchimento do requisito intrínseco do direito de recorrer (ilegitimidade passiva recursal), enseja a inadmissão do recurso.
Agravo de instrumento não conhecido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LEGITIMIDADE CONCORRENTE ENTRE O ADVOGADO E A PARTE (SÚMULA 306 DO STJ). PATRONO POSTULANDO EM NOME PRÓPRIO VERBA SUCUMBENCIAl. RECURSO INTERPOSTO CONTRA A PARTE PATROCINADA PELO ADVOGADO. ILEGITIMIDADE RECURSAL PASSIVA. IRRESIGNAÇÃO NÃO ADMITIDA.
O advogado e a parte tem legitimidade para postular em juízo a execução de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 23 da lei 8.906/94 e Súmula 306 do STJ.
Se o advogado ingressa com pedido de execução de sentença referente aos honorários advocatícios em nome p...
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE ASTREINTES – POSSIBILIDADE - DESDE QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELA CORTE SUPERIOR - INVIÁVEL NA HIPÓTESE VERTENTE ANTE O RECEBIMENTO DO APELO NO EFEITO SUSPENSIVO – INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANO MORAL PRESUMIDO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MINORADO AO PATAMAR DE R$30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) - PRECEDENTES STJ - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- De acordo com o posicionamento do STJ, não é admissível a execução da multa diária com base em mera decisão interlocutória, baseada em cognição sumária e precária por natureza, também não se pode condicionar sua exigibilidade ao trânsito em julgado da sentença.
- "As astreintes serão exigíveis e, portanto, passíveis de execução provisória, quando a liminar que as fixou for confirmada em sentença ou acórdão de natureza definitiva (art. 269 do CPC), desde que o respectivo recurso deduzido contra a decisão não seja recebido no efeito suspensivo." (REsp 1347726/RS).
- A condenação à título de danos extrapatrimoniais deve ser adequada ao valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), a fim de proporcionar satisfação ao ofendido em razão do abalo sofrido e para que o réu se abstenha em absoluto de repetir situações como esta. Precedentes STJ.
- Recurso conhecido e parcialmente provido, apenas com o fito de minorar a condenação em danos morais e consignando a possibilidade de execução provisória da multa desde que o pedido a que se vincula a astreinte seja julgado procedente na sentença ou acórdão e o recurso interposto contra essa sentença ou acórdão não tenha sido recebido no efeito suspensivo.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE ASTREINTES – POSSIBILIDADE - DESDE QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELA CORTE SUPERIOR - INVIÁVEL NA HIPÓTESE VERTENTE ANTE O RECEBIMENTO DO APELO NO EFEITO SUSPENSIVO – INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANO MORAL PRESUMIDO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MINORADO AO PATAMAR DE R$30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) - PRECEDENTES STJ - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- De acordo com o posicionamento do STJ...
Data do Julgamento:14/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Conforme se extrai dos argumentos deduzidos pelo embargante, o inconformismo nesta ocasião gira em torno do fato de que a ausência de prova constituída poderia ser suprida por ato de ofício deste Relator, ante a possibilidade de consulta dos autos digitais através da internet.
2. Não há como considerar que tal argumento revele quaisquer das causas que justificam a interposição dos presentes embargos. Afinal, trata-se da matéria de fundo, pois o embargante se volta contra o fundamento da decisão que extinguiu a ação, qual seja a ausência de prova pré-constituída. A pretensão de rediscussão do mérito é evidente.
3. O embargante almeja que este Relator justifique por que não agiu de ofício. Ocorre que tal ato, conforme a decisão recorrida – que revela o posicionamento uniforme desta Câmara, além da jurisprudência dos Tribunais Superiores – é de ônus do impetrante.
4. Embargos de Declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Conforme se extrai dos argumentos deduzidos pelo embargante, o inconformismo nesta ocasião gira em torno do fato de que a ausência de prova constituída poderia ser suprida por ato de ofício deste Relator, ante a possibilidade de consulta dos autos digitais através da internet.
2. Não há como considerar que tal argumento revele quaisquer das causas que justificam a interposição dos presentes embargos. Afinal, trata-se da matéria de fundo, pois o embargante se v...
Data do Julgamento:21/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Homicídio Simples
CONSTITUCIONAL – PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO – REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP – MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE – ORDEM DENEGADA.
1. No caso vertente, constata-se que a autoridade impetrada indeferiu o pedido de liberdade provisória, justificando que a manutenção da segregação cautelar do paciente se faz necessária em razão da configuração dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, com destaque para a garantia da ordem pública, considerando o modus operandi e gravidade da conduta praticada por ele.
2. Com isso, verifica-se que a decisão ora impugnada encontra-se fundamentada em elementos concretos do caso, que evidenciam a necessidade de manter o paciente preso, como forma de garantir a ordem pública.
3. A eventual existência de condições pessoais favoráveis é irrelevante, quando presentes os requisitos que autorizam a manutenção da prisão preventiva. Precedentes do STJ.
4. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Sala de Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, em Manaus/AM.
Ementa
CONSTITUCIONAL – PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO – REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP – MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE – ORDEM DENEGADA.
1. No caso vertente, constata-se que a autoridade impetrada indeferiu o pedido de liberdade provisória, justificando que a manutenção da segregação cautelar do paciente se faz necessária em razão da configuração dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, com destaque para a garantia da ordem pública, considerando o modus oper...
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – MERA REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE IMPETRAÇÃO ANTERIOR – OFENSA A COISA JULGADA – DECISÃO PROFERIDA PELA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL – COMPETÊNCIA DO STJ – NÃO CONHECIMENTO
1. O Impetrante limitou-se a insistir na inexistência dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, o que já foi devidamente analisado e afastado por este Órgão Julgador, no julgamento do Habeas Corpus n.º 4004340-77.2013.8.04.0000.
2. A Suprema Corte posicionou-se no sentido de que, em regra, a decisão denegatória de habeas corpus não faz coisa julgada, ressalvada a hipótese de mera reiteração das razões de impetração anterior, caso aplicável ao autos, ensejando o não conhecimento da ordem.
3. A Colenda Câmara Criminal não possui competência para desconstituir decisão proferida por seus membros. A Constituição Federal atribui essa competência ao Superior Tribunal de Justiça, conforme artigo 105, inciso I, alínea "a".
4. Ordem de habeas corpus não conhecida.
Ementa
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – MERA REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE IMPETRAÇÃO ANTERIOR – OFENSA A COISA JULGADA – DECISÃO PROFERIDA PELA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL – COMPETÊNCIA DO STJ – NÃO CONHECIMENTO
1. O Impetrante limitou-se a insistir na inexistência dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, o que já foi devidamente analisado e afastado por este Órgão Julgador, no julgamento do Habeas Corpus n.º 4004340-77.2013.8.04.0000.
2. A Suprema Corte posicionou-se no sentido de que, em regra, a decisão denegatória de habeas corpus não faz coisa julgada, ressalvada a hipótese de mera...
Data do Julgamento:21/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – PALAVRA DA VÍTIMA – HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRAVENÇÃO PENAL – INADMISSIBILIDADE – RECONHECIMENTO DE CRIME TENTADO – IMPOSSIBILIDADE – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – INDEFERIMENTO – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – APELO DESPROVIDO.
1. A construção pretoriana entende que em crimes contra a liberdade sexual a palavra da vítima possui valor probatório elevado, quando harmonizada com as demais provas dos autos, visto que esses delitos geralmente ocorrem à distância de testemunhas e não deixam vestígios.
2. In casu, resta incontroverso, diante das provas produzidas nos autos, o fato de que o apelante apalpou os seios da vítima, que à época contava com 11 (onze) anos de idade, e ainda tentou tocar-lhe a vagina – o que só não se consumou por razões alheias a sua vontade, tendo em vista que a vítima conseguiu evadir-se do quarto em que se encontrava.
3. Impossível a desclassificação do estupro de vulnerável para a contravenção de importunação ofensiva ao pudor (art. 61 do Dec-Lei 6.259/44) se o agente praticou inequívocos atos libidinosos com vítima menor de catorze anos, cuja violência é presumida, para satisfazer a lascívia, desbordando, assim, de mera contravenção.
4. À vista da inconteste consumação do delito pela prática de atos libidinosos, ainda que diversos da conjunção carnal, resta inviável o reconhecimento da tentativa.
5. A negativa do direito de recorrer em liberdade, pelo juiz de primeiro grau, encontra fundamentação idônea e baseada em elementos concretos dos autos, mormente na Certidão de Antecedentes Criminais do réu, sendo certo, conforme consignado pelo magistrado sentenciante, que não há motivos supervenientes que ensejem a revogação da custódia cautelar.
6. Apelação Criminal não provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – PALAVRA DA VÍTIMA – HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRAVENÇÃO PENAL – INADMISSIBILIDADE – RECONHECIMENTO DE CRIME TENTADO – IMPOSSIBILIDADE – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – INDEFERIMENTO – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – APELO DESPROVIDO.
1. A construção pretoriana entende que em crimes contra a liberdade sexual a palavra da vítima possui valor probatório elevado, quando harmonizada com as demais provas dos autos, visto que esses delitos geralmente ocorrem à distância de testemun...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO SIMPLES – TERMO DE APELAÇÃO - ART. 593, III, DO CPP – DELIMITAÇÃO – RAZÕES RECURSAIS – CONHECIMENTO DO APELO - DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – CULPABILIDADE E PERSONALIDADE – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - RECONHECIMENTO DE AGRAVANTE NÃO SUSCITADA NOS AUTOS - IMPOSSIBILIDADE - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PLENITUDE DE DEFESA E CORRELAÇÃO – MANUTENÇÃO DO PATAMAR DA PENA – APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
1. A jurisprudência pátria é firme no sentido de que os recursos de apelação contra decisões do Tribunal do Júri possuem fundamentação vinculada às hipóteses contidas nas alíneas do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal, não havendo devolução ampla da matéria, nos termos da Súmula 713 do STF. Logo, não é possível conhecer a matéria veiculada nas razões defensivas que não guarda correspondência com o dispositivo processual indicado na interposição do apelo, ficando o exame pela instância revisora adstrito a irresignação manifestada no primeiro momento.
2. No caso em apreço, a despeito do recurso ter sido interposto com a indicação específica ao fundamento do art. 593, III, "c" do Código de Processo Penal, que se refere ao "erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança", o apelante, nas razões recursais, ventilou matéria atinente à contrariedade da decisão em relação às provas dos autos, questão consubstanciada no artigo 593, III, "d". Portanto, o vertente caso merece análise tão somente quanto ao primeiro fundamento, especificamente no que concerne ao suposto erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena, porquanto guarda correspondência com o dispositivo citado no apelo.
3. Cabe observar ainda que, embora o recorrente tenha sido suscito em seus argumentos, suas razões recursais guardam informação suficiente para o conhecimento do recurso.
4. No mérito, a despeito dos argumentos suscitados pelo recorrente, no que tange à aplicação da punição, verifica-se que o Magistrado a quo observou o princípio constitucional da individualização da pena, como também o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal.
5. Ao analisar a sentença exarada, verifica-se que o juiz fez incidir agravante que se refere ao emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, prevista na alínea "d", do inciso II, do artigo 61 do CPB, aumentando a pena em 06 (seis) meses, mesmo diante da constatação de que tal agravante não fora objeto de análise pelo Conselho de Sentença.
6. Consoante é assente na jurisprudência, a referida circunstância considerada pelo douto magistrado para agravar a pena-base não poderia ser sopesada negativamente, porquanto, embora caracterize-se também como qualificadora do crime de homicídio, sequer foi ventilada na denúncia, na sentença de pronúncia, ou ainda discutida perante o Conselho de Sentença, razão pela qual não poderia ser utilizada para agravar a pena, sob pena de violação aos princípios da plenitude de defesa e correlação.
7. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO SIMPLES – TERMO DE APELAÇÃO - ART. 593, III, DO CPP – DELIMITAÇÃO – RAZÕES RECURSAIS – CONHECIMENTO DO APELO - DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – CULPABILIDADE E PERSONALIDADE – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - RECONHECIMENTO DE AGRAVANTE NÃO SUSCITADA NOS AUTOS - IMPOSSIBILIDADE - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PLENITUDE DE DEFESA E CORRELAÇÃO – MANUTENÇÃO DO PATAMAR DA PENA – APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
1. A jurisprudência pátria é firme no sentido de que os recursos de apelação contra decisões do Tribunal do Júri possuem fundamentação vinculada...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPACHO QUE INDEFERE PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SIMPLES AFIRMAÇÃO QUE NÃO ESTÃO PRESENTES ELEMENTOS SUFICIENTES PARA CONCESSÃO DE LIMINAR. NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESCONSTITUIÇÃO.
O despacho do juiz que de forma genérica indefere pedido de liminar, por ausência de elementos suficientes, não preenche os requisitos constitucionais de obrigatoriedade de fundamentação para os atos decisórios do magistrado.
É nulo o ato judicial desprovido de fundamentação, diante do disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal.
Agravo de instrumento provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPACHO QUE INDEFERE PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SIMPLES AFIRMAÇÃO QUE NÃO ESTÃO PRESENTES ELEMENTOS SUFICIENTES PARA CONCESSÃO DE LIMINAR. NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESCONSTITUIÇÃO.
O despacho do juiz que de forma genérica indefere pedido de liminar, por ausência de elementos suficientes, não preenche os requisitos constitucionais de obrigatoriedade de fundamentação para os atos decisórios do magistrado.
É nulo o ato judicial desprovido de fundamentação, diante do disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal.
Agravo de instrumento provido.
Data do Julgamento:21/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA EM PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REVISIONAL DE CONTRATO COM PEDIDO DE LIMINAR. QUESTIONAMENTO SOBRE OS JUROS.
As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933), Súmula nº 596/STF.
A limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado aferida pelo Banco Central somente é cabível quando não houver expressa pactuação no contrato firmado entre os litigantes, o que não ocorreu na espécie.
A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.
Para o STJ a cobrança da comissão de permanência, pode ser autorizada, de acordo com o enunciado 294 da Súmula do STJ, desde que sem cumulação com correção monetária (enunciado 30 da Súmula) e com juros remuneratórios e moratórios e multa (2ª Seção, AgRg no REsp 706.368/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, unânime, DJU de 8.8.2005).
Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA EM PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REVISIONAL DE CONTRATO COM PEDIDO DE LIMINAR. QUESTIONAMENTO SOBRE OS JUROS.
As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933), Súmula nº 596/STF.
A limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado aferida pelo Banco Central somente é cabível quando não houver expressa pactuação no contrato firmado entre os litigantes, o que não ocorreu na espécie.
A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécup...
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DESPACHO QUE INDEFERIU PEDIDO DE CITAÇÃO FICTA. RECURSO INTERPOSTO CONTRA SEGUNDO ATO JUDICIAL, QUE NEGA PEDIDO DE CITAÇÃO POR EDITAL. PRECLUSÃO. INTEMPESTIVIDADE. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL QUE DEVERIA TER SIDO INTERPOSTA CONTRA O PRIMEIRO ATO DENEGATÓRIO.
Para que um recurso seja conhecido é necessário o preenchimento dos requisitos intrínsecos e extrinsecos, a saber:a) cabimento; b) legitimidade; c) interesse de recorrer; d) ausência de fatos impeditivos e extintivos do direito de recorrer; e) preparo; f) tempestividade; g) regularidade formal.
É intempestivo recurso interposto contra segundo ato judicial que nega pedido de citação por edital, quando já há nos autos decisão indeferindo pedido anteriormente, com idêntico conteúdo.
Agravo de instrumento não conhecido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DESPACHO QUE INDEFERIU PEDIDO DE CITAÇÃO FICTA. RECURSO INTERPOSTO CONTRA SEGUNDO ATO JUDICIAL, QUE NEGA PEDIDO DE CITAÇÃO POR EDITAL. PRECLUSÃO. INTEMPESTIVIDADE. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL QUE DEVERIA TER SIDO INTERPOSTA CONTRA O PRIMEIRO ATO DENEGATÓRIO.
Para que um recurso seja conhecido é necessário o preenchimento dos requisitos intrínsecos e extrinsecos, a saber:a) cabimento; b) legitimidade; c) interesse de recorrer; d) ausência de fatos impeditivos e extintivos do direito de recorrer; e) preparo; f) tempestividade; g) regularidade formal.
É intempestivo recurso...
Data do Julgamento:21/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO – APELAÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA – CARACTERIZADO - ART. 267, III, CPC – INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E DE SEU PATRONO DEVIDAMENTE REALIZADA – INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 STJ – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- É imprescindível a intimação pessoal do autor para que se extinga o processo com base no art. 267, III, do CPC, a fim de que a parte não seja surpreendida pela desídia do advogado.
- Não se aplica a Súmula 240 do STJ, ante a falta de citação do réu.
Ementa
BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO – APELAÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA – CARACTERIZADO - ART. 267, III, CPC – INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E DE SEU PATRONO DEVIDAMENTE REALIZADA – INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 STJ – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- É imprescindível a intimação pessoal do autor para que se extinga o processo com base no art. 267, III, do CPC, a fim de que a parte não seja surpreendida pela desídia do advogado.
- Não se aplica a Súmula 240 do STJ, ante a falta de citação do réu.
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. 1) TARIFA DE ESGOTO. INEXISTÊNCIA DE TRATAMENTO DO ESGOTO. FATO QUE NÃO OBSTA A COBRANÇA DA TARIFA REFERIDA. QUESTÃO DECIDIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). IMPROCEDÊNCIA DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COBRANÇA QUE NÃO SE MOSTRAVA ILEGAL. 2) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO. 3) RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. 1) TARIFA DE ESGOTO. INEXISTÊNCIA DE TRATAMENTO DO ESGOTO. FATO QUE NÃO OBSTA A COBRANÇA DA TARIFA REFERIDA. QUESTÃO DECIDIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). IMPROCEDÊNCIA DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COBRANÇA QUE NÃO SE MOSTRAVA ILEGAL. 2) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO. 3) RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA FUNDADA NAS PROVAS DOS AUTOS. INSTRUÇÃO PROCESSUAL DESNECESSÁRIA. RECURSO IMPROVIDO.
1.1Não configura o cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando o feito está devidamente instruído com a prova documental necessária para formar o livre convencimento motivado do Julgador.
2. A instrução processual é desnecessária quando há nos autos provas suficientes para julgar a demanda. Assim, não há se falar em nulidade de sentença.
3. Recurso de Apelação Cível conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA FUNDADA NAS PROVAS DOS AUTOS. INSTRUÇÃO PROCESSUAL DESNECESSÁRIA. RECURSO IMPROVIDO.
1.1Não configura o cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando o feito está devidamente instruído com a prova documental necessária para formar o livre convencimento motivado do Julgador.
2. A instrução processual é desnecessária quando há nos autos provas suficientes para julgar a demanda. Assim, não há se falar em nulidade de sentença.
3. Recurso de Apelação Cível conhecido e improvido.