APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITOS DE AMEAÇA E DE DANO. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data dos supostos fatos tidos como criminosos e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITOS DE AMEAÇA E DE DANO. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data dos supostos fatos tidos como criminosos e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
Data do Julgamento:01/09/2013
Data da Publicação:02/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
1. Não tendo o Agravante trazido tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, mantenho, na íntegra, a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
2. Agravo conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
1. Não tendo o Agravante trazido tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, mantenho, na íntegra, a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
2. Agravo conhecido e desprovido.
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data do suposto fato tido como criminoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data do suposto fato tido como criminoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
Data do Julgamento:01/09/2013
Data da Publicação:02/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. NÃO APREENSÃO. IRRELEVÂNCIA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. APLICAÇÃO DA MAJORANTE. CONCURSO DE AGENTES. DOSIMETRIA DA PENA. DUAS MAJORANTES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. EXASPERAÇÃO.
1. Para que se caracterize a majorante de emprego de arma, no roubo circunstanciado, prescinde-se a apreensão e perícia da arma quando as demais provas, notadamente testemunhais, revelam a utilização do artifício.
2. Por força da Súmula 443, do STJ, não basta a mera indicação de duas ou mais majorantes para a exasperação da pena, devendo o juiz lançar fundamentação concreta para aumentar a pena em patamar acima domínimo legal.
3. Apelo parcialmente provido para diminuir a pena do recorrente.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. NÃO APREENSÃO. IRRELEVÂNCIA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. APLICAÇÃO DA MAJORANTE. CONCURSO DE AGENTES. DOSIMETRIA DA PENA. DUAS MAJORANTES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. EXASPERAÇÃO.
1. Para que se caracterize a majorante de emprego de arma, no roubo circunstanciado, prescinde-se a apreensão e perícia da arma quando as demais provas, notadamente testemunhais, revelam a utilização do artifício.
2. Por força da Súmula 443, do STJ, não basta a mera indicação de duas ou mais majorantes para a exasperação da pena, devendo o juiz lançar fundamentação con...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA SOB FIANÇA. ORDEM CONCEDIDA.
I – Evidente constrangimento ilegal, uma vez ausentes os requisitos para decretação da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal;
II – Sendo afiançável o delito atribuído ao paciente, e inocorrendo no caso sub examen os requisitos estabelecidos no artigo 312 do Código de Processo Penal, é de se reconhecer que faz jus à liberdade provisória mediante fiança;
III – Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA SOB FIANÇA. ORDEM CONCEDIDA.
I – Evidente constrangimento ilegal, uma vez ausentes os requisitos para decretação da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal;
II – Sendo afiançável o delito atribuído ao paciente, e inocorrendo no caso sub examen os requisitos estabelecidos no artigo 312 do Código de Processo Penal, é de se reconhecer que faz jus à liberdade provisória mediante fiança;
III – Ordem concedida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE A EXECUÇÃO É PASSÍVEL DE PROVOCAR AO EXECUTADO LESÃO GRAVE OU IRREPARÁVEL. ART. 739-A, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PISO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE A EXECUÇÃO É PASSÍVEL DE PROVOCAR AO EXECUTADO LESÃO GRAVE OU IRREPARÁVEL. ART. 739-A, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PISO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:01/09/2013
Data da Publicação:02/09/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
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CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. INGRESSO NA CARREIRA DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS. LIMITE DE IDADE. LEGALIDADE. LEI Nº 3.498/2010. RAZOABILIDADE. NATUREZA DO CARGO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. INGRESSO NA CARREIRA DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS. LIMITE DE IDADE. LEGALIDADE. LEI Nº 3.498/2010. RAZOABILIDADE. NATUREZA DO CARGO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PECULATO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ESTELIONATO. CADEIA DELITIVA COMPLEXA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
1. Dada às peculiaridades concretas do caso, pluralidade de agentes que integram, em tese, complexa organização criminosa, especializada na venda irregular de terras, causando prejuízos de grande vulto para um número incontável de vítimas, a liberdade do paciente poderia ensejar a reiteração da atividade criminosa, indicando a necessidade de manutenção da custódia cautelar;
2. A atividade delituosa aparentemente desenvolvida de maneira reiterada e habitual, sob a forma de organização, justifica a segregação provisória como forma de se garantir a ordem pública, em razão do "modus operandi" do grupo ;
3. Os elementos probatórios até aqui produzidos revelam indícios de que o paciente era responsável pela venda dos terrenos irregulares.
ORDEM DENEGADA EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PECULATO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ESTELIONATO. CADEIA DELITIVA COMPLEXA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
1. Dada às peculiaridades concretas do caso, pluralidade de agentes que integram, em tese, complexa organização criminosa, especializada na venda irregular de terras, causando prejuízos de grande vulto para um número incontável de vítimas, a liberdade do paciente poderia ensejar a reiteração da atividade criminosa, indicando...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E EXTORSÃO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECONHECIMENTO E DEPOIMENTO DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS, COERENTES E HARMÔNICOS COM O CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. ALEGAÇÃO DA TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO E PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. INCABÍVEL IN CASU. PROVAS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. OBEDIÊNCIA AO ART. 59 DO CP. RECURSO DE APELAÇÃO IMPROVIDO
I. A materialidade do crime e sua autoria, restaram comprovadas pelo conjunto probatório formado no processo, sobretudo, pelas declarações das vítimas e testemunhas.
II. O Juiz pode, legalmente, fundamentar seu entendimento em quaisquer dos meios probatórios lícitos produzidos durante a instrução processual.
III. Sentença devidamente fundamentada, adequada aos preceitos legais, obedecido rigorosamente os ditames do Art. 59, do Código Penal Brasileiro.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E EXTORSÃO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECONHECIMENTO E DEPOIMENTO DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS, COERENTES E HARMÔNICOS COM O CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. ALEGAÇÃO DA TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO E PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. INCABÍVEL IN CASU. PROVAS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. OBEDIÊNCIA AO ART. 59 DO CP. RECURSO DE APELAÇÃO IMPROVIDO
I. A materialidade do crime e sua autoria, restaram comprovadas pelo conjunto probatório formado no processo, sobretudo, pelas declarações das vítimas e test...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. NÃO ACOLHIDA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÃO CRIMINAL. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. O pedido de isenção de custas processuais deve ser dirigido ao Juízo da Execução Criminal. Precedentes
II. A materialidade do crime e a sua autoria, restaram comprovadas pelo conjunto probatório formado no processo, sobretudo pela declaração do acusado e pelos depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante.
III. Os testemunhos de policiais revestem-se de credibilidade por ostentarem presunção de veracidade. Ademais, estão harmonizados entre si, possuem compatibilidade com as demais provas dos autos, inexistindo qualquer indicativo de que os policiais estariam propositadamente imputando conduta delituosa ao apelante.
IV. Sentença devidamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instruiu os autos e adequada aos preceitos legais.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM PARECER DO MINISTERIAL.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. NÃO ACOLHIDA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÃO CRIMINAL. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. O pedido de isenção de custas processuais deve ser dirigido ao Juízo da Execução Criminal. Precedentes
II. A materialidade do crime e a sua autoria, restaram comprovadas pelo conjunto probatório formado no processo, sobretudo pela declaração do acusa...
Data do Julgamento:01/09/2013
Data da Publicação:02/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO POR ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIAS DELITIVAS. CONFIGURADAS. CONFISSÃO DE APELANTES E CONJUNTO PROBATÓRIO CONSISTENTE, CONFIRMAM A PARTICIPAÇÃO DOS AUTORES NA AÇÃO CRIMINOSA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO DE CRIME DE FURTO QUALIFICADO CONSUMADO PARA A FORMA TENTADA. NÃO CABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. In casu, todos os elementos de convicção colhidos durante as fases inquisitória e Judicial, entre elas a confissão de 02 (dois) Apelantes, são suficientes para a configuração da Materialidade e Autoria dos delitos, evidenciando o alto grau de reprovabilidade da conduta de todos os Apelantes, justificadora da intervenção do Direito Penal.
2. Incabível a Desclassificação do Delito de Furto Qualificado Consumado para a forma Tentada, dado a carência de qualquer respaldo fático e Legal para o pedido, assim como, não se coadunarem com o contexto probatório que emana dos autos, que justifique a absolvição dos Apelantes ou a desclassificação do delito.
3. Sentença, a quo, mantida pelos seus fundamentos, visto que aplicada de forma justa, sendo atendidos os critérios estabelecidos nos Arts. 59,60 e 68, do Código Penal Brasileiro.
RECURSO IMPROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO POR ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIAS DELITIVAS. CONFIGURADAS. CONFISSÃO DE APELANTES E CONJUNTO PROBATÓRIO CONSISTENTE, CONFIRMAM A PARTICIPAÇÃO DOS AUTORES NA AÇÃO CRIMINOSA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO DE CRIME DE FURTO QUALIFICADO CONSUMADO PARA A FORMA TENTADA. NÃO CABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. In casu, todos os elementos de convicção colhidos durante as fases inquisitória e Judicial, entre elas a confissão de 02 (dois) Apelantes, são suf...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. DESCLASSIFICAÇÃO. ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA DE FOGO. COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA. IMPOSSIBLIDADE.
1. Compulsados os autos, transparece o fato de que os depoimentos prestados durante a investigação policial, por sua coerência, após contrapostos aos interrogatórios em Juízo, merecem maior crédito, visto que estes indicam nítida estratégia de defesa, em desacordo com o anteriormente declarado, ao alegarem o desconhecimento da existência da arma de fogo e a atribuição da autoria do disparo ao menor de idade, que responderia junto a um Juízo Especial, sob os auspícios do Estatuto da Criança e do Adolescente.
2. De tudo, reconhece-se que não deve prevalecer o argumento do Apelante de que desconhecia a existência da arma de fogo, sendo a ele imprevisível a ocorrência do resultado morte, razão pela qual deveria responder pelo crime descrito no artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal.
3. Apelação criminal conhecida e improvida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. DESCLASSIFICAÇÃO. ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA DE FOGO. COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA. IMPOSSIBLIDADE.
1. Compulsados os autos, transparece o fato de que os depoimentos prestados durante a investigação policial, por sua coerência, após contrapostos aos interrogatórios em Juízo, merecem maior crédito, visto que estes indicam nítida estratégia de defesa, em desacordo com o anteriormente declarado, ao alegarem o desconhecimento da existência da arma de fogo e a atribuição da autoria do disparo ao menor de idade, que responderia junto a um Juízo...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. REAVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS NO JUÍZO A QUO. REFORMA DA PENA FIXADA.
1. As circunstâncias narradas nos autos são uniformes em imputar a prática de tráfico de entorpecentes ao Apelante, haja vista o relatado pela testemunha de acusação, assim como a quantidade de substância apreendida, conforme as fls. 68/69, de forma que é inviável a possibilidade de desclassificação para o delito de uso.
2. Reavaliada a dosimetria realizada na sentença de 1º grau, percebeu-se extremada a fixação da pena-base em 09 (nove) anos e 09 (nove) meses, o que motivou sua redução para 06 (seis) anos e 06 (seis) meses de reclusão, sendo este quantum adequado e suficiente ao caso.
3. Na segunda fase, incidindo a atenuante da menoridade, vez que o Apelante, à época do fato, contava pouco mais de 20 (vinte) anos de idade (fl. 164), fez-se obrigatória a redução da pena-provisória em 1/6 (um sexto), totalizando o quantum de 05 (cinco) anos e 05 (cinco) meses.
4. Na terceira fase, em razão da existência reconhecida da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, reduziu-se a pena em 1/5 (um quinto), tornando-a definitiva em 04 (quatro) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, considerada a possibilidade de redução, in casu, aquém do mínimo legal (05 anos), em razão de a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça vedar tão somente que circunstância atenuante conduza a pena abaixo do mínimo legal, sem referência expressa à incidência de causa de diminuição.
5. Quanto ao pleiteado novo cálculo da pena de multa, em virtude da necessária influência oriunda da análise do artigo 59 do Código Penal, fixou-se a mencionada sanção em 72 (setenta e dois) dias-multa, correspondendo cada dia-multa a 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época dos fatos.
6. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. REAVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS NO JUÍZO A QUO. REFORMA DA PENA FIXADA.
1. As circunstâncias narradas nos autos são uniformes em imputar a prática de tráfico de entorpecentes ao Apelante, haja vista o relatado pela testemunha de acusação, assim como a quantidade de substância apreendida, conforme as fls. 68/69, de forma que é inviável a possibilidade de desclassificação para o delito de uso.
2. Reavaliada a dosimetria realizada na sentença de 1º grau...
Data do Julgamento:01/09/2013
Data da Publicação:02/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA DA PENA. PLEITO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXASPERAÇÃO DESACOMPANHADA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 443/STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INCABÍVEL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
I. A fixação da pena-base acima do mínimo legal, restou suficientemente fundamentada, em razão do reconhecimento de circunstância judicial desfavorável, inexistindo, portanto, ilegalidade a ser sanada.
II. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.
III. As penas aplicadas aos apelantes são superiores à 04 (quatro) anos de reclusão, motivo pelo qual os apelantes não preenchem os requisitos do art. 44 do Código Penal, sendo incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Recurso conhecido e provido parcialmente, em dissonância com parecer Ministerial.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA DA PENA. PLEITO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXASPERAÇÃO DESACOMPANHADA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 443/STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INCABÍVEL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
I. A fixação da pena-base acima do mínimo legal, restou suficientemente fundamentada, e...
DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO – APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – PENSÃO POR MORTE – PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM - APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE NA DATA DO FALECIMENTO DO EX-SEGURADO – ÚNICA DEPENDENTE – PESSOA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ – INTEGRALIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A pensão por morte constitui benefício destinado a amparar os dependentes do segurado falecido, para propiciar-lhes os meios mínimos de subsistência.
2. Em se tratando de benefício de pensão por morte a legislação aplicável é induvidosamente aquela em vigor na data do óbito do segurado – aplicação do princípio tempus regit actum.
3. A apelada faz jus ao deferimento de sua habilitação como dependente do falecido pai, por ser pessoa absolutamente incapaz, com fundamento no art. 11, I, c/c 14, § 2º da Lei n.º 1.064/72 e ao recebimento pela integralidade do benefício.
4. Desse modo, a redução do benefício em metade do salário mínimo, resultará numa retirada do mínimo necessário a manutenção de uma vida digna pelo cidadão, bem como, expressa violação ao princípio da dignidade da pessoa humana.
5. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
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DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO – APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – PENSÃO POR MORTE – PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM - APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE NA DATA DO FALECIMENTO DO EX-SEGURADO – ÚNICA DEPENDENTE – PESSOA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ – INTEGRALIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A pensão por morte constitui benefício destinado a amparar os dependentes do segurado falecido, para propiciar-lhes os meios mínimos de subsistência.
2. Em se tratando de benefício de pensão por morte a legislação aplicável é induvidosamente aquela em vigor na data do óbito do seg...
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APELAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL NÃO CUMPRIDA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.SENTENÇA MANTIDA. Não atendida a determinação de emenda à inicial ou apresentado o recurso cabível a tempo e modo, é de ser julgado extinto o feito, sem resolução de mérito, de acordo com o disposto nos artigos 284, parágrafo único, e 267, I, ambos do Código de Processo Civil.
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APELAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL NÃO CUMPRIDA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.SENTENÇA MANTIDA. Não atendida a determinação de emenda à inicial ou apresentado o recurso cabível a tempo e modo, é de ser julgado extinto o feito, sem resolução de mérito, de acordo com o disposto nos artigos 284, parágrafo único, e 267, I, ambos do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – NULIDADE DA SENTENÇA - INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS - PRECLUSÃO - PROPAGANDA ENGANOSA – NÃO CONFIGURAÇÃO – PACTA SUNT SERVANDA – INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE E MÁ-FÉ – PREVISÃO CONTRATUAL – NÃO COMPROVAÇÃO DE DANO MORAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NOS LIMITES LEGAIS – SENTENÇA MANTIDA
- Não há razão para anular a r. Sentença ora recorrida, visto que ao Juiz cabe decidir se a matéria posta em juízo é unicamente de direito ou não, determinando o julgamento antecipado da lide, como ocorrera no presente caso. Ademais, destaque-se que o Recorrente teve ciência da decisão judicial, não interpondo qualquer recurso, tornando-se preclusa qualquer impugnação extemporânea;
- O Apelante pretende ser ressarcido de prejuízos financeiros supostamente sofridos em virtude de má-fé da Apelada em oferecer um curso de Mestrado sem, contudo, informar alguns critérios para a aquisição do referido título acadêmico, o que teria induzido a erro os consumidores;
- Não obstante, verifica-se claramente no contrato de prestação de serviços que os critérios para se adquirir o Mestrado foram devidamente previstos, de modo que se deve observar no presente feito o princípio do pacta sunt servanda, não se podendo agora requerer a indenização por atos já conhecidos quando da celebração do contrato;
- Em nenhum momento dos autos o Recorrente demonstrou a existência de danos morais, limitando-se a alegá-los sem qualquer embasamento fático, de modo que não de pode admiti-lo sem elementos probatórios, devendo ser afastada tal pretensão;
- Os honorários advocatícios foram fixados corretamente em 10% sobre o valor da causa, não havendo qualquer fato que maculasse algum equívoco tomado pelo Juízo a quo, motivo pelo qual deve ser mantida a condenação;
- Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – NULIDADE DA SENTENÇA - INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS - PRECLUSÃO - PROPAGANDA ENGANOSA – NÃO CONFIGURAÇÃO – PACTA SUNT SERVANDA – INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE E MÁ-FÉ – PREVISÃO CONTRATUAL – NÃO COMPROVAÇÃO DE DANO MORAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NOS LIMITES LEGAIS – SENTENÇA MANTIDA
- Não há razão para anular a r. Sentença ora recorrida, visto que ao Juiz cabe decidir se a matéria posta em juízo é unicamente de direito ou não, determinando o julgamento antecipado da lide, como ocorrera no presente caso. Ademais, destaque-se que...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. SENTENÇA MANTIDA.
- O cliente de instituição bancária possui interesse de agir na propositura de ação cautelar de exibição de documentos para instruir ação principal, na qual discutirá a relação jurídica deles decorrentes, independentemente de prévio pedido administrativo. Entendimento pacificado pelo STJ.
- O recurso não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos.
- CONHEÇO do recurso de apelação e, no mérito NEGO provimento para manter em todos os seus termos a sentença a quo, tal como lançada.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. SENTENÇA MANTIDA.
- O cliente de instituição bancária possui interesse de agir na propositura de ação cautelar de exibição de documentos para instruir ação principal, na qual discutirá a relação jurídica deles decorrentes, independentemente de prévio pedido administrativo. Entendimento pacificado pelo STJ.
- O recurso não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos.
- CONHEÇO do recurso de apelação e, no mérito NEGO provimento para manter em todo...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA. NECESSIDADE DA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PESSOALMENTE. A extinção do processo, com base no art. 267, III, do CPC, deve ser precedida da intimação pessoal da parte autora, além de seu advogado, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Quando não for possível a intimação da parte por AR, deve ser observada a norma do art. 239, do CPC, e determinar a realização do ato por Oficial de Justiça, que gozando de fé pública, poderá certificar o fato alegado.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA. NECESSIDADE DA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PESSOALMENTE. A extinção do processo, com base no art. 267, III, do CPC, deve ser precedida da intimação pessoal da parte autora, além de seu advogado, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Quando não for possível a intimação da parte por AR, deve ser observada a norma do art. 239, do CPC, e determinar a realização do ato por Oficial de Justiça, que gozando de fé pública, poderá certificar o fato alegado.
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. AUSÊNCIA DE REVELIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
- O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao curador especial, consoante dispõe o parágrafo único do art. 302 do Código de Processo Civil.
- Os efeitos da revelia, dispostos no art. 319 do CPC, não se aplicam ao caso do réu citado por edital que não contesta a ação, pois a contestação oferecida por curador especial exclui a revelia e impede o julgamento antecipado da lide.
- Recurso conhecido e provido. Sentença anulada.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. AUSÊNCIA DE REVELIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
- O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao curador especial, consoante dispõe o parágrafo único do art. 302 do Código de Processo Civil.
- Os efeitos da revelia, dispostos no art. 319 do CPC, não se aplicam ao caso do réu citado por edital que não contesta a ação, pois a contestação oferecida por curador especial exclui a revelia e impede o julgamento antecipado da lide.
- Recurso conhecido e provido. Sentença anulada...
Data do Julgamento:25/08/2013
Data da Publicação:30/08/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material