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Jurisprudência

TJAM 0206154-90.2009.8.04.0020
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITOS DE AMEAÇA E DE DANO. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA. I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data dos supostos fatos tidos como criminosos e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva; II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal; III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
Data do Julgamento : 01/09/2013
Data da Publicação : 02/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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TJAM 0011870-81.2005.8.04.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Não tendo o Agravante trazido tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, mantenho, na íntegra, a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. 2. Agravo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 27/08/2013
Data da Publicação : 02/09/2013
Classe/Assunto : Agravo Interno / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
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TJAM 0203629-38.2009.8.04.0020
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA. I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data do suposto fato tido como criminoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva; II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal; III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
Data do Julgamento : 01/09/2013
Data da Publicação : 02/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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TJAM 0218329-71.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. NÃO APREENSÃO. IRRELEVÂNCIA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. APLICAÇÃO DA MAJORANTE. CONCURSO DE AGENTES. DOSIMETRIA DA PENA. DUAS MAJORANTES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. EXASPERAÇÃO. 1. Para que se caracterize a majorante de emprego de arma, no roubo circunstanciado, prescinde-se a apreensão e perícia da arma quando as demais provas, notadamente testemunhais, revelam a utilização do artifício. 2. Por força da Súmula 443, do STJ, não basta a mera indicação de duas ou mais majorantes para a exasperação da pena, devendo o juiz lançar fundamentação con...
Data do Julgamento : 01/09/2013
Data da Publicação : 02/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
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TJAM 4001721-77.2013.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA SOB FIANÇA. ORDEM CONCEDIDA. I – Evidente constrangimento ilegal, uma vez ausentes os requisitos para decretação da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal; II – Sendo afiançável o delito atribuído ao paciente, e inocorrendo no caso sub examen os requisitos estabelecidos no artigo 312 do Código de Processo Penal, é de se reconhecer que faz jus à liberdade provisória mediante fiança; III – Ordem concedida.
Data do Julgamento : 01/09/2013
Data da Publicação : 02/09/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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TJAM 4001083-78.2012.8.04.0000
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE A EXECUÇÃO É PASSÍVEL DE PROVOCAR AO EXECUTADO LESÃO GRAVE OU IRREPARÁVEL. ART. 739-A, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PISO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 01/09/2013
Data da Publicação : 02/09/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0236511-42.2011.8.04.0001
Ementa
CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. INGRESSO NA CARREIRA DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS. LIMITE DE IDADE. LEGALIDADE. LEI Nº 3.498/2010. RAZOABILIDADE. NATUREZA DO CARGO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 01/09/2013
Data da Publicação : 02/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 4001912-25.2013.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PECULATO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ESTELIONATO. CADEIA DELITIVA COMPLEXA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Dada às peculiaridades concretas do caso, pluralidade de agentes que integram, em tese, complexa organização criminosa, especializada na venda irregular de terras, causando prejuízos de grande vulto para um número incontável de vítimas, a liberdade do paciente poderia ensejar a reiteração da atividade criminosa, indicando...
Data do Julgamento : 01/09/2013
Data da Publicação : 02/09/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Lançamento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
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TJAM 0238574-06.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E EXTORSÃO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECONHECIMENTO E DEPOIMENTO DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS, COERENTES E HARMÔNICOS COM O CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. ALEGAÇÃO DA TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO E PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. INCABÍVEL IN CASU. PROVAS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. OBEDIÊNCIA AO ART. 59 DO CP. RECURSO DE APELAÇÃO IMPROVIDO I. A materialidade do crime e sua autoria, restaram comprovadas pelo conjunto probatório formado no processo, sobretudo, pelas declarações das vítimas e test...
Data do Julgamento : 01/09/2013
Data da Publicação : 02/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
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TJAM 0243773-09.2012.8.04.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. NÃO ACOLHIDA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÃO CRIMINAL. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. O pedido de isenção de custas processuais deve ser dirigido ao Juízo da Execução Criminal. Precedentes II. A materialidade do crime e a sua autoria, restaram comprovadas pelo conjunto probatório formado no processo, sobretudo pela declaração do acusa...
Data do Julgamento : 01/09/2013
Data da Publicação : 02/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
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TJAM 0216783-78.2012.8.04.0001
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO POR ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIAS DELITIVAS. CONFIGURADAS. CONFISSÃO DE APELANTES E CONJUNTO PROBATÓRIO CONSISTENTE, CONFIRMAM A PARTICIPAÇÃO DOS AUTORES NA AÇÃO CRIMINOSA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO DE CRIME DE FURTO QUALIFICADO CONSUMADO PARA A FORMA TENTADA. NÃO CABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. In casu, todos os elementos de convicção colhidos durante as fases inquisitória e Judicial, entre elas a confissão de 02 (dois) Apelantes, são suf...
Data do Julgamento : 01/09/2013
Data da Publicação : 02/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
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TJAM 0009788-71.2010.8.04.0011
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. DESCLASSIFICAÇÃO. ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA DE FOGO. COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA. IMPOSSIBLIDADE. 1. Compulsados os autos, transparece o fato de que os depoimentos prestados durante a investigação policial, por sua coerência, após contrapostos aos interrogatórios em Juízo, merecem maior crédito, visto que estes indicam nítida estratégia de defesa, em desacordo com o anteriormente declarado, ao alegarem o desconhecimento da existência da arma de fogo e a atribuição da autoria do disparo ao menor de idade, que responderia junto a um Juízo...
Data do Julgamento : 01/09/2013
Data da Publicação : 02/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Latrocínio
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0001558-05.2012.8.04.0000
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. REAVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS NO JUÍZO A QUO. REFORMA DA PENA FIXADA. 1. As circunstâncias narradas nos autos são uniformes em imputar a prática de tráfico de entorpecentes ao Apelante, haja vista o relatado pela testemunha de acusação, assim como a quantidade de substância apreendida, conforme as fls. 68/69, de forma que é inviável a possibilidade de desclassificação para o delito de uso. 2. Reavaliada a dosimetria realizada na sentença de 1º grau...
Data do Julgamento : 01/09/2013
Data da Publicação : 02/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Coari
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TJAM 0260677-41.2011.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA DA PENA. PLEITO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXASPERAÇÃO DESACOMPANHADA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 443/STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INCABÍVEL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. I. A fixação da pena-base acima do mínimo legal, restou suficientemente fundamentada, e...
Data do Julgamento : 01/09/2013
Data da Publicação : 02/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
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TJAM 0231690-97.2008.8.04.0001
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DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO – APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – PENSÃO POR MORTE – PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM - APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE NA DATA DO FALECIMENTO DO EX-SEGURADO – ÚNICA DEPENDENTE – PESSOA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ – INTEGRALIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A pensão por morte constitui benefício destinado a amparar os dependentes do segurado falecido, para propiciar-lhes os meios mínimos de subsistência. 2. Em se tratando de benefício de pensão por morte a legislação aplicável é induvidosamente aquela em vigor na data do óbito do seg...
Data do Julgamento : 27/08/2013
Data da Publicação : 02/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0246466-97.2011.8.04.0001
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APELAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL NÃO CUMPRIDA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.SENTENÇA MANTIDA. Não atendida a determinação de emenda à inicial ou apresentado o recurso cabível a tempo e modo, é de ser julgado extinto o feito, sem resolução de mérito, de acordo com o disposto nos artigos 284, parágrafo único, e 267, I, ambos do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento : 25/08/2013
Data da Publicação : 30/08/2013
Classe/Assunto : Apelação / Posse
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0202486-03.2011.8.04.0001
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APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – NULIDADE DA SENTENÇA - INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS - PRECLUSÃO - PROPAGANDA ENGANOSA – NÃO CONFIGURAÇÃO – PACTA SUNT SERVANDA – INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE E MÁ-FÉ – PREVISÃO CONTRATUAL – NÃO COMPROVAÇÃO DE DANO MORAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NOS LIMITES LEGAIS – SENTENÇA MANTIDA - Não há razão para anular a r. Sentença ora recorrida, visto que ao Juiz cabe decidir se a matéria posta em juízo é unicamente de direito ou não, determinando o julgamento antecipado da lide, como ocorrera no presente caso. Ademais, destaque-se que...
Data do Julgamento : 25/08/2013
Data da Publicação : 30/08/2013
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0222412-04.2010.8.04.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. - O cliente de instituição bancária possui interesse de agir na propositura de ação cautelar de exibição de documentos para instruir ação principal, na qual discutirá a relação jurídica deles decorrentes, independentemente de prévio pedido administrativo. Entendimento pacificado pelo STJ. - O recurso não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. - CONHEÇO do recurso de apelação e, no mérito NEGO provimento para manter em todo...
Data do Julgamento : 25/08/2013
Data da Publicação : 30/08/2013
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0254393-51.2010.8.04.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA. NECESSIDADE DA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PESSOALMENTE. A extinção do processo, com base no art. 267, III, do CPC, deve ser precedida da intimação pessoal da parte autora, além de seu advogado, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Quando não for possível a intimação da parte por AR, deve ser observada a norma do art. 239, do CPC, e determinar a realização do ato por Oficial de Justiça, que gozando de fé pública, poderá certificar o fato alegado.
Data do Julgamento : 25/08/2013
Data da Publicação : 30/08/2013
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0324259-54.2007.8.04.0001
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. AUSÊNCIA DE REVELIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. - O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao curador especial, consoante dispõe o parágrafo único do art. 302 do Código de Processo Civil. - Os efeitos da revelia, dispostos no art. 319 do CPC, não se aplicam ao caso do réu citado por edital que não contesta a ação, pois a contestação oferecida por curador especial exclui a revelia e impede o julgamento antecipado da lide. - Recurso conhecido e provido. Sentença anulada...
Data do Julgamento : 25/08/2013
Data da Publicação : 30/08/2013
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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