PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO – TRIBUNAL DO JÚRI - MANUTENÇÃO DA DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA - INOCORRÊNCIA DE CONDENAÇÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS – INÉRCIA DO PATRONO E DA DEFENSORIA PÚBLICA – NÃO CARACTERIZAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. Nos termos do artigo 593, inciso III, alínea d, do Código de Processo Penal, cabe apelação das decisões proferidas pelo Tribunal do Júri, quando forem manifestamente contrárias à prova dos autos.
2. Tendo optado o Conselho de Sentença por uma das teses possíveis, a decisão não pode ser anulada, sob pena se afrontar o princípio constitucional da soberania dos veredictos.
3. A ausência das razões do recurso de apelação interposto não acarreta cerceamento de defesa, uma vez que não advém ao réu qualquer prejuízo, diante da aplicação do efeito devolutivo dos recursos criminais
4. A condenação do Apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO – TRIBUNAL DO JÚRI - MANUTENÇÃO DA DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA - INOCORRÊNCIA DE CONDENAÇÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS – INÉRCIA DO PATRONO E DA DEFENSORIA PÚBLICA – NÃO CARACTERIZAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. Nos termos do artigo 593, inciso III, alínea d, do Código de Processo Penal, cabe apelação das decisões proferidas pelo Tribunal do Júri, quando forem manifestamente contrárias à prova dos autos.
2. Tendo optado...
PROCESSO PENAL – EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL – PRESENÇA DE OUTROS ELEMENTOS QUE PERMITEM A IDENTIFICAÇÃO PELO PRÓPRIO CAUSÍDICO COMO O DESTINATÁRIO DO ATO INTIMAÇÃO VÁLIDA – INEXISTÊNCIA DE NULIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA OPOSTOS APÓS ESGOTAMENTO DO PRAZO LEGAL – INTEMPESTIVIDADE - DESCUMPRIMENTO DE REQUISITO OBJETIVO DO RECURSO – NÃO CONHECIMENTO.
1.Em que pese a verificação do pequeno erro material quanto ao nome do advogado, este havia como averiguar, com facilidade, sua intimação pelo número de sua OAB, dos autos, bem como pelo nome das partes, dados estes transcritos com exatidão na publicação do dia 12.7.2013, no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Amazonas, razão pela qual não há que falar em nulidade da intimação, muito menos em restituição do prazo.
2.O prazo para a interposição dos Embargos de Declaração, em matéria criminal, é de 2 (dois) dias, a contar da data da publicação do acórdão recorrido, segundo prevê o art. 619 do Código de Processo Penal.
2. No presente caso, recorre-se do acórdão que que negou provimento à apelação criminal, o qual foi publicado em 15 de julho de 2013 (segunda-feira), consoante a certidão de fls. 251. Contudo, os presentes Embargos de Declaração somente foram opostos em 22 de julho de 2013 – após o encerramento do prazo legal, portanto.
3. Aclaratórios não conhecidos.
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PROCESSO PENAL – EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL – PRESENÇA DE OUTROS ELEMENTOS QUE PERMITEM A IDENTIFICAÇÃO PELO PRÓPRIO CAUSÍDICO COMO O DESTINATÁRIO DO ATO INTIMAÇÃO VÁLIDA – INEXISTÊNCIA DE NULIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA OPOSTOS APÓS ESGOTAMENTO DO PRAZO LEGAL – INTEMPESTIVIDADE - DESCUMPRIMENTO DE REQUISITO OBJETIVO DO RECURSO – NÃO CONHECIMENTO.
1.Em que pese a verificação do pequeno erro material quanto ao nome do advogado, este havia como averiguar, com facilidade, sua intimação pelo número de sua OAB, dos autos, bem como pelo nome das partes, dados estes transc...
Data do Julgamento:25/08/2013
Data da Publicação:03/09/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes do Sistema Nacional de Armas
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. ERRO DE GRAFIA NO ENDEREÇO DO PACIENTE NÃO IMPUTÁVEL AO MESMO. INFORMAÇÃO FORNECIDA CORRETAMENTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. ORDEM CONCEDIDA.
I – Prisão preventiva decretada em razão do paciente ter sido considerado foragido, tendo em vista que o endereço constante nos autos encontra-se diverso do fornecido pelo mesmo.
II – Evidente constrangimento ilegal, uma vez ausentes os requisitos para decretação da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal;
III – Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. ERRO DE GRAFIA NO ENDEREÇO DO PACIENTE NÃO IMPUTÁVEL AO MESMO. INFORMAÇÃO FORNECIDA CORRETAMENTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. ORDEM CONCEDIDA.
I – Prisão preventiva decretada em razão do paciente ter sido considerado foragido, tendo em vista que o endereço constante nos autos encontra-se diverso do fornecido pelo mesmo.
II – Evidente constrangimento ilegal, uma vez ausentes os requisitos para decretação da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal;
III – Ordem concedida.
HABEAS CORPUS - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – INDEFERIMENTO IN LIMINE – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - Em se tratando de habeas corpus, sabe-se que, por ser instrumento voltado à proteção do direito fundamental de ir e vir da pessoa humana, possui natureza célere, demandando a apresentação de elementos capazes de comprovar, de pronto, a violação ou a ameaça de violação à liberdade locomotora do paciente. A natureza célere do habeas corpus exige que os autos estejam instruídos com a prova pré-constituída do alegado constrangimento ilegal praticado contra a liberdade ambulatória do paciente.
II - Ao examinar as razões de impetração, verifiquei, de pronto, que o presente writ encontra-se deficientemente instruído, considerando-se a ausência de qualquer documento que dê respaldo às alegações das impetrantes. Consta, tão somente, a petição em si. De tudo, inexistindo nos autos prova pré-constituída do direito dito violado, não se pode conhecer da presente ordem de habeas corpus
III - Habeas Corpus não conhecido.
ACÓRDÃO
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HABEAS CORPUS - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – INDEFERIMENTO IN LIMINE – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - Em se tratando de habeas corpus, sabe-se que, por ser instrumento voltado à proteção do direito fundamental de ir e vir da pessoa humana, possui natureza célere, demandando a apresentação de elementos capazes de comprovar, de pronto, a violação ou a ameaça de violação à liberdade locomotora do paciente. A natureza célere do habeas corpus exige que os autos estejam instruídos com a prova pré-constituída do alegado constrangimento ilegal praticado contra a liberdade ambulatória do paci...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos dispositivos constitucionais e processuais que a fundamentação é requisito essencial da atuação dos órgãos que integram o Poder Judiciário, sob pena de nulidade absoluta, em que o magistrado deve sempre explicitar, no caso concreto, os motivos do seu convencimento.
3. Analisando os autos, constata-se que o juízo sentenciante ao prolatar a sentença extinguindo o processo não observou os requisitos indispensáveis para sua validade, porquanto decidiu de forma idêntica em mais de 3.500 processos, apresentando uma justificativa vinculada em todas elas, sem ater-se, portanto, às circunstâncias específicas do caso concreto.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos...
Data do Julgamento:01/09/2013
Data da Publicação:03/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos dispositivos constitucionais e processuais que a fundamentação é requisito essencial da atuação dos órgãos que integram o Poder Judiciário, sob pena de nulidade absoluta, em que o magistrado deve sempre explicitar, no caso concreto, os motivos do seu convencimento.
3. Analisando os autos, constata-se que o juízo sentenciante ao prolatar a sentença extinguindo o processo não observou os requisitos indispensáveis para sua validade, porquanto decidiu de forma idêntica em mais de 3.500 processos, apresentando uma justificativa vinculada em todas elas, sem ater-se, portanto, às circunstâncias específicas do caso concreto.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES COM ENVOLVIMENTO DE MENORES – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO § 4.º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 – NÃO APLICAÇÃO JUSTIFICADA NO ART. 42 DA LEI DE TÓXICOS – NATUREZA DIVERSIFICADA E ELEVADA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – DEDICAÇÃO À ATIVIDADES CRIMINOSAS EVIDENCIADA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – REGIME FECHADO – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO QUE RECOMENDAM MAIOR RIGOR NO CUMPRIMENTO DA SANÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A fundamentação expendida na sentença demonstra que a redutora do tráfico privilegiado não foi aplicada em virtude do que dispõe o art. 42 da Lei 11.343/06.
2. Com efeito, a natureza diversificada das substâncias apreendidas (oxi, pasta base de cocaína e maconha), aliada à considerável quantidade (203,02 gramas no total), bem como à forma de acondicionamento das mesmas (211 trouxinhas) e ainda o envolvimento de menores de idade, constituem elementos suficientes a demonstrar o envolvimento da apelante em atividades criminosas, não havendo o preenchimento dos requisitos legais necessários para sua concessão. Cabe salientar, outrossim, que o juízo de origem valorou negativamente algumas das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal (culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime), não obstante a pena-base tenha sido fixada no mínimo legal.
3. O regime inicial fechado melhor se amolda ao vertente caso, considerando-se suas peculiaridades e circunstâncias, mormente o envolvimento de menores e a já mencionada considerável quantidade e diversidade de entorpecentes apreendidos em poder da apelante, fatos que recomendam maior rigor no cumprimento da sanção.
4. Ademais, é cediço que o magistrado dispõe de discricionariedade na fixação da pena e na determinação do regime de cumprimento da mesma, conforme critério que entenda justo e necessário à reprovação do delito e prevenção de práticas semelhantes, bastando, para tanto, que fundamente sua convicção nas provas constantes dos autos, à luz do princípio da livre convicção motivada ou da persuasão racional.
5. Apelação Criminal não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES COM ENVOLVIMENTO DE MENORES – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO § 4.º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 – NÃO APLICAÇÃO JUSTIFICADA NO ART. 42 DA LEI DE TÓXICOS – NATUREZA DIVERSIFICADA E ELEVADA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – DEDICAÇÃO À ATIVIDADES CRIMINOSAS EVIDENCIADA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – REGIME FECHADO – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO QUE RECOMENDAM MAIOR RIGOR NO CUMPRIMENTO DA SANÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A fundamentação expendida na sentença demonstra que a redutora do tráfico privilegiad...
Data do Julgamento:01/09/2013
Data da Publicação:03/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL– CONDUTA TÍPICA – INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE – JUSTA CAUSA CONFIGURADA – NECESSIDADE DA CONTINUAÇÃO DA PERSECUÇÃO PENAL – ORDEM DENEGADA.
1. O habeas corpus com vistas ao trancamento da ação penal tem sido acolhido nas hipóteses de: (i) descrição de fato flagrantemente atípico; (ii) prova cabal da inocência do acusado ou ausência de elementos indiciários demonstrativos de autoria e prova da materialidade; e (iii) descrição de fator extintivo da punibilidade
2. No caso concreto, o Impetrante alega a ausência de justa causa para continuação da persecução penal, o que não encontra amparo na situação fática.
3. Não estando configurada nenhuma das hipóteses acima indicadas, impõe-se a continuidade da instrução criminal.
4. Ordem de Habeas Corpus denegada.
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HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL– CONDUTA TÍPICA – INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE – JUSTA CAUSA CONFIGURADA – NECESSIDADE DA CONTINUAÇÃO DA PERSECUÇÃO PENAL – ORDEM DENEGADA.
1. O habeas corpus com vistas ao trancamento da ação penal tem sido acolhido nas hipóteses de: (i) descrição de fato flagrantemente atípico; (ii) prova cabal da inocência do acusado ou ausência de elementos indiciários demonstrativos de autoria e prova da materialidade; e (iii) descrição de fator extintivo da punibilidade
2. No caso concreto, o Impetrante alega a ausência de justa causa para cont...
TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. APELAÇÃO CRIMINAL. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA EM SEU PATAMAR MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME MAIS BRANDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. No que diz respeito a aplicação da causa especial de diminuição da pena, prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, mormente diante da fixação da pena-base no mínimo legal, entendo que o patamar mínimo de 1/6 (um sexto) estabelecido na sentença recorrida não se mostra necessário, devendo ser reduzido a metade.
2. Preenchidos os requisitos objetivos do art. 44, I e II do CP e levando-se em consideração a natureza e a quantidade de droga apreendida (7,04g), a primariedade, bons antecedentes, ausência de fatores desabonadores da sua conduta social, bem como de sua personalidade, o apelante faz jus a aplicação do benefício.
3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em consonância parcial com o parecer ministerial, em conhecer e dar parcial provimento à apelação Criminal, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. APELAÇÃO CRIMINAL. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA EM SEU PATAMAR MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME MAIS BRANDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. No que diz respeito a aplicação da causa especial de diminuição da pena, prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, mormente diante da fixação da pena-base no mínimo legal, entendo que o patamar mínimo de 1/6 (um sexto) estabelecido na sentença recorrida não se mostra necessário, devendo ser...
Data do Julgamento:01/09/2013
Data da Publicação:03/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos dispositivos constitucionais e processuais que a fundamentação é requisito essencial da atuação dos órgãos que integram o Poder Judiciário, sob pena de nulidade absoluta, em que o magistrado deve sempre explicitar, no caso concreto, os motivos do seu convencimento.
3. Analisando os autos, constata-se que o juízo sentenciante ao prolatar a sentença extinguindo o processo não observou os requisitos indispensáveis para sua validade, porquanto decidiu de forma idêntica em mais de 3.500 processos, apresentando uma justificativa vinculada em todas elas, sem ater-se, portanto, às circunstâncias específicas do caso concreto.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos...
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO. IMPETRANTE PORTADORA DE CARCINOMA DO COLO UTERINO. OMISSÕES E OBSCURIDADES INEXISTENTES. OPOSIÇÃO OBJETIVANDO REDISCUSSÃO DE QUESTÕES JÁ DECIDIDAS. IMPRESTABILIDADE DO RECURSO PARA TAL FINALIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO. IMPETRANTE PORTADORA DE CARCINOMA DO COLO UTERINO. OMISSÕES E OBSCURIDADES INEXISTENTES. OPOSIÇÃO OBJETIVANDO REDISCUSSÃO DE QUESTÕES JÁ DECIDIDAS. IMPRESTABILIDADE DO RECURSO PARA TAL FINALIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
Data do Julgamento:27/08/2013
Data da Publicação:03/09/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
HABEAS CORPUS HOMICÍDIO – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA NÃO CONFIGURAÇÃO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – SÚMULA 52 DO STJ – PRISÃO CAUTELAR GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PENAL POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA ORDEM DENEGADA.
1. O excesso de prazo na segregação do Paciente deve ser aferido de acordo com a razoabilidade, não bastando a simples contagem dos prazos processuais para sua configuração.
2. A alegação de constrangimento ilegal pelo excesso da prazo na manutenção do custódia do paciente deve ser refutada quando já encerrada a instrução criminal. Incidência da súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça.
3. A prisão cautelar está justificada como forma de garantia da ordem pública e para assegurar a conveniência da instrução penal, fundamentada nos elementos contidos nos autos, notadamente, nas evidências de ameaça aos familiares das vítimas e nos esforços do paciente em fazer desaparecer as evidências do crime supostamente praticado.
4. O benefício de liberdade provisória, ainda que o Paciente seja primário, não pode ser concedido quando a prisão cautelar se encontra devidamente fundamentada nos requisitos legais.
5. Ordem de habeas corpus denegada.
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HABEAS CORPUS HOMICÍDIO – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA NÃO CONFIGURAÇÃO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – SÚMULA 52 DO STJ – PRISÃO CAUTELAR GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PENAL POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA ORDEM DENEGADA.
1. O excesso de prazo na segregação do Paciente deve ser aferido de acordo com a razoabilidade, não bastando a simples contagem dos prazos processuais para sua configuração.
2. A alegação de constrangimento ilegal pelo excesso da prazo na manutenção do custódia do paciente deve ser refutada quando já encerr...
Data do Julgamento:01/09/2013
Data da Publicação:03/09/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP C/C ARTIGO 65, III, DA LC 17/97 – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, impossibilita sua regular tramitação, configurando caso de indeferimento in limine, consoante dispõe o artigo 663 do Código de Processo Penal, c/c o artigo 65, III, da Lei Complementar n.º 17/97.
3. In casu, falta aos autos, cópia do decreto de prisão preventiva, ou ainda, prova do indeferimento, por parte da autoridade apontada como coatora, de pedido de liberdade provisória e/ou relaxamento de prisão, o que impede este Juízo, nesta via e neste grau de jurisdição, de analisar as razões que fundamentam a suposta prisão preventiva.
4. Habeas Corpus não conhecido.
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HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP C/C ARTIGO 65, III, DA LC 17/97 – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, impossibilita sua regular tramitação, co...
Data do Julgamento:01/09/2013
Data da Publicação:03/09/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Do Sistema Nacional de Armas
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – OMISSÃO INEXISTENTE – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA – ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, qualquer obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida. Inexistindo qualquer dos vícios previstos na norma de regência, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.
2. Não há falar-se em omissão quando o acórdão endossa a decisão proferida pelo juízo de origem, adotando-a por seus próprios fundamentos, mormente quando tal entendimento prevalece nesta Câmara Criminal. Tais fundamentos, cumpre frisar, foram expostos no acórdão embargado, a justificar a não aplicação da causa especial de diminuição de pena do tráfico privilegiado em favor da embargante, notadamente, em virtude do reconhecido envolvimento da mesma em atividades criminosas e da concomitante condenação pelo delito de associação para o tráfico, circunstâncias que, consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, impedem a aplicação da sobredita redutora.
3. Em verdade, ao apontar a suposta omissão, a embargante almeja a rediscussão de matéria devidamente enfrentada, o que não se admite na via dos aclaratórios, porquanto não se prestam como sucedâneo recursal.
4. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – OMISSÃO INEXISTENTE – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA – ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, qualquer obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida. Inexistindo qualquer dos vícios previstos na norma de regência, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.
2. Não há falar-se em omissão quando o acórdão endossa a decisão proferida pelo juízo de origem, adotando-a por seus próprios fundamentos, mormente quando tal entendimento p...
Data do Julgamento:01/09/2013
Data da Publicação:03/09/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS HOMICÍDIO - RÉU PRONUNCIADO – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA NÃO CONFIGURADO SÚMULA 21 DO STJ PRISÃO CAUTELAR GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E SEGURA APLICAÇÃO DA LEI PENAL POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA ORDEM DENEGADA.
1. O excesso de prazo na segregação do Paciente deve ser aferido de acordo com a razoabilidade, não bastando a simples contagem dos prazos processuais para sua configuração.
2. A alegação de constrangimento ilegal deve ser refutada quando já foi proferida sentença de pronúncia. Incidência da súmula 21 do Superior Tribunal de Justiça.
3. A prisão cautelar está justificada como forma de garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, fundamentada, sobretudo, na periculosidade do agente, diante dos elementos contidos nos autos, e na circunstância de ele ter se evadido do distrito da culpa.
4. O benefício de liberdade provisória, ainda que o Paciente seja primário, possua bons antecedentes, resida no distrito da culpa e possua ocupação lícita, não pode ser concedido quando a prisão cautelar se encontra devidamente fundamentada nos requisitos legais.
5. Ordem de habeas corpus denegada.
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HABEAS CORPUS HOMICÍDIO - RÉU PRONUNCIADO – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA NÃO CONFIGURADO SÚMULA 21 DO STJ PRISÃO CAUTELAR GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E SEGURA APLICAÇÃO DA LEI PENAL POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA ORDEM DENEGADA.
1. O excesso de prazo na segregação do Paciente deve ser aferido de acordo com a razoabilidade, não bastando a simples contagem dos prazos processuais para sua configuração.
2. A alegação de constrangimento ilegal deve ser refutada quando já foi proferida sentença de pronúncia. Incidência da súmula 21 do Superior Tribunal de Jus...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data do suposto fato tido como criminoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data do suposto fato tido como criminoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 03 (três) anos entre a data do suposto fato tido como criminoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 03 (três) anos entre a data do suposto fato tido como criminoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
Data do Julgamento:01/09/2013
Data da Publicação:02/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data do suposto fato tido como criminoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data do suposto fato tido como criminoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
Data do Julgamento:01/09/2013
Data da Publicação:02/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Ementa:
APELAÇÕES CÍVEIS. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. AÇÃO DE COBRANÇA. INOCORRÊNCIA DA ALEGADA PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO DA AUTORA. CONDENAÇÃO DO ESTADO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 20, §4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENAÇÃO LEGAL. MANUTENÇÃO SENTENÇA. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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APELAÇÕES CÍVEIS. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. AÇÃO DE COBRANÇA. INOCORRÊNCIA DA ALEGADA PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO DA AUTORA. CONDENAÇÃO DO ESTADO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 20, §4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENAÇÃO LEGAL. MANUTENÇÃO SENTENÇA. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
MANDADO DE SEGURANÇA. INCLUSÃO NO PROGRAMA DE TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO. RATIFICAÇÃO DA LIMINAR. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. Rechaça-se a aludida impossibilidade genérica de utilização da via mandamental para tutela do direito à saúde, considerando-a extremamente temerária pelo seu caráter eminentemente hermético diante da pluralidade de pretensões passíveis de serem deduzidas com tal supedâneo legal, nas quais a liquidez e a certeza inerentes ao rito deverão ser perscrutadas concretamente.
2. Responsabilidade solidária da União, dos Estados e dos Municípios quanto à prestação dos serviços de saúde, integrados através de um sistema único preconizado no art. 196 da Constituição da República. Face ao cidadão descabe qualquer exceção subsidiada em um possível escalonamento de atribuições entre os entes federativos, preterida em favor do dever fundamental do Estado na promoção efetiva da saúde.
3. Reconhecimento do expresso e petrificado sustentáculo constitucional nos art. 5º, caput e 6º, disciplinadores dos neste invocados direitos fundamentais, cuja consecução imprescinde de um contraprestativo dever do Estado, binômio expressamente reconhecido no art. 196 da ora mencionada Lei Maior.
4. Quanto à violação ao postulado da isonomia e ao acesso universal à saúde, impende considerar a ora tão aclamada e perquirida perspectiva material deste princípio, a qual busca esmiuçar as peculiares e distintas necessidades entre os indivíduos para sobre estas promover uma formal igualdade.
5. Concessão da segurança.
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MANDADO DE SEGURANÇA. INCLUSÃO NO PROGRAMA DE TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO. RATIFICAÇÃO DA LIMINAR. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. Rechaça-se a aludida impossibilidade genérica de utilização da via mandamental para tutela do direito à saúde, considerando-a extremamente temerária pelo seu caráter eminentemente hermético diante da pluralidade de pretensões passíveis de serem deduzidas com tal supedâneo legal, nas quais a liquidez e a certeza inerentes ao rito deverão ser perscrutadas concretamente.
2. Responsabilidade solidária da União, dos Estados e dos Municípios quanto à prestação dos serviço...