HABEAS CORPUS – LITISPENDÊNCIA – INDEFERIMENTO IN LIMINE – NÃO CONHECIMENTO.
1. A análise do presente writ resta prejudicada, tendo em vista a litispendência gerada pela impetração do habeas corpus n. 4002440-59.2013.8.04.0000, o qual foi ajuizado em momento anterior, possuindo as mesmas partes e objeto.
2. Tal circunstância impede que o impetrante obtenha prestação jurisdicional por esta via, uma vez que a litispendência é causa para a extinção do processo, sem resolução de mérito.
3. Com efeito, o presente habeas corpus deve ser indeferido in limine, com a consequente extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil, aplicado por analogia o artigo 3.º do Código de Processo Penal.
4. Habeas Corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS – LITISPENDÊNCIA – INDEFERIMENTO IN LIMINE – NÃO CONHECIMENTO.
1. A análise do presente writ resta prejudicada, tendo em vista a litispendência gerada pela impetração do habeas corpus n. 4002440-59.2013.8.04.0000, o qual foi ajuizado em momento anterior, possuindo as mesmas partes e objeto.
2. Tal circunstância impede que o impetrante obtenha prestação jurisdicional por esta via, uma vez que a litispendência é causa para a extinção do processo, sem resolução de mérito.
3. Com efeito, o presente habeas corpus deve ser indeferido in limine, com a consequente extinção do processo, s...
Data do Julgamento:01/09/2013
Data da Publicação:03/09/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DA EXISTÊNCIA DO ATO COATOR. INDEFERIMENTO IN LIMINE. ARTIGO 663, PARTE FINAL DO CPP. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I - O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir do paciente.
II - A pretensão que demanda dilação probatória é incabível no âmbito do habeas corpus, devendo a prova ser pré-constituída, apresentada de plano, pois caso o pedido não tenha sido formulado perante o Juízo originário, qualquer manifestação deste Tribunal neste momento processual ensejaria supressão de instância.
IV - Assim, inexistindo nos autos prova pré-constituída do direito dito violado, impossibilita sua regular tramitação, configurando caso de indeferimento in limine, a teor do artigo 663, parte final do Código de Processo Penal.
V - Ordem não conhecida.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em não conhecer a presente ordem de habeas corpus, nos termos do voto que acompanha a presente decisão, fazendo dela parte integrante.
Ementa
HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DA EXISTÊNCIA DO ATO COATOR. INDEFERIMENTO IN LIMINE. ARTIGO 663, PARTE FINAL DO CPP. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I - O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir do paciente.
II - A pretensão que demanda dilação probatória é incabível no âmbito do habeas corpus, devendo a prova ser pré-constituída, apresen...
Data do Julgamento:01/09/2013
Data da Publicação:03/09/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – PRISÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADA – BONS PREDICADOS PESSOAIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA. Constatando-se das provas coligidas que aspectos concretos do caso ensejam a prisão cautelar da paciente, impende manter-se a segregação cautelar, pois como bem afirma a jurisprudência: “A conveniência da medida deve ser revelada pela sensibilidade do juiz à reação do meio ambiente à ação criminosa” (RTJ 124/1033).
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – PRISÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADA – BONS PREDICADOS PESSOAIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA. Constatando-se das provas coligidas que aspectos concretos do caso ensejam a prisão cautelar da paciente, impende manter-se a segregação cautelar, pois como bem afirma a jurisprudência: “A conveniência da medida deve ser revelada pela sensibilidade do juiz à reação do meio ambiente à ação criminosa” (RTJ 124/1033).
Data do Julgamento:01/09/2013
Data da Publicação:03/09/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – PRISÃO - INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663, PARTE FINAL DO CPP – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - O Habeas Corpus possui natureza célere, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar o constrangimento ilegal praticado contra a liberdade ambulatória do paciente.
II - Outro não é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em que a via estreita do habeas corpus restringe-se ao exame do mérito da impetração às provas pré-constituídas juntadas aos autos e às informações judiciais prestadas, de forma que compete ao impetrante instruir o pedido com documentos suficientes para aferição da ilegalidade apontada, não sendo possível maior dilação probatória.
III - In casu, verifica-se que o impetrante deixou de juntar à peça inicial quaisquer documentos capazes de dar respaldo probatório às suas alegações.
IV - Assim, inexistindo nos autos prova pré-constituída do direito dito violado, impossibilita sua regular tramitação, configurando caso de indeferimento in limine, a teor do artigo 663, parte final do Código de Processo Penal.
V - Habeas Corpus não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em não conhecer a presente ordem de habeas corpus, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus, _____ de ____________ de 2013.
Ementa
HABEAS CORPUS – PRISÃO - INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663, PARTE FINAL DO CPP – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - O Habeas Corpus possui natureza célere, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar o constrangimento ilegal praticado contra a liberdade ambulatória do paciente.
II - Outro não é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em que a via estreita do habeas corpus restringe-se ao exame do mérito da impetração às provas pré-constituídas juntadas aos autos e às inf...
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PACIENTE FORAGIDO POR QUASE 20 ANOS – PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – ORDEM DENEGADA.
1.Ao examinar as razões de impetração, verifiquei que o paciente foi denunciado pelo Ministério Público pela prática do crime tipificado no art. 121, § 2º, inciso IV do Código Penal, ocorrido em 25/12/1993.
2.No entanto, por ter se evadido do distrito da culpa, o Juízo impetrado, após diversas diligências infrutíferas para identificar seu paradeiro, entendeu por decretar sua prisão preventiva em 08/03/2009, tendo esta ocorrido em 06/05/2013, na cidade de Imperatriz, no Estado do Maranhão.
3.Ademais, o acusado permaneceu foragido por quase 20 (vinte) anos, o que claramente demonstra sua intenção em dificultar a instrução processual e também de frustrar a aplicação da lei penal.
4.ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PACIENTE FORAGIDO POR QUASE 20 ANOS – PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – ORDEM DENEGADA.
1.Ao examinar as razões de impetração, verifiquei que o paciente foi denunciado pelo Ministério Público pela prática do crime tipificado no art. 121, § 2º, inciso IV do Código Penal, ocorrido em 25/12/1993.
2.No entanto, por ter se evadido do distrito da culpa, o Juízo impetrado, após diversas diligências infrutíferas para identificar seu paradeiro, entendeu por decretar sua prisão preve...
Data do Julgamento:01/09/2013
Data da Publicação:03/09/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE QUE NÃO FICOU EVIDENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - Para que se configure uma das hipóteses de absolvição sumária, faz-se necessário que tal causa fique evidente, patente. In casu, a tese de legítima de defesa é uma das teses possíveis, porém não é a única. A testemunha Elayne Augusta de Oliveira, ao narrar os fatos, revela uma conduta mais agressiva por parte do réu. Tomando por base a mencionada inquirição, não fica suficientemente demonstrado que a atitude do recorrente consistiu em repelir injusta agressão, com o uso moderado dos meios necessários para tal.
2 - Não há de se absolver sumariamente o réu, sendo correta a decisão que o pronunciou, para oportunizar ao Conselho de Sentença do Tribunal do Júri decidir sobre a ilicitude ou não do ato cometido pelo acusado.
3 – Recurso conhecido e improvido.
ACÓRDÃO
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE QUE NÃO FICOU EVIDENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - Para que se configure uma das hipóteses de absolvição sumária, faz-se necessário que tal causa fique evidente, patente. In casu, a tese de legítima de defesa é uma das teses possíveis, porém não é a única. A testemunha Elayne Augusta de Oliveira, ao narrar os fatos, revela uma conduta mais agressiva por parte do réu. Tomando por base a mencionada inquirição, não fica suficientemente demonstrado que a atitude do r...
Data do Julgamento:01/09/2013
Data da Publicação:03/09/2013
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos dispositivos constitucionais e processuais que a fundamentação é requisito essencial da atuação dos órgãos que integram o Poder Judiciário, sob pena de nulidade absoluta, em que o magistrado deve sempre explicitar, no caso concreto, os motivos do seu convencimento.
3. Analisando os autos, constata-se que o juízo sentenciante ao prolatar a sentença extinguindo o processo não observou os requisitos indispensáveis para sua validade, porquanto decidiu de forma idêntica em mais de 3.500 processos, apresentando uma justificativa vinculada em todas elas, sem ater-se, portanto, às circunstâncias específicas do caso concreto.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos...
Data do Julgamento:01/09/2013
Data da Publicação:03/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ELEMENTOS PESSOAIS – NÃO FAVORÁVEIS - REINCIDÊNCIA – CONTUMÁCIA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E INSTRUÇÃO CRIMINAL – DENEGADO.
- Presentes os pressupostos da prisão preventiva em garantia da ordem pública e instrução processual, quando converge em desfavor do réu a reincidência por crime de mesma natureza, comprovando sua contumácia, e obstrui o andamento processual ao se furtar a apresentar a defesa prévia, exsurge a necessidade da segregação cautelar.
Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ELEMENTOS PESSOAIS – NÃO FAVORÁVEIS - REINCIDÊNCIA – CONTUMÁCIA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E INSTRUÇÃO CRIMINAL – DENEGADO.
- Presentes os pressupostos da prisão preventiva em garantia da ordem pública e instrução processual, quando converge em desfavor do réu a reincidência por crime de mesma natureza, comprovando sua contumácia, e obstrui o andamento processual ao se furtar a apresentar a defesa prévia, exsurge a necessidade da segregação cautelar.
Ementa:
E M E N T A : HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - BONS ANTECEDENTES, RESIDÊNCIA FIXA E TRABALHO LÍCITO - ORDEM DENEGADA.
- Os atributos pessoais do paciente não podem prevalecer sobre a garantia da ordem pública, mormente em delito de tráfico, ensejador da prática de tantos outros crimes e responsável por tamanha repercussão negativa no seio da sociedade.
Ementa
E M E N T A : HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - BONS ANTECEDENTES, RESIDÊNCIA FIXA E TRABALHO LÍCITO - ORDEM DENEGADA.
- Os atributos pessoais do paciente não podem prevalecer sobre a garantia da ordem pública, mormente em delito de tráfico, ensejador da prática de tantos outros crimes e responsável por tamanha repercussão negativa no seio da sociedade.
Data do Julgamento:01/09/2013
Data da Publicação:03/09/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. LIBERDADE PROVISÓRIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DO OBJETO. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I - Em consulta ao sistema de automação judicial deste Tribunal - SAJ, constatei que não mais subsiste a segregação do paciente, visto que há um novo título a justificar a custódia do mesmo, qual seja, sentença de mérito, inviabilizando o julgamento do writ, pela perda do objeto. Precedentes do STJ.
II - Habeas corpus prejudicado.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em não conhecer a presente ordem de habeas corpus, visto que prejudicado, pela perda do objeto, nos termos do voto que acompanha a presente decisão, fazendo dela parte integrante.
Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. LIBERDADE PROVISÓRIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DO OBJETO. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I - Em consulta ao sistema de automação judicial deste Tribunal - SAJ, constatei que não mais subsiste a segregação do paciente, visto que há um novo título a justificar a custódia do mesmo, qual seja, sentença de mérito, inviabilizando o julgamento do writ, pela perda do objeto. Precedentes do STJ.
II - Habeas corpus prejudicado.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Crim...
Data do Julgamento:01/09/2013
Data da Publicação:03/09/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. LITISPENDÊNCIA. AÇÃO PREJUDICADA.
I. Ao consultar o Sistema de Automação do Judiciário - SAJ (disponível também no site deste Tribunal de Justiça) verifiquei a distribuição à minha relatoria, do Habeas Corpus n. 4002722-97.2013.04.0000. A referida ação contém as mesmas partes, causa de pedir e pedido dos autos do processo n. 4002439-74.2013, também de minha relatoria.
II. Posto isso, reputo prejudicado o exame deste habeas corpus, haja vista a litispendência em relação a citada ação, que foi impetrada anteriormente, possuindo os mesmos elementos da presente demanda.
III. Ação prejudicada.
ACÓRDÃO
Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. LITISPENDÊNCIA. AÇÃO PREJUDICADA.
I. Ao consultar o Sistema de Automação do Judiciário - SAJ (disponível também no site deste Tribunal de Justiça) verifiquei a distribuição à minha relatoria, do Habeas Corpus n. 4002722-97.2013.04.0000. A referida ação contém as mesmas partes, causa de pedir e pedido dos autos do processo n. 4002439-74.2013, também de minha relatoria.
II. Posto isso, reputo prejudicado o exame deste habeas corpus, haja vista a litispendência em relação a citada ação, que foi impetrada anteriormente, possuindo os mesmos elementos da prese...
Data do Julgamento:01/09/2013
Data da Publicação:03/09/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDEFERIMENTO IN LIMINE. ARTIGO 663, PARTE FINAL DO CPP. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - O Habeas Corpus possui natureza célere, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar o constrangimento ilegal praticado contra a liberdade ambulatória do paciente.
III - In casu, verifica-se que o impetrante deixou de juntar à peça inicial quaisquer documentos capazes de dar respaldo probatório às suas alegações.
IV - Assim, inexistindo nos autos prova pré-constituída do direito dito violado, impossibilita sua regular tramitação, configurando caso de indeferimento in limine, a teor do artigo 663, parte final do Código de Processo Penal.
V - Habeas Corpus não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em não conhecer a presente ordem de habeas corpus, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus, _____ de ____________ de 2013.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDEFERIMENTO IN LIMINE. ARTIGO 663, PARTE FINAL DO CPP. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - O Habeas Corpus possui natureza célere, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar o constrangimento ilegal praticado contra a liberdade ambulatória do paciente.
III - In casu, verifica-se...
Data do Julgamento:01/09/2013
Data da Publicação:03/09/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORA PÚBLICA OFICIANTE NA CAUSA - CIÊNCIA INEQUÍVOCA POR PARTE DA INSTITUIÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, qualquer obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida.
In casu, o acórdão embargado expôs, com clareza, as razões que fundamentaram a decisão que manteve a condenação do embargante, não havendo que se falar em contradição ou obscuridade no julgado.
3. O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal consolidaram o entendimento no sentido de que a intimação personalíssima do defensor que atua no processo não é exigida. Tem-se a intimação como feita quando da inequívoca ciência da Instituição da Defensoria Pública, por intermédio de ofício, devidamente recebido. 4. Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORA PÚBLICA OFICIANTE NA CAUSA - CIÊNCIA INEQUÍVOCA POR PARTE DA INSTITUIÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, qualquer obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida.
In casu, o acórdão embargado expôs, com clareza, as razões que fundamentaram a decisão que manteve a condenação do embargante, não havendo que se falar e...
Data do Julgamento:01/09/2013
Data da Publicação:03/09/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes de Trânsito
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos dispositivos constitucionais e processuais que a fundamentação é requisito essencial da atuação dos órgãos que integram o Poder Judiciário, sob pena de nulidade absoluta, em que o magistrado deve sempre explicitar, no caso concreto, os motivos do seu convencimento.
3. Analisando os autos, constata-se que o juízo sentenciante ao prolatar a sentença extinguindo o processo não observou os requisitos indispensáveis para sua validade, porquanto decidiu de forma idêntica em mais de 3.500 processos, apresentando uma justificativa vinculada em todas elas, sem ater-se, portanto, às circunstâncias específicas do caso concreto.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos...
Data do Julgamento:01/09/2013
Data da Publicação:03/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS SOCIETÁRIOS E DIREITO DE FISCALIZAÇÃO DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO. CAUTELAR CONCEDIDA. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. VALOR EXORBITANTE. REDUÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. ALIENAÇÃO E INSTITUIÇÃO DE GRAVAMES NOS BENS DA SOCIEDADE. VEDAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- Nos termos do art. 461, § 4.º, do CPC é possível a fixação de multa coercitiva para assegurar o adimplemento da obrigação de fazer ou não fazer. Contudo, o § 6.º do referido diploma legal, permite a modificação do valor ou da periodicidade da multa, quando demonstrada a sua insuficiência ou excessividade.
- In casu, a multa fixada em R$15.000,00 (quinze mil reais) mostra-se excessiva, fora dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, fazendo-se imprescindível a sua redução.
- É válido o comando judicial que veda a alienação e instituição de gravames nos bens da sociedade, haja vista o risco de dano ao patrimônio do sócio que busca a apuração de haveres.
- Recurso parcialmente provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS SOCIETÁRIOS E DIREITO DE FISCALIZAÇÃO DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO. CAUTELAR CONCEDIDA. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. VALOR EXORBITANTE. REDUÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. ALIENAÇÃO E INSTITUIÇÃO DE GRAVAMES NOS BENS DA SOCIEDADE. VEDAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- Nos termos do art. 461, § 4.º, do CPC é possível a fixação de multa coercitiva para assegurar o adimplemento da obrigação de fazer ou não fazer. Contudo, o § 6.º do referido diploma legal, permite a modificação do v...
Data do Julgamento:01/09/2013
Data da Publicação:03/09/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Apuração de haveres
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA ANULADA POR FALSIDADE DE DOCUMENTO. IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE PESSOA FALECIDA. AUTOR DA AÇÃO DECLARATÓRIA QUE NÃO COMPROVA A QUALIDADE DE INVENTARIANTE OU SEQUER DE HERDEIRO. ILEGITIMIDADE DE PARTE. LEGITIMIDADE AD CAUSAM DO ESPÓLIO, REPRESENTADO PELO INVENTARIANTE, PARA DEMANDAR E SER DEMANDADO EM TODAS AS AÇÕES EM QUE O DE CUJUS INTEGRARIA O PÓLO ATIVO OU PASSIVO DA DEMANDA, SE VIVO FOSSE (REsp 1125510/RS). RECURSO PROVIDO.
- Nos termos dos arts. 12, V, e 991, I, do Código de Processo Civil, é o inventariante quem tem legitimidade para representar o espólio em juízo ou fora dele;
- Inexistindo nos autos prova da qualidade de inventariante ou mesmo de herdeiro do autor, não possui o mesmo legitimidade para representar ou defender o espólio.
- Apelação provida para extinguir o processo sem resolução do mérito.
Ementa
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA ANULADA POR FALSIDADE DE DOCUMENTO. IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE PESSOA FALECIDA. AUTOR DA AÇÃO DECLARATÓRIA QUE NÃO COMPROVA A QUALIDADE DE INVENTARIANTE OU SEQUER DE HERDEIRO. ILEGITIMIDADE DE PARTE. LEGITIMIDADE AD CAUSAM DO ESPÓLIO, REPRESENTADO PELO INVENTARIANTE, PARA DEMANDAR E SER DEMANDADO EM TODAS AS AÇÕES EM QUE O DE CUJUS INTEGRARIA O PÓLO ATIVO OU PASSIVO DA DEMANDA, SE VIVO FOSSE (REsp 1125510/RS). RECURSO PROVIDO.
- Nos termos dos arts. 12, V, e 991, I, do Código de Processo Civil, é o inventariante quem tem legitimidade pa...
HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS – NÃO AUTORIZADORES DA LIBERDADE – INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA – COMPROVADOS – VIOLÊNCIA - GRAVIDADE CONCRETA – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – DENEGADO.
- Elementos favoráveis, de per si, não autorizam a liberdade provisória, sobretudo, se comprovados os indícios de materialidade e autoria, a gravidade do crime de roubo à mão armada, premeditado, com gravidade concreta do crime, em concurso de pessoas, a demonstrar a necessidade da custódia para garantia da ordem pública.
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HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS – NÃO AUTORIZADORES DA LIBERDADE – INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA – COMPROVADOS – VIOLÊNCIA - GRAVIDADE CONCRETA – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – DENEGADO.
- Elementos favoráveis, de per si, não autorizam a liberdade provisória, sobretudo, se comprovados os indícios de materialidade e autoria, a gravidade do crime de roubo à mão armada, premeditado, com gravidade concreta do crime, em concurso de pessoas, a demonstrar a necessidade da custódia para garantia da ordem pública.
APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ADULTERAÇÃO. USO DE FITA E INTENÇÃO DE OCULTAÇÃO DA RES FURTIVA. IRRELEVÂNCIA. TIPICIDADE CONFIGURADA. FIXAÇÃO DA PENA COM O AUMENTO DE 1/2 EM RAZÃO DA PRESENÇA DE DUAS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO CONCRETA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O apelante adulterou a placa com utilização de fita preta, o que configura adulteração, independentemente do motivo do delito. Precedentes do STJ.
2. A segunda fase de aplicação da sentença condenatória mostra-se irretocável, por obedecer ao princípio da razoabilidade.
4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ADULTERAÇÃO. USO DE FITA E INTENÇÃO DE OCULTAÇÃO DA RES FURTIVA. IRRELEVÂNCIA. TIPICIDADE CONFIGURADA. FIXAÇÃO DA PENA COM O AUMENTO DE 1/2 EM RAZÃO DA PRESENÇA DE DUAS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO CONCRETA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O apelante adulterou a placa com utilização de fita preta, o que configura adulteração, independentemente do motivo do delito. Precedentes do STJ.
2. A segunda fase de aplicação da sentença condenatória mostra-se irretocável, por obedecer ao princípio da razoa...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDEFERIMENTO IN LIMINE. ARTIGO 663, PARTE FINAL DO CPP. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - O Habeas Corpus possui natureza célere, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar o constrangimento ilegal praticado contra a liberdade ambulatória do paciente.
III - In casu, verifica-se que o impetrante deixou de juntar à peça inicial quaisquer documentos capazes de dar respaldo probatório às suas alegações.
IV - Assim, inexistindo nos autos prova pré-constituída do direito dito violado, impossibilita sua regular tramitação, configurando caso de indeferimento in limine, a teor do artigo 663, parte final do Código de Processo Penal.
V - Habeas Corpus não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em não conhecer a presente ordem de habeas corpus, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus, _____ de ____________ de 2013.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDEFERIMENTO IN LIMINE. ARTIGO 663, PARTE FINAL DO CPP. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - O Habeas Corpus possui natureza célere, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar o constrangimento ilegal praticado contra a liberdade ambulatória do paciente.
III - In casu, verifica-se...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos dispositivos constitucionais e processuais que a fundamentação é requisito essencial da atuação dos órgãos que integram o Poder Judiciário, sob pena de nulidade absoluta, em que o magistrado deve sempre explicitar, no caso concreto, os motivos do seu convencimento.
3. Analisando os autos, constata-se que o juízo sentenciante ao prolatar a sentença extinguindo o processo não observou os requisitos indispensáveis para sua validade, porquanto decidiu de forma idêntica em mais de 3.500 processos, apresentando uma justificativa vinculada em todas elas, sem ater-se, portanto, às circunstâncias específicas do caso concreto.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos...
Data do Julgamento:01/09/2013
Data da Publicação:03/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher