APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS. LESÕES CORPORAIS CULPOSAS. PROVAS SUFICIENTES PARA MANTER O DECRETO CONDENATÓRIO. ERRO MATERIAL. INVIABILIDADE DE CORREÇÃO. PREJUÍZO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O pedido de absolviçãonão encontra respaldo no conjunto probatório, que se mostra robusto e coeso no sentido de atribuir ao apelante a prática dos crime previstos no artigo 15, caput, da Lei nº 10.826/2003, e artigo 129, § 6º, do Código Penal. 2. Configura inegável reformatio in pejus a correção de erro material na sentença que importar em prejuízo do réu. 3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS. LESÕES CORPORAIS CULPOSAS. PROVAS SUFICIENTES PARA MANTER O DECRETO CONDENATÓRIO. ERRO MATERIAL. INVIABILIDADE DE CORREÇÃO. PREJUÍZO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O pedido de absolviçãonão encontra respaldo no conjunto probatório, que se mostra robusto e coeso no sentido de atribuir ao apelante a prática dos crime previstos no artigo 15, caput, da Lei nº 10.826/2003, e artigo 129, § 6º, do Código Penal. 2. Configura inegável reformatio in pejus a correção de erro material na sentença que impor...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONTINUAÇÃO DO JULGAMENTO. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DE RECURSO REPETITIVO. CONDENAÇÃO POR VIAS DE FATO NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR CONTRA A MULHER. 1. O Superior Tribunal de Justiça, diante do Recurso Especial manejado pelo Ministério Público, determinou que este Tribunal reexaminasse a possibilidade de manter a fixação de verba indenizatória de natureza cível em favor das vítimas. 2. Assim, diante do julgamento de recursos repetitivos, a Terceira Sessão do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.643.051/MS e o REsp 1.683.324/DF) assentou a seguinte tese: Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória (TEMA 983/STJ). 3.Comprovado que o réu agrediu a integridade física da vítima, desferindo-lhe um empurrão e um forte chute que a fez cair no chão, deve repará-la pecuniariamente pelos danos morais causados. 4. Recurso parcialmente provido apenas para reduzir a pena corporal, mantendo-se a condenação pelos danos morais causados fixados na sentença.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONTINUAÇÃO DO JULGAMENTO. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DE RECURSO REPETITIVO. CONDENAÇÃO POR VIAS DE FATO NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR CONTRA A MULHER. 1. O Superior Tribunal de Justiça, diante do Recurso Especial manejado pelo Ministério Público, determinou que este Tribunal reexaminasse a possibilidade de manter a fixação de verba indenizatória de natureza cível em favor das vítimas. 2. Assim, diante do julgamento de recursos repetitivos, a Terceira Sessão do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.643.051/MS e o REsp 1.683.324/DF) assentou a seguinte tese:...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSODE PESSOAS. USO DE ARMA. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. ABSOLVIÇÃO.PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PALAVRA DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO PESSOAL.PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. EFETIVA COLABORAÇÃO. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. TEMPO SUFICIENTE PARA A EXECUÇÃO DO DELITO. AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra das vítimas, que narram com coesão e clareza o fato delituoso, assume especial relevo, principalmente quando corroborada por outros elementos, como, no caso, o reconhecimento pessoal dos agentes e, ainda, quando não há provas ou razões para injustamente incriminarem os réus ou acrescentarem aos seus relatos fatos não condizentes com a realidade. 2. Não configura participação de menor importância a conduta do agente que, em unidade de desígnios e divisão de tarefas, contribuiu de forma significativa para o sucesso do delito, caracterizando o concurso de pessoas em coautoria, sendo sua atuação determinante para o êxito da empreitada criminosa. 3. A incidência da causa de aumento de pena prevista no artigo 157, inciso V, do Código Penal (restrição da liberdade) exige que a vítima permaneça com a liberdade restrita em poder do agente por período superior ao necessário para a consumação do crime de roubo, o que não ocorreu na espécie. 4. Recurso parcialmente provido, sem alterar o julgado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSODE PESSOAS. USO DE ARMA. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. ABSOLVIÇÃO.PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PALAVRA DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO PESSOAL.PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. EFETIVA COLABORAÇÃO. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. TEMPO SUFICIENTE PARA A EXECUÇÃO DO DELITO. AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra das vítimas, que narram com coesão e clareza o fato delituoso, assume especial relevo, principalmente quando corroborada por outros elementos, como, no caso, o reconhecimento...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE BENESSES PROGRESSIVAS. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO OU ÚLTIMA FALTA GRAVE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme novo paradigma estabelecido pela Terceira Seção do colendo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.557.461/SC, sobrevindo nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, permanece como marco a data da última prisão ou última falta grave. 2. Recurso desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE BENESSES PROGRESSIVAS. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO OU ÚLTIMA FALTA GRAVE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme novo paradigma estabelecido pela Terceira Seção do colendo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.557.461/SC, sobrevindo nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, permanece como marco a data da última p...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTES DA CONFISSÃO E DA MENORIDADE RELATIVA. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1.A vedação de redução da pena aquém do mínimo ou elevação da pena além do máximo, na segunda etapa da dosimetria, não viola os princípios da individualização da pena ou da isonomia. Cuida-se interpretação que compatibiliza os artigos do Código Penal que versam sobre as atenuantes e agravantes genéricas com os preceitos secundários de cada norma penal incriminadora, respeitando os limites mínimos e máximos cominados a cada tipo penal. 2. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231 de sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, no RE 597270 RG-QO / RS. 3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTES DA CONFISSÃO E DA MENORIDADE RELATIVA. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1.A vedação de redução da pena aquém do mínimo ou elevação da pena além do máximo, na segunda etapa da dosimetria, não viola os princípios da individualização da pena ou da isonomia. Cuida-se interpretação que compatibiliza os artigos do Código Penal que versam sobre as atenuantes e agravantes genéricas com os preceitos secundários de cada norma penal incriminadora, respeitando os limites mínimos e máximos c...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE BENESSES PROGRESSIVAS. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO OU DA ULTIMA FALTA GRAVE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme novo paradigma estabelecido pela Terceira Seção do colendo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.557.461/SC, sobrevindo nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, permanece como marco a data da última prisão ou última falta grave. 2. Recurso desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE BENESSES PROGRESSIVAS. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO OU DA ULTIMA FALTA GRAVE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme novo paradigma estabelecido pela Terceira Seção do colendo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.557.461/SC, sobrevindo nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, permanece como marco a data da últim...
APELAÇÃO CRIMINAL. RESISTÊNCIA. LESÃO CORPORAL. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. PALAVRA DOS POLICIAIS. DOSIMETRIA. PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. As declarações de policiais, na qualidade de agentes públicos, possuem presunção de veracidade e de legitimidade, assim como gozam de relevante força probatória. 2. Demonstrado nos autos que o apelante se opôs à prisão, se utilizando de violência e grave ameaça aos policiais, inclusive, causando lesões corporais em um deles, resta configurado o crime de resistência. 3. O Julgador goza de certa margem de discricionariedade para fixar a pena na primeira e na segunda etapa da dosimetria, não ficando restrito a critérios matemáticos, de tal sorte que a sentença só merecerá ser modificada se ultrapassados os limites da proporcionalidade e da razoabilidade. 4. Um dos critérios aceitos pela jurisprudência pátria para a fixação da reprimenda utiliza, como base, os limites mínimo e máximo previstos abstratamente para o delito, quando presentes circunstâncias judiciais desfavoráveis, assim como quando presente alguma agravante, não havendo falar em desproporcionalidade da diretiva. 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RESISTÊNCIA. LESÃO CORPORAL. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. PALAVRA DOS POLICIAIS. DOSIMETRIA. PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. As declarações de policiais, na qualidade de agentes públicos, possuem presunção de veracidade e de legitimidade, assim como gozam de relevante força probatória. 2. Demonstrado nos autos que o apelante se opôs à prisão, se utilizando de violência e grave ameaça aos policiais, inclusive, causando lesões corporais em um deles, resta configurado o crime de resistência. 3. O Julgador goza de certa margem de...
RECURSO DE AGRAVO. MINISTÉRIO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA INTERCORRENTE. TRÂNSITO EM JULGADO EM DEFINITIVO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A prescrição da pretensão punitiva em concreto é aferida com base nos marcos anteriores ao trânsito em julgado para as duas partes (artigo 117 do Código Penal). Subdivide-se em prescrição retroativa e prescrição intercorrente (subsequente ou superveniente). 2. Como não houve inicio de cumprimento de pena (artigo 117, inciso V, do Código Penal) e, entre a data do último marco interruptivo e o trânsito em julgado definitivo transcorreram mais de dois anos, ocorreu, portanto, a prescrição da pretensão punitiva intercorrente. 3. Recurso desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. MINISTÉRIO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA INTERCORRENTE. TRÂNSITO EM JULGADO EM DEFINITIVO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A prescrição da pretensão punitiva em concreto é aferida com base nos marcos anteriores ao trânsito em julgado para as duas partes (artigo 117 do Código Penal). Subdivide-se em prescrição retroativa e prescrição intercorrente (subsequente ou superveniente). 2. Como não houve inicio de cumprimento de pena (artigo 117, inciso V, do Código Penal) e, entre a data do último marco interruptivo e o trânsito em julgado definitivo transcorreram mais de dois a...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE BENESSES PROGRESSIVAS. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO OU ÚLTIMA FALTA GRAVE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme novo paradigma estabelecido pela Terceira Seção do colendo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.557.461/SC, sobrevindo nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, permanece como marco a data da última prisão ou última falta grave. 2. Recurso desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE BENESSES PROGRESSIVAS. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO OU ÚLTIMA FALTA GRAVE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme novo paradigma estabelecido pela Terceira Seção do colendo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.557.461/SC, sobrevindo nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, permanece como marco a data da última p...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIDO. DESACATO. CONDENADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DELITO DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. TESTE DO ETILÔMETRO REALIZADO. RECURSO PROVIDO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO PARA EXCLUIR A PENA DE MULTA NO CRIME DE DESACATO. RECURSO PROVIDO. 1. Depoimentos de policiais consoantes com os demais elementos de provas gozam de presunção de idoneidade para o decreto condenatório. 2. No caso, a palavra firme e segura dos policiais de que visualizaram o réu descendo do veículo recém estacionado pelo lado do motorista, deixando as chaves na ignição, quando não havia mais ninguém no local, somada ao resultado positivo do teste do etilômetro, são suficientes à comprovação da autoria e materialidade do crime de embriaguez ao volante. 3. O crime de desacato, previsto no artigo 331 do Código Penal, possui, como preceito normativo secundário, as reprimendas de detenção ou multa, alternativamente, não podendo ser impostas cumulativamente. 4. Recurso do Ministério Público provido. Concedida ordem de habeas corpus, de ofício, para excluir a pena de multa no crime de desacato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIDO. DESACATO. CONDENADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DELITO DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. TESTE DO ETILÔMETRO REALIZADO. RECURSO PROVIDO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO PARA EXCLUIR A PENA DE MULTA NO CRIME DE DESACATO. RECURSO PROVIDO. 1. Depoimentos de policiais consoantes com os demais elementos de provas gozam de presunção de idoneidade para o decreto condenatório. 2. No caso, a palavra firme e segura dos policiais de que visualizaram o réu descendo do veículo recém estacionado pelo lado...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ao estabelecer a diferença entre ilícito penal (estelionato) e ilícito civil (inadimplemento contratual), o Supremo Tribunal Federal se pronunciou no sentido de que para a caracterização do ilícito penal, nomen iuris, estelionato, o dolo de fraudar, o ardil, o artifício fraudulento deve ser antecedente à prática da conduta delitiva e ao aproveitamento econômico (HC 87441/PE - STF; RHC 80411). 2. Aprova dos autos permite concluir, sem margem de dúvidas, que a ré agiu com dolo desde o início da empreitada delitiva, pois anunciou a realização de festas infantis pelo Facebook, por preço bem inferior ao de mercado, recebeu o valor do contrato cerca de 4 (quatro) meses antes do evento e somente avisou a vítima, acerca da impossibilidade de realizá-lo, dois dias antes da data marcada. 3. Conquanto devidamente indiciada pela prática de crime de estelionato, a ré continuou a pactuar diversos contratos, mesmo consciente de que não poderia cumpri-los, além de ter apresentado versões fantasiosas para sua conduta e desprovidas de comprovação satisfatória. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ao estabelecer a diferença entre ilícito penal (estelionato) e ilícito civil (inadimplemento contratual), o Supremo Tribunal Federal se pronunciou no sentido de que para a caracterização do ilícito penal, nomen iuris, estelionato, o dolo de fraudar, o ardil, o artifício fraudulento deve ser antecedente à prática da conduta delitiva e ao aproveitamento econômico (HC 87441/PE - STF; RHC 80411). 2. Aprova dos autos permite concluir...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI Nº 11.340/2006. CRIME DE LESÃO CORPORAL QUALIFICADA PELA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO. CRIME CULPOSO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. PROPORCIONALIDADE. PRIMEIRA E SEGUNDA FASES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em crimes ocorridos no contexto da violência doméstica e familiar, deve ser dado especial relevo à palavra da vítima, principalmente, quando corroborada por outros elementos de convicção. 2. Afasta-se a alegação de crime culposo quando as provas nos autos comprovam, além da materialidade e autoria do crime, que o réu agiu, ao menos, com dolo eventual. 3. Na etapa intermediária, a diminuição da pena deve guardar proporcionalidade com o aumento realizado na primeira etapa. 4. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI Nº 11.340/2006. CRIME DE LESÃO CORPORAL QUALIFICADA PELA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO. CRIME CULPOSO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. PROPORCIONALIDADE. PRIMEIRA E SEGUNDA FASES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em crimes ocorridos no contexto da violência doméstica e familiar, deve ser dado especial relevo à palavra da vítima, principalmente, quando corroborada por outros elementos de convicção. 2. Afasta-se a alegação de crime culposo quando as provas n...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI Nº 11.340/2006. CRIME DE LESÃO CORPORAL. RECURSO DA DEFESA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, f, CP. BIS IN IDEM. AFASTAMENTO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ARTIGO 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FIXAÇÃO DEVIDA. RECURSO DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Os relatos da vítima, colhidos na delegacia de polícia, e confirmados em Juízo pelos escrivães de polícia, corroborados pelo laudo de exame de corpo de delito, não deixam dúvidas de que o réu praticou lesão corporal contra sua companheira. 2. A Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, assegurou maior proteção às mulheres que, em razão do gênero, se encontram em situação de vulnerabilidade. A jurisprudência, por sua vez, reconhece especial força probatória à palavra da vítima em relação aos crimes cometidos nesse contexto, mormente porque geralmente ocorrem sem a presença de testemunhas. 3. Configura bis in idem a aplicação da agravante genérica prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, quando se tratar de crime de lesão corporal qualificada, onde o agente se prevalece de relações domésticas (art. 129, §9°, CP). 4. A Terceira Sessão do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recursos representativos da controvérsia (REsp 1.643.051/MS e o REsp 1.683.324/DF), assentou a seguinte tese: Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória (TEMA 983/STJ). 5. Comprovado que o acusado agrediu a vítima com soco na face, puxões de cabelo, chutes pelo corpo e tentativa de enforcamento, proferindo ainda xingamentos com palavras de baixo calão, deve reparar pecuniariamente os danos morais causados. 6. Recursos da Defesa e do Ministério Público parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI Nº 11.340/2006. CRIME DE LESÃO CORPORAL. RECURSO DA DEFESA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, f, CP. BIS IN IDEM. AFASTAMENTO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ARTIGO 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FIXAÇÃO DEVIDA. RECURSO DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Os relatos da vítima, colhidos na delegacia de polícia, e confirmados em Juízo pelos escrivães de polícia, corroborados pe...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DA DEFESA. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE BENESSES PROGRESSIVAS. NOVO ENTENDIMENTO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO OU ÚLTIMA FALTA GRAVE. RECURSO PROVIDO. 1. Conforme novo paradigma estabelecido pela Terceira Seção do colendo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.557.461/SC, sobrevindo nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, permanece como marco a data da última prisão ou última falta grave. 2. Recurso provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DA DEFESA. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE BENESSES PROGRESSIVAS. NOVO ENTENDIMENTO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO OU ÚLTIMA FALTA GRAVE. RECURSO PROVIDO. 1. Conforme novo paradigma estabelecido pela Terceira Seção do colendo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.557.461/SC, sobrevindo nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, permanece como marco a data da última prisão ou última falta grave....
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO SOCIOEDUCATIVA. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. AFASTAMENTO DA INTERNAÇÃO E APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos crimes ou atos infracionais contra o patrimônio, a palavra da vítima, que narra com coesão e clareza o fato delituoso, assume especial relevo, principalmente quando corroborada por outros elementos de prova, como na espécie, em que os adolescentes foram apreendidos trafegando na motocicleta subtraída. 2. No âmbito da Lei n. 8.069/90, que tem como primado a proteção e melhor interesse do adolescente, pessoa em desenvolvimento, a aplicação da medida socioeducativa deve observar os parâmetros estabelecidos no artigo 112, §1º, quais sejam: a capacidade do adolescente de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração. 3. A gravidade concreta da conduta é evidente, pois se cuida de ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, tendo o adolescente exercido grave ameaça com o emprego de simulacro de arma de fogo, dentro da residência da vítima, para subtrair sua motocicleta. 4. As condições pessoais do apelante não são favoráveis, pois o adolescente - que conta com 17 (dezessete) anos de idade - não estuda, não trabalha e tem outras passagens pela Vara da Infância e da Juventude pela prática de atos infracionais análogos a roubo, tráfico de drogas, lesões corporais e dano, em razão dos quais já lhe havia sido impostas as medidas de liberdade assistida e de semiliberdade, estando evadido desta última quando da sua apreensão em flagrante, motivo pelo qual a medida de internação é a mais adequada ao caso. 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO SOCIOEDUCATIVA. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. AFASTAMENTO DA INTERNAÇÃO E APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos crimes ou atos infracionais contra o patrimônio, a palavra da vítima, que narra com coesão e clareza o fato delituoso, assume especial relevo, principalmente quando corroborada por outros elementos de prova, como na espécie, em que os adolescentes fora...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE BENESSES PROGRESSIVAS. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO OU DA ULTIMA FALTA GRAVE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme novo paradigma estabelecido pela Terceira Seção do colendo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.557.461/SC, sobrevindo nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, permanece como marco a data da última prisão ou última falta grave. 2. Recurso desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE BENESSES PROGRESSIVAS. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO OU DA ULTIMA FALTA GRAVE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme novo paradigma estabelecido pela Terceira Seção do colendo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.557.461/SC, sobrevindo nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, permanece como marco a data da últim...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE BENESSES PROGRESSIVAS. ÚLTIMO RECOLHIMENTO. NOVO ENTENDIMENTO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO OU ÚLTIMA FALTA GRAVE. RECURSO PROVIDO. 1. Conforme novo paradigma estabelecido pela Terceira Seção do colendo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.557.461/SC, sobrevindo nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, permanece como marco a data da última prisão ou última falta grave. 2. Recurso provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE BENESSES PROGRESSIVAS. ÚLTIMO RECOLHIMENTO. NOVO ENTENDIMENTO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO OU ÚLTIMA FALTA GRAVE. RECURSO PROVIDO. 1. Conforme novo paradigma estabelecido pela Terceira Seção do colendo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.557.461/SC, sobrevindo nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, permanece como marco a data da última prisão ou última falta grave. 2....
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REJEITADA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO DE MATAR. INVIABILIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INCLUSÃO DE QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. ELEMENTOS INDICATIVOS NOS AUTOS. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO E RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. 1. Se o decreto de pronúncia foi devidamente fundamentado em consonância com a descrição fática contida na denúncia, que expôs o fato criminoso com todas as suas circunstâncias e qualificou o acusado, não há que falar em nulidade por violação ao princípio da correlação. 2. Conforme preconiza o artigo 413 do Código de Processo Penal, a decisão de pronúncia consubstancia mero juízo de admissibilidade da acusação, exigível apenas o convencimento da prova material do crime e indícios suficientes da autoria ou participação. 3. A absolvição sumária (artigo 415) somente encontra respaldo se restar demonstrado: a) a inexistência do fato, b) a não participação do réu no evento delituoso, c) que o fato não constituir infração penal, ou d) causa de isenção de pena ou exclusão do crime; sempre com provas contundentes e coesas. 4.Havendo duas versões para o fato: a da acusação, no sentido de que o recorrente tentou ceifar a vida desta por motivo torpe; e a da Defesa, no sentido de que golpeou a vítima em legítima defesa, as teses devem ser submetidas ao Conselho de Sentença, pois a excludente de ilicitude somente pode ser acolhida prontamente e conduzir à absolvição sumária quando inequivocamente demonstrada. 5. A desclassificação somente poderá ocorrer se a acusação por crime doloso for manifestamente inadmissível. O suporte fático, na fase de pronúncia, deve ser detectável de plano e isento de polêmica relevante, o que não ocorre no presente caso. 6. As qualificadoras só podem ser afastadas da decisão de pronúncia quando se revelarem manifestamente improcedentes, despropositadas ou desarrazoadas, sob pena de ser invadida a competência constitucional do Conselho de Sentença. 7. Presentes indícios de que o crime foi motivado por vingança, a qualificadora do motivo torpe não se mostra desarrazoada e não pode ser excluída da apreciação pelo Tribunal do Júri. 8. Preliminar rejeitada e, no mérito, recurso da Defesa desprovido. Recurso do Ministério Público provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REJEITADA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO DE MATAR. INVIABILIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INCLUSÃO DE QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. ELEMENTOS INDICATIVOS NOS AUTOS. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO E RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. 1. Se o decreto de pronúncia foi devidamente fundamentado em consonância com a descrição fática contida na denúncia, que expôs o f...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. LEGITIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. SEMIABERTO. REINCIDÊNCIA CONSTATADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os relatos da vítima, colhidos na delegacia de polícia e perante a autoridade judicial, somado ao prontuário de atendimento médico-hospitalar no dia dos fatos, não deixam dúvidas de que o réu a agrediu, causando-lhe lesões. 2. A configuração da legítima defesa como excludente de ilicitude requer a comprovação do atendimento aos requisitos do artigo 25 do Código Penal, que exige o uso moderado dos meios necessários ao se repelir injusta agressão em concomitância. Ainda que se admita que as agressões tenham sido recíprocas, a agressão praticada pelo réu contra a vítima não se mostrou necessária nem pode ser consideradas como meio moderado. 3. Embora o quantum de pena corporal fixado implique, em tese, o regime inicial aberto, o réu é reincidente, o que impõe a fixação do regime semiaberto, com fulcro no artigo 33, §2º, alínea c, do Código Penal. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. LEGITIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. SEMIABERTO. REINCIDÊNCIA CONSTATADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os relatos da vítima, colhidos na delegacia de polícia e perante a autoridade judicial, somado ao prontuário de atendimento médico-hospitalar no dia dos fatos, não deixam dúvidas de que o réu a agrediu, causando-lhe lesões. 2. A configuração da legítima defesa como excludente de ilicitude requer a comprovação do atendimento aos requisi...