APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VÍTIMA FATAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. PRELIMINARES REJEITADAS. RESPONSABILIDADE CIVIL. SENTENÇA CRIMINAL. COISA JULGADA. DANO MORAL. 1. A instrução probatória encontra-se condicionada não só à possibilidade jurídica da prova, como também ao interesse e relevância da sua produção, podendo o juiz julgar antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução do mérito, quando não houver necessidade de produção de outras provas, nos termos do art. 355, I do CPC/2015. Preliminares rejeitadas. 2. O ônus da prova cabe ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 373, II do CPC/2015. 3. A responsabilidade civil contempla a conjugação de três requisitos: o dano, a ação e o nexo de causalidade. A sentença criminal está acobertada pelo manto da coisa julgada. 4. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal (art. 935 do CC). 5. Nos termos do Enunciado n. 402 da Súmula do STJ, o contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão. 6. Para a fixação de indenização por danos morais, deve o magistrado levar em conta a capacidade patrimonial das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento. 7. Diante da sucumbência recursal, devem os honorários advocatícios serem majorados nos termos do art. 85, § 11 do CPC. 8. Recurso da primeira ré conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, não provido. Recurso dos autores conhecido e não provido. Recurso da segunda ré conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VÍTIMA FATAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. PRELIMINARES REJEITADAS. RESPONSABILIDADE CIVIL. SENTENÇA CRIMINAL. COISA JULGADA. DANO MORAL. 1. A instrução probatória encontra-se condicionada não só à possibilidade jurídica da prova, como também ao interesse e relevância da sua produção, podendo o juiz julgar antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução do mérito, quando não houver necessidade de produção de outras provas, nos termos do art. 355, I do CPC/2015. Prelimin...
APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURADORA. AÇÃO REGRESSIVA. NOTA FISCAL. CONSERTO DO VEÍCULO. FRANQUIA. DEDUÇÃO. JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. EVENTO DANOSO. 1. O valor constante nas notas fiscais referente à mão de obra e peças utilizadas no conserto do veículo é suficiente para comprovar o valor despendido. 2. O valor da franquia a ser deduzido do valor total do conserto do veículo que foi pago pelo segurado é o valor com desconto efetivamente pago e não o constante na apólice de seguro. 3. Os juros moratórios incidem a partir do evento danoso, aplicando o constante na Súmula 54 do STJ, nos casos de ação da seguradora contra o terceiro causador do acidente de trânsito por se tratar de responsabilidade extracontratual, já que não existe um contrato entre a seguradora e o terceiro. 4. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURADORA. AÇÃO REGRESSIVA. NOTA FISCAL. CONSERTO DO VEÍCULO. FRANQUIA. DEDUÇÃO. JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. EVENTO DANOSO. 1. O valor constante nas notas fiscais referente à mão de obra e peças utilizadas no conserto do veículo é suficiente para comprovar o valor despendido. 2. O valor da franquia a ser deduzido do valor total do conserto do veículo que foi pago pelo segurado é o valor com desconto efetivamente pago e não o constante na apólice de seguro. 3. Os juros moratórios incidem a partir do evento danoso, aplicando o constante na Sú...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. SEIS VÍTIMAS. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO SEGURO PELAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. INVIABILIDADE. INVERSÃO DA POSSE DO BEM E CESSAÇÃO DA VIOLÊNCIA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA FRAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO CABIMENTO. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A prova produzida em inquérito - depoimentos das vítimas e de policiais - restou devidamente confirmada em Juízo, atendendo aos princípios do contraditório e da ampla defesa, perfazendo um conjunto probatório robusto e coeso no sentido de apontar a autoria do crime por parte do apelante, que foi reconhecido por todas as vítimas, de modo que não há que se falar em absolvição. 2. Invertida a posse do bem e cessada a violência ou grave ameaça, como ocorreu no caso em tela, configura-se a consumação do crime de roubo, sendo impossível a sua desclassificação para a modalidade tentada. 3. Em relação ao quantum do aumento de pena no crime continuado, a doutrina e a jurisprudência são uníssonas em consagrar como critério a quantidade de infrações cometidas. In casu, diante do número de crimes praticados pelo recorrente (seis), mantém-se a fração de aumento aplicada em 1/2 (metade). 4. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se a condenação do apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal (roubo circunstanciado pelo emprego de arma), por seis vezes, às penas de 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 30 (trinta) dias-multa, calculados à razão mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. SEIS VÍTIMAS. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO SEGURO PELAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. INVIABILIDADE. INVERSÃO DA POSSE DO BEM E CESSAÇÃO DA VIOLÊNCIA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA FRAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO CABIMENTO. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A prova produzida em inquérito - depoimentos das vítimas e de policiais - restou devidamente confirmada em Juízo, atendendo aos princípios do contraditório e da ampla defesa, perfazendo um c...
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REJEITADA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSA NÃO RECONHECIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZADO. RESCISÃO UNILATERAL. CONTINUIDADE. MODALIDADE INDIVIDUAL OU FAMILIAR. RESOLUÇÃO CONSU Nº 19/99. APLICABILIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A ADMINISTRADORA E A SEGURADORA DE PLANO DE SAÚDE. SENTENÇA MANTIDA. 1. De acordo com o art. 3º do Código de Defesa do Consumidor - CDC - fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. Já o parágrafo segundo do mesmo dispositivo, conceitua que serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista. 2. Acrescente-se, ainda, que o art. 25, § 1º, do CDC, dispõe que havendo mais de um responsável pela causação do dano, todos responderão solidariamente pela reparação prevista nesta e nas seções anteriores. Incidência do o enunciado da Súmula 469 do Superior Tribunal de Justiça que assim dispõe: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. 3. É indubitável que a questão posta em debate deve ser analisada pela ótica do Código de Defesa do Consumidor - CDC, por envolver nitidamente uma relação de consumo, em que as rés, ora apelantes, são, de fato, fornecedores do serviço contratado, bem como o autor pode demandar qualquer dos participantes na cadeia de consumo. Logo, a relação jurídica estabelecida entre a operadora de plano de saúde e a contratante se caracteriza como de consumo, submetendo-se, às normas do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90, art. 2°, §2°). 4. Aoperadora de seguro-saúde coletivo que exerce seu direito potestativo de resilir unilateralmente o contrato com o estipulante, deve responder pela legítima expectativa que criou perante os segurados, mantendo ou não em sua carteira de produtos, seguros-saúde na modalidade familiar ou individual. Caso contrário, rescindir unilateralmente um contrato continuado de risco, quando este já se concretizou, violaria a boa-fé objetiva, que deve permear todos os negócios jurídicos entabulados em nosso ordenamento (art. 422 do CC). Precedentes deste e. TJDFT. 5. Acrescente-se que, não obstante à possibilidade de rescisão unilateral dos contratos coletivos de planos de saúde, conforme o art. 17 da Resolução Normativa da ANS nº. 195/09, é necessário que o segurado seja previamente notificado com antecedência mínima de sessenta dias, acompanhado da garantia de migração para outro plano nas condições equivalentes àquelas relativas ao plano cancelado, sem a perda do prazo de carência, conforme prevê a Resolução do Conselho Nacional de Saúde - CONSU nº 19/99. 6. Recursos conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REJEITADA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSA NÃO RECONHECIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZADO. RESCISÃO UNILATERAL. CONTINUIDADE. MODALIDADE INDIVIDUAL OU FAMILIAR. RESOLUÇÃO CONSU Nº 19/99. APLICABILIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A ADMINISTRADORA E A SEGURADORA DE PLANO DE SAÚDE. SENTENÇA MANTIDA. 1. De acordo com o art. 3º do Código de Defesa do Consumidor - CDC - fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou...
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. COPARTICIPAÇÃO A PARTIR DO 31º DIA. PREVISÃO CONTRATUAL. RESOLUÇÃO NORMATIVA N. 387/2015 DA ANS. AUTORIZAÇÃO. ABUSIVIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 302 DO STJ. INAPLICÁVEL. CLÁUSULAS CONTRATUAIS VÁLIDAS. PRECEDENTES. REFORMA DA SENTENÇA. 1. A cláusula contratual que prevê a coparticipação do segurado a partir do 31º de internação psiquiátrica é plenamente válida, desde que observados os parâmetros estabelecidos pela Resolução nº 387/2015 da ANS. Precedentes deste Tribunal e do STJ. 2. A previsão de coparticipação em despesas médicas específicas, devidamente autorizada pela ANS, não se confunde com limitação temporal de internação e, portanto, não viola o enunciado de Súmula nº 302 do STJ. 3. Recurso conhecido e provido.
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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. COPARTICIPAÇÃO A PARTIR DO 31º DIA. PREVISÃO CONTRATUAL. RESOLUÇÃO NORMATIVA N. 387/2015 DA ANS. AUTORIZAÇÃO. ABUSIVIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 302 DO STJ. INAPLICÁVEL. CLÁUSULAS CONTRATUAIS VÁLIDAS. PRECEDENTES. REFORMA DA SENTENÇA. 1. A cláusula contratual que prevê a coparticipação do segurado a partir do 31º de internação psiquiátrica é plenamente válida, desde que observados os parâmetros estabelecidos pela Resolução nº 387/2015 da ANS. Precedentes deste Tribunal e do STJ. 2. A previsão de copartic...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DISTRITO FEDERAL. DIREITO À EDUCAÇÃO. DEVER DO ESTADO. ESCOLA PÚBLICA. CONDIÇÕES PRECÁRIAS. RECONSTRUÇÃO. INÉRCIA. DESCUMPRIMENTO REITERADO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. INTERVENÇÃO JURISDICIONAL. POSSIBILIDADE. SEPARAÇÃO DE PODERES. INEXISTÊNCIA DE OFENSA. 1. É dever do Estado garantir o acesso à educação e proporcionar a todos, sem distinção, um ambiente escolar seguro e apropriado aos fins a que se destina. 2. Em situações excepcionais, cabe ao Judiciário determinar ao Poder Executivo a implementação de políticas públicas para garantir a observância de direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal, a exemplo do acesso à educação, sem que isso ofenda o princípio da separação dos poderes. 3. Remessa necessária e apelação conhecidas e desprovidas.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DISTRITO FEDERAL. DIREITO À EDUCAÇÃO. DEVER DO ESTADO. ESCOLA PÚBLICA. CONDIÇÕES PRECÁRIAS. RECONSTRUÇÃO. INÉRCIA. DESCUMPRIMENTO REITERADO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. INTERVENÇÃO JURISDICIONAL. POSSIBILIDADE. SEPARAÇÃO DE PODERES. INEXISTÊNCIA DE OFENSA. 1. É dever do Estado garantir o acesso à educação e proporcionar a todos, sem distinção, um ambiente escolar seguro e apropriado aos fins a que se destina. 2. Em situações excepcionais, cabe ao Judiciário determinar ao Poder Executivo a implementação de políticas públicas para garantir a observância de direitos fundamentais ass...
AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE POR DOENÇA. IFPD. PERDA DA EXISTÊNCIA INDEPENDENTE DO SEGURADO. NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXCESSIVOS. REDUÇÃO. EQUIDADE. 1. A invalidez funcional permanente por doença (IFPD), conforme Circular SUSEPE nº 302/2005, exige para a cobertura securitária a perda da existência independente do segurado, o que significa dizer que a doença deve impedir, de forma irreversível, o pleno exercício autonômico de suas atividades. 2. Da incapacidade total e permanente para o trabalho decorrente de doença que, todavia, não incapacita o segurado para atividades relevantes da rotina diária, não decorre a responsabilidade da seguradora pelo pagamento da indenização securitária pretendida. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 3. Nas hipóteses em que a verba honorária revelar-se irrisória ou exorbitante, é cabível o arbitramento mediante apreciação equitativa, com fundamento no art. 85, §8º do CPC/2015, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Precedentes deste Tribunal. 4. Prejudicial de mérito rejeitada. Recurso conhecido e provido.
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AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE POR DOENÇA. IFPD. PERDA DA EXISTÊNCIA INDEPENDENTE DO SEGURADO. NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXCESSIVOS. REDUÇÃO. EQUIDADE. 1. A invalidez funcional permanente por doença (IFPD), conforme Circular SUSEPE nº 302/2005, exige para a cobertura securitária a perda da existência independente do segurado, o que significa dizer que a doença deve impedir, de forma irreversível, o pleno exercício autonômico de suas atividades. 2. Da incapacidade total e permanent...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS EM PARTE. LOCAÇÃO DE VEÍCULO. APÓLICE DE SEGURO. OFENSAS VERBAIS. REQUISIÇÃO DE GRAVAÇÃO E CONDOMÍNIO. TRANSCURSO DE LAPSO TEMPORAL. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O princípio do devido processo legal exige que desde a provocação do Estado-Juiz até o momento em que a tutela jurisdicional é prestada em definitivo, sejam disponibilizados aos jurisdicionados todos os meios legais para a defesa de seus interesses, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa. Dessa forma, deve ser facultado às partes a produção de todas as provas que se mostrarem necessárias à comprovação de suas alegações, pois só assim elas têm oportunidade de se desincumbirem dos seus respectivos ônus. 2. Àluz dos princípios da eventualidade e da preclusão, que impõem ao autor, na inicial, alegar e apontar as provas que entende passíveis de comprovar o fato constitutivo de seu direito e ao réu, na contestação, alegar toda a matéria de defesa, expondo todas as razões de fato e de direito com as quais impugna o pedido da parte autora, produzindo provas, com o fito de comprovar as suas alegações, observa-se que a apelante/autora deixou transcorrer um lapso temporal muito grande para requisitar as gravações. 3. O direito não socorre os tardinheiros na defesa de seus interesses, segundo a máxima dormientibus non succurrit jus, quando deixam de instrumentalizar a tempo e modo a prova perecível, sendo que arquivos de imagens ordinariamente são mantidos por prazo não excedente a seis meses até o descarte. 4. O ônus da prova consiste na conduta processual exigida da parte para que a verdade dos fatos por ela alegados seja admitida pelo juiz. Há, na realidade, um simples ônus, de modo que o litigante assume o risco se não provar os fatos alegados dos quais depende a existência do direito subjetivo que pretende resguardar por meio da tutela jurisdicional, vê-lo não satisfeito. 5. Não se desincumbindo a parte apelante do ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito, a improcedência dos pedidos é medida que se impõe. 6.Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS EM PARTE. LOCAÇÃO DE VEÍCULO. APÓLICE DE SEGURO. OFENSAS VERBAIS. REQUISIÇÃO DE GRAVAÇÃO E CONDOMÍNIO. TRANSCURSO DE LAPSO TEMPORAL. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O princípio do devido processo legal exige que desde a provocação do Estado-Juiz até o momento em que a tutela jurisdicional é prestada em definitivo, sejam disponibilizados aos jurisdicionados todos os meios legais para a defesa de seus interesses, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa. Dessa forma, deve...
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INVASÃO DE DOMICÍLIO. VIAS DE FATO. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. INIMPUTABILIDADE TOTAL OU PARCIAL. INOCORRÊNCIA. MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. I - Restando comprovada a autoria e a materialidade dos crimes corretamente imputados ao réu, por meio dos seguros depoimentos da vítima, das testemunhas e até mesmo pela confissão parcial do acusado, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas. II - Nos termos da jurisprudência desta Corte a inimputabilidade ou semi-inimputabilidade deve ser esclarecida em incidente processual próprio, cabendo à Defesa o ônus da prova do alegado.(Acórdão n.963073, 20151010074959APR, Relator: GEORGE LOPES, Revisor: SANDRA DE SANTIS, 1ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 25/08/2016, Publicado no DJE: 02/09/2016. Pág.: 249/253). III - A teoria da actio libera in causa para justificar a punibilidade dos crimes praticados pelo agente em estado de embriaguez é totalmente compatível com os princípios e demais disposições constitucionais, haja vista que almeja repelir o abuso de direito, mantendo-se íntegro o modelo de Estado Democrático de Direito prevista na Constituição Federal, o qual não tolera nenhum comportamento abusivo. IV - Deve ser reconhecida a atenuante da menoridade relativa prevista no art. 65, inciso I do Código Penal, se o réu, ao tempo do crime, possuía idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos e inferior a 21 (vinte um). V - Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em razão do óbice legal previsto no art. 17 da Lei nº 11.340/2006, bem como no entendimento sumulado no enunciado nº 588 do Superior Tribunal de Justiça. VI - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INVASÃO DE DOMICÍLIO. VIAS DE FATO. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. INIMPUTABILIDADE TOTAL OU PARCIAL. INOCORRÊNCIA. MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. I - Restando comprovada a autoria e a materialidade dos crimes corretamente imputados ao réu, por meio dos seguros depoimentos da vítima, das testemunhas e até mesmo pela confissão parcial do acusado, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas. II - Nos termos da jurisprudência desta Corte a inimputabilidade ou semi-inimputabilida...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMAS E CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA E RECONHECIMENTO INFORMAL NA DELEGACIA E EM JUÍZO. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO. INVIÁVEL. REGIME INCIAL DE CUMPRIMENTO. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Comprovadas a autoria e materialidade do crime de roubo circunstanciado, notadamente, pelas declarações e reconhecimentos seguros das vítimas corroborados pelos relatos do policial condutor do flagrante, inviável a absolvição por insuficiência de provas. 2. Em delitos contra o patrimônio, a palavra da vítima possui especial relevo e, se além de coerente e harmônica, é corroborada por outros elementos de prova, é suficiente para fundamentar um juízo condenatório, sendo prescindível reconhecimento formal do acusado. 3. As recomendações quanto às formalidades do ato de reconhecimento, previstas no artigo 226, do Código de Processo Penal, devem ser aplicadas quando possível, de forma que a sua inobservância não macula a comprovação da autoria do delito, demonstrada de forma coesa pelo conjunto probatório coligido nos autos. 4. Nos termos do artigo 33, §2º, do Código Penal, correta a fixação do regime fechado se o réu, condenado a pena superior a 4 (quatro) anos de reclusão, é reincidente. Por outro lado, ao réu primário, condenado a pena superior a 4 (quatro) anos de reclusão, correta a aplicação do regime inicial semiaberto. 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMAS E CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA E RECONHECIMENTO INFORMAL NA DELEGACIA E EM JUÍZO. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO. INVIÁVEL. REGIME INCIAL DE CUMPRIMENTO. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Comprovadas a autoria e materialidade do crime de roubo circunstanciado, notadamente, pelas declarações e reconhecimentos seguros das vítimas corroborados pelos relatos do policial condutor do flagrante, inviável a absolvição por insuficiência de provas. 2. Em delitos contra o patrimônio, a palavra da v...
DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO COM PRECEITO COMINATÓRIO. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. SÚMULA 469, STJ. RECUSA DE COBERTURA DE CIRURGIA BARIÁTRICA (GASTROPLASTIA REDUTORA). DOENÇA PEEXISTENTE. MIGRAÇÃO DE PLANO DE SAÚDE. CARÊNCIA. COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA. DANOS MORAIS. CABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação interposta contra sentença proferida em ação cominatória cumulada com pedido de indenização por danos morais em virtude de recusa de cobertura de cirurgia bariátrica pelo plano de saúde. 1.1. Sentença de procedência. 2. Há relação consumerista entre a seguradora do plano de saúde e o beneficiário, uma vez que aquela presta serviços de natureza securitária, mediante o pagamento de remuneração, em consonância com a súmula 469, do STJ. 3. Na apelação a ré sustenta que a autora agiu de má-fé consistente na omissão de informação sobre o seu quadro de obesidade quando do preenchimento da Declaração de Saúde para adesão ao contrato, haja vista a preexistência da doença, que ensejaria a recusa no tratamento, em razão de cláusula de cobertura parcial temporária. Insurge-se, também, quanto aos danos morais arbitrados. 4. Incumbe à operadora do plano de saúde a realização de diligências para a averiguação do real estado de saúde do segurado quando da contratação da apólice. 4.1. Precedente desta Casa: 3 - Não se admite a recusa de cobertura do plano sob a alegação de doença preexistente não informada, se não submetido aquele que contratou o plano de saúde a prévio exame médico (20130110294249APC, Relator: Jair Soares, 6ª Turma Cível, DJE: 01/07/2014). 4.2. Assim, não se mostra lícita a recusa do Plano de Saúde na realização da cirurgia baseado no argumento de ser a autora portadora de doença preexiste, seja porque a corretora do réu teve contato pessoal e direto com a autora e poderia ter facilmente constatado a inexatidão da informação quanto ao seu peso, seja porque deveria o réu ter diligenciado, através da realização de perícia médica, para averiguar o efetivo estado de saúde da segurada. 5. Ao migrar de plano, o beneficiário fica dispensado do cumprimento de novos períodos de carência e de cobertura parcial temporária, cumpridos os requisitos do art. 3º da Resoçução Normativa 186, da Agência Nacional de Saúde, que regulamenta a portabilidade das carências previstas no art. 12, V, da Lei 9.656/98. 6. Caracteriza ato ilícito ensejador de indenização por danos morais a recusa indevida de cobertura de seguro de saúde. 6.1. De acordo com o STJ: (...) Conforme precedentes das Turmas que compõem a Segunda Seção, a recusa indevida à cobertura pleiteada pelo segurado é causa de danos morais, pois agrava a sua situação de aflição psicológica e de angústia no espírito. Agravo Regimental improvido (AgRg no REsp 1172778/PR, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, DJe 31/05/2010). 7. Recurso improvido.
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DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO COM PRECEITO COMINATÓRIO. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. SÚMULA 469, STJ. RECUSA DE COBERTURA DE CIRURGIA BARIÁTRICA (GASTROPLASTIA REDUTORA). DOENÇA PEEXISTENTE. MIGRAÇÃO DE PLANO DE SAÚDE. CARÊNCIA. COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA. DANOS MORAIS. CABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação interposta contra sentença proferida em ação cominatória cumulada com pedido de indenização por danos morais em virtude de recusa de cobertura de cirurgia bariátrica pelo plano de saúde. 1.1. Sentença de procedênc...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE. FAIXA ETÁRIA. IDOSO. PATAMAR EXCESSIVO. ABUSIVIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Na decisão recorrida, o pedido de antecipação da tutela foi deferido, ao fundamento de que restou evidenciada a probabilidade do direito e o perigo de dano. Este, porque evidenciado que o reajuste do seguro saúde causaria danos à parte autora/agravante. 2. As alegações recursais demandam maior incursão probatória, ressaltando, neste aspecto, a necessidade de aprofundamento quanto à situação fática, mediante o crivo da ampla defesa e do contraditório e, caso seja devida a dívida, poderá ser efetivada ao final do processo, acrescida dos juros e correções monetárias. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE. FAIXA ETÁRIA. IDOSO. PATAMAR EXCESSIVO. ABUSIVIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Na decisão recorrida, o pedido de antecipação da tutela foi deferido, ao fundamento de que restou evidenciada a probabilidade do direito e o perigo de dano. Este, porque evidenciado que o reajuste do seguro saúde causaria danos à parte autora/agravante. 2. As alegações recursais demandam maior incursão probatória, ressaltando, neste aspecto, a necessidade de aprofundamento quanto à situação fática, mediante o crivo da ampla defesa e do contraditório e, caso s...
DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO COM PRECEITO COMINATÓRIO. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. ARTIGO 35-C DA LEI Nº 9.656/98 E ENUNCIADO Nº 469, STJ. TRATAMENTO DE HEMODIÁLISE. RECUSA DE COBERTURA. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA. ARTIGOS 12, V, C E 35-C, I, DA LEI Nº 9.656/98. COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA. AFASTAMENTO. ENUNCIADO Nº 597/STJ. ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE. ÔNUS DA PROVA. DANOS MORAIS. CABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação interposta contra sentença proferida em ação cominatória cumulada com pedido de indenização por danos morais em virtude de recusa de cobertura de tratamento de hemodiálise pelo plano de saúde, em que a pretensão inicial foi acolhida. 2.Nos termos do artigo 35-C da Lei nº 9.656/98, bem ainda do enunciado nº 469, da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os contratos de plano de saúde se sujeitam às disposições do Código de Defesa do Consumidor. 3. Na apelação a ré sustenta que não houve descumprimento contratual, mas apenas obediência aos prazos de carência conforme disposições da Lei nº 9.656/98 e das Resoluções Normativas nº 338/13 e nº 387/15, da ANS. Defende a licitude de sua conduta, especialmente diante da omissão de informações da recorrida sobre seu quadro de saúde, quando do preenchimento da Declaração de Saúde para adesão ao contrato, haja vista a preexistência da doença, que ensejaria a recusa no tratamento, em razão de cláusula de cobertura parcial temporária. Questiona, também, a condenação por danos morais. 4. Nos termos do artigo 35-C, I, da Lei nº 9.656/98, nos casos de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente, a cobertura é obrigatória. E, segundo o previsto no artigo 12, V, c, do mesmo diploma legal, o prazo máximo de carência para cobertura de casos de urgência e emergência é de 24 horas. Incidência do enunciado nº 597, da Súmula de Jurisprudência do Egrégio STJ: A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.4.1. Sendo assim, mostra-se ilegítima a recusa da operadora de plano de saúde na continuidade do tratamento da usuária, especialmente quando, no caso concreto, infere-se dos autos somente depois de um ano da contratação do plano é que a autora buscou o procedimento questionado (hemodiálise), em razão de urgência, conforme demonstrado por laudo médico, no qual, inclusive, há informação sobre o risco de óbito da paciente. 5. Incumbe à operadora do plano de saúde a realização de diligências para a averiguação do real estado de saúde do segurado quando da contratação da apólice. 5.1. Precedente desta Casa: 3 - Não se admite a recusa de cobertura do plano sob a alegação de doença preexistente não informada, se não submetido aquele que contratou o plano de saúde a prévio exame médico. (TJDFT, 6ª Turma Cível, APC nº 2013.01.1.029424-9, rel. Des. Jair Soares, DJe de 1º/7/2014, p. 325)5.2. Deste modo, não se mostra lícita a recusa do plano de saúde na realização de procedimento médico, sob o pretexto de ser a usuária portadora de doença preexistente, quando olvidou de diligenciar, por meio de realização de perícia médica, para averiguar o efetivo estado de saúde da segurada 6. Caracteriza ato ilícito ensejador de indenização por danos morais a recusa indevida de cobertura de seguro de saúde. 6.1. De acordo com o STJ: [...] 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a recusa indevida da operadora de plano de saúde a autorizar o tratamento do segurado é passível de condenação por dano moral, uma vez que agrava a situação de aflição e angústia do enfermo, comprometido em sua higidez físico-psicológica [...].(4ª Turma, Ag.Int. no REsp. nº 1.688.812/SP, rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, DJe de 19/12/2017) 7. Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO COM PRECEITO COMINATÓRIO. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. ARTIGO 35-C DA LEI Nº 9.656/98 E ENUNCIADO Nº 469, STJ. TRATAMENTO DE HEMODIÁLISE. RECUSA DE COBERTURA. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA. ARTIGOS 12, V, C E 35-C, I, DA LEI Nº 9.656/98. COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA. AFASTAMENTO. ENUNCIADO Nº 597/STJ. ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE. ÔNUS DA PROVA. DANOS MORAIS. CABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação interposta contra sentença proferida em ação cominatória cumulada com pedido de indenização por danos morais em virtude de...
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. LEI MARIA DA PENHA. INJÚRIA E AMEAÇA. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO CONCRETO À INTEGRIDADE FÍSICA DA OFENDIDA. PACIENTE COM EXTENSA FOLHA DE ANTECEDENTES PENAIS. FUNDAMENTAÇÃO CONSISTENTE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Demonstrada a necessidade da medida extrema, acolhe-se a prisão preventiva como mecanismo de interrupção do ciclo de violência doméstica e familiar contra a mulher. 2. Na espécie, há indicativos seguros de violência de gênero praticada de forma reiterada e ostensiva, por indiciado já condenado por outros crimes extremamente graves, inclusive, delitos contra a vida. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. LEI MARIA DA PENHA. INJÚRIA E AMEAÇA. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO CONCRETO À INTEGRIDADE FÍSICA DA OFENDIDA. PACIENTE COM EXTENSA FOLHA DE ANTECEDENTES PENAIS. FUNDAMENTAÇÃO CONSISTENTE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Demonstrada a necessidade da medida extrema, acolhe-se a prisão preventiva como mecanismo de interrupção do ciclo de violência doméstica e familiar contra a mulher. 2. Na espécie, há indicativos seguros de violência de gênero praticada de forma reiterada e ostensiva, por indiciado já condenado por outros crimes extremamente graves, inclusive, delitos contr...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS DECORRENTES DA LOCAÇÃO. RESCISÃO ANTECIPADA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. CUMULAÇÃO DE MULTA COMPENSATÓRIA E MORATÓRIA. POSSIBILIDADE. PLEITOS FORMULADOS EM CONTRARRAZÕES. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. Apelação contra r. sentença que julgou parcialmente procedente a ação de despejo c/c cobrança, para decretar a rescisão do contrato de locação e o despejo do locatário, além de condenar os réus a pagar os alugueis vencidos em março, abril, maio e junho de 2017, seguro incêndio e primeira cota do IPTU/2017, com a incidência da multa moratória de 10% e juros de mora e correção monetária. 2. É possível a cumulação de multa moratória, decorrente de atraso no pagamento de aluguel e demais encargos locatícios, com multa penal compensatória, prevista em razão da rescisão antecipada do contrato de locação, pois as sanções contratuais baseiam-se em fatos geradores distintos, não se incorrendo, desse modo, em bis in idem. 3. Incabível a apreciação de pleitos formulados em contrarrazões à apelação, ante a inadequação da via eleita. 4. Apelação da autora conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS DECORRENTES DA LOCAÇÃO. RESCISÃO ANTECIPADA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. CUMULAÇÃO DE MULTA COMPENSATÓRIA E MORATÓRIA. POSSIBILIDADE. PLEITOS FORMULADOS EM CONTRARRAZÕES. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. Apelação contra r. sentença que julgou parcialmente procedente a ação de despejo c/c cobrança, para decretar a rescisão do contrato de locação e o despejo do locatário, além de condenar os réus a pagar os alugueis vencidos em março, abril, maio e junho de 2017, seguro incêndio e primeira cota do I...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À TUTELA DE URGÊNCIA. INCIDÊNCIA DO CDC. BOA-FÉ OBJETIVA. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. Comprovada a necessidade e urgência do tratamento médico, mediante a utilização de medicamento para a mantença da higidez da paciente, há de ser mantida a decisão que deferiu a tutela de urgência. Aquele que contrata um plano ou seguro de saúde assim o faz acreditando que, caso necessário, receberá o tratamento adequado. Portanto, a expectativa gerada no consumidor é a obtenção do tratamento. Disposição contratual excludente da cobertura de atendimento que restringe direitos inerentes à natureza do contrato, impossibilitando a realização de seu objeto, frustra as legítimas expectativas do consumidor, o que constitui ofensa à boa-fé objetiva que os contratantes devem guardar na execução da avença.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À TUTELA DE URGÊNCIA. INCIDÊNCIA DO CDC. BOA-FÉ OBJETIVA. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. Comprovada a necessidade e urgência do tratamento médico, mediante a utilização de medicamento para a mantença da higidez da paciente, há de ser mantida a decisão que deferiu a tutela de urgência. Aquele que contrata um plano ou seguro de saúde assim o faz acreditando que, caso necessário, receberá o tratamento adequado. Portanto, a expectativa gerada no consumidor é a obtenção do tratamento. Disposição con...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCEDIMENTO MÉDICO. AUSÊNCIA NO ROL DA ANS. RECUSA DE COBERTURA INJUSTIFICADA. A jurisprudência desta e. Corte de Justiça firmou-se no sentido de que as empresas que oferecem planos privados de assistência à saúde podem estabelecer previamente as patologias que serão cobertas pelo seguro, não lhes sendo legítimo, todavia, limitar o tipo de tratamento prescrito, uma vez tal providência compete apenas ao médico que acompanha o paciente, pois somente a ele é dado estabelecer a terapêutica mais apropriada para debelar a moléstia. No particular, ante a negativa injustificada de custeio dos exames e tratamentos indicados pelos médicos assistentes, necessário, inclusive em sede de tutela provisória, o reconhecimento da obrigação de fazer do plano de saúde, consistente na autorização dos procedimentos recomendados, com vista à adequada assistência à saúde da paciente.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCEDIMENTO MÉDICO. AUSÊNCIA NO ROL DA ANS. RECUSA DE COBERTURA INJUSTIFICADA. A jurisprudência desta e. Corte de Justiça firmou-se no sentido de que as empresas que oferecem planos privados de assistência à saúde podem estabelecer previamente as patologias que serão cobertas pelo seguro, não lhes sendo legítimo, todavia, limitar o tipo de tratamento prescrito, uma vez tal providência compete apenas ao médico que acompanha o paciente, pois somente a ele é dado estabelecer a terapêutica mais apropriada para debelar a molé...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE NA MODALIDADE AUTOGESTÃO. CDC. APLICABILIDADE. NEGATIVA DE COBERTURA. TRATAMENTO HOME CARE. INADEQUAÇÃO À PONTUAÇÃO ESTABELECIDA NO CONTRATO. PACIENTE IDOSA COM DOENÇA DE ALZHEIMER E CUJA ALIMENTAÇÃO E RESPIRAÇÃO DEPENDEM DE APARELHOS. RECUSA INDEVIDA. DANO MORAL. VALOR. 1. Apelação contra sentença proferida em ação de obrigação de fazer, consistente no fornecimento de tratamento domiciliar - Home Care, cumulada com pedido de danos morais, que julgou procedentes os pedidos da autora 2. Incidem as disposições do Código de Defesa do Consumidor ? Lei 8.078/90 aos contratos de seguro de saúde, ainda que o plano seja operado na modalidade autogestão. A Súmula 469 do STJ, ao consignar aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, não faz qualquer diferenciação entre espécies de gestão dos planos de saúde. O fato de o plano de saúde ser na modalidade de autogestão, não tem o condão de alterar a natureza jurídica e o objeto da relação havida entre as partes. Precedentes do e. TJDFT e do c. STJ. 3. A operadora de Plano de Saúde é obrigada a custear tratamento na modalidade Home Care quando há indicação desse tratamento pelo médico assistente, quando o paciente ou sua família concorda com o tratamento domiciliar e não ocorra uma afetação do equilíbrio contratual em prejuízo do plano de saúde. Precedente do c. STJ e do e. TJDFT. 4. O direito à saúde é bem indisponível que, entre outros, aparece como consequência imediata da consagração da dignidade da pessoa humana e como fundamento da República Federativa do Brasil - arts. 1º, I, e 6º, caput, da CF/88. Por sua vez, os arts. 196 e 197 da Constituição Federal preceituam como de relevância pública as ações e serviços de saúde. Ademais, nos termos do art. 47 do CDC, as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de forma mais favorável ao segurado e aquelas que conduzam o segurado à situação exageradamente desvantajosa em relação às Seguradoras devem ser consideradas nulas, art. 51 do CDC. 5. A negativa de cobertura não foi devidamente motivada. Não trouxe a Operadora aos autos prova de que o atendimento à prescrição médica afetaria o equilíbrio contratual ou outro motivo que a impedisse de fornecer o tratamento requerido. 6. A recusa na autorização do procedimento domiciliar, além de colocar em risco a saúde da autora, causou a ela grande angústia, sofrimento e sentimento de desamparo, agravando ainda mais o frágil estado físico e psíquico pessoal em que se encontrava, o que dá ensejo à indenização por dano moral. Cuida-se de dano moral in re ipsa, o qual inclusive dispensa a comprovação de prejuízo aos direitos da personalidade no caso concreto. 7. A compensação por danos morais deve ser arbitrada em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Além disso, devem ser consideradas as funções preventiva, pedagógica, reparadora e punitiva, bem como a vedação de enriquecimento ilícito. Reduzido o valor fixado na sentença para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 8. Recurso da ré conhecido e parcialmente provido.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE NA MODALIDADE AUTOGESTÃO. CDC. APLICABILIDADE. NEGATIVA DE COBERTURA. TRATAMENTO HOME CARE. INADEQUAÇÃO À PONTUAÇÃO ESTABELECIDA NO CONTRATO. PACIENTE IDOSA COM DOENÇA DE ALZHEIMER E CUJA ALIMENTAÇÃO E RESPIRAÇÃO DEPENDEM DE APARELHOS. RECUSA INDEVIDA. DANO MORAL. VALOR. 1. Apelação contra sentença proferida em ação de obrigação de fazer, consistente no fornecimento de tratamento domiciliar - Home Care, cumulada com pedido de danos morais, que julgou procedentes os pedidos da autora 2. Incidem as disposições do Código de Defesa do Consumi...
CIVIL E CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DA LEI N.º 9.656/98. INADIMPLEMENTO NÃO CARACTERIZADO. CANCELAMENTO INJUSTIFICADO. RECUSA DE ATENDIMENTO MÉDICO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. 1. A relação jurídica entre administradora de benefícios, operadora de plano de saúde e segurada é regulada pelo Código de Defesa do Consumidor ? CDC, uma vez que as partes contratantes se enquadram nos conceitos de fornecedores e consumidor, respectivamente. 2. Aplica-se igualmente o disposto na Lei nº. 9.656/98, já que se trata de norma especial aplicável às questões envolvendo planos e seguros privados de assistência à saúde. 3. Em caso de prejuízos e/ou danos causados ao segurado, haverá responsabilidade civil da administradora de benefícios e da operadora de plano de saúde (teoria do risco), independentemente de quem tenha efetivado a exclusão indevida do consumidor face à cobertura médica-hospitalar. 4. Se a consumidora se encontra adimplente conforme os boletos carreados aos autos, infere-se legítima a expectativa de que fosse liberado o atendimento em caso de necessidade. Conforme artigo 13, parágrafo único, inciso II, da Lei n.º 9.656/98, não havendo nenhuma razão para cancelamento dos serviços de cobertura médica-hospitalar. 5. Observa-se, pelo conjunto probatório e pela narrativa dos fatos, que a consumidora não sofreu mero aborrecimento, sobretudo por se tratar de pessoa idosa, com 73 anos de idade, obesa e com vários problemas de saúde e que teve seu plano cancelado, interrompendo o tratamento de fisioterapias no joelho, ante às dificuldades em se locomover. 6. Comprovado que o cancelamento unilateral do contrato de plano de saúde foi indevido, resta caracterizado ato ilícito que gerou dano moral à apelada passível de reparação. 7. Recursos conhecidos e desprovidos.
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CIVIL E CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DA LEI N.º 9.656/98. INADIMPLEMENTO NÃO CARACTERIZADO. CANCELAMENTO INJUSTIFICADO. RECUSA DE ATENDIMENTO MÉDICO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. 1. A relação jurídica entre administradora de benefícios, operadora de plano de saúde e segurada é regulada pelo Código de Defesa do Consumidor ? CDC, uma vez que as partes contratantes se enquadram nos conceitos de fornecedores e consumidor, respectivamente. 2. Aplica-se igualmente o disposto na Lei nº. 9.656/98, já que se trata de norma esp...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS. PRAZO DILATÓRIO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESNECESSIDADE. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DISPENSA. ELABORAÇÃO DE MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR IN NATURA ENTRE EX-CÔNJUGES. DIFERENÇA DE VALORES. PAGAMENTO A MENOR PELO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO SOBRE O REAJUSTE DA MENSALIDADE. INÉRCIA DA CREDORA EM COMUNICÁ-LO. INAPLICABILIDADE DOS ENCARGOS MORATÓRIOS. DUTY TO MITIGATE THE LOSS. VIOLAÇÃO. É dilatório o prazo assinalado pelo juiz para a apresentação de documentos pelas partes, sendo permitida a juntada, ainda que intempestivamente, caso não acarrete prejuízo à contraparte e não fique evidenciada a desídia. A simples possibilidade de os filhos menores do ex-casal virem a ser atingidos pelas consequências fáticas advindas do cumprimento de sentença proposto em desfavor de seu genitor não enseja a intervenção do Ministério Público, como fiscal da ordem jurídica, porquanto o interesse seria meramente reflexo. É viável a imediata promoção do cumprimento de sentença pelo credor, na ocasião em que a apuração do valor demandar mera elaboração de cálculos aritméticos, providência passível de ser adotada no próprio âmbito da fase satisfativa do crédito. Comprovado o aumento do valor da mensalidade do plano de saúde, o devedor da prestação deve arcar com seu pagamento, a fim de satisfazer a obrigação in natura. Demonstrado que a credora não deu conhecimento ao devedor sobre o reajuste da parcela do seguro-saúde, tem-se por evidente a inobservância do dever de mitigar os próprios prejuízos (duty to mitigate the loss), com a percepção de que a mora do devedor no adimplemento integral da prestação foi por ela causada. Esta situação afasta os encargos moratórios, relativamente ao período em que o exato valor do débito era desconhecido pelo devedor (artigos 395 e 396, do Código Civil).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS. PRAZO DILATÓRIO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESNECESSIDADE. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DISPENSA. ELABORAÇÃO DE MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR IN NATURA ENTRE EX-CÔNJUGES. DIFERENÇA DE VALORES. PAGAMENTO A MENOR PELO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO SOBRE O REAJUSTE DA MENSALIDADE. INÉRCIA DA CREDORA EM COMUNICÁ-LO. INAPLICABILIDADE DOS ENCARGOS MORATÓRIOS. DUTY TO MITIGATE THE LOSS. VIOLAÇÃO. É dilatório o prazo assinalado pelo juiz para a apresentação de documentos pe...