PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE. MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. POSSIBILIDADE. VALORES RAZOÁVEIS E PROPORCIONAIS. CÁLCULO ATUARIAL. NECESSIDADE. 1. Em tese, é abusiva a cláusula contratual que prevê o reajuste extravagante da mensalidade de plano de saúde com base exclusivamente em mudança de faixa etária, mormente se for consumidor que atingir a idade de 60 anos, o que o qualifica como idoso, sendo vedada, portanto, a sua discriminação. 2. Apesar da livre pactuação, tratando-se de Contrato de Adesão de Seguro Saúde, aplicam-se ao caso as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor. 3. No julgamento do REsp. 1568244/RJ, representativo de controvérsia repetitiva, decidiu-se, in verbis: ?O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso (g.n.).? 4. Agravo de instrumento desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE. MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. POSSIBILIDADE. VALORES RAZOÁVEIS E PROPORCIONAIS. CÁLCULO ATUARIAL. NECESSIDADE. 1. Em tese, é abusiva a cláusula contratual que prevê o reajuste extravagante da mensalidade de plano de saúde com base exclusivamente em mudança de faixa etária, mormente se for consumidor que atingir a idade de 60 anos, o que o qualifica como idoso, sendo vedada, portanto, a sua discriminação. 2. Apesar da livre pactuação, tratando-se de Contrato de Adesão de Seguro Saúde, aplicam-se ao caso as regras previstas no Códi...
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA VENTILADA EM CONTRARRAZÕES. MATÉRIA APRECIADA EM SENTENÇA. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO QUANTO AO PONTO. PRECLUSÃO. MÉRITO. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO POR ADESÃO. RESILIÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO PELA ADMINISTRADORA. DENÚNCIA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E OFERECIMENTO DA OPÇÃO DE MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL. RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS 195/2009. NECESSIDADE. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. NÃO REALIZADA NOS TERMOS LEGAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA. ESTIPULANTE. SEGURADORA. COMPLEXO UNIMED BRASIL E UNIMED SEGUROS S/A. GRUPO ECÔNOMICO CONFIGURADO. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA..RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Compreende-se por contrato coletivo de assistência à saúde, aquele oferecido por pessoa jurídica estipulante para massa delimitada de beneficiários, que tem adesão apenas espontânea e opcional de associados ou sindicalizados, com ou sem a opção de inclusão do grupo familiar ou dependentes. 2. A relação jurídica travada entre as partes se submete às regras constantes da Lei 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor, pois caracterizados os elementos subjetivos (fornecedor e consumidor) e objetivo (prestação de serviço), conforme entendimento pacificado pela Súmula 469 do e. Superior Tribunal de Justiça, nos termos:Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. 3. A alegação preliminar de ilegitimidade passiva utilizada em contrarrazões não traduz instrumento adequado para devolução a reexame de quaisquer questões decididas, destinando-se exclusiva e tão somente a refutar a pretensão reformatória aduzida pela parte contrária. 4. Observa-se que não houve o cumprimento prévio e regular acerca do encaminhamento de notificação à autora, nos moldes do que prescreve o parágrafo único do art. 17 da RN nº 195/2009, tampouco ofertado à demandante a assistência a saúde na modalidade individual ou familiar, sem necessidade de novos prazos de carência, conforme determina o art. 1º da Resolução n 19/1999 do Conselho de Saúde Suplementar. 5.Sendo esta uma relação de consumo, todos os agentes que compõem a cadeia de fornecimento do produto/serviço respondem solidariamente pelo eventual dano experimentado pelo consumidor (CDC, art. 14 e 25, § 1°). 6. Quando o consumidor celebra o contrato de plano de saúde deposita confiança na credibilidade e notoriedade do conglomerado econômico ao qual a marca encontra-se veiculada. No caso, o Sistema Cooperativo Unimed atua em todo território nacional de forma cooperativa, conforme informações extraídas do seu próprio sítio eletrônico (Disponível em: . Acesso em 26 de novembro de 2017). 7. O atual entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça assenta que a negativa injustificada de cobertura por parte de operadora de plano de saúde vai além do mero inadimplemento contratual, pois agrava a situação de aflição psicológica e de angústia do beneficiário que se encontra com a saúde comprometida e que necessita de cuidados médicos, verbis: (...) 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a recusa injustificada de cobertura de tratamento de saúde enseja danos morais em razão do agravamento da aflição e angústia do segurado que já se encontra com sua higidez físico-psicológica comprometida em virtude da enfermidade. 3. A indenização por danos morais, ainda que tenha sido deferida medida liminar para a cobertura médica pleiteada, conserva a função pedagógico-punitiva de desestimular o ofensor a repetir a falta. (...) AgInt no AREsp 862.868/CE, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 23/06/2016) 8. Apelações conhecidas e improvidas. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA VENTILADA EM CONTRARRAZÕES. MATÉRIA APRECIADA EM SENTENÇA. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO QUANTO AO PONTO. PRECLUSÃO. MÉRITO. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO POR ADESÃO. RESILIÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO PELA ADMINISTRADORA. DENÚNCIA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E OFERECIMENTO DA OPÇÃO DE MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL. RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS 195/2009. NECESSIDADE. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. NÃO REALIZADA NOS TERMOS LEGAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA. ESTIPULANTE. SEGURADORA. COMPLEXO UNIMED BRAS...
PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. APLICABILIDADE. COBERTURA DE ATENDIMENTO. PERÍODO DE CARÊNCIA. EMERGÊNCIA COMPROVADA. INTERNAÇÃO E CIRURGIA. APENDICITE AGUDA. EXCEÇÃO LEGAL. LEI N° 9.656/1998, ART. 35-C. NEGATIVA DE ATENDIMENTO. ILEGALIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM FIXADO. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. 1. Nos termos da Súmula 469 do STJ, a relação havida entre segurado e operadora de plano de saúde é de consumo, amoldando-se nas classificações contidas nos artigos 2° e 3° do Código de Defesa do Consumidor. 2. Demonstrado no relatório médico a necessidade de internação para tratamento do autor, incluindo cirurgia e despesas médicas correspondentes, evidencia-se a gravidade do caso, revelando o caráter emergencial do tratamento prescrito. 3. A Lei n° 9.656, de 03 de junho de 1998, que regulamenta os planos e seguros privados de assistência à saúde, determina a cobertura obrigatória, em casos de emergência, independentemente de prazo de carência, conforme art. 35-C, inciso I. 4. A determinação ao plano de saúde para que custeie procedimento de emergência não importa em violação a normas contratuais, em razão da obrigatoriedade da cobertura determinada pelo art. 35-C, inciso I, da Lei n° 9.656/1998, norma especial a que se submetem as seguradoras de plano de saúde. 5. A negativa da seguradora em autorizar a internação emergencial, sob a justificativa de necessária observância de período de carência, afronta as normas regulamentadoras dos planos de saúde. 5.2. A cláusula contratual estabelecendo a cobertura das despesas de emergência apenas às primeiras doze horas de atendimento, ainda que amparada no art. 2º da Resolução do Conselho de Saúde Suplementar - CONSU nº 13/98, é abusiva, por submeter o consumidor à extrema desvantagem. 6. Não tendo a operadora de plano de saúde autorizado o custeio de internação e cirurgia de emergência solicitados, há a configuração de lesão aos direitos da personalidade do autor, causando-lhe dor e sofrimento psíquico, no momento em que se encontrava mais fragilizado, devendo o recorrente arcar com a indenização por danos morais decorrente de tal conduta. 7. A fixação da indenização por danos morais deve ser pautada pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. O valor da compensação deve servir como fator punitivo da conduta que causou o dano moral, sem, no entanto, ensejar enriquecimento sem causa da outra parte. 8. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. APLICABILIDADE. COBERTURA DE ATENDIMENTO. PERÍODO DE CARÊNCIA. EMERGÊNCIA COMPROVADA. INTERNAÇÃO E CIRURGIA. APENDICITE AGUDA. EXCEÇÃO LEGAL. LEI N° 9.656/1998, ART. 35-C. NEGATIVA DE ATENDIMENTO. ILEGALIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM FIXADO. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. 1. Nos termos da Súmula 469 do STJ, a relação havida entre segurado e operadora de plano de saúde é de consumo, amoldando-se nas classificações contidas nos artigos 2° e 3° do Código de Defesa do Consumidor. 2. Demonstrado no relatório médico a ne...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. CONTRAÇÃO DE PLANO COLETIVO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE POR EMPRESA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO CONTRATUAL COMERCIAL. CANCELAMENTO UNILATERAL DO CONTRATO. REQUISITOS ATENDIDOS. INADIMPLÊNCIA DO CONTRATANTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Compreende-se por contrato coletivo de assistência à saúde, aquele oferecido por pessoa jurídica estipulante para massa delimitada de beneficiários, que tem adesão apenas espontânea e opcional de associados ou sindicalizados, com ou sem a opção de inclusão do grupo familiar ou dependentes. 2. A Autora/apelante negociou plano de saúde coletivo de coparticipação em benefício de seus funcionários por meio de contrato estabelecido com a primeira Ré, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS, que gerencia o serviço prestado aos empregados da Autora pela segunda Ré, CENTRO NACIONAL UNIMED. 3. Embora a apelante tenha contratado um seguro de saúde de reembolso de despesas médico-hospitalares, para beneficiar seus empregados, dentro do pacote de retribuição e de benefícios que oferta a eles, a relação da contratante com a seguradora recorrida é comercial, não configurando vulnerabilidade jurídica, técnica ou fática por parte da apelante. A figura do hipossuficiente, que o Código de Defesa do Consumidor procura proteger, não cabe para esse tipo de relação comercial firmado entre empresas, mesmo que uma delas seja maior do que a outra e, em outra análise, é de se supor que o contrato tenha sido analisado pelos advogados de ambas as partes. 4. Há ausência de pagamento a que se obrigou contratualmente; consequentemente, tornou-se a apelante inadimplente com suas obrigações, pois apesar de ter prévio e expresso conhecimento do tipo de contrato, plano e a forma de pagamento do mesmo, no momento da contratação, deixou de quitar sua obrigação para não ter seu plano cancelado por falta de pagamento. 4. A Lei 9.656/95, art. 13, inciso II, estabelece que a operadora pode rescindir/suspender o contrato por não pagamento por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses, desde que o consumidor seja, comprovadamente, notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência o que ocorreu. 5. Apelação conhecida e improvida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. CONTRAÇÃO DE PLANO COLETIVO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE POR EMPRESA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO CONTRATUAL COMERCIAL. CANCELAMENTO UNILATERAL DO CONTRATO. REQUISITOS ATENDIDOS. INADIMPLÊNCIA DO CONTRATANTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Compreende-se por contrato coletivo de assistência à saúde, aquele oferecido por pessoa jurídica estipulante para massa delimitada de beneficiários, que tem adesão apenas espontânea e opcional de associados ou sindicalizados, com ou sem a opção de inclusão...
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PERDA TOTAL. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE O SEGURADO E A SEGURADORA. CONDENAÇÃO. DANO MATERIAL E MORAL. ARBITRAMENTO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SALVADO. TRANSFERÊNCIA DEVIDA. 1. Rejeita-se preliminar de julgamento extra petita. O pedido deve ser apreciado com base na interpretação lógico-sistemática da petição inicial, levando em conta a argumentação feita em seu todo e não somente o que consta no capítulo sob tal rubrica. 2. Acolhe-se preliminar de julgamento citra petita para o reconhecimento da nulidade e prosseguimento na forma do art. 1.013, § 3º, inciso III, do CPC. No caso, a parte reconveio para a transferência do salvado ou compensação. 3. Rejeita-se alegação de ilegitimidade passiva com fundamento na teoria da asserção, uma vez que a petição inicial está fundamentada no acidente de trânsito ocasionado pela parte ré e pelo não pagamento da indenização securitária. Além disso, a ação sequer poderia ser proposta direta e exclusivamente contra a seguradora, conforme o entendimento consolidado no STJ (REsp 962.230/RS) e, enfim, como a parte autora não estava obrigada a demandar segurado e seguradora, se entendia pertinente, cabia à parte ré, na condição de segurado, requerer oportunamente a denunciação da lide à seguradora. 4. No seguro de responsabilidade civil, a seguradora garante o pagamento de perdas e danos devidos pelo segurado a terceiro (art. 787 do CC), sendo solidária a responsabilidade da seguradora e do segurado. Assim, se a seguradora não promove o pagamento da indenização pelos danos causados à vítima do sinistro, persiste a responsabilidade do segurado. 5. Constatada a perda total do veículo em acidente de trânsito, mister se faz a restituição do valor integral e, para tanto, a indenização devida deve guiar-se pela tabela FIPE. 6. Enseja o dano moral indenizável quando verificado que em razão da desídia do causador do acidente, a vítima se viu impossibilitada de usufruir do veículo que teve perda total, sendo privada, por longo período, de um bem útil e necessário à locomoção nos dias atuais. Ademais, correto o arbitramento para compensar o dano, se observadas as finalidades da condenação e as circunstâncias da causa. 7. Reconhecida a perda total do veículo sinistrado e compelido o causador do dano a indenizar a vítima em valor correspondente, o salvado, por consequência lógica, deve ser a ele entregue, a fim de evitar o enriquecimento sem causa. 8. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PERDA TOTAL. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE O SEGURADO E A SEGURADORA. CONDENAÇÃO. DANO MATERIAL E MORAL. ARBITRAMENTO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SALVADO. TRANSFERÊNCIA DEVIDA. 1. Rejeita-se preliminar de julgamento extra petita. O pedido deve ser apreciado com base na interpretação lógico-sistemática da petição inicial, levando em conta a argumentação feita em seu todo e não somente o que consta no capítulo sob tal rubrica. 2. Acolhe-se preliminar de julgamento citra petita para o reconhecimento da nulidade e prosseguimento na form...
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCINIO TENTADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO PARA ROUBO SEGUIDO DE LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. DOLO EVIDENCIADO. DOSIMETRIA DA PENA. MANTIDA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PENA-BASE REDIMENSIONADA. MANTIDA FRAÇÃO DE METADE (1/2) PELA TENTATIVA. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Mantém-se a condenação por latrocínio tentado quando o acervo probatório é seguro em demonstrar a participação dos réus no delito, pelas declarações e reconhecimentos da vítima, corroborados pelo testemunho dos policiais e laudo de exame pericial. 2.Se o agente intenciona matar (dolo direto) ou assume o risco de produzir o resultado morte (dolo eventual) com o objetivo de subtrair bem alheio, ainda que a subtração e o homicídio não atinjam a consumação, tem-se caracterizado o crime de latrocínio na modalidade tentada (artigo 157, § 3º, parte final, combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal), não sendo cabível, no caso, a desclassificação para o crime de roubo seguido de lesão corporal. 3. Ofato de ter sido efetuado disparo contra uma das vítimas, sem que esta tivesse esboçado qualquer resistência ao assaque, ao contrário rendeu-se, denota violência exacerbada e maior reprovabilidade da conduta do réu, a justificar a análise desfavorável da culpabilidade. 4. O emprego de arma de fogo e o concurso de quatro agentes autorizam a valoração desfavorável das circunstâncias do crime. 5. No caso, sopesadas de forma exacerbada as circunstâncias judiciais, impõe-se a readequação da pena. 6. Avítima foi atingida por disparo de arma de fogo e sofreu lesão de natureza grave, comprovada pelo laudo de exame pericial. Correta, portanto, a redução da pena pela tentativa na fração de metade. 7. Recurso provido parcialmente.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCINIO TENTADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO PARA ROUBO SEGUIDO DE LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. DOLO EVIDENCIADO. DOSIMETRIA DA PENA. MANTIDA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PENA-BASE REDIMENSIONADA. MANTIDA FRAÇÃO DE METADE (1/2) PELA TENTATIVA. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Mantém-se a condenação por latrocínio tentado quando o acervo probatório é seguro em demonstrar a participação dos réus no delito, pelas declaraçõ...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ARTIGO 16, CAPUT, DA LEI 10.826/2003) E USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA (ARTIGO 328, DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINARES. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA CONGRUÊNCIA, AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 383 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EMENDATIO LIBELLI. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. FATO ANTERIOR. SENTENÇA MANTIDA. 1)É pacífico o entendimento segundo o qual, os réus se defendem dos fatos imputados na denúncia e não da classificação jurídica atribuída pelo Ministério Público. 2) Nada impede que o juiz de origem, proceda à correção e adequação da tipificação, (emendatio libelli - artigo 383, do Código de Processo Penal), no momento da prolação da sentença, ainda que resulte em pena mais grave, desde que haja correlação com os fatos narrados na denúncia, como ocorre no caso em tela. 3) Não há ofensa ao contraditório e à ampla defesa, pois os fatos descritos na inicial acusatória são suficientes para a compreensão da imputação, o que atrai a regra do artigo 383 do Código de Processo Penal (emendatio libelli) e, portanto, é inaplicável à espécie o procedimento previsto no artigo 384 do Código de Processo Penal (mutatio libelli). 4) No que toca à alegação de inépcia da inicial, verifica-se que a denúncia, embora sucinta, narra de forma clara todas as circunstâncias de tempo, local e forma como os crimes ocorreram, bem como a conduta dos denunciados, conforme preceitua o artigo 41, do Código de Processo Penal. 5) Consoante entendimento adotado pela Corte Superior de Justiça, a superveniência da sentença condenatória torna preclusa a alegação de inépcia da denúncia. 6) Comprovado que o réu emprestou arma de fogo de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, mantém-se a condenação pelo crime descrito no artigo 16, caput, da Lei nº 10.826/2003. 7) O primeiro réu, apesar de agente penitenciário, emprestou a arma de fogo de uso restrito, pertencente à Secretaria de Segurança, para que o segundo réu, com a profissão de vigilante, realizasse abordagens aos transeuntes, atividade pertinente à função policial. Dessa forma, anuiu para a prática do crime de usurpação da função pública (artigo 328, do Código Penal), caracterizando a coautoria. 8) Os depoimentos seguros e coerentes da testemunha e do policial militar, ratificadas sob o contraditório, são suficientes para comprovar que o segundo réu, com vontade livre e pleno conhecimento da ilegitimidade dos fatos, portava arma de fogo de uso restrito, sem autorização legal, realizando abordagens, como se policial fosse. Portanto, incensurável a condenação do segundo réu como incurso nas penas do artigo 16, caput, da Lei n. 10.826/03 e artigo 328, do Código Penal. 8) É pacífico o entendimento de que a condenação por fato anterior ao que está em julgamento serve para valorar os maus antecedentes, ainda que o trânsito em julgado se opere no curso do processo. 9) Recursos conhecidos. Rejeitadas as preliminares. No mérito, negou-se provimento aos recursos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ARTIGO 16, CAPUT, DA LEI 10.826/2003) E USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA (ARTIGO 328, DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINARES. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA CONGRUÊNCIA, AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 383 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EMENDATIO LIBELLI. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. FATO ANTERIOR. SENTENÇA MANTIDA. 1)É pacífico o entendimento segundo o qual, os réus se defendem dos fatos imputados na denúncia e não da classificação jurídica atribuída pel...
PENAL. ESTUPRO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRELIMINAR IMTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DECLARAÇÕES COERENTES E SEGURAS DA VÍTIMA. LESÕES ATESTADAS POR LAUDO PERICIAL. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUENCIAS DO CRIME. ROUBO. ANÁLISE DESFAVORÁVEL AFASTADA. BIS IN IDEM. BENS NÃO RECUPERADOS. FUNDAMENTO INERENTE AO TIPO PENAL. 1.Nos termos do artigo 392, II, do CPP, não é necessária a intimação pessoal do réu solto, bastando que seu defensor constituído seja intimado da sentença condenatória. Entretanto, havendo a intimação de ambos - réu e seu defensor, a fluência do prazo para a interposição do recurso da Defesa inicia-se da última intimação. 2.Devidamente evidenciadas a autoria e a materialidade dos delitos de estupro e roubo circunstanciado descrito nos autos pelas declarações seguras e coesas da vítima que se encontram em consonância com o laudo pericial, que atestou lesões na região da boca, costas e canal anal, condizentes com o que relatou, e pelo depoimento da testemunha policial, não merece acolhimento o pleito defensivo para absolvição por insuficiência de provas. 3. Apalavra da vítima, em crimes como tais de cunho sexual, assume relevante valor probatório, ainda mais quando apresenta um discurso coerente e seguro, em harmonia com os demais elementos probatórios, caso dos autos. Precedentes. 4. O fato de a vítima ter sido abusada sexualmente antes da subtração dos bens não pode ser considerado como argumento para macular a pena-base pelas circunstâncias do crime, se já foi o réu apenado por crime autônomo de estupro, sob pena de se incidir em bis in idem, devendo, portanto, ser afastado. 5. Anão recuperação dos bens pela vitima não consubstancia fundamento idôneo para um juízo negativo das consequências do crime, pois inerente ao tipo penal. 6. Preliminar MP rejeitada, recurso réu conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. ESTUPRO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRELIMINAR IMTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DECLARAÇÕES COERENTES E SEGURAS DA VÍTIMA. LESÕES ATESTADAS POR LAUDO PERICIAL. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUENCIAS DO CRIME. ROUBO. ANÁLISE DESFAVORÁVEL AFASTADA. BIS IN IDEM. BENS NÃO RECUPERADOS. FUNDAMENTO INERENTE AO TIPO PENAL. 1.Nos termos do artigo 392, II, do CPP, não é necessária a intimação pessoal do réu solto, bastando que seu defensor constituído seja intimado da sentença condenatória. En...
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE REFORMA EM CONTRARRAZÕES. INADMISSIBILIDADE. DIREITO CIVIL. CONTRATOS. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO. EXAME PET/SCAN. ABUSIVIDADE. BOA-FÉ OBJETIVA. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. DEVERES ANEXOS. 1. O ordenamento jurídico pátrio contempla os recursos e os sucedâneos recursais como meios processuais destinados à impugnação de decisões judiciais, não havendo fundamento técnico-jurídico para a formulação de pedidos com intento modificativo em sede de contrarrazões a recurso de apelação. 2. A irresignação do recorrido relativa ao valor arbitrado na sentença a título de indenização por danos morais somente poderia ser analisada nesta instância se fosse objeto de recurso interposto dentro do prazo legal ou, alternativamente, no bojo de recurso adesivo, não consistindo a peça de resposta ao apelo meio adequado para a modificação do julgado proferido na origem. 3. Segundo entendimento firmado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, ?não se aplica o Código de Defesa do Consumidor ao contrato de plano de saúde administrado por entidade de autogestão, por inexistência de relação de consumo? (Segunda Seção, Resp 1285483/PB). 4. Embora a presente relação jurídica não reclame a incidência do Estatuto Consumerista, é necessário, ainda assim, que sejam observadas as normas gerais que orientam as relações contratuais, o que, por si só, atrai a aplicação de determinados princípios, como a boa-fé objetiva e a função social dos contratos. 5. Este Tribunal tem caminhado no sentido de reputar abusiva, mesmo nos contratos não alcançados pelo CDC, a conduta das seguradoras de planos de saúde que, sem qualquer fundamento razoável, limita a cobertura ao argumento de que não está amparado na listagem da ANS, tendo em vista não só o caráter exemplificativo desse rol, como também a indicação do médico especialista. 6. A recusa de autorização de procedimento, da forma indicada pelo médico assistente, mesmo sem a incidência das normas consumeristas, é indevida e abusiva, já que impede o paciente acometido de doença coberta pelo plano de saúde de ser assistido com método mais seguro e adequado ao seu estado, o que viola a função social do contrato, a boa-fé objetiva e, deste modo, os deveres anexos, considerando que a própria natureza do contrato visa garantir e proteger a saúde do segurado. 7. A recusa à autorização para realização do tratamento indicado ultrapassou o mero inadimplemento contratual, caracterizando violação a direito da personalidade, o que dá ensejo a reparação por danos morais, principalmente diante das circunstâncias presentes no caso concreto, em que o autor e seus genitores se encontravam abalados, física e emocionalmente, necessitando de rigoroso controle de doença de natureza grave. 8. O valor arbitrado na origem mostra-se adequado em face às condições econômicas e sociais do ofendido e do ofensor, às circunstâncias do fato, à extensão do dano e seus efeitos, sem esquecer que a indenização deve ser suficiente para reparar o dano, não podendo importar em enriquecimento indevido. 9. Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE REFORMA EM CONTRARRAZÕES. INADMISSIBILIDADE. DIREITO CIVIL. CONTRATOS. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO. EXAME PET/SCAN. ABUSIVIDADE. BOA-FÉ OBJETIVA. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. DEVERES ANEXOS. 1. O ordenamento jurídico pátrio contempla os recursos e os sucedâneos recursais como meios processuais destinados à impugnação de decisões judiciais, não havendo fundamento técnico-jurídico para a formulação de pedidos com intento modificativo em sede de contrarrazões a recurso de apelação....
PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE SEGURO SAÚDE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO. 1. Em decorrência da subsunção desta relação jurídica às Normas Protetivas do Consumidor, cabível a facilitação da defesa, desde que, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou em face da hipossuficiência da parte, inclusive com a inversão do ônus da prova, nos termos de seu art. 6º, inciso VIII. 2. Comprovado que a administradora de plano de saúde dispõe de cadastro pessoal e ambulatorial do segurado, acrescido do fácil acesso ao prontuário médico do paciente, necessário considerar que a produção da prova se apresenta mais facilitada à recorrida. 3. Recurso provido.
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PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE SEGURO SAÚDE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO. 1. Em decorrência da subsunção desta relação jurídica às Normas Protetivas do Consumidor, cabível a facilitação da defesa, desde que, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou em face da hipossuficiência da parte, inclusive com a inversão do ônus da prova, nos termos de seu art. 6º, inciso VIII. 2. Comprovado que a administradora de plano de saúde dispõe de cadastro pessoal e ambulatorial do segurado, acrescido do fácil acesso ao prontuário médico do pacient...
PROCESSO CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. LIMITAÇÃO TEMPORAL DE INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 302 DO STJ. APLICAÇÃO. COPARTICIPAÇÃO APÓS O TRIGÉSIMO DIA DE INTERNAÇÃO ADMITIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADEQUADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A relação jurídica entre os planos e seguros privados de assistência à saúde e os respectivos segurados está sujeita aos princípios e regras do Código de Defesa do Consumidor. 2. É vedada a limitação temporal de internações hospitalares, inclusive para tratamento de doenças psiquiátricas, pois submete o consumidor a desvantagem exagerada (Súmula 302 do STJ e Lei nº 9.656/1998, art. 12, II). 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta que não é abusiva a cláusula de coparticipação, para a hipótese de internação psiquiátrica superior a trinta dias, pois destinada à manutenção do equilíbrio entre as prestações e contraprestações referentes à gestão dos custos dos contratos de planos de saúde. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. LIMITAÇÃO TEMPORAL DE INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 302 DO STJ. APLICAÇÃO. COPARTICIPAÇÃO APÓS O TRIGÉSIMO DIA DE INTERNAÇÃO ADMITIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADEQUADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A relação jurídica entre os planos e seguros privados de assistência à saúde e os respectivos segurados está sujeita aos princípios e regras do Código de Defesa do Consumidor. 2. É vedada a limitação temporal de internações hospitalares, inclusive para tratamento de doenças psiquiátricas, pois submete o co...
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANO MORAL CONFIGURADO. TRATAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. RECUSA DO PROCEDIMENTO INDICADO. EXCLUSÃO CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. DANOS MORAIS. EXISTÊNCIA. FIXAÇÃO DO QUANTUM. MULTA DIÁRIA PROPORCIONAL. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde (Súmula 469 do Superior Tribunal de Justiça). 2. A ausência de previsão de cobertura de mamoplastia feminina não estética (redução mamária) não afasta a responsabilidade da operadora de planos de saúde em autorizar e custear o procedimento, sob pena de se macular a finalidade do contrato de seguro de saúde 3. Não pode a operadora do plano de saúde recusar-se a garantir a realização do procedimento indicado ao autor, sob a alegação de que o tratamento não está discriminado na Lei n. 9.656/98. 4. O rol de procedimentos e eventos em saúdes constantes das Resoluções Normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar é meramente exemplificativo e representa uma garantia mínima ao usuário dos serviços. 5. Os relatórios médicos acostados aos autos concluem pela necessidade de correção cirúrgica da mama. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem admitido a possibilidade de arbitramento de danos morais, em caso de negativa injustificável de cobertura pela operadora do plano de saúde. Isso porque, com essa atitude, aumentam-se as angústias e frustrações no paciente, cujo estado de saúde e psicológico já estão abalados pela própria doença. 7. O valor a ser fixado deve observar, ainda, as seguintes finalidades: compensatória, punitiva e preventiva, além do grau de culpa da parte ofensora e o seu potencial econômico, a repercussão social do ato lesivo, as condições pessoais da parte ofendida e a natureza do direito violado, obedecidos os critérios da equidade, proporcionalidade e razoabilidade. 8. A multa diária (astreintes) constitui medida inibitória destinada a compelir o devedor ao cumprimento da obrigação, pelo que há de ser fixada em valor suficiente a garantir eficácia da tutela jurisdicional. 9. Apelação desprovida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANO MORAL CONFIGURADO. TRATAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. RECUSA DO PROCEDIMENTO INDICADO. EXCLUSÃO CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. DANOS MORAIS. EXISTÊNCIA. FIXAÇÃO DO QUANTUM. MULTA DIÁRIA PROPORCIONAL. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde (Súmula 469 do Superior Tribunal de Justiça). 2. A ausência de previsão de cobertura de mamoplastia feminina não estética (redução mamária) não afasta a responsabilidade da operadora de planos de saúde em autorizar e custear o procedimento, sob...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. NEGADO EM PARTE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO AO CRIME DE AMEAÇA PELO DELITO DE LESÃO CORPORAL. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO DE LESÃO CORPORAL DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA DA PENA. REDUZIDA. DADO PARCIAL PROVIMENTO. 1. Inviável a absolvição do recorrente, uma vez que tanto a autoria quanto a materialidade do delito (lesão corporal - no âmbito da unidade doméstica) restaram demonstradas, em especial pelo depoimento da vítima, além do Laudo de Exame de Corpo de Delito - LED, consubstanciando um acervo probatório seguro e harmônico em desfavor do apelante. 2. O princípio da consunção aplica-se quando o contexto do crime revelar que uma das condutas (crime-meio) foi praticada para a consecução de outro crime (crime-fim), o que restou demonstrado no caso dos autos, não havendo que se considerar como crimes autônomos. 3. O crime de ameaça deve, nesta circunstância, ser absorvido pelo crime de lesão corporal, no âmbito da unidade doméstica, devendo a pena, em consequência, ser reduzida. 4. Apelação a que se dá parcial provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. NEGADO EM PARTE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO AO CRIME DE AMEAÇA PELO DELITO DE LESÃO CORPORAL. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO DE LESÃO CORPORAL DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA DA PENA. REDUZIDA. DADO PARCIAL PROVIMENTO. 1. Inviável a absolvição do recorrente, uma vez que tanto a autoria quanto a materialidade do delito (lesão corporal - no âmbito da unidade doméstica) restaram demonstradas, em especial pelo depoimento da vítima, além do Laudo de Exame de Corpo de Delito - LED, consubsta...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO. VEÍCULO SINISTRADO. OFICINA REFERENCIADA. SERVIÇOS DE REPARO. ATRASO NA ENTREGA SUPERIOR A 100 DIAS. SINISTRO DE GRANDE MONTA. EXCESSO DE PRAZO. DANO MORAL. INEXISTENTE. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. 1. A seguradora de veículos e a oficina credenciada respondem solidariamente pela qualidade dos serviços prestados no reparo do automóvel acidentado. 2. O artigo 18 da Lei no. 8.078/90 estabelece prazo específico para o fornecedor sanar vícios no produto, antes do consumidor utilizar do seu direito potestativo de requerer sua substituição, redução do preço ou desfazimento do negócio jurídico. No caso sub judice, a discussão envolve o prazo para o cumprimento da obrigação principal da seguradora, ou seja, viabilizar o conserto do automóvel após a comunicação do sinistro. 3. Em não havendo previsão na apólice ou não sendo objeto de defesa, caberá ao juiz ponderar o tempo para o conserto e devolução do bem segurado, segundo juízo de razoabilidade, a experiência comum e os costumes. 4. Se o automóvel se envolveu em sinistro que produziu danos de grande monta, em diversas partes, é razoável que o prazo de conserto supere muito os 30 dias, que a parte entendia como justo. Embora o prazo de 100 dias mostre-se igualmente como excessivo, o tempo que sobrepujou é incapaz de caracterizar o dano moral, porque a frustração e dissabor é fruto do descumprimento parcial da obrigação (mora). 5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO. VEÍCULO SINISTRADO. OFICINA REFERENCIADA. SERVIÇOS DE REPARO. ATRASO NA ENTREGA SUPERIOR A 100 DIAS. SINISTRO DE GRANDE MONTA. EXCESSO DE PRAZO. DANO MORAL. INEXISTENTE. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. 1. A seguradora de veículos e a oficina credenciada respondem solidariamente pela qualidade dos serviços prestados no reparo do automóvel acidentado. 2. O artigo 18 da Lei no. 8.078/90 estabelece prazo específico para o fornecedor sanar vícios no produto, antes do consumidor utilizar do seu direito potestativo de requerer sua substituição, redução...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO E ACESSÓRIOS BÉLICOS. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. AUSÊNCIA DE LESIVIDADE AO BEM JURÍDICO PROTEGIDO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE DA INFRAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AFASTADAS. DOSIMETRIA IRREPARÁVEL. SUBSTITUIÇÃO POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os crimes previstos nos artigos 12 a 18 da Lei nº 10.826/03 têm como objeto jurídico imediato a incolumidade pública. Ao criminalizar estas condutas, o legislador considerou a sua potencialmente lesiva em face da sociedade. 2. Não é exigido, pois, pelo tipo penal em questão (art. 16 da Lei 10.826/2003), que tenha o agente causado perigo à pessoa ou à coletividade, uma vez que a lei presume, de forma absoluta, a existência do risco causado à sociedade por parte daquele que, sem autorização, possui ou porta arma de fogo, acessórios ou munição, como no caso dos autos. 3. Não há falar em inexistência de prova da materialidade da infração, dado que a apreensão das munições e demais acessórios bélicos relacionados na denúncia, tudo encontrado no interior da oficina mecânica do apelante, ficou devidamente demonstrada nos autos, em especial pelo: Auto de Apresentação e Apreensão, Laudo Pericial, depoimentos dos policiais envolvidos no flagrante, palavra do próprio recorrente bem como de seu filho, que se encontrava no local no momento da ação policial. 4. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas, quando os policiais apresentaram relatos uníssonos e seguros no sentido de que o apelante tinha em depósito/mantinha sob sua guarda todas as munições e acessórios bélicos descritos na peça inaugural. 5. Nos termos da jurisprudência deste egrégio Tribunal de Justiça, as declarações prestadas pelos policiais que participaram da prisão em flagrante do réu revestem-se de relevante eficácia probatória, porquanto desfrutam da presunção de veracidade inerente à sua função pública, a qual somente é derrogável por provas em sentido contrário, o que não ocorre no caso em apreço. 6. Para a substituição por apenas uma restritiva de direitos, a pena física deveria ter sido arbitrada em patamar igual ou inferior a 1 (um) ano, conforme disposição expressa do parágrafo 2º do artigo 44 do Código Penal. 7. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO E ACESSÓRIOS BÉLICOS. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. AUSÊNCIA DE LESIVIDADE AO BEM JURÍDICO PROTEGIDO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE DA INFRAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AFASTADAS. DOSIMETRIA IRREPARÁVEL. SUBSTITUIÇÃO POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os crimes previstos nos artigos 12 a 18 da Lei nº 10.826/03 têm como objeto jurídico imediato a incolumidade pública. Ao criminalizar estas condutas, o legislador considerou a sua potencialmente lesiva em face da sociedade. 2. Não é exigido, pois,...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ARTIGO 306, CAPUT, DO CTB. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. NULIDADE RELATIVA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REVELIA. PRECLUSÃO. REJEITADA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. TESTE DO ETILÔMETRO. AUSÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DO INMETRO. OUTROS MEIOS DE PROVA. PALAVRA DOS POLICIAIS. CONFISSÃO.RECURSO DESPROVIDO. 1. A suspensão condicional do processo, conforme o artigo 89 da Lei nº 9.099/1995, é cabível quando a pena mínima cominada for igual ou inferior a 1 (um) ano. 2. A revelia enseja preclusão do benefício da suspensão condicional do processo. Além disso, a negativa de proposta de suspensão condicional do processo, por se tratar de nulidade relativa, preclui se não aventada pelo interessado até a prolação da sentença condenatória. 3. A autoria e a materialidade do delito de embriaguez ao volante (artigo 306, caput, da Lei nº 9.503/1997) encontram-se vastamente comprovadas nestes autos, tanto pela confissão do réu quanto pelos depoimentos uníssonos e seguros dos dois policiais, bem como pelo resultado do teste do etilômetro. 4. Apesar de ausente a comprovação de que o medidor de alcoolemia (ou etilômetro) empregado no teste realizado no apelante atendeu ao requisito de certificação do INMETRO ou RBMLQ, exigido pelo artigo 6º, inciso III, da Resolução nº 206/2006 do CONTRAN; com o advento da Lei nº 12.760/2012, a prova do estado de embriaguez do condutor de veículo automotor pode ser realizada por outros meios, tais como perícia, vídeo, prova testemunhal, ou mesmo os demais meios de prova admitidos em direito, observado-se o direito à contraprova. 5. Os depoimentos de policiais no desempenho da função pública são dotados de credibilidade e confiabilidade que somente podem ser derrogados diante de evidências em sentido contrário. 6. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ARTIGO 306, CAPUT, DO CTB. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. NULIDADE RELATIVA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REVELIA. PRECLUSÃO. REJEITADA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. TESTE DO ETILÔMETRO. AUSÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DO INMETRO. OUTROS MEIOS DE PROVA. PALAVRA DOS POLICIAIS. CONFISSÃO.RECURSO DESPROVIDO. 1. A suspensão condicional do processo, conforme o artigo 89 da Lei nº 9.099/1995, é cabível quando a pena mínima cominada for igual ou inferior a 1 (um) ano. 2. A revelia enseja preclusão do benefício da suspensão condicional do processo. Al...
CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEMORA EXCESSIVA NA AUTORIZAÇÃO PARA COBERTURA DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS E TRATAMENTO PÓS-OPERATÓRIO. TUTELA DE URGÊNCIA. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MULTA DIÁRIA POR EVENTUAL DESCUMPRIMENTO. VALOR EXCESSIVO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Cuida-se de ação em que a parte autora pede ao Plano de Saúde a cobertura de custeio de procedimento cirúrgico emergencial e tratamento pós-operatório. 1.1. Procedimento realizado por profissional não credenciado. 1.2. Alegação de demora excessiva na autorização para o procedimento. 2. Aindevida demora na resposta de cobertura de seguro de saúde pode caracterizar o dano moral visto que a omissão da seguradora agrava a aflição e o sofrimento experimentado pela segurada. 2.1. A indenização por danos morais tem finalidade punitivo-pedagógica e compensatória. 2.2. O dano moral instala-se pelo simples fato da violação, não necessitando que a vítima demonstre o ferimento aos atributos de sua personalidade. 2.3. Não se trata de simples inadimplemento contratual, mas, sim, desatendimento a necessidade urgente de saúde para tratamento de uma doença grave e fatal. 2.4. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: (...) O deferimento da liminar, no tocante ao perigo da demora, encontra-se estribado na consubstanciação da necessidade de continuidade da terapia de reabilitação neuropsicológica a fim de evitar a ocorrência de sequelas neurológicas no paciente, ora agravado, conforme prescrição médica (...). (AgRg na Mc 13145 / SP - Agravo Regimental na Medida Cautelar 2007/0193719-7. Relator(a) Ministro Massami Uyeda (1129). Órgão Julgador T4 - Quarta Turma). 3. Multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por hora de atraso pelo descumprimento da Tutela de Urgência, limitada a R$ 50,00000 (cinqüenta mil reais), afinal aplicado, comparece bastante desproporcional devendo, portanto, ser reduzido para o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 4. Apelo parcialmente provido.
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CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEMORA EXCESSIVA NA AUTORIZAÇÃO PARA COBERTURA DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS E TRATAMENTO PÓS-OPERATÓRIO. TUTELA DE URGÊNCIA. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MULTA DIÁRIA POR EVENTUAL DESCUMPRIMENTO. VALOR EXCESSIVO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Cuida-se de ação em que a parte autora pede ao Plano de Saúde a cobertura de custeio de procedimento cirúrgico emergencial e tratamento pós-operatório. 1.1. Procedimento realizado por profissional não credenciado. 1.2. Alegação de demora excessiva na autorização para o proced...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR. GRATUIDADE. IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. SEGURO. VEÍCULO. ACIDENTE. AGRAVAMENTO. SINISTRO. DIREITO À INDENIZAÇÃO. AFASTADO. RESSARCIMENTO. INDEVIDO. DANO MORAL. INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Preclusa a oportunidade da parte de impugnar a concessão da gratuidade de justiça quando deixou de fazer na primeira oportunidade em que se manifestou nos autos (art. 100/CPC). 2. Da narrativa do próprio segurado, verifica-se que o acidente ocorrera por ele ter dormido ao volante o que aconteceu em razão do elevado estado de cansaço e privação de sono confessados pelo autor. 2.1. Assim, incontroverso o fato de que o autor decidira dirigir mesmo sem estar em condições para tanto causando um acidente de trânsito, inclusive com atropelamento. Portanto, legítima a negativa da seguradora que indeferiu o pedido de indenização em razão do agravamento intencional do risco, nos termos do artigo 768 do Código Civil. 3. O autor requer o ressarcimento do valor pago como prêmio e não usufruído em razão de suposto cancelamento do contrato. Não existem nos autos notícia do alegado cancelamento, muito menos prova de que o autor tenha adimplido o contrato; logo, não há que se falar em ressarcimento. 4. Considerando legítima a negativa de cobertura contratual em razão do agravamento do risco assumido pelo autor, não há que se falar em ofensa ao seu patrimônio imaterial. Meros aborrecimentos não são capazes de configurar dano moral. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR. GRATUIDADE. IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. SEGURO. VEÍCULO. ACIDENTE. AGRAVAMENTO. SINISTRO. DIREITO À INDENIZAÇÃO. AFASTADO. RESSARCIMENTO. INDEVIDO. DANO MORAL. INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Preclusa a oportunidade da parte de impugnar a concessão da gratuidade de justiça quando deixou de fazer na primeira oportunidade em que se manifestou nos autos (art. 100/CPC). 2. Da narrativa do próprio segurado, verifica-se que o acidente ocorrera po...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE ALUGUEL DE IMÓVEL. INADIMPLÊNCIA DO LOCATÓRIO. CONFIGURADA. INSCRIÇÃO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DEVIDA. DANOS MORAIS. AFASTADOS. HONORÁRIOS. VALOR DA CAUSA. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. As parte entabularam contrato de aluguel de imóvel. Incontroversa a inadimplência do autor tanto em relação aos alugueres como em relação ao IPTU e seguro contra incêndio. 1.1. Configurada a inadimplência do locatório, legítimo o cadastramento do seu nome no Serasa. 2. Inexistente dano moral quando os débitos que ensejaram a inscrição do inadimplente no cadastro de proteção ao crédito foram devidamente comprovados. 3. Asentença apenas delimitou o valor a ser informado no Serasa, julgando improcedente os demais pedidos, logo, não havendo condenação e não sendo possível verificar o proveito econômico, o valor da causa deverá ser utilizado para fixação dos honorários de sucumbência. 4. Recurso do autor conhecido e não provido. 4.1. Recurso da ré conhecido e provido. Sentença reformada.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE ALUGUEL DE IMÓVEL. INADIMPLÊNCIA DO LOCATÓRIO. CONFIGURADA. INSCRIÇÃO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DEVIDA. DANOS MORAIS. AFASTADOS. HONORÁRIOS. VALOR DA CAUSA. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. As parte entabularam contrato de aluguel de imóvel. Incontroversa a inadimplência do autor tanto em relação aos alugueres como em relação ao IPTU e seguro contra incêndio. 1.1. Configurada a inadimplência do loca...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. MÉRITO. HÉRNIA INGUINAL BILATERAL. TRATAMENTO. ROL ANS. NÃO PREVISTO. NEGATIVA DE COBERTURA. URGÊNCIA. RESPONSABILIDADE DO PLANO. DANO MORAL. QUANTUM. RAZOÁVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Arelação em tela rege-se pelas leis consumeristas, conforme súmula 469 do STJ. 2. O processo civil adota a teoria da asserção pela qual a pertinência subjetiva da ação é determinada com base nos fatos narrados na petição inicial. No caso em análise, pelos documentos juntados crível a conclusão pela legitimidade da operadora do plano de saúde. Rejeitada a preliminar. 3. Atese defensiva do plano de saúde de impossibilidade de cobertura em razão do cancelamento do plano não prospera, visto que a pretensão foi apresentada e negada quando ainda vigente a relação estabelecida entre as partes. 4. No caso em análise, ante a possibilidade de evolução das hérnias aplica-se o artigo 35-C da Lei n. 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, o qual torna obrigatória a cobertura nos casos de urgência. 5. Caracterizada como injustificada a negativa pelo Plano de Saúde, responsável pelos custos do tratamento. 6. O desgaste a que foi submetido a autora no momento em que se encontrava com sua integridade física abalada, com alto risco de evolução das hérnias, não pode ser considerada mero dissabor do dia-a-dia, ensejando, na hipótese, reparação de ordem moral. 7. Quanto ao valor da indenização, o julgador deve avaliar a dor do ofendido, proporcionando-lhe um conforto material capaz de atenuar o seu sofrimento. Noutro giro, deve mensurar as condições econômicas das partes, a fim de evitar a obtenção de vantagem indevida, contudo, não pode ser um valor irrisório, pois visa desestimular comportamento descompromissado com a inviolabilidade à intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, preceitos garantidos constitucionalmente. Portanto, correto o valor estabelecido pela sentença. 8. Honorários recursais fixados. 9. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. MÉRITO. HÉRNIA INGUINAL BILATERAL. TRATAMENTO. ROL ANS. NÃO PREVISTO. NEGATIVA DE COBERTURA. URGÊNCIA. RESPONSABILIDADE DO PLANO. DANO MORAL. QUANTUM. RAZOÁVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Arelação em tela rege-se pelas leis consumeristas, conforme súmula 469 do STJ. 2. O processo civil adota a teoria da asserção pela qual a pertinência subjetiva da ação é determinada com base nos fatos narrados na pe...