APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECUSA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. PERÍODO DE CARÊNCIA. RISCO DE MORTE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações jurídicas negociais existentes entre a operadora de plano de saúde e seu beneficiário, nos termos do disposto na Súmula nº 469 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. Nos casos de urgência e emergência é dever da operadora do seguro-saúde dispensar os procedimentos médicos prescritos, independentemente do período de carência, da necessidade de internação ou de preexistência de doença. 3. Diante da ocorrência de frustração da legítima expectativa de se obter a prestação de serviço médico de cunho emergencial, afigura-se nítida violação ao princípio da boa-fé objetiva por parte da operadora de plano de saúde. 4. A gravidade da recusa de atendimento médico emergencial que representa risco à vida e à saúde do paciente constitui circunstância que extrapola o mero aborrecimento decorrente do inadimplemento contratual e enseja a compensação pelos danos morais sofridos. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECUSA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. PERÍODO DE CARÊNCIA. RISCO DE MORTE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações jurídicas negociais existentes entre a operadora de plano de saúde e seu beneficiário, nos termos do disposto na Súmula nº 469 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. Nos casos de urgência e emergência é dever da operadora do seguro-saúde dispensar os procedimentos médicos prescritos, independentemente do período de carência, da necessidade de internação...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA ADMINISTRADORA DO BENEFÍCIO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO. REQUISITOS LEGAIS. DISPONIBILIZAÇÃO DE PLANO NA MODALIDADE INDIVIDUAL. RESOLUÇÃO CONSU Nº 19. DANO MORAL. 1. A entidade administradora do benefício é responsável pela intermediação da contratação do plano coletivo por adesão, razão pela qual se insere na cadeia de fornecedores da relação de consumo e, por isso, responde solidariamente pela falha na prestação do serviço, conforme o disposto nos artigos 14 e 25, §1°, do Código de Defesa do Consumidor. 2. A relação jurídica entre administradora de benefícios, operadora de plano de saúde e segurada é regulada pelo Código de Defesa do Consumidor - CDC, uma vez que as partes contratantes se enquadram nos conceitos de fornecedores e consumidor, respectivamente. 3. Nos casos de urgência e emergência é dever da operadora do seguro-saúde despender os procedimentos médicos prescritos, independentemente do período de carência ou da necessidade de internação. 4. A Resolução n° 19/1999 do Conselho de Saúde Suplementar (CONSU) assegura que o ato de resolução unilateral do contrato deve ser acompanhado da garantia, ao segurado, da possibilidade de migração para outro plano individual ou familiar nas condições equivalentes àquelas relativas ao plano cancelado, sem a perda do prazo de carência. 5. São evidentes os momentos de angustia e insegurança, diante da possibilidade real de não receber a prestação de serviços médicos em caráter de urgência. Assim, a gravidade da situação, que representou risco à vida e à saúde do paciente, constitui circunstância que extrapola o mero aborrecimento decorrente do inadimplemento contratual e enseja a compensação pelos danos morais sofridos. 6. Recurso do autor conhecido e provido. 7. Recursos dos réus conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA ADMINISTRADORA DO BENEFÍCIO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO. REQUISITOS LEGAIS. DISPONIBILIZAÇÃO DE PLANO NA MODALIDADE INDIVIDUAL. RESOLUÇÃO CONSU Nº 19. DANO MORAL. 1. A entidade administradora do benefício é responsável pela intermediação da contratação do plano coletivo por adesão, razão pela qual se insere na cadeia de fornecedores da relação de consumo e, por isso, responde solidariamente pela falha na prestação do serviço, conforme o disposto nos a...
PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. FERTILIZAÇÃO IN VITRO. BAIXA RESERVA OVARIANA. EXCLUSÃO DE COBERTURA. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL. CUSTEIO PELA SEGURADORA. NÃO OBRIGATORIEDADE. ART. 10, INCISO III, DA LEI 9.656/98 E RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 387/2015 DA ANS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que, em ação de conhecimento (Obrigação de Fazer c/c Compensação por Danos Morais), julgou improcedentes os pedidos de autorização para o tratamento de fertilização in vitro e de indenização por danos morais. 2. Arelação de direito estabelecida entre a autora e a empresa prestadora de assistência médica é de natureza consumerista, incidindo, portanto, as normas contidas no Código de Defesa do Consumidor. 3. Aavença entabulada entre as partes não prevê a cobertura do pretendido procedimento de reprodução assistida - fertilização in vitro. 4. Em que pese o inciso III e parágrafo único, do artigo 35-C, da Lei 9.656/98, que regulamenta os planos e seguros privados de assistência à saúde, determinar como cobertura obrigatória as ações relativas a planejamento familiar, a Agência Nacional de Saúde regulamentou o dispositivo, limitando a cobertura aos procedimentos descritos nos anexos da Resolução Normativa 387/2018. Ademais, na linha do que dispõe o artigo 10 da Lei 9.656/98, a inseminação artificial não é procedimento de cobertura obrigatória. Por sua vez, o artigo 20, §1º, III, da norma regulamentar mencionada consignou expressamente a permissão de exclusão da obrigatoriedade de cobertura da inseminação artificial e outras técnicas, incluindo, entre elas, a fertilização in vitro. 5. Aobrigatoriedade de custeio de ações voltadas ao planejamento familiar deve ter sua interpretação restrita às hipóteses catalogadas nos anexos da Resolução Normativa 387/2015 da ANS, não sendo ampliada a qualquer procedimento, sob pena de repercutir negativamente no equilíbrio econômico-financeiro do sistema de assistência privada à saúde, de forma a comprometer a própria existência dos planos de saúde e acarretar inevitável prejuízo aos segurados. Portanto, não se vislumbra ilegalidade na negativa da operadora de saúde quanto ao custeio do tratamento de fertilização in vitro. 6. Afastada a ilicitude quanto a negativa de cobertura médico-hospitalar, não há se falar em dano moral. 7. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. FERTILIZAÇÃO IN VITRO. BAIXA RESERVA OVARIANA. EXCLUSÃO DE COBERTURA. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL. CUSTEIO PELA SEGURADORA. NÃO OBRIGATORIEDADE. ART. 10, INCISO III, DA LEI 9.656/98 E RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 387/2015 DA ANS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que, em ação de conhecimento (Obrigação de Fazer c/c Compensação por Danos Morais), julgou improcedentes os pedidos de autorização para o tratamento de fertilização in vitro e de...
PENAL. ARTIGO 155, CAPUT, DO ESTATUTO REPRESSIVO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - PROVAS ROBUSTAS QUANTO À AUTORIA - RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA - FILMAGENS - INDEFERIMENTO. DOSIMETRIA - SANÇÃO PECUNIÁRIA - PROPORÇÃO COM O CASTIGO FÍSICO. REGIME SEMIABERTO - REINCIDÊNCIA - MANUTENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o conjunto fático-probatório é maduro o suficiente para a formação de um juízo de certeza quanto à autoria e à materialidade delitivas, especialmente diante das declarações seguras e detalhadas da vítima, que encontram reforço no depoimento dos agentes policiais e nas filmagens produzidas pelo sistema de segurança do local do furto, há de ser mantido o édito condenatório. A reprimenda pecuniária deve guardar proporção com a pena privativa de liberdade imposta. A reincidência específica e a análise desfavorável dos antecedentes do réu autorizam a fixação do regime semiaberto para cumprimento inicial da pena, à luz do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.
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PENAL. ARTIGO 155, CAPUT, DO ESTATUTO REPRESSIVO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - PROVAS ROBUSTAS QUANTO À AUTORIA - RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA - FILMAGENS - INDEFERIMENTO. DOSIMETRIA - SANÇÃO PECUNIÁRIA - PROPORÇÃO COM O CASTIGO FÍSICO. REGIME SEMIABERTO - REINCIDÊNCIA - MANUTENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o conjunto fático-probatório é maduro o suficiente para a formação de um juízo de certeza quanto à autoria e à materialidade delitivas, especialmente diante das declarações seguras e detalhadas da vítima, que encontram reforço no depoimento dos agentes policiais e nas filmagens produz...
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. SEGURO. ACIDENTE COM VEÍCULO. NEGATIVA DE COBERTURA. INGESTÃO DE ÁLCOOL. AGRAVAMENTO DO RISCO. NÃO CARACTERIZADO. NEXO CAUSAL NÃO COMPROVADO. LUCROS CESSANTES. DESPESAS COM TRANSPORTE. RESTITUIÇÃO DE VALORES. PREVISÃO CONTRATUAL. LIMITADA AO PERÍODO CONTRATADO. DANO MORAL. INEXISTENTE. 1. Para a perda do direito à indenização securitária, deve a conduta praticada pelo segurado possuir manifesta intenção de agravar o risco garantido, revelando-se como a causa comprovadamente determinante para a ocorrência do sinistro. 2. Inexistindo comprovação contundente de que a ingestão de álcool pelo condutor segurado foi o fator decisivo para a ocorrência do sinistro, não há que se falar em nexo de causalidade apto a afastar a indenização securitária. Precedentes do STJ e deste TJDFT. 3. O ressarcimento das despesas decorrente com transporte deve ter como limite a previsão estabelecida na apólice securitária. 4. O mero inadimplemento contratual não tem o condão de ensejar, por si só, o dever de compensação moral. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. SEGURO. ACIDENTE COM VEÍCULO. NEGATIVA DE COBERTURA. INGESTÃO DE ÁLCOOL. AGRAVAMENTO DO RISCO. NÃO CARACTERIZADO. NEXO CAUSAL NÃO COMPROVADO. LUCROS CESSANTES. DESPESAS COM TRANSPORTE. RESTITUIÇÃO DE VALORES. PREVISÃO CONTRATUAL. LIMITADA AO PERÍODO CONTRATADO. DANO MORAL. INEXISTENTE. 1. Para a perda do direito à indenização securitária, deve a conduta praticada pelo segurado possuir manifesta intenção de agravar o risco garantido, revelando-se como a causa comprovadamente determinante para a ocorrência do sinistro. 2. Inexistindo comprovação contundente de que a...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. JUROS DE MORA. SEGURO DPVAT. CITAÇÃO. 1. O art. 1022 do CPC prescreve as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, que podem ter por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2. Verificada a existência de omissão no acórdão, os embargos de declaração têm justamente a função de propiciar a devida correção para eliminá-la (art. 1022, inc. II, do CPC). 3. Diante da ausência de pronunciamento sobre a incidência dos juros de mora, os embargos devem ser providos. 4. Juros de mora devem ser aplicados no percentual de 1% (um por cento) ao mês desde a data de citação. 5. Embargos de declaração conhecidos e providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. JUROS DE MORA. SEGURO DPVAT. CITAÇÃO. 1. O art. 1022 do CPC prescreve as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, que podem ter por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2. Verificada a existência de omissão no acórdão, os embargos de declaração têm justamente a função de propiciar a devida correção para eliminá-la (art. 1022, inc. II, do CPC). 3. Diante da ausência de pronunciamento sobre a incidência dos juros de mora, os embargos de...
Receptação. Prova. Desclassificação. Favorecimento real. Maus antecedentes. Substituição da pena. 1 - Se o conjunto probatório demonstra que a acusada recebeu e ocultou, em proveito próprio, bens que sabia ser produto de crime, caracterizado está o crime de receptação. 2 - Descabida a desclassificação da receptação para favorecimento real se a acusada, que não prestava a criminoso auxílio para tornar seguro o proveito do crime, recebeu em proveito próprio e estava na posse de aparelho celular produto de roubo. 3 - Descabida a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou a suspensão condicional da pena de ré que, reincidente e que tem maus antecedentes, não preenche os requisitos do art. 44 e art. 77 do CP. 4 - Apelação não provida.
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Receptação. Prova. Desclassificação. Favorecimento real. Maus antecedentes. Substituição da pena. 1 - Se o conjunto probatório demonstra que a acusada recebeu e ocultou, em proveito próprio, bens que sabia ser produto de crime, caracterizado está o crime de receptação. 2 - Descabida a desclassificação da receptação para favorecimento real se a acusada, que não prestava a criminoso auxílio para tornar seguro o proveito do crime, recebeu em proveito próprio e estava na posse de aparelho celular produto de roubo. 3 - Descabida a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direit...
EMENTA CIVIL. PROCESSO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. CADEIA DE FORNECEDORES. RESPONSABILIDADE. NEGATIVA DE INSCRIÇÃO. IDADE AVANÇADA. ILEGALIDADE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos da súmula 469 do STJ, é aplicável o CDC aos contratos de plano de saúde, atribuindo responsabilidade solidária da cadeia de fornecedores (corretora e operadora). 2. O artigo 14, da Lei 9.656/98 é claro ao impedir a participação de consumidor em seguro de saúde por conta da idade. 3. Viola a honra do consumidor se ver impedido de contratar um plano de saúde pelo simples fato de sua idade ultrapassar um patamar discricionariamente determinado, devendo ser indenizado pelos danos morais sofridos. 4. Apelação conhecida e desprovida.
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EMENTA CIVIL. PROCESSO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. CADEIA DE FORNECEDORES. RESPONSABILIDADE. NEGATIVA DE INSCRIÇÃO. IDADE AVANÇADA. ILEGALIDADE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos da súmula 469 do STJ, é aplicável o CDC aos contratos de plano de saúde, atribuindo responsabilidade solidária da cadeia de fornecedores (corretora e operadora). 2. O artigo 14, da Lei 9.656/98 é claro ao impedir a participação de consumidor em seguro de saúde por conta da idade. 3. Viola a honra do consumidor se ver impedido de contratar um plano de saúde pelo simples fato de su...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DURANTE O REPOUSO NOTURNO E QUALIFICADO PELA ESCALADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DA ESCALADA. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. ACOLHIMENTO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. REGIME FECHADO. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A confissão do réu, aliada aos depoimentos seguros e harmônicos da vítima, não deixam dúvidas quanto à autoria do crime de furto durante o repouso noturno. 2. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, aprova pericial é imprescindível para a caracterização da qualificadora da escalada (art. 155, § 4º, inciso II, do Código Penal), somente podendo ser suprida pela prova oral quando tenham desaparecido por completo as evidências ou justificada a impossibilidade de realização da perícia. Na espécie, deve ser afastada a qualificadora, pois, embora fosse possível a realização de exame pericial, não consta dos autos nenhum laudo acerca da escalada, por simples desídia estatal. 3. É possível a avaliação desfavorável dos antecedentes, da conduta social e da personalidade, além da incidência da agravante da reincidência, diante da existência de condenações definitivas por fatos anteriores ao que se examina, desde que se trate de condenações distintas. 4. O Magistrado possui certa discricionariedade no momento de estabelecer o quantum de aumento da pena-base, devendo atender, no entanto, aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. No presente caso, verifica-se que a majoração da pena na primeira fase da dosimetria se deu em patamar desproporcional, razão pela qual deve ser reduzida. 5. No caso dos autos, apesar de a pena ser inferior a quatro anos, o réu é reincidente e foram avaliadas negativamente as circunstâncias judiciais dos antecedentes, conduta social e personalidade, em razão de diversas condenações por crimes de furto, razão pela qual o regime inicial fechado se mostra recomendável. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 155, § 1º, do Código Penal (furto durante o repouso noturno), afastar a qualificadora relativa à escalada e diminuir a pena-base, reduzindo a pena de 05 (cinco) anos e 08 (oito) meses de reclusão, para 02 (dois) anos de reclusão, mantido o regime inicial fechado, e 17 (dezessete) dias-multa, fixados no valor mínimo legal.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DURANTE O REPOUSO NOTURNO E QUALIFICADO PELA ESCALADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DA ESCALADA. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. ACOLHIMENTO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. REGIME FECHADO. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A confissão do réu, aliada aos depoimentos seguros e harmônicos da vítima, não deixam dúvidas quanto à autoria do crime de furto durante o repouso noturno. 2. Conforme entendimento do Superior Tribun...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO SEGURO E COERENTE DA VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A prova dos autos confirma que o recorrente praticou o crime de ameaça contra seus dois sobrinhos, os quais ouviram o que o recorrente disse, restando configurada a prática do delito de ameaça. 2. Confirma-se a condenação pela contravenção de vias de fato se o próprio réu admite que empurrou a vítima, enquanto esta afirma que o réu lhe bateu no rosto, além de ter lhe dado um chute e um empurrão. 3. Recurso conhecido e não provido, confirmando-se a sentença que condenou o recorrente nas sanções dos artigos 147 do Código Penal (ameaça) e 21 da Lei das Contravenções Penais (vias de fato), à pena total de 01 (um) mês de detenção, e 15 (quinze) dias de prisão simples, em regime inicial aberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO SEGURO E COERENTE DA VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A prova dos autos confirma que o recorrente praticou o crime de ameaça contra seus dois sobrinhos, os quais ouviram o que o recorrente disse, restando configurada a prática do delito de ameaça. 2. Confirma-se a condenação pela contravenção de vias de fato se o próprio réu admite que empurrou a vítima, enquanto esta afirma que o réu...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA. BENEFICIÁRIA IDOSA. ESTATUTO DO IDOSO. PROTEÇÃO INTEGRAL. HOME CARE. INTERNAÇÃO DOMICILIAR. ATENDIMENTO ESPECIALIZADO. COBERTURA OBRIGATÓRIA. RECUSA INJUSTIFICADA. PARECER MÉDICO. NECESSIDADE COMPROVADA. MULTA DIÁRIA. LIMITAÇÃO. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. Agravo de instrumento contra r. decisão que deferiu a antecipação da tutela provisória de urgência, determinando ao plano de saúde a disponibilização de internação domiciliar (home care) de forma contínua à beneficiária-agravada, com acompanhamento médico, nutricional e de enfermagem, conforme demais indicações do médico assistente, sob pena de multa diária de R$5.000,00, limitada a R$100.000,00. 2. Como a beneficiária do plano de saúde possui 91 (noventa e um) anos de idade, incide, no caso, o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), que estabelece o princípio da proteção integral, sendo obrigação da família, da sociedade e do Poder Público assegurar a efetivação do direito à saúde das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. 3. Considera-se injustificada a recusa de internação domiciliar, de forma contínua, porquanto o plano de saúde deve se pautar pelos pareceres dos médicos assistentes da beneficiária e não por mera Tabela de Avaliação para Planejamento de Avaliação Domiciliar NEAD elaborada por supervisores da própria operadora de seguro de saúde. 4. No caso, o valor fixado como multa diária não se mostra abusivo, tampouco desarrazoado, considerando-se a peculiaridade dos direitos envolvidos e os custos de inerentes à internação domiciliar contínua de pessoa idosa. 5.Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Agravo interno prejudicado.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA. BENEFICIÁRIA IDOSA. ESTATUTO DO IDOSO. PROTEÇÃO INTEGRAL. HOME CARE. INTERNAÇÃO DOMICILIAR. ATENDIMENTO ESPECIALIZADO. COBERTURA OBRIGATÓRIA. RECUSA INJUSTIFICADA. PARECER MÉDICO. NECESSIDADE COMPROVADA. MULTA DIÁRIA. LIMITAÇÃO. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. Agravo de instrumento contra r. decisão que deferiu a antecipação da tutela provisória de urgência, determinando ao plano de saúde a disponibilização de internação domiciliar (home care) de forma contínua à beneficiária-agravada, com acompanhamento...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DEMORA NO CONSERTO DO VEÍCULO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DANOS EMERGENTES PREVISTOS NA APÓLICE. GASTOS COM VIAGEM. NEXO CAUSAL INDIRETO NÃO COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Aresponsabilidade civil dos fornecedores de serviços é objetiva, não se fazendo necessário perquirir acerca da existência de culpa, pois basta a comprovação do liame de causalidade entre o defeito do serviço e o evento danoso experimentado pelo consumidor. 2. Afalha na prestação de serviços está configurada por ter o conserto do veículo envolvido no acidente demorado além da normalidade - cinco meses e três dias-, nos moldes do art. 14 do CDC. 3. É devida indenização pelos danos decorrentes da excessiva demora na reparação do veículo sinistrado, causando ao contratante do seguro perturbações e angústias pela privação do uso de seu veículo que ultrapassam a esfera de meros aborrecimentos, configurando o dano moral in re ipsa, ou seja, uma consequência jurídica que se opera independentemente da prova do prejuízo, por dificuldade na demonstração das alterações psíquicas. 4. O valor da indenização por danos morais deve ser pautado pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de forma que a quantia não se converta em fonte de enriquecimento indevido para uma das partes, nem se torne inexpressiva para a outra. 5. As despesas com táxi (danos emergentes) decorrentes da privação por longo período do veículo deixado para conserto em oficina credenciada pela seguradora, se enquadram na cobertura securitária por danos materiais. 6. Os reparos que devem ser cobertos pela seguradora são aqueles elencados no laudo pericial, os quais a parte autora não impugnou. 7. Apelações conhecidas, mas não providas. Agravo Retido prejudicado. Unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DEMORA NO CONSERTO DO VEÍCULO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DANOS EMERGENTES PREVISTOS NA APÓLICE. GASTOS COM VIAGEM. NEXO CAUSAL INDIRETO NÃO COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Aresponsabilidade civil dos fornecedores de serviços é objetiva, não se fazendo necessário perquirir acerca da existência de culpa, pois basta a comprovação do liame de causalidade entre o defeito do...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO INFORMAL. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A materialidade e autoria do crime de roubo restaram comprovadas pelos depoimentos harmônicos prestados pela vítima, nas fases inquisitorial e judicial, bem como pelo reconhecimento seguro realizado na fase policial. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos à ausência de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo probatório. 2.Ausência de interesse recursal quanto ao pleito de exclusão da avaliação desfavorável dos antecedentes, uma vez que o juízo monocrático fixou a pena-base no patamar mínimo legal, ante a análise favorável de todas as circunstâncias judiciais. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal (roubo circunstanciado pelo emprego de arma), às penas de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO INFORMAL. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A materialidade e autoria do crime de roubo restaram comprovadas pelos depoimentos harmônicos prestados pela vítima, nas fases inquisitorial e judicial, bem como pelo reconhecimento seguro realizado na fase policial. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos à ausência de testemunhas, a palavra d...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. PARTO A TERMO. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO. ILEGALIDADE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Conquanto geralmente nos contratos o mero inadimplemento não seja causa para a ocorrência de danos morais, a jurisprudência do STJ vem reconhecendo o direito de ressarcimento dos danos morais advindos da injusta recusa de cobertura de seguro de saúde, pois tal fato agrava a situação de aflição psicológica e angústia do segurado. 2. Na reparação de danos morais, há de se considerar a situação pessoal de cada parte, tendo em vista o caráter compensatório que se almeja e também a finalidade preventiva de desestimular práticas análogas por parte do responsável. 3. Em observância ao disposto no art. 85, § 2º, do CPC e ao trabalho do causídico, cuja atuação técnico-jurídica limitou-se a feitos próprios de uma ação dessa natureza, mostra-se justa a fixação dos honorários no percentual de dez por cento (10%) sobre valor da condenação. 4. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. PARTO A TERMO. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO. ILEGALIDADE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Conquanto geralmente nos contratos o mero inadimplemento não seja causa para a ocorrência de danos morais, a jurisprudência do STJ vem reconhecendo o direito de ressarcimento dos danos morais advindos da injusta recusa de cobertura de seguro de saúde, pois tal fato agrava a situação de aflição psicológica e angústia do segurado. 2....
CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE. SOLIDÁRIA. OPERADORA. ADMINISTRADORA. RESCISÃO UNILATERAL. POSSIBILIDADE. REQUISITOS. INOBSERVÂNCIA. DANOS MORAIS. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. ART. 85, §11, CPC/2015. APLICABILIDADE. 1. Aoperadora e a administradora do plano de saúde respondem, solidariamente, pela conduta praticada em face dos segurados, nos casos de rescisão contratual indevida. 2. As relações jurídicas entre os usuários e as operadoras de plano de saúde submetem-se às normas do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 469/STJ. 3. O tratamento legal dado aos planos privados de assistência à saúde difere de acordo com sua classificação em individual ou familiar, coletivo empresarial e coletivo por adesão. 4. Admite-se a rescisão unilateral e imotivada do plano coletivo por adesão, desde que respeitados os seguintes requisitos cumulativos: a) previsão expressa no contrato celebrado entre as partes; b) após a vigência do período de 12 (doze) meses; e c) prévia notificação da outra parte com antecedência mínima de sessenta dias (art. 17 da Resolução Normativa ANS n° 195, de 14/07/2009). 5. Deve ser disponibilizado, aos beneficiários do plano coletivo por adesão rescindido, plano ou seguro de assistência à saúde sob o regime individual ou familiar, sem que seja necessária a observância de novos prazos de carência e em conformidade com o preço de tabela praticado em geral para a mesma cobertura (art. 1° da Resolução CONSU n° 19, de 25/03/1999). 6. É devida a indenização por dano moral ao beneficiário/consumidor, em caso de rescisão unilateral do plano de saúde coletivo por adesão por parte da seguradora, sem que haja a observância dos requisitos legais. 7. O valor arbitrado na sentença a título de indenização por danos morais atende às balizas da jurisprudência e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 8. Recurso conhecido e desprovido.
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CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE. SOLIDÁRIA. OPERADORA. ADMINISTRADORA. RESCISÃO UNILATERAL. POSSIBILIDADE. REQUISITOS. INOBSERVÂNCIA. DANOS MORAIS. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. ART. 85, §11, CPC/2015. APLICABILIDADE. 1. Aoperadora e a administradora do plano de saúde respondem, solidariamente, pela conduta praticada em face dos segurados, nos casos de rescisão contratual indevida. 2. As relações jurídicas entre os usuários e as operadoras de plano de saúde submetem-se às normas do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 469/STJ. 3. O tratamento legal dado aos pl...
CIVIL. COBRANÇA DE SEGURO DE AUTOMÓVEL. QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DE RISCO. INFORMAÇÕES INVERÍDICAS DO SEGURADO. CEP. PERNOITE DIFERENTE. ROUBO DE VEÍCULO. EXCLUSÃO COBERTURA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. ART. 85, §11, CPC/2015. APLICABILIDADE. 1. O artigo 765 do Código Civil disciplina: O segurado e o segurador são obrigados a guardar na conclusão e na execução do contrato, a mais estrita boa-fé e veracidade, tanto a respeito do objeto como das circunstâncias e declarações a ele concernentes. 2. Nos termos definidos contratualmente entre as partes, a negativa do pagamento da indenização securitária encontra-se fundamentada na prestação de informação inverídica a respeito do CEP de pernoite do veículo segurado. 3. É entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça, nas hipóteses em que existir comprovação de que o agravamento do risco, por parte do segurado, foi condição determinante para a ocorrência o sinistro, será legítima a recusa ao pagamento da indenização securitária. 4. Verba honorária majorada. Percentual somado ao fixado anteriormente. Inteligência do art. 85, §11, do Código de Processo Civil de 2015. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. COBRANÇA DE SEGURO DE AUTOMÓVEL. QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DE RISCO. INFORMAÇÕES INVERÍDICAS DO SEGURADO. CEP. PERNOITE DIFERENTE. ROUBO DE VEÍCULO. EXCLUSÃO COBERTURA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. ART. 85, §11, CPC/2015. APLICABILIDADE. 1. O artigo 765 do Código Civil disciplina: O segurado e o segurador são obrigados a guardar na conclusão e na execução do contrato, a mais estrita boa-fé e veracidade, tanto a respeito do objeto como das circunstâncias e declarações a ele concernentes. 2. Nos termos definidos contratualmente entre as partes, a negativa do pagamento da indenização s...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 11.945/2009. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. SÚMULA Nº 474 STJ. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. PERDA INCOMPLETA DA MOBILIDADE DE UM DOS PÉS. QUANTIA QUITADA ADMINISTRATIVAMENTE. COMPLEMENTAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA REFORMADA. 1. O valor da indenização securitária - DPVAT é vinculada tanto aos percentuais constantes da tabela da Lei n. 6.194/74, de acordo com o tipo de lesões suportadas e o membro atingido, como também, no caso de invalidez permanente parcial incompleta, ao grau de repercussão da perda, analisando-se se foi intensa (75%), moderada (50%), leve (25%) ou se ocasionou sequelas residuais (10%), a teor do inciso II do § 1º do art. 3º do referido diploma legal. 2. Aplicando-se como parâmetro a tabela inserida na Lei nº 6.194/74 pela Lei nº 11.945/09, enquadrando-se a situação na indenização por perda incompleta da mobilidade de um dos pés, necessária a aplicação do percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor máximo fixado no caso de invalidez permanente (R$ 13.500,00). 3. Necessária, ainda, a aplicação do percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor encontrado na primeira fase, em razão da repercussão leve das lesões sofridas pelo autor, nos termos do artigo 3º, § 1º, inciso II, da Lei nº 6.194/74. 4.Tendo sido efetuado pagamento administrativamente na quantia devida, não há que se falar em complementação da indenização securitária. 5. Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 11.945/2009. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. SÚMULA Nº 474 STJ. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. PERDA INCOMPLETA DA MOBILIDADE DE UM DOS PÉS. QUANTIA QUITADA ADMINISTRATIVAMENTE. COMPLEMENTAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA REFORMADA. 1. O valor da indenização securitária - DPVAT é vinculada tanto aos percentuais constantes da tabela da Lei n. 6.194/74, de acordo com o tipo de lesões suportadas e o membro atingido, como também, no caso de invalidez permanente parcial incompleta, ao grau...
PENAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - PROVAS ROBUSTAS QUANTO À AUTORIA - RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA - INDEFERIMENTO. DOSIMETRIA - ATENUANTE DA CONFISSÃO - APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO) - REAJUSTE. EMPREGO DE ARMA - PRESCINDIBILIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA -MAJORANTE PRESERVADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o conjunto fático-probatório é maduro o suficiente para a formação de um juízo de certeza quanto à autoria e à materialidade delitivas, especialmente diante das declarações seguras e detalhadas da vítima, que encontram reforço no depoimento dos agentes policiais, há de ser mantido o édito condenatório. A apreensão e a perícia da arma empregada para o cometimento do roubo são prescindíveis para a caracterização da majorante prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, desde que sua utilização seja demonstrada por outros elementos probatórios, como se dá na hipótese em que a vítima detalha, com segurança, o uso do artefato.
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PENAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - PROVAS ROBUSTAS QUANTO À AUTORIA - RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA - INDEFERIMENTO. DOSIMETRIA - ATENUANTE DA CONFISSÃO - APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO) - REAJUSTE. EMPREGO DE ARMA - PRESCINDIBILIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA -MAJORANTE PRESERVADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o conjunto fático-probatório é maduro o suficiente para a formação de um juízo de certeza quanto à autoria e à materialidade delitivas, especialmente diante das declarações seguras e detalhadas da vítima, que encontram reforço no d...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COLETIVA. PLANO DE SAÚDE. ABUSIVIDADE DE REAJUSTES. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. A antecipação, total ou parcial, dos efeitos da tutela pretendida nos autos da ação originária somente pode ser deferida quando, existindo prova inequívoca, o julgador se convença da verossimilhança da alegação. Conforme dispõe o art. 300 do CPC/2015. 2. No caso em exame, impõe-se afastar a probabilidade de acolhimento da tese recursal, quanto à impossibilidade de a GEAP promover reajuste no valor dos planos de saúde que administra, sobretudo, considerando tratar-se de uma fundação que não possui fins lucrativos, o que faz presumir que a majoração do valor das mensalidades do plano de saúde decorre da natureza atuarial que envolve os contratos de seguro-saúde, devendo-se, por corolário, manter-se o equilíbrio atuarial nesta relação contratual. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COLETIVA. PLANO DE SAÚDE. ABUSIVIDADE DE REAJUSTES. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. A antecipação, total ou parcial, dos efeitos da tutela pretendida nos autos da ação originária somente pode ser deferida quando, existindo prova inequívoca, o julgador se convença da verossimilhança da alegação. Conforme dispõe o art. 300 do CPC/2015. 2. No caso em exame, impõe-se afastar a probabilidade de acolhimento da tese recursal, quanto à impossibilidade de a GEAP promover reajuste no valor dos planos de saúde que admin...
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO PARA TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO. CARÊNCIA CONTRATUAL. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA RESTRITIVA. COPARTICIPAÇÃO NOS CUSTOS DA INTERNAÇÃO. POSSIBILIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. O pacto celebrado entre as partes é regido pelo Código de Defesa do Consumidor, nos termos do Enunciado 469, da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, mostrando-se cabível o exame das cláusulas do Contrato de Seguro de Saúde à luz dos princípios que regem a relação de consumo. Demonstrado o caráter emergencial, o atendimento não pode ficar subordinado ao cumprimento do período de carência, mesmo porque tal imposição, em caso de emergência ou urgência, extrapola os limites da razoabilidade, evidenciando-se abusiva, haja vista que coloca o consumidor em desvantagem exagerada. A cobrança de coparticipação para a hipótese de internação superior a 30 (trinta) dias, decorrente de transtornos psiquiátricos, exige a demonstração de cláusula expressamente contratada e informada ao consumidor, ocasião em que não será considerada abusiva.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO PARA TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO. CARÊNCIA CONTRATUAL. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA RESTRITIVA. COPARTICIPAÇÃO NOS CUSTOS DA INTERNAÇÃO. POSSIBILIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. O pacto celebrado entre as partes é regido pelo Código de Defesa do Consumidor, nos termos do Enunciado 469, da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, mostrando-se cabível o exame das cláusulas do Contrato de Seguro de Saúde à luz dos princípios que regem a relação de consumo. Demonstrado o caráter emergencial, o at...